| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA
Advogado: Andre Luiz de Oliveira |
| Exectda | Aurelio Aona Puerta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPTF.26.70018734-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2026 11:27 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial : José Roberto Neves Amorim, da plataforma: www.D1lanceLeilões.com que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Andre Luiz de Oliveira (OAB 229385/SP) |
| 16/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial : José Roberto Neves Amorim, da plataforma: www.D1lanceLeilões.com que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 26/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPTF.26.70018734-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2026 11:27 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial : José Roberto Neves Amorim, da plataforma: www.D1lanceLeilões.com que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Andre Luiz de Oliveira (OAB 229385/SP) |
| 16/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial : José Roberto Neves Amorim, da plataforma: www.D1lanceLeilões.com que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.26.70017115-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2026 14:28 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Intime-se a exequente para apresentar cálculo atualizado de todos os débitos envolvidos, considerando-se todos os apensos, bem como o recolhimento de diligencia do oficiual de justiça. Após, tornem conclusos para designação de hasta pública. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.26.70014930-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 09:23 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Aguarde-se eventual provocação da exequente em arquivo. Int. e Dil. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO À INTIMAÇÃO |
| 17/03/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 02 vaga 2 (Setor de Execuções Fiscais) para o(a) Juiz(a) LUCAS SILVEIRA DARCADIA. Motivo: Cessação da Designação. |
| 27/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a Fazenda exequente. Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 02 vaga 2 (Setor de Execuções Fiscais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Christiano Melo. Motivo: Cessação da Designação. |
| 29/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por primeiro, promova registro da penhora, via sistema Arisp. Após, tornem conclusos. Int. |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.26.80000568-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 15:10 |
| 07/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista à Fazenda Pública. NOTA: Apresentar, no prazo legal, cálculo único dos débitos tendo em vista o apensamento dos autos conforme determinado. |
| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
APENSAMENTO |
| 19/12/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1503471-62.2018.8.26.0472 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ISS/ Imposto sobre Serviços |
| 19/12/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1500740-54.2022.8.26.0472 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Juros/Correção Monetária |
| 19/12/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1501001-14.2025.8.26.0472 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Taxa de Iluminação Pública |
| 19/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Apense-se conforme requerido, se na mesma fase processual. Após, intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento (fls.102) Int. |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70047028-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 11:55 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem interposição de Embargos à Execução, acerca da penhora fls. 101, devendo manifestar-se a exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 22/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 02 vaga 2 (Setor de Execuções Fiscais) para o(a) Juiz(a) RAMON CARLOS ESTANCIAL TEODORO. Motivo: Cessação da Designação. |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 06/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 472.2025/007952-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/10/2025 Local: Oficial de justiça - Leonardo Braga Fernandes |
| 28/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Penhora Deferida
A fim de garantir a efetividade do processo de execução e considerando não ser oponível ao fisco a impenhorabilidade do imóvel tributado, a pretexto de consistir bem de família, conforme artigo 3º, inciso IV, da Lei n° 8.009/90, DEFIRO a constrição do imóvel registrado sob a matrícula nº1.642 do CRI LOCAL (fls. 84 |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Aguarde-se eventual provocação da exequente em arquivo. Int. e Dil. |
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70017569-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 11:44 |
| 16/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 02 vaga 2 (Setor de Execuções Fiscais) para o(a) Juiz(a) Joice Sofiati Salgado. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO À INTIMAÇÃO |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Intime-se a exequente para instruir o pedido com cópia da matrícula do imóvel que pretende ver penhorado e recolhimento da diligencia do oficial de justiça. Prazo: 30 dias. Int e Dil. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Leonardo Christiano Melo para o Titular 02 vaga 2 (Setor de Execuções Fiscais)". Motivo: Cessação da designação.. |
| 13/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 25/09/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 24/09/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Providencie-se, expedindo-se o necessário. Intime-se |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.80006860-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/09/2024 14:24 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
SUSPENSÃO ART. 40 APÓS BLOQUEIO NEGATIVO |
| 14/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 14/08/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 02 vaga 2 (Setor de Execuções Fiscais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Christiano Melo. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 23/07/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA para o Titular 02 vaga 2 (Setor de Execuções Fiscais)". Motivo: cessação da designação. |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 02 vaga 2 (Setor de Execuções Fiscais) para o(a) Juiz(a) VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA. Motivo: Cessação da Designação. |
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
SUSPENSÃO ART. 40 APÓS BLOQUEIO NEGATIVO |
| 07/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 07/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 25/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 09/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
DIGITAL - ARQUIVAMENTO DE PROCESSO |
| 05/04/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 19/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2019 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Aguarde-se pelo parcelamento administrativo do débito em arquivo, cabendo a exequente acompanhar os pagamentos. Int. e Dil. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPTF.19.80002551-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 13/03/2019 19:05 |
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.19.80002551-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 13/03/2019 19:05 |
| 25/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2019 |
Ato Ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 05 dias sem notícias acerca do pagamento do débito. Nada Mais. |
| 28/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR961587403TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Aurelio Aona Puerta Diligência : 28/12/2018 |
| 07/12/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 29/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Digital- Inicial- PM - isenção de taxas de postagem=- citação com carta automatica |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2019 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 20/10/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/07/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/09/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 25/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 11/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1500740-54.2022.8.26.0472 | Execução Fiscal | 19/12/2025 | |
| 1501001-14.2025.8.26.0472 | Execução Fiscal | 19/12/2025 | |
| 1503471-62.2018.8.26.0472 | Execução Fiscal | 19/12/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |