| Embargte |
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado: Mauricio Yjichi Haga |
| Embargdo | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) embargante em réplica à impugnação aos embargos, no prazo de 15 dias úteis. |
| 18/03/2026 |
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (art. 17 da Lei 6.830/80) Juntada
Nº Protocolo: WN11.26.70000752-6 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (ART. 17, DA LEI 6.830/80) Data: 18/03/2026 19:53 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 28/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2026 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as CUSTAS INICIAIS. Verifico que o embargante garantiu o juízo nos autos de execução fiscal. Diante do disposto no artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, por cautela, RECEBO OS EMBARGOS NO EFEITO SUSPENSIVO, sem prejuízo de posterior modificação deste, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. Intime-se a Fazenda Pública para impugnar, no prazo de 30 dias úteis (art. 17, da LEF), e apresentar, caso haja, cópia integral do auto de infração ou procedimento administrativo, bem como para especificar provas. Atendidos os itens anteriores, à réplica. Deverá o embargante, na oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Apresentados novos documentos, cumpra-se o artigo, 437, par. 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Keith Yjichi Haga (OAB 187281/SP) |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) embargante em réplica à impugnação aos embargos, no prazo de 15 dias úteis. |
| 18/03/2026 |
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (art. 17 da Lei 6.830/80) Juntada
Nº Protocolo: WN11.26.70000752-6 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (ART. 17, DA LEI 6.830/80) Data: 18/03/2026 19:53 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 28/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2026 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as CUSTAS INICIAIS. Verifico que o embargante garantiu o juízo nos autos de execução fiscal. Diante do disposto no artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, por cautela, RECEBO OS EMBARGOS NO EFEITO SUSPENSIVO, sem prejuízo de posterior modificação deste, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. Intime-se a Fazenda Pública para impugnar, no prazo de 30 dias úteis (art. 17, da LEF), e apresentar, caso haja, cópia integral do auto de infração ou procedimento administrativo, bem como para especificar provas. Atendidos os itens anteriores, à réplica. Deverá o embargante, na oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Apresentados novos documentos, cumpra-se o artigo, 437, par. 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Keith Yjichi Haga (OAB 187281/SP) |
| 28/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2026 |
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
Vistos. Recolhidas as CUSTAS INICIAIS. Verifico que o embargante garantiu o juízo nos autos de execução fiscal. Diante do disposto no artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, por cautela, RECEBO OS EMBARGOS NO EFEITO SUSPENSIVO, sem prejuízo de posterior modificação deste, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. Intime-se a Fazenda Pública para impugnar, no prazo de 30 dias úteis (art. 17, da LEF), e apresentar, caso haja, cópia integral do auto de infração ou procedimento administrativo, bem como para especificar provas. Atendidos os itens anteriores, à réplica. Deverá o embargante, na oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Apresentados novos documentos, cumpra-se o artigo, 437, par. 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em conformidade com o Comunicado Conjunto Nº 132/2025, verifiquei os autos e o sistema informatizado, nesta data, e consta o registro e a inutilização da(s) Guia(s) DARE Nº 250590123468593-0001, referente(s) ao recolhimento da taxa judiciária. Nada Mais. |
| 27/02/2026 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1508152-13.2015.8.26.0462 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores |
| 20/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 24/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 27/05/2025 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Artigo 16 da Lei nº 6.830/80 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2026 |
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (ART. 17, DA LEI 6.830/80) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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