| Reqte |
Maria Ivanete Ferreira Correia
Advogado: Adriano Scorsafava Marques |
| Reqdo | Ative Naturalle Equip Fisioterápicos Eirelli-me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/04/2021 |
Baixa Definitiva
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| 22/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0000267-06.2021.8.26.0464 - Cumprimento de sentença |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 3012/3013 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado da decisão, concedo à parte credora o prazo de 30(trinta) dias para manifestar interesse na fase de cumprimento de sentença (orientações sobre o peticionamento eletrônico no Comunicado CG nº 1631/2015, publicado no DJE de 15/12/2015, pag. 6. Caso haja interesse, deverá ser apresentado o requerimento a que alude o art. 524 do CPC, com a memória discriminada e atualizada do débito, inclusive com o apontamento dos índices utilizados. Decorrido o prazo acima sem manifestação do procurador arquivem-se os autos. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 22/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/04/2021 |
Baixa Definitiva
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| 22/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0000267-06.2021.8.26.0464 - Cumprimento de sentença |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 3012/3013 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado da decisão, concedo à parte credora o prazo de 30(trinta) dias para manifestar interesse na fase de cumprimento de sentença (orientações sobre o peticionamento eletrônico no Comunicado CG nº 1631/2015, publicado no DJE de 15/12/2015, pag. 6. Caso haja interesse, deverá ser apresentado o requerimento a que alude o art. 524 do CPC, com a memória discriminada e atualizada do débito, inclusive com o apontamento dos índices utilizados. Decorrido o prazo acima sem manifestação do procurador arquivem-se os autos. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 08/04/2021 |
Decisão Determinação
Ante o trânsito em julgado da decisão, concedo à parte credora o prazo de 30(trinta) dias para manifestar interesse na fase de cumprimento de sentença (orientações sobre o peticionamento eletrônico no Comunicado CG nº 1631/2015, publicado no DJE de 15/12/2015, pag. 6. Caso haja interesse, deverá ser apresentado o requerimento a que alude o art. 524 do CPC, com a memória discriminada e atualizada do débito, inclusive com o apontamento dos índices utilizados. Decorrido o prazo acima sem manifestação do procurador arquivem-se os autos. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 3282/3283 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para declarar rescindido o contrato firmado entre autora e requerida, devendo as partes retornarem ao estado anterior à contratação e, por conseguinte, condenar a requerida a restituir à requerente o importe de R$ 10.874,80 (dez mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), devidamente corrigido e atualizado de acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, bem como no pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização pelos danos morais sofridos, com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelos índices da Tabela deste Egrégio Tribunal, a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do STJ. Anoto que, com o pagamento, a autora deverá devolver a manta bioquantica à requerida, a quem incumbirá retirá-la na residência da autora, no prazo de até 30 dias, nos termos da fundamentação. Não há condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 17/03/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para declarar rescindido o contrato firmado entre autora e requerida, devendo as partes retornarem ao estado anterior à contratação e, por conseguinte, condenar a requerida a restituir à requerente o importe de R$ 10.874,80 (dez mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), devidamente corrigido e atualizado de acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, bem como no pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização pelos danos morais sofridos, com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelos índices da Tabela deste Egrégio Tribunal, a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do STJ. Anoto que, com o pagamento, a autora deverá devolver a manta bioquantica à requerida, a quem incumbirá retirá-la na residência da autora, no prazo de até 30 dias, nos termos da fundamentação. Não há condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 05/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Juizado - Genérica |
| 11/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR278869585TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Ative Naturalle Equip Fisioterápicos Eirelli-me Diligência : 04/02/2021 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 5723/5724 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2021 Teor do ato: Diante da certidão retro, indefiro o pedido de Justiça Gratuita à requerente. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 27/01/2021 |
Decisão
Diante da certidão retro, indefiro o pedido de Justiça Gratuita à requerente. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Juizado - Genérica |
| 26/01/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 25/01/2021 |
Decisão
Proceda, a Serventia, a alteração do endereço da requerida junto ao Sistema SAJ, renovando-se a diligência de citação nos termos da decisão de fls. 19/20. |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPPA.21.70000500-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 21/01/2021 16:44 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 4808/4825 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: A requerente deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, tendo em vista o AR juntado aos autos com a seguinte informação prestada pelos Correios: "Mudou-se". Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 08/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A requerente deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, tendo em vista o AR juntado aos autos com a seguinte informação prestada pelos Correios: "Mudou-se". |
| 23/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR206741363TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Ative Naturalle Equip Fisioterápicos Eirelli-me |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 3511/3512 |
| 03/12/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2020 Teor do ato: É certo que a designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, sem possibilidade de dispensa, é característica intrínseca à essência dos Juizados Especiais. A adoção do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial a partir de 27/07/2020, com horário de funcionamento do expediente presencial das 13:00 às 17:00 horas, tem por fim a retomada gradual dos serviços judiciários presenciais (Provimento CSM nº 2.564/2020), visando conter a disseminação da COVID 19, infecção respiratória declarada pandemia pela OMS. Considerando que nos autos em questão não vislumbro urgência ou perecimento de direito, prescindível a realização da audiência na modalidade virtual, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. A grande maioria dos feitos que tramitam por este juízo envolvem partes hipossuficientes, razão pela qual reputo inviável impor-lhes o ônus de providenciar o acesso a determinadas ferramentas de tecnologia para participar da solenidade, ainda mais em período de grave crise sanitária e econômica. Dessa senda, destaco que tão essenciais quanto a obrigatoriedade da audiência de conciliação são o princípio da celeridade processual, característico do procedimento regido pela Lei 9.099/95 (artigo 2º), e aquele constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal). Por tais motivos, entendo ser oportuno e conveniente que a audiência de conciliação seja dispensada no caso concreto, destacando que tal medida não trará qualquer prejuízo às partes, que poderão se contatar diretamente para tentativa de transação, a qualquer tempo. Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s)ré(u)(s)para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo in albis, manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando o AR no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. No mais, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 03/12/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
É certo que a designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, sem possibilidade de dispensa, é característica intrínseca à essência dos Juizados Especiais. A adoção do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial a partir de 27/07/2020, com horário de funcionamento do expediente presencial das 13:00 às 17:00 horas, tem por fim a retomada gradual dos serviços judiciários presenciais (Provimento CSM nº 2.564/2020), visando conter a disseminação da COVID 19, infecção respiratória declarada pandemia pela OMS. Considerando que nos autos em questão não vislumbro urgência ou perecimento de direito, prescindível a realização da audiência na modalidade virtual, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. A grande maioria dos feitos que tramitam por este juízo envolvem partes hipossuficientes, razão pela qual reputo inviável impor-lhes o ônus de providenciar o acesso a determinadas ferramentas de tecnologia para participar da solenidade, ainda mais em período de grave crise sanitária e econômica. Dessa senda, destaco que tão essenciais quanto a obrigatoriedade da audiência de conciliação são o princípio da celeridade processual, característico do procedimento regido pela Lei 9.099/95 (artigo 2º), e aquele constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal). Por tais motivos, entendo ser oportuno e conveniente que a audiência de conciliação seja dispensada no caso concreto, destacando que tal medida não trará qualquer prejuízo às partes, que poderão se contatar diretamente para tentativa de transação, a qualquer tempo. Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s)ré(u)(s)para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo in albis, manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando o AR no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. No mais, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/04/2021 | Cumprimento de sentença (0000267-06.2021.8.26.0464) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |