| Exeqte |
Raphael Henrique de Carvalho Andrade
Advogado: Marcos Leonardo Barbosa Silva Advogado: Vinícius Cardoso da Silva Advogada: Angela Cristina Vrublieski |
| Exectda |
Marta Suzana Dondeli
Advogado: Agnaldo Evangelista Couto |
| Gestor | D1lance.com Leilões - Intermediação de Ativos-leiloeiro José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1656/2026 Teor do ato: Int. das partes, na pessoa de seu patronos, acerca da designação das datas para leilão judicial, conforme segue: DATAS DOS LEILÕES - 1º Praça: de 31/08/2026 (15h) até 03/09/2026 (15h) e 2º Praça: 03/09/2026 (15h) até 23/09/2026 (15h). A cópia do Edital pode ser consultada às folhas 242/255 dos autos. Advogados(s): Angela Cristina Vrublieski (OAB 176117/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 15/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. das partes, na pessoa de seu patronos, acerca da designação das datas para leilão judicial, conforme segue: DATAS DOS LEILÕES - 1º Praça: de 31/08/2026 (15h) até 03/09/2026 (15h) e 2º Praça: 03/09/2026 (15h) até 23/09/2026 (15h). A cópia do Edital pode ser consultada às folhas 242/255 dos autos. |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1651/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1651/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/255: Aprovo o edital de praças/leilão apresentado pelo leiloeiro. Cientifiquem-se as partes das datas e horários aprazados, tendo sido iniciado o procedimento de leilão eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimentos dos custos, diretos e indiretos incorridos na preparação, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Porto Ferreira, 14 de julho de 2026. Advogados(s): Angela Cristina Vrublieski (OAB 176117/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 15/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1656/2026 Teor do ato: Int. das partes, na pessoa de seu patronos, acerca da designação das datas para leilão judicial, conforme segue: DATAS DOS LEILÕES - 1º Praça: de 31/08/2026 (15h) até 03/09/2026 (15h) e 2º Praça: 03/09/2026 (15h) até 23/09/2026 (15h). A cópia do Edital pode ser consultada às folhas 242/255 dos autos. Advogados(s): Angela Cristina Vrublieski (OAB 176117/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 15/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. das partes, na pessoa de seu patronos, acerca da designação das datas para leilão judicial, conforme segue: DATAS DOS LEILÕES - 1º Praça: de 31/08/2026 (15h) até 03/09/2026 (15h) e 2º Praça: 03/09/2026 (15h) até 23/09/2026 (15h). A cópia do Edital pode ser consultada às folhas 242/255 dos autos. |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1651/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1651/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/255: Aprovo o edital de praças/leilão apresentado pelo leiloeiro. Cientifiquem-se as partes das datas e horários aprazados, tendo sido iniciado o procedimento de leilão eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimentos dos custos, diretos e indiretos incorridos na preparação, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Porto Ferreira, 14 de julho de 2026. Advogados(s): Angela Cristina Vrublieski (OAB 176117/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 14/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 242/255: Aprovo o edital de praças/leilão apresentado pelo leiloeiro. Cientifiquem-se as partes das datas e horários aprazados, tendo sido iniciado o procedimento de leilão eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimentos dos custos, diretos e indiretos incorridos na preparação, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Porto Ferreira, 14 de julho de 2026. |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1467/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1467/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 228: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, da D1 LANCE, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Angela Cristina Vrublieski (OAB 176117/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 23/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 228: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, da D1 LANCE, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.26.70018258-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2026 17:02 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 205/206 e fls. 210/211: Conforme alegado pelo Exequente o imóvel em questão não é o único imóvel da família. Assim sendo, intime-se o patrono da parte exequente para comprovação do alegado, juntando certidão atualizada do CRI local, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Porto Ferreira, 28 de janeiro de 2026. Advogados(s): Angela Cristina Vrublieski (OAB 176117/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2026 Teor do ato: Reiterando a intimação do(a) Exequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste, nos autos, pleiteando o que entender de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Decorrido esse prazo, o Exequente será intimado, pessoalmente, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Advogados(s): Angela Cristina Vrublieski (OAB 176117/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reiterando a intimação do(a) Exequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste, nos autos, pleiteando o que entender de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Decorrido esse prazo, o Exequente será intimado, pessoalmente, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 dias, pleiteando o que de direito, tendo em vista que decorreu o prazo prazo suplementar concedido. Advogados(s): Angela Cristina Vrublieski (OAB 176117/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 dias, pleiteando o que de direito, tendo em vista que decorreu o prazo prazo suplementar concedido. |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2026 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo suplementar solicitado para a finalidade pretendida, devendo o(a) patrono(a) do(a) Requerente/Exequente manifestar-se nos autos após seu transcurso, independentemente de nova intimação. Int e dil. Porto Ferreira, 26 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Angela Cristina Vrublieski (OAB 176117/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo suplementar solicitado para a finalidade pretendida, devendo o(a) patrono(a) do(a) Requerente/Exequente manifestar-se nos autos após seu transcurso, independentemente de nova intimação. Int e dil. Porto Ferreira, 26 de fevereiro de 2026. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.26.70005415-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 14:20 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 205/206 e fls. 210/211: Conforme alegado pelo Exequente o imóvel em questão não é o único imóvel da família. Assim sendo, intime-se o patrono da parte exequente para comprovação do alegado, juntando certidão atualizada do CRI local, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Porto Ferreira, 28 de janeiro de 2026. Advogados(s): Angela Cristina Vrublieski (OAB 176117/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 205/206 e fls. 210/211: Conforme alegado pelo Exequente o imóvel em questão não é o único imóvel da família. Assim sendo, intime-se o patrono da parte exequente para comprovação do alegado, juntando certidão atualizada do CRI local, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Porto Ferreira, 28 de janeiro de 2026. |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 205/206 e fls. 210/211: Conforme alegado pelo Exequente o imóvel em questão não é o único imóvel da família. Assim sendo, intime-se o patrono da parte exequente para comprovação do alegado, juntando certidão atualizada do CRI local, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Porto Ferreira, 28 de janeiro de 2026. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.26.70001943-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 16:42 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2005/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2005/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerida/executada no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Porto Ferreira, 28 de novembro de 2025. Advogados(s): Angela Cristina Vrublieski (OAB 176117/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 28/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Manifeste-se a parte requerida/executada no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Porto Ferreira, 28 de novembro de 2025. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70044081-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 11:36 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70043713-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 14:29 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1792/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1792/2025 Teor do ato: Int. das partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 199. Advogados(s): Angela Cristina Vrublieski (OAB 176117/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. das partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 199. |
| 05/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 472.2025/009702-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2025 Local: Oficial de justiça - Leonardo Braga Fernandes |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70037164-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 11:35 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1439/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1439/2025 Teor do ato: Reiterando a intimação do(a) Exequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste, nos termos da r. Decisão de fls. 180 e intimação de fls.185, pleiteando o que entender de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Decorrido esse prazo, o Exequente será intimado, pessoalmente, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Advogados(s): Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reiterando a intimação do(a) Exequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste, nos termos da r. Decisão de fls. 180 e intimação de fls.185, pleiteando o que entender de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Decorrido esse prazo, o Exequente será intimado, pessoalmente, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1319/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1319/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 05 dias (cinco dias), em termos de prosseguimento, indicando os bens que pretende ver penhorados, ou, alternativamente, requerendo o que de direito, nos termos da r. Decisão de fls. 180, tendo em vista o decurso do prazo sem a manifestação da Executada. Advogados(s): Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 05 dias (cinco dias), em termos de prosseguimento, indicando os bens que pretende ver penhorados, ou, alternativamente, requerendo o que de direito, nos termos da r. Decisão de fls. 180, tendo em vista o decurso do prazo sem a manifestação da Executada. |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, diante do contido na manifestação da parte exequente de págs. 123/128, mais precisamente à pág. 127, tendo em vista o princípio da colaboração (CPC, artigo 6º) e nos termos dos artigos 77, inciso IV, 139, inciso IV, 772, inciso II, e 774, inciso V e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bem(ns) passível(is) de penhora, em substituição ao imóvel penhorado, ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo. Decorrido o prazo, nos 05 (cinco) dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá manifestar-se em termos do prosseguimento, indicando os bens que pretende ver penhorados, ou, alternativamente, requerendo o que de direito. Na impossibilidade de indicação de outros bens ou na falta de manifestação da parte executada, o que deverá ser certificado, considerando ao contido na impugnação de págs. 113/119 e na manifestação à impugnação de págs. 123/161, independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado de constatação, como diligência do juízo, ao endereço do imóvel penhorado, a fim de que o(a) Sr(a). Oficial de Justiça verifique se a executada/impugnante lá reside com sua família. Com o retorno do mandado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que a parte exequente deverá providenciar a juntada de cópia da matrícula do imóvel indicado à pág. 124. Após, tornem os autos conclusos, com brevidade. Intime(m)-se. Cumpra-se Advogados(s): Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, diante do contido na manifestação da parte exequente de págs. 123/128, mais precisamente à pág. 127, tendo em vista o princípio da colaboração (CPC, artigo 6º) e nos termos dos artigos 77, inciso IV, 139, inciso IV, 772, inciso II, e 774, inciso V e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bem(ns) passível(is) de penhora, em substituição ao imóvel penhorado, ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo. Decorrido o prazo, nos 05 (cinco) dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá manifestar-se em termos do prosseguimento, indicando os bens que pretende ver penhorados, ou, alternativamente, requerendo o que de direito. Na impossibilidade de indicação de outros bens ou na falta de manifestação da parte executada, o que deverá ser certificado, considerando ao contido na impugnação de págs. 113/119 e na manifestação à impugnação de págs. 123/161, independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado de constatação, como diligência do juízo, ao endereço do imóvel penhorado, a fim de que o(a) Sr(a). Oficial de Justiça verifique se a executada/impugnante lá reside com sua família. Com o retorno do mandado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que a parte exequente deverá providenciar a juntada de cópia da matrícula do imóvel indicado à pág. 124. Após, tornem os autos conclusos, com brevidade. Intime(m)-se. Cumpra-se |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70029657-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 11:44 |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2025 Teor do ato: Vistos. Apesar do contido na petição de pág. 171, a parte executada já apresentou impugnação à penhora às págs. 113/119, pendente de apreciação. Assim, inicialmente, reitere-se a intimação da executada para manifestação acerca do contido na petição e documentos de págs. 123/161, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem os autos conclusos para decisão. Intime(m)-se. Cumpra-se. Advogados(s): Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Apesar do contido na petição de pág. 171, a parte executada já apresentou impugnação à penhora às págs. 113/119, pendente de apreciação. Assim, inicialmente, reitere-se a intimação da executada para manifestação acerca do contido na petição e documentos de págs. 123/161, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem os autos conclusos para decisão. Intime(m)-se. Cumpra-se. |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Vistos. Apesar do contido na petição de pág. 171, a parte executada já apresentou impugnação à penhora às págs. 113/119, pendente de apreciação. Assim, inicialmente, reitere-se a intimação da executada para manifestação acerca do contido na petição e documentos de págs. 123/161, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem os autos conclusos para decisão. Intime(m)-se. Cumpra-se. Advogados(s): Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apesar do contido na petição de pág. 171, a parte executada já apresentou impugnação à penhora às págs. 113/119, pendente de apreciação. Assim, inicialmente, reitere-se a intimação da executada para manifestação acerca do contido na petição e documentos de págs. 123/161, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem os autos conclusos para decisão. Intime(m)-se. Cumpra-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70016632-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 12:05 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, pleiteando o que entender de direito tendo em vista o decurso do prazo sem a manifestação da Executada nos termos o r. Despacho de fls. 162. Advogados(s): Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, pleiteando o que entender de direito tendo em vista o decurso do prazo sem a manifestação da Executada nos termos o r. Despacho de fls. 162. |
| 28/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/04/2025 |
Auto Digitalizado
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| 28/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte requerida/executada, através de seu patrono, para manifestar-se em 15 (quinze) dias sobre os documentos juntados aos autos pela parte contrária, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil. Int. Porto Ferreira, 06 de março de 2025. Advogados(s): Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 07/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Intime-se a parte requerida/executada, através de seu patrono, para manifestar-se em 15 (quinze) dias sobre os documentos juntados aos autos pela parte contrária, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil. Int. Porto Ferreira, 06 de março de 2025. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70007596-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/03/2025 15:58 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, pleiteando o que entender de direito tendo em vista a impugnação apresentada. Advogados(s): Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, pleiteando o que entender de direito tendo em vista a impugnação apresentada. |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70004544-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 07:38 |
| 04/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 472.2025/001018-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2025 Local: Oficial de justiça - Marcio Augusto Pirondi |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70002850-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 13:32 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Int. do Exequente para complementar a(s) guia(s) recolhida(s) e juntada(s), nos autos, para fins de expedição de mandado, observando-se o valor para 2025, que é de R$ 111,06. Advogados(s): Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. do Exequente para complementar a(s) guia(s) recolhida(s) e juntada(s), nos autos, para fins de expedição de mandado, observando-se o valor para 2025, que é de R$ 111,06. |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70002155-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 10:49 |
| 11/12/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2024 Teor do ato: Int. do Exequente para comprovar, nos autos, no prazo de 15 dias, o recolhimento da diligência para condução do Oficial de Justiça. Advogados(s): Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. do Exequente para comprovar, nos autos, no prazo de 15 dias, o recolhimento da diligência para condução do Oficial de Justiça. |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70048505-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 11:00 |
| 09/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 06/12/2024 |
Documento Juntado
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| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 17.459 do CRI de Porto Ferreira. Lavre-se o competente Termo de Penhora. 2) Expeça-se mandado de avaliação, depósito e intimação da parte executada, acerca da efetivação da penhora, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação. 3) Intime-se a(o) cônjuge do(a) devedor(a) para, querendo, opor Embargos de Terceiro no prazo de 15 (quinze) dias, a serem distribuídos por dependência aos presentes autos. 4) Intimem-se também os demais condôminos no imóvel, e ainda, se for o caso, o credor hipotecário, o nu-proprietário ou usufrutuário e as demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo, a respeito da efetivação da penhora, para, querendo, exercerem o direito de preferência em relação ao bem no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá a parte credora indicar em 15 (quinze) dias a qualificação de tais pessoas, além do recolhimento das custas necessárias à regular intimação. 5) Deverá a parte credora pesquisar perante os órgãos administrativos (e o síndico - no caso de condomínio edilício), a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos em 30 (trinta) dias. 6) Após a efetivação da medida e decorrido o prazo para eventual impugnação, proceda-se à averbação da penhora, pelo sistema ARISP, devendo a parte exequente antes trazer aos autos, se o caso: a) Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, com relação aos imóveis indicados para penhora; b) Memória atualizada do débito exequendo; c) indicação expressa do depositário fiel do bem, bem como seus dados completos; d) porcentagem do imóvel a ser penhorado, e; e) indicação expressa dos dados do patrono responsável pelo recolhimento das custas (nome completo, celular, e-mail e nº da OAB). Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do correspondente desfecho, para ciência das eventuais exigências que vierem a ser feitas pelo Oficial. 7) Por fim, esclareço que deverá o Sr. Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado consignar no Auto lavrado a qualificação das pessoas indicadas nos itens 3 e 4 (estado civil, profissão, documentos pessoais e endereço). Advogados(s): Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 05/12/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 17.459 do CRI de Porto Ferreira. Lavre-se o competente Termo de Penhora. 2) Expeça-se mandado de avaliação, depósito e intimação da parte executada, acerca da efetivação da penhora, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação. 3) Intime-se a(o) cônjuge do(a) devedor(a) para, querendo, opor Embargos de Terceiro no prazo de 15 (quinze) dias, a serem distribuídos por dependência aos presentes autos. 4) Intimem-se também os demais condôminos no imóvel, e ainda, se for o caso, o credor hipotecário, o nu-proprietário ou usufrutuário e as demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo, a respeito da efetivação da penhora, para, querendo, exercerem o direito de preferência em relação ao bem no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá a parte credora indicar em 15 (quinze) dias a qualificação de tais pessoas, além do recolhimento das custas necessárias à regular intimação. 5) Deverá a parte credora pesquisar perante os órgãos administrativos (e o síndico - no caso de condomínio edilício), a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos em 30 (trinta) dias. 6) Após a efetivação da medida e decorrido o prazo para eventual impugnação, proceda-se à averbação da penhora, pelo sistema ARISP, devendo a parte exequente antes trazer aos autos, se o caso: a) Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, com relação aos imóveis indicados para penhora; b) Memória atualizada do débito exequendo; c) indicação expressa do depositário fiel do bem, bem como seus dados completos; d) porcentagem do imóvel a ser penhorado, e; e) indicação expressa dos dados do patrono responsável pelo recolhimento das custas (nome completo, celular, e-mail e nº da OAB). Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do correspondente desfecho, para ciência das eventuais exigências que vierem a ser feitas pelo Oficial. 7) Por fim, esclareço que deverá o Sr. Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado consignar no Auto lavrado a qualificação das pessoas indicadas nos itens 3 e 4 (estado civil, profissão, documentos pessoais e endereço). |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2024 |
Recibo Juntado
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| 05/12/2024 |
Recibo Juntado
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| 05/12/2024 |
Documento Juntado
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| 05/12/2024 |
Petição Intermediária Juntada
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| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2024 Teor do ato: Int. do Exequente para impressão e encaminhamento da certidão expedida nos termos do art. 828 do CPC, às fls.71, conforme pleiteado. Fica ainda intimado, para que se manifeste, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. do Exequente para impressão e encaminhamento da certidão expedida nos termos do art. 828 do CPC, às fls.71, conforme pleiteado. Fica ainda intimado, para que se manifeste, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 07/11/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70043934-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 11:34 |
| 23/10/2024 |
Audiência Realizada Inexitosa
VIRTUAL - pro - sem acordo |
| 27/08/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70033763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 13:52 |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70033262-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 13:59 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Pelo presente, ficam as partes intimadas acerca da audiência de conciliação designada para o dia 23 de outubro de 2024, às 14 horas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Porto Ferreira SP , Rua Dr. Carlindo Valeriani, nº 525, Centro, CEP 13.660-000 - Porto Ferreira (19) 2156-9106, e-mail: cejusc.portoferreira@tjsp.jus.br. As partes deverão comparecer munidas de documentos de Identificação. Caso a parte pretenda participar da audiência através de vídeo-conferência, deverá informar o respectivo e-mail no prazo de 15 dias, salientando que poderão ser ouvidas no mesmo ambiente do advogado (escritório). Desse modo, o link de acesso à sala virtual será único. No silêncio, a audiência será presencial. Advogados(s): Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente, ficam as partes intimadas acerca da audiência de conciliação designada para o dia 23 de outubro de 2024, às 14 horas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Porto Ferreira SP , Rua Dr. Carlindo Valeriani, nº 525, Centro, CEP 13.660-000 - Porto Ferreira (19) 2156-9106, e-mail: cejusc.portoferreira@tjsp.jus.br. As partes deverão comparecer munidas de documentos de Identificação. Caso a parte pretenda participar da audiência através de vídeo-conferência, deverá informar o respectivo e-mail no prazo de 15 dias, salientando que poderão ser ouvidas no mesmo ambiente do advogado (escritório). Desse modo, o link de acesso à sala virtual será único. No silêncio, a audiência será presencial. |
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi designada sessão de conciliação para o dia 23 de outubro de 2024, às 14 horas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Porto Ferreira SP , Rua Dr. Carlindo Valeriani, nº 525, Centro, CEP 13.660-000 - Porto Ferreira (19) 2156-9106, e-mail: cejusc.portoferreira@tjsp.jus.br. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 21/08/2024 |
Audiência de Mediação
Mediação Data: 23/10/2024 Hora 14:00 Local: R.Dr.Carlindo Valeriani,nº525-1ºandar-sala5-Centro Situacão: Realizada |
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
FABIANA - certidão dec prazo sem manifestação Requerido Executado |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: O documento expedido já se encontra assinado digitalmente, a saber: ( x ) Certidão de Objeto e Pé (parte interessada obter o documento via SAJ e providenciar o encaminhamento) Advogados(s): Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: O documento expedido já se encontra assinado digitalmente, a saber: ( x ) Certidão de Objeto e Pé (parte interessada obter o documento via SAJ e providenciar o encaminhamento) |
| 17/07/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70027479-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 11:13 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70027473-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 11:03 |
| 15/07/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Trata-se de impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros apresentada pelo(a) executado(a), alegando a impenhorabilidade em razão dos valores constritos serem referentes ao seu salário (fls. 27/28). O despacho de fls. 31 determinou à executada a juntada de documentos comprobatórios de suas alegações, sobrevindo a certidão de fls. 34. DECIDO. Decerto, o art. 833, inc. IV do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Contudo, no caso vertente, a parte executada não demonstrou que os valores bloqueados seriam referentes àquelas verbas consideradas impenhoráveis, ainda que lhe tenha sido concedida oportunidade para tanto. Assim, rejeito a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados através do Sistema SISBAJUD. 2) Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente quanto ao valor penhorado via SISBAJUD. O Comunicado CG nº 12/2024 orienta os advogados da seguinte forma: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Assim, a conta indicada para pagamento poderá ser a dos advogados, desde que possuam poderes para saque nos instrumentos de mandato colacionados aos autos, porém devem constar como beneficiárias as partes. 3) Sem prejuízo, defiro o pedido formulado pela parte executada e determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para designação de data para audiência de tentativa de conciliação. Salienta-se que, com vistas a amenizar os impactos provocados pelas crises de saúde pública e financeira, torna-se ainda mais relevante que as partes e seus patronos colaborarem para a concretização dos princípios da cooperação (arts. 5º, 6º, 7º, 8º, do CPC) e da conciliação (art. 3º, § 2º e § 3º e art. 139, V do CPC), tão difundidos e incentivados pelo novo Código de Processo Civil. O momento é de solidariedade, empatia e alteridade, por isso a busca pela conciliação deve ganhar especial relevo. Arbitro remuneração do conciliador/mediador no valor correspondente ao patamar básico (nível 1) da Tabela de Remuneração, considerando o valor da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019, e a correção de valores publicada no DJE de 23/02/2024, Caderno Administrativo, página 32: Atendendo ao disposto na citada resolução, informo ao CEJUSC que: (X) o(s) Autor(es) não é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. (X) o(s) Requerido(s) é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. Nos termos da Portaria NUPEMEC nº 001/2023, referida remuneração deverá ser paga preferencialmente via PIX ou depósito em conta corrente de titularidade do mediador/conciliador que atuou (artigo 1º, parágrafo único), no prazo de 05 (cinco) dias se a audiência resultar frutífera (artigo 2º), ou em 10 (dez) dias se audiência resultar infrutífera (artigo 3º), contados da sua realização, sendo os dados bancários informados na própria audiência. O valor deve ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade). Em caso de litisconsórcio, a remuneração será rateada em partes iguais. O pagamento deverá ser comprovado nos autos. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública e o beneficiário da Justiça Gratuita - advogado constituído. Saliento que, neste caso, cabe às partes não beneficiadas o depósito de seu respectivo valor (50%). Anote-se que será devida a remuneração do mediador/conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo. As partes deverão ser intimadas para comparecimento através de seus respectivos patronos. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, §8º, do NCPC). Caso pretendam participar através de vídeo-conferência, as partes deverão indicar seus e-mails pessoais/profissionais no prazo comum de 05 (cinco) dias. No silêncio, a audiência será presencial. Pedidos de fornecimento de link de acesso deverão ser formulados diretamente junto ao Cejusc através do endereço eletrônico cejusc.portoferreira@tjsp.jus.br. Int e dil. Advogados(s): Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Trata-se de impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros apresentada pelo(a) executado(a), alegando a impenhorabilidade em razão dos valores constritos serem referentes ao seu salário (fls. 27/28). O despacho de fls. 31 determinou à executada a juntada de documentos comprobatórios de suas alegações, sobrevindo a certidão de fls. 34. DECIDO. Decerto, o art. 833, inc. IV do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Contudo, no caso vertente, a parte executada não demonstrou que os valores bloqueados seriam referentes àquelas verbas consideradas impenhoráveis, ainda que lhe tenha sido concedida oportunidade para tanto. Assim, rejeito a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados através do Sistema SISBAJUD. 2) Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente quanto ao valor penhorado via SISBAJUD. O Comunicado CG nº 12/2024 orienta os advogados da seguinte forma: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Assim, a conta indicada para pagamento poderá ser a dos advogados, desde que possuam poderes para saque nos instrumentos de mandato colacionados aos autos, porém devem constar como beneficiárias as partes. 3) Sem prejuízo, defiro o pedido formulado pela parte executada e determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para designação de data para audiência de tentativa de conciliação. Salienta-se que, com vistas a amenizar os impactos provocados pelas crises de saúde pública e financeira, torna-se ainda mais relevante que as partes e seus patronos colaborarem para a concretização dos princípios da cooperação (arts. 5º, 6º, 7º, 8º, do CPC) e da conciliação (art. 3º, § 2º e § 3º e art. 139, V do CPC), tão difundidos e incentivados pelo novo Código de Processo Civil. O momento é de solidariedade, empatia e alteridade, por isso a busca pela conciliação deve ganhar especial relevo. Arbitro remuneração do conciliador/mediador no valor correspondente ao patamar básico (nível 1) da Tabela de Remuneração, considerando o valor da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019, e a correção de valores publicada no DJE de 23/02/2024, Caderno Administrativo, página 32: Atendendo ao disposto na citada resolução, informo ao CEJUSC que: (X) o(s) Autor(es) não é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. (X) o(s) Requerido(s) é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. Nos termos da Portaria NUPEMEC nº 001/2023, referida remuneração deverá ser paga preferencialmente via PIX ou depósito em conta corrente de titularidade do mediador/conciliador que atuou (artigo 1º, parágrafo único), no prazo de 05 (cinco) dias se a audiência resultar frutífera (artigo 2º), ou em 10 (dez) dias se audiência resultar infrutífera (artigo 3º), contados da sua realização, sendo os dados bancários informados na própria audiência. O valor deve ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade). Em caso de litisconsórcio, a remuneração será rateada em partes iguais. O pagamento deverá ser comprovado nos autos. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública e o beneficiário da Justiça Gratuita - advogado constituído. Saliento que, neste caso, cabe às partes não beneficiadas o depósito de seu respectivo valor (50%). Anote-se que será devida a remuneração do mediador/conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo. As partes deverão ser intimadas para comparecimento através de seus respectivos patronos. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, §8º, do NCPC). Caso pretendam participar através de vídeo-conferência, as partes deverão indicar seus e-mails pessoais/profissionais no prazo comum de 05 (cinco) dias. No silêncio, a audiência será presencial. Pedidos de fornecimento de link de acesso deverão ser formulados diretamente junto ao Cejusc através do endereço eletrônico cejusc.portoferreira@tjsp.jus.br. Int e dil. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que providencie a juntada aos autos dos documentos comprobatórios de suas alegações, tais como Carteira de Trabalho e demonstrativos de salário, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Porto Ferreira, 03 de junho de 2024. Advogados(s): Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP) |
| 04/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que providencie a juntada aos autos dos documentos comprobatórios de suas alegações, tais como Carteira de Trabalho e demonstrativos de salário, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Porto Ferreira, 03 de junho de 2024. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70020258-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2024 10:29 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido de bloqueio on-line de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD, sistema teimosinha. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução. Nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil atual, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, incumbindo ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (inciso I) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros ( inciso II). Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836, caput, do Novo Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias úteis, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Advogados(s): Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: Pelo presente, fica o Requerido/Executado intimado a para que se manifeste acerca do bloqueio de valores, em sua conta no Banco NU Pagamentos IP, que perfaz a quantia de R$ 352,15, bem como do prazo de 05 dias, para comprovar que a quantia é impenhorável ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Advogados(s): Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente, fica o Requerido/Executado intimado a para que se manifeste acerca do bloqueio de valores, em sua conta no Banco NU Pagamentos IP, que perfaz a quantia de R$ 352,15, bem como do prazo de 05 dias, para comprovar que a quantia é impenhorável ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido de bloqueio on-line de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD, sistema teimosinha. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução. Nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil atual, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, incumbindo ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (inciso I) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros ( inciso II). Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836, caput, do Novo Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias úteis, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. |
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido de bloqueio on-line de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD, sistema teimosinha. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução. Nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil atual, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, incumbindo ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (inciso I) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros ( inciso II). Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836, caput, do Novo Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias úteis, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WPTF.24.70008607-6 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 13/03/2024 14:44 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista que decorreu o prazo sem que o Executado comprovasse o pagamento ou apresentasse impugnação. Advogados(s): Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 15/02/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista que decorreu o prazo sem que o Executado comprovasse o pagamento ou apresentasse impugnação. |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP), Vinícius Cardoso da Silva (OAB 465759/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000774-86.2022.8.26.0472 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Impugnação |
| 05/03/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/10/2024 | Mediação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |