| Reqte |
Marinho Mendes
Advogado: Ricardo Martins Cavalcante |
| Reqda |
Fernanda Luisa de Souza
Advogado: Renato Gomes de Amorim Filho |
| TerIntCer |
Maryrose Alves Ferreira Corrêa
Advogado: Balzaky Alves Afonso Reprtate: Ingrid Vitória Corrêa Cavalcanti RepreLeg: Davina Alves Ferreira Correa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1379: Mantenho a suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso IV, diante da sucessão de leilões infrutíferos, conforme determinado na decisão anterior. Providencie a Serventia a movimentação respectiva, aguardando-se o decurso na fila competente. Int. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Balzaky Alves Afonso (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1379: Mantenho a suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso IV, diante da sucessão de leilões infrutíferos, conforme determinado na decisão anterior. Providencie a Serventia a movimentação respectiva, aguardando-se o decurso na fila competente. Int. |
| 15/05/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1379: Mantenho a suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso IV, diante da sucessão de leilões infrutíferos, conforme determinado na decisão anterior. Providencie a Serventia a movimentação respectiva, aguardando-se o decurso na fila competente. Int. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Balzaky Alves Afonso (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1379: Mantenho a suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso IV, diante da sucessão de leilões infrutíferos, conforme determinado na decisão anterior. Providencie a Serventia a movimentação respectiva, aguardando-se o decurso na fila competente. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.25.70056169-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 13:43 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de regularidade da digitalização |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Marinho Mendes contra Fernanda Luiza de Souza. A terceira Ingrid Vitória Corrêa Cavalcanti, representando o espólio de Maryrose Corrêa, peticionou nos autos às fls. 1311/1318, suscitando a prescrição intercorrente da execução em razão dos sucessivos resultados negativos dos leilões do bem penhorado. Alega que a inércia do exequente, que não teria postulado a adjudicação ou venda direta do imóvel após diversos leilões sem êxito, resultou na prescrição da pretensão executiva, nos termos do art. 921, IV e V, do Código de Processo Civil. A terceira também aduziu a necessidade de revisão da dívida fiscal (IPTU) incidente sobre o imóvel, apresentando cálculos e argumentos de prescrição e preclusão em relação a exercícios anteriores. Instado a manifestar-se (fls. 1365), o Exequente, Marinho Mendes, requereu (fls. 1369/1370) o indeferimento da petição da Terceira. Argumentou, em síntese, que Ingrid não é parte na relação processual, e que os embargos de terceiro por ela interpostos anteriormente já foram julgados totalmente improcedentes, com trânsito em julgado, mantendo-se a penhora. Sustentou que a manifestação de fls. 1311/1318 possui caráter tumultuário ao processo, requerendo sua exclusão e o desentranhamento da peça. Passo à análise do requerimento da terceira. O sistema processual determina que, uma vez julgados os embargos de terceiro, a cognição sobre a validade da penhora e o interesse de terceiro sobre o bem são exauridos, operando-se a coisa julgada material. Conforme narrado pelo exequente, e não impugnado com documentos pela terceira, a questão da posse e propriedade do imóvel em relação a Ingrid Vitória Corrêa Cavalcanti já foi objeto de análise judicial em sede de embargos de terceiro, com prolação de sentença de improcedência transitada em julgado. A teor dos arts. 18 e 507 do Código de Processo Civil, a legitimidade para pleitear em juízo é restrita à parte, ou a quem detenha interesse jurídico legítimo. No caso em tela, a terceira não ostenta a qualidade de parte executada e, tendo tido sua pretensão afastada em juízo próprio (embargos de terceiro), carece de legitimidade para intervir nos autos da execução principal para suscitar matérias que, embora de ordem pública como a prescrição intercorrente, visam a extinção do processo de execução contra o devedor e em seu benefício indireto, subvertendo a sistemática processual e o princípio da segurança jurídica derivado da coisa julgada. A utilização da via de simples petição nos autos principais para veicular questões complexas como a prescrição intercorrente e a discussão de débitos fiscais, após o insucesso em via adequada, configura tentativa de reabrir discussão de interesse de terceiro já submetido ao crivo judicial, o que é vedado pelo ordenamento. A manifestação da terceira, ademais, não se enquadra em qualquer das hipóteses de intervenção de terceiros admitidas sem ajuizamento de ação autônoma, notadamente quando já houve pronunciamento definitivo sobre o interesse material invocado. Portanto, por não possuir a terceira Ingrid Vitória Corrêa Cavalcanti legitimidade para atuar neste feito e suscitar matérias de defesa ou questões de mérito, os requerimentos formulados às fls. 1311/1318 não podem ser acolhidos. A exclusão da terceira e o desentranhamento da peça, contudo, não se reputam medidas necessárias para o indeferimento, bastando a rejeição do conteúdo da manifestação, mantendo-se a peça nos autos para registro. Isto posto, INDEFIRO o requerimento formulado pela terceira Ingrid Vitória Corrêa Cavalcanti às fls. 1311/1318, haja vista sua manifesta ilegitimidade e ausência de interesse jurídico atual para suscitar as matérias apresentadas neste momento processual e por esta via. De todo modo, verifico que a sequência de leilões infrutíferos, diante da ausência de licitantes interessados, apontam para o insucesso da alienação. Insistir na alienação do imóvel penhorado fere a utilidade processual e, consequentemente, os princípios da eficiência e econômica processual. Assim, não indicados outros bens ou medidas efetivas para satisfação do crédito, determino a suspensão do curso da presente demanda com fundamento no art.921, VI, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a movimentação respectiva, aguardando-se o decurso na fila competente. Int. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Balzaky Alves Afonso (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Marinho Mendes contra Fernanda Luiza de Souza. A terceira Ingrid Vitória Corrêa Cavalcanti, representando o espólio de Maryrose Corrêa, peticionou nos autos às fls. 1311/1318, suscitando a prescrição intercorrente da execução em razão dos sucessivos resultados negativos dos leilões do bem penhorado. Alega que a inércia do exequente, que não teria postulado a adjudicação ou venda direta do imóvel após diversos leilões sem êxito, resultou na prescrição da pretensão executiva, nos termos do art. 921, IV e V, do Código de Processo Civil. A terceira também aduziu a necessidade de revisão da dívida fiscal (IPTU) incidente sobre o imóvel, apresentando cálculos e argumentos de prescrição e preclusão em relação a exercícios anteriores. Instado a manifestar-se (fls. 1365), o Exequente, Marinho Mendes, requereu (fls. 1369/1370) o indeferimento da petição da Terceira. Argumentou, em síntese, que Ingrid não é parte na relação processual, e que os embargos de terceiro por ela interpostos anteriormente já foram julgados totalmente improcedentes, com trânsito em julgado, mantendo-se a penhora. Sustentou que a manifestação de fls. 1311/1318 possui caráter tumultuário ao processo, requerendo sua exclusão e o desentranhamento da peça. Passo à análise do requerimento da terceira. O sistema processual determina que, uma vez julgados os embargos de terceiro, a cognição sobre a validade da penhora e o interesse de terceiro sobre o bem são exauridos, operando-se a coisa julgada material. Conforme narrado pelo exequente, e não impugnado com documentos pela terceira, a questão da posse e propriedade do imóvel em relação a Ingrid Vitória Corrêa Cavalcanti já foi objeto de análise judicial em sede de embargos de terceiro, com prolação de sentença de improcedência transitada em julgado. A teor dos arts. 18 e 507 do Código de Processo Civil, a legitimidade para pleitear em juízo é restrita à parte, ou a quem detenha interesse jurídico legítimo. No caso em tela, a terceira não ostenta a qualidade de parte executada e, tendo tido sua pretensão afastada em juízo próprio (embargos de terceiro), carece de legitimidade para intervir nos autos da execução principal para suscitar matérias que, embora de ordem pública como a prescrição intercorrente, visam a extinção do processo de execução contra o devedor e em seu benefício indireto, subvertendo a sistemática processual e o princípio da segurança jurídica derivado da coisa julgada. A utilização da via de simples petição nos autos principais para veicular questões complexas como a prescrição intercorrente e a discussão de débitos fiscais, após o insucesso em via adequada, configura tentativa de reabrir discussão de interesse de terceiro já submetido ao crivo judicial, o que é vedado pelo ordenamento. A manifestação da terceira, ademais, não se enquadra em qualquer das hipóteses de intervenção de terceiros admitidas sem ajuizamento de ação autônoma, notadamente quando já houve pronunciamento definitivo sobre o interesse material invocado. Portanto, por não possuir a terceira Ingrid Vitória Corrêa Cavalcanti legitimidade para atuar neste feito e suscitar matérias de defesa ou questões de mérito, os requerimentos formulados às fls. 1311/1318 não podem ser acolhidos. A exclusão da terceira e o desentranhamento da peça, contudo, não se reputam medidas necessárias para o indeferimento, bastando a rejeição do conteúdo da manifestação, mantendo-se a peça nos autos para registro. Isto posto, INDEFIRO o requerimento formulado pela terceira Ingrid Vitória Corrêa Cavalcanti às fls. 1311/1318, haja vista sua manifesta ilegitimidade e ausência de interesse jurídico atual para suscitar as matérias apresentadas neste momento processual e por esta via. De todo modo, verifico que a sequência de leilões infrutíferos, diante da ausência de licitantes interessados, apontam para o insucesso da alienação. Insistir na alienação do imóvel penhorado fere a utilidade processual e, consequentemente, os princípios da eficiência e econômica processual. Assim, não indicados outros bens ou medidas efetivas para satisfação do crédito, determino a suspensão do curso da presente demanda com fundamento no art.921, VI, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a movimentação respectiva, aguardando-se o decurso na fila competente. Int. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.25.70043874-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 10:34 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora sobre fls. 1311/1364, no prazo de 15 dias. Após, retornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Balzaky Alves Afonso (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga a parte autora sobre fls. 1311/1364, no prazo de 15 dias. Após, retornem conclusos para decisão. Int. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.25.70020631-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 17:17 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.25.70020012-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 11:41 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1285/1292: Digam as partes. Fls. 1297/1305: Diga a parte exequente. Providencie a serventia a regularização do nome do advogado no sistema Saj (fls. 1298). Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Prazo: 15 dias. Após, retornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1285/1292: Digam as partes. Fls. 1297/1305: Diga a parte exequente. Providencie a serventia a regularização do nome do advogado no sistema Saj (fls. 1298). Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Prazo: 15 dias. Após, retornem conclusos para decisão. Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.25.70008284-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 01:53 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de decurso de prazo generico 2º Civel |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 27/07/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 14/06/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
4 volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1085/1086: Dê-se ciência às partes, das datas designadas para realização das praças: - 1º leilão com inicio no dia 20/03/2024 às 14:00h e término no dia 22/03/2024 às 14:00h; , e caso não haja licitantes; - 2º leilão com inicio no dia 22/03/2024 às 14:01h e término dia 12/04/2024 às 14:00h). Após, aguarde-se a realização das praças. . Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1085/1086: Dê-se ciência às partes, das datas designadas para realização das praças: - 1º leilão com inicio no dia 20/03/2024 às 14:00h e término no dia 22/03/2024 às 14:00h; , e caso não haja licitantes; - 2º leilão com inicio no dia 22/03/2024 às 14:01h e término dia 12/04/2024 às 14:00h). Após, aguarde-se a realização das praças. . |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1054/1055: Tendo em vista as datas designadas para o leilão, bem como o proximidade do feriado de carnaval, provavelmente não haverá tempo hábil para as providencias necessárias à realização do ato. Dessa forma, solicite-se ao leiloeiro designação de novas datas para o leilão, bem como informe-se o nome do atual magistrado que deverá constar no edital. Intime-se. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1054/1055: Tendo em vista as datas designadas para o leilão, bem como o proximidade do feriado de carnaval, provavelmente não haverá tempo hábil para as providencias necessárias à realização do ato. Dessa forma, solicite-se ao leiloeiro designação de novas datas para o leilão, bem como informe-se o nome do atual magistrado que deverá constar no edital. Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2023 Teor do ato: Vistos em correição. Fls. 1044/1045: Diante do resultado negativo das praças realizadas em 05/07/2023 e 25/07/2023 (fls. 1046/1047), defiro a realização de novas praças. Intime-se o leiloeiro para providencias necessárias, designando novas datas. Intime-se. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos em correição. Fls. 1044/1045: Diante do resultado negativo das praças realizadas em 05/07/2023 e 25/07/2023 (fls. 1046/1047), defiro a realização de novas praças. Intime-se o leiloeiro para providencias necessárias, designando novas datas. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: ag. elaboração de minuta Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 05/12/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
ag. elaboração de minuta |
| 28/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FITA23000024370 |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FITA23000023196 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Fls. 979: "Ciência às partes sobre a realização do Leilão Judicial Eletrônico, a ser realizado pela Gold Leilões, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 03/07/2023, às 14h00, e se encerrará no dia 05/07/2023, às 14h00; 2ª Praça terá início no dia 05/07/2023, às 14h01, e com término no dia 25/07/2023, às 14h00." Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 979: "Ciência às partes sobre a realização do Leilão Judicial Eletrônico, a ser realizado pela Gold Leilões, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 03/07/2023, às 14h00, e se encerrará no dia 05/07/2023, às 14h00; 2ª Praça terá início no dia 05/07/2023, às 14h01, e com término no dia 25/07/2023, às 14h00." |
| 26/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FITA22000044411 |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ22011294156 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2022 Teor do ato: "Fls. 945/947- Ciência às partes referente ao EDITAL DE LEILÃO - designado 1ª praça para 03/10/2022 às 14:00hrs com término em 05/10/2022 às 14:00 hrs, e 2ª praça para 05/10/2022 às 14h e 01 min com témino em 26/10/2022 às 14 hrs. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 945/947- Ciência às partes referente ao EDITAL DE LEILÃO - designado 1ª praça para 03/10/2022 às 14:00hrs com término em 05/10/2022 às 14:00 hrs, e 2ª praça para 05/10/2022 às 14h e 01 min com témino em 26/10/2022 às 14 hrs. |
| 22/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 940/942: Tendo em vista que não houve licitantes nas praças realizadas anteriormente, designo novas datas para realização dos leilões, sendo a 1ª praça com início no dia 03/10/2022 às 14h00 e término no dia 05/10/2022 às 14h00, e a 2ª praça com início no dia 05/10/2022 às 14h 01 min e término no dia 26/10/2022 às 14h00min. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias, encaminhando-se cópia do edital devidamente assinado. Intime-se. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 940/942: Tendo em vista que não houve licitantes nas praças realizadas anteriormente, designo novas datas para realização dos leilões, sendo a 1ª praça com início no dia 03/10/2022 às 14h00 e término no dia 05/10/2022 às 14h00, e a 2ª praça com início no dia 05/10/2022 às 14h 01 min e término no dia 26/10/2022 às 14h00min. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias, encaminhando-se cópia do edital devidamente assinado. Intime-se. |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FITA22000039631 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2022 Teor do ato: "Fls. 920/922: Ciência do agendamento de Leilão para 26/07/2022 às 14 hrs, conforme consta às fls. 911/913." Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 920/922: Ciência do agendamento de Leilão para 26/07/2022 às 14 hrs, conforme consta às fls. 911/913." |
| 06/07/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FITA22000025165 |
| 12/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FITA22000014910 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2022 Teor do ato: "Fls. 868/870 - Ciência às partes referente ao EDITAL DE LEILÃO - designado 1º Leilão para 09/05/2022 às 14:00hrs, e 2º Leilão para 11/05/2022 às 14:00 hrs, e com témino em 31/05/2022 às 14 hrs. Advogados(s): Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP) |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 868/870 - Ciência às partes referente ao EDITAL DE LEILÃO - designado 1º Leilão para 09/05/2022 às 14:00hrs, e 2º Leilão para 11/05/2022 às 14:00 hrs, e com témino em 31/05/2022 às 14 hrs. |
| 05/04/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ22010442666 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 852: Intime-se o leiloeiro, para que informe se foram realizadas as praças sugeridas (com inicio dia 23.02.2022 e término dia 25.02.2022, e com início dia 25.02.2022 e término dia 15.03.2022), e se houve licitantes, e em caso negativo, que informe novas datas e envie o edital, para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 24/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 852: Intime-se o leiloeiro, para que informe se foram realizadas as praças sugeridas (com inicio dia 23.02.2022 e término dia 25.02.2022, e com início dia 25.02.2022 e término dia 15.03.2022), e se houve licitantes, e em caso negativo, que informe novas datas e envie o edital, para as providências necessárias. Int. |
| 16/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 462.2014/019884-7 dirigi-me ao endereço constante neste, onde INTIMEI DR. RENATO GOMES DE AMORIM FILHO, o qual de tudo bem ciente ficou, aceitou contrafé e exarou sua assinatura neste. O referido é verdade e dou fé. |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 843/855: Tendo em vista o resultado negativo das praças realizadas em 140/11/2021 e 30/11/2021, dê-se ciência às partes das novas praças designadas, que terão início no dia 23/02/2022, às 14h00 e término em 25/02/2022, às 14h00 e a segunda com início no dia 25/02/2022, às 14h01 e término no dia 15/03/2022, às 14h00. Após, intime-se o leiloeiro para as providências necessárias à realização as praças. Int. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 21/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 843/855: Tendo em vista o resultado negativo das praças realizadas em 140/11/2021 e 30/11/2021, dê-se ciência às partes das novas praças designadas, que terão início no dia 23/02/2022, às 14h00 e término em 25/02/2022, às 14h00 e a segunda com início no dia 25/02/2022, às 14h01 e término no dia 15/03/2022, às 14h00. Após, intime-se o leiloeiro para as providências necessárias à realização as praças. Int. |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FVIP21000093690 |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ21011638486 |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FITA21000054050 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/10/2021 |
Edital Juntado
|
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 805/811: Tendo em vista o resultado negativo das praças realizadas em 27/08/2021 e 16/09/2021, dê-se ciência às partes das novas praças designadas, que terão início no dia 08/11/2021 às 14h00 e término em 10/11/2021 às 14h00, e com início no dia 10/11/2021 às 14h01 e término em 30/11/2021 às 14h00. Após, intime-se o leiloeiro para as providências necessárias à realização das praças. Int. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 805/811: Tendo em vista o resultado negativo das praças realizadas em 27/08/2021 e 16/09/2021, dê-se ciência às partes das novas praças designadas, que terão início no dia 08/11/2021 às 14h00 e término em 10/11/2021 às 14h00, e com início no dia 10/11/2021 às 14h01 e término em 30/11/2021 às 14h00. Após, intime-se o leiloeiro para as providências necessárias à realização das praças. Int. |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FITA21000037281 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 3420/3422 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2021 Teor do ato: Ciência às partes acerca da designação de data para realização de leilão eletrônico: 1º leilão designado para o dia 25/08/2021, às 14:00 horas com término dia 27/08/2021, às 14:00 horas. 2º leilão designado para o dia 27/08/2021, às 14:01 horas com término dia 16/09/2021, às 14:00 horas, conforme edital de fls. 726/729. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 21/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FPEN21000027718 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
ag publicação DJE lote 276 |
| 14/07/2021 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da designação de data para realização de leilão eletrônico: 1º leilão designado para o dia 25/08/2021, às 14:00 horas com término dia 27/08/2021, às 14:00 horas. 2º leilão designado para o dia 27/08/2021, às 14:01 horas com término dia 16/09/2021, às 14:00 horas, conforme edital de fls. 726/729. |
| 14/07/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 3520/3523 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 706/718: Tendo em vista que não houve tempo hábil para a apreciação do pedido de designação de praça para os dias 07/04/2021 a 09/04/2021 e de 09/04/2021 a 30/04/2021, intime-se a empresa Gold leilões para que indiquem novas datas para realização das hastas, informando-se a este Juízo e disponibilizando o edital com antecedência mínima de 30 dias, para as providências cabíveis. Intimem-se as partes, via DJE. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Ag. remessa DJE lote 246 |
| 02/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 706/718: Tendo em vista que não houve tempo hábil para a apreciação do pedido de designação de praça para os dias 07/04/2021 a 09/04/2021 e de 09/04/2021 a 30/04/2021, intime-se a empresa Gold leilões para que indiquem novas datas para realização das hastas, informando-se a este Juízo e disponibilizando o edital com antecedência mínima de 30 dias, para as providências cabíveis. Intimem-se as partes, via DJE. |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 3494/3505 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2020 Teor do ato: Ciência às partes sobre as novas datas para realização de hastas públicas, a ser realizada pela Gold Leilões (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes), portal de leilões on-line, que levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça, com início no dia 20/01/2021, às 14:00h, e com término no dia 22/01/2021, às 14:00h, e a 2ª Praça, com início no dia 22/01/2021, às 14:01h, e término no dia 11/02/2021, às 14:00h; tudo, conforme edital de fls. 698/700. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
ag. remessa DJE - lote 409/20 |
| 20/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre as novas datas para realização de hastas públicas, a ser realizada pela Gold Leilões (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes), portal de leilões on-line, que levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça, com início no dia 20/01/2021, às 14:00h, e com término no dia 22/01/2021, às 14:00h, e a 2ª Praça, com início no dia 22/01/2021, às 14:01h, e término no dia 11/02/2021, às 14:00h; tudo, conforme edital de fls. 698/700. |
| 20/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2020 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
|
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 3078/3080 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2020 Teor do ato: "Ciência às partes sobre as novas datas para realização de hastas públicas, a ser realizada pela Gold Leilões (www. canaljudicial.com.br/goldleiloes), portal de leilões on-line, que levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça, com início no dia 05/10/2020, às 14h00, e com término no dia 07/10/2020, às 14h00, e a 2ª Praça, com início no dia 07/10/2020, às 14h01, e com término no dia 27/10/2020, às 14h00." Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
ag publicação DJE lote 303 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência às partes sobre as novas datas para realização de hastas públicas, a ser realizada pela Gold Leilões (www. canaljudicial.com.br/goldleiloes), portal de leilões on-line, que levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça, com início no dia 05/10/2020, às 14h00, e com término no dia 07/10/2020, às 14h00, e a 2ª Praça, com início no dia 07/10/2020, às 14h01, e com término no dia 27/10/2020, às 14h00." |
| 12/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 3316/3318 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2020 Teor do ato: Fls. 655/658: "Ciência às partes sobre as novas datas para realização de hastas públicas, a ser realizada pela Gold Leilões (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes), portal de leilões on-line, que levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça, com início no dia 13/04/2020, às 14:00h, e com término no dia 15/04/2020, às 14:00h, e a 2ª Praça, com início no dia 15/04/2020, às 14:01h, e término no dia 13/05/2020, às 14:00h." Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 3315/3317 |
| 03/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 655/658: "Ciência às partes sobre as novas datas para realização de hastas públicas, a ser realizada pela Gold Leilões (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes), portal de leilões on-line, que levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça, com início no dia 13/04/2020, às 14:00h, e com término no dia 15/04/2020, às 14:00h, e a 2ª Praça, com início no dia 15/04/2020, às 14:01h, e término no dia 13/05/2020, às 14:00h." |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 635/651: Tendo em vista que não houve tempo hábil para apreciação do pedido de designação de praça para os dias 04/02/2020 a 07/02/2020 e de 07/02/2020 a 28/02/2020, intime-se a empresa Gold Leilões para que indiquem novas datas para realização das hastas, informando-se a este Juízo e disponibilizando o edital com antecedência mínima de 30 dias, para as providências cabíveis. Intimem-se as partes, via DJE. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 28/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 635/651: Tendo em vista que não houve tempo hábil para apreciação do pedido de designação de praça para os dias 04/02/2020 a 07/02/2020 e de 07/02/2020 a 28/02/2020, intime-se a empresa Gold Leilões para que indiquem novas datas para realização das hastas, informando-se a este Juízo e disponibilizando o edital com antecedência mínima de 30 dias, para as providências cabíveis. Intimem-se as partes, via DJE. |
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ19016330917 |
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ19016330785 |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
|
| 14/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 3800/3803 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Fls. 607/608: "Ciência às partes sobre as novas datas para realização de hastas públicas, a ser realizada pela Gold Leilões (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes), portal de leilões on-line, que levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça, com início no dia 30/10/2019, às 14h00, e com término no dia 01/11/2019, às 14h00, e a 2ª Praça com início no dia 01/11/2019, às 14h01, e com término no dia 21/11/2019, às 14h00." Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP) |
| 10/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 607/608: "Ciência às partes sobre as novas datas para realização de hastas públicas, a ser realizada pela Gold Leilões (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes), portal de leilões on-line, que levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça, com início no dia 30/10/2019, às 14h00, e com término no dia 01/11/2019, às 14h00, e a 2ª Praça com início no dia 01/11/2019, às 14h01, e com término no dia 21/11/2019, às 14h00." |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ18016164370 |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19014365296 |
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ19014076014 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2019 Teor do ato: Fls. 583: "Ciência às partes sobre as novas datas para realização de hastas públicas, a ser realizada pela Gold Leilões (www. canaljudicial.com.br/goldleiloes), portal de leilões on-line, que levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça, com início no dia 24/07/2019, às 14h00, e com término no dia 26/07/2019, às 14h00, e a 2ª Praça, com início no dia 26/07/2019, às 14h01, e com término no dia 15/08/2019, às 14h00." Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 04/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 583: "Ciência às partes sobre as novas datas para realização de hastas públicas, a ser realizada pela Gold Leilões (www. canaljudicial.com.br/goldleiloes), portal de leilões on-line, que levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça, com início no dia 24/07/2019, às 14h00, e com término no dia 26/07/2019, às 14h00, e a 2ª Praça, com início no dia 26/07/2019, às 14h01, e com término no dia 15/08/2019, às 14h00." |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 3333/3335 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: Fls. 576: Defiro. Intime-se a Gold Leilões para designação de novas datas de praças. Int. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 22/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 576: Defiro. Intime-se a Gold Leilões para designação de novas datas de praças. Int. |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FPOA19000035751 |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 3469/3477 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 568/571: As praças realizadas em 31/10/2018 e 20/11/2018 foram negativas. Assim, primeiramente manifeste-se o exequente nos autos, informando se deseja novas designações de datas para realização de hasta pública. 2 - As datas sugeridas pela Gold Leilões para novas realizações de hastas públicas estão muito próximas (14/02/2019 e 08/03/2019), sendo certo que não haverá tempo hábil para as providências necessárias à sua realização. Assim, intime-se a Gold Leilões dos termos deste despacho, por correio eletrônico, e para que aguarde a manifestação do exequente nos autos, sendo que posteriormente será solicitada nova designação de datas para hasta pública, se o caso. Int. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 31/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Fls. 568/571: As praças realizadas em 31/10/2018 e 20/11/2018 foram negativas. Assim, primeiramente manifeste-se o exequente nos autos, informando se deseja novas designações de datas para realização de hasta pública. 2 - As datas sugeridas pela Gold Leilões para novas realizações de hastas públicas estão muito próximas (14/02/2019 e 08/03/2019), sendo certo que não haverá tempo hábil para as providências necessárias à sua realização. Assim, intime-se a Gold Leilões dos termos deste despacho, por correio eletrônico, e para que aguarde a manifestação do exequente nos autos, sendo que posteriormente será solicitada nova designação de datas para hasta pública, se o caso. Int. |
| 07/01/2019 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 3052/3057 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Vistos. Homologo as datas indicadas pela Gold Leilões, e designo a realização das Praças da seguinte forma: - 1ª Praça com inicio no dia 29/10/2018 às 14:00 horas e término no dia 31/10/2018 às 14:00 horas, e - 2ª Praça com início no dia 31/10/2018 às 14:01 horas e término no dia 20/11/2018 às 14 horas. Junte-se e afixe-se o edital. Intime-se o leiloeiro para que providencie o necessário para realização dos atos. Int. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
ag. publicação rel. 172/2018 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 3635/3639 |
| 01/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo as datas indicadas pela Gold Leilões, e designo a realização das Praças da seguinte forma: - 1ª Praça com inicio no dia 29/10/2018 às 14:00 horas e término no dia 31/10/2018 às 14:00 horas, e - 2ª Praça com início no dia 31/10/2018 às 14:01 horas e término no dia 20/11/2018 às 14 horas. Junte-se e afixe-se o edital. Intime-se o leiloeiro para que providencie o necessário para realização dos atos. Int. |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 543/549, prosseguindo-se a execução. Intime-se a GOLD LEILÕES, informando que foi negado provimento ao agravo interposto, bem como para que providencie a realização das praças, designando-se novas datas. Intime-se. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
ag. publicacçao - Rel. 166/2018 |
| 25/09/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 543/549, prosseguindo-se a execução. Intime-se a GOLD LEILÕES, informando que foi negado provimento ao agravo interposto, bem como para que providencie a realização das praças, designando-se novas datas. Intime-se. |
| 19/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 528: Primeiramente, aguarde-se a comunicação, pelo Egrégio Tribunal de Justiça, do trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 529/533. Int. |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FPOA18000102869 |
| 23/08/2018 |
Ofício Juntado
|
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 3256/3266 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2018 Teor do ato: Fls. 516/519: Ante os termos do despacho de fl. 511, comunique-se, via e-mail, a Gold Leilões sobre a interposição do Agravo de Instrumento, suspendendo-se as praças designadas. Int. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FITA18000106732 |
| 25/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 516/519: Ante os termos do despacho de fl. 511, comunique-se, via e-mail, a Gold Leilões sobre a interposição do Agravo de Instrumento, suspendendo-se as praças designadas. Int. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 3778/3782 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2018 Teor do ato: Fls. 478/480: Anote-se a interposição do agravo de instrumento e dê-se ciência à parte contrária. Cumpra-se a v. Decisão de fls. 480. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 29/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 478/480: Anote-se a interposição do agravo de instrumento e dê-se ciência à parte contrária. Cumpra-se a v. Decisão de fls. 480. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FITA18000095450 |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 2548/2552 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2018 Teor do ato: Vistos.As questões levantadas às fls. 452/456 já foram exaustivamente debatidas nos autos, e nos Embargos de Terceiro nº 0010856-49.2010.8.26.0462 (fl 267). A venda do imóvel feita pela executada Fernanda a Maryrose Correa foi tornada ineficaz (fls. 133/137), assim nada mais há a se discutir nos autos, tendo o exequente o direito de prosseguir com a execução.Assim, prossiga-se com o praceamento do imóvel arrestado.Para realização do leilão eletrônico, nomeio a Empresa Gold Leilões. Apresente o exequente cálculo atualizado do valor do débito. Após, intime-se a Gold Leilões, para as providências necessárias à realização do leilão.Intime-se. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 28/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.As questões levantadas às fls. 452/456 já foram exaustivamente debatidas nos autos, e nos Embargos de Terceiro nº 0010856-49.2010.8.26.0462 (fl 267). A venda do imóvel feita pela executada Fernanda a Maryrose Correa foi tornada ineficaz (fls. 133/137), assim nada mais há a se discutir nos autos, tendo o exequente o direito de prosseguir com a execução.Assim, prossiga-se com o praceamento do imóvel arrestado.Para realização do leilão eletrônico, nomeio a Empresa Gold Leilões. Apresente o exequente cálculo atualizado do valor do débito. Após, intime-se a Gold Leilões, para as providências necessárias à realização do leilão.Intime-se. |
| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FPOA17000200822 |
| 14/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1º 2º vols. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 12/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1º 2º vols. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/09/2017 |
| 12/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FPOA17000186290 |
| 06/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FITA17000169647 |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 3365/3371 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 382/384: Digam as partes em 15 dias, após ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
ag publicação DJE lote 147 |
| 21/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 382/384: Digam as partes em 15 dias, após ao Ministério Público.Int. |
| 21/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: 2373/2380 |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2016 Teor do ato: Fls. 300 e 303: Aguarde-se o cumprimento da precatória.Int. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
ag. publ. |
| 11/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 300 e 303: Aguarde-se o cumprimento da precatória.Int. |
| 17/12/2015 |
AR Negativo Juntado
|
| 02/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FMCZ15001246865 |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 3931/3941 |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2015 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Marinho Mendes, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
aguardando publicação Lote 148 |
| 19/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data providenciei a impressão e encaminhamento da carta de intimação de fls. 296. Nada Mais. Poá, 19 de novembro de 2015. Eu, ___, Silvana Maria de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Marinho Mendes, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. |
| 18/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 28/08/2015 Número do Diário: 1954 Página: 2243/2265 |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Carta precatória à disposição interessado, devendo o mesmo providenciar sua impressão, comprovando-se a distribuição no prazo de 10 (dez) dias.Nada Mais. Poá, 24 de agosto de 2015. Eu, ___, Silvana Mª de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 24/08/2015 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Carta precatória à disposição interessado, devendo o mesmo providenciar sua impressão, comprovando-se a distribuição no prazo de 10 (dez) dias.Nada Mais. Poá, 24 de agosto de 2015. Eu, ___, Silvana Mª de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/08/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 20/08/2015 |
Carta Expedida
|
| 23/04/2015 |
Petição Juntada
|
| 31/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2015 Data da Disponibilização: 31/03/2015 Data da Publicação: 01/04/2015 Número do Diário: 1857 Página: 2283/2288 |
| 30/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a manifestação da requerida de fls. 276/278. Advogados(s): Renato Gomes de Amorim Filho (OAB 122807/SP), Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP) |
| 24/03/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a manifestação da requerida de fls. 276/278. |
| 12/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FPOA15000103177 |
| 12/01/2015 |
Mandado Juntado
|
| 26/11/2014 |
Autos no Prazo
aguardando cumprimento de mandado |
| 24/11/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 462.2014/019884-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/01/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 24/11/2014 |
Mandado Expedido
|
| 25/06/2014 |
Ofício Juntado
|
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1669 Página: 2622/2644 |
| 06/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 260: Fixo os honorários devidos ao Curador de Ausentes em 60% do valor total da tabela referente ao acordo firmado entre a DPE/OAB. Expeça-se certidão. Oficie-se à OAB solicitando al indicação de um advogado para atuar como Curador, em substituição ao anterior, o qual fica desde já nomeado. Após, intime-se o Curador dos termos da ação. Junte-se certidão de objeto e pé referente aos embargos de terceiro - Proc. Nº 2846/10. Int. Advogados(s): Jose Alves da Silva (OAB 134381/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Antonio Henrique Ortiz Rizzo (OAB 27630/SP) |
| 02/06/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 02/06/2014 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 02/06/2014 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 09/08/2013 |
Expedição de documento
ag. digitação. |
| 08/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 260: Fixo os honorários devidos ao Curador de Ausentes em 60% do valor total da tabela referente ao acordo firmado entre a DPE/OAB. Expeça-se certidão. Oficie-se à OAB solicitando al indicação de um advogado para atuar como Curador, em substituição ao anterior, o qual fica desde já nomeado. Após, intime-se o Curador dos termos da ação. Junte-se certidão de objeto e pé referente aos embargos de terceiro - Proc. Nº 2846/10. Int. |
| 22/03/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 22/03/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 19/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMETIDOS 1º E 2º VOLUMES Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/04/2013 |
| 08/03/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FPOA13000089012 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/04/2012 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento dos Embargos de Terceiro (12/06/12) - Prazo 12 |
| 20/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Verificação de Prazo - (prateleira Cris) |
| 15/12/2011 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento dos Embargos de Terceiro (20/01/2012) - Prazo 20 |
| 13/12/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de prazo (prateleira Cris) |
| 01/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 06/10/11 - Cx 02 |
| 07/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA R. 42 |
| 10/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(cx. 30) |
| 02/03/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusão em 01.03.2011 |
| 01/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido para Dra. Cristina (2 volumes), a pedido dela, em 01.03.2011 |
| 14/02/2011 |
Aguardando Remessa
MINUTA DE DESPACHO 10-2-2011 |
| 19/01/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Ministério Público em 19.01.2011 |
| 04/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 05/01 |
| 28/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- publicação certificada-mesa do escrevente |
| 16/12/2010 |
Aguardando certidão
Aguardando Certidão de Publicação |
| 16/12/2010 |
Aguardando certidão
Aguardando Certidão de carga |
| 14/12/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA DE ADVOGADOS 13/12 |
| 14/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 244 - Fls. 232/233 e 235: Defiro vista dos autos como requerido a fls. 206. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao Ministério Público. Int. (Deferido o pedido de vistas dos autos formulado por Ingrid Vitória Correa Cavalcanti, pelo prazo de dez dias). |
| 10/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 13.12.2010 |
| 09/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de despacho |
| 09/11/2010 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusão em 09.11.2010 |
| 08/11/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 232/233 e 235: Defiro vista dos autos como requerido a fls. 206. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao Ministério Público. Int. (Deferido o pedido de vistas dos autos formulado por Ingrid Vitória Correa Cavalcanti, pelo prazo de dez dias). |
| 08/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em08.11.10 |
| 02/08/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa p/ cls |
| 02/08/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do Ministério Público em 30.07.2010 |
| 20/07/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Vista M.P 21/07 |
| 14/07/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do MInistério Público em 14.07.2010 |
| 02/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao representante do MP em 05/7 |
| 01/06/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 28/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/05/2010 |
Aguardando Providências
PUBLICAÇÃO CERTIFICADA - MESA DO ESCREVENTE |
| 13/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel. 10 |
| 13/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 227 - Fls. 204/205: Digam as partes. Após, manifestem-se o Ministério Público. Int. |
| 12/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de despacho |
| 09/04/2010 |
Retorno do Setor
Recebido da cls em 08.04.2010 |
| 08/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 204/205: Digam as partes. Após, manifestem-se o Ministério Público. Int. |
| 08/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08.04.10 |
| 29/03/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à conclusão - 1ª cx |
| 25/02/2010 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
cx 30 |
| 18/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-mesa do escrevente |
| 22/10/2009 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 21/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 199 - Forme-se o 2º volume dos autos. Fls. 197/198: Expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento do bem penhorado. Int. (Obs. Providencie o exeqüente a retirada da carta precatória e comprove a distribuição, no prazo de 10 dias; juntando-se as cópias necessárias para cumprimento). |
| 06/10/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - ag. cumprimento |
| 06/10/2009 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusão em 05.10.2009 |
| 05/10/2009 |
Despacho Proferido
Forme-se o 2º volume dos autos. Fls. 197/198: Expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento do bem penhorado. Int. (Obs. Providencie o exeqüente a retirada da carta precatória e comprove a distribuição, no prazo de 10 dias; juntando-se as cópias necessárias para cumprimento). |
| 05/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05.10.09 |
| 31/07/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à conclusão |
| 31/07/2009 |
Aguardando Conferência
de juntada. |
| 30/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel. 20 |
| 16/07/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de Juntada. |
| 16/07/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
mesa |
| 16/07/2009 |
Aguardando Conferência
DE JUNTADA |
| 15/07/2009 |
Aguardando certidão
COM MARIA |
| 08/07/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA DOS ADVOGADOS |
| 03/07/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
cx 02 |
| 29/06/2009 |
Aguardando Conferência
juntada |
| 26/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel. 17 |
| 10/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 183 - Oficie-se a OAB local, solicitando a indicação de advogado para atuar no feito como Curador especial à executada, o qual fica desde já nomeado. Após, intime-se o Dr. Curador para ofertar contestação no prazo legal. |
| 23/04/2009 |
Aguardando Expedição
cumprir |
| 16/04/2009 |
Despacho Proferido
Oficie-se a OAB local, solicitando a indicação de advogado para atuar no feito como Curador especial à executada, o qual fica desde já nomeado. Após, intime-se o Dr. Curador para ofertar contestação no prazo legal. |
| 16/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16.04.09 |
| 26/01/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa á cls 19/01 |
| 16/01/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para conclusão aos 19/01. |
| 27/11/2008 |
Aguardando Conferência
DE JUNTADA |
| 25/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação. Rel. 044/08. |
| 05/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - P/ Publicar |
| 31/10/2008 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital - cx. 24. |
| 01/10/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Juntada |
| 30/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel. 35 |
| 07/08/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição. Aguarda cumprimento. |
| 11/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência juntada |
| 08/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/06/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para conclusão aos 23/06. |
| 20/06/2008 |
Juntada de Intimação
Juntada da Intimação em 20/06. Negativa. |
| 18/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel. 23/08 |
| 09/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 168 - Providencie o exeqüente a minuta de edital nos termos da nova legislação processual em vigor (Lei 11.382/2006). |
| 04/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/06/2008 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusão em 02.06.2008 |
| 02/06/2008 |
Despacho Proferido
Providencie o exeqüente a minuta de edital nos termos da nova legislação processual em vigor (Lei 11.382/2006). |
| 02/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/06/2008. |
| 19/05/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - para cumprir. |
| 13/05/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência com C ristina. |
| 06/05/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel. 14 |
| 28/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 161 - Fls. 49: Defiro. Cumpra-se. (OBS. Deferida a expedição de carta de intimação à Sra. Nazaré, providencie o autor o recolhimento da taxa de Seed e cópias necessárias. Providencie, ainda, a minuta de edital). |
| 29/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 49: Defiro. Cumpra-se. (OBS. Deferida a expedição de carta de intimação à Sra. Nazaré, providencie o autor o recolhimento da taxa de Seed e cópias necessárias. Providencie, ainda, a minuta de edital). |
| 29/02/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - AG. CUMPRIMENTO |
| 28/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29.02.08 |
| 14/02/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para conclusão. |
| 28/12/2007 |
Aguardando certidão
COM DELZA |
| 27/12/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa À XEROX PAGA |
| 27/11/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência com cris 27/11/2007 |
| 20/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada COM CELIO 20/11/2007 |
| 01/11/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência com Cristina. |
| 29/10/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada COM CÉLIO |
| 18/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel. 38 |
| 17/10/2007 |
Aguardando Expedição
mesa do escrevente... |
| 17/10/2007 |
Aguardando Conferência
MESA DO ESCREVENTE |
| 15/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor Reprográfico em 15/10/2007 |
| 11/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 146 - Fls. 145: Defiro. Cumpra-se. Manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. |
| 09/10/2007 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusão em 08.10.2007 |
| 08/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 145: Defiro. Cumpra-se. Manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. |
| 08/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08.10.07 |
| 26/09/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à conclusão |
| 24/09/2007 |
Retorno do Setor
/Recebido do MP em /21/09/2007 |
| 20/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Representante do MP em 21/09/2007 - VISTA |
| 11/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REL. 33 |
| 05/09/2007 |
Conclusos
Conclusos para assinar termo 05/09/2007 |
| 04/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 133/137 - Fls. 124/126: Defiro. A execução foi ajuizada em 20 de dezembro de 2002, data anterior, portanto, à em que ocorreu a venda do imóvel dado em garantia do contrato de locação (fls. 11/13, mais especificamente a última dessa folhas), conforme registro 14 da Matrícula 58.733 (fls. 127/130). A compradora NAZARÉ, portanto, tinha condições de saber que a então ?proprietária? do imóvel tinha ajuizada contra ela uma execução de título extrajudicial. Não bastasse isso, a executada também tinha, na data da venda do bem, diversos apontamentos em cadastros de restrição ao crédito, inclusive apontamento de protestos e desta execução, permitindo, mais uma vez, a qualquer comprador diligente saber que o imóvel não estava imune ao pagamento de dívidas da então ?proprietária?. Tudo isso leva a crer que a alienação foi mesmo com o intuito de fraudar o locador, o que, só por si, já leva ao deferimento do pedido de declaração de fraude à execução. Mas como se isso já não fosse suficiente, em caso recente julgado nesta Comarca, mais precisamente os Embargos de Terceiro nº 625/04 desta 2ª Vara Cível (Proc. 462.01.2004.005767-4), verificou-se a existência de uma possível ?quadrilha? fraudadora de contratos de locação, que dão imóveis em fiança e, logo, o transmitem a ?terceiros de boa-fé?, que posteriormente vêm defender a posse com fundamento na propriedade adquirida ou, ainda, no fato de o imóvel ser ?bem de família?. ?Curiosamente?, as matrículas desses imóveis são repletas de registros, com alienações em curtos espaços de tempo e cujos compradores ?residem? sempre em endereços próximos um dos outros ou até mesmo no próprio imóvel, para justificar, posteriormente, que se trata de bem de família. Situação idêntica à hipótese dos autos (fls. 127/130). Também ?curiosamente?, as pessoas que participam dessas alienações têm diversas execuções movidas contra si (provavelmente todas tendo por objeto contratos de locação), como ocorre também neste caso (fl. 131). Para ilustrar, transcreve-se, aqui, a sentença proferida nos referidos embargos de terceiros, no qual figurava como embargante o suposto ?terceiro de boa-fé? adquirente do imóvel e embargado o locador exeqüente: ADOLFO MARCOS LEITÃO opôs os presentes embargos de terceiro em face de ALAOR LESSA, incidentalmente à execução movida pelo embargado contra EDMAR DE SOUZA VIEIRA. Em síntese, afirma ser proprietário do imóvel arrestado na execução e nele residir, sendo, portanto, bem impenhorável, quer porque pertence a terceiro estranho ao processo de execução, quer por ser bem de família. Esclarece que adquiriu o imóvel em 13 de outubro de 2003, de ALEXSANDRO GOMES DE ANDRADE, em nome de quem estava o imóvel depois de sucessivas alienações. Contestou o embargado, dizendo que tanto o embargante, como os ?proprietários? anteriores fazem parte do que ele chama de ?máfia da fiança? (fl. 30), ou seja, um mesmo imóvel é transmitido reiteradamente sendo sempre dado em garantia de contratos de locação, que posteriormente não são pagos e cuja garantia não pode ser executada. Sustenta que essa conduta configura fraude contra credores e pede seja mantido o arresto. Houve réplica (fls. 54/56) e juntada de novos documentos. É o relatório. Julga-se o processo no estado em que se encontra, por ser desnecessária a produção de novas provas, como se verá a seguir. São dois os argumentos do embargante: o imóvel foi adquirido de boa-fé e é bem de família. Bem de família, no entanto, não é, o que se conclui pela análise das declarações de Imposto de Renda do embargante dos anos- base 2003 (fls. 65/67) e 2004 (fls. 68/70), declaradas, respectivamente, em 2004 e 2005. Conquanto o ofício de fl. 64 faça referência também à declaração do exercício 2003 (ano-calendário 2002), ela não veio ao processo. De tais declarações extrai-se, primeiro, que o embargante não reside no imóvel, mas na R. José Manoel Costa, 114, casa 02, Vila Medeiros, Capital, conforme fls. 65 e 68, e, segundo, que provavelmente o imóvel já foi novamente vendido, pois constou na declaração de bens do embargante do exercício 2004 (ano calendário 2003, fl. 66), mas não no exercício seguinte (ano calendário 2004, fl. 69). Portanto, a alegação do embargante de que o imóvel é bem de família cai por terra, exceto se comprovasse nos autos, por outros meios idôneos, que reside no bem arrestado. Porém, instado a se manifestar sobre as provas que pretendia produzir (fl. 57), quedou-se inerte (fl. 72). Resta analisar o outro argumento. Em tese, a hipótese seria de aparente procedência dos embargos, já que o imóvel está registrado em nome do embargante (se é que ainda está) e foi adquirido de pessoa estranha ao processo executivo, o que sugeriria sua boa-fé. Apesar disso, o embargado trouxe novos elementos aos autos (as certidões de distribuição) que, somados às sucessivas alienações do imóvel, permitem concluir que realmente há uma fraude voltada contra locadores e que o embargante não adquiriu o bem de boa-fé. Por mais incrível que possa parecer, o imóvel, de 05 de agosto de 1986 a 27 de outubro de 2003, portanto, em pouco mais de 17 anos e 2 meses, foi vendido 19 vezes, ou seja, em média mais de uma vez por ano. Mais precisamente entre 17 de setembro de 1996 e 27 de outubro de 2003 (7 anos, 1 mês e 10 dias), foram 17 alienações, ou seja, uma média de mais de duas por ano. Tamanha rotatividade não é normal nem para bens móveis, menos ainda em se tratando de bem imóvel. Daí, analisando-se a certidão de distribuição trazida pelo embargado, verifica-se que muitos dos ?antigos proprietários? do bem são réus em ação de despejo por falta de pagamento, inclusive ALEXSANDRO GOMES DE ANDRADE (fl. 33, penúltimo processo), pessoa de quem o embargante adquiriu o imóvel. Aliás, só o embargante tem contra si na capital cinco ações de despejo e outras três execuções de título extrajudicial (fl. 33), cujos títulos bem podem ser um contrato de locação, como é a execução em apenso. Chama a atenção, também, o fato de que as ações de despejo por falta de pagamento foram distribuídas em datas muito próximas (17 de novembro e 27 de dezembro de 2004 e 14, 18 e 27 de abril de 2005), o que permite concluir que o embargante havia alugado, em um mesmo período, no mínimo três imóveis diferentes (objeto dos processos 015875-0/2005, 008408-1/2005 e 037964-0/2005), sem pagar seus aluguéis. A união desses fatos incomuns, aliada à possível nova venda do imóvel (já que o bem não foi declarado à Receita Federal pelo embargante no ano calendário 2004, declarada em 2005), fazem concluir pela existência, sim, de uma quadrilha de estelionatários fraudadora de contratos de locação, da qual aparentemente faz parte o embargante. Mais uma vez vale lembrar: instado a especificar as provas que pretendia produzir e que eventualmente pudesse derrubar a tese de fraude sustentada pelo embargado, o embargante ficou inerte. Por isso, não há como admitir que a posse (e o domínio) que o embargante exerce sobre o imóvel seja de boa-fé, o que conduz à improcedência dos embargos. Em face das considerações tecidas, rejeitam-se os embargos, mantendo-se íntegro o arresto levado a efeito na execução. Sucumbente, arcará o embargante com as custas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, fixados por eqüidade em R$ 1.000,00. Considerando que os autos evidenciam indícios de prática de crime, remetam-se cópias das principais peças ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Prossiga-se na execução. Por tudo isso, defere-se o pedido de fl. 124/126, reconhece-se que a alienação registrada sob nº 14 da Matrícula 58.733 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital ocorreu em fraude à execução e, em conseqüência, declara-se ineficaz perante o exeqüente a referida alienação. Defiro, por conseqüência, o arresto (a executada ainda não foi citada) do bem. Expeça-se a certidão para esse fim e mandado de averbação ao 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, para que o Oficial faça a averbação da declaração de ineficácia do R. 14. Em razão do possível existência de crime na conduta da executada e de terceiros, abra-se vista a um dos Promotores de Justiça Criminais desta Comarca, para os fins que entender cabíveis. Int. - (OBS. Foram expedidos mandado de averbação e certidão, deverá o exeqüente retirar, comprovando-se as distribuições, no prazo de 10 dais, para o devido cumprimento). |
| 22/08/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - ag. cumprimento |
| 22/08/2007 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusão em 21.08.2007 |
| 21/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 124/126: Defiro. A execução foi ajuizada em 20 de dezembro de 2002, data anterior, portanto, à em que ocorreu a venda do imóvel dado em garantia do contrato de locação (fls. 11/13, mais especificamente a última dessa folhas), conforme registro 14 da Matrícula 58.733 (fls. 127/130). A compradora NAZARÉ, portanto, tinha condições de saber que a então ?proprietária? do imóvel tinha ajuizada contra ela uma execução de título extrajudicial. Não bastasse isso, a executada também tinha, na data da venda do bem, diversos apontamentos em cadastros de restrição ao crédito, inclusive apontamento de protestos e desta execução, permitindo, mais uma vez, a qualquer comprador diligente saber que o imóvel não estava imune ao pagamento de dívidas da então ?proprietária?. Tudo isso leva a crer que a alienação foi mesmo com o intuito de fraudar o locador, o que, só por si, já leva ao deferimento do pedido de declaração de fraude à execução. Mas como se isso já não fosse suficiente, em caso recente julgado nesta Comarca, mais precisamente os Embargos de Terceiro nº 625/04 desta 2ª Vara Cível (Proc. 462.01.2004.005767-4), verificou-se a existência de uma possível ?quadrilha? fraudadora de contratos de locação, que dão imóveis em fiança e, logo, o transmitem a ?terceiros de boa-fé?, que posteriormente vêm defender a posse com fundamento na propriedade adquirida ou, ainda, no fato de o imóvel ser ?bem de família?. ?Curiosamente?, as matrículas desses imóveis são repletas de registros, com alienações em curtos espaços de tempo e cujos compradores ?residem? sempre em endereços próximos um dos outros ou até mesmo no próprio imóvel, para justificar, posteriormente, que se trata de bem de família. Situação idêntica à hipótese dos autos (fls. 127/130). Também ?curiosamente?, as pessoas que participam dessas alienações têm diversas execuções movidas contra si (provavelmente todas tendo por objeto contratos de locação), como ocorre também neste caso (fl. 131). Para ilustrar, transcreve-se, aqui, a sentença proferida nos referidos embargos de terceiros, no qual figurava como embargante o suposto ?terceiro de boa-fé? adquirente do imóvel e embargado o locador exeqüente: ADOLFO MARCOS LEITÃO opôs os presentes embargos de terceiro em face de ALAOR LESSA, incidentalmente à execução movida pelo embargado contra EDMAR DE SOUZA VIEIRA. Em síntese, afirma ser proprietário do imóvel arrestado na execução e nele residir, sendo, portanto, bem impenhorável, quer porque pertence a terceiro estranho ao processo de execução, quer por ser bem de família. Esclarece que adquiriu o imóvel em 13 de outubro de 2003, de ALEXSANDRO GOMES DE ANDRADE, em nome de quem estava o imóvel depois de sucessivas alienações. Contestou o embargado, dizendo que tanto o embargante, como os ?proprietários? anteriores fazem parte do que ele chama de ?máfia da fiança? (fl. 30), ou seja, um mesmo imóvel é transmitido reiteradamente sendo sempre dado em garantia de contratos de locação, que posteriormente não são pagos e cuja garantia não pode ser executada. Sustenta que essa conduta configura fraude contra credores e pede seja mantido o arresto. Houve réplica (fls. 54/56) e juntada de novos documentos. É o relatório. Julga-se o processo no estado em que se encontra, por ser desnecessária a produção de novas provas, como se verá a seguir. São dois os argumentos do embargante: o imóvel foi adquirido de boa-fé e é bem de família. Bem de família, no entanto, não é, o que se conclui pela análise das declarações de Imposto de Renda do embargante dos anos- base 2003 (fls. 65/67) e 2004 (fls. 68/70), declaradas, respectivamente, em 2004 e 2005. Conquanto o ofício de fl. 64 faça referência também à declaração do exercício 2003 (ano-calendário 2002), ela não veio ao processo. De tais declarações extrai-se, primeiro, que o embargante não reside no imóvel, mas na R. José Manoel Costa, 114, casa 02, Vila Medeiros, Capital, conforme fls. 65 e 68, e, segundo, que provavelmente o imóvel já foi novamente vendido, pois constou na declaração de bens do embargante do exercício 2004 (ano calendário 2003, fl. 66), mas não no exercício seguinte (ano calendário 2004, fl. 69). Portanto, a alegação do embargante de que o imóvel é bem de família cai por terra, exceto se comprovasse nos autos, por outros meios idôneos, que reside no bem arrestado. Porém, instado a se manifestar sobre as provas que pretendia produzir (fl. 57), quedou-se inerte (fl. 72). Resta analisar o outro argumento. Em tese, a hipótese seria de aparente procedência dos embargos, já que o imóvel está registrado em nome do embargante (se é que ainda está) e foi adquirido de pessoa estranha ao processo executivo, o que sugeriria sua boa-fé. Apesar disso, o embargado trouxe novos elementos aos autos (as certidões de distribuição) que, somados às sucessivas alienações do imóvel, permitem concluir que realmente há uma fraude voltada contra locadores e que o embargante não adquiriu o bem de boa-fé. Por mais incrível que possa parecer, o imóvel, de 05 de agosto de 1986 a 27 de outubro de 2003, portanto, em pouco mais de 17 anos e 2 meses, foi vendido 19 vezes, ou seja, em média mais de uma vez por ano. Mais precisamente entre 17 de setembro de 1996 e 27 de outubro de 2003 (7 anos, 1 mês e 10 dias), foram 17 alienações, ou seja, uma média de mais de duas por ano. Tamanha rotatividade não é normal nem para bens móveis, menos ainda em se tratando de bem imóvel. Daí, analisando-se a certidão de distribuição trazida pelo embargado, verifica-se que muitos dos ?antigos proprietários? do bem são réus em ação de despejo por falta de pagamento, inclusive ALEXSANDRO GOMES DE ANDRADE (fl. 33, penúltimo processo), pessoa de quem o embargante adquiriu o imóvel. Aliás, só o embargante tem contra si na capital cinco ações de despejo e outras três execuções de título extrajudicial (fl. 33), cujos títulos bem podem ser um contrato de locação, como é a execução em apenso. Chama a atenção, também, o fato de que as ações de despejo por falta de pagamento foram distribuídas em datas muito próximas (17 de novembro e 27 de dezembro de 2004 e 14, 18 e 27 de abril de 2005), o que permite concluir que o embargante havia alugado, em um mesmo período, no mínimo três imóveis diferentes (objeto dos processos 015875-0/2005, 008408-1/2005 e 037964-0/2005), sem pagar seus aluguéis. A união desses fatos incomuns, aliada à possível nova venda do imóvel (já que o bem não foi declarado à Receita Federal pelo embargante no ano calendário 2004, declarada em 2005), fazem concluir pela existência, sim, de uma quadrilha de estelionatários fraudadora de contratos de locação, da qual aparentemente faz parte o embargante. Mais uma vez vale lembrar: instado a especificar as provas que pretendia produzir e que eventualmente pudesse derrubar a tese de fraude sustentada pelo embargado, o embargante ficou inerte. Por isso, não há como admitir que a posse (e o domínio) que o embargante exerce sobre o imóvel seja de boa-fé, o que conduz à improcedência dos embargos. Em face das considerações tecidas, rejeitam-se os embargos, mantendo-se íntegro o arresto levado a efeito na execução. Sucumbente, arcará o embargante com as custas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, fixados por eqüidade em R$ 1.000,00. Considerando que os autos evidenciam indícios de prática de crime, remetam-se cópias das principais peças ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Prossiga-se na execução. Por tudo isso, defere-se o pedido de fl. 124/126, reconhece-se que a alienação registrada sob nº 14 da Matrícula 58.733 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital ocorreu em fraude à execução e, em conseqüência, declara-se ineficaz perante o exeqüente a referida alienação. Defiro, por conseqüência, o arresto (a executada ainda não foi citada) do bem. Expeça-se a certidão para esse fim e mandado de averbação ao 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, para que o Oficial faça a averbação da declaração de ineficácia do R. 14. Em razão do possível existência de crime na conduta da executada e de terceiros, abra-se vista a um dos Promotores de Justiça Criminais desta Comarca, para os fins que entender cabíveis. Int. - (OBS. Foram expedidos mandado de averbação e certidão, deverá o exeqüente retirar, comprovando-se as distribuições, no prazo de 10 dais, para o devido cumprimento). |
| 21/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21.08.2007 |
| 08/08/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a conclusão |
| 27/07/2007 |
Aguardando Juntada
COM CÉLIO |
| 20/07/2007 |
Aguardando Juntada
COM CÉLIO |
| 01/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação. Rel. 022/07. |
| 03/05/2007 |
Aguardando Publicação
Para Publicar resposta do BACENJUD |
| 04/12/2006 |
Aguardando Penhora
Aguardando Penhora - BACEN-JUD |
| 17/04/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 94 - Manifeste-se o exeqüente acerca da certidão de fl. 94, tendo em vista que não foi procedida a citação da executada em razão de não residir no local indicado. |
| 17/04/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente acerca da certidão de fl. 94, tendo em vista que não foi procedida a citação da executada em razão de não residir no local indicado. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2013 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2018 |
Petições Diversas |
| 16/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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