| Exeqte |
Empreendimento Residencial Olivio Barbosa Spe Ltda
Advogado: Clóvis Juliano Guadagnini Junior |
| Exectdo |
Francisco Luciano Rodrigues da Silva
Advogada: Larissa Cristina Siqueira Lima |
| Interesda. | Maria da Penha da Costa Silva |
| Gestora | Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2026 Teor do ato: Intime-se a cônjuge do executado acerca do leilão designado. Aprovo a minuta do edital. Ciência às partes da designação da hasta pública, bem como do edital de fls.180/181. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP), Larissa Cristina Siqueira Lima (OAB 427099/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a cônjuge do executado acerca do leilão designado. Aprovo a minuta do edital. Ciência às partes da designação da hasta pública, bem como do edital de fls.180/181. Intime-se. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.70010343-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/05/2026 15:20 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2026 Teor do ato: Intime-se a cônjuge do executado acerca do leilão designado. Aprovo a minuta do edital. Ciência às partes da designação da hasta pública, bem como do edital de fls.180/181. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP), Larissa Cristina Siqueira Lima (OAB 427099/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a cônjuge do executado acerca do leilão designado. Aprovo a minuta do edital. Ciência às partes da designação da hasta pública, bem como do edital de fls.180/181. Intime-se. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.70010343-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/05/2026 15:20 |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.70009941-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 20:02 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2026 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Conforme se extrai da matrícula nº 58.844, o imóvel permanece registrado em nome do exequente, inexistindo transferência de domínio ao executado, nos termos do art. 1.245 do Código Civil. O executado detém apenas posse direta e direitos aquisitivos, decorrentes de compromisso de compra e venda inadimplido. Todavia, no caso concreto, há peculiaridade relevante: o titular do domínio (promitente vendedor) e o credor da obrigação executada são a mesma pessoa. Nessa hipótese, a penhora restrita aos direitos aquisitivos do executado não se mostra a medida mais eficaz, pois o exequente já é proprietário do imóvel, o crédito executado está diretamente vinculado ao bem e a constrição visa, em última análise, à satisfação de dívida decorrente da própria aquisição do imóvel. Dessa forma, defiro o pedido de que o leilão seja realizado no próprio imóvel. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Camila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP), Larissa Cristina Siqueira Lima (OAB 427099/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Conforme se extrai da matrícula nº 58.844, o imóvel permanece registrado em nome do exequente, inexistindo transferência de domínio ao executado, nos termos do art. 1.245 do Código Civil. O executado detém apenas posse direta e direitos aquisitivos, decorrentes de compromisso de compra e venda inadimplido. Todavia, no caso concreto, há peculiaridade relevante: o titular do domínio (promitente vendedor) e o credor da obrigação executada são a mesma pessoa. Nessa hipótese, a penhora restrita aos direitos aquisitivos do executado não se mostra a medida mais eficaz, pois o exequente já é proprietário do imóvel, o crédito executado está diretamente vinculado ao bem e a constrição visa, em última análise, à satisfação de dívida decorrente da própria aquisição do imóvel. Dessa forma, defiro o pedido de que o leilão seja realizado no próprio imóvel. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Camila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.70008376-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2026 12:40 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2026 Teor do ato: Assim, inexistindo vício técnico relevante ou discrepância flagrante apta a comprometer a avaliação realizada, mostra-se desnecessária a realização de nova avaliação judicial, a qual apenas acarretaria ônus adicional às partes e indevida demora na marcha processual. Diante do exposto, REJEITO a impugnação à avaliação apresentada pelo executado, mantendo-se íntegras e válidas as avaliações juntadas aos autos. Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos, com a prática dos atos expropriatórios cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP), Larissa Cristina Siqueira Lima (OAB 427099/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim, inexistindo vício técnico relevante ou discrepância flagrante apta a comprometer a avaliação realizada, mostra-se desnecessária a realização de nova avaliação judicial, a qual apenas acarretaria ônus adicional às partes e indevida demora na marcha processual. Diante do exposto, REJEITO a impugnação à avaliação apresentada pelo executado, mantendo-se íntegras e válidas as avaliações juntadas aos autos. Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos, com a prática dos atos expropriatórios cabíveis. Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da petição e documentos de págs. 134/152. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP), Larissa Cristina Siqueira Lima (OAB 427099/SP) |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Manifeste-se o exequente acerca da petição e documentos de págs. 134/152. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.70005264-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/03/2026 21:34 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da petição e documentos de págs. 134/152. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP), Larissa Cristina Siqueira Lima (OAB 427099/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da petição e documentos de págs. 134/152. |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.70004238-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 15:47 |
| 11/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 29/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 471.2026/000570-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2026 Local: Oficial de justiça - Richard Daniel Castro |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1618/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1618/2025 Teor do ato: Fls. 119: atenda-se, intimando-se o executado para que se manifeste acerca das avaliações, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 119: atenda-se, intimando-se o executado para que se manifeste acerca das avaliações, em 15 dias. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70033238-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 21:41 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1578/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1578/2025 Teor do ato: Manifestar acerca da certidão de fls. 115. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar acerca da certidão de fls. 115. |
| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 19/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 471.2025/007232-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2025 Local: Oficial de justiça - Richard Daniel Castro |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1159/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2025 Teor do ato: Fls. 101/102: defiro. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 101/102: defiro. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WPRF.25.70026086-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/09/2025 18:43 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2025 Teor do ato: Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 25/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 16/05/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 471.2025/003724-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2025 Local: Oficial de justiça - Neide Aparecida De Moraes Zabicki |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70010941-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 15:54 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Recolher as custas para intimação acerca da penhora. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher as custas para intimação acerca da penhora. |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Nos termos do inciso XI do artigo 655 do CPC, defiro a penhora sobre os direitos contratuais do imóvel descrito na matrícula nº 58.844, Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca (fls. 24/39, 40/43,75). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 10/04/2025 |
Penhora Deferida
Nos termos do inciso XI do artigo 655 do CPC, defiro a penhora sobre os direitos contratuais do imóvel descrito na matrícula nº 58.844, Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca (fls. 24/39, 40/43,75). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2025 Teor do ato: Ciência da certidão de mandado cumprido positivo e negativo de fls. 69. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão de mandado cumprido positivo e negativo de fls. 69. |
| 28/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 28/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 17/01/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 471.2025/000194-0 Situação: Cumprido parcialmente em 24/02/2025 Local: Oficial de justiça - Richard Daniel Castro |
| 13/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/12/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPRF.24.70036528-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 06/12/2024 19:57 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Manifestar acerca da certidão de mandado cumprido negativo de fls. 58. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar acerca da certidão de mandado cumprido negativo de fls. 58. |
| 21/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/10/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 471.2024/008352-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/11/2024 Local: Oficial de justiça - Ciro Brugnaro Junior |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2024 Teor do ato: Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução. Cite-se o executado (a) (s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC 829), podendo embargar a execução no prazo de 15 dias sem prejuízo e independentemente da penhora. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução. Cite-se o executado (a) (s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC 829), podendo embargar a execução no prazo de 15 dias sem prejuízo e independentemente da penhora. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 25/03/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |