| Reqte |
Construtora Atica Ltda
Advogada: Paula Serra Casasco Advogado: Fabio Hidek Fujioka Freitas |
| Reqdo |
Reinaldo Edgar Forsthuber Alandia
Advogada: Thais Moreira de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0008589-44.2019.8.26.0477 - Cumprimento de sentença |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 167: Ante a certidão retro, aguarde-se por 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado, requerimento de inicial da fase de cumprimento da sentença, nos termos dos Comunicados CG nºs 438/2016 e 1789/2017. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Paula Serra Casasco (OAB 158671/SP), Thais Moreira de Carvalho (OAB 320487/SP) |
| 24/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 167: Ante a certidão retro, aguarde-se por 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado, requerimento de inicial da fase de cumprimento da sentença, nos termos dos Comunicados CG nºs 438/2016 e 1789/2017. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 05/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0008589-44.2019.8.26.0477 - Cumprimento de sentença |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 167: Ante a certidão retro, aguarde-se por 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado, requerimento de inicial da fase de cumprimento da sentença, nos termos dos Comunicados CG nºs 438/2016 e 1789/2017. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Paula Serra Casasco (OAB 158671/SP), Thais Moreira de Carvalho (OAB 320487/SP) |
| 24/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 167: Ante a certidão retro, aguarde-se por 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado, requerimento de inicial da fase de cumprimento da sentença, nos termos dos Comunicados CG nºs 438/2016 e 1789/2017. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado - Modelo |
| 12/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70071068-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2019 16:00 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, sendo nítida a pretensão dos embargantes, de modificar o julgado. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: "Art. 535: 3b. "Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição"(STJ-1ª Turma, REsp 15.774-0-SP-EDcl. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u. DJU 22.11.93, p. 24.895, 2ª col., em.)." ("in" Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p. 427). Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração. Permanece inalterada, pois, a sentença embargada. Int. Advogados(s): Paula Serra Casasco (OAB 158671/SP), Thais Moreira de Carvalho (OAB 320487/SP) |
| 28/02/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, sendo nítida a pretensão dos embargantes, de modificar o julgado. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: "Art. 535: 3b. "Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição"(STJ-1ª Turma, REsp 15.774-0-SP-EDcl. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u. DJU 22.11.93, p. 24.895, 2ª col., em.)." ("in" Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p. 427). Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração. Permanece inalterada, pois, a sentença embargada. Int. |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPGE.19.70035015-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/02/2019 11:30 |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pleito inicial e o faço para declarar rescindido o contrato objeto dos autos e bem assim condenar a parte ré a devolução e entrega das chaves do imóvel, no prazo de 30 dias a contar desta decisão, com a devolução por parte do autor das quantias recebidas com correção monetária pela tabela TJSP deduzidos 5% a título de despesas administrativas, além de 0,5% do VALOR TOTAL DA VENDA ao mês por conta do período de ocupação do imóvel até a entrega das chaves, e dos débitos de IPTU e condomínio em aberto referentes ao período da ocupação pelos réus de uma única vez, no prazo de 30 dias contados da efetiva devolução do imóvel pelos réus, facultada a retirada dos móveis e acessórios relacionados nas fotos juntadas nas fls. 106-134. Sucumbente em maior parte, arcará a parte ré com as custas e honorários que fixo em 10% do valor da causa atualizado. Advogados(s): Paula Serra Casasco (OAB 158671/SP), Thais Moreira de Carvalho (OAB 320487/SP) |
| 05/02/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pleito inicial e o faço para declarar rescindido o contrato objeto dos autos e bem assim condenar a parte ré a devolução e entrega das chaves do imóvel, no prazo de 30 dias a contar desta decisão, com a devolução por parte do autor das quantias recebidas com correção monetária pela tabela TJSP deduzidos 5% a título de despesas administrativas, além de 0,5% do VALOR TOTAL DA VENDA ao mês por conta do período de ocupação do imóvel até a entrega das chaves, e dos débitos de IPTU e condomínio em aberto referentes ao período da ocupação pelos réus de uma única vez, no prazo de 30 dias contados da efetiva devolução do imóvel pelos réus, facultada a retirada dos móveis e acessórios relacionados nas fotos juntadas nas fls. 106-134. Sucumbente em maior parte, arcará a parte ré com as custas e honorários que fixo em 10% do valor da causa atualizado. |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2019 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Dr. Leonardo Grecco, Juiz Auxiliar desta Comarca. Int. Advogados(s): Paula Serra Casasco (OAB 158671/SP), Thais Moreira de Carvalho (OAB 320487/SP) |
| 25/01/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 25/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Remetam-se os autos ao Dr. Leonardo Grecco, Juiz Auxiliar desta Comarca. Int. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 14/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência ao requerido quanto a petição e documentos carreados às fls 137/149, facultada a manifestação em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Paula Serra Casasco (OAB 158671/SP), Thais Moreira de Carvalho (OAB 320487/SP) |
| 27/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao requerido quanto a petição e documentos carreados às fls 137/149, facultada a manifestação em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70147170-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/09/2018 15:12 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 94/134: Manifeste-se a autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Paula Serra Casasco (OAB 158671/SP), Thais Moreira de Carvalho (OAB 320487/SP) |
| 31/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 94/134: Manifeste-se a autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 31/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70131730-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/08/2018 20:14 |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 91: ciência ao réu. Aguarde-se apresentação de contestação ou decurso do prazo legal. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Paula Serra Casasco (OAB 158671/SP), Thais Moreira de Carvalho (OAB 320487/SP) |
| 07/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 91: ciência ao réu. Aguarde-se apresentação de contestação ou decurso do prazo legal. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70057583-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2018 13:42 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 85/86 e 87/88: providenciem as partes, no prazo de quinze dias, a juntada de petição firmada em conjunto, contendo todos os termos da avença para a devida homologação judicial.Int. Advogados(s): Paula Serra Casasco (OAB 158671/SP), Thais Moreira de Carvalho (OAB 320487/SP) |
| 13/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 85/86 e 87/88: providenciem as partes, no prazo de quinze dias, a juntada de petição firmada em conjunto, contendo todos os termos da avença para a devida homologação judicial.Int. |
| 12/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70138138-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2017 13:48 |
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70131758-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2017 15:29 |
| 06/10/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70130583-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 11:15 |
| 04/10/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 04/10/2017 |
Audiência Realizada Inexitosa
CÍVEL - 2ª VARA - INFRUTÍFERA - PROCESSUAL |
| 03/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 21/09/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Citação - Hora Certa |
| 20/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/08/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 477.2017/024942-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 01/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 04/10/2017 Hora 10:15 Local: 1º Andar - s/n Situacão: Realizada |
| 31/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70095649-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2017 12:37 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2017 Teor do ato: PROVIDENCIE O AUTOR NOVA DIGITALIZAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA, DE FORMA A POSSIBILITAR A VISUALIZAÇÃO DE TODO OS SEU TEOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Advogados(s): Paula Serra Casasco (OAB 158671/SP) |
| 19/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PROVIDENCIE O AUTOR NOVA DIGITALIZAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA, DE FORMA A POSSIBILITAR A VISUALIZAÇÃO DE TODO OS SEU TEOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS. |
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70089157-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2017 13:52 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Vistos.No prazo de cinco dias, o autor deverá providenciar o recolhimento das custas das despesas com citação.Sem prejuízo, designo audiência de conciliação (CPC, art. 320) para o próximo dia 04 de outubro de 2017, às 10:15 horas.Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).Int. Advogados(s): Paula Serra Casasco (OAB 158671/SP) |
| 11/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.No prazo de cinco dias, o autor deverá providenciar o recolhimento das custas das despesas com citação.Sem prejuízo, designo audiência de conciliação (CPC, art. 320) para o próximo dia 04 de outubro de 2017, às 10:15 horas.Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).Int. |
| 07/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 31/07/2017 |
Petições Diversas |
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 23/10/2017 |
Petições Diversas |
| 24/04/2018 |
Petições Diversas |
| 30/08/2018 |
Contestação |
| 25/09/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 21/02/2019 |
Embargos de Declaração |
| 12/04/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/06/2019 | Cumprimento de sentença (0008589-44.2019.8.26.0477) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/10/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |