| Exeqte | FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ |
| Exectdo |
Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Fabio Ribeiro Lima |
| Gestor |
Fabio Prando Fagundes Góes
Advogado: Fabio Prando Fagundes Góes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 10/11/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 10/11/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2025 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WPRF.25.80015288-8 Tipo da Petição: Contrarrazões do Recurso Adesivo Data: 04/11/2025 13:49 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2025 Teor do ato: As contrarrazões, após, remetam-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens. Advogados(s): Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 04/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
As contrarrazões, após, remetam-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens. |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70028168-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/10/2025 08:47 |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 691/698, por tempestivos. Resposta à fls. 705/706. Todavia, rejeito-os. Verifica-se que o executado procedeu ao pagamento integral do débito por meio de boleto bancário, diretamente ao executado, e não por meio de depósito judicial vinculado aos autos. Dessa forma, deixo de reconhecer a existência de garantia do juízo, uma vez que o pagamento realizado não se reveste das formalidades exigidas para tal finalidade, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 6.830/80. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver, na decisão judicial, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. No caso em apreço, contudo, inexiste qualquer desses vícios, sendo certo que a sentença embargada enfrentou de forma clara, coerente e fundamentada as questões suscitadas. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se incólume a sentença anteriormente proferida. Int. Advogados(s): Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 691/698, por tempestivos. Resposta à fls. 705/706. Todavia, rejeito-os. Verifica-se que o executado procedeu ao pagamento integral do débito por meio de boleto bancário, diretamente ao executado, e não por meio de depósito judicial vinculado aos autos. Dessa forma, deixo de reconhecer a existência de garantia do juízo, uma vez que o pagamento realizado não se reveste das formalidades exigidas para tal finalidade, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 6.830/80. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver, na decisão judicial, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. No caso em apreço, contudo, inexiste qualquer desses vícios, sendo certo que a sentença embargada enfrentou de forma clara, coerente e fundamentada as questões suscitadas. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se incólume a sentença anteriormente proferida. Int. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.80010759-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 12:13 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a exequente para querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos. Advogados(s): Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Nos termos do artigo 1.023 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a exequente para querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPRF.25.70019564-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/07/2025 14:44 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Fls. 688: mandado de cancelamento de penhora disponível para impressão. Advogados(s): Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 688: mandado de cancelamento de penhora disponível para impressão. |
| 01/07/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70018601-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 16:51 |
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
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| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando o pagamento do débito pelo executado e tendo em vista a outorga de quitação noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 3.1. Comunique-se o leiloeiro do teor desta sentença, com urgência. 3.2. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora, devendo o executado ser intimado para sua retirada e protocolização na repartição competente. 4. Intime-se a parte executada a efetuar pagamento das custas processuais, através do DJEN, no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida ativa. 5. Transitado em julgado e cumprida as determinações acima, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.R.I.C. Advogados(s): Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 30/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1. Considerando o pagamento do débito pelo executado e tendo em vista a outorga de quitação noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 3.1. Comunique-se o leiloeiro do teor desta sentença, com urgência. 3.2. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora, devendo o executado ser intimado para sua retirada e protocolização na repartição competente. 4. Intime-se a parte executada a efetuar pagamento das custas processuais, através do DJEN, no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida ativa. 5. Transitado em julgado e cumprida as determinações acima, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.R.I.C. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.80008676-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 12:20 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.80008643-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 09:52 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 664/669: intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste, com urgência, acerca da petição apresentada pela executada. Prazo: 48 horas. Int. Advogados(s): Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP) |
| 23/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 664/669: intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste, com urgência, acerca da petição apresentada pela executada. Prazo: 48 horas. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70017376-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2025 09:46 |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70014871-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/05/2025 23:34 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70014699-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2025 22:57 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70010920-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 14:29 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Documento Juntado
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| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, desde que observada a exceção abaixo, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Caso a dívida oriunda do contrato de alienação fiduciária seja superior a 60% do valor da avaliação, não serão admitidos lances inferiores ao débito indicado pelo agente fiduciário para satisfação de seu crédito, devendo o leiloeiro constar essa ressalva no edital. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça. NOMEIE-SE através do portal e INTIME-SE do encargo pelo correio eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Advogados(s): Juliana Leme Ferrari (OAB 289795/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP) |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
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| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, desde que observada a exceção abaixo, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Caso a dívida oriunda do contrato de alienação fiduciária seja superior a 60% do valor da avaliação, não serão admitidos lances inferiores ao débito indicado pelo agente fiduciário para satisfação de seu crédito, devendo o leiloeiro constar essa ressalva no edital. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça. NOMEIE-SE através do portal e INTIME-SE do encargo pelo correio eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 01/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.80000321-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 12:08 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, desde que observada a exceção abaixo, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Caso a dívida oriunda do contrato de alienação fiduciária seja superior a 60% do valor da avaliação, não serão admitidos lances inferiores ao débito indicado pelo agente fiduciário para satisfação de seu crédito, devendo o leiloeiro constar essa ressalva no edital. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça. NOMEIE-SE através do portal e INTIME-SE do encargo pelo correio eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Advogados(s): Juliana Aparecida Lemos Rodrigues de Sousa (OAB 224783/SP), Juliana Leme Ferrari (OAB 289795/SP), Camila Maria Santos Boscariol (OAB 373525/SP) |
| 13/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2025 |
Deferido o Pedido
DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, desde que observada a exceção abaixo, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Caso a dívida oriunda do contrato de alienação fiduciária seja superior a 60% do valor da avaliação, não serão admitidos lances inferiores ao débito indicado pelo agente fiduciário para satisfação de seu crédito, devendo o leiloeiro constar essa ressalva no edital. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça. NOMEIE-SE através do portal e INTIME-SE do encargo pelo correio eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.24.80013972-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 14:37 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste a Fazenda Pública sobre a petição de fls. 611. |
| 07/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
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| 14/10/2024 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WPRF.24.70030045-0 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 14/10/2024 10:42 |
| 19/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 471.2024/006033-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2024 Local: Oficial de justiça - Richard Daniel Castro |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.24.80003719-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 15:05 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Vistos. Informe, a exequente, se pretende a avaliação do imóvel por oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Juliana Aparecida Lemos Rodrigues de Sousa (OAB 224783/SP), Juliana Leme Ferrari (OAB 289795/SP), Camila Maria Santos Boscariol (OAB 373525/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe, a exequente, se pretende a avaliação do imóvel por oficial de justiça. Intime-se. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.23.80008924-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 16:00 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 13/07/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 52.355 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Feliz - SP (Livro nº 2), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Juliana Aparecida Lemos Rodrigues de Sousa (OAB 224783/SP), Juliana Leme Ferrari (OAB 289795/SP), Camila Maria Santos Boscariol (OAB 373525/SP) |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.22.80012567-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 15:37 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2022 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento. Advogados(s): Juliana Aparecida Lemos Rodrigues de Sousa (OAB 224783/SP), Juliana Leme Ferrari (OAB 289795/SP), Camila Maria Santos Boscariol (OAB 373525/SP) |
| 05/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.22.80004369-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 20:37 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Juliana Aparecida Lemos Rodrigues de Sousa (OAB 224783/SP), Juliana Leme Ferrari (OAB 289795/SP), Camila Maria Santos Boscariol (OAB 373525/SP) |
| 14/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/01/2022 |
Documento Juntado
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| 05/01/2022 |
Documento Juntado
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| 05/01/2022 |
Documento Juntado
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| 05/01/2022 |
Documento Juntado
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| 05/01/2022 |
Documento Juntado
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| 05/01/2022 |
Documento Juntado
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| 05/01/2022 |
Documento Juntado
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| 05/01/2022 |
Documento Juntado
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| 24/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 3216/3222 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2021 Teor do ato: Por essa razão entendo que não é cabível considerar a decisão de pré-executividade como o mesmo que sentença de embargos à execução, para fins de limite processual de substituição da CDA. Por todo exposto, fixo que: a) o Município de Porto Feliz poderá substituir a CDA até a sentença dos embargos à execução, em quaisquer execuções que entenda cabível e não exista recurso impugnando a nulidade da CDA; b) havendo recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de pré-executividade, o Município deverá aguardar o deslinde do recurso, pois a apreciação foi devolvida ao Egrégio Tribunal de Justiça pelo efeito devolutivo, podendo inclusive anular a CDA; c) se o Egrégio Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da substituição da CDA poderá proceder a imediata substituição; d) nos casos em que o Egrégio Tribunal de Justiça entendeu que a CDA é nula, por óbvio, não há mais a faculdade de substituir a CDA, devendo a questão ser dirimida por intermédio da via recursal. Nos casos de substituição da CDA, intime-se o executado da reabertura do prazo para oposição de embargos à execução, que tão somente poderão versar sobre a parte modificada, sendo que no mais, considerar-se-á como matéria preclusa. Intime-se. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Juliana Aparecida Lemos Rodrigues de Sousa (OAB 224783/SP), Juliana Leme Ferrari (OAB 289795/SP), Camila Maria Santos Boscariol (OAB 373525/SP) |
| 20/07/2021 |
Decisão
Por essa razão entendo que não é cabível considerar a decisão de pré-executividade como o mesmo que sentença de embargos à execução, para fins de limite processual de substituição da CDA. Por todo exposto, fixo que: a) o Município de Porto Feliz poderá substituir a CDA até a sentença dos embargos à execução, em quaisquer execuções que entenda cabível e não exista recurso impugnando a nulidade da CDA; b) havendo recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de pré-executividade, o Município deverá aguardar o deslinde do recurso, pois a apreciação foi devolvida ao Egrégio Tribunal de Justiça pelo efeito devolutivo, podendo inclusive anular a CDA; c) se o Egrégio Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da substituição da CDA poderá proceder a imediata substituição; d) nos casos em que o Egrégio Tribunal de Justiça entendeu que a CDA é nula, por óbvio, não há mais a faculdade de substituir a CDA, devendo a questão ser dirimida por intermédio da via recursal. Nos casos de substituição da CDA, intime-se o executado da reabertura do prazo para oposição de embargos à execução, que tão somente poderão versar sobre a parte modificada, sendo que no mais, considerar-se-á como matéria preclusa. Intime-se. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.21.80002008-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 10:02 |
| 26/03/2021 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos, como também várias execuções fiscais de outros lotes de propriedade do mesmo executado, pode constatar-se que há solicitação de penhora sobre o mesmo bem imóvel que apresenta grandes dimensões (matrícula n. 52.454), e possui expressa averbação indicando processo de loteamento. Como é sabido, necessário o registro do parcelamento do solo urbano no Cartório Registro de Imóveis, para que os lotes passem a existir autonomamente, com a separação das vias públicas e demais espaços livres, que passam a integrar o domínio do Município. Existindo, anotação na matrícula indicando loteamento é prudente que a penhora tão somente seja realizada com a juntada de certidão atualizada da matrícula, até mesmo porque em um loteamento há áreas da gleba que são destinadas ao próprio exequente, não sendo o caso, portanto de penhora. Por isso, antes de determinar a penhora é necessário que o Município apresente a matrícula da gleba atualizada, vez que o registro do loteamento é realizado na matrícula-mãe, da qual terão origem as matrículas dos diversos lotes, pois após o registro existirão diversos imóveis, possibilitando ao exequente a especificação sobre qual imóvel (lote) recairá a penhora, juntando a nova matrícula, que provavelmente será condizente com a inscrição do imóvel constante da CDA. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.20.80005448-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 10:37 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 10/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 3050/3053 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2020 Teor do ato: Comprove o executado se houve a interposição de agravo de instrumento e concessão de efeito suspensivo. Não havendo comprovação, não é o caso de suspensão da execução, devendo prosseguir nos seus ulteriores termos. Int. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Camila Maria Santos Boscariol (OAB 373525/SP) |
| 07/08/2020 |
Decisão
Comprove o executado se houve a interposição de agravo de instrumento e concessão de efeito suspensivo. Não havendo comprovação, não é o caso de suspensão da execução, devendo prosseguir nos seus ulteriores termos. Int. |
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.20.70015729-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 13:41 |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.20.70014973-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 14:55 |
| 16/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se decurso do prazo para eventual interposição de recurso. Intime-se. |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 3357/3360 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2020 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade, revogo o efeito suspensivo. Ante a sucumbência condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10 % sobre o valor impugnado. P.I. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Juliana Aparecida Lemos Rodrigues de Sousa (OAB 224783/SP), Camila Maria Santos Boscariol (OAB 373525/SP) |
| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.20.80002366-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 13:35 |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.20.70011001-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 18:22 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ciência à Fazenda Pública. |
| 08/06/2020 |
Decisão
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade, revogo o efeito suspensivo. Ante a sucumbência condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10 % sobre o valor impugnado. P.I. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.20.70010653-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 14:25 |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPRF.20.70010421-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/06/2020 15:18 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 5912/5915 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a excipiente sobre fls. 196/208. Intime-se. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Camila Maria Santos Boscariol (OAB 373525/SP) |
| 19/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a excipiente sobre fls. 196/208. Intime-se. |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.20.80001899-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 14:08 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 05/05/2020 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 25/09/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação, Intimação e Leilão - Execução Fiscal |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2019 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WPRF.19.70021999-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 13/09/2019 11:35 |
| 18/06/2019 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 20/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.18.80007616-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2018 11:11 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2018 |
Ato ordinatório
Vista à Fazenda Pública do Município de Porto Feliz. |
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.18.70015220-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2018 16:54 |
| 10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 3001/3005 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2018 Teor do ato: Vistos.Havendo dúvida sobre a habilitação do outorgante da procuração, que sequer teve sua qualificação lançada no instrumento de mandato, concedo o prazo de 15 dias à executada para que regularize a sua representação processual, sob pena de tornar-se ineficaz os atos praticados (art. 104, § 2º do CPC).Após apreciarei os demais pedidos.Int. Advogados(s): Rodrigo Trevizan Festa (OAB 216317/SP), Vanessa Falasca (OAB 219652/SP) |
| 11/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Havendo dúvida sobre a habilitação do outorgante da procuração, que sequer teve sua qualificação lançada no instrumento de mandato, concedo o prazo de 15 dias à executada para que regularize a sua representação processual, sob pena de tornar-se ineficaz os atos praticados (art. 104, § 2º do CPC).Após apreciarei os demais pedidos.Int. |
| 08/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.18.70002460-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2018 14:15 |
| 08/02/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPRF.18.80000621-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 10:16 |
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.18.80000621-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 10:16 |
| 25/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Concedo o prazo de cinco dias para que a executada regularize sua representação processual.Sem prejuízo, abra-se vista à exequente a fim de que se manifeste sobre a nomeação de bem à penhora.Intime-se. |
| 24/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.18.70000796-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2018 11:17 |
| 08/01/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR770613715TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda Diligência : 08/01/2018 |
| 19/12/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 18/12/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. |
| 15/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/01/2018 |
Petições Diversas |
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| 18/07/2018 |
Petições Diversas |
| 20/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/09/2019 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 02/06/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 16/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Razões de Apelação |
| 04/11/2025 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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