| Reqte |
Dilson Rodrigues de Souza
Advogado: Alexandre Eli Alves |
| Reqda |
Eliane dos Santos
Advogado: Sebastiao Lopes de Moraes |
| Perito | Paschoal Francisco Dessimoni |
| TerIntCer | MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA |
| Gestor |
José Roberto Neves Amorim
Advogado: José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1687/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 17/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1687/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 773/774: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, da D1 LANCE, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP), Gabriella Moresi Tieri (OAB 354540/SP) |
| 17/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 773/774: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, da D1 LANCE, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 17/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1687/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 17/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1687/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 773/774: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, da D1 LANCE, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP), Gabriella Moresi Tieri (OAB 354540/SP) |
| 17/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 773/774: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, da D1 LANCE, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 17/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.26.70020706-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2026 14:49 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1630/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1630/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, pleiteando o que de direito, visto que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP), Gabriella Moresi Tieri (OAB 354540/SP) |
| 13/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, pleiteando o que de direito, visto que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2025 Teor do ato: Vistos, 1) Fls. 761/763: Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 03 (três) vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho. 2) Fls. 764: A certidão de honorários será expedida quando da extinção do processo. Int. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP), Gabriella Moresi Tieri (OAB 354540/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) Fls. 761/763: Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 03 (três) vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho. 2) Fls. 764: A certidão de honorários será expedida quando da extinção do processo. Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70032371-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2025 10:46 |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70032081-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 16:34 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo legal, pleiteando o que de direito, quanto a juntada de auto de leilão negativo. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP), Gabriella Moresi Tieri (OAB 354540/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo legal, pleiteando o que de direito, quanto a juntada de auto de leilão negativo. |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70031315-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 17:37 |
| 28/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2025 Teor do ato: Intimam-se as partes de que foi designado leilão para as seguintes datas: 1ª PRAÇA: De 25/07/2025 às 14:00 até 30/07/2025 às 14:00 valor igual ou superior ao da avaliação atualizada; 2ª PRAÇA: De 30/07/2025 às 14:01 até 19/08/2025 às 14:00 valor mínimo de 60% do valor da avaliação atualizada. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimam-se as partes de que foi designado leilão para as seguintes datas: 1ª PRAÇA: De 25/07/2025 às 14:00 até 30/07/2025 às 14:00 valor igual ou superior ao da avaliação atualizada; 2ª PRAÇA: De 30/07/2025 às 14:01 até 19/08/2025 às 14:00 valor mínimo de 60% do valor da avaliação atualizada. |
| 11/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70020751-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/06/2025 16:42 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 09/06/2025 |
| 06/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão de cartório de fls. 740: Manifeste-se o Leiloeiro em cinco dias. Realizadas as alterações ou retificações necessárias, prossiga-se na forma do despacho de fls. 737/738. Intime-se. Porto Ferreira, 04 de junho de 2025. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de cartório de fls. 740: Manifeste-se o Leiloeiro em cinco dias. Realizadas as alterações ou retificações necessárias, prossiga-se na forma do despacho de fls. 737/738. Intime-se. Porto Ferreira, 04 de junho de 2025. |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001287-71.2022.8.26.0472 (processo principal 1001631-74.2018.8.26.0472) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Perdas e Danos - Dilson Rodrigues de Souza - Eliane dos Santos - Vistos. Proceda a z.Serventia a conferência do edital de hasta pública, notadamente se contém todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC, bem como se atendeu as determinações contidas na decisão que deferiu a realização do ato. Em hipótese positiva, comunique-se ao leiloeiro oficial, via e-mail, a sua aprovação para que seja providenciada a sua publicação e afixação no mural de editais. Intimem-se as partes, por seus advogados das datas designadas, bem como de que o leiloeiro providenciará a respectiva publicação, unicamente na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, §2º, do CPC2, salvo determinação expressa para disponibilização em jornal impresso. Intimem-se as partes, ainda, para ciência de que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos pela Gestora na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas. Int e dil. Porto Ferreira, 30 de maio de 2025. - ADV: SEBASTIAO LOPES DE MORAES (OAB 46762/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP) |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a z.Serventia a conferência do edital de hasta pública, notadamente se contém todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC, bem como se atendeu as determinações contidas na decisão que deferiu a realização do ato. Em hipótese positiva, comunique-se ao leiloeiro oficial, via e-mail, a sua aprovação para que seja providenciada a sua publicação e afixação no mural de editais. Intimem-se as partes, por seus advogados das datas designadas, bem como de que o leiloeiro providenciará a respectiva publicação, unicamente na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, §2º, do CPC2, salvo determinação expressa para disponibilização em jornal impresso. Intimem-se as partes, ainda, para ciência de que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos pela Gestora na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas. Int e dil. Porto Ferreira, 30 de maio de 2025. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a z.Serventia a conferência do edital de hasta pública, notadamente se contém todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC, bem como se atendeu as determinações contidas na decisão que deferiu a realização do ato. Em hipótese positiva, comunique-se ao leiloeiro oficial, via e-mail, a sua aprovação para que seja providenciada a sua publicação e afixação no mural de editais. Intimem-se as partes, por seus advogados das datas designadas, bem como de que o leiloeiro providenciará a respectiva publicação, unicamente na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, §2º, do CPC2, salvo determinação expressa para disponibilização em jornal impresso. Intimem-se as partes, ainda, para ciência de que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos pela Gestora na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas. Int e dil. Porto Ferreira, 30 de maio de 2025. |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70019356-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/05/2025 15:39 |
| 16/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% da última avaliação atualizada, salvo prévia autorização por este juízo mediante comunicação prévia. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Tiago Tessler Blecher, inscrito na JUCESP sob o nº 1.098 que, conforme consta às fls. 709710, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. Deverá o gestor consignar no edital que o(s) bem(s) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações propter rem. O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum. Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter (rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 15/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% da última avaliação atualizada, salvo prévia autorização por este juízo mediante comunicação prévia. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Tiago Tessler Blecher, inscrito na JUCESP sob o nº 1.098 que, conforme consta às fls. 709710, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. Deverá o gestor consignar no edital que o(s) bem(s) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações propter rem. O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum. Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter (rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70017116-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 16:51 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido retro formulado, uma vez que já houve realização de perícia judicial para avaliação do imóvel. Manifeste-se novamente a parte autora/exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Porto Ferreira, 30 de abril de 2025. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 05/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Indefiro o pedido retro formulado, uma vez que já houve realização de perícia judicial para avaliação do imóvel. Manifeste-se novamente a parte autora/exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Porto Ferreira, 30 de abril de 2025. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70015243-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 16:40 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, quanto a juntada de auto de leilão negativo. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, quanto a juntada de auto de leilão negativo. |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70014769-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 10:38 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a z.Serventia a conferência do edital de hasta pública, notadamente se contém todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC, bem como se atendeu as determinações contidas na decisão que deferiu a realização do ato. Em hipótese positiva, comunique-se ao leiloeiro oficial, via e-mail, a sua aprovação para que seja providenciada a sua publicação e afixação no mural de editais. Intimem-se as partes, por seus advogados das datas designadas, bem como de que o leiloeiro providenciará a respectiva publicação, unicamente na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, §2º, do CPC2, salvo determinação expressa para disponibilização em jornal impresso. Intimem-se as partes, ainda, para ciência de que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos pela Gestora na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas. Int e dil. Porto Ferreira, 14 de março de 2025. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a z.Serventia a conferência do edital de hasta pública, notadamente se contém todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC, bem como se atendeu as determinações contidas na decisão que deferiu a realização do ato. Em hipótese positiva, comunique-se ao leiloeiro oficial, via e-mail, a sua aprovação para que seja providenciada a sua publicação e afixação no mural de editais. Intimem-se as partes, por seus advogados das datas designadas, bem como de que o leiloeiro providenciará a respectiva publicação, unicamente na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, §2º, do CPC2, salvo determinação expressa para disponibilização em jornal impresso. Intimem-se as partes, ainda, para ciência de que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos pela Gestora na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas. Int e dil. Porto Ferreira, 14 de março de 2025. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70009040-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 09:48 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 674/677: No julgamento do Superior Tribunal de Justiça, ficou estabelecido que, em casos de obrigação tributária "propter rem", como o IPTU, o adquirente de um imóvel assume em nome próprio o dever de pagar os créditos tributários lançados antes da transferência do domínio. A responsabilidade do sucessor não está vinculada ao surgimento da obrigação, mas sim ao seu inadimplemento. Assim, o sucessor pode ser acionado para o pagamento do débito sem necessidade de diligências adicionais por parte da Fazenda credora. Intimem-se. Porto Ferreira, 07 de março de 2025. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 674/677: No julgamento do Superior Tribunal de Justiça, ficou estabelecido que, em casos de obrigação tributária "propter rem", como o IPTU, o adquirente de um imóvel assume em nome próprio o dever de pagar os créditos tributários lançados antes da transferência do domínio. A responsabilidade do sucessor não está vinculada ao surgimento da obrigação, mas sim ao seu inadimplemento. Assim, o sucessor pode ser acionado para o pagamento do débito sem necessidade de diligências adicionais por parte da Fazenda credora. Intimem-se. Porto Ferreira, 07 de março de 2025. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70007920-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 08:55 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Intimam-se as partes de que, conforme edital juntado aos autos, foi designado leilão para as seguintes datas: 1ª PRAÇA: De 31/03/2025 às 15:00:00 até 03/04/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 03/04/2025 às 15:00:00 até 23/04/2025 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimam-se as partes de que, conforme edital juntado aos autos, foi designado leilão para as seguintes datas: 1ª PRAÇA: De 31/03/2025 às 15:00:00 até 03/04/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 03/04/2025 às 15:00:00 até 23/04/2025 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. |
