| Reqte |
Agro Neto Com Cer e Pro Agr Ltda
Advogada: Maria Elisabete Marcondes Guimaraes |
| Reqdo | Adinilson Passarinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000599-73.2021.8.26.0269 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Duplicata |
| 15/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0000599-73.2021.8.26.0269 - Cumprimento de sentença |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 324/335 |
| 01/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000599-73.2021.8.26.0269 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Duplicata |
| 15/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0000599-73.2021.8.26.0269 - Cumprimento de sentença |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 324/335 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2020 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante o trânsito em julgado, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias, interpondo incidente de cumprimento de sentença. Nada Mais. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 12/11/2020 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante o trânsito em julgado, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias, interpondo incidente de cumprimento de sentença. Nada Mais. |
| 12/11/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado em 28/10/2020. |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 465/473 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2020 Teor do ato: Em face do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório formulado, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, consistente na obrigação da parte ré de pagar à parte autora a quantia descrita na inicial, acrescida de correção monetária a partir da propositura e juros de 1% ao mês desde a citação. Arcará a parte ré, pela sucumbência, com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor corrigido da condenação. Por fim , anote-se que o cumprimento de sentença deverá ser pleiteado através de incidente, devendo a parte interessada providenciar o devido protocolo. Sendo assim, após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias. Iniciada a fase de cumprimento de sentença ou nada sendo requerido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo CPC (artigo 1.010, § 3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Desde já, observo que, com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º. Assim, em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o retorno do Tribunal, os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias após o trânsito em julgado e, em seguida serão arquivados. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 01/10/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Em face do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório formulado, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, consistente na obrigação da parte ré de pagar à parte autora a quantia descrita na inicial, acrescida de correção monetária a partir da propositura e juros de 1% ao mês desde a citação. Arcará a parte ré, pela sucumbência, com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor corrigido da condenação. Por fim , anote-se que o cumprimento de sentença deverá ser pleiteado através de incidente, devendo a parte interessada providenciar o devido protocolo. Sendo assim, após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias. Iniciada a fase de cumprimento de sentença ou nada sendo requerido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo CPC (artigo 1.010, § 3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Desde já, observo que, com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º. Assim, em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o retorno do Tribunal, os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias após o trânsito em julgado e, em seguida serão arquivados. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.20.70077163-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 10:32 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 490/507 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2020 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante a certidão supra, vista ao autor para se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Nada Mais. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 27/09/2020 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante a certidão supra, vista ao autor para se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Nada Mais. |
| 27/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/09/2020 |
Documento Juntado
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| 20/07/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 269.2020/012282-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2020 Local: Oficial de justiça - Priscila Elna Medeiros Carneiro Mendes |
| 20/07/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 269.2020/012281-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2020 Local: Oficial de justiça - Priscila Elna Medeiros Carneiro Mendes |
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.20.70049445-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2020 12:45 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 286/292 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2020 Teor do ato: Diga a parte exequente sobre o endereço informado pelo sistema SIEL. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 07/07/2020 |
Decisão
Diga a parte exequente sobre o endereço informado pelo sistema SIEL. Int. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.20.70047030-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 11:30 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 268/274 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2020 Teor do ato: Diga a parte exequente sobre as pesquisas de endereços realizadas, conforme requerido. Para realização de pesquisa SIEL, deverá apresentar qualificação (data de nascimento e nome da genitora). Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 30/06/2020 |
Decisão
Diga a parte exequente sobre as pesquisas de endereços realizadas, conforme requerido. Para realização de pesquisa SIEL, deverá apresentar qualificação (data de nascimento e nome da genitora). Int. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 29/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 29/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.20.70043612-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 11:13 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 255/262 |
| 21/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2020 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fl.70: Providencie o autor o recolhimento da taxa incidente sobre a pesquisa on line, que importa em R$ 16,00 cada - devendo recolher na guia FEDTJ, no código 434-1. Nada Mais. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 20/06/2020 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fl.70: Providencie o autor o recolhimento da taxa incidente sobre a pesquisa on line, que importa em R$ 16,00 cada - devendo recolher na guia FEDTJ, no código 434-1. Nada Mais. |
| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.20.70042267-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2020 13:19 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 431/435 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2020 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fl. 64: Primeiramente, informe o autor o endereço para a citação dos requeridos, ante a certidão negativa do oficial de justiça. Nada Mais. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 15/06/2020 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fl. 64: Primeiramente, informe o autor o endereço para a citação dos requeridos, ante a certidão negativa do oficial de justiça. Nada Mais. |
| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.20.70039640-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2020 10:04 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 337/349 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2020 Teor do ato: Recolhidas as diligências de oficial de justiça, cite-se a requerida nos termos da decisão de fls. 38. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 08/06/2020 |
Decisão
Recolhidas as diligências de oficial de justiça, cite-se a requerida nos termos da decisão de fls. 38. Int. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2020 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial |
| 26/05/2020 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 26/05/2020 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
redistribuição Foro destino: Foro de Itapetininga |
| 22/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 3606 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista às certidões de fls. 42 e 43, em que atestam que os endereços dos requeridos informados não pertencem a esta comarca redistribuam-se os autos à Comarca de Itapetininga-SP. Ao distribuidor, após o decurso de prazo recursal, para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 18/02/2020 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Tendo em vista às certidões de fls. 42 e 43, em que atestam que os endereços dos requeridos informados não pertencem a esta comarca redistribuam-se os autos à Comarca de Itapetininga-SP. Ao distribuidor, após o decurso de prazo recursal, para as providências necessárias. Int. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPON.19.70010344-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 16:01 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1202/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 3902 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão do Oficial de Justiça negativo, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Decorrido o prazo de 30 dias, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 22/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão do Oficial de Justiça negativo, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Decorrido o prazo de 30 dias, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. |
| 22/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1153/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 3482 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2019 Teor do ato: Vistos. Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. DILIGÊNCIA: Guia nº 586 - R$ 79,59 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 11/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 470.2019/006940-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/10/2019 Local: Cartório da Vara Única |
| 11/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 470.2019/006939-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/10/2019 Local: Cartório da Vara Única |
| 11/10/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. DILIGÊNCIA: Guia nº 586 - R$ 79,59 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 16/08/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/10/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2020 |
Petições Diversas |
| 18/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 09/07/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/12/2020 | Cumprimento de sentença (0000599-73.2021.8.26.0269) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000599-73.2021.8.26.0269 | Cumprimento de sentença | 15/02/2021 | . |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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