| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ |
| Exectdo |
Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Fabio Ribeiro Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 10/11/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 06/11/2025 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WPRF.25.80015421-0 Tipo da Petição: Contrarrazões do Recurso Adesivo Data: 06/11/2025 09:42 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 10/11/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 06/11/2025 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WPRF.25.80015421-0 Tipo da Petição: Contrarrazões do Recurso Adesivo Data: 06/11/2025 09:42 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2025 Teor do ato: As contrarrazões, após, remetam-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens. Advogados(s): Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP) |
| 04/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
As contrarrazões, após, remetam-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens. |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70028185-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/10/2025 10:33 |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 154/161, por tempestivos. Resposta à fls. 168/169 Todavia, rejeito-os. Verifica-se que o executado procedeu ao pagamento integral do débito por meio de boleto bancário, diretamente ao executado, e não por meio de depósito judicial vinculado aos autos. Dessa forma, deixo de reconhecer a existência de garantia do juízo, uma vez que o pagamento realizado não se reveste das formalidades exigidas para tal finalidade, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 6.830/80. É assente na jurisprudência que os embargos declaratórios não se prestam ao reexame da causa ou à rediscussão do mérito da decisão, tampouco constituem instrumento hábil ao simples inconformismo da parte com o julgado. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se incólume a sentença anteriormente proferida. Int. Advogados(s): Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 154/161, por tempestivos. Resposta à fls. 168/169 Todavia, rejeito-os. Verifica-se que o executado procedeu ao pagamento integral do débito por meio de boleto bancário, diretamente ao executado, e não por meio de depósito judicial vinculado aos autos. Dessa forma, deixo de reconhecer a existência de garantia do juízo, uma vez que o pagamento realizado não se reveste das formalidades exigidas para tal finalidade, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 6.830/80. É assente na jurisprudência que os embargos declaratórios não se prestam ao reexame da causa ou à rediscussão do mérito da decisão, tampouco constituem instrumento hábil ao simples inconformismo da parte com o julgado. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se incólume a sentença anteriormente proferida. Int. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.80010762-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 12:39 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a exequente para querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos. Advogados(s): Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP) |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Nos termos do artigo 1.023 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a exequente para querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPRF.25.70019570-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/07/2025 15:07 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Fls. 149: mandado de cancelamento de penhora disponível para impressão. Advogados(s): Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 149: mandado de cancelamento de penhora disponível para impressão. |
| 01/07/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70018592-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 16:32 |
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
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| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2025 Teor do ato: 1.2 Considerando o pagamento do débito pelo executado e tendo em vista a outorga de quitação noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 3.1. Comunique-se o leiloeiro do teor desta sentença, com urgência. 3.2. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora, devendo o executado ser intimado para sua retirada e protocolização na repartição competente. 4. Intime-se a parte executada a efetuar pagamento das custas processuais, através do DJEN, no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida ativa. 5. Transitado em julgado e cumprida as determinações acima, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Advogados(s): Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP) |
| 30/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
1.2 Considerando o pagamento do débito pelo executado e tendo em vista a outorga de quitação noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 3.1. Comunique-se o leiloeiro do teor desta sentença, com urgência. 3.2. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora, devendo o executado ser intimado para sua retirada e protocolização na repartição competente. 4. Intime-se a parte executada a efetuar pagamento das custas processuais, através do DJEN, no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida ativa. 5. Transitado em julgado e cumprida as determinações acima, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.80008678-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 12:27 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.80008642-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 09:49 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 127/132: intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste, com urgência, acerca da petição apresentada pela executada. Prazo: 48 horas. Int. Advogados(s): Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP) |
| 23/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 127/132: intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste, com urgência, acerca da petição apresentada pela executada. Prazo: 48 horas. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70017379-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2025 10:10 |
| 26/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70014873-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/05/2025 23:49 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70014697-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2025 22:57 |
| 29/04/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70012040-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 29/04/2025 15:39 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.80004828-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 10:31 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 51- Determinação para a designação das datas do leilão. Fls. 54/59- Indefiro o pedido tendo em vista que já encontra- se deferido o pedido de leilão do bem penhorado em fls. 33/34. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, desde que observada a exceção abaixo, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Caso a dívida oriunda do contrato de alienação fiduciária seja superior a 60% do valor da avaliação, não serão admitidos lances inferiores ao débito indicado pelo agente fiduciário para satisfação de seu crédito, devendo o leiloeiro constar essa ressalva no edital. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça. NOMEIE-SE através do portal e INTIME-SE do encargo pelo correio eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Porto Feliz, 03 de abril de 2025 Advogados(s): Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP) |
| 04/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 51- Determinação para a designação das datas do leilão. Fls. 54/59- Indefiro o pedido tendo em vista que já encontra- se deferido o pedido de leilão do bem penhorado em fls. 33/34. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, desde que observada a exceção abaixo, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Caso a dívida oriunda do contrato de alienação fiduciária seja superior a 60% do valor da avaliação, não serão admitidos lances inferiores ao débito indicado pelo agente fiduciário para satisfação de seu crédito, devendo o leiloeiro constar essa ressalva no edital. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça. NOMEIE-SE através do portal e INTIME-SE do encargo pelo correio eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Porto Feliz, 03 de abril de 2025 |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WPRF.25.70008431-7 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 27/03/2025 12:25 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designe, a serventia, datas para a realização de leilão. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 471.2024/004670-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2024 Local: Oficial de justiça - Ciro Brugnaro Junior |
| 29/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de constatação e avaliação do bem penhorado (fls. 33/34). Após, apreciarei o pedido de leilão. Int. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.23.80007959-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 12:17 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 02/06/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 13/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA536143631TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda Diligência : 13/04/2023 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.22.80008981-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 11:11 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.20.80005766-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2020 11:49 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 30/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR169493890TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda Diligência : 29/09/2020 |
| 14/09/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 03/07/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 25/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Razões de Apelação |
| 06/11/2025 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |