| Exeqte |
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Hernani Zanin Junior |
| Exectdo |
E A DE OLIVEIRA MERCADO ME
Advogado: Réu Revel |
| Perito | MÁRCIO MONACO FONTES |
| Gestor |
Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira
Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| ArremTerc |
RUBIA CLIQUET DE OLIVEIRA
Advogado: Pedro Bolivar Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0008819-76.2025.8.26.0477 - Habilitação de Crédito |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70237520-3 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 03/11/2025 17:51 |
| 11/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0008819-76.2025.8.26.0477 - Habilitação de Crédito |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70237520-3 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 03/11/2025 17:51 |
| 11/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70165651-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 20:10 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70160910-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 13:03 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70143585-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2025 09:11 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2025 Teor do ato: Vistos. Através da Resolução 46, de 18 de dezembro de 2007, o Conselho Nacional de Justiça criou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, objetivando a padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos, movimentação e documentos processuais no âmbito da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União, Militar dos Estados, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho, a serem empregadas em sistemas processuais, cujo conteúdo, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br), integra a presente Resolução (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020). E as Tabelas Unificadas devem ser observadas não apenas pelos Tribunais, mas também pelos advogados, haja vista que a eles incumbe a correta formação do processo eletrônico (artigo 9º da Resolução nº 551/2011, que regulamentou o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e deu outras providências), sendo que a observância delas, na prática, tem se mostrado a única forma idônea de triagem de petições eletrônicas e, assim, de liminares, quando mais em Vara de mais de 10.000 processos cíveis. Nada obstante, terceira RUBIA CLIQUET DE OLIVEIRA juntou às fls. 429 petição nominada "liminar" para requerer baixa de penhora imobiliária, sem haver fato novo e urgente, de natureza jurídica e impessoal, que o justificasse, mas assim logrando que seu petitório fosse remetido à conclusão com urgência, antes e com prejuízo, pois, da análise dos peticionamentos dos demais jurisdicionados, que igualmente aguardam, bem como com prejuízo ao interesse público na correta administração da unidade judiciária, dada evidente burla à ordem cronológica de juntadas e de conclusões, prevista no art. 12 do CPC. Isso posto, fica ADVERTIDA das penas do art. 80, inciso III, do CPC. Torne-se sem efeito a juntada do petitório. Querendo, junte a parte petição nominada de acordo com o conteúdo dela e aguarde regular conclusão, com estrita e rigorosa observância à ordem cronológica de juntadas e, assim, de conclusões, cuja demora é mais do que justificada pelo enorme e histórico excesso de serviço nesta Vara, somente agravado por peticionamentos similares e aos milhares. Cumpra-se a r. Decisão, também com baixa da penhora imobiliária. Int. Advogados(s): Pedro Bolivar Pereira (OAB 122560/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 15/07/2025 |
Retirado Pedido de Inclusão em Pauta
Vistos. Através da Resolução 46, de 18 de dezembro de 2007, o Conselho Nacional de Justiça criou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, objetivando a padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos, movimentação e documentos processuais no âmbito da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União, Militar dos Estados, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho, a serem empregadas em sistemas processuais, cujo conteúdo, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br), integra a presente Resolução (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020). E as Tabelas Unificadas devem ser observadas não apenas pelos Tribunais, mas também pelos advogados, haja vista que a eles incumbe a correta formação do processo eletrônico (artigo 9º da Resolução nº 551/2011, que regulamentou o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e deu outras providências), sendo que a observância delas, na prática, tem se mostrado a única forma idônea de triagem de petições eletrônicas e, assim, de liminares, quando mais em Vara de mais de 10.000 processos cíveis. Nada obstante, terceira RUBIA CLIQUET DE OLIVEIRA juntou às fls. 429 petição nominada "liminar" para requerer baixa de penhora imobiliária, sem haver fato novo e urgente, de natureza jurídica e impessoal, que o justificasse, mas assim logrando que seu petitório fosse remetido à conclusão com urgência, antes e com prejuízo, pois, da análise dos peticionamentos dos demais jurisdicionados, que igualmente aguardam, bem como com prejuízo ao interesse público na correta administração da unidade judiciária, dada evidente burla à ordem cronológica de juntadas e de conclusões, prevista no art. 12 do CPC. Isso posto, fica ADVERTIDA das penas do art. 80, inciso III, do CPC. Torne-se sem efeito a juntada do petitório. Querendo, junte a parte petição nominada de acordo com o conteúdo dela e aguarde regular conclusão, com estrita e rigorosa observância à ordem cronológica de juntadas e, assim, de conclusões, cuja demora é mais do que justificada pelo enorme e histórico excesso de serviço nesta Vara, somente agravado por peticionamentos similares e aos milhares. Cumpra-se a r. Decisão, também com baixa da penhora imobiliária. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70141118-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 10:12 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição de certidão. Advogados(s): Pedro Bolivar Pereira (OAB 122560/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado da expedição de certidão. |
| 08/07/2025 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2025 Teor do ato: Vistos. I. Terceira arrematante demonstrou nestes autos já haver até averbação em matrícula não mais ser a empresa-executada nestes autos proprietária do imóvel (fl. 407). Por esses motivos, de ofício, DECLARA-SE PERDA DO OBJETO da penhora do imóvel de matrícula nº 15.985 do CRI local e, assim, dá-se contra-ordem para tentativa de venda extrajudicial dessa coisa. Comunique-se ao Sr. Leiloeiro, com urgência. II. Em meio à praceamento, constituídos novos advogados, a parte exequente formulou uma gama de diversos pedidos sobre modos diversos de penhoras, conjuntamente (fls. 376/379). Bem, ainda que tumultuário, sem mais objeto em penhora imobiliária, atendam-se os requerimentos de fl. 378 e 379 (Sisbajud reiterada, Infojud, Renajud e certidão do art. 828 do CPC), desde que recolhidas custas bastantes. Na omissão da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano e, sem mais requerimentos, arquive-se em definitivo, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Pedro Bolivar Pereira (OAB 122560/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. I. Terceira arrematante demonstrou nestes autos já haver até averbação em matrícula não mais ser a empresa-executada nestes autos proprietária do imóvel (fl. 407). Por esses motivos, de ofício, DECLARA-SE PERDA DO OBJETO da penhora do imóvel de matrícula nº 15.985 do CRI local e, assim, dá-se contra-ordem para tentativa de venda extrajudicial dessa coisa. Comunique-se ao Sr. Leiloeiro, com urgência. II. Em meio à praceamento, constituídos novos advogados, a parte exequente formulou uma gama de diversos pedidos sobre modos diversos de penhoras, conjuntamente (fls. 376/379). Bem, ainda que tumultuário, sem mais objeto em penhora imobiliária, atendam-se os requerimentos de fl. 378 e 379 (Sisbajud reiterada, Infojud, Renajud e certidão do art. 828 do CPC), desde que recolhidas custas bastantes. Na omissão da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano e, sem mais requerimentos, arquive-se em definitivo, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70135161-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 09:14 |
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70134026-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/07/2025 00:32 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70101501-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 12:48 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70097362-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 17:39 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2025 Teor do ato: Vistos. I. Fls. 349/351: ciência sobre a penhora no rosto destes autos, em desfavor da parte executada, ordenada pelo Juízo da 2.ª Vara do Trabalho desta Comarca. Tarje-se e anote-se como pendência. Pretendendo esse credor penhora habilitar-se nestes autos, deverá juntar qualificação completa e instrumento de mandado, em 15 dias. Juntados, anote-se como terceiro credor, junto ao distribuidor. II. Registram-se: matrícula de nº 15.985 perante o CRI local às fls. 131/139, em nome do executado José Dogival do Nascimento; decisão judicial de penhora à fl. 140; termo de penhora à fl. 153; avaliação no valor de R$ 147.232,61 (para março/2020), às fls 162/225; parte executada intimada à fl. 258 (anote-se como pendência ser desconhecido o executado no endereço em que inicialmente citado - fl. 76). Neste passo, aparentemente regular o processado, DEFERE-SE segunda tentativa de alienação judicial, por valor não inferior a 70% da avaliação, salvo bem de incapaz, que terá preço mínimo de 80% do valor de avaliação, sempre atualizado, mesmo em segunda praça. O praceamento será levado à efeito por Carlos Alberto Fernando Santos Frazão, enquanto Auxiliar da Justiça da confiança deste Juízo, fixando-se-lhe, pois, comissão de 5% do valor da arrematação, não incluída no preço/ lance, cujo pagamento deverá ser suportado pelo arrematante. Intime-se o leiloeiro, via portal, para que designe data e hora para as tentativas de alienação, dentro de 5 dias, bem como para que comprove nestes autos, dentro de 30 dias, a devida intimação das partes e interessados, além da expedição de edital, publicado em sítio próprio, e cautelas de estilo, como de praxe, atentando-se, em todo procedimento de excussão, inclusive por meio eletrônico, o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC e nos arts. 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça, especialmente. Cumprirá ao Sr. Leiloreiro Judicial as comunicações imprescindíveis, notadamente minuta de edital, nos termos da Lei e do processado, independentemente de homologação judicial, bem como intimações prévias do dia e hora do praceamento às partes, além de cônjuge da parte executada, credor hipotecário e proprietário registral, se houver, juntando comprovantes dessas comunicações aos autos, em oportuno, sob pena de denegar-se homologação da venda judicial. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de comunicação bastante para todos os fins,, bem como ordem judicial para que leiloeiro, senão seus prepostos, vistoriem e fotografem a coisa, se necessário. Int. Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP) |
| 04/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. I. Fls. 349/351: ciência sobre a penhora no rosto destes autos, em desfavor da parte executada, ordenada pelo Juízo da 2.ª Vara do Trabalho desta Comarca. Tarje-se e anote-se como pendência. Pretendendo esse credor penhora habilitar-se nestes autos, deverá juntar qualificação completa e instrumento de mandado, em 15 dias. Juntados, anote-se como terceiro credor, junto ao distribuidor. II. Registram-se: matrícula de nº 15.985 perante o CRI local às fls. 131/139, em nome do executado José Dogival do Nascimento; decisão judicial de penhora à fl. 140; termo de penhora à fl. 153; avaliação no valor de R$ 147.232,61 (para março/2020), às fls 162/225; parte executada intimada à fl. 258 (anote-se como pendência ser desconhecido o executado no endereço em que inicialmente citado - fl. 76). Neste passo, aparentemente regular o processado, DEFERE-SE segunda tentativa de alienação judicial, por valor não inferior a 70% da avaliação, salvo bem de incapaz, que terá preço mínimo de 80% do valor de avaliação, sempre atualizado, mesmo em segunda praça. O praceamento será levado à efeito por Carlos Alberto Fernando Santos Frazão, enquanto Auxiliar da Justiça da confiança deste Juízo, fixando-se-lhe, pois, comissão de 5% do valor da arrematação, não incluída no preço/ lance, cujo pagamento deverá ser suportado pelo arrematante. Intime-se o leiloeiro, via portal, para que designe data e hora para as tentativas de alienação, dentro de 5 dias, bem como para que comprove nestes autos, dentro de 30 dias, a devida intimação das partes e interessados, além da expedição de edital, publicado em sítio próprio, e cautelas de estilo, como de praxe, atentando-se, em todo procedimento de excussão, inclusive por meio eletrônico, o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC e nos arts. 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça, especialmente. Cumprirá ao Sr. Leiloreiro Judicial as comunicações imprescindíveis, notadamente minuta de edital, nos termos da Lei e do processado, independentemente de homologação judicial, bem como intimações prévias do dia e hora do praceamento às partes, além de cônjuge da parte executada, credor hipotecário e proprietário registral, se houver, juntando comprovantes dessas comunicações aos autos, em oportuno, sob pena de denegar-se homologação da venda judicial. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de comunicação bastante para todos os fins,, bem como ordem judicial para que leiloeiro, senão seus prepostos, vistoriem e fotografem a coisa, se necessário. Int. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70006505-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 15:49 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento, com juntada de cálculos atualizados da dívida, especificando medidas executivas que pretende, já com os recolhimentos devidos, salvo prévio deferimento de gratuidade. Na omissão, aplique-se-lhe o art. 485, §1º, do CPC. Int. Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 12/01/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento, com juntada de cálculos atualizados da dívida, especificando medidas executivas que pretende, já com os recolhimentos devidos, salvo prévio deferimento de gratuidade. Na omissão, aplique-se-lhe o art. 485, §1º, do CPC. Int. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70074754-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 14:34 |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70046626-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 14:12 |
| 01/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70042486-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/03/2023 10:30 |
| 07/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 284/299: é incumbência da gestora publicar o edital nos termos da lei e, sobretudo da decisão judicial que deferiu o pedido de leilão judicial(art. 884 e seguintes do CPC),motivo peloqual prescindível asuahomologaçãopelojuízo. Intime-se a gestoraacumprir integralmente a decisão retro,providenciando as intimações das partes e eventuais terceiros, nos termos da lei processual civil(art. 889 do CPC). Após, aguarde-se eventual resultado do leilão judicial. Caso infrutífero, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Caso frutífero, aguarde-se manifestação do arrematante e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 284/299: é incumbência da gestora publicar o edital nos termos da lei e, sobretudo da decisão judicial que deferiu o pedido de leilão judicial(art. 884 e seguintes do CPC),motivo peloqual prescindível asuahomologaçãopelojuízo. Intime-se a gestoraacumprir integralmente a decisão retro,providenciando as intimações das partes e eventuais terceiros, nos termos da lei processual civil(art. 889 do CPC). Após, aguarde-se eventual resultado do leilão judicial. Caso infrutífero, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Caso frutífero, aguarde-se manifestação do arrematante e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70002422-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2023 11:29 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) judicial FERNANDO JOSÉ CERELLO G. PEREIRA. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o(a) leiloeiro(a) judicial através de e-mail, com brevidade, para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) judicial FERNANDO JOSÉ CERELLO G. PEREIRA. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o(a) leiloeiro(a) judicial através de e-mail, com brevidade, para as providências necessárias. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70156268-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 17:09 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2022 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) INTERESSADA(S) do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) assinado(s), nos termos requisitados. Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP) |
| 22/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) INTERESSADA(S) do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) assinado(s), nos termos requisitados. |
| 22/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70137028-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 16:50 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 259/262: Ciente. Fls. 263/264: defiro. Providencie a serventia o necessário para levantamento de valores pelo exequente. Faculto ao exequente, no prazo de cinco dias, indicar leiloeiro público para realização da alienação do bem penhorado, observado o Prov CG 19/2021. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP) |
| 29/06/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 259/262: Ciente. Fls. 263/264: defiro. Providencie a serventia o necessário para levantamento de valores pelo exequente. Faculto ao exequente, no prazo de cinco dias, indicar leiloeiro público para realização da alienação do bem penhorado, observado o Prov CG 19/2021. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70080692-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 16:58 |
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70027343-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/02/2022 16:00 |
| 28/01/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA347393904TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jose Dogival do Nascimento |
| 24/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2022 |
Documento Juntado
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| 24/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
processo encaminhado para o setor de cumprimento. |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70235783-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/11/2021 17:11 |
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70230151-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 17:01 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia a determinação de fls. 240. Fls. 244/247: ciência ao Sr. Perito dos honorários depositados no autos. Após a apresentação do MLE, providencie a serventia o necessário para levantamento do valor. Intime-se. Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP) |
| 09/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a serventia a determinação de fls. 240. Fls. 244/247: ciência ao Sr. Perito dos honorários depositados no autos. Após a apresentação do MLE, providencie a serventia o necessário para levantamento do valor. Intime-se. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70015782-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 13:58 |
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70014221-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 18:05 |
| 09/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2021 Data da Disponibilização: 08/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 239: Custas pertinentes, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se carta de intimação, conforme determinação de fls. 237, penúltimo parágrafo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP) |
| 07/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 239: Custas pertinentes, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se carta de intimação, conforme determinação de fls. 237, penúltimo parágrafo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70157827-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2020 11:58 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0892/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 162/225: Ciente da manifestação do exequente (fls. 235/236). Fls. 226/227: Expeça-se mandado de levantamento dos honorários provisórios em favor do sr. Perito judicial. Fls. 228/234: Diga o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a estimativa dos honorários definitivos apresentada pelo senhor perito judicial. Por fim, nos termos do art. 841, § 2º, CPC, verifica-se que os executados não foram intimados pessoalmente da penhora. Assim sendo, visando à regularização do procedimento e evitando eventuais alegações de nulidade, providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas postais para intimação dos executados. Após, expeçam-se as pertinentes cartas de intimação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP) |
| 01/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 162/225: Ciente da manifestação do exequente (fls. 235/236). Fls. 226/227: Expeça-se mandado de levantamento dos honorários provisórios em favor do sr. Perito judicial. Fls. 228/234: Diga o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a estimativa dos honorários definitivos apresentada pelo senhor perito judicial. Por fim, nos termos do art. 841, § 2º, CPC, verifica-se que os executados não foram intimados pessoalmente da penhora. Assim sendo, visando à regularização do procedimento e evitando eventuais alegações de nulidade, providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas postais para intimação dos executados. Após, expeçam-se as pertinentes cartas de intimação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70130336-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 17:57 |
| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70106068-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/06/2020 10:54 |
| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70106066-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/06/2020 10:52 |
| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70106063-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/06/2020 10:51 |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70086534-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2020 18:10 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 150/151: intime-se as partes, com urgência, da avaliação/vistoria no imóvel localizado na Av. Das Castanheiras, 295, Samambaia, Praia Grande-SP, marcada para o dia 04.03.2020, às 8h30min. Fls. 156: ciente. Aguarde-se a juntada do laudo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP) |
| 14/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 150/151: intime-se as partes, com urgência, da avaliação/vistoria no imóvel localizado na Av. Das Castanheiras, 295, Samambaia, Praia Grande-SP, marcada para o dia 04.03.2020, às 8h30min. Fls. 156: ciente. Aguarde-se a juntada do laudo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70025227-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 17:13 |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2020 |
Documento Juntado
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| 04/02/2020 |
Documento Juntado
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| 03/02/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70016416-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/01/2020 10:07 |
| 14/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 14/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 145/147: ante o recolhimento dos honorários provisórios, intime-se o perito nomeado às fls. 140 a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, cumpra a serventia a decisão de fls. 140. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP) |
| 17/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 145/147: ante o recolhimento dos honorários provisórios, intime-se o perito nomeado às fls. 140 a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, cumpra a serventia a decisão de fls. 140. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70249746-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2019 13:27 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 142: defiro o prazo solicitado pelo exequente. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP) |
| 10/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 142: defiro o prazo solicitado pelo exequente. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 10/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70244359-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/12/2019 17:54 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 129/139: Defiro a penhora sobre o imóvel indicado. Lavre-se o termo. Providencie a Serventia a averbação da penhora através do sistema ARISP, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento os emolumentos devidos junto ao CRI. Para avaliação do bem penhorado, nomeio o (a) Sr (a). MÁRCIO MÔNACO FONTES. Arbitro os honorários provisórios em R$ 1.000,00. Depósito pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Após intime-se o Sr. Perito nomeado a dar início à perícia. Laudo em 30 (trinta) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP) |
| 18/11/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 129/139: Defiro a penhora sobre o imóvel indicado. Lavre-se o termo. Providencie a Serventia a averbação da penhora através do sistema ARISP, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento os emolumentos devidos junto ao CRI. Para avaliação do bem penhorado, nomeio o (a) Sr (a). MÁRCIO MÔNACO FONTES. Arbitro os honorários provisórios em R$ 1.000,00. Depósito pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Após intime-se o Sr. Perito nomeado a dar início à perícia. Laudo em 30 (trinta) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre as pesquisas RENAJUD o bloqueio de (02) dois veículos com restrições existentes e não existe veículo para o número do C.N.P.J. Pesquisado e INFOJUD não constam declarações de imposto de renda para os exercícios pesquisados. Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP) |
| 25/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre as pesquisas RENAJUD o bloqueio de (02) dois veículos com restrições existentes e não existe veículo para o número do C.N.P.J. Pesquisado e INFOJUD não constam declarações de imposto de renda para os exercícios pesquisados. |
| 25/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 25/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 25/10/2019 |
Documento Juntado
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| 25/10/2019 |
Documento Juntado
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| 25/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 25/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 25/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70186362-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2019 11:23 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2019 Teor do ato: Ciência às partes do despacho retro, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto ao resultado da pesquisa através do sistema BACEN JUD. Os pedidos de levantamento de valores serão apreciados após o decurso de prazo para impugnação à penhora ou, caso apresentada, no julgamento da impugnação. Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP) |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2019 Teor do ato: Vistos. Petição retro: Defiro o bloqueio de ativos financeiros em contas da parte executada (pessoa jurídica), conforme requerido. Segue minuta. Sem prejuízo, defiro pesquisa de bens através do sistema Infojud, assim como pesquisa e bloqueio de veículos através do sistema Renajud. Providencie a serventia o necessário. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP) |
| 13/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do despacho retro, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto ao resultado da pesquisa através do sistema BACEN JUD. Os pedidos de levantamento de valores serão apreciados após o decurso de prazo para impugnação à penhora ou, caso apresentada, no julgamento da impugnação. |
| 13/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 13/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 13/09/2019 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 13/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: Defiro o bloqueio de ativos financeiros em contas da parte executada (pessoa jurídica), conforme requerido. Segue minuta. Sem prejuízo, defiro pesquisa de bens através do sistema Infojud, assim como pesquisa e bloqueio de veículos através do sistema Renajud. Providencie a serventia o necessário. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Vistos. Petição retro: ciente quanto ao patrono constituído para recebimento de futuras intimações, já tendo a Serventia providenciado as devidas anotações. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP) |
| 02/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: ciente quanto ao patrono constituído para recebimento de futuras intimações, já tendo a Serventia providenciado as devidas anotações. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70115835-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 16:47 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2019 Teor do ato: Vistos. Petição retro: deverá o peticionário recolher a taxa de desarquivamento, conforme Comunicado nº 211/2019, em até 05 dias, observando-se que a taxa deverá ser recolhidas na Guia do Fundo de Despesa do TJSP, código 206-2, no valor de 1,212 UFESP (R$ 32,15, em 2019) para processos digitais e físicos arquivados no Arquivo Geral, e no valor de 0,661 UFESP (R$ 17,53, em 2019), para processos físicos ainda arquivados nas Unidades Judiciais. No silêncio, fica indeferido o pedido de desarquivamento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP) |
| 09/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: deverá o peticionário recolher a taxa de desarquivamento, conforme Comunicado nº 211/2019, em até 05 dias, observando-se que a taxa deverá ser recolhidas na Guia do Fundo de Despesa do TJSP, código 206-2, no valor de 1,212 UFESP (R$ 32,15, em 2019) para processos digitais e físicos arquivados no Arquivo Geral, e no valor de 0,661 UFESP (R$ 17,53, em 2019), para processos físicos ainda arquivados nas Unidades Judiciais. No silêncio, fica indeferido o pedido de desarquivamento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70102191-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2019 16:40 |
| 12/11/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se no arquivo manifestação da parte interessada, nos termos do art. 1286, § 6º das Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Int. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 12/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se no arquivo manifestação da parte interessada, nos termos do art. 1286, § 6º das Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Int. |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2018 Teor do ato: Vistos. Para a consecução da medida pleiteada às fls. 85, providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do cálculo atualizado do débito, bem como o recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM 2195/2014, através da guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 04/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a consecução da medida pleiteada às fls. 85, providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do cálculo atualizado do débito, bem como o recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM 2195/2014, através da guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 03/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70066708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2018 11:25 |
| 09/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR849156549TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : BANCO BRADESCO S/A Diligência : 19/04/2018 |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2018 Teor do ato: Vistos.INTIME-SE o(s) autor(es), via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 13/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 13/04/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.INTIME-SE o(s) autor(es), via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.Int. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do oficial de justiça no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 01/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do oficial de justiça no prazo legal. |
| 01/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 18/11/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 477.2017/037521-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 17/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 66/68: Expeçam-se mandados para citação dos executados, penhora, avaliação e intimação, nos endereços informados às fls. 65.Int. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 24/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 66/68: Expeçam-se mandados para citação dos executados, penhora, avaliação e intimação, nos endereços informados às fls. 65.Int. |
| 20/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2017 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie o autor o depósito das diligências do oficial de justiça no valor de seis UFESPs para cada endereço diligenciado.Int. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 13/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Providencie o autor o depósito das diligências do oficial de justiça no valor de seis UFESPs para cada endereço diligenciado.Int. |
| 11/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70000914-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2017 10:16 |
| 10/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.16.70103785-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2016 09:46 |
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2016 Teor do ato: Ciência quanto à pesquisa de endereços Infojud, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 22/08/2016 |
Ato ordinatório
Ciência quanto à pesquisa de endereços Infojud, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Nada Mais. |
| 22/08/2016 |
Ofício Juntado
|
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de consulta de endereço dos executados, através do sistema Infojud.Providencie a serventia o necessário.Int. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 11/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro o pedido de consulta de endereço dos executados, através do sistema Infojud.Providencie a serventia o necessário.Int. |
| 10/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.16.70064575-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2016 15:48 |
| 07/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.16.70033533-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2016 10:25 |
| 03/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 48: O peticionário não promoveu o recolhimento das custas pertinentes, na forma do Comunicado CSM 170/11 e Provimento CSM 2195/14.Trata-se de expediente que está se tornando corriqueiro no cotidiano forense, acarretando a necessidade de publicações sucessivas das partes para regularização das taxas devidas ao estado, acarretando prejuízos aos serviços forenses por ocasionar a necessidade de repetição de atos nesse sentido e aumentando o volume de petições a serem juntadas, sem que os processos respectivos tomem efetivo andamento.Ademais, já foi comunicada a necessidade de "estrita observância ao Prov. CSM 2195/2014" a todas as unidades judiciais que integram o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comunicado CG 956/2014, DJE de 28/08/2014, caderno administrativo, pág. 13).Dessa forma, INTIME-SE o autor, via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III do NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 02/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2016 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, quanto ao resultado da pesquisa através do sistema BACEN JUD. OBS: bloqueio de valor ínfimo (R$ 9,42) em conta(s) do(s) executado(s) E. A. De Oliveira Mercado ME e não houve bloqueio de valores em contas do executado José Dogival. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 02/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio "on line" de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema Bacenjud, para fins de arresto. Segue minuta. Int. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 28/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 48: O peticionário não promoveu o recolhimento das custas pertinentes, na forma do Comunicado CSM 170/11 e Provimento CSM 2195/14.Trata-se de expediente que está se tornando corriqueiro no cotidiano forense, acarretando a necessidade de publicações sucessivas das partes para regularização das taxas devidas ao estado, acarretando prejuízos aos serviços forenses por ocasionar a necessidade de repetição de atos nesse sentido e aumentando o volume de petições a serem juntadas, sem que os processos respectivos tomem efetivo andamento.Ademais, já foi comunicada a necessidade de "estrita observância ao Prov. CSM 2195/2014" a todas as unidades judiciais que integram o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comunicado CG 956/2014, DJE de 28/08/2014, caderno administrativo, pág. 13).Dessa forma, INTIME-SE o autor, via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III do NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 27/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.16.70000496-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2016 16:06 |
| 20/10/2015 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, quanto ao resultado da pesquisa através do sistema BACEN JUD. OBS: bloqueio de valor ínfimo (R$ 9,42) em conta(s) do(s) executado(s) E. A. De Oliveira Mercado ME e não houve bloqueio de valores em contas do executado José Dogival. |
| 20/10/2015 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/10/2015 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o bloqueio "on line" de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema Bacenjud, para fins de arresto. Segue minuta. Int. |
| 19/08/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.15.70021300-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2015 17:10 |
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2015 Teor do ato: O exequente não promoveu o recolhimento das custas pertinentes, na forma do Comunicado CSM 170/11 e Provimento CSM 2195/14. Trata-se de expediente que está se tornando corriqueiro no cotidiano forense, acarretando a necessidade de publicações sucessivas das partes para regularização das taxas devidas ao estado, acarretando prejuízos aos serviços forenses por ocasionar a necessidade de repetição de atos nesse sentido e aumentando o volume de petições a serem juntadas, sem que os processos respectivos tomem efetivo andamento. Ademais, já foi comunicada a necessidade de "estrita observância ao Prov. CSM 2195/2014" a todas as unidades judiciais que integram o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comunicado CG 956/2014, DJE de 28/08/2014, caderno administrativo, pág. 13). INTIME-SE o(a) requerente, BANCO BRADESCO S/A, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 05/05/2015 |
Proferido Despacho
O exequente não promoveu o recolhimento das custas pertinentes, na forma do Comunicado CSM 170/11 e Provimento CSM 2195/14. Trata-se de expediente que está se tornando corriqueiro no cotidiano forense, acarretando a necessidade de publicações sucessivas das partes para regularização das taxas devidas ao estado, acarretando prejuízos aos serviços forenses por ocasionar a necessidade de repetição de atos nesse sentido e aumentando o volume de petições a serem juntadas, sem que os processos respectivos tomem efetivo andamento. Ademais, já foi comunicada a necessidade de "estrita observância ao Prov. CSM 2195/2014" a todas as unidades judiciais que integram o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comunicado CG 956/2014, DJE de 28/08/2014, caderno administrativo, pág. 13). INTIME-SE o(a) requerente, BANCO BRADESCO S/A, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. |
| 04/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.14.70037207-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2014 15:22 |
| 04/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 29/30: Para as providências solicitadas, traga o exequente aos autos o cálculo do débito atualizado, bem como recolha as custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM 2195/2014, através da guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 30/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 29/30: Para as providências solicitadas, traga o exequente aos autos o cálculo do débito atualizado, bem como recolha as custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM 2195/2014, através da guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 29/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.14.70016708-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2014 10:32 |
| 19/09/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2013 Data da Disponibilização: 19/12/2013 Data da Publicação: 07/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2013 Data da Disponibilização: 19/12/2013 Data da Publicação: 07/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 18/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2013 Teor do ato: * CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2013/019384-0 dirigi-me a R. Maria Cavalcante da Silva, 32279, e o imovel esta abandonado, motivo pelo qual não Citei Jose Dogival do Nascimento. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 18/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2013 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2013/019384-0 dirigi-me a R. Maria Cavalcante da Silva, 32279, e o imovel esta abandonado, motivo pelo qual não Citei Jose Dogival do Nascimento. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 04 de dezembro de 2013. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 17/12/2013 |
Ato ordinatório
* CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2013/019384-0 dirigi-me a R. Maria Cavalcante da Silva, 32279, e o imovel esta abandonado, motivo pelo qual não Citei Jose Dogival do Nascimento. O referido é verdade e dou fé. |
| 17/12/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2013/019384-0 dirigi-me a R. Maria Cavalcante da Silva, 32279, e o imovel esta abandonado, motivo pelo qual não Citei Jose Dogival do Nascimento. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 04 de dezembro de 2013. |
| 28/11/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 477.2013/019384-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/12/2013 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 01/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2013 Data da Disponibilização: 01/10/2013 Data da Publicação: 02/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2013 Teor do ato: Nos termos da Lei 11.382/06, cite-se a executada no endereço indicado para pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora., advertindo-o de que poderá oferecer embargos (art.738 do CPC) ou pedido de parcelamento da dívida (artigo 745-A do C.P.C.) no prazo de 15 (quinze) dias. Arbitro os honorários do (a) advogado (a) em 15% (quinze) por cento sobre o valor atualizado da execução, ficando consignado de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra mencionado. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça deverá proceder, de imediato, a penhora de bens e avaliação (se possível), lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, o executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 23/09/2013 |
Recebida a Petição Inicial
Nos termos da Lei 11.382/06, cite-se a executada no endereço indicado para pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora., advertindo-o de que poderá oferecer embargos (art.738 do CPC) ou pedido de parcelamento da dívida (artigo 745-A do C.P.C.) no prazo de 15 (quinze) dias. Arbitro os honorários do (a) advogado (a) em 15% (quinze) por cento sobre o valor atualizado da execução, ficando consignado de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra mencionado. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça deverá proceder, de imediato, a penhora de bens e avaliação (se possível), lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, o executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 20/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2014 |
Petições Diversas |
| 02/12/2014 |
Petições Diversas |
| 12/05/2015 |
Petições Diversas |
| 08/01/2016 |
Petições Diversas |
| 06/05/2016 |
Petições Diversas |
| 05/08/2016 |
Petições Diversas |
| 11/11/2016 |
Petições Diversas |
| 11/01/2017 |
Petições Diversas |
| 10/05/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 24/09/2019 |
Petições Diversas |
| 08/11/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/12/2019 |
Pedido de Prazo |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 27/05/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/06/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 25/06/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/02/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 09/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petição de Reiteração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/12/2025 | Habilitação de Crédito (0008819-76.2025.8.26.0477) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |