| Reqte |
Danilo André Melo
Advogado: Alexandre Eli Alves |
| Reqdo |
MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA
Advogada: Tamiê Sartori Tsuji Advogado: Lucas Peres de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que houve a distribuição do incidente de cumprimento de sentença no formato digital, sob nº 0000669-58.2024.8.26.0472, proceda a serventia as anotações necessárias no cadastro de partes e providencie o arquivamento desta ação de conhecimento, também digital, com o lançamento da movimentação "Cod. 61615 - Arquivado Definitivamente", nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, de 02/08/17. Ficam as partes cientes e advertidas de que, doravante, todos os peticionamentos eletrônicos deverão ser endereçados ao processo de Cumprimento de Sentença. Int. e Dil. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP) |
| 01/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que houve a distribuição do incidente de cumprimento de sentença no formato digital, sob nº 0000669-58.2024.8.26.0472, proceda a serventia as anotações necessárias no cadastro de partes e providencie o arquivamento desta ação de conhecimento, também digital, com o lançamento da movimentação "Cod. 61615 - Arquivado Definitivamente", nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, de 02/08/17. Ficam as partes cientes e advertidas de que, doravante, todos os peticionamentos eletrônicos deverão ser endereçados ao processo de Cumprimento de Sentença. Int. e Dil. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP) |
| 01/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que houve a distribuição do incidente de cumprimento de sentença no formato digital, sob nº 0000669-58.2024.8.26.0472, proceda a serventia as anotações necessárias no cadastro de partes e providencie o arquivamento desta ação de conhecimento, também digital, com o lançamento da movimentação "Cod. 61615 - Arquivado Definitivamente", nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, de 02/08/17. Ficam as partes cientes e advertidas de que, doravante, todos os peticionamentos eletrônicos deverão ser endereçados ao processo de Cumprimento de Sentença. Int. e Dil. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000669-58.2024.8.26.0472 - Cumprimento de sentença |
| 04/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpram-se os v.Acórdãos de fls.151/153 e fls.159/163. Diante do teor do v.acórdão, intime-se a Fazenda Pública Municipal, via Portal Eletrônico, para manifestar-se se tem interesse no cumprimento da sentença e em caso positivo, nos termos do Provimento CG 16/2016, deverá requerer o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico e instruído com demonstrativo de débito atualizado e outras peças processuais que considerar necessário, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. e Dil. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpram-se os v.Acórdãos de fls.151/153 e fls.159/163. Diante do teor do v.acórdão, intime-se a Fazenda Pública Municipal, via Portal Eletrônico, para manifestar-se se tem interesse no cumprimento da sentença e em caso positivo, nos termos do Provimento CG 16/2016, deverá requerer o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico e instruído com demonstrativo de débito atualizado e outras peças processuais que considerar necessário, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. e Dil. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Certidão Encaminhada Expedida
certidão cartório- genérica |
| 13/05/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 01/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Colégio Recursal
de Pirassununga/SP. |
| 01/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
JECCRIM-Certidão-remessa ao Cólegio Recursal |
| 15/02/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70004571-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/02/2024 14:03 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Vistos. Porque tempestivo, ante o teor da certidão de fls. 134, RECEBO o Recurso Inominado de fls. 115/122 interposto pelo(a) requerente Danilo André Melo. Às contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099/95, artigo 42, parágrafo 2º). Após, com ou sem resposta, hipótese que deverá ser devidamente certificada pela z. Serventia, SUBAM os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações de costume. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP) |
| 13/12/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Porque tempestivo, ante o teor da certidão de fls. 134, RECEBO o Recurso Inominado de fls. 115/122 interposto pelo(a) requerente Danilo André Melo. Às contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099/95, artigo 42, parágrafo 2º). Após, com ou sem resposta, hipótese que deverá ser devidamente certificada pela z. Serventia, SUBAM os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações de costume. Intimem-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2023 Teor do ato: Vistos. Havendo interposição de Recurso Inominado e não sendo o recorrente beneficiário da gratuidade judiciária, deverão ser recolhidas, além das custas de preparo, todas as despesas processuais, incluídas aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95). Assim sendo, por primeiro, certifique a z.Serventia acerca da tempestividade do Recurso Inominado de fls. 115/122, bem como se o valor recolhido a título de preparo observou os critérios contidos no Comunicado CG nº 1530/2021 e a quantia efetivamente recolhida pelo recorrente, apontando eventual(ais) incorreção(ões), procedendo-se a vinculação da utilização da guia DARE-SP ao número do processo, nos termos do art.1093, § 6º das NSCGJ, se o caso. Após, tornem novamente conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Havendo interposição de Recurso Inominado e não sendo o recorrente beneficiário da gratuidade judiciária, deverão ser recolhidas, além das custas de preparo, todas as despesas processuais, incluídas aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95). Assim sendo, por primeiro, certifique a z.Serventia acerca da tempestividade do Recurso Inominado de fls. 115/122, bem como se o valor recolhido a título de preparo observou os critérios contidos no Comunicado CG nº 1530/2021 e a quantia efetivamente recolhida pelo recorrente, apontando eventual(ais) incorreção(ões), procedendo-se a vinculação da utilização da guia DARE-SP ao número do processo, nos termos do art.1093, § 6º das NSCGJ, se o caso. Após, tornem novamente conclusos. Int. e Dil. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70043572-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 18:16 |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2023 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WPTF.23.70043153-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 23/11/2023 15:51 |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP) |
| 27/10/2023 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70037431-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 10:56 |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70037234-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 11:49 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, justificando de maneira clara e específica a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, desde já, deverão arrolar as respectivas testemunhas e informar os seus endereços, sob pena de preclusão, bem como deverão esclarecer o que pretendem provar com o relato de cada uma das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento da prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. e Dil. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, justificando de maneira clara e específica a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, desde já, deverão arrolar as respectivas testemunhas e informar os seus endereços, sob pena de preclusão, bem como deverão esclarecer o que pretendem provar com o relato de cada uma das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento da prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. e Dil. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70032672-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/09/2023 14:07 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/exequente para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos apresentados. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP) |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor/exequente para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos apresentados. |
| 31/08/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70032333-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/08/2023 14:46 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 472.2023/006247-8 Situação: Aguardando cumprimento em 02/08/2023 14:36:03 Local: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo as petições de fls. 67 e 73 e documentos de fls. 68/72 e de fls. 74 como emenda à inicial. Anote-se, retificando-se, inclusive, o valor atribuído à causa para aquele indicado as fls. 73. Trata-se de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação com pedido de tutela de urgência ajuizada por Danilo André Melo em face do Município de Porto Ferreira, por meio da qual alega, em síntese, a irregularidade de AIIM. Junta documentos e pugna pela concessão da tutela de urgência consistente na suspensão do AIIM até posterior análise da declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal Nº 3.425/2018, que dispõe sobre a Lei Municipal de Proteção e Bem Estar de Animais Domésticos no Município de Porto Ferreira. Preconiza o artigo 300, do Código de Processo Civil, que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Depreende-se de aludido dispositivo legal que, para a concessão da tutela de urgência, exige-se a evidência da probabilidade do direito, além de receio de dano ou risco ao resultado útil do processo. Melhor dizendo, deve-se demonstrar a probabilidade de êxito na demanda, além do perigo da demora. No caso em apreço, em sede de cognição rasa e sumária e, portanto, não exauriente, não se vislumbra a presença de tais requisitos. Isso porque, os atos administrativos, em princípio, gozam de presunção de legitimidade e legalidade, sendo certo que neste momento de cognição inicial não é possível ao Juízo aferir sem a devida instrução probatória a probabilidade do direito. Desta forma, INDEFIRO a liminar pleiteada, sem prejuízo de ulterior e oportuno reexame. Nos termos do Comunicado CG 130/2020, retire-se a tarja de urgente, pois o pedido de tutela de urgência já foi apreciado. CITE-SE E INTIME-SE o Município de Porto Ferreira pelo Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 418/2020 e nº 197/2023, para os atos e termos da presente ação, advertindo-o(a) de que deverá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da citação, porquanto, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009: "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos". Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, considerando os princípios da informalidade e celeridade que norteiam a atividade do Juizado Especial e, nos termos do art. 13 da Lei 9.099/95, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ficam as partes cientes e advertidas de que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.728/18). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 197/2023, caso não haja confirmação de recebimento da citação eletrônica em 3 (três) dias, valerá a presente decisão como MANDADO a ser cumprido por Oficial de Justiça. Int. e Dil. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP) |
| 28/07/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Recebo as petições de fls. 67 e 73 e documentos de fls. 68/72 e de fls. 74 como emenda à inicial. Anote-se, retificando-se, inclusive, o valor atribuído à causa para aquele indicado as fls. 73. Trata-se de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação com pedido de tutela de urgência ajuizada por Danilo André Melo em face do Município de Porto Ferreira, por meio da qual alega, em síntese, a irregularidade de AIIM. Junta documentos e pugna pela concessão da tutela de urgência consistente na suspensão do AIIM até posterior análise da declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal Nº 3.425/2018, que dispõe sobre a Lei Municipal de Proteção e Bem Estar de Animais Domésticos no Município de Porto Ferreira. Preconiza o artigo 300, do Código de Processo Civil, que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Depreende-se de aludido dispositivo legal que, para a concessão da tutela de urgência, exige-se a evidência da probabilidade do direito, além de receio de dano ou risco ao resultado útil do processo. Melhor dizendo, deve-se demonstrar a probabilidade de êxito na demanda, além do perigo da demora. No caso em apreço, em sede de cognição rasa e sumária e, portanto, não exauriente, não se vislumbra a presença de tais requisitos. Isso porque, os atos administrativos, em princípio, gozam de presunção de legitimidade e legalidade, sendo certo que neste momento de cognição inicial não é possível ao Juízo aferir sem a devida instrução probatória a probabilidade do direito. Desta forma, INDEFIRO a liminar pleiteada, sem prejuízo de ulterior e oportuno reexame. Nos termos do Comunicado CG 130/2020, retire-se a tarja de urgente, pois o pedido de tutela de urgência já foi apreciado. CITE-SE E INTIME-SE o Município de Porto Ferreira pelo Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 418/2020 e nº 197/2023, para os atos e termos da presente ação, advertindo-o(a) de que deverá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da citação, porquanto, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009: "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos". Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, considerando os princípios da informalidade e celeridade que norteiam a atividade do Juizado Especial e, nos termos do art. 13 da Lei 9.099/95, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ficam as partes cientes e advertidas de que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.728/18). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 197/2023, caso não haja confirmação de recebimento da citação eletrônica em 3 (três) dias, valerá a presente decisão como MANDADO a ser cumprido por Oficial de Justiça. Int. e Dil. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70026996-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 14:35 |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70026753-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 14:16 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 (dez) dias, emende a inicial nos termos que seguem: 1-providenciando nova digitalização do documento pessoal acostado as fls. 11. Destarte, deverá o advogado observar os padrões recomendados para a digitalização de documentos em cores para originais de CPF, RG, cartões de crédito ou fotos, conforme manual do peticionamento eletrônico disponível do site do Egrégio Tribunal de Justiça. 2-juntando instrumento de mandato atualizado, outorgado pelo(a) autor(a) para a finalidade pretendida nesta ação, a fim de verificar a legitimidade da representação processual, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, uma vez que a não apresentação de procuração regular pelo subscritor digital da petição inicial corresponde à falta de capacidade postulatória. Ressalto que a procuração apresentada as fls. 10 possui fim específico para Ação Declaratória de Paternidade Afetiva. 3-juntando aos autos eventual defesa apresentada na esfera administrativa, cujo termo final era 14/06/2023. 4-providenciando nova digitalização dos documentos acostados as fls. 15/17, uma vez que ilegível da maneira como foram digitalizados. 5-retificando o valor da causa de forma que corresponda ao proveito econômico pretendido com a demanda, qual seja: a declaração de nulidade do auto AIIM por suposta infração ao art. 20 da Lei Municipal n. 3.425/2018. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Pena: extinção do processo (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP) |
| 29/06/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 (dez) dias, emende a inicial nos termos que seguem: 1-providenciando nova digitalização do documento pessoal acostado as fls. 11. Destarte, deverá o advogado observar os padrões recomendados para a digitalização de documentos em cores para originais de CPF, RG, cartões de crédito ou fotos, conforme manual do peticionamento eletrônico disponível do site do Egrégio Tribunal de Justiça. 2-juntando instrumento de mandato atualizado, outorgado pelo(a) autor(a) para a finalidade pretendida nesta ação, a fim de verificar a legitimidade da representação processual, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, uma vez que a não apresentação de procuração regular pelo subscritor digital da petição inicial corresponde à falta de capacidade postulatória. Ressalto que a procuração apresentada as fls. 10 possui fim específico para Ação Declaratória de Paternidade Afetiva. 3-juntando aos autos eventual defesa apresentada na esfera administrativa, cujo termo final era 14/06/2023. 4-providenciando nova digitalização dos documentos acostados as fls. 15/17, uma vez que ilegível da maneira como foram digitalizados. 5-retificando o valor da causa de forma que corresponda ao proveito econômico pretendido com a demanda, qual seja: a declaração de nulidade do auto AIIM por suposta infração ao art. 20 da Lei Municipal n. 3.425/2018. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Pena: extinção do processo (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2023 |
Documento Juntado
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| 26/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Contestação |
| 04/09/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Recurso Inominado |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/06/2024 | Cumprimento de sentença (0000669-58.2024.8.26.0472) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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