| Reqte |
Andre Luiz Fernandes
Advogada: Aline Rodrigues Lucindo Ortiz Advogada: Rafaela Carolina Leite Monteiro |
| Reqdo |
Sandra Mara Girotto
Advogado: Agnaldo Evangelista Couto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 27/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 27/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 286: O pedido, instruído com as cópias necessárias destes autos, deve ser realizado nos autos do incidente de cumprimento de sentença digital (0001876-78.2013.8.26.0472/01), conforme já determinado às fls. 283. Intimem-se. Advogados(s): Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 286: O pedido, instruído com as cópias necessárias destes autos, deve ser realizado nos autos do incidente de cumprimento de sentença digital (0001876-78.2013.8.26.0472/01), conforme já determinado às fls. 283. Intimem-se. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.22.70006905-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 11:58 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2022 Teor do ato: Vistos, Diante do certificado a fls. 282 e tendo em vista o que restou determinado a fls. 268 e 279, homologo a conversão dos autos físicos em processo digital. Considerando que nada resta a deliberar nos autos principais, a pretensão da parte exequente deverá prosseguir, de forma eletrônica, no incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão
Vistos, Diante do certificado a fls. 282 e tendo em vista o que restou determinado a fls. 268 e 279, homologo a conversão dos autos físicos em processo digital. Considerando que nada resta a deliberar nos autos principais, a pretensão da parte exequente deverá prosseguir, de forma eletrônica, no incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos da parte final do despacho de fls. 268, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 dias, acerca da conversão. Após, tornem os autos conclusos para respectiva homologação. Intimem-se. Advogados(s): Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP) |
| 12/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da parte final do despacho de fls. 268, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 dias, acerca da conversão. Após, tornem os autos conclusos para respectiva homologação. Intimem-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/01/2022 |
Certidão Juntada
|
| 11/01/2022 |
Certidão Juntada
|
| 11/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPTF.21.70037351-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/12/2021 10:36 |
| 26/11/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2021 |
Desentranhamento de Petição ou Documento
Desentranhado o processo 0001876-78.2013.8.26.0472/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 18/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 01/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Manifestação Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aline Rodrigues Lucindo Vencimento: 01/10/2021 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto 581/2020, defiro o pedido de digitalização dos presentes autos formulado pela parte requerente. Promova a z. Serventia a conversão do processo para o meio digital no sistema informatizado, encaminhando e-mail à parte solicitante, a fim de que promova a juntada de todas as peças dos autos por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição intermediária digitalização (cód. 7094), no prazo de 20 dias. Nos termos do Comunicado Conjunto 466/2020, as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Considerando a informação de que os autos físicos já foram digitalizados de "capa a capa", deverão ser devolvidos em cartório imediatamente, a fim de possibilitar a juntada de eventuais peças e documentos pendentes, bem como a oportuna conferência da digitalização realizada. Decorrido o prazo para juntada das peças aos autos, deverá a z. Serventia digitalizar eventuais peças/documentos que se encontravam em cartório para regularização. Após, intimem-se as demais partes do processo para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intimem-se e diligencie-se. Advogados(s): Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP) |
| 26/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto 581/2020, defiro o pedido de digitalização dos presentes autos formulado pela parte requerente. Promova a z. Serventia a conversão do processo para o meio digital no sistema informatizado, encaminhando e-mail à parte solicitante, a fim de que promova a juntada de todas as peças dos autos por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição intermediária digitalização (cód. 7094), no prazo de 20 dias. Nos termos do Comunicado Conjunto 466/2020, as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Considerando a informação de que os autos físicos já foram digitalizados de "capa a capa", deverão ser devolvidos em cartório imediatamente, a fim de possibilitar a juntada de eventuais peças e documentos pendentes, bem como a oportuna conferência da digitalização realizada. Decorrido o prazo para juntada das peças aos autos, deverá a z. Serventia digitalizar eventuais peças/documentos que se encontravam em cartório para regularização. Após, intimem-se as demais partes do processo para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intimem-se e diligencie-se. |
| 26/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
E-mail (Conversão dos autos em digital). |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80022 - Protocolo: FPTF21000022800 - Complemento: Designação de Hasta Pública |
| 13/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 02/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Mnifestação Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aline Rodrigues Lucindo Vencimento: 16/08/2021 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem pagamento do débito pelos executados. Nada Mais. |
| 18/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0963/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 3579/3582 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2020 Teor do ato: Fl. 220 - Vistos. Fls.218/219:Anote-se o novo procurador do exequente. Ante a informação às fls.215/217 do descumprimento do acordo, intime-se os requeridos, na pessoa de seu procurador, para efetuarem o pagamento do débito remanescente de R$ 16.715,08 (outubro/2020), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. Advogados(s): Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP) |
| 17/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 220 - Vistos. Fls.218/219:Anote-se o novo procurador do exequente. Ante a informação às fls.215/217 do descumprimento do acordo, intime-se os requeridos, na pessoa de seu procurador, para efetuarem o pagamento do débito remanescente de R$ 16.715,08 (outubro/2020), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80021 - Protocolo: FPTF20000026299 - Complemento: Acordo formulado entre às partes. |
| 26/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
REC DA CLS |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Despacho
Cls |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80020 - Complemento: Vem informar o quanto segue |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80019 - Protocolo: FPTF19000008188 - Complemento: Requer a homologação desse presente acordo |
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80018 - Complemento: Requer a aprovação do edital |
| 17/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/12/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
manifestação Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alessandra Mañay Martins Vencimento: 22/01/2019 |
| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ18016537606 - Complemento: Aceita expressamente a nomeação como gestora do leilão eletronico |
| 16/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Rec da Cls |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Despacho
Cls |
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80016 - Protocolo: FPTF18000116331 - Complemento: Requer se o prosseguimento do feito, devendo o imóvel, pertencente ao co-executado Ismar, ser levado á hasta pública |
| 03/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
rec da cls |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Despacho
cls |
| 05/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 22/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Manifestação Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Agnaldo Evangelista Couto Vencimento: 07/06/2018 |
| 24/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80015 - Protocolo: FPTF18000052925 - Complemento: Requer a concessão de vistas dos autos fora do cartório. |
| 12/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 06/03/2018 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80014 - Protocolo: FPTF18000027150 |
| 26/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Rec. da cls |
| 14/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80013 - Protocolo: FPTF17000197924 - Complemento: Vem requerer a penhora da parte ideal pertencente ao fiador. |
| 16/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80012 - Protocolo: FPTF17000153080 - Complemento: 30 dias. |
| 28/04/2017 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Conhecido - Juntada
|
| 28/04/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80011 - Protocolo: FPTF17000069287 - Complemento: 60 dias. |
| 13/02/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80010 - Protocolo: FPTF17000007168 - Complemento: Vem requerer a dilação do prazo por 30 dias. |
| 13/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80009 - Protocolo: FPTF16000200060 - Complemento: Requer o sobrestamento do feito por 60 dias. |
| 19/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80008 - Protocolo: FPTF16000089418 |
| 13/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80007 - Protocolo: FPTF15000428570 - Complemento: 60 dias |
| 16/07/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80006 - Protocolo: FPTF15000262126 |
| 22/04/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80005 - Protocolo: FPTF15000128700 - Complemento: 30 Dias |
| 05/02/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80004 - Protocolo: FPTF15000033120 - Complemento: 30 dias |
| 22/10/2014 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80003 - Protocolo: FPTF14000397711 - Complemento: 15 dias |
| 22/10/2014 |
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80000 - Protocolo: FPTF13000007905 - Complemento: sobrestamento por 15 dias |
| 13/10/2014 |
Guia Juntada
Comprovante de deposito judicial |
| 15/08/2014 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80002 - Protocolo: FPTF14000271004 - Complemento: BACENJUD |
| 12/03/2014 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80001 - Protocolo: FPTF14000054958 |
| 11/11/2013 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0001876-78.2013.8.26.0472/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 11/11/2013 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 18/09/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo |
| 16/09/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 16/09/2013 |
| 16/09/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - J. Defiro pelo prazo requerido se em termos. Decorridos, manifeste-se o requerente. Int. (30 dias) |
| 16/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Defiro pelo prazo requerido se em termos. Decorridos, manifeste-se o requerente. Int. (30 dias) |
| 12/09/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE |
| 03/09/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo |
| 30/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 30/08/2013 |
| 30/08/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Manifestar-se ante o trânsito em julgado da sentença, recolhendo diligência de oficial de justiça, se o caso, para mandado de notificação p/ a desocupação voluntária. |
| 30/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestar-se ante o trânsito em julgado da sentença, recolhendo diligência de oficial de justiça, se o caso, para mandado de notificação p/ a desocupação voluntária. |
| 29/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE |
| 21/08/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento |
| 02/08/2013 |
Processo Autuado
Processo Autuado |
| 31/07/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 31/07/2013 |
| 31/07/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE |
| 31/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29/31 - Sentença nº 949/2013 registrada em 26/07/2013 no livro nº 329 às Fls. 133/135: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, II do Código de Processo Civil, e assim o faço para DECLARAR rescindido o contrato locatício de fls.07/15 v° e CONDENAR os réus, de forma solidária, a efetuar o pagamento dos aluguéis e encargos vencidos em favor da autora; na quantia de R$ 2.763,59, além dos débitos vincendos até a efetiva desocupação do imóvel, com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação e atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da demanda. Outrossim, DETERMINO O DESPEJO da requerida locatária, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel, com fulcro no artigo 63, § 1º, alínea ?b?, da Lei 8.245/91. Sem condenação em custas e honorários ante a ausência de litigiosidade, como medida de equidade pautada no artigo 20, § 4° do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se mandado de notificação para a desocupação voluntária. Para o caso de execução provisória, como a presente ação de despejo foi proposta em decorrência de falta de pagamento dos alugueres, fica dispensada a caução nos termos dos artigos 9° e 64 da Lei nº 8.245/91. P.R.I. |
| 30/07/2013 |
Decisão
Decisão Proferida |
| 26/07/2013 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 949/2013 Livro: 329 Folha(s): de 133 até 135 Data Registro: 26/07/2013 15:22:26 |
| 23/07/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Sentença nº 949/2013 registrada em 26/07/2013 no livro nº 329 às Fls. 133/135: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, II do Código de Processo Civil, e assim o faço para DECLARAR rescindido o contrato locatício de fls.07/15 v° e CONDENAR os réus, de forma solidária, a efetuar o pagamento dos aluguéis e encargos vencidos em favor da autora; na quantia de R$ 2.763,59, além dos débitos vincendos até a efetiva desocupação do imóvel, com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação e atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da demanda. Outrossim, DETERMINO O DESPEJO da requerida locatária, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel, com fulcro no artigo 63, § 1º, alínea ?b?, da Lei 8.245/91. Sem condenação em custas e honorários ante a ausência de litigiosidade, como medida de equidade pautada no artigo 20, § 4° do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se mandado de notificação para a desocupação voluntária. Para o caso de execução provisória, como a presente ação de despejo foi proposta em decorrência de falta de pagamento dos alugueres, fica dispensada a caução nos termos dos artigos 9° e 64 da Lei nº 8.245/91. P.R.I. |
| 17/07/2013 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 17/07/13 |
| 11/07/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/07/2013 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 17/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/06/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/06/2013 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 29/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 24 - Vistos. Cite-se, por mandado, o locatário para responder ao pedido de rescisão e cobrança, bem como o fiador, para responderem tão somente a este último, consignando as advertências legais, quais sejam, para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresentem defesa, advertindo-os nos termos do art. 285 e 319 do CPC, que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela autora. Conste ainda do mandado a advertência de que tanto o locatário como os fiadores poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, observada a regra inserta no artigo 62, inciso II, letras ?a? até ?d?. Em caso da purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito na data do efetivo pagamento. Defiro as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º do CPC, se necessário. Int. e Dil. |
| 23/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/05/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 15/05/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Cite-se, por mandado, o locatário para responder ao pedido de rescisão e cobrança, bem como o fiador, para responderem tão somente a este último, consignando as advertências legais, quais sejam, para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresentem defesa, advertindo-os nos termos do art. 285 e 319 do CPC, que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela autora. Conste ainda do mandado a advertência de que tanto o locatário como os fiadores poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, observada a regra inserta no artigo 62, inciso II, letras ?a? até ?d?. Em caso da purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito na data do efetivo pagamento. Defiro as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º do CPC, se necessário. Int. e Dil. |
| 10/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/05 |
| 08/05/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/04/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 26/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 19 - Vistos. Promova o requerente o recolhimento das custas processuais devidas ao Estado, taxa de mandato e diligência do Sr. Oficial de Justiça, em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil e CG 1307/2007. Int. e Dil |
| 23/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 19/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/04/2013 |
Retorno do Setor
Recebido da CLS |
| 16/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9462823 |
| 16/04/2013 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 9462823 - Local Origem: 1603-Distribuidor(Fórum de Porto Ferreira) Local Destino: 1605-1ª. Vara Judicial(Fórum de Porto Ferreira) Data de Envio: 16/04/2013 Data de Recebimento: 16/04/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 16/04/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Promova o requerente o recolhimento das custas processuais devidas ao Estado, taxa de mandato e diligência do Sr. Oficial de Justiça, em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil e CG 1307/2007. Int. e Dil |
| 15/04/2013 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2013 |
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo sobrestamento por 15 dias |
| 17/02/2014 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 25/07/2014 |
Guia de Recolhimento BACENJUD |
| 13/10/2014 |
Pedido de Prazo 15 dias |
| 03/02/2015 |
Pedido de Prazo 30 dias |
| 07/04/2015 |
Pedido de Prazo 30 Dias |
| 06/07/2015 |
Pedido de Prazo |
| 16/11/2015 |
Pedido de Prazo 60 dias |
| 04/04/2016 |
Pedido de Prazo |
| 08/08/2016 |
Petições Diversas Requer o sobrestamento do feito por 60 dias. |
| 17/01/2017 |
Pedido de Prazo Vem requerer a dilação do prazo por 30 dias. |
| 26/04/2017 |
Pedido de Prazo 60 dias. |
| 11/09/2017 |
Pedido de Prazo 30 dias. |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas Vem requerer a penhora da parte ideal pertencente ao fiador. |
| 02/03/2018 |
Guia de Recolhimento |
| 20/04/2018 |
Petições Diversas Requer a concessão de vistas dos autos fora do cartório. |
| 31/08/2018 |
Petições Diversas Requer se o prosseguimento do feito, devendo o imóvel, pertencente ao co-executado Ismar, ser levado á hasta pública |
| 10/12/2018 |
Petições Diversas Aceita expressamente a nomeação como gestora do leilão eletronico |
| 19/12/2018 |
Petições Diversas Requer a aprovação do edital |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas Requer a homologação desse presente acordo |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas Vem informar o quanto segue |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas Acordo formulado entre às partes. |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas Designação de Hasta Pública |
| 09/12/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/10/2013 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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