| Exeqte |
Paci Alimentos Ltda
Advogado: Marcelo Henrique Lorencini Advogado: Kauan Adriel de Oliveira |
| Exectdo | Stephanie Cristina Abdalla |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1352/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1352/2026 Teor do ato: Intimam-se as partes pra ciência acerca da designação das datas da hasta pública conforme segue: "O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.Br. 1ª PRAÇA: De 20/07/2026 às 15:00:00 até 23/07/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 23/07/2026 às 15:00:00 até 12/08/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.", maiores detalhes no edital de fls. 167/176. Advogados(s): Marcelo Henrique Lorencini (OAB 374166/SP), Kauan Adriel de Oliveira (OAB 433026/SP) |
| 11/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimam-se as partes pra ciência acerca da designação das datas da hasta pública conforme segue: "O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.Br. 1ª PRAÇA: De 20/07/2026 às 15:00:00 até 23/07/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 23/07/2026 às 15:00:00 até 12/08/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.", maiores detalhes no edital de fls. 167/176. |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 167/176: Aprovo o edital de praças/leilão apresentado pelo leiloeiro. Cientifiquem-se as partes das datas e horários aprazados, tendo sido iniciado o procedimento de leilão eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimentos dos custos, diretos e indiretos incorridos na preparação, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Porto Ferreira, 08 de junho de 2026. Advogados(s): Marcelo Henrique Lorencini (OAB 374166/SP), Kauan Adriel de Oliveira (OAB 433026/SP) |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1352/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1352/2026 Teor do ato: Intimam-se as partes pra ciência acerca da designação das datas da hasta pública conforme segue: "O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.Br. 1ª PRAÇA: De 20/07/2026 às 15:00:00 até 23/07/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 23/07/2026 às 15:00:00 até 12/08/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.", maiores detalhes no edital de fls. 167/176. Advogados(s): Marcelo Henrique Lorencini (OAB 374166/SP), Kauan Adriel de Oliveira (OAB 433026/SP) |
| 11/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimam-se as partes pra ciência acerca da designação das datas da hasta pública conforme segue: "O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.Br. 1ª PRAÇA: De 20/07/2026 às 15:00:00 até 23/07/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 23/07/2026 às 15:00:00 até 12/08/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.", maiores detalhes no edital de fls. 167/176. |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 167/176: Aprovo o edital de praças/leilão apresentado pelo leiloeiro. Cientifiquem-se as partes das datas e horários aprazados, tendo sido iniciado o procedimento de leilão eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimentos dos custos, diretos e indiretos incorridos na preparação, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Porto Ferreira, 08 de junho de 2026. Advogados(s): Marcelo Henrique Lorencini (OAB 374166/SP), Kauan Adriel de Oliveira (OAB 433026/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 167/176: Aprovo o edital de praças/leilão apresentado pelo leiloeiro. Cientifiquem-se as partes das datas e horários aprazados, tendo sido iniciado o procedimento de leilão eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimentos dos custos, diretos e indiretos incorridos na preparação, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Porto Ferreira, 08 de junho de 2026. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, da D1 LANCE, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcelo Henrique Lorencini (OAB 374166/SP), Kauan Adriel de Oliveira (OAB 433026/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, da D1 LANCE, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.26.70014927-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2026 09:01 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(s) exequente(s), na pessoa de seu patrono, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista que decorreu o prazo legal sem que o(a)(s) executado(a)(s) apresentasse(m) impugnação a penhora. Advogados(s): Marcelo Henrique Lorencini (OAB 374166/SP), Kauan Adriel de Oliveira (OAB 433026/SP) |
| 06/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(s) exequente(s), na pessoa de seu patrono, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista que decorreu o prazo legal sem que o(a)(s) executado(a)(s) apresentasse(m) impugnação a penhora. |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.26.70011007-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2026 16:15 |
| 16/03/2026 |
Auto Digitalizado
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| 16/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 472.2026/001672-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2026 Local: Oficial de justiça - Sergio Eduardo Diniz Cortez |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.26.70005357-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 10:33 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 137: Defiro. Expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação do veiculo marca VW GOL GLI 1.8, modelo/ano 1995, Chassi 9BWZZZ377ST107436, placa BVB4A15, de titularidade da Executada, após o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Servirá a presente como mandado. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Lorencini (OAB 374166/SP), Kauan Adriel de Oliveira (OAB 433026/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 137: Defiro. Expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação do veiculo marca VW GOL GLI 1.8, modelo/ano 1995, Chassi 9BWZZZ377ST107436, placa BVB4A15, de titularidade da Executada, após o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Servirá a presente como mandado. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.26.70004464-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/02/2026 12:54 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu patrono, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista o retorno da(s) pesquisa(s) solicitadas juntado aos autos. Advogados(s): Marcelo Henrique Lorencini (OAB 374166/SP), Kauan Adriel de Oliveira (OAB 433026/SP) |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu patrono, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista o retorno da(s) pesquisa(s) solicitadas juntado aos autos. |
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
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| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70043029-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2025 17:05 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1758/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 01/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1758/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a(o) Exequente o recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$ 37,02 para ordem de bloqueio simples e R$ 111,06 para ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) ("teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE 31/01/2023, Caderno Administrativo, p. 1-3, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado), a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no Código 434-1 impressão de informação do sistema SISBAJUD", "RENAJUD" e "INFOJUD", comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, salvo eventual isenção. No mesmo prazo, se ainda não o fez, deverá indicar expressamente: - valor a ser bloqueado, apresentando inclusive cálculo atualizado e discriminado do débito; - nome completo da pessoa destinatária do bloqueio; - número do CPF/CNPJ da pessoa destinatária do bloqueio. Intimem-se. Porto Ferreira, 30 de outubro de 2025. Advogados(s): Marcelo Henrique Lorencini (OAB 374166/SP), Kauan Adriel de Oliveira (OAB 433026/SP) |
| 01/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Providencie a(o) Exequente o recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$ 37,02 para ordem de bloqueio simples e R$ 111,06 para ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) ("teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE 31/01/2023, Caderno Administrativo, p. 1-3, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado), a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no Código 434-1 impressão de informação do sistema SISBAJUD", "RENAJUD" e "INFOJUD", comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, salvo eventual isenção. No mesmo prazo, se ainda não o fez, deverá indicar expressamente: - valor a ser bloqueado, apresentando inclusive cálculo atualizado e discriminado do débito; - nome completo da pessoa destinatária do bloqueio; - número do CPF/CNPJ da pessoa destinatária do bloqueio. Intimem-se. Porto Ferreira, 30 de outubro de 2025. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70040462-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 10:43 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1620/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1620/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, na pessoa de seu patrono, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista a Certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos com Cumprimento Negativo. Advogados(s): Marcelo Henrique Lorencini (OAB 374166/SP), Kauan Adriel de Oliveira (OAB 433026/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente, na pessoa de seu patrono, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista a Certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos com Cumprimento Negativo. |
| 20/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 472.2025/008038-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/10/2025 Local: Oficial de justiça - Marcio Augusto Pirondi |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70029849-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 11:47 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 105: Por primeiro, intime-se a parte Exequente, através de seu patrono, para comprovação do recolhimento da despesa com condução de Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, caso não o tenha feito e salvo eventual isenção em razão da concessão da gratuidade. Atendida a determinação acima, expeça-se mandado para constatação e avaliação dos bens que guarnecem o estabelecimento executado, relacionando-os e descrevendo-os, na forma do artigo 836, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação judicial, conforme dispõe o artigo 836, § 2º do mesmo Códex À seguir, intime-se a Exequente, na pessoa de seu patrono, para nova manifestação, pleiteando o que entender de direito. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int e dil. Advogados(s): Marcelo Henrique Lorencini (OAB 374166/SP), Kauan Adriel de Oliveira (OAB 433026/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 105: Por primeiro, intime-se a parte Exequente, através de seu patrono, para comprovação do recolhimento da despesa com condução de Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, caso não o tenha feito e salvo eventual isenção em razão da concessão da gratuidade. Atendida a determinação acima, expeça-se mandado para constatação e avaliação dos bens que guarnecem o estabelecimento executado, relacionando-os e descrevendo-os, na forma do artigo 836, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação judicial, conforme dispõe o artigo 836, § 2º do mesmo Códex À seguir, intime-se a Exequente, na pessoa de seu patrono, para nova manifestação, pleiteando o que entender de direito. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int e dil. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70028299-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 11:29 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu patrono, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista o retorno da(s) pesquisa(s) solicitadas juntado aos autos. Advogados(s): Marcelo Henrique Lorencini (OAB 374166/SP), Kauan Adriel de Oliveira (OAB 433026/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu patrono, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista o retorno da(s) pesquisa(s) solicitadas juntado aos autos. |
| 01/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2025 Teor do ato: - Dr(a). Advogados(s): Marcelo Henrique Lorencini (OAB 374166/SP), Kauan Adriel de Oliveira (OAB 433026/SP) |
| 31/07/2025 |
Determinada Requisição de Informações
- Dr(a). |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70027501-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 13:26 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido de bloqueio on-line de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD, na modalidade "Teimosinha", em nome da pessoa física. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução. Nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil atual, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, incumbindo ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (inciso I) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (inciso II). No silêncio, certifique-se o transcurso do prazo para manifestação da parte executada, e expeça-se o competente MLE em favor da parte credora. Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836, caput, do Novo Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias úteis, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Henrique Lorencini (OAB 374166/SP), Kauan Adriel de Oliveira (OAB 433026/SP) |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido de bloqueio on-line de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD, na modalidade "Teimosinha", em nome da pessoa física. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução. Nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil atual, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, incumbindo ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (inciso I) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (inciso II). No silêncio, certifique-se o transcurso do prazo para manifestação da parte executada, e expeça-se o competente MLE em favor da parte credora. Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836, caput, do Novo Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias úteis, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: REsultado negativo - manifeste-se pleiteando o que de direito). Advogados(s): Marcelo Henrique Lorencini (OAB 374166/SP), Kauan Adriel de Oliveira (OAB 433026/SP) |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu patrono, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista o retorno da(s) pesquisa(s) solicitadas juntado aos autos. Advogados(s): Marcelo Henrique Lorencini (OAB 374166/SP), Kauan Adriel de Oliveira (OAB 433026/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu patrono, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista o retorno da(s) pesquisa(s) solicitadas juntado aos autos. |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido de bloqueio on-line de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD, na modalidade "Teimosinha", em nome da pessoa física. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução. Nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil atual, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, incumbindo ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (inciso I) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (inciso II). No silêncio, certifique-se o transcurso do prazo para manifestação da parte executada, e expeça-se o competente MLE em favor da parte credora. Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836, caput, do Novo Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias úteis, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: REsultado negativo - manifeste-se pleiteando o que de direito). |
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
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| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 26/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 472.2025/002760-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2025 Local: Oficial de justiça - Leonardo Braga Fernandes |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70010552-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2025 11:21 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Requerente/Exequente recolher e comprovar nos autos, 01 guia de diligência de Oficial de Justiça, no valor atualizado de R$ 111,06 por ato, juntando aos autos as 03 vias originais digitalizadas do recibo, na mesma folha, para a expedição do mandado de citação/intimação. Advogados(s): Marcelo Henrique Lorencini (OAB 374166/SP), Kauan Adriel de Oliveira (OAB 433026/SP) |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente/Exequente recolher e comprovar nos autos, 01 guia de diligência de Oficial de Justiça, no valor atualizado de R$ 111,06 por ato, juntando aos autos as 03 vias originais digitalizadas do recibo, na mesma folha, para a expedição do mandado de citação/intimação. |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70008853-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2025 10:19 |
| 12/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA735705835TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Stephanie Cristina Abdalla46396719894 |
| 31/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70002820-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2025 10:49 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. CITE-SE a parte executada, por mandado ou carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora arbitrados em dez por cento (10%), no prazo de 03 (três) dias, A CONTAR DA CITAÇÃO (artigo 829 do Novo Código de Processo Civil). O(a) executado(a) deverá ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Como não houve pedido expresso para tentativa de penhora, nesse momento deverá ser realizada apenas a CITAÇÃO da parte executada, nos termos do §6º do art. 1012 das NSCGJ, "Os mandados nas ações de execução de título extrajudicial serão expedidos apenas para fins de citação, salvo pedido expresso do exequente para que a tentativa de penhora de bens livres ocorra imediatamente após o decurso do prazo de pagamento, hipótese em que não será processado o pedido de bloqueio pela via eletrônica antes da certificação do cumprimento de todos os atos do mandado." (Acrescentado pelo Provimento CG nº 27/2023). O(a) executado(a) poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (artigo 915 do Novo Código de Processo Civil). Alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) Exequente e comprovando nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 2) ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. O valor da causa é UM MIL E SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS. A data do ajuizamento da ação é 28/01/2025. Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Findo o processo, caberá à parte exequente providenciar a imediata baixa das restrições, comprovando nos autos para viabilizar o devido arquivamento. 3) ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br. 4) FUNDOS DE INVESTIMENTOS / APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema SISBAJUD não abrange os ativos mencionados, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente pela parte exequente junto das instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio de valores disponíveis em fundos de investimentos, aplicações financeiras e previdências privadas em nome da parte executada, até o valor do débito em execução, comunicando-se imediatamente a este juízo. Tratando-se de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (portoferr2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO e como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int e dil. Advogados(s): Marcelo Henrique Lorencini (OAB 374166/SP), Kauan Adriel de Oliveira (OAB 433026/SP) |
| 29/01/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. CITE-SE a parte executada, por mandado ou carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora arbitrados em dez por cento (10%), no prazo de 03 (três) dias, A CONTAR DA CITAÇÃO (artigo 829 do Novo Código de Processo Civil). O(a) executado(a) deverá ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Como não houve pedido expresso para tentativa de penhora, nesse momento deverá ser realizada apenas a CITAÇÃO da parte executada, nos termos do §6º do art. 1012 das NSCGJ, "Os mandados nas ações de execução de título extrajudicial serão expedidos apenas para fins de citação, salvo pedido expresso do exequente para que a tentativa de penhora de bens livres ocorra imediatamente após o decurso do prazo de pagamento, hipótese em que não será processado o pedido de bloqueio pela via eletrônica antes da certificação do cumprimento de todos os atos do mandado." (Acrescentado pelo Provimento CG nº 27/2023). O(a) executado(a) poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (artigo 915 do Novo Código de Processo Civil). Alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) Exequente e comprovando nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 2) ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. O valor da causa é UM MIL E SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS. A data do ajuizamento da ação é 28/01/2025. Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Findo o processo, caberá à parte exequente providenciar a imediata baixa das restrições, comprovando nos autos para viabilizar o devido arquivamento. 3) ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br. 4) FUNDOS DE INVESTIMENTOS / APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema SISBAJUD não abrange os ativos mencionados, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente pela parte exequente junto das instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio de valores disponíveis em fundos de investimentos, aplicações financeiras e previdências privadas em nome da parte executada, até o valor do débito em execução, comunicando-se imediatamente a este juízo. Tratando-se de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (portoferr2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO e como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int e dil. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 31/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |