| Exeqte | MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA |
| Exectdo | Tereza Teixeira Leite de Araujo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório CERTIFICO E DOU FÉ que em 26/06/2026 recebi em cartório os autos do Expediente administrativo 0000469-51.2024.8.26.0472 que retornaram do Superior Tribunal de Justiça. Por v. Acórdão de 30/10/2024, foi NEGADO provimento à apelação e mantida a r. Sentença. Foi interposto Recurso Especial que foi inadmitido e Recurso Extraordinário que foi inadmitido. Foi interposto Agravo em Recurso Especial que não foi conhecido, Agravo em Recurso Extraordinário ao qual foi negado seguimento e AGRAVO INTERNO AO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO. TRANSITOU EM JULGADO EM 23/06/2026. Certifico ainda que nesta data promovi a extinção e arquivamento dos presentes conforme determinado. Nada mais. |
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se a sentença já prolatada nos autos, cientificando-se a exequente. Intimem-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório CERTIFICO E DOU FÉ que em 26/06/2026 recebi em cartório os autos do Expediente administrativo 0000469-51.2024.8.26.0472 que retornaram do Superior Tribunal de Justiça. Por v. Acórdão de 30/10/2024, foi NEGADO provimento à apelação e mantida a r. Sentença. Foi interposto Recurso Especial que foi inadmitido e Recurso Extraordinário que foi inadmitido. Foi interposto Agravo em Recurso Especial que não foi conhecido, Agravo em Recurso Extraordinário ao qual foi negado seguimento e AGRAVO INTERNO AO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO. TRANSITOU EM JULGADO EM 23/06/2026. Certifico ainda que nesta data promovi a extinção e arquivamento dos presentes conforme determinado. Nada mais. |
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se a sentença já prolatada nos autos, cientificando-se a exequente. Intimem-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (Setor de Execuções Fiscais) para o(a) Juiz(a) Otacilio José Barreiros Junior. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/04/2026 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WPTF.26.70010157-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 06/04/2026 14:51 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. A parte exequente será intimada somente no expediente administrativo para onde deverá ser direcionado eventual recurso interposto, vedada a impugnação individualizada nos autos originais (art. 5º, Provimento CSM 2.738/2024). |
| 31/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
DIGITAL - ARQUIVAMENTO DE PROCESSO |
| 13/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Aguarde-se eventual provocação da exequente em arquivo. Int. e Dil. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO À INTIMAÇÃO |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 05 dias sem notícias acerca do pagamento do débito. Nada Mais. |
| 23/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA407006335TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Tereza Teixeira Leite de Araujo Diligência : 23/02/2022 |
| 12/02/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 11/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2022 |
Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os REsp nº 1.858.965/SP, 1.865.336/SP e 1.864.751/SP, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, reconheceu que a Fazenda Pública está dispensada do prévio recolhimento das taxas para expedição de carta citação, fixando a seguinte tese: Tema n. 1054 Execução Fiscal Fazenda Custas Citação A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a Fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida". CITE-SE o(a) executado(a), nos moldes da decisão inicial, observando-se o(s) endereço(s) apontado(s) pela Fazenda, expedindo-se a(s) respectiva(s) carta(s). Intime-se |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |