| Exeqte |
Construçao e Comercio de Imoveis M F P Ltda
Advogado: Jurandir França de Siqueira Advogada: Samira Siloti Advogado: Piero de Sousa Siqueira Advogada: Gisele Barreto Brito Advogada: Mariangela Russo Leite |
| Exectdo |
Diana Copelia Aparecida Varoli
Advogado: Antonio Luiz Baptista Filho Advogado: Augusto Cesar Cardoso Miglioli |
| Perito | Caio Luís Martins Peres da Silva |
| Gestor | Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Santos |
| Interesdo. |
Condominio Edificio Colméia
Advogada: Adriana Gama Sá |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fl. 64, a penhora foi sobre os direitos sobre o imóvel e não sobre propriedade. Assim, acolho o pedido de fl. 523/524, para determinar o aditamento da carta de alienação nos termos do pedido. Fl. 526: ANOTE-SE. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Mariangela Russo Leite (OAB 148708/SP), Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Gisele Barreto Brito (OAB 263032/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Adriana Gama Sá (OAB 295768/SP), Antonio Sergio da Costa Villar Filho (OAB 483279/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão de fl. 64, a penhora foi sobre os direitos sobre o imóvel e não sobre propriedade. Assim, acolho o pedido de fl. 523/524, para determinar o aditamento da carta de alienação nos termos do pedido. Fl. 526: ANOTE-SE. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70071553-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 13:46 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fl. 64, a penhora foi sobre os direitos sobre o imóvel e não sobre propriedade. Assim, acolho o pedido de fl. 523/524, para determinar o aditamento da carta de alienação nos termos do pedido. Fl. 526: ANOTE-SE. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Mariangela Russo Leite (OAB 148708/SP), Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Gisele Barreto Brito (OAB 263032/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Adriana Gama Sá (OAB 295768/SP), Antonio Sergio da Costa Villar Filho (OAB 483279/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão de fl. 64, a penhora foi sobre os direitos sobre o imóvel e não sobre propriedade. Assim, acolho o pedido de fl. 523/524, para determinar o aditamento da carta de alienação nos termos do pedido. Fl. 526: ANOTE-SE. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70071553-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 13:46 |
| 30/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70256843-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2025 14:20 |
| 17/11/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 17/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 17/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1743/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1743/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Gisele Barreto Brito (OAB 263032/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Adriana Gama Sá (OAB 295768/SP), Antonio Sergio da Costa Villar Filho (OAB 483279/SP) |
| 13/11/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. |
| 10/11/2025 |
Termo Expedido
Termo - Encerramento de Cartas de Arrematação e de Adjudicação |
| 10/11/2025 |
Termo Expedido
Termo - Abertura de Cartas de Arrematação e de Adjudicação |
| 05/11/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.80057086-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 13:28 |
| 28/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70232647-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/10/2025 13:06 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1591/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1591/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Gisele Barreto Brito (OAB 263032/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Adriana Gama Sá (OAB 295768/SP), Antonio Sergio da Costa Villar Filho (OAB 483279/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 20/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 477.2025/043055-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2025 Local: Oficial de justiça - Sidney Dos Santos |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
processo encaminhado ao setor de cumprimento, para expedição de carta de alienação e mandado de imissão. |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70221040-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/10/2025 10:11 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1539/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70220751-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/10/2025 17:53 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1539/2025 Teor do ato: Uma vez que a Procuração de fl. 483, em sua parte final, indica outro processo diverso do presente, providencie a parte exequente nova Procuração, outorgada e assinada pela parte, com poderes específicos para receber e dar quitação, em cinco dias. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do MLE. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Gisele Barreto Brito (OAB 263032/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Adriana Gama Sá (OAB 295768/SP), Antonio Sergio da Costa Villar Filho (OAB 483279/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Uma vez que a Procuração de fl. 483, em sua parte final, indica outro processo diverso do presente, providencie a parte exequente nova Procuração, outorgada e assinada pela parte, com poderes específicos para receber e dar quitação, em cinco dias. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do MLE. |
| 09/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70217718-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/10/2025 11:22 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1498/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em atenção à Decisão de fl. 460, 5º parágrafo, providencie a parte interessada a ATA DE ASSEMBLÉIA do condomínio com eleição do síndico em atual exercício, e Procuração, se o caso, assinada pelo mesmo, com poderes específicos para receber e dar quitação, em 05 dias, para fins de emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE). Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do MLE. |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1473/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 460. Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Cumpra-se independentemente do trânsito em julgado. Nos termos do artigo 1098, parágrafo 5º, das NSCGJ e artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, incumbe a parte executada o recolhimento das custas finais, estas fixadas em 1% (um por cento) do valor da execução, posto que a presente execução/cumprimento de sentença foi ajuizada antes da alteração pela Lei 17.785/2023. Desta forma, providencie a serventia o cálculo das custas a serem recolhidas, certificando-se. Após, nos termos do artigo 1098, parágrafo 1º, das NSCGJ, intime-se a parte vencida, por carta, para providenciar o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para Procuradoria Fiscal para fins de inscrição em dívida ativa (artigo 1098, parágrafo 2º, das NSCGJ), considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema e arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70213140-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 04/10/2025 14:08 |
| 30/09/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPGE.25.70208823-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 30/09/2025 11:36 |
| 26/09/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPGE.25.70206364-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 26/09/2025 10:57 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1400/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1400/2025 Teor do ato: Vistos. Homologada a alienação do imóvel por iniciativa particular às fls. 377. Os débitos de IPTU, Condomínio e do exequente foram quitados, conforme comprovantes anexados aos autos. De rigor, a expedição de carta de alienação por iniciativa particular e mandado de imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 880, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, conforme requerido às fls. 455/456 pelo adquirente. Anoto, por oportuno, que a alienação acima mencionada se deu sobre os direitos que a parte executada detinha sobre o imóvel. Fls. 453: defiro a expedição de MLE do depósito de fls. 445/446 em favor do condomínio. Formulário às fls. 454. Diga a parte exequente sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 15 dias, anotando-se que o silêncio implicará na extinção da execução pela satisfação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Gisele Barreto Brito (OAB 263032/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Adriana Gama Sá (OAB 295768/SP), Antonio Sergio da Costa Villar Filho (OAB 483279/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologada a alienação do imóvel por iniciativa particular às fls. 377. Os débitos de IPTU, Condomínio e do exequente foram quitados, conforme comprovantes anexados aos autos. De rigor, a expedição de carta de alienação por iniciativa particular e mandado de imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 880, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, conforme requerido às fls. 455/456 pelo adquirente. Anoto, por oportuno, que a alienação acima mencionada se deu sobre os direitos que a parte executada detinha sobre o imóvel. Fls. 453: defiro a expedição de MLE do depósito de fls. 445/446 em favor do condomínio. Formulário às fls. 454. Diga a parte exequente sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 15 dias, anotando-se que o silêncio implicará na extinção da execução pela satisfação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70200132-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 14:16 |
| 17/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70198793-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/09/2025 12:54 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1295/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1295/2025 Teor do ato: Fls. 442/447: Ciência aos interessados. CUMPRA-SE a decisão de fl. 438. Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Gisele Barreto Brito (OAB 263032/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Adriana Gama Sá (OAB 295768/SP), Antonio Sergio da Costa Villar Filho (OAB 483279/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 442/447: Ciência aos interessados. CUMPRA-SE a decisão de fl. 438. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70188426-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2025 11:10 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1266/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1266/2025 Teor do ato: Fls. 407/409: Diante a concordância da municipalidade (fl.436), homologo o acordo e autorizo os pagamentos como requeridos. Aguarde-se o cumprimento, vindo posteriormente para extinção. Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Gisele Barreto Brito (OAB 263032/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Adriana Gama Sá (OAB 295768/SP), Antonio Sergio da Costa Villar Filho (OAB 483279/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 407/409: Diante a concordância da municipalidade (fl.436), homologo o acordo e autorizo os pagamentos como requeridos. Aguarde-se o cumprimento, vindo posteriormente para extinção. Intime-se. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.80042290-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 13:21 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2025 Teor do ato: Fls. 425/428: Nova vista a municipalidade. Após, conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Gisele Barreto Brito (OAB 263032/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Adriana Gama Sá (OAB 295768/SP), Antonio Sergio da Costa Villar Filho (OAB 483279/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 425/428: Nova vista a municipalidade. Após, conclusos com urgência. Intime-se. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70156733-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 12:54 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2025 Teor do ato: Sobre o acordo de fls. 407/409, manifeste-se a municipalidade. Prazo de 05 dias. Fls. 411/414: Manifeste-se os interessados. Prazo de 05 dias. Após, conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Gisele Barreto Brito (OAB 263032/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Adriana Gama Sá (OAB 295768/SP), Antonio Sergio da Costa Villar Filho (OAB 483279/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sobre o acordo de fls. 407/409, manifeste-se a municipalidade. Prazo de 05 dias. Fls. 411/414: Manifeste-se os interessados. Prazo de 05 dias. Após, conclusos com urgência. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.80035805-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2025 17:57 |
| 26/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70145253-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/07/2025 12:25 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70142078-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/07/2025 18:31 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 381/383 e ss: fixo, para e nos termos do artigo 908, NCPC: A) eventual crédito de honorários sucumbenciais tem primazia até mesmo ao crédito tributário, à luz do parágrao 14 do artigo 85, NCPC; B) Conforme já decidido, o eventual credito tributário tem primazia ao crédito ordinário que se busca e em sede de execuções já comprovadamente ajuizadas pode ate ser deferido o levantamento - do contrário, vigora a reserva pelo prazo prescricional do débito; C) Em seguida, quanto ao débito originário da demanda haverá a satisfação do credor; D) Nessa toada, cabe a cada qual dos interessados a apresentação dos respectivos valores e bem assim; E) considerada a eventual quitação da arrematação de forma parcelada; F) as penhoras no rosto dos autos como remanescentes; G) Providencie o credor a apresentação da planilha com as divisões diante da multiplicidade de credores para conferência do valor já quitado e cabente a cada qual. Após, aos interessados e conclusos. PRAZO DE 15 DIAS. Intime-se o município, via portal, acerca do teor dessa decisão. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Antonio Sergio da Costa Villar Filho (OAB 483279/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 381/383 e ss: fixo, para e nos termos do artigo 908, NCPC: A) eventual crédito de honorários sucumbenciais tem primazia até mesmo ao crédito tributário, à luz do parágrao 14 do artigo 85, NCPC; B) Conforme já decidido, o eventual credito tributário tem primazia ao crédito ordinário que se busca e em sede de execuções já comprovadamente ajuizadas pode ate ser deferido o levantamento - do contrário, vigora a reserva pelo prazo prescricional do débito; C) Em seguida, quanto ao débito originário da demanda haverá a satisfação do credor; D) Nessa toada, cabe a cada qual dos interessados a apresentação dos respectivos valores e bem assim; E) considerada a eventual quitação da arrematação de forma parcelada; F) as penhoras no rosto dos autos como remanescentes; G) Providencie o credor a apresentação da planilha com as divisões diante da multiplicidade de credores para conferência do valor já quitado e cabente a cada qual. Após, aos interessados e conclusos. PRAZO DE 15 DIAS. Intime-se o município, via portal, acerca do teor dessa decisão. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70134751-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 16:41 |
| 01/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70132582-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/07/2025 17:46 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70130921-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 14:40 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância de credores e interessados, silente a parte devedora, HOMOLOGO a proposta de aquisição particular, bem assim seu valor, razoável que é (cerca de 89% do valor de avaliação - fls. 359, valor incontroverso). A proposta, assim, atende aos interesses de credores e interessados, bem assim, sintomático o silencio da devedora quanto a proposta. O aperfeiçoamento da aquisição se dará mediante comprovação de cumprimento das obrigações relativas a municipalidade e condomínio, aos quais fica desde já deferido levantamento, ou mediante acordo comprovado nos autos para com estes. Anoto, outrossim, desde já, que conforme fls. 64, a penhora recaiu aos direitos sobre o imóvel. Cumpridas as obrigações quanto aos credores com ordem prioritaria, fica autorizado o pagamento ao credor, mediante MLe. O que sobejar cabe a devedora. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Antonio Sergio da Costa Villar Filho (OAB 483279/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concordância de credores e interessados, silente a parte devedora, HOMOLOGO a proposta de aquisição particular, bem assim seu valor, razoável que é (cerca de 89% do valor de avaliação - fls. 359, valor incontroverso). A proposta, assim, atende aos interesses de credores e interessados, bem assim, sintomático o silencio da devedora quanto a proposta. O aperfeiçoamento da aquisição se dará mediante comprovação de cumprimento das obrigações relativas a municipalidade e condomínio, aos quais fica desde já deferido levantamento, ou mediante acordo comprovado nos autos para com estes. Anoto, outrossim, desde já, que conforme fls. 64, a penhora recaiu aos direitos sobre o imóvel. Cumpridas as obrigações quanto aos credores com ordem prioritaria, fica autorizado o pagamento ao credor, mediante MLe. O que sobejar cabe a devedora. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70111216-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/06/2025 14:17 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70097512-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 02:07 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - E-MAIL PERITO |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70067378-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 11:53 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Aguarde-se decurso para manifestação da municipalidade e do condomínio, sobre o pedido de compra do imóvel por iniciativa particular. Saliento que a municipalidade deverá ser intimada por meio do portal próprio. Eventual aceitação, ficará subordinado aos depósitos dos valores devidos a municipalidade e condomínio NOS AUTOS, tendo em vista a preferência de recebimento de valores. Decorrido o prazo conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Antonio Sergio da Costa Villar Filho (OAB 483279/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se decurso para manifestação da municipalidade e do condomínio, sobre o pedido de compra do imóvel por iniciativa particular. Saliento que a municipalidade deverá ser intimada por meio do portal próprio. Eventual aceitação, ficará subordinado aos depósitos dos valores devidos a municipalidade e condomínio NOS AUTOS, tendo em vista a preferência de recebimento de valores. Decorrido o prazo conclusos com urgência. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70050381-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 15:22 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 338 e seguintes: digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem com destaque de urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se, com urgência. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Antonio Sergio da Costa Villar Filho (OAB 483279/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 338 e seguintes: digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem com destaque de urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se, com urgência. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70042969-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/03/2025 10:55 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70041840-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 10:35 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70041768-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2025 09:41 |
| 05/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70041399-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2025 15:43 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme solicitado no ofício de fls. 277/278, conforme planilha de fls. 279/281. Serve a presente de ofício ao Juízo solicitante informando o cumprimento da penhora e solicitando a intimação do advogado do credor, para que se habilite nestes autos, para concurso de credores, se o caso. Encaminhe-se por e-mail. Fls. 283/284: ciência às partes do débito tributário, o qual deverá ser reservado em caso de arrematação do bem, competindo à Municipalidade solicitar a penhora no rosto destes autos perante o Juízo Fazendário. Fls. 318/319: a realização do leilão eletrônico precederá de análise do edital a cada nova data designada. Notifique-se o leiloeiro, por e-mail, para que informe eventual resultado dos leilões realizados. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP) |
| 20/02/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme solicitado no ofício de fls. 277/278, conforme planilha de fls. 279/281. Serve a presente de ofício ao Juízo solicitante informando o cumprimento da penhora e solicitando a intimação do advogado do credor, para que se habilite nestes autos, para concurso de credores, se o caso. Encaminhe-se por e-mail. Fls. 283/284: ciência às partes do débito tributário, o qual deverá ser reservado em caso de arrematação do bem, competindo à Municipalidade solicitar a penhora no rosto destes autos perante o Juízo Fazendário. Fls. 318/319: a realização do leilão eletrônico precederá de análise do edital a cada nova data designada. Notifique-se o leiloeiro, por e-mail, para que informe eventual resultado dos leilões realizados. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70256629-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 15:21 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70146635-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 11:22 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70146476-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 09:47 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70145268-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 09:15 |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70144407-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 11:20 |
| 24/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70106686-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/05/2024 13:31 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2024 Teor do ato: Ciência às partes da realização das hastas em:1º Leilão com início no dia 19/06/2024 às 14:00h, e com término no dia 21/06/2024 às 14:00h, e o 2º Leilão com início no dia 21/06/2024 às 14:01h, e com término no dia 11/07/2024 às 14:00h. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP) |
| 17/05/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da realização das hastas em:1º Leilão com início no dia 19/06/2024 às 14:00h, e com término no dia 21/06/2024 às 14:00h, e o 2º Leilão com início no dia 21/06/2024 às 14:01h, e com término no dia 11/07/2024 às 14:00h. |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada. Prossiga a empresa gestora com os demais atos para realização do leilão. Notifique-se-a, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada. Prossiga a empresa gestora com os demais atos para realização do leilão. Notifique-se-a, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70092954-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 14:52 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 258/260: indefiro a minuta do edital, porquanto não atendida as diretrizes contidas na decisão de fls. 231/232. Atento para que o pagamento da comissão deve ser efetuada nos autos, através de depósito judicial. Notifique-se a empresa gestora do leilão. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 258/260: indefiro a minuta do edital, porquanto não atendida as diretrizes contidas na decisão de fls. 231/232. Atento para que o pagamento da comissão deve ser efetuada nos autos, através de depósito judicial. Notifique-se a empresa gestora do leilão. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70067346-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 15:09 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei no portal dos auxiliares da justiça, da mesma forma no sistema SAJ e encaminhei e-mail ao Gestor leiloeiro da Empresa Mega Leilões nomeado, intimando-o da Decisão retro. |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 235/236: ciente. Cumpra-se o comando de fls. 231/232, encaminhando os autos a empresa gestora de leilões. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 235/236: ciente. Cumpra-se o comando de fls. 231/232, encaminhando os autos a empresa gestora de leilões. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70061114-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 15:45 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 216/217: Defiro a alienação do bem penhorado por meio eletrônico, ficando a empresa indicada designada para tanto. Intime-se a gestora de leilões da designação, por meio do portal eletrônico, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem. Defiro também o desbloqueio do veiculo junto ao RENAJUD. Providencie a serventia o necessário. Fls. 223/226: defiro penhora no rosto dos autos nº 1020681-05.2021.8.26.0562 em trâmite perante a 8ª Vara civel do Foro Santos. O valor da dívida é de R$ 450.268,23. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP) |
| 25/03/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 216/217: Defiro a alienação do bem penhorado por meio eletrônico, ficando a empresa indicada designada para tanto. Intime-se a gestora de leilões da designação, por meio do portal eletrônico, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem. Defiro também o desbloqueio do veiculo junto ao RENAJUD. Providencie a serventia o necessário. Fls. 223/226: defiro penhora no rosto dos autos nº 1020681-05.2021.8.26.0562 em trâmite perante a 8ª Vara civel do Foro Santos. O valor da dívida é de R$ 450.268,23. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. |
| 06/12/2023 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70274401-0 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 06/12/2023 14:54 |
| 20/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70088841-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 20/04/2023 15:05 |
| 12/12/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70272568-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2022 13:25 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.194/196: Para a penhora do imóvel descrito, apresente a exequente CRI atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Fls.207/212: Sobre o ofício da CET Santos, manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.194/196: Para a penhora do imóvel descrito, apresente a exequente CRI atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Fls.207/212: Sobre o ofício da CET Santos, manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70113481-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/06/2022 13:08 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2022 Teor do ato: Vistos. Para apreciar o pedido de designação de hastas, apresente a parte exequente o contrato instrumento particular de compromisso de compra e venda do bem, indicado em sua inicial. Sem prejuízo, caso o imóvel não esteja registrado no nome do devedor junto ao Cartório de Registro de Imóveis, e para tornar possível eventual penhora dos direitos sobre o bem, deve o credor demonstrar a existência de algum direito remanescente sobre o bem em si (compromisso de compra não registrado) ou decorrente dele (contrato em que o devedor tenha vendido o bem mas tenha algo a receber por ele) ou assemelhado, sob pena de não haver objeto comprovadamente apto à penhora. O decidido não quer dizer que a dívida não subsista, apenas não se tem certeza se há objeto a penhorar se há algum "direito" sobre o bem. Pondero, contudo, é admissível a continuidade, porém, ressaltando que se insistir na constrição deve ficar claro no edital, cientificados os pretendentes/ciente o arrematante de que se houver arrematação/emissão de carta de arrematação, não há prova documental da existência de tais direitos, devendo o arrematante correr o risco, se comprar. Ou, se o caso, o condomínio, se adjudicação for requerida. Assim, há duas opções: ou se cumpre o decidido quanto a prova documental dos direitos ou se procede a cientificação nos termos acima, com prévia ciência dos riscos inerentes. A tal situação levou o próprio condomínio, e não o Juízo, por absoluta desídia e ainda confunde direito à percepção do crédito com matéria processual, a penhora, arrematação ou adjudicação de "direitos" que não se sabe existentes, suprível por um mínimo controle de seus usuários. Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se, lançando-se a movimentação 61614 no sistema SAJ/PG5. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciar o pedido de designação de hastas, apresente a parte exequente o contrato instrumento particular de compromisso de compra e venda do bem, indicado em sua inicial. Sem prejuízo, caso o imóvel não esteja registrado no nome do devedor junto ao Cartório de Registro de Imóveis, e para tornar possível eventual penhora dos direitos sobre o bem, deve o credor demonstrar a existência de algum direito remanescente sobre o bem em si (compromisso de compra não registrado) ou decorrente dele (contrato em que o devedor tenha vendido o bem mas tenha algo a receber por ele) ou assemelhado, sob pena de não haver objeto comprovadamente apto à penhora. O decidido não quer dizer que a dívida não subsista, apenas não se tem certeza se há objeto a penhorar se há algum "direito" sobre o bem. Pondero, contudo, é admissível a continuidade, porém, ressaltando que se insistir na constrição deve ficar claro no edital, cientificados os pretendentes/ciente o arrematante de que se houver arrematação/emissão de carta de arrematação, não há prova documental da existência de tais direitos, devendo o arrematante correr o risco, se comprar. Ou, se o caso, o condomínio, se adjudicação for requerida. Assim, há duas opções: ou se cumpre o decidido quanto a prova documental dos direitos ou se procede a cientificação nos termos acima, com prévia ciência dos riscos inerentes. A tal situação levou o próprio condomínio, e não o Juízo, por absoluta desídia e ainda confunde direito à percepção do crédito com matéria processual, a penhora, arrematação ou adjudicação de "direitos" que não se sabe existentes, suprível por um mínimo controle de seus usuários. Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se, lançando-se a movimentação 61614 no sistema SAJ/PG5. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70216382-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/10/2021 14:56 |
| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1104/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância manifestada pela exequente e da inércia da executada homologo o laudo pericial de fls.152/175 e fixo o valor do imóvel em R$271.000,00. No mais, compete a parte a indicação de empresa Gestora de Leilão Eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP) |
| 04/10/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da concordância manifestada pela exequente e da inércia da executada homologo o laudo pericial de fls.152/175 e fixo o valor do imóvel em R$271.000,00. No mais, compete a parte a indicação de empresa Gestora de Leilão Eletrônico. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70121438-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/06/2021 13:44 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0649/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 4221 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/175: ciência do laudo, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 176/177: Pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 146/147 em favor do expert Caio Luis Martins Peres da Silva, que receberá através de e-mail, pela imprensa, de sua expedição. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP) |
| 07/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 152/175: ciência do laudo, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 176/177: Pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 146/147 em favor do expert Caio Luis Martins Peres da Silva, que receberá através de e-mail, pela imprensa, de sua expedição. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70110990-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 01/06/2021 18:04 |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70110988-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/06/2021 18:02 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 3196 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/142: na fixação dos honorários do perito, o juiz deve considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade ou as dificuldades, bem como o tempo despendido para a realização do trabalho. No caso presente, de se ter em conta de consideração que a perícia a ser realizada é de certa complexidade e merece remuneração condizente. Atento a tais critérios, às circunstâncias da causa e à complexidade do trabalho, arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Diante da juntad do honorários acima (fls. 145/147), notifique-se o perito Caio Luis Martins Peres da Silva, por e-mail, a dar início aos trabalhos com apresentação do laudo em 60 (sessenta) dias, a contar da data da vistoria. Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP) |
| 14/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 140/142: na fixação dos honorários do perito, o juiz deve considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade ou as dificuldades, bem como o tempo despendido para a realização do trabalho. No caso presente, de se ter em conta de consideração que a perícia a ser realizada é de certa complexidade e merece remuneração condizente. Atento a tais critérios, às circunstâncias da causa e à complexidade do trabalho, arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Diante da juntad do honorários acima (fls. 145/147), notifique-se o perito Caio Luis Martins Peres da Silva, por e-mail, a dar início aos trabalhos com apresentação do laudo em 60 (sessenta) dias, a contar da data da vistoria. Intime-se. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70053438-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 12:01 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 2966 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2021 Teor do ato: "Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários juntada a fls. 140/142 no prazo de cinco dias (art. 465, § 3º)". Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP) |
| 09/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários juntada a fls. 140/142 no prazo de cinco dias (art. 465, § 3º)". |
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70045727-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/03/2021 16:32 |
| 05/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 3685 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Vistos. Para fins de avaliação, nomeio como perito Caio Luis Martins Peres da Silva que deverá ser intimado(a) via e-mail. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte autora o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Notifique-se o perito, via e-mail, para estimar seus honorários no prazo de cinco dias e, com a estimativa, deverá a serventia intimar as partes para que se manifestem (artigo 465, § 2º, I e § 3º). Após, tornem conclusos para fixação dos honorários definitivos. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP) |
| 01/03/2021 |
Decisão
Vistos. Para fins de avaliação, nomeio como perito Caio Luis Martins Peres da Silva que deverá ser intimado(a) via e-mail. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte autora o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Notifique-se o perito, via e-mail, para estimar seus honorários no prazo de cinco dias e, com a estimativa, deverá a serventia intimar as partes para que se manifestem (artigo 465, § 2º, I e § 3º). Após, tornem conclusos para fixação dos honorários definitivos. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Intime-se. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70140140-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 12:56 |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 2712 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2020 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração ao argumento de ser a decisão obscura. Decido. Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade, mas sim inconformismo, cuja a via eleita é inadequada. Rejeito, pois, os embargos. Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP) |
| 14/05/2020 |
Decisão
Vistos. Embargos de declaração ao argumento de ser a decisão obscura. Decido. Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade, mas sim inconformismo, cuja a via eleita é inadequada. Rejeito, pois, os embargos. Intime-se. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPGE.20.70075561-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/05/2020 20:29 |
| 20/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 2868 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/77, 80/81, 85/86, 107/110 e 122: Trata-se de impugnação à penhora, sob a alegação de que o bem penhorado é bem de família, nos termos da Lei 8.009/90. Assim, requer o cancelamento da penhora e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Manifestação da parte exequente sustentando a manutenção da penhora, ante o previsto no art. 3º, II e 4º, da Lei nº 8009/90, bem como indeferimento do pedido de justiça gratuita. É o relatório. DECIDO. Indefiro o pedido de justiça gratuita. É certo que a hipossuficiência é presumida com a mera declaração; entretanto, tal presunção é apenas relativa, cabendo a gratuidade de justiça àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, como disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. No caso, a parte impugnante não comprovou documentalmente a insuficiência de recursos. Passo a analisar a alegação de impenhorabilidade do bem. Trata-se aqui de execução de valores decorrentes de dívida de IPTU sobre imóvel dado como pagamento na compra de outro bem, além de parcelas em aberto da avença entre as partes. Pela leitura da Lei 8.009/90, é possível afirmar que a situação nestes autos enquadra-se no art. 3º, II da Lei 8009/90: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato; No caso em comento, a sentença transitada em julgado reconheceu que a parte impugnante é devedora da quantia de R$ 38.162,66 (trinta e oito mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), além das parcelas que vencerem no curso do processo, não podendo alegar impenhorabilidade do bem de família que não quitou. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora. Decorrido o prazo recursal desta decisão, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP) |
| 07/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 70/77, 80/81, 85/86, 107/110 e 122: Trata-se de impugnação à penhora, sob a alegação de que o bem penhorado é bem de família, nos termos da Lei 8.009/90. Assim, requer o cancelamento da penhora e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Manifestação da parte exequente sustentando a manutenção da penhora, ante o previsto no art. 3º, II e 4º, da Lei nº 8009/90, bem como indeferimento do pedido de justiça gratuita. É o relatório. DECIDO. Indefiro o pedido de justiça gratuita. É certo que a hipossuficiência é presumida com a mera declaração; entretanto, tal presunção é apenas relativa, cabendo a gratuidade de justiça àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, como disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. No caso, a parte impugnante não comprovou documentalmente a insuficiência de recursos. Passo a analisar a alegação de impenhorabilidade do bem. Trata-se aqui de execução de valores decorrentes de dívida de IPTU sobre imóvel dado como pagamento na compra de outro bem, além de parcelas em aberto da avença entre as partes. Pela leitura da Lei 8.009/90, é possível afirmar que a situação nestes autos enquadra-se no art. 3º, II da Lei 8009/90: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato; No caso em comento, a sentença transitada em julgado reconheceu que a parte impugnante é devedora da quantia de R$ 38.162,66 (trinta e oito mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), além das parcelas que vencerem no curso do processo, não podendo alegar impenhorabilidade do bem de família que não quitou. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora. Decorrido o prazo recursal desta decisão, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70175486-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 16:17 |
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70171098-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 21:00 |
| 02/09/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70169672-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/09/2019 15:59 |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70164148-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2019 14:30 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0800/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 3465 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que atualmente prescinde de garantia do juízo, contudo, sem atribuir efeito suspensivo (art. 525, § 6º, CPC). Fica a parte impugnada intimada para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Com ela nos autos, tornem os autos conclusos para decisão. Sem prejuízo, ciência às partes acerca de fls. 78/79. Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP) |
| 14/08/2019 |
Decisão
Vistos. Recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que atualmente prescinde de garantia do juízo, contudo, sem atribuir efeito suspensivo (art. 525, § 6º, CPC). Fica a parte impugnada intimada para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Com ela nos autos, tornem os autos conclusos para decisão. Sem prejuízo, ciência às partes acerca de fls. 78/79. Intime-se. |
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70154368-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 12:52 |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.19.70104526-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/05/2019 18:01 |
| 14/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70089623-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/05/2019 18:52 |
| 26/04/2019 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70078478-9 Tipo da Petição: Intimação Data: 25/04/2019 16:42 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 3591 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 13.456 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 53/56 e às fls. 61/63, consistente no apartamento 13, localizado no pavimento térreo ou primeiro pavimento do primeiro bloco do Edifício Colmeia, situado na Rua Doutor Manoel Vitorino, n° 31, Bairro Gonzaga - CEP 11060-430, Santos-SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Cientifique-se o proprietário apontado na matrícula, bem como de eventual cônjuge, credor hipotecário, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP) |
| 12/04/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 13.456 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 53/56 e às fls. 61/63, consistente no apartamento 13, localizado no pavimento térreo ou primeiro pavimento do primeiro bloco do Edifício Colmeia, situado na Rua Doutor Manoel Vitorino, n° 31, Bairro Gonzaga - CEP 11060-430, Santos-SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Cientifique-se o proprietário apontado na matrícula, bem como de eventual cônjuge, credor hipotecário, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 11/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70158141-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2018 11:35 |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0833/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 3221 |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 52: deverá o exequente apresentar matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Após, tornem para apreciação do pedido. Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP) |
| 12/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 52: deverá o exequente apresentar matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Após, tornem para apreciação do pedido. Intime-se. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/02/2018 |
Mandado Juntado
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| 09/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o presente ato ordinatório a fim de encaminhar os autos ao Setor de Cumprimento (digitação), fls. 41. |
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70131549-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2017 11:57 |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0767/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 4343 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2017 Teor do ato: VistosFls. 34/35: defiro. Providencie a Serventia, via on line, o bloqueio do veículo.Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido integralmente por oficial de justiça, intimando-se o devedor para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 525, § 11, do CPC), devendo o credor fornecer o endereço para o cumprimento bem como recolher a diligência necessária do oficial de justiça, ou, sendo em comarca diversa, requerendo a expedição de carta precatória.Int. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP) |
| 02/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de mandado de penhora e avaliação (fls. 36). |
| 02/10/2017 |
Ofício Juntado
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| 02/10/2017 |
Decisão
VistosFls. 34/35: defiro. Providencie a Serventia, via on line, o bloqueio do veículo.Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido integralmente por oficial de justiça, intimando-se o devedor para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 525, § 11, do CPC), devendo o credor fornecer o endereço para o cumprimento bem como recolher a diligência necessária do oficial de justiça, ou, sendo em comarca diversa, requerendo a expedição de carta precatória.Int. |
| 13/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70114166-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 04/09/2017 12:28 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 3200 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2017 Teor do ato: vistos.Diante do valor ínfimo bloqueado, requisitei nesta data o desbloqueio do (s) valor (es) conforme recibo que segue.1) Manifeste-se o credor acerca da inexistência de valores bloqueados, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito;2) Manifeste-se acerca da inexistência de declarações de renda entregues nos exercícios pesquisados;3) Para que o credor se manifeste acerca da relação de veículos em nome do devedor.Int. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP) |
| 09/08/2017 |
Ofício Juntado
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| 09/08/2017 |
Ofício Juntado
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| 09/08/2017 |
Decisão
vistos.Diante do valor ínfimo bloqueado, requisitei nesta data o desbloqueio do (s) valor (es) conforme recibo que segue.1) Manifeste-se o credor acerca da inexistência de valores bloqueados, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito;2) Manifeste-se acerca da inexistência de declarações de renda entregues nos exercícios pesquisados;3) Para que o credor se manifeste acerca da relação de veículos em nome do devedor.Int. |
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2404 Página: 2566 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2017 Teor do ato: Vistos.Requisitei o bloqueio dos valores, conforme recibo que segue.Aguarde-se a resposta. Int. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP) |
| 03/08/2017 |
Ofício Juntado
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| 03/08/2017 |
Decisão
Vistos.Requisitei o bloqueio dos valores, conforme recibo que segue.Aguarde-se a resposta. Int. |
| 03/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 3177 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor de R$ 176.965,54 atualizado até Fevereiro/2017.A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%.Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC).Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD.Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Antonio Luiz Baptista Filho (OAB 204025/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP) |
| 22/05/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor de R$ 176.965,54 atualizado até Fevereiro/2017.A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%.Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC).Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD.Intime-se. |
| 19/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70052259-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2017 13:41 |
| 13/02/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0019516-16.2012.8.26.0477 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2017 |
Petições Diversas |
| 04/09/2017 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/10/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Intimação |
| 13/05/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 31/05/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/06/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 16/06/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/10/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/12/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 06/12/2023 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 30/09/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 04/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 09/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 30/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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