| Reqte |
Renato Zanatta Polo
Advogado: Gabriel Abib Soriano |
| Reqdo | Hurbes Technologies S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/11/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 28/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000636-29.2023.8.26.0464 - Cumprimento de sentença |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 28/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/11/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 28/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000636-29.2023.8.26.0464 - Cumprimento de sentença |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado da decisão, concedo à parte credora o prazo de 30(trinta) dias para manifestar interesse na fase de cumprimento de sentença (orientações sobre o peticionamento eletrônico no Comunicado CG nº 1631/2015, publicado no DJE de 15/12/2015, pag. 6. Caso haja interesse, deverá ser apresentado o requerimento a que alude o art. 524 do CPC, com a memória discriminada e atualizada do débito, inclusive com o apontamento dos índices utilizados. Decorrido o prazo acima sem manifestação do procurador arquivem-se os autos. Advogados(s): Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP) |
| 18/10/2023 |
Decisão Determinação
Ante o trânsito em julgado da decisão, concedo à parte credora o prazo de 30(trinta) dias para manifestar interesse na fase de cumprimento de sentença (orientações sobre o peticionamento eletrônico no Comunicado CG nº 1631/2015, publicado no DJE de 15/12/2015, pag. 6. Caso haja interesse, deverá ser apresentado o requerimento a que alude o art. 524 do CPC, com a memória discriminada e atualizada do débito, inclusive com o apontamento dos índices utilizados. Decorrido o prazo acima sem manifestação do procurador arquivem-se os autos. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA593528051TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Hurbes Technologies S/A Diligência : 04/10/2023 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2023 Teor do ato: Ante ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta sentença e de forma liminar, indicar três datas disponíveis para realização da viagem, dentro do período dos próximos seis meses, para que a parte autora informe se aceita. Em caso de impossibilidade ou descumprimento, converto a obrigação em perdas e danos no valor pago pelo pacote (R$ 1.998,00), acrescido de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de multa pelo descaso da requerida com as obrigações assumidas, totalizando R$ 4.998,00 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais), acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a contar do desembolso, e de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Não há condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Conforme determinação do Comunicado Conjunto nº 373/2023: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. Advogados(s): Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP) |
| 26/09/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta sentença e de forma liminar, indicar três datas disponíveis para realização da viagem, dentro do período dos próximos seis meses, para que a parte autora informe se aceita. Em caso de impossibilidade ou descumprimento, converto a obrigação em perdas e danos no valor pago pelo pacote (R$ 1.998,00), acrescido de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de multa pelo descaso da requerida com as obrigações assumidas, totalizando R$ 4.998,00 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais), acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a contar do desembolso, e de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Não há condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Conforme determinação do Comunicado Conjunto nº 373/2023: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.23.70013198-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 17:20 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Declaro revel a requerida Hurbes Technologies S.A., que devidamente citada e intimada da audiência designada, deixou de participar e/ou justificar a impossibilidade de participação. No mais, manifeste-se o requerente o que pretende em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Declaro revel a requerida Hurbes Technologies S.A., que devidamente citada e intimada da audiência designada, deixou de participar e/ou justificar a impossibilidade de participação. No mais, manifeste-se o requerente o que pretende em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2023 |
Audiência Realizada
JEC - TERMO DE AUDIÊNCIA - Conhecimento |
| 19/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA535893608TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : H.T. Diligência : 13/07/2023 |
| 03/07/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.23.70010070-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 16:37 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2023 Teor do ato: Fls. 33: Recebo como emenda. Proceda, a Serventia, a alteração do valor da causa para R$11.998,00, junto ao Sistema SAJ. Designo o dia 09 de agosto de 2023, às 16h30min, para audiência de tentativa de conciliação, a se realizar por videoconferência. Muito embora a Organização Mundial da Saúde tenha declarado no último dia 05 de maio o fim da emergência de saúde pública de importância internacional, a própria OMS ressaltou que a covid ainda representa ameaça à saúde global, persistindo a notificação de novos casos de contaminação e de mortes, inclusive no país, isto posto, tenho por bem manter a realização das audiências de forma virtual ou híbrida, como medida preventiva, a fim de evitar aglomerações desnecessárias. Os participantes remotos (residentes ou não na Comarca) deverão ingressar na reunião virtual utilizando notebook/computador pessoal com webcam ou telefone celular smartphone com acesso à internet, mediante acesso ao link abaixo indicado, da plataforma Microsoft Teams. Consigne-se que referido link também será encaminhado ao(s) participante(s) por email ou aplicativo de comunicação instantânea (Whatsapp). Para tanto, deverão os Advogados informar, com antecedência de até 48 horas, além de seus próprios endereços eletrônicos e números de telefone celular, também os das partes que assistem, bem como informar eventual impossibilidade técnica ou prática que as impeça de participar do ato por meio remoto. Cite-se e intime-se a parte requerida, via postal, para participar da audiência, sob pena de revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 e não havendo acordo entre as partes, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a contestação, iniciará da audiência, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC). A ausência do(a) requerente importará em arquivamento do processo. Link para ingresso na audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ODBlOTZhNzgtNDk3Zi00ODYwLTk1ZmYtNzg2MzYwOGYzN2Ey@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22,%22Oid%22:%2247b998cb-e2d3-41a8-b3cf-9576d486faf5%22%7D ID da Reunião:232 470 578 752Senha:7ZUjA4 Advogados(s): Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP) |
| 30/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Fls. 33: Recebo como emenda. Proceda, a Serventia, a alteração do valor da causa para R$11.998,00, junto ao Sistema SAJ. Designo o dia 09 de agosto de 2023, às 16h30min, para audiência de tentativa de conciliação, a se realizar por videoconferência. Muito embora a Organização Mundial da Saúde tenha declarado no último dia 05 de maio o fim da emergência de saúde pública de importância internacional, a própria OMS ressaltou que a covid ainda representa ameaça à saúde global, persistindo a notificação de novos casos de contaminação e de mortes, inclusive no país, isto posto, tenho por bem manter a realização das audiências de forma virtual ou híbrida, como medida preventiva, a fim de evitar aglomerações desnecessárias. Os participantes remotos (residentes ou não na Comarca) deverão ingressar na reunião virtual utilizando notebook/computador pessoal com webcam ou telefone celular smartphone com acesso à internet, mediante acesso ao link abaixo indicado, da plataforma Microsoft Teams. Consigne-se que referido link também será encaminhado ao(s) participante(s) por email ou aplicativo de comunicação instantânea (Whatsapp). Para tanto, deverão os Advogados informar, com antecedência de até 48 horas, além de seus próprios endereços eletrônicos e números de telefone celular, também os das partes que assistem, bem como informar eventual impossibilidade técnica ou prática que as impeça de participar do ato por meio remoto. Cite-se e intime-se a parte requerida, via postal, para participar da audiência, sob pena de revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 e não havendo acordo entre as partes, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a contestação, iniciará da audiência, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC). A ausência do(a) requerente importará em arquivamento do processo. Link para ingresso na audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ODBlOTZhNzgtNDk3Zi00ODYwLTk1ZmYtNzg2MzYwOGYzN2Ey@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22,%22Oid%22:%2247b998cb-e2d3-41a8-b3cf-9576d486faf5%22%7D ID da Reunião:232 470 578 752Senha:7ZUjA4 |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 09/08/2023 Hora 16:30 Local: Sala 1 Situacão: Realizada |
| 29/06/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPPA.23.70009957-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/06/2023 16:43 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos observo que o autor atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00, o que não deve prosperar. Pois bem, o valor da causa deve corresponder, o quanto possível, ao benefício patrimonial pretendido pelo autor com a propositura da ação. Com efeito, dispõe o artigo 291, do Código de Processo Civil: A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente auferível. Ainda, atribuindo tratamento especial a algumas situações, o artigo 292 da legislação processual civil, em seu inciso V estabelece: Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial ou da reconvenção e será:...VI- na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.. É certo que o valor da causa deve corresponder, no mínimo, ao benefício material pleiteado, o que supera o teto dos Juizados Especiais. Desta feita, deverá o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o valor da causa. Após, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos observo que o autor atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00, o que não deve prosperar. Pois bem, o valor da causa deve corresponder, o quanto possível, ao benefício patrimonial pretendido pelo autor com a propositura da ação. Com efeito, dispõe o artigo 291, do Código de Processo Civil: A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente auferível. Ainda, atribuindo tratamento especial a algumas situações, o artigo 292 da legislação processual civil, em seu inciso V estabelece: Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial ou da reconvenção e será:...VI- na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.. É certo que o valor da causa deve corresponder, no mínimo, ao benefício material pleiteado, o que supera o teto dos Juizados Especiais. Desta feita, deverá o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o valor da causa. Após, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 25/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2023 |
Emenda à Inicial |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/11/2023 | Cumprimento de sentença (0000636-29.2023.8.26.0464) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/08/2023 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |