1501104-92.2023.8.26.0471
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Foro de Porto Feliz
Vara
Setor de Execuções Fiscais
Juiz
Bertholdo Hettwer Lawall

Partes do processo

Exeqte  PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
Exectdo  Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado:  Fabio Ribeiro Lima  

Movimentações

Data Movimento
15/07/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.80008451-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2026 19:03
01/07/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.70013242-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/07/2026 16:06
26/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
25/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0252/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/117: dê-se ciência às partes acerca do acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2060538-05.2026.8.26.0471, transitado em julgado. Defiro o pedido de alienação por leilão judicial eletrônico. Determino a realização do leilão em dois pregões: o primeiro, com duração mínima de 3 (três) dias; o segundo, com duração mínima de 20 (vinte) dias. No primeiro pregão, não admito lances inferiores ao valor da avaliação. Não havendo lance superior ao valor da avaliação, inicia-se imediatamente o segundo pregão, sem interrupção, com encerramento em dia e hora previamente definidos em edital. No segundo pregão, admito lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou, tratando-se de imóvel de incapaz, a 80% (oitenta por cento) da avaliação atualizada. Se o débito decorrente de alienação fiduciária superar 60% do valor de avaliação, não admito lances inferiores ao montante indicado pelo agente fiduciário para a satisfação do crédito. O leiloeiro deverá consignar expressamente essa condição no edital. Determino que a atualização monetária observe a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, aplicável aos débitos judiciais comuns. O arrematante deverá efetuar o pagamento à vista, em até 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de vencedor pelo leiloeiro. NOMEIO como leiloeiro (a) oficial o (a) Sr. (a). Camila Tiemi Sanches Pereira, regularmente credenciada, conforme registro no Portal dos Auxiliares da Justiça. Proceda-se à nomeação pelo sistema. Intime-se o (a ) leiloeiro (a) por correio eletrônico para ciência do encargo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, sem inclusão no lance, devendo tal informação constar previamente no edital. O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial, em plataforma eletrônica devidamente regulamentada, que permita a captação de lances e assegure a observância dos valores mínimos fixados neste despacho. Os interessados deverão realizar cadastro prévio na plataforma, com o fornecimento das informações exigidas, como condição para participação. Durante o leilão, os lances deverão ser ofertados diretamente no sistema e divulgados em tempo real. Somente realizarei nova tentativa de leilão se o primeiro ocorrer sem qualquer lance válido durante todo o período designado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para autorizar o ingresso dos prepostos do leiloeiro no local onde se encontra o bem. Cumpra-se. Advogados(s): Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
25/06/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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01/07/2026 Manifestação do Perito
15/07/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.