1002884-24.2023.8.26.0472
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Porto Ferreira
Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz
Otacilio José Barreiros Junior

Partes do processo

Exeqte  Valdenir Tosetti
Advogado:  Gabriel Pelegrini  
Exectdo  Edmar Dibbern

Movimentações

Data Movimento
19/03/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPTF.26.70008277-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/03/2026 16:02
06/03/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
06/03/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
26/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2026 Data da Publicação: 27/02/2026
25/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0268/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro formulado e determino a realização de alienação judicial sobre o(s) bem(ns) penhorado(s) a fl. 52, somente na modalidade eletrônica, em observação às regras do Provimento CSM nº 1625/09, a saber: a) designo para divulgação e venda, nomeando o leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM- JUCESP 1106, (nevesamorim@d1lance.com) (www.d1lance.com.br -atendimento@d1lance.com), que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; b) a comissão do gestor (site) fica arbitrada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; c) será realizado HASTA ÚNICA, se o bem penhorado não atingir valor superior a sessenta salários mínimos (Enunciado 79 - XXI Encontro- Vitória/ES ). Deve-se observar os termos do Artigo 52, da Lei 9.099/95, VII- na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da avaliação, as partes serão ouvidas. Se o pagamento não for à vista, será oferecida caução idônea, nos casos de alienação de bem móvel, ou hipotecado o imóvel; VIII- é dispensada a publicação de editais em jornais, quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor; d) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); e) para possibilitar a ilustração no site da leiloeira, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; f) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; g) ficam dispensados critérios para lanços superiores ao corrente (art. 16 do referido Provimento); h) o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lance, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; i) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital, se o caso, deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. j) deverá o gestor consignar no edital que o(s) bem(s) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações propter rem. k) as intimações dos executados, condôminos e credores hipotecários competirão ao gestor; l) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; m) o auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil; n) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro. Expeça-se o necessário, servindo cópia da presente como oficio/mandado. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Gabriel Pelegrini (OAB 170445/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/12/2023 Emenda à Inicial
11/12/2023 Emenda à Inicial
21/02/2024 Pedido de Penhora de Veículo
11/06/2024 Petições Diversas
12/07/2024 Petições Diversas
26/02/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
27/03/2025 Petições Diversas
27/03/2025 Petições Diversas
03/04/2025 Pedido de Penhora
16/07/2025 Petições Diversas
31/07/2025 Petições Diversas
29/08/2025 Petições Diversas
08/10/2025 Petições Diversas
20/10/2025 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
21/10/2025 Petição de Diligência em Novo Endereço
19/02/2026 Petições Diversas
19/03/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.