1010206-90.2017.8.26.0477 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Compra e Venda
Foro
Foro de Praia Grande
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
ANDRE DIEGUES DA SILVA FERREIRA

Partes do processo

Reqte  Construtora Atica Ltda
Advogada:  Paula Serra Casasco  
Advogado:  Fabio Hidek Fujioka Freitas  
Reqdo  Reinaldo Edgar Forsthuber Alandia
Advogada:  Thais Moreira de Carvalho  

Movimentações

Data Movimento
05/07/2019 Arquivado Definitivamente
04/07/2019 Início da Execução Juntado
0008589-44.2019.8.26.0477 - Cumprimento de sentença
29/04/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: Página:
25/04/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0152/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 167: Ante a certidão retro, aguarde-se por 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado, requerimento de inicial da fase de cumprimento da sentença, nos termos dos Comunicados CG nºs 438/2016 e 1789/2017. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Paula Serra Casasco (OAB 158671/SP), Thais Moreira de Carvalho (OAB 320487/SP)
24/04/2019 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 167: Ante a certidão retro, aguarde-se por 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado, requerimento de inicial da fase de cumprimento da sentença, nos termos dos Comunicados CG nºs 438/2016 e 1789/2017. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/07/2017 Petições Diversas
31/07/2017 Petições Diversas
06/10/2017 Petições Diversas
09/10/2017 Petições Diversas
23/10/2017 Petições Diversas
24/04/2018 Petições Diversas
30/08/2018 Contestação
25/09/2018 Manifestação Sobre a Contestação
21/02/2019 Embargos de Declaração
12/04/2019 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
04/06/2019 Cumprimento de sentença  (0008589-44.2019.8.26.0477)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
04/10/2017 Conciliação Realizada 2