| Exeqte |
Condomínio Edificio Paulo Roberto I
Advogado: Maurício Rene Baêta Montero Síndico: IVANIEL CAMPOS DE OLIVEIRA |
| Exectda |
Helena Borges
Advogada: Daniela Borges Galvez |
| Gestor |
Gilberto Fortes do Amaral
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70119520-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2026 08:50 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência sobre a interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantém-se a r.Decisão, por seus próprios fundamentos. Deverá a parte recorrente informar incidentes ejulgamento do remédio, tão logo ocorram, na forma do art. 77, incisos I e IV, do CPC. Sem notícia de atribuição de efeito suspensivo, cumpra-se a r. Decisão. Int. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2026 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Vistos. Ciência sobre a interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantém-se a r.Decisão, por seus próprios fundamentos. Deverá a parte recorrente informar incidentes ejulgamento do remédio, tão logo ocorram, na forma do art. 77, incisos I e IV, do CPC. Sem notícia de atribuição de efeito suspensivo, cumpra-se a r. Decisão. Int. |
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70119520-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2026 08:50 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência sobre a interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantém-se a r.Decisão, por seus próprios fundamentos. Deverá a parte recorrente informar incidentes ejulgamento do remédio, tão logo ocorram, na forma do art. 77, incisos I e IV, do CPC. Sem notícia de atribuição de efeito suspensivo, cumpra-se a r. Decisão. Int. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2026 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Vistos. Ciência sobre a interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantém-se a r.Decisão, por seus próprios fundamentos. Deverá a parte recorrente informar incidentes ejulgamento do remédio, tão logo ocorram, na forma do art. 77, incisos I e IV, do CPC. Sem notícia de atribuição de efeito suspensivo, cumpra-se a r. Decisão. Int. |
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70118235-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/07/2026 16:47 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1329/2026 Teor do ato: Vistos. Aprecio as petições da executada de fls. 271/274 e fls. 284/288. As alegações referentes aos depósitos antigos de R$ 1.000,00 (fl. 41) e R$ 3.000,00 (fl. 49), bem como ao levantamento de R$ 4.082,68 ocorrido em 2019 (fl. 67), encontram-se acobertadas pela preclusão, uma vez que tais questões foram sopesadas e resolvidas na decisão de fl. 240, que homologou o débito da primeira fase do cumprimento de sentença em R$ 8.440,59, com base nos cálculos de fl. 92. Naquela oportunidade, a gratuidade da justiça deferida à devedora foi respeitada com a exclusão dos honorários de sucumbência de sua responsabilidade, motivo pelo qual REJEITO o pedido de perícia contábil, diante da desnecessidade de dilação probatória para mero cálculo aritmético. Defiro, por outro lado, a prioridade na tramitação processual em razão da idade da executada. No tocante às cotas condominiais vencidas no curso da demanda após agosto de 2022, apontadas às fls. 227, 239 e 276, verifica-se que a executada, embora intimada para comprovar o adimplemento conforme determinado à fl. 240, permaneceu inerte, limitando-se a renovar teses já preclusas. Por essa razão, ACOLHO o requerimento do exequente formulado às fls. 267/269 e 275 para autorizar o levantamento do saldo remanescente do depósito judicial de fls. 175/177, cujo extrato de fl. 252 demonstra a existência de rendimentos, devendo a quantia ser utilizada para a amortização parcial do débito remanescente de R$ 5.532,59, atualizado até 18 de maio de 2026 (fl. 276). Diante da persistência de saldo devedor em aberto após a compensação do levantamento ora autorizado, DEFIRO o prosseguimento dos atos executivos sobre os direitos de aquisição do imóvel penhorado, conforme aditamento determinado às fl. 156. Desse modo, intime-se o leiloeiro oficial anteriormente nomeado às fls. 167/169, Gilberto Fortes do Amaral Filho, para que apresente novas datas para a realização do leilão judicial eletrônico, observadas as diretrizes fixadas na referida decisão. Intime-se. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 30/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprecio as petições da executada de fls. 271/274 e fls. 284/288. As alegações referentes aos depósitos antigos de R$ 1.000,00 (fl. 41) e R$ 3.000,00 (fl. 49), bem como ao levantamento de R$ 4.082,68 ocorrido em 2019 (fl. 67), encontram-se acobertadas pela preclusão, uma vez que tais questões foram sopesadas e resolvidas na decisão de fl. 240, que homologou o débito da primeira fase do cumprimento de sentença em R$ 8.440,59, com base nos cálculos de fl. 92. Naquela oportunidade, a gratuidade da justiça deferida à devedora foi respeitada com a exclusão dos honorários de sucumbência de sua responsabilidade, motivo pelo qual REJEITO o pedido de perícia contábil, diante da desnecessidade de dilação probatória para mero cálculo aritmético. Defiro, por outro lado, a prioridade na tramitação processual em razão da idade da executada. No tocante às cotas condominiais vencidas no curso da demanda após agosto de 2022, apontadas às fls. 227, 239 e 276, verifica-se que a executada, embora intimada para comprovar o adimplemento conforme determinado à fl. 240, permaneceu inerte, limitando-se a renovar teses já preclusas. Por essa razão, ACOLHO o requerimento do exequente formulado às fls. 267/269 e 275 para autorizar o levantamento do saldo remanescente do depósito judicial de fls. 175/177, cujo extrato de fl. 252 demonstra a existência de rendimentos, devendo a quantia ser utilizada para a amortização parcial do débito remanescente de R$ 5.532,59, atualizado até 18 de maio de 2026 (fl. 276). Diante da persistência de saldo devedor em aberto após a compensação do levantamento ora autorizado, DEFIRO o prosseguimento dos atos executivos sobre os direitos de aquisição do imóvel penhorado, conforme aditamento determinado às fl. 156. Desse modo, intime-se o leiloeiro oficial anteriormente nomeado às fls. 167/169, Gilberto Fortes do Amaral Filho, para que apresente novas datas para a realização do leilão judicial eletrônico, observadas as diretrizes fixadas na referida decisão. Intime-se. |
| 01/06/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70097491-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 01/06/2026 11:00 |
| 26/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.26.70093776-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/05/2026 15:51 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70233006-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 15:59 |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Documento Juntado
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| 09/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70217616-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/10/2025 10:11 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1304/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1304/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 08/09/2025 |
Documento Juntado
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| 05/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70188786-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/09/2025 14:37 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2025 Teor do ato: Providencie a parte exequente nova Procuração, outorgada e assinada pela síndica eleita à fl. 233, com poderes específicos para receber e dar quitação, em cinco dias. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do MLE. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente nova Procuração, outorgada e assinada pela síndica eleita à fl. 233, com poderes específicos para receber e dar quitação, em cinco dias. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do MLE. |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 240, integralmente. Int. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 240, integralmente. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70115529-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 21:59 |
| 04/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70113623-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/06/2024 13:40 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 31/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, assente-se não mais haver Contadoria Judicial à disposição do Juízo. De fato, o E. Tribunal concedeu gratuidade judiciária à executada, ainda na fase de conhecimento, de modo que houve excesso executivo, pois, nos cálculos da credora de fls. 211/212, sem dúvida. Por tais motivos, acolher-se a tese de excesso. Nada obstante, os cálculos da exequente ainda são aproveitáveis, na parcela não impugnada, eis que deles extrai-se haver dívida principal de R$ 7.033,83 em 08/22 que, acrescida da multa legal de 10% da execução e da multa de 10% por ato atentatório de fl. 137, que não são alcançadas pela gratuidade, perfaria quantum debeatur de R$ 8.440,593 àquele tempo. E a executada depositou R$ 8.686,80 em 08/22, de modo que o deposito era suficiente para solver a dívida, com sobra. Logo, em quitação das obrigações vencidas até 08/22, preclusa a presente, expeça-se MLE de R$ 8.440,59 do depósito originário de fls. 175, com acréscimos do depósito judicial, em favor da parte exequente, observada juntada de formulário atualizado em 5 dias. Haverá pequeno saldo em depósito, que caberia à executada, mas é incontroverso o inadimplemento de outras prestações no curso deste cumprimento após agosto/22 (fls. 227 e 239). Isso posto, como oportunidade, no prazo de 15 dias, comprove a executada o pagamento dessas prestações últimas, sob pena de autorizar-se o levantamento do remanescente do depósito à exequente e de prosseguir-se no cumprimento forçado quanto à essas prestações. Tão logo seja intimada do levantamento, manifeste-se a parte exequente sobre a postura adotada pela executada, se caso for, com cálculos atualizados da dívida vencida e não paga no curso do processo (vencida após 08/22 - fls. 227 e 239), sem mais inclusões de ônus da sucumbência, mais especificação de meios executivos ainda pretendidos e recolhimentos pertinentes. Na omissão, ao arquivo. Int. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 30/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, assente-se não mais haver Contadoria Judicial à disposição do Juízo. De fato, o E. Tribunal concedeu gratuidade judiciária à executada, ainda na fase de conhecimento, de modo que houve excesso executivo, pois, nos cálculos da credora de fls. 211/212, sem dúvida. Por tais motivos, acolher-se a tese de excesso. Nada obstante, os cálculos da exequente ainda são aproveitáveis, na parcela não impugnada, eis que deles extrai-se haver dívida principal de R$ 7.033,83 em 08/22 que, acrescida da multa legal de 10% da execução e da multa de 10% por ato atentatório de fl. 137, que não são alcançadas pela gratuidade, perfaria quantum debeatur de R$ 8.440,593 àquele tempo. E a executada depositou R$ 8.686,80 em 08/22, de modo que o deposito era suficiente para solver a dívida, com sobra. Logo, em quitação das obrigações vencidas até 08/22, preclusa a presente, expeça-se MLE de R$ 8.440,59 do depósito originário de fls. 175, com acréscimos do depósito judicial, em favor da parte exequente, observada juntada de formulário atualizado em 5 dias. Haverá pequeno saldo em depósito, que caberia à executada, mas é incontroverso o inadimplemento de outras prestações no curso deste cumprimento após agosto/22 (fls. 227 e 239). Isso posto, como oportunidade, no prazo de 15 dias, comprove a executada o pagamento dessas prestações últimas, sob pena de autorizar-se o levantamento do remanescente do depósito à exequente e de prosseguir-se no cumprimento forçado quanto à essas prestações. Tão logo seja intimada do levantamento, manifeste-se a parte exequente sobre a postura adotada pela executada, se caso for, com cálculos atualizados da dívida vencida e não paga no curso do processo (vencida após 08/22 - fls. 227 e 239), sem mais inclusões de ônus da sucumbência, mais especificação de meios executivos ainda pretendidos e recolhimentos pertinentes. Na omissão, ao arquivo. Int. |
| 15/03/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70050566-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/03/2024 23:55 |
| 02/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70017836-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/02/2024 10:55 |
| 02/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70017774-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/02/2024 10:13 |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70258110-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/11/2023 09:48 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntada. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntada. |
| 18/10/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70239579-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 17/10/2023 17:18 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 211/213: manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, sobre o cálculo apontado pelo credor, com saldo parcial credor em favor da parte executada, e, em caso de concordância, em igual prazo, providencie a juntada do formulário MLE para levantamento do respectivo valor. Escoado o prazo em branco, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 13/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 211/213: manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, sobre o cálculo apontado pelo credor, com saldo parcial credor em favor da parte executada, e, em caso de concordância, em igual prazo, providencie a juntada do formulário MLE para levantamento do respectivo valor. Escoado o prazo em branco, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70064197-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/03/2023 15:23 |
| 14/03/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70055389-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/03/2023 18:46 |
| 08/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70049004-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/03/2023 10:25 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2023 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de Ata da Assembleia atualizada, em que conste o(a) síndico(a) eleito(a), bem como regularize sua representação processual, juntando procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, se o caso. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de Ata da Assembleia atualizada, em que conste o(a) síndico(a) eleito(a), bem como regularize sua representação processual, juntando procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, se o caso. |
| 02/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70043611-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/03/2023 07:37 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/191: defiro. Providencie a serventia o necessário para levantamento de valores pelo exequente. Diga o executado, no prazo de quinze dias, sobre a dívida remanescente apontada pelo exequente, facultado o depósito (devidamente atualizado) no mesmo prazo supra. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 28/02/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 188/191: defiro. Providencie a serventia o necessário para levantamento de valores pelo exequente. Diga o executado, no prazo de quinze dias, sobre a dívida remanescente apontada pelo exequente, facultado o depósito (devidamente atualizado) no mesmo prazo supra. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPGE.22.70221819-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 06/10/2022 18:08 |
| 05/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.22.70218350-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/10/2022 11:48 |
| 06/09/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPGE.22.70194025-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 06/09/2022 14:00 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/180: por ora, aguarde-se manifestação do exequente nos termos do despacho de fl. 181. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 178/180: por ora, aguarde-se manifestação do exequente nos termos do despacho de fl. 181. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 28/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 174/177: manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o depósito, bem como sobre o pedido de extinção, ficando advertido que decorrido o prazo e nada sendo reclamado, a obrigação será reputada cumprida, acarretando a extinção do processo e arquivamento definitivo dos autos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 174/177: manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o depósito, bem como sobre o pedido de extinção, ficando advertido que decorrido o prazo e nada sendo reclamado, a obrigação será reputada cumprida, acarretando a extinção do processo e arquivamento definitivo dos autos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int |
| 24/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70182168-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/08/2022 10:33 |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPGE.22.70181779-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 23/08/2022 18:05 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 156, retificando-se o termo de penhora e procedendo-se com o registro da constrição via ARISP. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO. Desde logo, fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se a empresa gestora através de e-mail, com brevidade, para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 21/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 156, retificando-se o termo de penhora e procedendo-se com o registro da constrição via ARISP. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO. Desde logo, fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se a empresa gestora através de e-mail, com brevidade, para as providências necessárias. Int. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 08/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 08/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 155: Reconsidero o primeiro parágrafo da decisão retro para deferir a penhora sobre os direitos de aquisição sobre o imóvel. Adite-se o termo de fls. 149 para ficar constando que a penhora recai sobre os direitos de aquisição sobre o imóvel. Expeça-se o necessário. Após, providencie a serventia a averbação da penhora através do sistema ARISP. Int. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 24/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 155: Reconsidero o primeiro parágrafo da decisão retro para deferir a penhora sobre os direitos de aquisição sobre o imóvel. Adite-se o termo de fls. 149 para ficar constando que a penhora recai sobre os direitos de aquisição sobre o imóvel. Expeça-se o necessário. Após, providencie a serventia a averbação da penhora através do sistema ARISP. Int. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 14/02/2022 |
Documento Juntado
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| 14/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0870/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/141: Defiro a penhora sobre o imóvel. Lavre-se o termo. Providencie a Serventia a averbação da penhora através do sistema ARISP, devendo o exequente recolher os emolumentos devidos. Recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a diligência do Oficial de Justiça (GRD 03 ufesp's). Após, expeça-se mandado para avaliação do imóvel (art. 870, CPC). Int. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 27/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 139/141: Defiro a penhora sobre o imóvel. Lavre-se o termo. Providencie a Serventia a averbação da penhora através do sistema ARISP, devendo o exequente recolher os emolumentos devidos. Recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a diligência do Oficial de Justiça (GRD 03 ufesp's). Após, expeça-se mandado para avaliação do imóvel (art. 870, CPC). Int. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2021 Teor do ato: Vistos, Devidamente intimada, a devedora não indicou bens à penhora, nem apresentou justificativa. Nessas condições, aplicável a multa prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que, por ora, deve ser fixada no patamar de dez por cento sobre o valor atualizado da dívida. Prossiga-se com a execução, cabendo à parte exequente, no prazo de 5 dias, juntar certidão atualizada do bem indicado à penhora e cálculo da dívida incluindo a multa fixada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão
Vistos, Devidamente intimada, a devedora não indicou bens à penhora, nem apresentou justificativa. Nessas condições, aplicável a multa prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que, por ora, deve ser fixada no patamar de dez por cento sobre o valor atualizado da dívida. Prossiga-se com a execução, cabendo à parte exequente, no prazo de 5 dias, juntar certidão atualizada do bem indicado à penhora e cálculo da dívida incluindo a multa fixada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2021 Teor do ato: Fls. 129/131: Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 17/03/2021 |
Decisão
Fls. 129/131: Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1017/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1017/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2020 Teor do ato: Providencie o patrono do exequente, a impressão e o encaminhamento da certidão expedida, disponível no sistema SAJ. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 123: Providencie a serventia o já determinado às fls. 121. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 26/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o patrono do exequente, a impressão e o encaminhamento da certidão expedida, disponível no sistema SAJ. |
| 23/10/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 23/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 123: Providencie a serventia o já determinado às fls. 121. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70141315-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 14:45 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0693/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2020 Teor do ato: Fls. 115/118: Cuida-se de pedido de desbloqueio feito pela parte executada, sob o argumento de que os valores bloqueados às fls. 111/112 em conta de sua titularidade são referentes a valores recebidos a título de aposentadoria. Juntou documentos (fls. 119/120). No presente caso, comprovou-se, através dos documentos juntados aos autos pelo coexecutado, que os valores bloqueados em conta de sua titularidade, de fato, são provenientes do pagamento de aposentadoria pelo INSS (fls. 119/120). Assim, comprovada origem alimentar do valor bloqueado, a quantia mostra-se, portanto, impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, defiro o pedido, a fim de determinar o desbloqueio da quantia de R$ 195,80, bloqueada às fls. 111/112 em conta de titularidade de Helena Borges. Preclusa esta decisão, proceda a serventia o desbloqueio dos valores mencionados. Caso a quantia já tenha sido transferida para conta judicial, expeça-se a z. Serventia guia de levantamento em nome de Helena. Sem prejuízo, defiro o pedido de fls. 107/108, expeça-se a Serventia certidão para os termos do art. 828 do Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à parte Exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 21/07/2020 |
Decisão
Fls. 115/118: Cuida-se de pedido de desbloqueio feito pela parte executada, sob o argumento de que os valores bloqueados às fls. 111/112 em conta de sua titularidade são referentes a valores recebidos a título de aposentadoria. Juntou documentos (fls. 119/120). No presente caso, comprovou-se, através dos documentos juntados aos autos pelo coexecutado, que os valores bloqueados em conta de sua titularidade, de fato, são provenientes do pagamento de aposentadoria pelo INSS (fls. 119/120). Assim, comprovada origem alimentar do valor bloqueado, a quantia mostra-se, portanto, impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, defiro o pedido, a fim de determinar o desbloqueio da quantia de R$ 195,80, bloqueada às fls. 111/112 em conta de titularidade de Helena Borges. Preclusa esta decisão, proceda a serventia o desbloqueio dos valores mencionados. Caso a quantia já tenha sido transferida para conta judicial, expeça-se a z. Serventia guia de levantamento em nome de Helena. Sem prejuízo, defiro o pedido de fls. 107/108, expeça-se a Serventia certidão para os termos do art. 828 do Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à parte Exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70118722-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 20:10 |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2020 Teor do ato: Ciência às partes do despacho retro, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto ao resultado da pesquisa através do sistema BACEN JUD. Os pedidos de levantamento de valores serão apreciados após o decurso de prazo para impugnação à penhora ou, caso apresentada, no julgamento da impugnação. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 09/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do despacho retro, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto ao resultado da pesquisa através do sistema BACEN JUD. Os pedidos de levantamento de valores serão apreciados após o decurso de prazo para impugnação à penhora ou, caso apresentada, no julgamento da impugnação. |
| 09/07/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 24/06/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Petição retro: defiro o bloqueio de ativos financeiros em contas da parte executada. Segue minuta. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens à penhora, juntando documentos que identifiquem seus titulares, ou requeira o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, fornecendo cálculo atualizado da dívida e o recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM 2462/2017. Decorrido o prazo supra "in albis", certifique-se, aguardando-se por oportuna manifestação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 11/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens à penhora, juntando documentos que identifiquem seus titulares, ou requeira o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, fornecendo cálculo atualizado da dívida e o recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM 2462/2017. Decorrido o prazo supra "in albis", certifique-se, aguardando-se por oportuna manifestação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - cumprimento de sentença sem pagamento - com despacho vinculado |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2019 Teor do ato: Vistos. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, devidamente atualizado até a data do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) cada, sobre o valor devido, e consequente expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos artigo 523, §1º a §3º, do Código de Processo Civil. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 27/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, devidamente atualizado até a data do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) cada, sobre o valor devido, e consequente expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos artigo 523, §1º a §3º, do Código de Processo Civil. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70176118-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2019 13:19 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 94 e 95: homologo os cálculos apresentados pela contadoria, fixando o valor do débito em R$ 3.744,74 para outubro de 2018. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento na execução, comprovando recolhimento de eventuais custas necessárias para medida a ser requerida. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 10/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 94 e 95: homologo os cálculos apresentados pela contadoria, fixando o valor do débito em R$ 3.744,74 para outubro de 2018. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento na execução, comprovando recolhimento de eventuais custas necessárias para medida a ser requerida. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70089417-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2019 16:51 |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70088678-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2019 10:40 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados pelo contador judicial às fls. 92, no prazo legal. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 09/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados pelo contador judicial às fls. 92, no prazo legal. |
| 07/05/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 07/05/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 03/05/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70078002-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 11:10 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 69/88: ciência ao executado, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e permanecendo a discordância entre as partes quanto ao débito em execução, remetam-se os autos a contadoria para apreciação dos cálculos apresentados pelo exequente (fls. 61 e 71) e pelo executado (fls. 50). Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 23/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 69/88: ciência ao executado, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e permanecendo a discordância entre as partes quanto ao débito em execução, remetam-se os autos a contadoria para apreciação dos cálculos apresentados pelo exequente (fls. 61 e 71) e pelo executado (fls. 50). Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70059326-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2019 23:43 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 64/65: ciência ao exequente quanto ao pedido do executado para remessa dos autos à contadoria judicial, facultada manifestação no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 08/03/2019 |
Documento Juntado
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| 07/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 64/65: ciência ao exequente quanto ao pedido do executado para remessa dos autos à contadoria judicial, facultada manifestação no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 06/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70039245-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2019 11:43 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/60: manifeste-se a executada, no prazo de quinze dias, quanto à planilha de débitos apresentada pelo exequente. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 15/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 59/60: manifeste-se a executada, no prazo de quinze dias, quanto à planilha de débitos apresentada pelo exequente. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2019 Teor do ato: Informo ao interessado que o mandado de levantamento encontra-se disponível em cartório para retirada. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 01/02/2019 |
Certidão Juntada
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| 30/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo ao interessado que o mandado de levantamento encontra-se disponível em cartório para retirada. |
| 30/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 28/01/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 18/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/46: anote-se o nome do patrono para recebimento de intimações. Ciente quanto à concordância com o pedido de parcelamento, devendo o valor das parcelas ser acrescido correção monetária pela Tabela TJSP e juros de mora de 1% a.M. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente quanto aos depósitos de fls. 41 e 49. De fato, a executada é beneficiária da gratuidade. Logo, não responde pelo ônus da sucumbência. No mais, aguarde-se o depósito das parcelas faltantes, ficando, desde já, autorizado o levantamento pelo exequente. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 09/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 44/46: anote-se o nome do patrono para recebimento de intimações. Ciente quanto à concordância com o pedido de parcelamento, devendo o valor das parcelas ser acrescido correção monetária pela Tabela TJSP e juros de mora de 1% a.M. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente quanto aos depósitos de fls. 41 e 49. De fato, a executada é beneficiária da gratuidade. Logo, não responde pelo ônus da sucumbência. No mais, aguarde-se o depósito das parcelas faltantes, ficando, desde já, autorizado o levantamento pelo exequente. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 08/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70152971-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2018 19:58 |
| 27/09/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.18.70148649-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 27/09/2018 09:56 |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 40/41: ciência ao exequente quanto ao depósito realizado e pedido de parcelamento, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Juliana Hadura Orra (OAB 274993/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 10/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 40/41: ciência ao exequente quanto ao depósito realizado e pedido de parcelamento, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70070299-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2018 15:11 |
| 28/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 18/19: ciência ao exequente, facultada manifestação no prazo de cinco dias.Int. Advogados(s): Juliana Hadura Orra (OAB 274993/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 23/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 18/19: ciência ao exequente, facultada manifestação no prazo de cinco dias.Int. |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70124139-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2017 16:24 |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se a executada, através de seu patrono constituído, para cumprimento espontâneo da obrigação (R$ 5.722,13), conforme cálculos apresentados pelo exeqüente às fls. 15, em 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523 do CPC. Int. Advogados(s): Juliana Hadura Orra (OAB 274993/SP), Daniela Borges Galvez (OAB 324264/SP) |
| 28/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Intime-se a executada, através de seu patrono constituído, para cumprimento espontâneo da obrigação (R$ 5.722,13), conforme cálculos apresentados pelo exeqüente às fls. 15, em 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523 do CPC. Int. |
| 25/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004464-55.2015.8.26.0477 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/09/2017 |
Petições Diversas |
| 23/03/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/05/2018 |
Petições Diversas |
| 27/09/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/10/2018 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 22/03/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Pedido de Penhora |
| 31/03/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/08/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/11/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 31/03/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/08/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 24/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/09/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 04/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/10/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 02/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/03/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 23/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/10/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 14/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/03/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 04/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/06/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 01/07/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/07/2026 |
Petições Diversas |
| 03/07/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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