| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ |
| Exectdo |
Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Fabio Ribeiro Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.80008451-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2026 19:03 |
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.70013242-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/07/2026 16:06 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/117: dê-se ciência às partes acerca do acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2060538-05.2026.8.26.0471, transitado em julgado. Defiro o pedido de alienação por leilão judicial eletrônico. Determino a realização do leilão em dois pregões: o primeiro, com duração mínima de 3 (três) dias; o segundo, com duração mínima de 20 (vinte) dias. No primeiro pregão, não admito lances inferiores ao valor da avaliação. Não havendo lance superior ao valor da avaliação, inicia-se imediatamente o segundo pregão, sem interrupção, com encerramento em dia e hora previamente definidos em edital. No segundo pregão, admito lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou, tratando-se de imóvel de incapaz, a 80% (oitenta por cento) da avaliação atualizada. Se o débito decorrente de alienação fiduciária superar 60% do valor de avaliação, não admito lances inferiores ao montante indicado pelo agente fiduciário para a satisfação do crédito. O leiloeiro deverá consignar expressamente essa condição no edital. Determino que a atualização monetária observe a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, aplicável aos débitos judiciais comuns. O arrematante deverá efetuar o pagamento à vista, em até 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de vencedor pelo leiloeiro. NOMEIO como leiloeiro (a) oficial o (a) Sr. (a). Camila Tiemi Sanches Pereira, regularmente credenciada, conforme registro no Portal dos Auxiliares da Justiça. Proceda-se à nomeação pelo sistema. Intime-se o (a ) leiloeiro (a) por correio eletrônico para ciência do encargo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, sem inclusão no lance, devendo tal informação constar previamente no edital. O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial, em plataforma eletrônica devidamente regulamentada, que permita a captação de lances e assegure a observância dos valores mínimos fixados neste despacho. Os interessados deverão realizar cadastro prévio na plataforma, com o fornecimento das informações exigidas, como condição para participação. Durante o leilão, os lances deverão ser ofertados diretamente no sistema e divulgados em tempo real. Somente realizarei nova tentativa de leilão se o primeiro ocorrer sem qualquer lance válido durante todo o período designado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para autorizar o ingresso dos prepostos do leiloeiro no local onde se encontra o bem. Cumpra-se. Advogados(s): Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP) |
| 25/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.80008451-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2026 19:03 |
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.70013242-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/07/2026 16:06 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/117: dê-se ciência às partes acerca do acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2060538-05.2026.8.26.0471, transitado em julgado. Defiro o pedido de alienação por leilão judicial eletrônico. Determino a realização do leilão em dois pregões: o primeiro, com duração mínima de 3 (três) dias; o segundo, com duração mínima de 20 (vinte) dias. No primeiro pregão, não admito lances inferiores ao valor da avaliação. Não havendo lance superior ao valor da avaliação, inicia-se imediatamente o segundo pregão, sem interrupção, com encerramento em dia e hora previamente definidos em edital. No segundo pregão, admito lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou, tratando-se de imóvel de incapaz, a 80% (oitenta por cento) da avaliação atualizada. Se o débito decorrente de alienação fiduciária superar 60% do valor de avaliação, não admito lances inferiores ao montante indicado pelo agente fiduciário para a satisfação do crédito. O leiloeiro deverá consignar expressamente essa condição no edital. Determino que a atualização monetária observe a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, aplicável aos débitos judiciais comuns. O arrematante deverá efetuar o pagamento à vista, em até 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de vencedor pelo leiloeiro. NOMEIO como leiloeiro (a) oficial o (a) Sr. (a). Camila Tiemi Sanches Pereira, regularmente credenciada, conforme registro no Portal dos Auxiliares da Justiça. Proceda-se à nomeação pelo sistema. Intime-se o (a ) leiloeiro (a) por correio eletrônico para ciência do encargo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, sem inclusão no lance, devendo tal informação constar previamente no edital. O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial, em plataforma eletrônica devidamente regulamentada, que permita a captação de lances e assegure a observância dos valores mínimos fixados neste despacho. Os interessados deverão realizar cadastro prévio na plataforma, com o fornecimento das informações exigidas, como condição para participação. Durante o leilão, os lances deverão ser ofertados diretamente no sistema e divulgados em tempo real. Somente realizarei nova tentativa de leilão se o primeiro ocorrer sem qualquer lance válido durante todo o período designado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para autorizar o ingresso dos prepostos do leiloeiro no local onde se encontra o bem. Cumpra-se. Advogados(s): Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP) |
| 25/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2026 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 113/117: dê-se ciência às partes acerca do acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2060538-05.2026.8.26.0471, transitado em julgado. Defiro o pedido de alienação por leilão judicial eletrônico. Determino a realização do leilão em dois pregões: o primeiro, com duração mínima de 3 (três) dias; o segundo, com duração mínima de 20 (vinte) dias. No primeiro pregão, não admito lances inferiores ao valor da avaliação. Não havendo lance superior ao valor da avaliação, inicia-se imediatamente o segundo pregão, sem interrupção, com encerramento em dia e hora previamente definidos em edital. No segundo pregão, admito lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou, tratando-se de imóvel de incapaz, a 80% (oitenta por cento) da avaliação atualizada. Se o débito decorrente de alienação fiduciária superar 60% do valor de avaliação, não admito lances inferiores ao montante indicado pelo agente fiduciário para a satisfação do crédito. O leiloeiro deverá consignar expressamente essa condição no edital. Determino que a atualização monetária observe a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, aplicável aos débitos judiciais comuns. O arrematante deverá efetuar o pagamento à vista, em até 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de vencedor pelo leiloeiro. NOMEIO como leiloeiro (a) oficial o (a) Sr. (a). Camila Tiemi Sanches Pereira, regularmente credenciada, conforme registro no Portal dos Auxiliares da Justiça. Proceda-se à nomeação pelo sistema. Intime-se o (a ) leiloeiro (a) por correio eletrônico para ciência do encargo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, sem inclusão no lance, devendo tal informação constar previamente no edital. O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial, em plataforma eletrônica devidamente regulamentada, que permita a captação de lances e assegure a observância dos valores mínimos fixados neste despacho. Os interessados deverão realizar cadastro prévio na plataforma, com o fornecimento das informações exigidas, como condição para participação. Durante o leilão, os lances deverão ser ofertados diretamente no sistema e divulgados em tempo real. Somente realizarei nova tentativa de leilão se o primeiro ocorrer sem qualquer lance válido durante todo o período designado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para autorizar o ingresso dos prepostos do leiloeiro no local onde se encontra o bem. Cumpra-se. |
| 17/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2026 |
Mandado Juntado
|
| 11/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 471.2026/003237-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2026 Local: Oficial de justiça - Ciro Brugnaro Junior |
| 26/05/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 26/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2026 Teor do ato: A decisão embargada não contém erro material, omissão, contradição ou obscuridade. A embargante busca rediscutir o mérito, o que não é possível pela via dos embargos de declaração. Quanto ao alegado cerceamento de defesa, não assiste razão à parte. O executado ofertou à penhora o imóvel de matrícula nº 52.857, recusado pela Fazenda. A recusa é legítima. Nos termos do art. 11 da Lei nº 6.830/80, a ordem legal de penhora prioriza: (i) dinheiro; (ii) títulos da dívida pública; (iii) pedras e metais preciosos; (iv) imóveis. O bem ofertado encontra-se em posição inferior à do dinheiro, que ocupa o primeiro lugar na ordem legal. Além disso, não foi demonstrado que a aceitação do imóvel seria menos onerosa ao exequente ou que não prejudicaria a efetividade da execução (art. 797 do CPC). A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a Fazenda Pública pode recusar bem imóvel oferecido à penhora quando não observada a ordem legal ou quando houver risco à satisfação do crédito (AgInt no REsp 1.795.347/RS, DJe 19/12/2019). Assim, rejeito a oferta do imóvel apresentada pelo executado e mantenho a busca por bem que melhor satisfaça o crédito tributário. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e os rejeito. Expeça-se mandado de constatação e avaliação do bem penhorado (fls. 74/75). Após, apreciará o pedido de leilão. Fls. 101/102: ciência às partes da averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 52.793. Advogados(s): Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A decisão embargada não contém erro material, omissão, contradição ou obscuridade. A embargante busca rediscutir o mérito, o que não é possível pela via dos embargos de declaração. Quanto ao alegado cerceamento de defesa, não assiste razão à parte. O executado ofertou à penhora o imóvel de matrícula nº 52.857, recusado pela Fazenda. A recusa é legítima. Nos termos do art. 11 da Lei nº 6.830/80, a ordem legal de penhora prioriza: (i) dinheiro; (ii) títulos da dívida pública; (iii) pedras e metais preciosos; (iv) imóveis. O bem ofertado encontra-se em posição inferior à do dinheiro, que ocupa o primeiro lugar na ordem legal. Além disso, não foi demonstrado que a aceitação do imóvel seria menos onerosa ao exequente ou que não prejudicaria a efetividade da execução (art. 797 do CPC). A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a Fazenda Pública pode recusar bem imóvel oferecido à penhora quando não observada a ordem legal ou quando houver risco à satisfação do crédito (AgInt no REsp 1.795.347/RS, DJe 19/12/2019). Assim, rejeito a oferta do imóvel apresentada pelo executado e mantenho a busca por bem que melhor satisfaça o crédito tributário. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e os rejeito. Expeça-se mandado de constatação e avaliação do bem penhorado (fls. 74/75). Após, apreciará o pedido de leilão. Fls. 101/102: ciência às partes da averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 52.793. |
| 05/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPRF.26.70001000-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/01/2026 14:01 |
| 14/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.80017681-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 10:23 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2025 Teor do ato: Fls. 80/81: ciência do teor da decisão: "Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 52.793 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Feliz (fls. 78/79), em nome de Pentágono Empreendimentos Imobiliários Ltda.. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int." Advogados(s): Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP) |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 80/81: ciência do teor da decisão: "Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 52.793 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Feliz (fls. 78/79), em nome de Pentágono Empreendimentos Imobiliários Ltda.. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int." |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.80015358-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 11:42 |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.80014760-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 10:26 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para que apresente a matrícula atualizada do imóvel a ser penhorado (fls. 68). |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.80012463-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 16:04 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2025 Teor do ato: Fls. 49/50: Cadastre-se o patrono nos autos. Manifeste-se a Exequente acerca da apresentação de bens à penhora formulada pelo executado em fls. 49, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 49/50: Cadastre-se o patrono nos autos. Manifeste-se a Exequente acerca da apresentação de bens à penhora formulada pelo executado em fls. 49, no prazo de 10 dias. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765375148TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda Diligência : 02/08/2025 |
| 16/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.80009837-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 15:32 |
| 10/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Apresentar guia de diligência do oficial de justiça para expedir mandado. Vista à Fazenda Pública. |
| 08/07/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.80006588-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 10:26 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2025 |
Processo Suspenso por 1 ano
Indefiro o pedido de fls. 35/36, tendo em vista que o endereço indicado encontra-se ilegível. Considerando o acordo de cooperação técnica celebrado com o Município de Porto Feliz, que ficou responsável pelas pesquisas e juntada nos autos de endereços e bens, com exceção do SISBAJUD, intime-se a Fazenda Pública para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, determino que os autos permaneçam em arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do Tema 1184 do Colendo Supremo Tribunal Federal. Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.80003781-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 09:57 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 20/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/03/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 471.2025/001584-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/03/2025 Local: Oficial de justiça - Amalia Verderio Carvalho Borges |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.80000015-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2025 13:07 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.20: com o advento do provimento CG nº 27/2023 de 13/12/2023, o recolhimento pela Fazenda para diligências por oficial de justiça, em comarca diversa, deve ser precedido de recolhimento em guia própria, não se admitindo a modalidade "mapa". Deste modo, determino o recolhimento, no prazo de 10 dias. Recolhido os valores, expeça-se mandado Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.24.80013496-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 22:15 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2024 |
AR Negativo - Não Procurado
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Não procurado). |
| 02/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA706998080TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
| 20/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/08/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão - Interlocutória |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2024 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). RAISA ALCÂNTARA CRUVINEL SCHNEIDER - (Vaga 1 - Titular 1) para o(a) Dr(a). DIOGO DA SILVA CASTRO - (Vaga 2 - Titular 2) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA 2023/00135294. |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.23.80013583-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 11:17 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/11/2023 |
AR Negativo - Não Procurado
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Não procurado). |
| 15/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA593572086TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
| 17/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 22/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 01/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| 15/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |