| Reqte |
Jose Antonio da Silva
Advogado: Mario Massao Kussano |
| Reqdo |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2025 |
Realizado o Procedimento Restaurativo - Outros
Autos físicos desfragmentados em 13.02.2024, de acordo com a Resolução de nº 859/2021 e Comunicado Conjunto de nº 698/2023. |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da parte ré-recorrente, aguarde-se o julgamento do recurso inominado pelo E. Colégio Recursal. Assim, retornem os autos à fila em que se encontravam. Advirto às partes que eventuais propostas e pedidos de homologação de acordo devem ser apresentados diretamente ao Colégio Recursal, através da opção própria de peticionamento intermediário - Colégio Recursal, e não para este Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Mario Massao Kussano (OAB 101980/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação da parte ré-recorrente, aguarde-se o julgamento do recurso inominado pelo E. Colégio Recursal. Assim, retornem os autos à fila em que se encontravam. Advirto às partes que eventuais propostas e pedidos de homologação de acordo devem ser apresentados diretamente ao Colégio Recursal, através da opção própria de peticionamento intermediário - Colégio Recursal, e não para este Juízo. Intimem-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Realizado o Procedimento Restaurativo - Outros
Autos físicos desfragmentados em 13.02.2024, de acordo com a Resolução de nº 859/2021 e Comunicado Conjunto de nº 698/2023. |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da parte ré-recorrente, aguarde-se o julgamento do recurso inominado pelo E. Colégio Recursal. Assim, retornem os autos à fila em que se encontravam. Advirto às partes que eventuais propostas e pedidos de homologação de acordo devem ser apresentados diretamente ao Colégio Recursal, através da opção própria de peticionamento intermediário - Colégio Recursal, e não para este Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Mario Massao Kussano (OAB 101980/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação da parte ré-recorrente, aguarde-se o julgamento do recurso inominado pelo E. Colégio Recursal. Assim, retornem os autos à fila em que se encontravam. Advirto às partes que eventuais propostas e pedidos de homologação de acordo devem ser apresentados diretamente ao Colégio Recursal, através da opção própria de peticionamento intermediário - Colégio Recursal, e não para este Juízo. Intimem-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Saneamento da Unidade - Em Grau de Recurso
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| 19/02/2025 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Outros Feitos não Especificados para Procedimento do Juizado Especial Cível. |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.25.70007920-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 15:37 |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 462.2025/001595-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/02/2025 Local: Oficial de justiça - RICARDO OLIVETI DOS SANTOS |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Tendo em vista que a Nossa Caixa foi incorporada pelo Banco do Brasil, determino a retificação do polo passivo para constar Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/0001-91 2- Verifica-se que o recurso interposto pelo banco réu às fls.69/70 não foi julgado e foi devolvido pelo Colégio Recursal de Mogi das Cruzes, fls.111, pelo motivo de conversão do processo físico em digital e este juízo, por inviabilidade técnica, não efetuou a devolução à instância superior, fls.116/118. 3- O banco réu apresentou proposta de acordo às fls.144/146, todavia nada mencionou sobre o recurso interposto. Assim, informe o banco réu se desiste do recurso ou se pretende a sua remessa à instância superior. Sem prejuízo, intimem-se os autores, pessoalmente, para manifestação, por meio de seu advogado, fls.14, se aceitam os termos do acordo às fls.144/146. Intime-se. Advogados(s): Mario Massao Kussano (OAB 101980/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-Tendo em vista que a Nossa Caixa foi incorporada pelo Banco do Brasil, determino a retificação do polo passivo para constar Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/0001-91 2- Verifica-se que o recurso interposto pelo banco réu às fls.69/70 não foi julgado e foi devolvido pelo Colégio Recursal de Mogi das Cruzes, fls.111, pelo motivo de conversão do processo físico em digital e este juízo, por inviabilidade técnica, não efetuou a devolução à instância superior, fls.116/118. 3- O banco réu apresentou proposta de acordo às fls.144/146, todavia nada mencionou sobre o recurso interposto. Assim, informe o banco réu se desiste do recurso ou se pretende a sua remessa à instância superior. Sem prejuízo, intimem-se os autores, pessoalmente, para manifestação, por meio de seu advogado, fls.14, se aceitam os termos do acordo às fls.144/146. Intime-se. |
| 08/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Intime-se o(a) requerente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o peticionamento de fls. 144/146, especialmente sobre a proposta de acordo formulada. Advogados(s): Mario Massao Kussano (OAB 101980/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o(a) requerente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o peticionamento de fls. 144/146, especialmente sobre a proposta de acordo formulada. |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: Intime-se o(a) requerente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o peticionamento de fls. 144/146, especialmente sobre a proposta de acordo formulada. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o(a) requerente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o peticionamento de fls. 144/146, especialmente sobre a proposta de acordo formulada. |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.24.70053506-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 11:49 |
| 02/09/2023 |
Autos no Prazo
|
| 02/09/2023 |
Autos no Prazo
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| 27/02/2023 |
Autos no Prazo
Ag. acordão. Vencimento: 12/04/2023 |
| 26/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPOA.22.70055774-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/12/2022 16:26 |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.22.70040190-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/08/2022 17:18 |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia contato com o Colégio Recursal de Mogi das Cruzes, para fins de viabilizar a remessa dos autos, que foram transformados do físico para o digital, tendo em vista o erro emitido pelo sistema SAJ, conforme print da tela às fls. 116. Intime-se. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a conversão dos presentes autos em processo eletrônico, e diante da ausência de desfecho em sede recursal, promova a serventia devolução do presente ao colégio recursal. Intime-se. Advogados(s): Mario Massao Kussano (OAB 101980/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a conversão dos presentes autos em processo eletrônico, e diante da ausência de desfecho em sede recursal, promova a serventia devolução do presente ao colégio recursal. Intime-se. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 13/05/2022 |
Recebidos os Autos do Colégio Recursal
|
| 17/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Colégio Recursal
09/10/2009 |
| 09/10/2009 |
Remessa ao Setor
Colegio Recursal de Mogidas Cruzes/SP |
| 08/10/2009 |
Juntada de Contra-Razões
Juntada de Contra-Razões em 22/09/09 |
| 08/10/2009 |
Juntada de Apelação
Juntada da Apelação em 25.08.09 |
| 08/10/2009 |
Juntada de Contestação
Juntada de Contestação em 06/07/09 |
| 08/10/2009 |
Juntada de Citação
Juntada da citação positiva em 06/07/09 |
| 07/10/2009 |
Aguardando Expedição
CUMPRIR |
| 25/09/2009 |
Aguardando Publicação
REL.37 |
| 22/09/2009 |
Conclusos para Despacho
DESPACHAR |
| 03/09/2009 |
Aguardando Prazo
AG. 21/09/09 |
| 26/08/2009 |
Aguardando Publicação
REL. 42 |
| 25/08/2009 |
Aguardando Publicação
RELAÇÃO 32 |
| 25/08/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 462.01.2009.004825-6/000001-000 Instaurado em 25/08/2009 |
| 25/08/2009 |
Aguardando Expedição
CUMPRIR |
| 11/08/2009 |
Aguardando Prazo
11/09 |
| 10/08/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1403/2009 Livro: 95 Folha(s): de 50 até 53 Data Registro: 10/08/2009 18:14:02 |
| 07/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54/57 - Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o réu a pagar aos autores as diferenças decorrentes da aplicação do IPC de 44,80% e 5,38%, para as remunerações dos saldos existentes durante os meses de abril e maio de 1990, atualizados pela tabela do Tribunal de Justiça, o que totaliza R$ 3.708,32 (três mil setecentos e oito reais e trinta e dois centavos), em 05/2009, para José Antônio da Silva e R$ 3.256,91 (três mil duzentos e cinqüenta e seis reais e noventa e um centavos), em 05/2009 para Hilda Aparecida da Silva, com a incidência de juros remuneratórios de 0,5% a.m., contados do ajuizamento até o efetivo pagamento, e juros moratórios de 1% a.m. (art. 406, CC2002, c.c. art. 161, §1º, CTN) contados da citação, no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, pena de multa nos termos do art. 475-J, CPC, e execução forçada a requerimento do credor. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, advertindo que, em caso de recurso, deverá ser observado o disposto no parágrafo único do art. 54, com o recolhimento inclusive das custas dispensadas nesta instância. P. R. I. Prazo para recorrer por autor: dez (10) dias. Valor do preparo: guia GARE código 230-6 - 2% sobre o valor da condenação, quando líquido ou, se ilíquido, sobre o valor da causa = R$ 79,25, mais 1% sobre os mesmos valores, referente à taxa judiciária inicial, se ainda não recolhida = R$ 79,25 (os percentuais foram calculados separadamente; foi observado o valor mínimo legal equivalente a 5 UFESP, para cada cálculo). Taxa de remessa e retorno: guia FEDTJ código 110-4 = R$ 20,96. Art. 475-J do Código de Processo Civil: Ficam as partes intimadas de que o vencido tem o prazo de quinze (15) dias, contados do trânsito em julgado, para cumprimento voluntário desta sentença, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%), sobre o montante da condenação. |
| 05/08/2009 |
Aguardando Registro de Sentença
REG. SENTÇ. |
| 30/07/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1403/2009 registrada em 10/08/2009 no livro nº 95 às Fls. 50/53: Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o réu a pagar aos autores as diferenças decorrentes da aplicação do IPC de 44,80% e 5,38%, para as remunerações dos saldos existentes durante os meses de abril e maio de 1990, atualizados pela tabela do Tribunal de Justiça, o que totaliza R$ 3.708,32 (três mil setecentos e oito reais e trinta e dois centavos), em 05/2009, para José Antônio da Silva e R$ 3.256,91 (três mil duzentos e cinqüenta e seis reais e noventa e um centavos), em 05/2009 para Hilda Aparecida da Silva, com a incidência de juros remuneratórios de 0,5% a.m., contados do ajuizamento até o efetivo pagamento, e juros moratórios de 1% a.m. (art. 406, CC2002, c.c. art. 161, §1º, CTN) contados da citação, no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, pena de multa nos termos do art. 475-J, CPC, e execução forçada a requerimento do credor. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, advertindo que, em caso de recurso, deverá ser observado o disposto no parágrafo único do art. 54, com o recolhimento inclusive das custas dispensadas nesta instância. P. R. I. Prazo para recorrer por autor: dez (10) dias. Valor do preparo: guia GARE código 230-6 - 2% sobre o valor da condenação, quando líquido ou, se ilíquido, sobre o valor da causa = R$ 79,25, mais 1% sobre os mesmos valores, referente à taxa judiciária inicial, se ainda não recolhida = R$ 79,25 (os percentuais foram calculados separadamente; foi observado o valor mínimo legal equivalente a 5 UFESP, para cada cálculo). Taxa de remessa e retorno: guia FEDTJ código 110-4 = R$ 20,96. Art. 475-J do Código de Processo Civil: Ficam as partes intimadas de que o vencido tem o prazo de quinze (15) dias, contados do trânsito em julgado, para cumprimento voluntário desta sentença, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%), sobre o montante da condenação. |
| 27/07/2009 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 28/07 |
| 27/07/2009 |
Juntada de Contestação
Juntada de Contestação em 27 de julho de 2009, tempestiva. |
| 06/07/2009 |
Aguardando Prazo
AG. 22/07/09 |
| 06/07/2009 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. < N.º do A . R. > em 96.07.2009, positivo. |
| 22/06/2009 |
Aguardando Prazo
AG. 22/07/09 |
| 05/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23 - Concedo ao(à) requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se Determino a remessa dos autos ao contador para o cálculo: das diferenças decorrentes da aplicação do índice de 44,80% e 7,87% (IPC) para os meses de abril e maio de 1990. atualização monetária pela tabela do TJSP e juros de 0,5% a.m., capitalizados mês a mês, desde o mês em que a diferença foi apurada até a data do ajuizamento da ação. No mais, cite-se para contestar em 10 dias. Int. |
| 01/06/2009 |
Remessa ao Setor
CONTADOR |
| 26/05/2009 |
Despacho Proferido
Concedo ao(à) requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se Determino a remessa dos autos ao contador para o cálculo: das diferenças decorrentes da aplicação do índice de 44,80% e 7,87% (IPC) para os meses de abril e maio de 1990. atualização monetária pela tabela do TJSP e juros de 0,5% a.m., capitalizados mês a mês, desde o mês em que a diferença foi apurada até a data do ajuizamento da ação. No mais, cite-se para contestar em 10 dias. Int. |
| 25/05/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3346491 |
| 21/05/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 3346491 - Local Origem: 513-Distribuidor(Fórum de Poá) Local Destino: 527-Vara do Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Poá) Data de Envio: 21/05/2009 Data de Recebimento: 25/05/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 20/05/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/02/2025 | Correção | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | Evolução de classe |
| 01/05/2012 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
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