1006952-46.2016.8.26.0477
Classe
Usucapião
Assunto
Propriedade
Foro
Foro de Praia Grande
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
FERNANDA HENRIQUES GONCALVES ZOBOLI

Partes do processo

Reqte  Jaldo Gonçalves dos Santos
Advogada:  Ana Cristina Savioli de Lima Della Valle  
Reqdo  Mercedes Carneiro de Castro
Confte  Valêncio Modesto de Castro
TerIntCer  Fazenda Pública da União - Seccional Santos
  Mais

Movimentações

Data Movimento
26/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70155400-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2026 09:53
13/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1282/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
08/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1282/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 900/901: De proêmio, cumpre informar que a tentativa de citação operada à fl. 750 restou infrutífera, conforme relato prestado pela oficial de justiça, motivo pelo qual afasto o pedido de reconhecimento das citações dos titulares do domínio Marcelo Carneiro de Castro e Maria Josiana da Silva Pereira de Castro. 2. No mais, providencie a z. Serventia: A) a realização da pesquisa INFOJUD para obtenção de endereços dos titulares do domínio Cristiane Carneiro de Castro Rodrigues e Albino José Pinto Rodrigues; B) efetivação da busca junto ao SISBAJUD, para endereços em nome dos confrontantes tabulares Dorival Tugniolo e Valencio Modesto de Castro; e C) a emissão de mandado para a citação da confrontante tabular Elaine Cristina Rocha Ribeiro. 3. Fl. 915: Indefiro o pedido de alteração no polo ativo, tendo em vista que a norma processual veda a sucessão processual em virtude de alienação de direitos litigiosos, como é o caso dos autos, nos termos do art. 109, caput, do CPC. Vale enfatizar que em caso de eventual procedência do pedido, a decisão judicial terá efeito retroativo, gerando novos desdobramentos, tanto de natureza registrária quanto fiscal. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de substituição do polo ativo da lide para inclusão do novo adquirente. Legitimidade das partes não alterada pela alienação do objeto litigioso (art. 109, caput, CPC). Cessões de direitos que terão o mesmo efeito da alienação e transferência da propriedade, com incidência de ITBI. Possibilidade de assistência litisconsorcial (art. 109, §2º, CPC). RECURSO DESPROVIDO (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2023077-04.2023.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Vitor Frederico Kümpel, Data do julgamento: 08.03.2023) Dito isso, manifestem-se os adquirentes, no prazo de 15 dias, devendo apresentar a cópia do contrato de aquisição dos direitos, além disso regularize-se a representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de exclusão destes autos. 4. Por fim, manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 dias, devendo providenciar: A) o recolhimento das custas para citação por oficial de justiça dos confrontantes tabulares Sebastião Lopes da Silva e Luiza Aparecida Araujo Silva, tendo em vista a implantação da Central de Mandados Compartilhada; e B) o pagamento das despesas para as citações postais dos titulares do domínio Oswaldo Luiz Carneiro de Castro e Ligia Caligari de Castro, além da confrontante tabular Sarita Ribeiro de Souza. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Savioli de Lima Della Valle (OAB 185592/SP)
08/07/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 900/901: De proêmio, cumpre informar que a tentativa de citação operada à fl. 750 restou infrutífera, conforme relato prestado pela oficial de justiça, motivo pelo qual afasto o pedido de reconhecimento das citações dos titulares do domínio Marcelo Carneiro de Castro e Maria Josiana da Silva Pereira de Castro. 2. No mais, providencie a z. Serventia: A) a realização da pesquisa INFOJUD para obtenção de endereços dos titulares do domínio Cristiane Carneiro de Castro Rodrigues e Albino José Pinto Rodrigues; B) efetivação da busca junto ao SISBAJUD, para endereços em nome dos confrontantes tabulares Dorival Tugniolo e Valencio Modesto de Castro; e C) a emissão de mandado para a citação da confrontante tabular Elaine Cristina Rocha Ribeiro. 3. Fl. 915: Indefiro o pedido de alteração no polo ativo, tendo em vista que a norma processual veda a sucessão processual em virtude de alienação de direitos litigiosos, como é o caso dos autos, nos termos do art. 109, caput, do CPC. Vale enfatizar que em caso de eventual procedência do pedido, a decisão judicial terá efeito retroativo, gerando novos desdobramentos, tanto de natureza registrária quanto fiscal. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de substituição do polo ativo da lide para inclusão do novo adquirente. Legitimidade das partes não alterada pela alienação do objeto litigioso (art. 109, caput, CPC). Cessões de direitos que terão o mesmo efeito da alienação e transferência da propriedade, com incidência de ITBI. Possibilidade de assistência litisconsorcial (art. 109, §2º, CPC). RECURSO DESPROVIDO (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2023077-04.2023.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Vitor Frederico Kümpel, Data do julgamento: 08.03.2023) Dito isso, manifestem-se os adquirentes, no prazo de 15 dias, devendo apresentar a cópia do contrato de aquisição dos direitos, além disso regularize-se a representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de exclusão destes autos. 4. Por fim, manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 dias, devendo providenciar: A) o recolhimento das custas para citação por oficial de justiça dos confrontantes tabulares Sebastião Lopes da Silva e Luiza Aparecida Araujo Silva, tendo em vista a implantação da Central de Mandados Compartilhada; e B) o pagamento das despesas para as citações postais dos titulares do domínio Oswaldo Luiz Carneiro de Castro e Ligia Caligari de Castro, além da confrontante tabular Sarita Ribeiro de Souza. Intime-se.
11/05/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
03/06/2016 Petição Intermediária
30/08/2016 Emenda à Inicial
22/02/2017 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
03/05/2017 Emenda à Inicial
22/10/2018 Emenda à Inicial
19/03/2019 Emenda à Inicial
23/05/2019 Petições Diversas
25/06/2019 Petições Diversas
08/08/2019 Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte
09/08/2019 Guia de Recolhimento
03/12/2019 Petições Diversas
08/05/2020 Pedido de Citação - Endereço Localizado
08/05/2020 Petições Diversas
05/06/2020 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
17/06/2020 Petições Diversas
25/06/2020 Petições Diversas
22/07/2020 Pedido de Citação - Endereço Localizado
29/07/2020 Petições Diversas
25/08/2020 Pedido de Prazo
30/09/2020 Petição de Diligência em Novo Endereço
07/10/2020 Pedido de Citação - Endereço Localizado
26/10/2020 Petições Diversas
20/11/2020 Petições Diversas
21/01/2021 Petições Diversas
22/02/2021 Petições Diversas
12/05/2021 Petições Diversas
25/08/2021 Petições Diversas
29/03/2022 Petições Diversas
25/04/2022 Petições Diversas
08/06/2022 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
17/08/2022 Pedido para Expedição de Carta Precatória
11/10/2022 Pedido de Citação - Endereço Localizado
12/12/2022 Petições Diversas
13/03/2023 Petições Diversas
10/10/2023 Petições Diversas
18/11/2024 Petições Diversas
26/08/2025 Petições Diversas
03/09/2025 Petições Diversas
26/08/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
06/05/2017 Evolução Usucapião Cível -
03/06/2016 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -