| Exeqte | Luciane Alves Silva |
| Exectdo | Rafael Fernando Tangerino - EPP |
| Gestor |
D1lance Leilões (Leiloeiro José Roberto Neves Amorim)
Advogada: Giselle Souza Gonçalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70043438-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/11/2025 12:31 |
| 10/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2025 |
Reativação do Processo
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| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70043438-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/11/2025 12:31 |
| 10/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2025 |
Reativação do Processo
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| 17/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls.37/38: Cumpra-se, procedendo a z.Serventia a reativação da presente Carta Precatória e alterando a situação do andamento do feito. Determino a realização de alienação judicial sobre o(s) bem(ns) penhorado(s) a fl. 27, somente na modalidade eletrônica, em observação às regras do Provimento CSM nº 1625/09, a saber: a) designo para divulgação e venda, nomeando o leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM- JUCESP 1106, (nevesamorim@d1lance.com) (www.d1lance.com.br -atendimento@d1lance.com), que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; b) a comissão do gestor (site) fica arbitrada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; c) será realizado HASTA ÚNICA, se o bem penhorado não atingir valor superior a sessenta salários mínimos (Enunciado 79 - XXI Encontro- Vitória/ES ). Deve-se observar os termos do Artigo 52, da Lei 9.099/95, VII- na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da avaliação, as partes serão ouvidas. Se o pagamento não for à vista, será oferecida caução idônea, nos casos de alienação de bem móvel, ou hipotecado o imóvel; VIII- é dispensada a publicação de editais em jornais, quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor; d) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); e) para possibilitar a ilustração no site da leiloeira, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; f) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; g) ficam dispensados critérios para lanços superiores ao corrente (art. 16 do referido Provimento); h) o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lance, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; i) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital, se o caso, deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. j) deverá o gestor consignar no edital que o(s) bem(s) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações propter rem. k) as intimações dos executados, condôminos e credores hipotecários competirão ao gestor; l) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; m) o auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil; n) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro. Expeça-se o necessário, servindo cópia da presente como oficio/mandado. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70036562-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 11:45 |
| 26/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da solicitação de informações do E.Juízo Deprecante (fls.31) e teor da certidão de fls.29, determino a devolução da presente Carta Precatória Cível, com as anotações de praxe ou se efetivamente já devolvida, o envio de ofício àquele E.Juízo, prestando informações à respeito de seu cumprimento e devolução. Dil. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WPTF.24.70037442-0 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 18/09/2024 13:36 |
| 15/05/2024 |
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva. |
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/04/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carta precatória foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 472.2024/001865-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2024 Local: Oficial de justiça - Jose Archangelo Olivato |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remeta-se à Central de Mandados para carga a Oficial de Justiça, servindo esta precatória de mandado. Cumpra-se, anotando-se "urgente" ou "urgente plantão", se o caso. Após, devolva-se ao R. Juizado de Origem, com as cautelas de estilo. Int. e Dil. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Mudança de Magistrado
vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) Otacilio José Barreiros Junior. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/02/2024 |
Evoluída a Classe
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| 26/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2024 |
Pedido de Informações |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/02/2024 | Evolução | Carta Precatória Cível | Cível | - |
| 27/02/2024 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |