| Reqte |
Edison de Marco
Advogada: Idamares Cristina Felex |
| Reqdo | Toni Marcos Antunes Martorano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0001995-32.2019.8.26.0471 - Cumprimento de sentença |
| 12/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/01/2018 |
Baixa Definitiva
Sentença julgou procedente a ação. Trânsito em julgado em 02/08/2017. |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 4061/4072 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2017 Teor do ato: Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Idamares Cristina Felex (OAB 121909/SP) |
| 07/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0001995-32.2019.8.26.0471 - Cumprimento de sentença |
| 12/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/01/2018 |
Baixa Definitiva
Sentença julgou procedente a ação. Trânsito em julgado em 02/08/2017. |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 4061/4072 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2017 Teor do ato: Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Idamares Cristina Felex (OAB 121909/SP) |
| 12/12/2017 |
Proferido Despacho
Arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o autor se manifestasse nos autos. Nada Mais. Porto Feliz, 12 de dezembro de 2017. Eu, ___, Ivan Antonelli, Escrivão Judicial II. |
| 12/12/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 3301/3311 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2017 Teor do ato: Manifestar sobre certidão do oficial de justiça de mandado cumprido positivo de fls. 147. Advogados(s): Idamares Cristina Felex (OAB 121909/SP) |
| 08/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar sobre certidão do oficial de justiça de mandado cumprido positivo de fls. 147. |
| 08/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 3517/3527 |
| 20/09/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 471.2017/007693-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2017 Teor do ato: Expeça-se mandado de despejo coercitivo.Intime-se. Advogados(s): Idamares Cristina Felex (OAB 121909/SP) |
| 18/09/2017 |
Proferido Despacho
Expeça-se mandado de despejo coercitivo.Intime-se. |
| 18/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.17.70015764-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2017 09:01 |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 3240/3245 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2017 Teor do ato: Manifestar sobre certidão de fls. 139. Advogados(s): Idamares Cristina Felex (OAB 121909/SP) |
| 04/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar sobre certidão de fls. 139. |
| 04/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/08/2017 |
Mandado Juntado
|
| 18/07/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 471.2017/005686-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 13/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.17.70011312-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2017 15:24 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 3239/3248 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2017 Teor do ato: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos para declarar a sentença, nela incluindo que a verba honorária incidirá sobre 20% (vinte por cento) do valor dado à causa e que o débito terá acréscimo de correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora de 12% ao ano (arts. 406 do C. Civil c.c. 161 § 1º do CTN) desde a citação (art. 405 do C. Civil e 240 do CPC), no mais permanece inalterada a sentença. Expeça-se mandado de notificação.(Recolher custas para expedição de mandado). Advogados(s): Idamares Cristina Felex (OAB 121909/SP) |
| 06/07/2017 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos para declarar a sentença, nela incluindo que a verba honorária incidirá sobre 20% (vinte por cento) do valor dado à causa e que o débito terá acréscimo de correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora de 12% ao ano (arts. 406 do C. Civil c.c. 161 § 1º do CTN) desde a citação (art. 405 do C. Civil e 240 do CPC), no mais permanece inalterada a sentença. Expeça-se mandado de notificação.(Recolher custas para expedição de mandado). |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.17.70010095-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 13:12 |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 3045/3050 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2017 Teor do ato: EDISON DE MARCO moveu a presente ação de despejo por falta de pagamento com cobrança de aluguéis e acessórios contra MARCOS ANTUNES MARTORANO e fiadores JOEL MARTORANO, SUELI APARECIDA ANTUNES MARTORANO, CLAUDIO FERNANDO MIRANDA, GRACIELA MARTORANO MIRANDA, FERNANDO APARECIDO DA SILVA e DANIELA APARECIDA MARTORANO DA SILVA, com fundamento no artigo 9º, inciso III e 62, I, ambos da Lei 8.245/91, alegando que lhe locou imóvel situado na Rua Anita Garibaldi nº 556, Bairro Canguera, nesta cidade de Porto Feliz, e que desde o mês de junho do ano 2016, não paga os aluguéis, contas de água e energia elétrica.Os réus foram regularmente citados (fls. 110/122), não oferecendo, entretanto, defesa (fls.27).É o relatório.DECIDO.Diante do não oferecimento de defesa pelos réus, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, artigo 319), dos quais se infere a conseqüência da procedência da ação, no âmbito da legislação do inquilinato.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, decretando o despejo do réu Toni Marcos Antunes Martorano, do imóvel acima mencionado, e condenando os réus ao pagamento dos aluguéis e acessórios da locação, vencidos e que vierem a vencer até a data da desocupação, multas, penalidades contratuais e juros de mora, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários do advogado da autora, que arbitro em 10% do valor dado à causa.O réu Toni Marcos Antunes Martorano terá o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, pena de se realizar o despejo por Oficial de Justiça.Para o caso de requerimento de execução provisória (Lei 8.245/91), artigos e 63, § 4º e 64, fixo em doze meses do aluguel o valor da caução.P. R. I. C. Advogados(s): Idamares Cristina Felex (OAB 121909/SP) |
| 09/06/2017 |
Julgada Procedente a Ação
EDISON DE MARCO moveu a presente ação de despejo por falta de pagamento com cobrança de aluguéis e acessórios contra MARCOS ANTUNES MARTORANO e fiadores JOEL MARTORANO, SUELI APARECIDA ANTUNES MARTORANO, CLAUDIO FERNANDO MIRANDA, GRACIELA MARTORANO MIRANDA, FERNANDO APARECIDO DA SILVA e DANIELA APARECIDA MARTORANO DA SILVA, com fundamento no artigo 9º, inciso III e 62, I, ambos da Lei 8.245/91, alegando que lhe locou imóvel situado na Rua Anita Garibaldi nº 556, Bairro Canguera, nesta cidade de Porto Feliz, e que desde o mês de junho do ano 2016, não paga os aluguéis, contas de água e energia elétrica.Os réus foram regularmente citados (fls. 110/122), não oferecendo, entretanto, defesa (fls.27).É o relatório.DECIDO.Diante do não oferecimento de defesa pelos réus, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, artigo 319), dos quais se infere a conseqüência da procedência da ação, no âmbito da legislação do inquilinato.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, decretando o despejo do réu Toni Marcos Antunes Martorano, do imóvel acima mencionado, e condenando os réus ao pagamento dos aluguéis e acessórios da locação, vencidos e que vierem a vencer até a data da desocupação, multas, penalidades contratuais e juros de mora, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários do advogado da autora, que arbitro em 10% do valor dado à causa.O réu Toni Marcos Antunes Martorano terá o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, pena de se realizar o despejo por Oficial de Justiça.Para o caso de requerimento de execução provisória (Lei 8.245/91), artigos e 63, § 4º e 64, fixo em doze meses do aluguel o valor da caução.P. R. I. C. |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.17.70008300-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2017 14:31 |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 2824/2831 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2017 Teor do ato: Manifestar sobre certidão de fls. 123. Advogados(s): Idamares Cristina Felex (OAB 121909/SP) |
| 08/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar sobre certidão de fls. 123. |
| 08/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/04/2017 |
Mandado Juntado
|
| 10/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/04/2017 |
Mandado Juntado
|
| 10/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/04/2017 |
Mandado Juntado
|
| 10/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/04/2017 |
Mandado Juntado
|
| 06/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/04/2017 |
Mandado Juntado
|
| 06/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/04/2017 |
Mandado Juntado
|
| 06/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/04/2017 |
Mandado Juntado
|
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 3258/3265 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2017 Teor do ato: Cite-se para, no prazo de 15 dias, requerer a purgação da mora ou defender-se. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora em 10% do débito no dia do efetivo pagamento.Intime-se. Advogados(s): Idamares Cristina Felex (OAB 121909/SP) |
| 10/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 471.2017/001695-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 10/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 471.2017/001694-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 10/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 471.2017/001693-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 10/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 471.2017/001692-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/04/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 10/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 471.2017/001691-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/04/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 10/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 471.2017/001690-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 10/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 471.2017/001689-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/04/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 08/03/2017 |
Proferido Despacho
Cite-se para, no prazo de 15 dias, requerer a purgação da mora ou defender-se. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora em 10% do débito no dia do efetivo pagamento.Intime-se. |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2017 |
Petições Diversas |
| 16/09/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/07/2019 | Cumprimento de sentença (0001995-32.2019.8.26.0471) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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