| 22/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Torne-se sem efeito a petição de fls. 643/645, tal como solicitado às fls. 646/647. 2) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% da última avaliação atualizada, salvo prévia autorização por este juízo mediante comunicação prévia. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM- JUCESP 1059, através do sistema gestor D1LANCE que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. Deverá o gestor consignar no edital que o(s) bem(s) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações propter rem. O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum. Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter (rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 18/12/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Torne-se sem efeito a petição de fls. 643/645, tal como solicitado às fls. 646/647. 2) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% da última avaliação atualizada, salvo prévia autorização por este juízo mediante comunicação prévia. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM- JUCESP 1059, através do sistema gestor D1LANCE que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. Deverá o gestor consignar no edital que o(s) bem(s) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações propter rem. O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum. Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter (rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70049892-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 11:20 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2024 Teor do ato: Vistos, Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente indicando leiloeiro credenciado no juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas no juízo da execução. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação do profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 16/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos, Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente indicando leiloeiro credenciado no juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas no juízo da execução. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação do profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70049538-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 12:54 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, quanto a juntada de auto de leilão negativo. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, quanto a juntada de auto de leilão negativo. |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70047687-7 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 03/12/2024 14:28 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Ciência as partes quanto ao Edital de Alienação por Iniciativa Particular juntado aos autos. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 05/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência as partes quanto ao Edital de Alienação por Iniciativa Particular juntado aos autos. |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70029303-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/07/2024 14:44 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 05 (cinco) vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DANIEL BIZERRA DA COSTA (JUCESP nº 1.175), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. Porto Ferreira, 27 de maio de 2024. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 05 (cinco) vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DANIEL BIZERRA DA COSTA (JUCESP nº 1.175), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. Porto Ferreira, 27 de maio de 2024. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70019689-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2024 13:46 |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70018224-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 15:34 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para indicarem Leiloeiro habilitado perante o E. TJSP, no prazo de 15 (quinze) dias. Após tornem conclusos para apreciação do pedido de alienação particular do imóvel objeto dos autos. Intime-se. Porto Ferreira, 13 de maio de 2024. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes para indicarem Leiloeiro habilitado perante o E. TJSP, no prazo de 15 (quinze) dias. Após tornem conclusos para apreciação do pedido de alienação particular do imóvel objeto dos autos. Intime-se. Porto Ferreira, 13 de maio de 2024. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70017403-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 08:57 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, quanto a juntada de petição e planilha de cálculo pelo requerido. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, quanto a juntada de petição e planilha de cálculo pelo requerido. |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70015861-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 10:24 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerida/executada no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Porto Ferreira, 09 de abril de 2024. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 11/04/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Manifeste-se a parte requerida/executada no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Porto Ferreira, 09 de abril de 2024. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70011976-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 12:49 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Requerente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista juntada de autos de leilão negativo. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) Requerente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista juntada de autos de leilão negativo. |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70011534-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 12:16 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 555: Os débitos do imóvel para com a Municipalidade já constam do edital do leilão. Assim, por ora, aguarde-se a realização das hastas públicas designadas nos autos. Intime-se. Porto Ferreira, 15 de março de 2024. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 555: Os débitos do imóvel para com a Municipalidade já constam do edital do leilão. Assim, por ora, aguarde-se a realização das hastas públicas designadas nos autos. Intime-se. Porto Ferreira, 15 de março de 2024. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70008809-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 14:45 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: Ciência às partes de que o O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.Br. 1ª PRAÇA: De 11/03/24(15h00) até 14/03/24(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 14/03/24(15h00m) até 03/04/024(15h00)-mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.Direitos sobre um lote de terreno, situado em Porto Ferreira, no loteamento denominado "Jardim Bandeirantes", designado como lote 18, quadra E, com as seguintes medidas e confrontações: possui 2m de testada para a Rua 3 e 14,14m em curva na confluência da Rua 3 com a Rua 6; na lateral direita (de quem da Rua 3 olha para o imóvel) possui 25,5 onde confronta com o lote 19; na lateral esquerda possui 12,5m onde confronta com o lote 6 e nos fundos possui 11m onde confronta com o lote 17, perfazendo assim uma área total de 219,2m². MATRÍCULA(S): nº 13.238 do 1º CRI de Porto Ferreira/SP. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que o O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.Br. 1ª PRAÇA: De 11/03/24(15h00) até 14/03/24(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 14/03/24(15h00m) até 03/04/024(15h00)-mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.Direitos sobre um lote de terreno, situado em Porto Ferreira, no loteamento denominado "Jardim Bandeirantes", designado como lote 18, quadra E, com as seguintes medidas e confrontações: possui 2m de testada para a Rua 3 e 14,14m em curva na confluência da Rua 3 com a Rua 6; na lateral direita (de quem da Rua 3 olha para o imóvel) possui 25,5 onde confronta com o lote 19; na lateral esquerda possui 12,5m onde confronta com o lote 6 e nos fundos possui 11m onde confronta com o lote 17, perfazendo assim uma área total de 219,2m². MATRÍCULA(S): nº 13.238 do 1º CRI de Porto Ferreira/SP. |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda a z.Serventia a conferência do edital de hasta pública, notadamente se contém todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC, bem como se atendeu as determinações contidas na decisão que deferiu a realização do ato. Em hipótese positiva, comunique-se ao leiloeiro oficial, via e-mail, a sua aprovação para que seja providenciada a sua publicação e afixação no mural de editais. Intimem-se as partes, por seus advogados das datas designadas, bem como de que o leiloeiro providenciará a respectiva publicação, unicamente na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, §2º, do CPC2, salvo determinação expressa para disponibilização em jornal impresso. Intimem-se as partes, ainda, para ciência de que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos pela Gestora na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas. Int e dil. Porto Ferreira, 10 de janeiro de 2024. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a z.Serventia a conferência do edital de hasta pública, notadamente se contém todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC, bem como se atendeu as determinações contidas na decisão que deferiu a realização do ato. Em hipótese positiva, comunique-se ao leiloeiro oficial, via e-mail, a sua aprovação para que seja providenciada a sua publicação e afixação no mural de editais. Intimem-se as partes, por seus advogados das datas designadas, bem como de que o leiloeiro providenciará a respectiva publicação, unicamente na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, §2º, do CPC2, salvo determinação expressa para disponibilização em jornal impresso. Intimem-se as partes, ainda, para ciência de que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos pela Gestora na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas. Int e dil. Porto Ferreira, 10 de janeiro de 2024. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 522/523: Acolho as sugestões do Sr. Leiloeiro, que contaram com a anuência da parte exequente (fls. 532), autorizando a alienação do bem pelo valor de 50% da avaliação em 2ª Praça e autorizando o parcelamento do lance em 05 (cinco) prestações mensais, iguais e sucessivas. No mais, prossiga-se na forma da decisão de fls. 475/478. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 522/523: Acolho as sugestões do Sr. Leiloeiro, que contaram com a anuência da parte exequente (fls. 532), autorizando a alienação do bem pelo valor de 50% da avaliação em 2ª Praça e autorizando o parcelamento do lance em 05 (cinco) prestações mensais, iguais e sucessivas. No mais, prossiga-se na forma da decisão de fls. 475/478. Intime-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70046338-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 11:38 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2023 Teor do ato: Manifeste-se o (a) requerente, no prazo legal, pleiteando o que entender de direito, tendo em vista os autos negativos do leilão juntados aos autos. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o (a) requerente, no prazo legal, pleiteando o que entender de direito, tendo em vista os autos negativos do leilão juntados aos autos. |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70046123-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 09:44 |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 514/516: Cadastre-se o Município de Porto Ferreira como terceiro interessado, viabilizando suas futuras intimações. A Fazenda Pública tem preferência de habilitação, com reconhecimento de crédito privilegiado em execução por título extrajudicial, independentemente da existência de penhora na execução fiscal (EREsp 1.603.324/SC pela Corte Especial do STJ), entendimento que se aplica também ao presente incidente de cumprimento de sentença. Assim, em havendo arrematação, há de ser satisfeito, por primeiro, o crédito tributário municipal. Intime-se. Porto Ferreira, 30 de outubro de 2023. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 514/516: Cadastre-se o Município de Porto Ferreira como terceiro interessado, viabilizando suas futuras intimações. A Fazenda Pública tem preferência de habilitação, com reconhecimento de crédito privilegiado em execução por título extrajudicial, independentemente da existência de penhora na execução fiscal (EREsp 1.603.324/SC pela Corte Especial do STJ), entendimento que se aplica também ao presente incidente de cumprimento de sentença. Assim, em havendo arrematação, há de ser satisfeito, por primeiro, o crédito tributário municipal. Intime-se. Porto Ferreira, 30 de outubro de 2023. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70039956-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 10:01 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2023 Teor do ato: Ciência às partes de que o (A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABERque será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.Br. 1ª PRAÇA: De 17/11/23(15h00) até 21/11/23(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 21/11/23(15h00m) até 13/12/23(15h00)-mínimo de 60%do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.Direitos sobre um lote de terreno, situado em Porto Ferreira, no loteamento denominado "Jardim Bandeirantes", designado como lote 18, quadra E, com as seguintes medidas e confrontações: possui 2m de testada para a Rua 3 e 14,14m em curva na confluência da Rua 3 com a Rua 6; na lateral direita (de quem da Rua 3 olha para o imóvel) possui 25,5 onde confronta com o lote 19; na lateral esquerda possui 12,5m onde confronta com o lote 6 e nos fundos possui 11m onde confronta com o lote 17, perfazendo assim uma área total de 219,2m². MATRÍCULA(S): nº 13.238 do 1º CRI de Porto Ferreira/SP. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que o (A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABERque será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.Br. 1ª PRAÇA: De 17/11/23(15h00) até 21/11/23(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 21/11/23(15h00m) até 13/12/23(15h00)-mínimo de 60%do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.Direitos sobre um lote de terreno, situado em Porto Ferreira, no loteamento denominado "Jardim Bandeirantes", designado como lote 18, quadra E, com as seguintes medidas e confrontações: possui 2m de testada para a Rua 3 e 14,14m em curva na confluência da Rua 3 com a Rua 6; na lateral direita (de quem da Rua 3 olha para o imóvel) possui 25,5 onde confronta com o lote 19; na lateral esquerda possui 12,5m onde confronta com o lote 6 e nos fundos possui 11m onde confronta com o lote 17, perfazendo assim uma área total de 219,2m². MATRÍCULA(S): nº 13.238 do 1º CRI de Porto Ferreira/SP. |
| 18/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda a z.Serventia a conferência do edital de hasta pública, notadamente se contém todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC, bem como se atendeu as determinações contidas na decisão que deferiu a realização do ato. Em hipótese positiva, comunique-se ao leiloeiro oficial, via e-mail, a sua aprovação para que seja providenciada a sua publicação e afixação no mural de editais. Intimem-se as partes, por seus advogados das datas designadas, bem como de que o leiloeiro providenciará a respectiva publicação, unicamente na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, §2º, do CPC2, salvo determinação expressa para disponibilização em jornal impresso. Intimem-se as partes, ainda, para ciência de que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos pela Gestora na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas. Int e dil. Porto Ferreira, 14 de setembro de 2023. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a z.Serventia a conferência do edital de hasta pública, notadamente se contém todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC, bem como se atendeu as determinações contidas na decisão que deferiu a realização do ato. Em hipótese positiva, comunique-se ao leiloeiro oficial, via e-mail, a sua aprovação para que seja providenciada a sua publicação e afixação no mural de editais. Intimem-se as partes, por seus advogados das datas designadas, bem como de que o leiloeiro providenciará a respectiva publicação, unicamente na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, §2º, do CPC2, salvo determinação expressa para disponibilização em jornal impresso. Intimem-se as partes, ainda, para ciência de que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos pela Gestora na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas. Int e dil. Porto Ferreira, 14 de setembro de 2023. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da ausência de oposição das partes (fls. 473 e 474), homologo os laudos periciais e complementares produzidos nos autos, expedindo-se o necessário para pagamento dos honorários periciais. 2) Em prosseguimento, para cumprimento da determinação contida no último parágrafo da decisão de fls. 245/246, determino a alienação do imóvel em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% da última avaliação atualizada, salvo prévia autorização por este juízo mediante comunicação prévia. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM JUCESP 1059, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. Deverá o gestor consignar no edital que o(s) bem(s) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações propter rem. O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum. Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter (rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Porto Ferreira, 01 de setembro de 2023. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 01/09/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Diante da ausência de oposição das partes (fls. 473 e 474), homologo os laudos periciais e complementares produzidos nos autos, expedindo-se o necessário para pagamento dos honorários periciais. 2) Em prosseguimento, para cumprimento da determinação contida no último parágrafo da decisão de fls. 245/246, determino a alienação do imóvel em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% da última avaliação atualizada, salvo prévia autorização por este juízo mediante comunicação prévia. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM JUCESP 1059, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. Deverá o gestor consignar no edital que o(s) bem(s) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações propter rem. O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum. Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter (rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Porto Ferreira, 01 de setembro de 2023. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70032463-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2023 11:44 |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70031607-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 15:41 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo legal, pleiteando o que entenderem de direito, tendo em vista o laudo complementar apresentado pelo perito juntado aos autos. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 23/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo legal, pleiteando o que entenderem de direito, tendo em vista o laudo complementar apresentado pelo perito juntado aos autos. |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70031203-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/08/2023 14:03 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70026989-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 25/07/2023 14:20 |
| 24/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70026706-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2023 11:22 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2023 Teor do ato: Vistos. Embora tenha apresentado discordância em relação ao laudo, a parte executada não apresentou quesitos complementares, em desacordo com a regra estabelecida no artigo 477 do novo Código de Processo Civil. Porém, como forma de conceder-lhe a mais ampla possibilidade de comprovar suas alegações, determino que se intime a parte executada, na pessoa de seu advogado, para apresentar os quesitos que entender pertinentes aos esclarecimentos pretendidos, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. A seguir, intime-se o sr. perito solicitando a elaboração de laudo pericial complementar, respondendo aos quesitos formulados, assinalando o prazo de 20 (vinte) dias para atendimento e, na sequência, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias. Int e dil. Porto Ferreira, 13 de julho de 2023. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Embora tenha apresentado discordância em relação ao laudo, a parte executada não apresentou quesitos complementares, em desacordo com a regra estabelecida no artigo 477 do novo Código de Processo Civil. Porém, como forma de conceder-lhe a mais ampla possibilidade de comprovar suas alegações, determino que se intime a parte executada, na pessoa de seu advogado, para apresentar os quesitos que entender pertinentes aos esclarecimentos pretendidos, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. A seguir, intime-se o sr. perito solicitando a elaboração de laudo pericial complementar, respondendo aos quesitos formulados, assinalando o prazo de 20 (vinte) dias para atendimento e, na sequência, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias. Int e dil. Porto Ferreira, 13 de julho de 2023. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70025032-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2023 10:51 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70024837-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 10:13 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista o Laudo Pericial juntado aos autos. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista o Laudo Pericial juntado aos autos. |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70022820-1 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 27/06/2023 09:03 |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70022819-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/06/2023 09:02 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Ciência às partes da designação de audiência para o dia 31 de maio de 2023, sendo que os trabalhos periciais serão efetuados no escritório do Perito, conforme agendado à fl.422. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 05/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de audiência para o dia 31 de maio de 2023, sendo que os trabalhos periciais serão efetuados no escritório do Perito, conforme agendado à fl.422. |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70015420-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 05/05/2023 08:55 |
| 03/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70015009-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2023 10:05 |
| 20/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2023 Teor do ato: Int. Das partes para que apresentem nos autos os documentos solicitados pelo perito às fls. 272/273, no prazo de 15 (quinze) dias a fim de que sejam utilizados para a elaboração dos trabalhos periciais. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 12/04/2023 |
Ato ordinatório
Int. Das partes para que apresentem nos autos os documentos solicitados pelo perito às fls. 272/273, no prazo de 15 (quinze) dias a fim de que sejam utilizados para a elaboração dos trabalhos periciais. |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70012273-0 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 12/04/2023 13:55 |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70012272-1 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 12/04/2023 13:54 |
| 11/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 10/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor do laudo complementar de fls. 252/256, defiro a realização da perícia técnica contábil e nomeio o Senhor Carlos Eduardo Maurício como perito oficial, para atendimento das determinações contidas na decisão de fls. 245/246. Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para que tenha conhecimento dos autos. Oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários em favor do Perito, anotando-se que cabe à parte exequente a porcentagem de 70% e à parte executada a porcentagem de 30% referentes aos honorários, nos termos do v. Acórdão (fls. 87), salientando-se que ambas são beneficiárias da justiça gratuita. Nos termos do artigo 465, §1º, do novo Código de Processo Civil as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, caso queiram. Após, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos. Fica desde já o Sr. Perito autorizado a requerer junto às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial, que deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Após a manifestação das partes sobre o laudo pericial, tornem conclusos. Int. e Dil. Porto Ferreira, 04 de abril de 2023. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o teor do laudo complementar de fls. 252/256, defiro a realização da perícia técnica contábil e nomeio o Senhor Carlos Eduardo Maurício como perito oficial, para atendimento das determinações contidas na decisão de fls. 245/246. Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para que tenha conhecimento dos autos. Oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários em favor do Perito, anotando-se que cabe à parte exequente a porcentagem de 70% e à parte executada a porcentagem de 30% referentes aos honorários, nos termos do v. Acórdão (fls. 87), salientando-se que ambas são beneficiárias da justiça gratuita. Nos termos do artigo 465, §1º, do novo Código de Processo Civil as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, caso queiram. Após, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos. Fica desde já o Sr. Perito autorizado a requerer junto às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial, que deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Após a manifestação das partes sobre o laudo pericial, tornem conclusos. Int. e Dil. Porto Ferreira, 04 de abril de 2023. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70011175-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2023 15:09 |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70010982-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 16:15 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo legal, pleiteando o que entender de direito, através de seu(sua) advogado(a), tendo em vista o Laudo Pericial Complementar juntado às fls. 252/256. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo legal, pleiteando o que entender de direito, através de seu(sua) advogado(a), tendo em vista o Laudo Pericial Complementar juntado às fls. 252/256. |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70010433-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/03/2023 08:46 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de liquidação de sentença condenatória ao pagamento de alugueis e extinção de condomínio, compensando-se benfeitorias, parcelas pagas de financiamento e parcelas pagas de IPTU. Embora as partes tivessem concordado com o laudo e seu complemento, o perito não cumpriu o encargo a contento, restando algumas diligências para que se liquide completamente o título judicial. Intime-se o perito para, nos termos do título judicial: a) Calcular o valor dos alugueis devidos até a data presente, a contar da citação, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir de cada vencimento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (ou a partir do vencimento, com relação às parcelas vencidas após a citação). Anoto que o valor do aluguel deve ser calculado também com base nas benfeitorias feitas pela requerida; b) Calcular o valor das benfeitorias realizadas pela requerida no imóvel; c) Calcular o valor das parcelas do financiamento pagas pela requerida, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir de cada pagamento e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da intimação para réplica (ou a partir do pagamento, com relação às parcelas pagas após a intimação para réplica); d) Calcular o valor das parcelas de IPTU pagas a partir da citação, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir de cada pagamento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (ou a partir do pagamento, com relação às parcelas vencidas após a citação); e) Calcular o saldo do requerente, consistente no valor atualizado dos alugueis devidos; f) Calcular o saldo da requerida, para a mesma data do saldo do requerente, consistente no valor atualizado de metade das benfeitorias, mais metade das parcelas atualizadas do financiamento e metade das parcelas de IPTU pagas por ela. g) Calcular os honorários advocatícios devidos, nos termos do título executivo. h) Apontar o valor da avaliação do imóvel. Prazo: 20 dias. Cumprido o item "h", providencie-se a alienação do imóvel em hasta pública. Se a avaliação do imóvel já está nos autos, providencie-se desde já o leilão. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de liquidação de sentença condenatória ao pagamento de alugueis e extinção de condomínio, compensando-se benfeitorias, parcelas pagas de financiamento e parcelas pagas de IPTU. Embora as partes tivessem concordado com o laudo e seu complemento, o perito não cumpriu o encargo a contento, restando algumas diligências para que se liquide completamente o título judicial. Intime-se o perito para, nos termos do título judicial: a) Calcular o valor dos alugueis devidos até a data presente, a contar da citação, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir de cada vencimento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (ou a partir do vencimento, com relação às parcelas vencidas após a citação). Anoto que o valor do aluguel deve ser calculado também com base nas benfeitorias feitas pela requerida; b) Calcular o valor das benfeitorias realizadas pela requerida no imóvel; c) Calcular o valor das parcelas do financiamento pagas pela requerida, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir de cada pagamento e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da intimação para réplica (ou a partir do pagamento, com relação às parcelas pagas após a intimação para réplica); d) Calcular o valor das parcelas de IPTU pagas a partir da citação, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir de cada pagamento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (ou a partir do pagamento, com relação às parcelas vencidas após a citação); e) Calcular o saldo do requerente, consistente no valor atualizado dos alugueis devidos; f) Calcular o saldo da requerida, para a mesma data do saldo do requerente, consistente no valor atualizado de metade das benfeitorias, mais metade das parcelas atualizadas do financiamento e metade das parcelas de IPTU pagas por ela. g) Calcular os honorários advocatícios devidos, nos termos do título executivo. h) Apontar o valor da avaliação do imóvel. Prazo: 20 dias. Cumprido o item "h", providencie-se a alienação do imóvel em hasta pública. Se a avaliação do imóvel já está nos autos, providencie-se desde já o leilão. Intimem-se. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70008625-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 16:18 |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70008616-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2023 15:50 |
| 16/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produzam seus jurídicos e regulares efeitos, o laudo pericial elaborado as fls. 126/202 e o laudo complementar de fls. 213/228. Requisite-se o pagamento dos honorários do(a) Sr.(a) Perito(a). Esclareçam as partes, em 05 (cinco) dias, se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, considerando que ambas anuíram às conclusões apresentadas pelo Perito de confiança do Juízo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo, para que produzam seus jurídicos e regulares efeitos, o laudo pericial elaborado as fls. 126/202 e o laudo complementar de fls. 213/228. Requisite-se o pagamento dos honorários do(a) Sr.(a) Perito(a). Esclareçam as partes, em 05 (cinco) dias, se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, considerando que ambas anuíram às conclusões apresentadas pelo Perito de confiança do Juízo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70007315-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 14:02 |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70003463-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 15:10 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Juntado aos autos a manifestação do Sr. Perito às fls. 213/228, intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, para se manifestarem à respeito, pleiteando o que entender de direito. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Juntado aos autos a manifestação do Sr. Perito às fls. 213/228, intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, para se manifestarem à respeito, pleiteando o que entender de direito. |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70001719-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/01/2023 16:49 |
| 19/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o sr.Perito, via e-mail, solicitando resposta ao quesito complementar formulado pelo exequente às fls. 207/208, a fim de que seja avaliado o valor de locação do imóvel objeto da perícia, devendo o laudo complementar ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado aos autos, intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, para se manifestarem à respeito, pleiteando o que entender de direito. Int e dil. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 16/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o sr.Perito, via e-mail, solicitando resposta ao quesito complementar formulado pelo exequente às fls. 207/208, a fim de que seja avaliado o valor de locação do imóvel objeto da perícia, devendo o laudo complementar ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado aos autos, intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, para se manifestarem à respeito, pleiteando o que entender de direito. Int e dil. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPTF.22.70041740-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 30/11/2022 12:15 |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.22.70041283-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2022 09:42 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo legal, pleiteando o que entender de direito, através de seu(sua) advogado(a), tendo em vista o Laudo Pericial juntado às fls. 126/202. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo legal, pleiteando o que entender de direito, através de seu(sua) advogado(a), tendo em vista o Laudo Pericial juntado às fls. 126/202. |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.22.70039771-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/11/2022 17:56 |
| 25/10/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPTF.22.70037051-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 25/10/2022 15:57 |
| 22/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA467225562TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Eliane dos Santos Diligência : 19/10/2022 |
| 15/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA467225559TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Dilson Rodrigues de Souza Diligência : 11/10/2022 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Ciência às partes, na pessoa de seus patronos, acerca da Petição juntada às fls. 116, ou seja, designação do local, data e hora para perícia: DATA: 31 de outubro de 2022, HORÁRIO: 9:00 horas, LOCAL: Em frente ao Foro de Porto Ferreira. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, na pessoa de seus patronos, acerca da Petição juntada às fls. 116, ou seja, designação do local, data e hora para perícia: DATA: 31 de outubro de 2022, HORÁRIO: 9:00 horas, LOCAL: Em frente ao Foro de Porto Ferreira. |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.22.70033882-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/10/2022 13:03 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.22.70033716-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2022 15:22 |
| 30/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.22.70032764-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 27/09/2022 08:55 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2022 Teor do ato: Vistos. Em prosseguimento, defiro a realização da perícia técnica e nomeio o Senhor Paschoal Francisco Dessimoni como perito oficial. Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para que tenha conhecimento dos autos. Oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários em favor do Perito, anotando-se que cabe à parte exequente a porcentagem de 70% e à parte executada a porcentagem de 30% referentes aos honorários, nos termos do v. Acórdão (fls. 87), salientando-se que ambas são beneficiárias da justiça gratuita. Nos termos do artigo 465, §1º, do novo Código de Processo Civil as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, caso queiram. Após, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos. Fica desde já o Sr. Perito autorizado a requerer junto às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial, que deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Após a manifestação das partes sobre o laudo pericial, tornem conclusos. Int. e Dilig. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Sebastiao Lopes de Moraes (OAB 46762/SP) |
| 26/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em prosseguimento, defiro a realização da perícia técnica e nomeio o Senhor Paschoal Francisco Dessimoni como perito oficial. Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para que tenha conhecimento dos autos. Oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários em favor do Perito, anotando-se que cabe à parte exequente a porcentagem de 70% e à parte executada a porcentagem de 30% referentes aos honorários, nos termos do v. Acórdão (fls. 87), salientando-se que ambas são beneficiárias da justiça gratuita. Nos termos do artigo 465, §1º, do novo Código de Processo Civil as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, caso queiram. Após, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos. Fica desde já o Sr. Perito autorizado a requerer junto às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial, que deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Após a manifestação das partes sobre o laudo pericial, tornem conclusos. Int. e Dilig. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2022 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2022 Teor do ato: Vistos. Do exame dos cadastros do sistema SAJ, verifico que não foram atendidas as exigências contidas na Resolução nº 551/2011 que regulamenta os processos eletrônicos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, porquanto não preenchidos corretamente os campos obrigatórios do formulário eletrônico. Assim sendo, considerando o disposto no artigo 9º da referida Resolução, que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador, concedo ao(à) peticionário(a), nos termos do parágrafo único, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para regularização e determino à parte autora a correção do cadastro processual para inclusão da executada no polo passivo, cadastrando, ainda, seu respectivo patrono, sob pena de extinção do feito. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Atente-se o(a) D. Patrono(a) que, após a confirmação dos dados há a última etapa para envio e inclusão das partes automaticamente no processo, com a assinatura do certificado digital. Caso haja problemas para finalizar o cadastro, é recomendado que entre em contato com o Suporte do Portal e-SAJ para solicitar auxilio no complemento de cadastro. Int. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP) |
| 21/09/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Do exame dos cadastros do sistema SAJ, verifico que não foram atendidas as exigências contidas na Resolução nº 551/2011 que regulamenta os processos eletrônicos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, porquanto não preenchidos corretamente os campos obrigatórios do formulário eletrônico. Assim sendo, considerando o disposto no artigo 9º da referida Resolução, que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador, concedo ao(à) peticionário(a), nos termos do parágrafo único, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para regularização e determino à parte autora a correção do cadastro processual para inclusão da executada no polo passivo, cadastrando, ainda, seu respectivo patrono, sob pena de extinção do feito. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Atente-se o(a) D. Patrono(a) que, após a confirmação dos dados há a última etapa para envio e inclusão das partes automaticamente no processo, com a assinatura do certificado digital. Caso haja problemas para finalizar o cadastro, é recomendado que entre em contato com o Suporte do Portal e-SAJ para solicitar auxilio no complemento de cadastro. Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001631-74.2018.8.26.0472 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 03/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 25/10/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 16/11/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 24/01/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2023 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 12/04/2023 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 03/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 27/06/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/06/2023 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 23/08/2023 |
Manifestação do Perito |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 03/12/2024 |
Prestação de Contas - Perito |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |