Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000669-58.2024.8.26.0472)
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
Foro
Foro de Porto Ferreira
Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA
Advogada:  Tamiê Sartori Tsuji  
Advogado:  Lucas Peres de Lima  
Exectdo  Danilo André Melo
Advogado:  Alexandre Eli Alves  

Movimentações

Data Movimento
09/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0804/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fica aprovada a minuta do Edital, apresentada pelo gestor do sistema D1LANCE.com.leilões, cabendo a este a publicação e demais providências legais, a teor do disposto no art. 884 e seguintes do CPC, Comunique-se por e-mail. 2. Afixe uma via do edital no átrio do Fórum. 3. Intimem-se as partes constantes no referido edital, das datas das praças a serem realizadas e demais esclarecimentos prestados pelo gestor: a) 1ª praça: De 20/07/2026 às 15:00:00 até 23/07/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; b) 2ª praça: De 23/07/2026 às 15:00:00 até 12/08/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. I- o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo, bem como cônjuge, se casado for; II- o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III- no caso de imóvel, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV- o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V- o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI- o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII- o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII- a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Dil. Advogados(s): Alexandre Eli Alves (OAB 171071/SP), Tamiê Sartori Tsuji (OAB 326964/SP), Lucas Peres de Lima (OAB 403087/SP)
09/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fica aprovada a minuta do Edital, apresentada pelo gestor do sistema D1LANCE.com.leilões, cabendo a este a publicação e demais providências legais, a teor do disposto no art. 884 e seguintes do CPC, Comunique-se por e-mail. 2. Afixe uma via do edital no átrio do Fórum. 3. Intimem-se as partes constantes no referido edital, das datas das praças a serem realizadas e demais esclarecimentos prestados pelo gestor: a) 1ª praça: De 20/07/2026 às 15:00:00 até 23/07/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; b) 2ª praça: De 23/07/2026 às 15:00:00 até 12/08/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. I- o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo, bem como cônjuge, se casado for; II- o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III- no caso de imóvel, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV- o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V- o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI- o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII- o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII- a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Dil.
09/06/2026 Conclusos para Decisão
09/06/2026 Conclusos para Despacho
08/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.26.70016717-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 14:38
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/07/2024 Emenda à Inicial
12/08/2024 Pedido de Penhora
20/08/2024 Petições Diversas
21/08/2024 Petições Diversas
31/10/2024 Petições Diversas
13/11/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
26/11/2024 Petições Diversas
27/11/2024 Petição de Reiteração
09/12/2024 Petições Diversas
01/04/2025 Petições Diversas
07/10/2025 Petições Diversas
04/11/2025 Pedido de Penhora
22/01/2026 Petições Diversas
07/04/2026 Petições Diversas
21/05/2026 Petições Diversas
08/06/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.