1502667-94.2018.8.26.0472
Classe
Execução Fiscal
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Foro
Foro de Porto Ferreira
Vara
Setor de Execuções Fiscais
Juiz
LUCAS SILVEIRA DARCADIA

Partes do processo

Exeqte  PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA
Advogado:  Andre Luiz de Oliveira  
Exectda  Transportadora Andre Luiz Ltda
Gestor  D1lance Leilões (Leiloeiro José Roberto Neves Amorim)
Advogada:  Jennifer Quinteiro Melo  

Movimentações

Data Movimento
09/06/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPTF.26.70016872-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2026 14:28
09/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.26.70016844-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2026 12:32
25/05/2026 Certidão de Cartório Expedida
SENHA GERADA AO AUXILIAR DE JUSTIÇA NOMEADO
13/05/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
12/05/2026 Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial : José Roberto Neves Amorim, da plataforma: www.D1lanceLeilões.com que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/01/2019 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
15/02/2019 Petições Diversas
11/10/2019 Petições Diversas
23/12/2019 Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento
08/11/2022 Pedido de Penhora On-Line
11/05/2023 Pedido de Penhora de Imóvel
15/06/2023 Petições Diversas
02/09/2024 Pedido de Expedição de Ofício
07/08/2025 Petições Diversas
16/10/2025 Petições Diversas
26/11/2025 Petições Diversas
26/11/2025 Petições Diversas
28/04/2026 Petições Diversas
11/05/2026 Petições Diversas
09/06/2026 Petição Intermediária
09/06/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1500253-45.2026.8.26.0472 Execução Fiscal 04/05/2026
1501071-31.2025.8.26.0472 Execução Fiscal 04/05/2026
1500638-95.2023.8.26.0472 Execução Fiscal 01/09/2025
1503400-60.2018.8.26.0472 Execução Fiscal 01/09/2025
1502482-17.2022.8.26.0472 Execução Fiscal 01/09/2025

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.