| Exeqte |
Condomínio e Edifício Portobello
Advogado: Luiz Gustavo Camacho |
| Exectdo | Ronaldo Leite de Castilho |
| TitDomin |
MEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado: Alexandre Roberti Gianinni Ferreira Alferes |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Praia Grande |
| Gestor | Carlos Alberto Fernando Santos Frazão (Gestor Leiloeiro - Frazão Leilões) |
| ArremTerc |
Jose Sandro de Melo
Advogado: Leonardo da Silva Santos Advogada: Zilda da Silva Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70029034-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 12:13 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70265018-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 19:20 |
| 29/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70208075-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/09/2025 15:00 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70180289-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 10:54 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70029034-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 12:13 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70265018-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 19:20 |
| 29/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70208075-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/09/2025 15:00 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70180289-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 10:54 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. Advogados(s): Zilda da Silva Santos (OAB 155827/SP), Alexandre Roberti Gianinni Ferreira Alferes (OAB 243340/SP), Leonardo da Silva Santos (OAB 247207/SP), Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. |
| 26/06/2025 |
Termo Expedido
Termo - Abertura de Cartas de Arrematação e de Adjudicação |
| 26/06/2025 |
Termo Expedido
Termo - Encerramento de Cartas de Arrematação e de Adjudicação |
| 26/06/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da certidão retro, DECLARO perfeita, acabada e irretratável a arrematação de fls. 337/339, com fundamento no art. 903, do Código de Processo Civil. Em termos de prosseguimento, expeça-se carta de arrematação, conforme pugnado à fls. 398. Desde já advirto que a expedição do mandado de imissão na posse está condicionada à comprovação do registro da carta de arrematação junto à serventia extrajudicial. 2. No mais, verifica-se que a fazenda pública municipal já se manifestou nos autos, informando a existência de débitos fiscais vinculados ao imóvel arrematado nos autos, razão pela qual, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o cálculo trazido pelo MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE às fls. 406/409. 3. Após ou no silêncio, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Zilda da Silva Santos (OAB 155827/SP), Alexandre Roberti Gianinni Ferreira Alferes (OAB 243340/SP), Leonardo da Silva Santos (OAB 247207/SP), Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da certidão retro, DECLARO perfeita, acabada e irretratável a arrematação de fls. 337/339, com fundamento no art. 903, do Código de Processo Civil. Em termos de prosseguimento, expeça-se carta de arrematação, conforme pugnado à fls. 398. Desde já advirto que a expedição do mandado de imissão na posse está condicionada à comprovação do registro da carta de arrematação junto à serventia extrajudicial. 2. No mais, verifica-se que a fazenda pública municipal já se manifestou nos autos, informando a existência de débitos fiscais vinculados ao imóvel arrematado nos autos, razão pela qual, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o cálculo trazido pelo MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE às fls. 406/409. 3. Após ou no silêncio, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70017764-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/02/2025 13:19 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2024 |
Certidão de Citação Expedida
UPJ - Certidão - Renovação de prazo portal eletrônico |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70220050-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 10/10/2024 17:39 |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70203901-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 14:01 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a habilitação do Município de Praia Grande e a procuração de fls. 387. 2. Nos termos do art. 903, CPC, HOMOLOGO a arrematação de fls. 335/336, no valor de R$ 116.000,00, tornando-a perfeita, acabada e irretratável. Aguarde-se o prazo previsto no art. 903, § 2º, CPC. Decorrido o prazo supra, certifique-se nos autos, devendo o arrematante providenciar o recolhimento das custas pertinentes à expedição da carta de arrematação e do mandado de entrega de bem, caso seja necessário. Em caso de Justiça Gratuita o requerente deve apresentar cópia da declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios, carteira de trabalho e/ou respectivos holerites dos últimos três meses e extratos bancários dos últimos três meses. 3. Providencie o exequente, no prazo de quinze dias, a juntada de cálculo atualizado até a data da arrematação. Sem prejuízo, diga se concorda com o valor indicado pela Fazenda Pública Municipal (fls. 362/365). Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberti Gianinni Ferreira Alferes (OAB 243340/SP), Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 05/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anote-se a habilitação do Município de Praia Grande e a procuração de fls. 387. 2. Nos termos do art. 903, CPC, HOMOLOGO a arrematação de fls. 335/336, no valor de R$ 116.000,00, tornando-a perfeita, acabada e irretratável. Aguarde-se o prazo previsto no art. 903, § 2º, CPC. Decorrido o prazo supra, certifique-se nos autos, devendo o arrematante providenciar o recolhimento das custas pertinentes à expedição da carta de arrematação e do mandado de entrega de bem, caso seja necessário. Em caso de Justiça Gratuita o requerente deve apresentar cópia da declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios, carteira de trabalho e/ou respectivos holerites dos últimos três meses e extratos bancários dos últimos três meses. 3. Providencie o exequente, no prazo de quinze dias, a juntada de cálculo atualizado até a data da arrematação. Sem prejuízo, diga se concorda com o valor indicado pela Fazenda Pública Municipal (fls. 362/365). Após, conclusos. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70065417-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/04/2024 17:27 |
| 21/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70031804-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2024 17:57 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70017675-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 09:16 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo a minuta apresentada às fls. 321/323. Intime-se a empresa gestora via e-mail, para que promova a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 2. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças, em etapa única, com início no dia 27 de novembro de 2023, às 10h00min e com término no dia 26 de janeiro de 2024, às 10h00min. 3. Comprove a parte exequente o recolhimento das custas para intimação postal do executado acerca desta, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da hasta. Recolhidas as custas, intime-se a parte executada sobre o praceamento acima designado, devendo a missiva ser encaminhada ao endereço indicado à fl. 313. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberti Gianinni Ferreira Alferes (OAB 243340/SP), Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Aprovo a minuta apresentada às fls. 321/323. Intime-se a empresa gestora via e-mail, para que promova a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 2. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças, em etapa única, com início no dia 27 de novembro de 2023, às 10h00min e com término no dia 26 de janeiro de 2024, às 10h00min. 3. Comprove a parte exequente o recolhimento das custas para intimação postal do executado acerca desta, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da hasta. Recolhidas as custas, intime-se a parte executada sobre o praceamento acima designado, devendo a missiva ser encaminhada ao endereço indicado à fl. 313. Intime-se. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70190469-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 10:23 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 301/304: Tendo em vista a data marcada para o início da realização do leilão (15/08/2023) não há tempo hábil para proceder com as intimações e demais formalidades de praxe. 2. Assim, com urgência, intime-se a gestora por e-mail para que traga aos autos nova minuta de edital, sobretudo indicando novas datas para a realização do leilão, devendo observar o prazo mínimo de 90 dias entre a data de protocolo da petição que vir acompanhada de nova minuta de edital e a data do início do leilão, a fim de que não haja nova perda de data. 3. Sem prejuízo, considerando que será a terceira data marcada para a realização do leilão, promova a serventia o tarjeamento do presente feito como urgente, a fim de que o feito seja apreciado em tempo hábil para que a realização do leilão de fato aconteça, sem a necessidade de novas remarcações. Intime-se Advogados(s): Alexandre Roberti Gianinni Ferreira Alferes (OAB 243340/SP), Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Fls. 301/304: Tendo em vista a data marcada para o início da realização do leilão (15/08/2023) não há tempo hábil para proceder com as intimações e demais formalidades de praxe. 2. Assim, com urgência, intime-se a gestora por e-mail para que traga aos autos nova minuta de edital, sobretudo indicando novas datas para a realização do leilão, devendo observar o prazo mínimo de 90 dias entre a data de protocolo da petição que vir acompanhada de nova minuta de edital e a data do início do leilão, a fim de que não haja nova perda de data. 3. Sem prejuízo, considerando que será a terceira data marcada para a realização do leilão, promova a serventia o tarjeamento do presente feito como urgente, a fim de que o feito seja apreciado em tempo hábil para que a realização do leilão de fato aconteça, sem a necessidade de novas remarcações. Intime-se |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70112638-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 17:29 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70085742-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 10:09 |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico haver decorrido prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação, e dou fé. Nada mais. |
| 28/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 240/243: Ciência às partes quanto ao débito junto à Municipalidade. 2. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 260/267, 268/272 e 273/277, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 141.000,00. 3. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 4. Fls. 258/259: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 5. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 6. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Alexandre Roberti Gianinni Ferreira Alferes (OAB 243340/SP), Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Fls. 240/243: Ciência às partes quanto ao débito junto à Municipalidade. 2. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 260/267, 268/272 e 273/277, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 141.000,00. 3. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 4. Fls. 258/259: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 5. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 6. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70259020-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 08:52 |
| 16/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.22.70252274-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/11/2022 18:17 |
| 29/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2022 Teor do ato: Fl. 236: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que o exequente requeira o que de direito ao prosseguimento útil do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexandre Roberti Gianinni Ferreira Alferes (OAB 243340/SP), Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 236: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que o exequente requeira o que de direito ao prosseguimento útil do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70210798-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 10:56 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2022 Teor do ato: Fl. 232: Para fins de avaliação do imóvel, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberti Gianinni Ferreira Alferes (OAB 243340/SP), Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 232: Para fins de avaliação do imóvel, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70175827-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 11:02 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Ciência ao interessado de que decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados. Advogados(s): Alexandre Roberti Gianinni Ferreira Alferes (OAB 243340/SP), Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 07/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Ciência ao interessado de que decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados. |
| 05/07/2022 |
Documento Juntado
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| 26/05/2022 |
Documento Juntado
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| 02/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2022 Teor do ato: 1. Fls. 214/215: Em aditamento à Carta Precatória anexa, expedida por este Juízo e dirigida a essa Comarca e Vara, depreca a Vossa Excelência no sentido de proceder à intimação de RONALDO LEITE DE CASTILHO acerca da penhora do imóvel, no endereço indicado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como aditamento de Carta Precatória, devendo a parte interessada, após a liberação nos autos digitais, providenciar a sua impressão no site deste Tribunal para o devido encaminhamento, instruindo-a com cópia da carta precatória de fls. 186/187 e todos os documentos necessários para seu cumprimento, que deverão ser devidamente categorizados nos termos das NJCGJ, comprovando a sua distribuição no prazo de 15 dias. Roga-se a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se a determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Advogados(s): Alexandre Roberti Gianinni Ferreira Alferes (OAB 243340/SP), Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 03/02/2022 |
Decisão
1. Fls. 214/215: Em aditamento à Carta Precatória anexa, expedida por este Juízo e dirigida a essa Comarca e Vara, depreca a Vossa Excelência no sentido de proceder à intimação de RONALDO LEITE DE CASTILHO acerca da penhora do imóvel, no endereço indicado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como aditamento de Carta Precatória, devendo a parte interessada, após a liberação nos autos digitais, providenciar a sua impressão no site deste Tribunal para o devido encaminhamento, instruindo-a com cópia da carta precatória de fls. 186/187 e todos os documentos necessários para seu cumprimento, que deverão ser devidamente categorizados nos termos das NJCGJ, comprovando a sua distribuição no prazo de 15 dias. Roga-se a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se a determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70256712-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 12:48 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1208/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, sobre a Carta Precatória devolvida sem cumprimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Alexandre Roberti Gianinni Ferreira Alferes (OAB 243340/SP), Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, sobre a Carta Precatória devolvida sem cumprimento, no prazo de 15 dias. |
| 19/11/2021 |
Documento Juntado
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| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0982/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2021 Teor do ato: 1. Fls. 197/199: Distribuída a referida precatória, aguarde-se sua devolução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberti Gianinni Ferreira Alferes (OAB 243340/SP), Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 24/09/2021 |
Decisão
1. Fls. 197/199: Distribuída a referida precatória, aguarde-se sua devolução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 02/09/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.21.70182993-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 02/09/2021 09:36 |
| 21/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 3608-3626 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2021 Teor do ato: Pretendendo a parte interessada o desarquivamento do processo, deverá, em 05(cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária no valor de 1,212 UFESP, equivalente a R$35,26(trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), em atenção ao Comunicado nº 211/2019, sendo que o silêncio será considerado como desistência da medida, permanecendo os autos no arquivo. Advogados(s): Alexandre Roberti Gianinni Ferreira Alferes (OAB 243340/SP), Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 26/07/2021 |
Ato ordinatório
Pretendendo a parte interessada o desarquivamento do processo, deverá, em 05(cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária no valor de 1,212 UFESP, equivalente a R$35,26(trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), em atenção ao Comunicado nº 211/2019, sendo que o silêncio será considerado como desistência da medida, permanecendo os autos no arquivo. |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70132940-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 11:42 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 3483-3503 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 2. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberti Gianinni Ferreira Alferes (OAB 243340/SP), Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 2. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 19/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 5404-6142 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 2. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberti Gianinni Ferreira Alferes (OAB 243340/SP), Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 14/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 2. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1385/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 3080-3108 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1385/2020 Teor do ato: Conforme Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE em 03/02/2016, bem como considerando o disposto no Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE em 05/12/2016, que determinou, inclusive, que a distribuição da deprecata mesmo nos casos de gratuidade judiciária, passou a ser atribuição do advogado da parte interessada, promova o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, nos termos da Resolução 551/2011, o peticionamento eletrônico obrigatório junto ao juízo deprecado da carta precatória expedida, cuja senha de acesso do(a) requerido (a) segue no corpo da deprecata, bem como a digitalização (se o caso) das peças necessárias para instruí-la, devendo ainda, somente nos casos de justiça paga, recolher a respectiva taxa para impressão, comprovando a distribuição em igual prazo. Advogados(s): Alexandre Roberti Gianinni Ferreira Alferes (OAB 243340/SP), Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 20/10/2020 |
Ato ordinatório
Conforme Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE em 03/02/2016, bem como considerando o disposto no Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE em 05/12/2016, que determinou, inclusive, que a distribuição da deprecata mesmo nos casos de gratuidade judiciária, passou a ser atribuição do advogado da parte interessada, promova o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, nos termos da Resolução 551/2011, o peticionamento eletrônico obrigatório junto ao juízo deprecado da carta precatória expedida, cuja senha de acesso do(a) requerido (a) segue no corpo da deprecata, bem como a digitalização (se o caso) das peças necessárias para instruí-la, devendo ainda, somente nos casos de justiça paga, recolher a respectiva taxa para impressão, comprovando a distribuição em igual prazo. |
| 20/10/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1267/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 3078-3101 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1267/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Reconsidero a decisão de fls. 179, visto que equivocada por tratar-se de endereço a ser diligenciado na comarca de São Paulo/SP. Assim, expeça-se carta precatória para intimação do executado RONALDO acerca da penhora deferida às fls. 133, que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 159.019 do CRI de Praia Grande, a ser cumprido no mesmo endereço do AR de fls. 178. 2. Caso a diligência recolhida não seja utilizada, requeira o necessário para seu levantamento. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberti Gianinni Ferreira Alferes (OAB 243340/SP), Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 29/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Reconsidero a decisão de fls. 179, visto que equivocada por tratar-se de endereço a ser diligenciado na comarca de São Paulo/SP. Assim, expeça-se carta precatória para intimação do executado RONALDO acerca da penhora deferida às fls. 133, que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 159.019 do CRI de Praia Grande, a ser cumprido no mesmo endereço do AR de fls. 178. 2. Caso a diligência recolhida não seja utilizada, requeira o necessário para seu levantamento. Intime-se. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70164338-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2020 11:29 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1013/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 2816-2853 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Visando à celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer qualquer diligência, sempre deve instruir a petição com a guia apropriada, no valor pertinente, bem como respectivo comprovante de pagamento, evitando-se peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. 2. Assim, diante do AR negativo às fls. 178 e com vistas à celeridade processual, providencie a parte ativa o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 82,83, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, EXPEÇA-SE mandado para intimação do executado RONALDO acerca da penhora deferida às fls. 133, que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 159.019 do CRI de Praia Grande, a ser cumprido no mesmo endereço do AR de fls. 178. 4. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberti Gianinni Ferreira Alferes (OAB 243340/SP), Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 13/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Visando à celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer qualquer diligência, sempre deve instruir a petição com a guia apropriada, no valor pertinente, bem como respectivo comprovante de pagamento, evitando-se peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. 2. Assim, diante do AR negativo às fls. 178 e com vistas à celeridade processual, providencie a parte ativa o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 82,83, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, EXPEÇA-SE mandado para intimação do executado RONALDO acerca da penhora deferida às fls. 133, que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 159.019 do CRI de Praia Grande, a ser cumprido no mesmo endereço do AR de fls. 178. 4. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR169645136TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ronaldo Leite de Castilho |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 05/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR169645140TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : MEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Diligência : 29/04/2020 |
| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70069767-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2020 14:44 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3033 Página: 3050-3127 |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2020 Teor do ato: Vistos. EXPEÇAM-SE cartas para intimação do executado RONALDO e da titular formal do domínio MEC Empreendimentos Imobiliários, acerca da penhora deferida à fl. 133, que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 159.019 do CRI de Praia Grande, nos endereços indicados, respecivamente, às fls. 98 e 137. Intime-se Advogados(s): Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 14/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/04/2020 |
Decisão
Vistos. EXPEÇAM-SE cartas para intimação do executado RONALDO e da titular formal do domínio MEC Empreendimentos Imobiliários, acerca da penhora deferida à fl. 133, que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 159.019 do CRI de Praia Grande, nos endereços indicados, respecivamente, às fls. 98 e 137. Intime-se |
| 04/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70052776-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2020 18:17 |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 3447-3476 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 2. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 10/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 2. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 10/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Vistos, 1. Providencie a parte ativa o recolhimento das custas para intimação postal, no valor de R$ 47,10, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, EXPEÇAM-SE cartas para intimação do titular MEX - EMPREENDIMENTOS (endereço fl. 150) e do executado (endereço fl. 98), acerca da decisão de fl. 133. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 23/01/2020 |
Decisão
Vistos, 1. Providencie a parte ativa o recolhimento das custas para intimação postal, no valor de R$ 47,10, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, EXPEÇAM-SE cartas para intimação do titular MEX - EMPREENDIMENTOS (endereço fl. 150) e do executado (endereço fl. 98), acerca da decisão de fl. 133. Intime-se. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2019 |
Certidão Juntada
|
| 11/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0815/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Certifique a z. Serventia quanto a efetivação da penhora pelo sistema ARISP (fls. 141/143). 2. Após, conclusos. Intime-se Advogados(s): Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 07/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Certifique a z. Serventia quanto a efetivação da penhora pelo sistema ARISP (fls. 141/143). 2. Após, conclusos. Intime-se |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70219321-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2019 12:08 |
| 22/10/2019 |
Certidão Juntada
|
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70200819-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2019 10:57 |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70183692-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2019 13:58 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 3924-3944 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 131: ciente do recolhimento. Por ora, aguarde-se. Melhor analisando os autos e diante da certidão de fls. 132, torno sem efeito a decisão de fls. 127/128 para constar o que segue. Embora a unidade condominial esteja, formalmente, em nome de terceiro, tratando-se de débito gerado pelo próprio imóvel, de natureza "propter rem", é possível sua constrição na execução. Como já se decidiu em caso análogo, "tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações propter rem, a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem, admitindo-se a constrição, mesmo na hipótese dele estar registrado em nome de terceiro" (TJ-SP; Ap. 0013789-62.2011.8.26.0008; São Paulo; 26ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; j. 11/04/2012). Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 159.019 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 120), em nome de MEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se o e-mail de fl. 118 para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da penhora, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. O exequente deverá providenciar o necessário para intimação do EXECUTADO e do TITULAR FORMAL DO DOMÍNIO, indicados na matrícula do imóvel, acerca da penhora. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal comprovando nos autos. E também débitos de condomínio, se o caso. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se Advogados(s): Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 20/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 131: ciente do recolhimento. Por ora, aguarde-se. Melhor analisando os autos e diante da certidão de fls. 132, torno sem efeito a decisão de fls. 127/128 para constar o que segue. Embora a unidade condominial esteja, formalmente, em nome de terceiro, tratando-se de débito gerado pelo próprio imóvel, de natureza "propter rem", é possível sua constrição na execução. Como já se decidiu em caso análogo, "tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações propter rem, a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem, admitindo-se a constrição, mesmo na hipótese dele estar registrado em nome de terceiro" (TJ-SP; Ap. 0013789-62.2011.8.26.0008; São Paulo; 26ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; j. 11/04/2012). Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 159.019 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 120), em nome de MEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se o e-mail de fl. 118 para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da penhora, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. O exequente deverá providenciar o necessário para intimação do EXECUTADO e do TITULAR FORMAL DO DOMÍNIO, indicados na matrícula do imóvel, acerca da penhora. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal comprovando nos autos. E também débitos de condomínio, se o caso. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70131161-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2019 20:03 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 3479-3503 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2019 Teor do ato: Vistos. Ciente do teor da certidão imobiliária. No mais, embora a unidade condominial esteja, formalmente, em nome de terceiro, tratando-se de débito gerado pelo próprio imóvel, de natureza "propter rem", é possível sua constrição na execução. Como já se decidiu em caso análogo, "tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações propter rem, a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem, admitindo-se a constrição, mesmo na hipótese dele estar registrado em nome de terceiro" (TJ-SP; Ap. 0013789-62.2011.8.26.0008; São Paulo; 26ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; j. 11/04/2012). Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 159.019 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 120), em nome de RONALDO LEITE DE CASTILHO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da penhora, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 28/06/2019 |
Decisão
Vistos. Ciente do teor da certidão imobiliária. No mais, embora a unidade condominial esteja, formalmente, em nome de terceiro, tratando-se de débito gerado pelo próprio imóvel, de natureza "propter rem", é possível sua constrição na execução. Como já se decidiu em caso análogo, "tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações propter rem, a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem, admitindo-se a constrição, mesmo na hipótese dele estar registrado em nome de terceiro" (TJ-SP; Ap. 0013789-62.2011.8.26.0008; São Paulo; 26ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; j. 11/04/2012). Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 159.019 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 120), em nome de RONALDO LEITE DE CASTILHO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da penhora, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70107156-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2019 16:52 |
| 30/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 3138-3160 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 118/119: Por ora, apresente a parte ativa o demonstrativo atualizado do débito. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 18/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 118/119: Por ora, apresente a parte ativa o demonstrativo atualizado do débito. Após, conclusos. Intime-se. |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70022542-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2019 11:46 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo, manifeste-se o autor, dizendo em termos de prosseguimento e requerendo o que de direito, sendo que o silêncio será acolhido como manifestação tácita de concordância com a suspensão, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis até a presente data. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 08/11/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo, manifeste-se o autor, dizendo em termos de prosseguimento e requerendo o que de direito, sendo que o silêncio será acolhido como manifestação tácita de concordância com a suspensão, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis até a presente data. Intime-se. |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: |
| 05/11/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70172892-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/11/2018 09:14 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 109/11: Para análise do pedido, apresente o exequente certidão atualizada emitida pelo CRI, do imóvel indicado para penhora, o cálculo atualizado do débito e indique o e-mail para envio do boleto pelo sistema ARISP, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 31/10/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 109/11: Para análise do pedido, apresente o exequente certidão atualizada emitida pelo CRI, do imóvel indicado para penhora, o cálculo atualizado do débito e indique o e-mail para envio do boleto pelo sistema ARISP, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2018 Teor do ato: 1. Segue resultado (negativo) do Bacenjud. 2. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, ao ARQUIVO. Advogados(s): Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 16/10/2018 |
Decisão
1. Segue resultado (negativo) do Bacenjud. 2. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, ao ARQUIVO. |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 3607-3622 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte passiva, de rigor o prosseguimento, com a penhora de bens. Assim, em 10 (dez) dias, indique a exequente bens passíveis de constrição, ou comprove o recolhimento para tentativa de bloqueio "on line", no valor de R$ 15,00. No silêncio, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, arquive nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Int. Advogados(s): Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 24/08/2018 |
Decisão
Vistos. Diante da inércia da parte passiva, de rigor o prosseguimento, com a penhora de bens. Assim, em 10 (dez) dias, indique a exequente bens passíveis de constrição, ou comprove o recolhimento para tentativa de bloqueio "on line", no valor de R$ 15,00. No silêncio, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, arquive nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Int. |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR849289664TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Leite de Castilho Diligência : 03/07/2018 |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 3753-3781 |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2018 Teor do ato: Vistos. EXPEÇA-SE carta para citação da parte passiva no endereço indicado à fl 90. Intime-se Advogados(s): Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 25/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/06/2018 |
Decisão
Vistos. EXPEÇA-SE carta para citação da parte passiva no endereço indicado à fl 90. Intime-se |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPGE.18.70090475-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 21/06/2018 11:12 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: |
| 12/06/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Segue resultado das pesquisas de endereços realizadas junto ao sistema BACENJUD. 2. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, ao ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 11/06/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Segue resultado das pesquisas de endereços realizadas junto ao sistema BACENJUD. 2. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, ao ARQUIVO. Intime-se. |
| 11/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70075901-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2018 11:35 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 3474-3488 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 08/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 08/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/04/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 477.2018/012337-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 3412 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2018 Teor do ato: Vistos,1. CUMPRA-SE o item 2 da decisão de fl. 68.2. Defiro os benefícios do art. 212, parágrafo primeiro, do CPC.Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 21/03/2018 |
Decisão
Vistos,1. CUMPRA-SE o item 2 da decisão de fl. 68.2. Defiro os benefícios do art. 212, parágrafo primeiro, do CPC.Intime-se. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70029642-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2018 17:23 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2018 Teor do ato: Vistos.1. Providencie a parte ativa o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 154,20, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, EXPEÇA-SE mandado para o endereço indicado à fl. 01, nos termos da r. decisão de fl. 59-60.3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 19/02/2018 |
Decisão
Vistos.1. Providencie a parte ativa o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 154,20, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, EXPEÇA-SE mandado para o endereço indicado à fl. 01, nos termos da r. decisão de fl. 59-60.3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70012044-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2018 12:03 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: |
| 08/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2018 Teor do ato: *Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação de fls. 63. Advogados(s): Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 18/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação de fls. 63. |
| 12/12/2017 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR770986902TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Leite de Castilho |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2017 Teor do ato: VistosCITE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá( ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Expeça-se carta de citação.Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP) |
| 25/09/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/09/2017 |
Recebida a Petição Inicial
VistosCITE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá( ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Expeça-se carta de citação.Intime-se. |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 25/09/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 25/09/2017 |
Custas de Mandato Juntadas
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| 25/09/2017 |
Guia Juntada
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| 25/09/2017 |
Guia Juntada
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| 25/09/2017 |
Custas de Mandato Juntadas
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| 25/09/2017 |
Guia Juntada
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| 25/09/2017 |
Guia Juntada
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| 22/09/2017 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1014885-36.2017.8.26.0477. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 06/03/2018 |
Guia de Diligência |
| 25/05/2018 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 21/06/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 25/09/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/10/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/11/2018 |
Pedido de Prazo |
| 06/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2019 |
Planilha de Cálculos |
| 12/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 04/05/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Pedido de Prazo |
| 16/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 03/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 03/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |