| Exeqte |
Ykal Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogada: Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar |
| Exectdo |
Licia Marta de Araújo Braga
Advogado: Ricardo Baptista |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
Advogado: Farid Mohamad Malat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 28/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Ciência ao leiloeiro, na pessoa de sua advogada, de que emiti o Mandado de Levantamento Eletrônico referente ao formulário MLE de fls.278 e está aguardando assinatura do Meritíssimo Juiz de Direito e trâmites bancários para pagamento. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao leiloeiro, na pessoa de sua advogada, de que emiti o Mandado de Levantamento Eletrônico referente ao formulário MLE de fls.278 e está aguardando assinatura do Meritíssimo Juiz de Direito e trâmites bancários para pagamento. |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/274: Expeça-se o competente MLE em favor do arrematante. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do processo nº 1002192-25.2023.8.26.0472. Intime-se. Porto Ferreira, 18 de outubro de 2023. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 272/274: Expeça-se o competente MLE em favor do arrematante. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do processo nº 1002192-25.2023.8.26.0472. Intime-se. Porto Ferreira, 18 de outubro de 2023. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70038315-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 10:59 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 248/250: Intime-se o Sr. Leiloeiro de que deverá ser dado cumprimento ao despacho copiado às fls. 238, proferida na ação nº 1002192-25.2023.8.26.0472, em relação ao qual houve a devida intimação via mensagem eletrônica, em 14/09/2023, conforme fls. 240/241, restituindo-se o valor depositado ao arrematante, expedindo-se o necessário. Intime-se. Porto Ferreira, 10 de outubro de 2023. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 248/250: Intime-se o Sr. Leiloeiro de que deverá ser dado cumprimento ao despacho copiado às fls. 238, proferida na ação nº 1002192-25.2023.8.26.0472, em relação ao qual houve a devida intimação via mensagem eletrônica, em 14/09/2023, conforme fls. 240/241, restituindo-se o valor depositado ao arrematante, expedindo-se o necessário. Intime-se. Porto Ferreira, 10 de outubro de 2023. |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70037349-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 18:55 |
| 09/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca de que conforme Despacho proferido nos autos nº: 1002192-25.2023.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível, Requerente: Licia Marta de Araújo Braga, Requerido: Ykal Empreendimentos Imobiliarios Ltda, conforme cópia juntada às fls. 238 dos presentes autos, foi determinada a suspensão de qualquer ato expropriatório ou efeito da sentença integrada às fls. 75/76 da ação de n.º 1002257-88.2021.8.26.0472. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 19/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência às partes acerca de que conforme Despacho proferido nos autos nº: 1002192-25.2023.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível, Requerente: Licia Marta de Araújo Braga, Requerido: Ykal Empreendimentos Imobiliarios Ltda, conforme cópia juntada às fls. 238 dos presentes autos, foi determinada a suspensão de qualquer ato expropriatório ou efeito da sentença integrada às fls. 75/76 da ação de n.º 1002257-88.2021.8.26.0472. |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca de que conforme Despacho proferido nos autos nº: 1002192-25.2023.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível, Requerente: Licia Marta de Araújo Braga, Requerido: Ykal Empreendimentos Imobiliarios Ltda, conforme cópia juntada às fls. 238 dos presentes autos, foi determinada a suspensão de qualquer ato expropriatório ou efeito da sentença integrada às fls. 75/76 da ação de n.º 1002257-88.2021.8.26.0472. |
| 14/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70033183-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2023 15:11 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/220: vista ao município de Praia Grande. Intimem-se. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 217/220: vista ao município de Praia Grande. Intimem-se. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70032286-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2023 11:20 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 209/210: Defiro. Cadastre-se a Fazenda Pública como terceira interessada, sendo que ao crédito tributário deverá ser dada prioridade ao pagamento na hipótese de eventual arrematação do imóvel objeto dos autos. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 209/210: Defiro. Cadastre-se a Fazenda Pública como terceira interessada, sendo que ao crédito tributário deverá ser dada prioridade ao pagamento na hipótese de eventual arrematação do imóvel objeto dos autos. |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 209/210: Defiro. Cadastre-se a Fazenda Pública como terceira interessada, sendo que ao crédito tributário deverá ser dada prioridade ao pagamento na hipótese de eventual arrematação do imóvel objeto dos autos. Intime-se. Porto Ferreira, 29 de agosto de 2023. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 209/210: Defiro. Cadastre-se a Fazenda Pública como terceira interessada, sendo que ao crédito tributário deverá ser dada prioridade ao pagamento na hipótese de eventual arrematação do imóvel objeto dos autos. Intime-se. Porto Ferreira, 29 de agosto de 2023. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70031893-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2023 10:34 |
| 11/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2023 Teor do ato: Ciência às partes da data designada para a realização do leilão: "A 1ª praça terá início em 08 de setembro de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 11 de setembro de 2023, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrup-ção, iniciando-se em 11 de setembro de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 03 de outubro de 2023, às 15 horas e 30 minutos.IMÓVEL - Localização do Imóvel: Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 444, Apto 141, Vila Caiçara, Praia Grande/SP, CEP: 11706-300 - Descrição do Imóvel: Apartamento número 141, loca-lizado no décimo primeiro pavimento, tipo do Residencial Aruba, situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 444, esquina com a Rua São Domingos". Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da data designada para a realização do leilão: "A 1ª praça terá início em 08 de setembro de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 11 de setembro de 2023, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrup-ção, iniciando-se em 11 de setembro de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 03 de outubro de 2023, às 15 horas e 30 minutos.IMÓVEL - Localização do Imóvel: Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 444, Apto 141, Vila Caiçara, Praia Grande/SP, CEP: 11706-300 - Descrição do Imóvel: Apartamento número 141, loca-lizado no décimo primeiro pavimento, tipo do Residencial Aruba, situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 444, esquina com a Rua São Domingos". |
| 09/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda a z.Serventia a conferência do edital de hasta pública, notadamente se contém todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC, bem como se atendeu as determinações contidas na decisão que deferiu a realização do ato. Em hipótese positiva, comunique-se ao leiloeiro oficial, via e-mail, a sua aprovação para que seja providenciada a sua publicação e afixação no mural de editais. Intimem-se as partes, por seus advogados das datas designadas, bem como de que o leiloeiro providenciará a respectiva publicação, unicamente na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, §2º, do CPC2, salvo determinação expressa para disponibilização em jornal impresso. Intimem-se as partes, ainda, para ciência de que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos pela Gestora na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas. Int e dil. Porto Ferreira, 07 de agosto de 2023. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a z.Serventia a conferência do edital de hasta pública, notadamente se contém todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC, bem como se atendeu as determinações contidas na decisão que deferiu a realização do ato. Em hipótese positiva, comunique-se ao leiloeiro oficial, via e-mail, a sua aprovação para que seja providenciada a sua publicação e afixação no mural de editais. Intimem-se as partes, por seus advogados das datas designadas, bem como de que o leiloeiro providenciará a respectiva publicação, unicamente na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, §2º, do CPC2, salvo determinação expressa para disponibilização em jornal impresso. Intimem-se as partes, ainda, para ciência de que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos pela Gestora na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas. Int e dil. Porto Ferreira, 07 de agosto de 2023. |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70028741-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2023 15:14 |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70028734-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 14:34 |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70028670-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 09:30 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70028320-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 11:36 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% da última avaliação atualizada, salvo prévia autorização por este juízo mediante comunicação prévia. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). Davi Borges de Aquino - JUCESP 1.070, através do sistema gestor Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. Deverá o gestor consignar no edital que o(s) bem(s) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações propter rem. O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum. Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter (rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 01/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% da última avaliação atualizada, salvo prévia autorização por este juízo mediante comunicação prévia. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). Davi Borges de Aquino - JUCESP 1.070, através do sistema gestor Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. Deverá o gestor consignar no edital que o(s) bem(s) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações propter rem. O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum. Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter (rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70027784-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 14:53 |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70027750-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 13:27 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de adjudicação dos direitos aquisitivos do bem imóvel avaliado em R$650.000,00. Intimada a executada, nos termos do art. 876, §1º, do CPC, não apresentou impugnação no prazo. Lavre-se o auto de adjudicação (art. 877 do CPC). Uma vez que o valor do crédito é inferior ao do bem (R$650.000,00), intime-se a exequente para depositar a diferença (art. 876, §1º, do CPC). Após, intime-se a executada para, querendo, impugnar o valor do depósito, no prazo de 5 dias. Definido e depositado integralmente o valor correspondente à diferença, expeça-se carta de ajudicação e mandado de imissão na posse (art. 877, §1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de adjudicação dos direitos aquisitivos do bem imóvel avaliado em R$650.000,00. Intimada a executada, nos termos do art. 876, §1º, do CPC, não apresentou impugnação no prazo. Lavre-se o auto de adjudicação (art. 877 do CPC). Uma vez que o valor do crédito é inferior ao do bem (R$650.000,00), intime-se a exequente para depositar a diferença (art. 876, §1º, do CPC). Após, intime-se a executada para, querendo, impugnar o valor do depósito, no prazo de 5 dias. Definido e depositado integralmente o valor correspondente à diferença, expeça-se carta de ajudicação e mandado de imissão na posse (art. 877, §1º, do CPC). Intimem-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70027035-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 16:18 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Porto Ferreira, 21 de julho de 2023. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 21/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Porto Ferreira, 21 de julho de 2023. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte requerida, através de seu patrono, para manifestar-se em 15 (quinze) dias sobre os documentos juntados aos autos pela parte contrária às fls. 119/135, nos termos do artigo 437, §1º, do novo Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte requerida, através de seu patrono, para manifestar-se em 15 (quinze) dias sobre os documentos juntados aos autos pela parte contrária às fls. 119/135, nos termos do artigo 437, §1º, do novo Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70019125-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2023 13:30 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a avaliação pelo valor de R$650.000,00, correspondente à média dos valores apontados nas avaliações apresentadas e não impugnadas. Defiro a adjudicação dos direitos aquisitivos do imóvel penhorado. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 876, §1º, do CPC. Incumbe à exequente instruir os autos com o contrato relacionado aos direitos aquisitivos do imóvel. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a avaliação pelo valor de R$650.000,00, correspondente à média dos valores apontados nas avaliações apresentadas e não impugnadas. Defiro a adjudicação dos direitos aquisitivos do imóvel penhorado. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 876, §1º, do CPC. Incumbe à exequente instruir os autos com o contrato relacionado aos direitos aquisitivos do imóvel. Intimem-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70018202-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2023 12:53 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Manifeste-se o (a) Exequente, no prazo legal, pleiteando o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo legal sem que o executado se manifestasse nos autos acerca das avaliações, bem como sobre o item 3 do despacho de fls.94, conforme r. despacho de fls.98. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o (a) Exequente, no prazo legal, pleiteando o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo legal sem que o executado se manifestasse nos autos acerca das avaliações, bem como sobre o item 3 do despacho de fls.94, conforme r. despacho de fls.98. |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: Int. Da parte executada para que se manifeste, no prazo legal, acerca das avaliações, bem como sobre o item 3 do despacho de fls.94, conforme r. despacho de fls.98. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. Da parte executada para que se manifeste, no prazo legal, acerca das avaliações, bem como sobre o item 3 do despacho de fls.94, conforme r. despacho de fls.98. |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70012775-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 17:24 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 96: Defiro, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para as finalidades pretendidas. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para manifestação acerca das avaliações, bem como sobre o item 3 do despacho de fls. 94. Intime-se. Porto Ferreira, 11 de abril de 2023. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 96: Defiro, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para as finalidades pretendidas. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para manifestação acerca das avaliações, bem como sobre o item 3 do despacho de fls. 94. Intime-se. Porto Ferreira, 11 de abril de 2023. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70011795-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 12:50 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Para viabilizar a análise do pedido de adjudicação, por primeiro, deverá ser avaliado o imóvel indicado às fls. 89. Assim, expeça-se o competente mandado de avaliação do bem. 2) Após, apresente a exequente planilha de cálculo atualizado do débito. 3) Na sequência, nos termos do artigo 876, § 1º, inciso I do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, acerca do pedido de adjudicação, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Porto Ferreira, 04 de abril de 2023. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Para viabilizar a análise do pedido de adjudicação, por primeiro, deverá ser avaliado o imóvel indicado às fls. 89. Assim, expeça-se o competente mandado de avaliação do bem. 2) Após, apresente a exequente planilha de cálculo atualizado do débito. 3) Na sequência, nos termos do artigo 876, § 1º, inciso I do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, acerca do pedido de adjudicação, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Porto Ferreira, 04 de abril de 2023. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70011365-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2023 14:20 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2023 Teor do ato: Vistos. Analisando a Certidão de Matrícula do imóvel indicado à penhora (fls. 89), verifica-se que não houve registro da propriedade em favor da executada, figurando o próprio exequente como proprietário. Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre eventuais direitos decorrentes do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, o qual originou a ação ordinária de cobrança ora em cumprimento neste incidente. Assim sendo, manifeste-se novamente a parte exequente, através de seu patrono, esclarecendo se persiste o seu pedido de penhora, adequando-o para que a penhora recaia em eventuais direitos decorrentes do contrato de compra e venda sobre o imóvel indicado, pleiteando o que entender de direito. Int e dil. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 28/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Analisando a Certidão de Matrícula do imóvel indicado à penhora (fls. 89), verifica-se que não houve registro da propriedade em favor da executada, figurando o próprio exequente como proprietário. Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre eventuais direitos decorrentes do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, o qual originou a ação ordinária de cobrança ora em cumprimento neste incidente. Assim sendo, manifeste-se novamente a parte exequente, através de seu patrono, esclarecendo se persiste o seu pedido de penhora, adequando-o para que a penhora recaia em eventuais direitos decorrentes do contrato de compra e venda sobre o imóvel indicado, pleiteando o que entender de direito. Int e dil. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 82/83: Por primeiro, intime-se a parte Exequente, na pessoa de seu patrono, para providenciar a juntada aos autos, de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Porto Ferreira, 20 de março de 2023. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 22/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 82/83: Por primeiro, intime-se a parte Exequente, na pessoa de seu patrono, para providenciar a juntada aos autos, de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Porto Ferreira, 20 de março de 2023. |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2023 Teor do ato: Com a resposta da pesquisa juntada a fl. 79, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com a resposta da pesquisa juntada a fl. 79, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 17/03/2023 |
Documento Juntado
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| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro o pedido de penhora sobre imóvel, ressaltando-se a necessidade de observância da ordem de preferência prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, não tendo sido requeridas diligências para a busca de dinheiro, títulos ou veículos em nome do(a) executado(a). 2) Em prosseguimento, diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) Exequente, providenciando-se a z. Serventia pesquisa junto ao sistema INFOJUD, solicitando a última declaração de imposto de renda da executada e, resultando positiva a pesquisa, providencie a sua juntada aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do CPC e arts.121-B e 1.263, parágrafo único, ambos das N.S.C.G.J. Após, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Indefiro o pedido de penhora sobre imóvel, ressaltando-se a necessidade de observância da ordem de preferência prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, não tendo sido requeridas diligências para a busca de dinheiro, títulos ou veículos em nome do(a) executado(a). 2) Em prosseguimento, diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) Exequente, providenciando-se a z. Serventia pesquisa junto ao sistema INFOJUD, solicitando a última declaração de imposto de renda da executada e, resultando positiva a pesquisa, providencie a sua juntada aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do CPC e arts.121-B e 1.263, parágrafo único, ambos das N.S.C.G.J. Após, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Com a resposta da pesquisa juntada às fls. 69, manifeste-se a parte exequente, na pessoa de seu(ua) patrono(a), pleiteando o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, esclarecendo se pretende, em verdade, a inclusão do nome da devedora junto ao SERASAJUD, uma vez que tal sistema não destina à pesquisa de bens, tal como fora postulado pela parte às fls. 61/62. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com a resposta da pesquisa juntada às fls. 69, manifeste-se a parte exequente, na pessoa de seu(ua) patrono(a), pleiteando o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, esclarecendo se pretende, em verdade, a inclusão do nome da devedora junto ao SERASAJUD, uma vez que tal sistema não destina à pesquisa de bens, tal como fora postulado pela parte às fls. 61/62. |
| 06/03/2023 |
Documento Juntado
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| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido ora formulado e determino a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD, a fim de localização de veículos de propriedade da parte executada. À seguir, manifeste-se a parte exequente, na pessoa de seu(ua) patrono(a), pleiteando o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, esclarecendo se pretende, em verdade, a inclusão do nome da devedora junto ao SERASAJUD, uma vez que tal sistema não destina à pesquisa de bens, tal como fora postulado pela parte às fls. 61/62. Em caso positivo, providencie-se a inclusão pelo valor da dívida em execução, intimando-se a executada, oportunamente, na pessoa de seu advogado. Int e dil. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 02/03/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido ora formulado e determino a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD, a fim de localização de veículos de propriedade da parte executada. À seguir, manifeste-se a parte exequente, na pessoa de seu(ua) patrono(a), pleiteando o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, esclarecendo se pretende, em verdade, a inclusão do nome da devedora junto ao SERASAJUD, uma vez que tal sistema não destina à pesquisa de bens, tal como fora postulado pela parte às fls. 61/62. Em caso positivo, providencie-se a inclusão pelo valor da dívida em execução, intimando-se a executada, oportunamente, na pessoa de seu advogado. Int e dil. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70006093-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 11:23 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Reiterando a intimação do(a) Exequente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para manifestar-se nos autos pleiteando o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Decorrido esse prazo, o Exequente será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. "NOTA DE CARTÓRIO: Sendo negativo o bloqueio às fls. 48/51, manifeste-se a parte exequente em dez dias úteis, requerendo o que entender de direito.". Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reiterando a intimação do(a) Exequente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para manifestar-se nos autos pleiteando o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Decorrido esse prazo, o Exequente será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. "NOTA DE CARTÓRIO: Sendo negativo o bloqueio às fls. 48/51, manifeste-se a parte exequente em dez dias úteis, requerendo o que entender de direito.". |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido de bloqueio on-line de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução. Nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil atual, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, incumbindo ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (inciso I) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros ( inciso II). Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836, caput, do Novo Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias úteis, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Sendo negativo o bloqueio às fls. 48/51, manifeste-se a parte exequente em dez dias úteis, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 30/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/10/2022 |
Documento Juntado
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| 25/10/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido de bloqueio on-line de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução. Nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil atual, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, incumbindo ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (inciso I) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros ( inciso II). Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836, caput, do Novo Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias úteis, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Sendo negativo o bloqueio às fls. 48/51, manifeste-se a parte exequente em dez dias úteis, requerendo o que entender de direito. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 33, o qual será certificado pela z.Serventia. Tendo decorrido o prazo, torne os autos conclusos para apreciação do pedido. Int e dil. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 33, o qual será certificado pela z.Serventia. Tendo decorrido o prazo, torne os autos conclusos para apreciação do pedido. Int e dil. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Ricardo Baptista (OAB 89908/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2022 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2022 Teor do ato: Vistos. Do exame dos cadastros do sistema SAJ, verifico que não foram atendidas as exigências contidas na Resolução nº 551/2011 que regulamenta os processos eletrônicos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, porquanto não preenchidos corretamente os campos obrigatórios do formulário eletrônico. Assim sendo, considerando o disposto no artigo 9º da referida Resolução, que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador, concedo ao(à) peticionário(a), nos termos do parágrafo único, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para regularização e determino à parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada e seu respectivo patrono, sob pena de extinção do feito. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Atente-se o(a) D. Patrono(a) que, após a confirmação dos dados há a última etapa para envio e inclusão das partes automaticamente no processo, com a assinatura do certificado digital. Caso haja problemas para finalizar o cadastro, é recomendado que entre em contato com o Suporte do Portal e-SAJ para solicitar auxilio no complemento de cadastro. Int. Advogados(s): Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 26/08/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Do exame dos cadastros do sistema SAJ, verifico que não foram atendidas as exigências contidas na Resolução nº 551/2011 que regulamenta os processos eletrônicos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, porquanto não preenchidos corretamente os campos obrigatórios do formulário eletrônico. Assim sendo, considerando o disposto no artigo 9º da referida Resolução, que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador, concedo ao(à) peticionário(a), nos termos do parágrafo único, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para regularização e determino à parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada e seu respectivo patrono, sob pena de extinção do feito. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Atente-se o(a) D. Patrono(a) que, após a confirmação dos dados há a última etapa para envio e inclusão das partes automaticamente no processo, com a assinatura do certificado digital. Caso haja problemas para finalizar o cadastro, é recomendado que entre em contato com o Suporte do Portal e-SAJ para solicitar auxilio no complemento de cadastro. Int. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002257-88.2021.8.26.0472 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 27/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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