| Reqte |
Everton Marques Claudino
Advogado: Flavio Nunes de Toledo |
| Reqdo | Autoguivel Comercio de Veiculos Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10032979620258260462. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 06/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10032979620258260462. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10032979620258260462. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 06/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10032979620258260462. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2026 Teor do ato: Vistos, Fls: 297/305- Reporto-me a decisão de fls. 291/293. Em que pesem os novos argumentos trazidos pela parte autora, esses não foram capazes de mudar o convencimento deste juízo quanto ao acerto da decisão de f. 291/293, portanto INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO pelos próprios fundamentos da decisão. No mais, a fim de evitar nulidades, cite-se por mandado. Intime-se Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls: 297/305- Reporto-me a decisão de fls. 291/293. Em que pesem os novos argumentos trazidos pela parte autora, esses não foram capazes de mudar o convencimento deste juízo quanto ao acerto da decisão de f. 291/293, portanto INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO pelos próprios fundamentos da decisão. No mais, a fim de evitar nulidades, cite-se por mandado. Intime-se |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.26.70006918-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 18:17 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/290: As correspondências de fls. 278 foi encaminhada ao endereço indicado na inicial e ficha cadastral de fls. 129/130. No entanto, o endereço refere-se a um prédio de apartamentos, ao que tudo indica. Ainda que a citação ocorra no endereço de eventual sócio, por ele deveria ser recebida. Segundo o CPC,a citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender, sendo que para avalidadede um processo judicial, é indispensável a citação inicial do réu. É através dela que tem início o contraditório e dando oportunidade para que o réu possa se defender, exercendo assim a ampla defesa. No entanto, ao citar uma pessoa jurídica, no endereço do sócio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, não sendo possível o seu recebimento por terceiro. Não se aplica, no caso, portanto, a teoria da aparência. Ademais, verifica-se a fls. 130 alteração da sede do endereço da empresa, o mesmo informado a fls. 283, primeira parte: Ainda com o mesmo CNPJ foi diligenciado pela Serventia e encontrado endereço diverso (segundo print de fls. 283), o mesmo das fotos acostadas a fls. 131: Ante a informação de que o aviso de recebimento enviado com a respectiva carta de citação foi assinado por terceira pessoa, sendo que também não foi ofertada defesa, impossível aferir-se a efetivação da citação . Sendo a citação indispensável, nos termos do artigo 239 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor a fim de requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Aguarde-se provocação por trinta dias. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 289/290: As correspondências de fls. 278 foi encaminhada ao endereço indicado na inicial e ficha cadastral de fls. 129/130. No entanto, o endereço refere-se a um prédio de apartamentos, ao que tudo indica. Ainda que a citação ocorra no endereço de eventual sócio, por ele deveria ser recebida. Segundo o CPC,a citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender, sendo que para avalidadede um processo judicial, é indispensável a citação inicial do réu. É através dela que tem início o contraditório e dando oportunidade para que o réu possa se defender, exercendo assim a ampla defesa. No entanto, ao citar uma pessoa jurídica, no endereço do sócio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, não sendo possível o seu recebimento por terceiro. Não se aplica, no caso, portanto, a teoria da aparência. Ademais, verifica-se a fls. 130 alteração da sede do endereço da empresa, o mesmo informado a fls. 283, primeira parte: Ainda com o mesmo CNPJ foi diligenciado pela Serventia e encontrado endereço diverso (segundo print de fls. 283), o mesmo das fotos acostadas a fls. 131: Ante a informação de que o aviso de recebimento enviado com a respectiva carta de citação foi assinado por terceira pessoa, sendo que também não foi ofertada defesa, impossível aferir-se a efetivação da citação . Sendo a citação indispensável, nos termos do artigo 239 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor a fim de requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Aguarde-se provocação por trinta dias. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.26.70005217-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 19:48 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2026 Teor do ato: Intimação "ex officio": Fica o autor intimado a se manifestar acerca da certidão a seguir transcrita: "Certifico e dou fé diante do Ar juntado as fls. 278, em consulta a ficha da JUCESP autalizada, verifiquei que o Ar não foi encaminhado ao mesmo endereço". Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação "ex officio": Fica o autor intimado a se manifestar acerca da certidão a seguir transcrita: "Certifico e dou fé diante do Ar juntado as fls. 278, em consulta a ficha da JUCESP autalizada, verifiquei que o Ar não foi encaminhado ao mesmo endereço". |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.26.70002189-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 10:47 |
| 29/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA811189701TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Autoguivel Comercio de Veiculos Ltda Diligência : 18/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/11/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Não publicável - encaminhar à digitação - CARTA - PROCEDIMENTO COMUM |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.25.70053307-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2025 14:44 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 171/266 : Recebo como aditamento à inicial. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Prossiga-se nos termos da Decisão de fls. 134/136. Cite-se. Intime-se. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 171/266 : Recebo como aditamento à inicial. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Prossiga-se nos termos da Decisão de fls. 134/136. Cite-se. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
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| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPOA.25.70043040-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 09/09/2025 11:25 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. Não atende ao determinado, não foi juntada da documentação completa para concessão da assistência judiciária. Fl.167 consta em branco. Aguarde-se o prazo restante da decisão de fls.134/136 prosseguindo-se naqueles termos. Intime-se. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não atende ao determinado, não foi juntada da documentação completa para concessão da assistência judiciária. Fl.167 consta em branco. Aguarde-se o prazo restante da decisão de fls.134/136 prosseguindo-se naqueles termos. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPOA.25.70039196-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/08/2025 11:37 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2025 Teor do ato: Vistos Desnecessário o apensamento destes autos aos de nº 1003922-67.2024, vez que este último encontra-se sentenciado. Pedido de deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil traga a parte autora aos autos: a) Cópia da CTPS (ainda que não possua registros), b) Extrato de eventual benefício previdenciário c) Comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses; d) Faturas de todos os seus cartões de crédito dos ultimos 2 meses; e) Relatório do registrato do banco central indicando todas as contas de sua titularidade. f) Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas indicadas no registrato do banco central. Todos os documentos devem ser apresentados sob pena de: Indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita e determinação de recolhimento de custas sob pena de cancelamento da distribuição, salientando que a inicial não foi recebida, portanto, não cabe pedido de desistência, devendo a parte comprovar os requisitos da Justiça Gratuita como determinado ou recolher as custas no mesmo prazo. Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Para a apreciação é imprescindível a juntada de todos os documentos para análise conjunta, e a fim de cooperar com a parte todo os documentos podem ser obtidos por meio digital, tendo este juízo disponibilizado o link de acesso dos respectivos locais de emissão no rodapé deste pronunciamento judicial, portanto, não será concedido prazo suplementar e caso não apresentando todos os documentos, será o beneficio da justiça gratuita indeferido com a aplicação da respectiva penalidade. Antecipação de tutela jurisdicional: Para a concessão de antecipação de tutela jurisdicional, necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo a evidencia da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, neste momento processual de juízo de cognição sumária não resta evidenciado os pressupostos para antecipação do direito, prudente, portanto, aguardar o contraditório. Ante o exposto, indefiro a antecipação de tutela jurisdicional e instauro o contraditório. Emenda à inicial: Atenção: Não será autorizado dilação de prazo para o cumprimento da emenda, uma vez que trata-se de pressupostos da ação e devem compor a inicial, sendo ofertada a parte o prazo para regularização, no prazo legal. Não cumprimento no prazo ou cumprimento parcial: Decorrido o prazo sem cumprimento ou cumprido parcial, subam os autos conclusos para indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito. Cumprimento integral da emenda determinada: Cumprida a determinação com a emenda determinada, neste caso, recebo a petição inicial e instauro a ação civil pelo rito comum. Audiência de Conciliação: Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, consignando que havendo acordo entre as partes poderá ser juntado aos autos para manifestação do Ministério Publico e com muito zelo será apreciado e, se preenchidos os requisitos legais, homologado por este juízo. Citação: Certificado pela Serventia o cumprimento, CITE-SE a parte requerida para que, querendo, nomeie/constitua advogado(a) e apresente contestação no prazo legal de 15 dias, sob pena de se não o fizer ser decretado sua revelia e como consequência poderá ser os fatos narrados pelo autor tidos como verdadeiros. Expeça-se mandado de citação e intimação eletrônica de pessoa jurídica. Na impossibilidade, expeça-se carta. Intime-se. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 11/08/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos Desnecessário o apensamento destes autos aos de nº 1003922-67.2024, vez que este último encontra-se sentenciado. Pedido de deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil traga a parte autora aos autos: a) Cópia da CTPS (ainda que não possua registros), b) Extrato de eventual benefício previdenciário c) Comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses; d) Faturas de todos os seus cartões de crédito dos ultimos 2 meses; e) Relatório do registrato do banco central indicando todas as contas de sua titularidade. f) Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas indicadas no registrato do banco central. Todos os documentos devem ser apresentados sob pena de: Indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita e determinação de recolhimento de custas sob pena de cancelamento da distribuição, salientando que a inicial não foi recebida, portanto, não cabe pedido de desistência, devendo a parte comprovar os requisitos da Justiça Gratuita como determinado ou recolher as custas no mesmo prazo. Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Para a apreciação é imprescindível a juntada de todos os documentos para análise conjunta, e a fim de cooperar com a parte todo os documentos podem ser obtidos por meio digital, tendo este juízo disponibilizado o link de acesso dos respectivos locais de emissão no rodapé deste pronunciamento judicial, portanto, não será concedido prazo suplementar e caso não apresentando todos os documentos, será o beneficio da justiça gratuita indeferido com a aplicação da respectiva penalidade. Antecipação de tutela jurisdicional: Para a concessão de antecipação de tutela jurisdicional, necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo a evidencia da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, neste momento processual de juízo de cognição sumária não resta evidenciado os pressupostos para antecipação do direito, prudente, portanto, aguardar o contraditório. Ante o exposto, indefiro a antecipação de tutela jurisdicional e instauro o contraditório. Emenda à inicial: Atenção: Não será autorizado dilação de prazo para o cumprimento da emenda, uma vez que trata-se de pressupostos da ação e devem compor a inicial, sendo ofertada a parte o prazo para regularização, no prazo legal. Não cumprimento no prazo ou cumprimento parcial: Decorrido o prazo sem cumprimento ou cumprido parcial, subam os autos conclusos para indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito. Cumprimento integral da emenda determinada: Cumprida a determinação com a emenda determinada, neste caso, recebo a petição inicial e instauro a ação civil pelo rito comum. Audiência de Conciliação: Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, consignando que havendo acordo entre as partes poderá ser juntado aos autos para manifestação do Ministério Publico e com muito zelo será apreciado e, se preenchidos os requisitos legais, homologado por este juízo. Citação: Certificado pela Serventia o cumprimento, CITE-SE a parte requerida para que, querendo, nomeie/constitua advogado(a) e apresente contestação no prazo legal de 15 dias, sob pena de se não o fizer ser decretado sua revelia e como consequência poderá ser os fatos narrados pelo autor tidos como verdadeiros. Expeça-se mandado de citação e intimação eletrônica de pessoa jurídica. Na impossibilidade, expeça-se carta. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Laudo Juntado
|
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
com fundamento no artigo 46 e 286 do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por ser o foro de seu domicílio, facilitando o acesso à justiça. Requer-se a distribuição à 1ª Vara Cível, em razão da conexão (art. 55 do CPC) com o processo nº 1003922-67.2024.8.26.0462. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2025 |
Emenda à Inicial |
| 09/09/2025 |
Emenda à Inicial |
| 10/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |