| Exeqte |
Condominio Edificio Lana
Advogada: Cleide Pereira Sobreira |
| Exectdo |
Espólio de Wander de Lima (representado pela inventariante Rosa Maria Lima)
Advogado: Réu Revel Invtante: Rosa Maria Lima |
| Gestor |
Gilberto Fortes do Amaral Filho
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| TerIntCer | Morador da unidade 49 do Edifício Lana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - E-MAIL PERITO |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam intimados sobre leilões designados e todo mais processado. Reporto-me aos termos da r. Decisão de nomeação do Auxiliar, de que constou caber somente à ele, em primeiro momento, zelar pelas comunicações e atos que lhe cabem, incluído edital, independentemente de prévia homologação judicial. Eventual vício deve ser arguido pelas partes e será oportunamente analisado. Comunique-se. Aguarde-se leilão. Int. Advogados(s): Cleide Pereira Sobreira (OAB 216347/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 16/03/2026 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Ficam intimados sobre leilões designados e todo mais processado. Reporto-me aos termos da r. Decisão de nomeação do Auxiliar, de que constou caber somente à ele, em primeiro momento, zelar pelas comunicações e atos que lhe cabem, incluído edital, independentemente de prévia homologação judicial. Eventual vício deve ser arguido pelas partes e será oportunamente analisado. Comunique-se. Aguarde-se leilão. Int. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - E-MAIL PERITO |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam intimados sobre leilões designados e todo mais processado. Reporto-me aos termos da r. Decisão de nomeação do Auxiliar, de que constou caber somente à ele, em primeiro momento, zelar pelas comunicações e atos que lhe cabem, incluído edital, independentemente de prévia homologação judicial. Eventual vício deve ser arguido pelas partes e será oportunamente analisado. Comunique-se. Aguarde-se leilão. Int. Advogados(s): Cleide Pereira Sobreira (OAB 216347/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 16/03/2026 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Ficam intimados sobre leilões designados e todo mais processado. Reporto-me aos termos da r. Decisão de nomeação do Auxiliar, de que constou caber somente à ele, em primeiro momento, zelar pelas comunicações e atos que lhe cabem, incluído edital, independentemente de prévia homologação judicial. Eventual vício deve ser arguido pelas partes e será oportunamente analisado. Comunique-se. Aguarde-se leilão. Int. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70042131-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 16:16 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 439/464: Ciente. DEFIRO o pedido de praceamento do imóvel. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se. Advogados(s): Cleide Pereira Sobreira (OAB 216347/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 439/464: Ciente. DEFIRO o pedido de praceamento do imóvel. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70033799-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 17:48 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2026 Teor do ato: Vistos. Antes da nomeação do leiloeiro, e sem prejuízo da última avaliação realizada pelo oficial de justiça, infere-se da fl. 153 que houve abertura de inventário em nome do de cujus, datado de 2014. Assim, diante da notícia de que o imóvel se encontra desocupado, bem como do decurso de mais de 10 anos da data de propositura da ação de inventário, informe a parte exequente se houve emissão do formal de partilha nos referidos autos, o que, em tese, ocasionará alteração do polo passivo. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Cleide Pereira Sobreira (OAB 216347/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes da nomeação do leiloeiro, e sem prejuízo da última avaliação realizada pelo oficial de justiça, infere-se da fl. 153 que houve abertura de inventário em nome do de cujus, datado de 2014. Assim, diante da notícia de que o imóvel se encontra desocupado, bem como do decurso de mais de 10 anos da data de propositura da ação de inventário, informe a parte exequente se houve emissão do formal de partilha nos referidos autos, o que, em tese, ocasionará alteração do polo passivo. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70231684-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 12:13 |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70172685-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 18:11 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: Ciência às partes, sobre a avaliação feita pelo Sr Oficial de justiça, manifestando-se no prazo de 15 dias. Advogados(s): Cleide Pereira Sobreira (OAB 216347/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, sobre a avaliação feita pelo Sr Oficial de justiça, manifestando-se no prazo de 15 dias. |
| 30/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
com ato - Ato Ordinatório UPJ - Para vincular mandado |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70148660-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 17:38 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada em relação a: morador da unidade 49 do Edifício Lana. Advogados(s): Cleide Pereira Sobreira (OAB 216347/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada em relação a: morador da unidade 49 do Edifício Lana. |
| 18/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA676600417TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Morador da unidade 49 do Edifício Lana |
| 23/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676600403TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rosa Maria Lima Diligência : 17/05/2024 |
| 23/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676600394TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de Wander de Lima (representado pela inventariante Rosa Maria Lima) Diligência : 17/05/2024 |
| 10/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
com ato - Ato Ordinatório UPJ - Para vincular cartas |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70086276-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 30/04/2024 11:18 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 252, item "a"; cumpra-se, intimando-se proprietários registrais e executado, na pessoa da inventariante (fls. 159 e 183), sobre a penhora e avaliação do imóvel, finalmente. Decorrido prazo em branco para impugnação, certifique-se e cumpra-se a r. Decisão de fls. 281/283, nos termos já retificados à fl. 307. Junte a parte exequente, em 5 dias, custas e despesas. Na omissão, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual o processo e a prescrição ficarão suspensos, por até um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Após o decurso desse prazo, cerifique-se e, sem mais requerimentos, acompanhados de taxa de desarquivamento, independentemente de novas intimações e decisões, arquivem-se os autos em definitivo, com fulcro e com as anotações do art. 921, § 2º, do CPC.. Int. Advogados(s): Cleide Pereira Sobreira (OAB 216347/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 28/04/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 252, item "a"; cumpra-se, intimando-se proprietários registrais e executado, na pessoa da inventariante (fls. 159 e 183), sobre a penhora e avaliação do imóvel, finalmente. Decorrido prazo em branco para impugnação, certifique-se e cumpra-se a r. Decisão de fls. 281/283, nos termos já retificados à fl. 307. Junte a parte exequente, em 5 dias, custas e despesas. Na omissão, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual o processo e a prescrição ficarão suspensos, por até um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Após o decurso desse prazo, cerifique-se e, sem mais requerimentos, acompanhados de taxa de desarquivamento, independentemente de novas intimações e decisões, arquivem-se os autos em definitivo, com fulcro e com as anotações do art. 921, § 2º, do CPC.. Int. |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70072556-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 11:59 |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70266716-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 15:15 |
| 15/05/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70102912-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 10:56 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 306: ante a juntada da certidão imobiliária do CRI de Praia Grande, defiro o pedido postulado pelo exequente, ficando consignado que o pólo passivo é ocupado pelo Espólio de Wander de Lima, citado na pessoa de sua inventariante Rosa Maria Lima (fl. 159 e 183). Retfique-se o termo de penhora de fl. 260, para que passe a constar que a penhora recaiu sobre o imóvel e não sobre os direitos de aquisição. Providencie a z. Serventia o necessário. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Cleide Pereira Sobreira (OAB 216347/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 306: ante a juntada da certidão imobiliária do CRI de Praia Grande, defiro o pedido postulado pelo exequente, ficando consignado que o pólo passivo é ocupado pelo Espólio de Wander de Lima, citado na pessoa de sua inventariante Rosa Maria Lima (fl. 159 e 183). Retfique-se o termo de penhora de fl. 260, para que passe a constar que a penhora recaiu sobre o imóvel e não sobre os direitos de aquisição. Providencie a z. Serventia o necessário. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70226063-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 11:49 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 294/302: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Cleide Pereira Sobreira (OAB 216347/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 294/302: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70215741-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 10:24 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 288/290: cabe ao gestor designar as datas e publicar o edital nos termos da lei e, sobretudo da decisão judicial que deferiu o pedido de leilão judicial(art. 884 e seguintes do CPC),motivo peloqual prescindível asuahomologaçãopelojuízo. Intime-se a gestoraacumprir integralmente a decisão retro,providenciando as intimações das partes e eventuais terceiros, nos termos da lei processual civil(art. 889 do CPC). Após, aguarde-se eventual resultado do leilão judicial. Caso infrutífero, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Caso frutífero, aguarde-se manifestação do arrematante e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Cleide Pereira Sobreira (OAB 216347/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 288/290: cabe ao gestor designar as datas e publicar o edital nos termos da lei e, sobretudo da decisão judicial que deferiu o pedido de leilão judicial(art. 884 e seguintes do CPC),motivo peloqual prescindível asuahomologaçãopelojuízo. Intime-se a gestoraacumprir integralmente a decisão retro,providenciando as intimações das partes e eventuais terceiros, nos termos da lei processual civil(art. 889 do CPC). Após, aguarde-se eventual resultado do leilão judicial. Caso infrutífero, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Caso frutífero, aguarde-se manifestação do arrematante e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70202391-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/09/2022 17:50 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO. Desde logo, fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se a empresa gestora através de e-mail, com brevidade, para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Cleide Pereira Sobreira (OAB 216347/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO. Desde logo, fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se a empresa gestora através de e-mail, com brevidade, para as providências necessárias. Int. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70078251-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2022 15:00 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação de fls. 275/276. Advogados(s): Cleide Pereira Sobreira (OAB 216347/SP) |
| 13/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação de fls. 275/276. |
| 07/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2022 |
Auto Digitalizado
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| 07/02/2022 |
Documento Juntado
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| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70007902-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 17:30 |
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 477.2021/032590-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2022 Local: Oficial de justiça - Glauco Moreno Gomes |
| 14/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/12/2021 |
Documento Juntado
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| 14/12/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70238256-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 20:54 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: observo que a z. Serventia providenciou a substituição de patronos da parte exequente, razão pela qual fica dispensada a certificação. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 232: 1) lavrando-se o termo de penhora sobre aquisição de direitos sobre a unidade condominial devedora; 2) averbação da penhora no ARISP, enviando para o e-mail indicado às fls. 234/235 o boleto dos emolumentos devidos; 3) expedição de mandado para que o oficial de justiça proceda com a avaliação do bem penhorado, bem como a entrega da posse do bem, ficando desde logo autorizada a ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, se o caso exigir; 4) expedindo-se intimações postais dos cedentes e proprietários do bem penhorado, conforme certidão da matrícula do imóvel às fls. 223/228. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Cleide Pereira Sobreira (OAB 216347/SP) |
| 16/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. retro: observo que a z. Serventia providenciou a substituição de patronos da parte exequente, razão pela qual fica dispensada a certificação. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 232: 1) lavrando-se o termo de penhora sobre aquisição de direitos sobre a unidade condominial devedora; 2) averbação da penhora no ARISP, enviando para o e-mail indicado às fls. 234/235 o boleto dos emolumentos devidos; 3) expedição de mandado para que o oficial de justiça proceda com a avaliação do bem penhorado, bem como a entrega da posse do bem, ficando desde logo autorizada a ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, se o caso exigir; 4) expedindo-se intimações postais dos cedentes e proprietários do bem penhorado, conforme certidão da matrícula do imóvel às fls. 223/228. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70208905-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 11:54 |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70164129-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 14:00 |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70163122-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 15:17 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2021 Teor do ato: 1.Fls. 219/231: Defiro a penhora sobre os direitos de aquisição sobre unidade condominial devedora. Lavre-se o termo. Providencie a Serventia a averbação da penhora através do sistema ARISP, devendo o exequente recolher os emolumentos devidos. 2.Recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a diligência do Oficial de Justiça (GRD 03 ufesp's). Após, expeça-se mandado para avaliação do imóvel (art. 870, CPC). 3.Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação do proprietário e dos cedentes do bem penhorado e do executado acerca da constrição ora deferida. Advogados(s): Sane Borges Lima (OAB 213995/SP) |
| 21/07/2021 |
Decisão
1.Fls. 219/231: Defiro a penhora sobre os direitos de aquisição sobre unidade condominial devedora. Lavre-se o termo. Providencie a Serventia a averbação da penhora através do sistema ARISP, devendo o exequente recolher os emolumentos devidos. 2.Recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a diligência do Oficial de Justiça (GRD 03 ufesp's). Após, expeça-se mandado para avaliação do imóvel (art. 870, CPC). 3.Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação do proprietário e dos cedentes do bem penhorado e do executado acerca da constrição ora deferida. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70084670-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 17:19 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2021 Teor do ato: Ciência às partes do despacho retro, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto ao resultado da pesquisa através do sistema SISBAJUD. Os pedidos de levantamento de valores serão apreciados após o decurso de prazo para impugnação à penhora ou, caso apresentada, no julgamento da impugnação. Advogados(s): Sane Borges Lima (OAB 213995/SP) |
| 08/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do despacho retro, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto ao resultado da pesquisa através do sistema SISBAJUD. Os pedidos de levantamento de valores serão apreciados após o decurso de prazo para impugnação à penhora ou, caso apresentada, no julgamento da impugnação. |
| 08/04/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 08/04/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70022244-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 20:36 |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1116/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70203053-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 11:13 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2020 Teor do ato: Vistos. Petição retro: ciência à parte interessada quanto ao desarquivamento dos autos, ficando facultada manifestação, em quinze dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Sane Borges Lima (OAB 213995/SP) |
| 16/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: ciência à parte interessada quanto ao desarquivamento dos autos, ficando facultada manifestação, em quinze dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0969/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.20.70172286-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 02/10/2020 14:17 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2020 Teor do ato: Vistos. Petição retro: Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, a complementação das custas de desarquivamento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Sane Borges Lima (OAB 213995/SP) |
| 17/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, a complementação das custas de desarquivamento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.20.70096362-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/06/2020 13:41 |
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70093549-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 15:31 |
| 22/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 22/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens à penhora, juntando documentos que identifiquem seus titulares, ou requeira o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, fornecendo cálculo atualizado da dívida e o recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM 2462/2017. Decorrido o prazo supra "in albis", certifique-se, aguardando-se por oportuna manifestação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Sane Borges Lima (OAB 213995/SP) |
| 30/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens à penhora, juntando documentos que identifiquem seus titulares, ou requeira o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, fornecendo cálculo atualizado da dívida e o recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM 2462/2017. Decorrido o prazo supra "in albis", certifique-se, aguardando-se por oportuna manifestação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - cumprimento de sentença sem pagamento - com despacho vinculado |
| 02/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR961964475TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosa Maria Lima |
| 30/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR961964467TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosa Maria Lima Diligência : 26/04/2019 |
| 30/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR961964453TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosa Maria Lima Diligência : 26/04/2019 |
| 26/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR961964440TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosa Maria Lima |
| 22/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/174: Defiro as tentativas de citação do Espólio na pessoa de sua inventariante, diligenciando-se nos endereços informados. Providencie a serventia o necessário. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Sane Borges Lima (OAB 213995/SP) |
| 12/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 170/174: Defiro as tentativas de citação do Espólio na pessoa de sua inventariante, diligenciando-se nos endereços informados. Providencie a serventia o necessário. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70190079-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 21:38 |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas de fls.165/168, no prazo de cinco dias Advogados(s): Sane Borges Lima (OAB 213995/SP) |
| 21/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas de fls.165/168, no prazo de cinco dias |
| 21/11/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 21/11/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 21/11/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/162: Defiro pesquisas de endereços através dos sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud, em nome da inventariante, conforme postulado. Providencie a serventia o necessário. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Sane Borges Lima (OAB 213995/SP) |
| 27/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 161/162: Defiro pesquisas de endereços através dos sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud, em nome da inventariante, conforme postulado. Providencie a serventia o necessário. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70123493-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2018 13:22 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 156/158: Defiro substituição do polo passivo da ação para constar Espólio de Wander de Lima, representado por sua inventariante Rosa Maria Lima. Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, fica o feito suspenso por um ano (CPC - art. 921, par. 1º). Após, persistindo o estado atual do processo, deverá o processo ser arquivado (CPC art. 921, par. 2º), independentemente de intimação, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC art. 921, par. 4º). Int. Advogados(s): Sane Borges Lima (OAB 213995/SP) |
| 20/07/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 156/158: Defiro substituição do polo passivo da ação para constar Espólio de Wander de Lima, representado por sua inventariante Rosa Maria Lima. Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, fica o feito suspenso por um ano (CPC - art. 921, par. 1º). Após, persistindo o estado atual do processo, deverá o processo ser arquivado (CPC art. 921, par. 2º), independentemente de intimação, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC art. 921, par. 4º). Int. |
| 20/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2018 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
Nº Protocolo: WPGE.18.70066733-1 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Espólio no Pólo Passivo Data: 10/05/2018 11:41 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 151/153: Nos termos do art. 313, I, do CPC, SUSPENDO o curso do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias, para habilitação e regularização do pólo passivo. Providencie o autor a regularização do pólo passivo, que deve ser ocupado por "Espólio de Wander de Lima", representado por seu inventariante na hipótese de existir inventário ou arrolamento, comprovando a nomeação do inventariante indicado, ou pelos herdeiros do falecido, na hipótese de inexistência de inventário.Int. Advogados(s): Sane Borges Lima (OAB 213995/SP) |
| 08/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 151/153: Nos termos do art. 313, I, do CPC, SUSPENDO o curso do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias, para habilitação e regularização do pólo passivo. Providencie o autor a regularização do pólo passivo, que deve ser ocupado por "Espólio de Wander de Lima", representado por seu inventariante na hipótese de existir inventário ou arrolamento, comprovando a nomeação do inventariante indicado, ou pelos herdeiros do falecido, na hipótese de inexistência de inventário.Int. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2018 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WPGE.18.70040131-5 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 23/03/2018 13:51 |
| 27/02/2018 |
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Juntado
Nº Protocolo: WPGE.18.70025574-2 Tipo da Petição: Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Data: 27/02/2018 16:55 |
| 02/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2017 Teor do ato: Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Sane Borges Lima (OAB 213995/SP) |
| 23/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 23/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 31/10/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 477.2017/035579-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/11/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 31/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70141203-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2017 12:30 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2017 Teor do ato: Fls. 138/140: Cumpra-se a determinação de fls. 136, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo supra, certifique-se nos autos e arquivem-se. Advogados(s): Sane Borges Lima (OAB 213995/SP) |
| 19/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 138/140: Cumpra-se a determinação de fls. 136, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo supra, certifique-se nos autos e arquivem-se. |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70080063-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2017 16:54 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2017 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento de mais uma diligência, tendo em vista que em execução são dois atos Advogados(s): Sane Borges Lima (OAB 213995/SP) |
| 08/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento de mais uma diligência, tendo em vista que em execução são dois atos |
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 131/133: Defiro.Expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, conforme despacho de fls. 125.Int. Advogados(s): Sane Borges Lima (OAB 213995/SP) |
| 07/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 131/133: Defiro.Expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, conforme despacho de fls. 125.Int. |
| 07/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.16.70110055-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2016 16:26 |
| 04/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2016 Data da Disponibilização: 04/11/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 03/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2016 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre o AR juntado, facultada sua manifestação no prazo legal. (recebido por terceiro). Advogados(s): Sane Borges Lima (OAB 213995/SP) |
| 01/11/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente sobre o AR juntado, facultada sua manifestação no prazo legal. (recebido por terceiro). |
| 26/08/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR562061153TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wander de Lima Diligência : 23/08/2016 |
| 08/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2016 Teor do ato: Vistos.Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915).Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).Int. Advogados(s): Sane Borges Lima (OAB 213995/SP) |
| 13/07/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915).Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).Int. |
| 12/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2016 |
Petições Diversas |
| 30/06/2017 |
Petições Diversas |
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo |
| 23/03/2018 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 10/05/2018 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo |
| 17/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 10/06/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 02/10/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 22/04/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |