| Exeqte |
Starland do Brasil Administração e Empreendimentos Ltda
Advogado: Clóvis Juliano Guadagnini Junior |
| Exectdo |
Oseias Bragantin
Advogado: Tiago Sgariboldi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2026 Teor do ato: Aprovo as datas designadas para o leilão a fls. 233/235, bem como do respectivo edital de fls. 236/238. Intime-se e comunique-se o leiloeiro. Advogados(s): Tiago Sgariboldi (OAB 303820/SP), Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo as datas designadas para o leilão a fls. 233/235, bem como do respectivo edital de fls. 236/238. Intime-se e comunique-se o leiloeiro. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.70010629-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/05/2026 10:18 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2026 Teor do ato: Aprovo as datas designadas para o leilão a fls. 233/235, bem como do respectivo edital de fls. 236/238. Intime-se e comunique-se o leiloeiro. Advogados(s): Tiago Sgariboldi (OAB 303820/SP), Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo as datas designadas para o leilão a fls. 233/235, bem como do respectivo edital de fls. 236/238. Intime-se e comunique-se o leiloeiro. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.70010629-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/05/2026 10:18 |
| 22/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.70010189-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/05/2026 11:24 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2026 Teor do ato: Diante do silêncio do executado, nos termos do artigo 372 do CPC, admito a avaliação dos direitos sobre o imóvel matriculado sob n. 58.690, do Registro de Imóveis local, acostado a fls. 192/221, produzido nos autos n. 0001475-33.2023.8.26.0471, em trâmite por este 2º Oficio Judicial, sob o crivo do contraditório. Defiroa realização de leilão eletrônico do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos (fls.[páginas]), com fundamento nos artigos 882 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), observando-se o Provimento CSM nº 1625/2009. Diante do solicitado pela pela exequente, nomeioo(a) leiloeiro(a) oficial, ADRIANO PIOVEZAN FONTE, cadastrado(a) neste E. Tribunal e inscrito(a) na JUCESP sob nº1325, com e-mail: nomeacoes@grupolance.com.br, que poderá realizar a alienação virtual. Fixo a comissãodo(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, conforme art. 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. No 2º Pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Intime-se o(a) executado(a) da designação, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído), nos termos do art. 889, I, do CPC. Intimem-se pessoalmente o(a) cônjuge (se o bem for imóvel), o credor hipotecário, e demais interessados, com antecedência mínima de 5 dias. O(A) leiloeiro(a) deverá providenciar a publicação do edital, contendo a descrição completa do(s) bem(ns), avaliação, ônus e comissão. Fica vedada a aceitação de lances por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Tiago Sgariboldi (OAB 303820/SP), Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do silêncio do executado, nos termos do artigo 372 do CPC, admito a avaliação dos direitos sobre o imóvel matriculado sob n. 58.690, do Registro de Imóveis local, acostado a fls. 192/221, produzido nos autos n. 0001475-33.2023.8.26.0471, em trâmite por este 2º Oficio Judicial, sob o crivo do contraditório. Defiroa realização de leilão eletrônico do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos (fls.[páginas]), com fundamento nos artigos 882 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), observando-se o Provimento CSM nº 1625/2009. Diante do solicitado pela pela exequente, nomeioo(a) leiloeiro(a) oficial, ADRIANO PIOVEZAN FONTE, cadastrado(a) neste E. Tribunal e inscrito(a) na JUCESP sob nº1325, com e-mail: nomeacoes@grupolance.com.br, que poderá realizar a alienação virtual. Fixo a comissãodo(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, conforme art. 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. No 2º Pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Intime-se o(a) executado(a) da designação, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído), nos termos do art. 889, I, do CPC. Intimem-se pessoalmente o(a) cônjuge (se o bem for imóvel), o credor hipotecário, e demais interessados, com antecedência mínima de 5 dias. O(A) leiloeiro(a) deverá providenciar a publicação do edital, contendo a descrição completa do(s) bem(ns), avaliação, ônus e comissão. Fica vedada a aceitação de lances por e-mail. Intime-se. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.70009717-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 20:34 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2026 Teor do ato: Manifeste-se o executado sobre o pedido de fls. 190/191. Intime-se. Advogados(s): Tiago Sgariboldi (OAB 303820/SP), Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o executado sobre o pedido de fls. 190/191. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.70005156-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 00:04 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2026 Teor do ato: Para proceder a avaliação dos direitos sobre o imóvel matriculado sob nº 58.690, do Registro de Imóveis local, nomeio CARLOS DUARTE DE TOLEDO, perito habilitado junto ao Tribunal de Justiça, que deverá ser intimado da nomeação, bem como estimar e justificar seus honorários, no prazo de cinco (5) dias, o qual ficará a cargo da parte exequente. Com a estimativa, não havendo oposição, deverá a exequente providenciar o depósito em igual prazo (cinco dias), devendo o perito apresentar laudo, em 30 dias. Faculto a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnicos em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Tiago Sgariboldi (OAB 303820/SP), Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para proceder a avaliação dos direitos sobre o imóvel matriculado sob nº 58.690, do Registro de Imóveis local, nomeio CARLOS DUARTE DE TOLEDO, perito habilitado junto ao Tribunal de Justiça, que deverá ser intimado da nomeação, bem como estimar e justificar seus honorários, no prazo de cinco (5) dias, o qual ficará a cargo da parte exequente. Com a estimativa, não havendo oposição, deverá a exequente providenciar o depósito em igual prazo (cinco dias), devendo o perito apresentar laudo, em 30 dias. Faculto a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnicos em 15 dias. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70032446-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 17:56 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1583/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1583/2025 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a autora através do seu advogado constituído para promover o efetivo andamento no feito, no prazo de 15 dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Tiago Sgariboldi (OAB 303820/SP), Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a autora através do seu advogado constituído para promover o efetivo andamento no feito, no prazo de 15 dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1167/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1167/2025 Teor do ato: Reiterando: Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Tiago Sgariboldi (OAB 303820/SP), Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reiterando: Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: fls. 174: Ciência ao exequente da Certidão retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Tiago Sgariboldi (OAB 303820/SP), Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fls. 174: Ciência ao exequente da Certidão retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 14/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 471.2025/000185-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2025 Local: Oficial de justiça - Roseli Maria Giuli |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 835, inciso XII do CPC, defiro o pedido de penhora dos direitos sobre o imóvel matricula nº 58.690,do Registro de Imóveis local. Destarte, por não constituir uma penhora em si, o direito de titularidade sobre o imóvel, visa a indisponibilidade futura do bem, garantindo a efetividade da execução. Intimem-se os executados, para querendo, apesentar impugnação, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Tiago Sgariboldi (OAB 303820/SP), Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 835, inciso XII do CPC, defiro o pedido de penhora dos direitos sobre o imóvel matricula nº 58.690,do Registro de Imóveis local. Destarte, por não constituir uma penhora em si, o direito de titularidade sobre o imóvel, visa a indisponibilidade futura do bem, garantindo a efetividade da execução. Intimem-se os executados, para querendo, apesentar impugnação, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.24.70026956-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 13:32 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente do bloqueio SISBAJUD, parcialmente positivo, no valor de R$ 2.910,42, devendo comprovar o recolhimento das despesas para intimação da executada, para eventual impugnação. Advogados(s): Tiago Sgariboldi (OAB 303820/SP), Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do bloqueio SISBAJUD, parcialmente positivo, no valor de R$ 2.910,42, devendo comprovar o recolhimento das despesas para intimação da executada, para eventual impugnação. |
| 11/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 11/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 11/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, acerca do cumprimento do acordo de fls. 66/69. Advogados(s): Tiago Sgariboldi (OAB 303820/SP), Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, no prazo legal, acerca do cumprimento do acordo de fls. 66/69. |
| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2023 Teor do ato: Ciência às partes da interrupção do bloqueio e desbloqueio de valores no sistema sisbajud às fls. 84/105. Advogados(s): Tiago Sgariboldi (OAB 303820/SP), Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da interrupção do bloqueio e desbloqueio de valores no sistema sisbajud às fls. 84/105. |
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo livremente pactuado entre as partes às fls. 66/69, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Providencie a interrupção da ordem de valores reiterada através do sistema Sisbajud e o desbloqueio de todos os valores. No mais, aguarde o decurso do prazo da avença ou sua denúncia, o que deverá ser informado pelas partes. P.I. Advogados(s): Tiago Sgariboldi (OAB 303820/SP), Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 13/07/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo o acordo livremente pactuado entre as partes às fls. 66/69, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Providencie a interrupção da ordem de valores reiterada através do sistema Sisbajud e o desbloqueio de todos os valores. No mais, aguarde o decurso do prazo da avença ou sua denúncia, o que deverá ser informado pelas partes. P.I. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPRF.23.70017303-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/07/2023 18:02 |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.23.70016177-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 18:23 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 57/61. Advogados(s): Tiago Sgariboldi (OAB 303820S/P), Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 57/61. |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.23.70015071-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 11:35 |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o bloqueio de ativos financeiros da parte executada através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias, desde que, comprovado o recolhimentos de eventuais custas. Intime-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2022 Teor do ato: Homologo o acordo livremente pactuado entre as partes a fls. 46/49, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. No mais, aguarde o decurso do prazo da avença ou sua denúncia, o que deverá ser informado pelas partes. P.R.I. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 10/11/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Homologo o acordo livremente pactuado entre as partes a fls. 46/49, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. No mais, aguarde o decurso do prazo da avença ou sua denúncia, o que deverá ser informado pelas partes. P.R.I. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPRF.22.70024764-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 27/10/2022 19:48 |
| 18/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 471.2022/006625-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2022 Local: Oficial de justiça - Roseli Maria Giuli |
| 18/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 471.2022/006624-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2022 Local: Oficial de justiça - Roseli Maria Giuli |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPRF.22.70021339-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 19/09/2022 12:09 |
| 06/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA467137939TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Giseli da Silva Bragantin Diligência : 01/09/2022 |
| 05/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA467137925TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Oseias Bragantin Diligência : 01/09/2022 |
| 26/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2022 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. O exequente solicitou forma de tramitação do processo "EXPRESSA", de modo que, nos termos do art. 191, caput, e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, por sua expressa anuência manifestada em sua petição inicial e também por este magistrado, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 22.087,06 (vinte e dois mil, oitenta e sete reais e seis centavos). ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 24/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. O exequente solicitou forma de tramitação do processo "EXPRESSA", de modo que, nos termos do art. 191, caput, e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, por sua expressa anuência manifestada em sua petição inicial e também por este magistrado, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 22.087,06 (vinte e dois mil, oitenta e sete reais e seis centavos). ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 27/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 15/12/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/07/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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