| Reqte |
Rgv Construcoes e Empreendimentos Ltda
Advogado: Bruno Correa Ribeiro |
| Reqdo |
Carlos Henrique Cantarini
Advogado: Kevork Vorperian Advogado: Andre Luiz Cantarini |
| Perito | Lucas Anastasi Fiorani |
| Gestor | Carlos Alberto Fernando Santos Frazão (Gestor Leiloeiro - Frazão Leilões) |
| TerIntCer |
Prefeitura Municipal de Praia Grande
Advogado: Farid Mohamad Malat |
| Interesdo. |
Condomínio Residencial Rio D’ Ouro Iv
Advogada: Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar |
| ArremTerc |
Breno Battazza Bonadia
Advogado: Marcos de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - E-MAIL CRI |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70061315-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 11:49 |
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - E-MAIL CRI |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70061315-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 11:49 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2026 Teor do ato: Vistos, 1. O pedido as fls. 607/615 foi apreciado na decisão de fls. 599/600, pelo que, deixo de analisar o pedido. 2. Considerando a manifestação as fls. 594 e considerando que o imóvel dado como garantia do adimplemento do crédito tributário necessária a manifestação da Procuradoria Responsável pelo parcelamento e, se o caso, efetue a habilitação nos autos. Intime-se a Fazenda Nacional para que informe o órgão interno responsável pela analise da quitação da hipoteca e do respectivo parcelamento. Sem prejuízo, expeça-se email para o CRI de Praia Grande para que informe detalhes quanto a hipoteca realizada na R10, as fls. 539, em especial o Orgão da Procuradoria Responsável e sua localização. 3. Indefiro o pedido de fls. 617, pois necessária a intimação de credor hipotecário em atenção ao art. 1.501, do CC, bem como deve ser seguida a ordem fixada na decisão de fls. 545/548, visto que o crédito tributário possui prioridade aos honorários sucumbenciais. 4. Por fim, informe o arrematante se houve a imissão na posse do imóvel. Prazo 05 dias. 5. No mais, aguarde-se o cumprimento do item 2. Intime-se Advogados(s): Andre Luiz Cantarini (OAB 122586/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcos de Lima (OAB 79445/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. O pedido as fls. 607/615 foi apreciado na decisão de fls. 599/600, pelo que, deixo de analisar o pedido. 2. Considerando a manifestação as fls. 594 e considerando que o imóvel dado como garantia do adimplemento do crédito tributário necessária a manifestação da Procuradoria Responsável pelo parcelamento e, se o caso, efetue a habilitação nos autos. Intime-se a Fazenda Nacional para que informe o órgão interno responsável pela analise da quitação da hipoteca e do respectivo parcelamento. Sem prejuízo, expeça-se email para o CRI de Praia Grande para que informe detalhes quanto a hipoteca realizada na R10, as fls. 539, em especial o Orgão da Procuradoria Responsável e sua localização. 3. Indefiro o pedido de fls. 617, pois necessária a intimação de credor hipotecário em atenção ao art. 1.501, do CC, bem como deve ser seguida a ordem fixada na decisão de fls. 545/548, visto que o crédito tributário possui prioridade aos honorários sucumbenciais. 4. Por fim, informe o arrematante se houve a imissão na posse do imóvel. Prazo 05 dias. 5. No mais, aguarde-se o cumprimento do item 2. Intime-se |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70190996-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 11:59 |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70133710-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 17:00 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70095303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 17:50 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: Vistos, No auto de arrematação de fls. 431/433 constou que o arrematante não seria responsável pelas taxas condominiais e tributos anteriores à arrematação. Portanto, mantenho a penhora no rosto dos autos em favor do Condomínio Residencial Rio D'Ouro IV. Ademais, quanto aos IPTU'S, com razão a parte exequente. Na planilha de fls. 570 constam débitos dos exercícios anteriores a arrematação que ocorreu em 29/07/2014, autos nº 004371-27.2010.4.03.6114, da 2ª Vara Federal da 14ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo (fls. 473). Esses débitos se sub-rogam no valor da arrematação e não são de responsabilidade do arrematante, conforme o Tema 1134, do STJ. Assim, antes dos levantamentos, o Município deve apresentar nova planilha de cálculo de modo a considerar apenas os débitos posteriores a arrematação nos autos nº 004371-27.2010.4.03.6114, da 2ª Vara Federal da 14ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo e anteriores a arrematação nestes autos. Por fim, a despeito da manifestação de fls. 598, visto que o crédito hipotecário possui garantia real, intime-se a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para que diga se pretende se habilitar nestes autos em virtude da hipoteca R.10 na Matrícula nº 101.101, do CRI de Praia Grande. Em caso negativo e/ou inércia, conclusos para análise dos pedidos de levantamento. Prazo: 15 dias. Intime-se, inclusive o Município de Praia Grande. Advogados(s): Andre Luiz Cantarini (OAB 122586/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcos de Lima (OAB 79445/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, No auto de arrematação de fls. 431/433 constou que o arrematante não seria responsável pelas taxas condominiais e tributos anteriores à arrematação. Portanto, mantenho a penhora no rosto dos autos em favor do Condomínio Residencial Rio D'Ouro IV. Ademais, quanto aos IPTU'S, com razão a parte exequente. Na planilha de fls. 570 constam débitos dos exercícios anteriores a arrematação que ocorreu em 29/07/2014, autos nº 004371-27.2010.4.03.6114, da 2ª Vara Federal da 14ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo (fls. 473). Esses débitos se sub-rogam no valor da arrematação e não são de responsabilidade do arrematante, conforme o Tema 1134, do STJ. Assim, antes dos levantamentos, o Município deve apresentar nova planilha de cálculo de modo a considerar apenas os débitos posteriores a arrematação nos autos nº 004371-27.2010.4.03.6114, da 2ª Vara Federal da 14ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo e anteriores a arrematação nestes autos. Por fim, a despeito da manifestação de fls. 598, visto que o crédito hipotecário possui garantia real, intime-se a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para que diga se pretende se habilitar nestes autos em virtude da hipoteca R.10 na Matrícula nº 101.101, do CRI de Praia Grande. Em caso negativo e/ou inércia, conclusos para análise dos pedidos de levantamento. Prazo: 15 dias. Intime-se, inclusive o Município de Praia Grande. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2025 |
Certidão de Citação Expedida
UPJ - Certidão - Renovação de prazo portal eletrônico |
| 22/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70246721-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 09:47 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Andre Luiz Cantarini (OAB 122586/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcos de Lima (OAB 79445/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 07/11/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70241506-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/11/2024 15:29 |
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 566: Defiro o levantamento do depósito de fls. 466 em favor do Leiloeiro. Expeça-se o MLE conforme fls. 567. 2. Fls. 572/573: Anote-se a penhora no rosto dos autos em favor de Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar, registrada no feito nº 0004246-97.2022.8.26.0477, da 2ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande. 3. Fls. 578/581: Intime-se o Município de Praia Grande, bem como o Condomínio Residencial Rio D'Ouro IV para que se manifestem quanto a manifestação de fls. 578/581, no prazo de 15 dias. Ademais, quanto aos honorários fixados na sentença, a parte autora deve instaurar incidente próprio. 4. Fls. 561: Intime-se a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, conforme petição de fls. 561, para que se manifeste quanto a extinção da hipoteca. Intime-se Advogados(s): Andre Luiz Cantarini (OAB 122586/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcos de Lima (OAB 79445/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Fls. 566: Defiro o levantamento do depósito de fls. 466 em favor do Leiloeiro. Expeça-se o MLE conforme fls. 567. 2. Fls. 572/573: Anote-se a penhora no rosto dos autos em favor de Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar, registrada no feito nº 0004246-97.2022.8.26.0477, da 2ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande. 3. Fls. 578/581: Intime-se o Município de Praia Grande, bem como o Condomínio Residencial Rio D'Ouro IV para que se manifestem quanto a manifestação de fls. 578/581, no prazo de 15 dias. Ademais, quanto aos honorários fixados na sentença, a parte autora deve instaurar incidente próprio. 4. Fls. 561: Intime-se a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, conforme petição de fls. 561, para que se manifeste quanto a extinção da hipoteca. Intime-se |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70099139-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 16:28 |
| 06/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70090080-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 06/05/2024 09:36 |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70069801-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/04/2024 15:13 |
| 22/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70057568-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/03/2024 17:55 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70043147-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2024 15:17 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70042093-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 15:34 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 533/544: A averbação do cancelamento ocasiona a extinção da Hipoteca conforme se extrai do art. 1.500, do CC. Por sua vez, nos casos de arrematação, a hipoteca não será extinta sem que antes tenham sido notificados os credores hipotecários que não fizeram parte da execução nos termos do art. 1.501, do CC. No R.10, as fls. 539, consta que a Hipoteca foi registrada em favor da Fazenda Nacional. Assim, intime-se para que se manifeste sobre a hipoteca, em especial se houve a quitação do débito e a respectiva extinção. Fls. 542/543: Dou início ao concurso individual de credores. Dispõem os arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil, estabelecendo as preferências legais, a fim de rateio do valor obtido com a arrematação e pagamento dos credores: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora." Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá. O artigo 186 do Código Tributário Nacional prevê que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Conquanto os débitos condominiais ostentem o apanágio de obrigação propter rem, pois decorrentes do direito de propriedade, não prevalecem, à luz de nosso ordenamento jurídico, sobre o crédito tributário. A solução para a questão em debate resolve-se pela interpretação sistemática do artigo 908 do CPC, c/c os artigos 186 e 130 do CTN, que conclui que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho. O crédito tributário prefere ainda ao crédito condominial e até o crédito decorrente de honorários advocatícios não se sobressai ao fiscal que antecede a qualquer outro, independentemente de sua natureza ou tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho, nos termos dos arts. 24 da Lei nº 8.906/94 e 186 do CTN. O crédito de honorários advocatícios, em que pese a natureza alimentar, natureza esta que não se discute, concorre em igualdade com o crédito condominial, visto ser acessório deste, não havendo razão para o patrono receber antes do seu cliente, concorrendo com ele, conforme entendimento do C. STJ, firmado no Resp 1.890.615. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITOS DECORRENTES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR.PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detém privilégio geral em concurso de credores. Todavia, não se sobrepõem aos créditos tributários, que antecedem a qualquer outro, independentemente de sua natureza ou tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho, nos termos dos arts. 24 da Lei nº 8.906/94 e 186 do CTN. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1351256/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 15/08/2013). Cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. R. despacho que reconheceu a preferência de créditos tributários em relação ao crédito condominial e aos honorários sucumbenciais. Agravo instrumental interposto só pelo Condomínio exequente. Créditos com origem em despesas condominiais possuem preferência com relação a qualquer outro, ante sua natureza propter rem, com exceção dos créditos tributários e trabalhistas. Intelecção dos arts. 186, do CTN, e 908, § 1º, do CPC. Nega- e provimento ao agravo instrumental do Condomínio credor. (AI 2032332-54.2021.8.26.0000, Relator (a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Guarujá; Data do Julgamento: 29/03/2021). Ante o exposto, no prazo de 5 (cinco) dias, informem os credores o valor do seu crédito atualizado até a data da arrematação, apresentando minuciosa tabela discriminativa, justificando o valor almejado, sob pena de, em caso de inércia, ser considerado o último valor atualizado de crédito apresentado nos autos, desde que verossímil, sem prejuízo da constatação da correção do cálculo apresentado pelo Juízo. Após, tornem-me os autos conclusos para consolidação do quadro geral de credores por meio de decisão interlocutória, com as preferências legais (1º créditos extraconcursais ex: alienação fiduciária; 2º crédito decorrente da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho; 3º crédito tributário; 4º crédito condominial/honorários advocatícios sucumbenciais, 5º créditos com garantia real e 6º créditos quirografários), e respectivos valores dos créditos concorrentes. Por fim, observo que há registro de penhora da PGFN as fls. 512/515, bem como o Bem foi arrematado pelo valor de R$ 205.623,68 (fls. 428/430). Intime-se Advogados(s): Andre Luiz Cantarini (OAB 122586/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcos de Lima (OAB 79445/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 533/544: A averbação do cancelamento ocasiona a extinção da Hipoteca conforme se extrai do art. 1.500, do CC. Por sua vez, nos casos de arrematação, a hipoteca não será extinta sem que antes tenham sido notificados os credores hipotecários que não fizeram parte da execução nos termos do art. 1.501, do CC. No R.10, as fls. 539, consta que a Hipoteca foi registrada em favor da Fazenda Nacional. Assim, intime-se para que se manifeste sobre a hipoteca, em especial se houve a quitação do débito e a respectiva extinção. Fls. 542/543: Dou início ao concurso individual de credores. Dispõem os arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil, estabelecendo as preferências legais, a fim de rateio do valor obtido com a arrematação e pagamento dos credores: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora." Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá. O artigo 186 do Código Tributário Nacional prevê que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Conquanto os débitos condominiais ostentem o apanágio de obrigação propter rem, pois decorrentes do direito de propriedade, não prevalecem, à luz de nosso ordenamento jurídico, sobre o crédito tributário. A solução para a questão em debate resolve-se pela interpretação sistemática do artigo 908 do CPC, c/c os artigos 186 e 130 do CTN, que conclui que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho. O crédito tributário prefere ainda ao crédito condominial e até o crédito decorrente de honorários advocatícios não se sobressai ao fiscal que antecede a qualquer outro, independentemente de sua natureza ou tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho, nos termos dos arts. 24 da Lei nº 8.906/94 e 186 do CTN. O crédito de honorários advocatícios, em que pese a natureza alimentar, natureza esta que não se discute, concorre em igualdade com o crédito condominial, visto ser acessório deste, não havendo razão para o patrono receber antes do seu cliente, concorrendo com ele, conforme entendimento do C. STJ, firmado no Resp 1.890.615. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITOS DECORRENTES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR.PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detém privilégio geral em concurso de credores. Todavia, não se sobrepõem aos créditos tributários, que antecedem a qualquer outro, independentemente de sua natureza ou tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho, nos termos dos arts. 24 da Lei nº 8.906/94 e 186 do CTN. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1351256/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 15/08/2013). Cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. R. despacho que reconheceu a preferência de créditos tributários em relação ao crédito condominial e aos honorários sucumbenciais. Agravo instrumental interposto só pelo Condomínio exequente. Créditos com origem em despesas condominiais possuem preferência com relação a qualquer outro, ante sua natureza propter rem, com exceção dos créditos tributários e trabalhistas. Intelecção dos arts. 186, do CTN, e 908, § 1º, do CPC. Nega- e provimento ao agravo instrumental do Condomínio credor. (AI 2032332-54.2021.8.26.0000, Relator (a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Guarujá; Data do Julgamento: 29/03/2021). Ante o exposto, no prazo de 5 (cinco) dias, informem os credores o valor do seu crédito atualizado até a data da arrematação, apresentando minuciosa tabela discriminativa, justificando o valor almejado, sob pena de, em caso de inércia, ser considerado o último valor atualizado de crédito apresentado nos autos, desde que verossímil, sem prejuízo da constatação da correção do cálculo apresentado pelo Juízo. Após, tornem-me os autos conclusos para consolidação do quadro geral de credores por meio de decisão interlocutória, com as preferências legais (1º créditos extraconcursais ex: alienação fiduciária; 2º crédito decorrente da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho; 3º crédito tributário; 4º crédito condominial/honorários advocatícios sucumbenciais, 5º créditos com garantia real e 6º créditos quirografários), e respectivos valores dos créditos concorrentes. Por fim, observo que há registro de penhora da PGFN as fls. 512/515, bem como o Bem foi arrematado pelo valor de R$ 205.623,68 (fls. 428/430). Intime-se |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70231174-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 16:06 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70198186-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 15:07 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70191131-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 16:08 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora no Rosto dos Autos |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. Advogados(s): Andre Luiz Cantarini (OAB 122586/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcos de Lima (OAB 79445/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. |
| 20/07/2023 |
Termo Expedido
Termo - Encerramento de Cartas de Arrematação e de Adjudicação |
| 20/07/2023 |
Termo Expedido
Termo - Abertura de Cartas de Arrematação e de Adjudicação |
| 20/07/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 19/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70161624-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2023 14:34 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se a penhora no rosto destes autos, conforme solicitado no ofício de fls. 515, expedindo-se o termo, conforme planilha de fls. 1.755.502,24. SERVE a presente de ofício ao Juízo solicitante informando o cumprimento da penhora e solicitando a intimação do advogado do credor, para que se habilite nestes autos, para concurso de credores, se o caso. Encaminhe-se por e-mail. 2) No mais, expeça-se carta de arrematação em favor de BRENO BATTAZZA BONADIA. 3) Fls. 508: Por ora, indefiro. Aguarde-se o registro da carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Cantarini (OAB 122586/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcos de Lima (OAB 79445/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Cumpra-se a penhora no rosto destes autos, conforme solicitado no ofício de fls. 515, expedindo-se o termo, conforme planilha de fls. 1.755.502,24. SERVE a presente de ofício ao Juízo solicitante informando o cumprimento da penhora e solicitando a intimação do advogado do credor, para que se habilite nestes autos, para concurso de credores, se o caso. Encaminhe-se por e-mail. 2) No mais, expeça-se carta de arrematação em favor de BRENO BATTAZZA BONADIA. 3) Fls. 508: Por ora, indefiro. Aguarde-se o registro da carta de arrematação. Intime-se. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 04/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70152863-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 16:31 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70152146-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 10:09 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do retro certificado, DECLARO perfeita, acabada e irretratável a arrematação de fls. 248/249, com fundamento no art. 903, do CPC. 2. Fls. 494/495: Anote-se o ingresso do arrematante nos autos. Para expedição da carta de arrematação, providencie o arrematante o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. Desde já ressalto que, a expedição do mandado de imissão na posse será possível somente após a comprovação do registro da carta de arrematação. 3. Em termos de prosseguimento, indefiro, por ora, o requerimento de levantamento de valores nesse momento processual, pois há concurso de credores com as respectivas preferências legais, além da necessidade de verificação da correção dos valores cobrados por cada credor, além da fixação da respectiva ordem de recebimento dos créditos, facultando prévia manifestação e contraditório de todos os credores concorrentes do valor depositado. Dispõem os arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora." Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá. Contudo, desde já ressalto que o artigo 186 do Código Tributário Nacional prevê expressamente que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Sendo assim, o crédito tributário detém natureza especial, motivo pelo qual se sobressai em relação aos demais credores nestes autos. Ante o exposto, no prazo de 10 (dez) dias, informem os credores o valor do seu crédito atualizado pela tabela do TJSP até a presente data, apresentando tabela discriminativa, justificando o valor almejado, sob pena de na inércia ser considerado o último valor atualizado de crédito apresentado nos autos, sem prejuízo da constatação da correção do cálculo apresentado. Intime-se o Município de Praia Grande por meio do portal. 4. Decorrido o prazo acima concedido, abra-se nova vista para as partes apresentaram eventuais manifestações quanto às contas apresentadas pelos outros credores no prazo de 10 (dez) dias, com possibilidade de impugnação em relação à ordem de preferência atribuída ao crédito e aos valores apresentados como devidos. Após, tornem-me os autos conclusos para consolidação do quadro geral de credores por meio de decisão interlocutória, com as preferências legais e respectivos valores dos créditos concorrentes. 5. Somente após o trânsito em julgado da decisão que consolidar o quadro de credores com as preferências legais e os respectivos valores para cada credor, haverá liberação de valores em favor dos credores seguindo a ordem de preferência legal. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Cantarini (OAB 122586/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcos de Lima (OAB 79445/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante do retro certificado, DECLARO perfeita, acabada e irretratável a arrematação de fls. 248/249, com fundamento no art. 903, do CPC. 2. Fls. 494/495: Anote-se o ingresso do arrematante nos autos. Para expedição da carta de arrematação, providencie o arrematante o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. Desde já ressalto que, a expedição do mandado de imissão na posse será possível somente após a comprovação do registro da carta de arrematação. 3. Em termos de prosseguimento, indefiro, por ora, o requerimento de levantamento de valores nesse momento processual, pois há concurso de credores com as respectivas preferências legais, além da necessidade de verificação da correção dos valores cobrados por cada credor, além da fixação da respectiva ordem de recebimento dos créditos, facultando prévia manifestação e contraditório de todos os credores concorrentes do valor depositado. Dispõem os arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora." Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá. Contudo, desde já ressalto que o artigo 186 do Código Tributário Nacional prevê expressamente que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Sendo assim, o crédito tributário detém natureza especial, motivo pelo qual se sobressai em relação aos demais credores nestes autos. Ante o exposto, no prazo de 10 (dez) dias, informem os credores o valor do seu crédito atualizado pela tabela do TJSP até a presente data, apresentando tabela discriminativa, justificando o valor almejado, sob pena de na inércia ser considerado o último valor atualizado de crédito apresentado nos autos, sem prejuízo da constatação da correção do cálculo apresentado. Intime-se o Município de Praia Grande por meio do portal. 4. Decorrido o prazo acima concedido, abra-se nova vista para as partes apresentaram eventuais manifestações quanto às contas apresentadas pelos outros credores no prazo de 10 (dez) dias, com possibilidade de impugnação em relação à ordem de preferência atribuída ao crédito e aos valores apresentados como devidos. Após, tornem-me os autos conclusos para consolidação do quadro geral de credores por meio de decisão interlocutória, com as preferências legais e respectivos valores dos créditos concorrentes. 5. Somente após o trânsito em julgado da decisão que consolidar o quadro de credores com as preferências legais e os respectivos valores para cada credor, haverá liberação de valores em favor dos credores seguindo a ordem de preferência legal. Intime-se. |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70151097-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 11:17 |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70135047-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 16:38 |
| 13/06/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora no Rosto dos Autos |
| 02/06/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70127872-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 02/06/2023 15:03 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a penhora no rosto destes autos, conforme solicitado no ofício de fls. 486/487, expedindo-se o termo, de acordo com o valor ali indicado. SERVE a presente de ofício ao Juízo solicitante informando o cumprimento da penhora e solicitando a intimação do advogado do credor, para que se habilite nestes autos, para concurso de credores, se o caso. Encaminhe-se por e-mail. Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo assinalado na decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Cantarini (OAB 122586/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a penhora no rosto destes autos, conforme solicitado no ofício de fls. 486/487, expedindo-se o termo, de acordo com o valor ali indicado. SERVE a presente de ofício ao Juízo solicitante informando o cumprimento da penhora e solicitando a intimação do advogado do credor, para que se habilite nestes autos, para concurso de credores, se o caso. Encaminhe-se por e-mail. Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo assinalado na decisão anterior. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70117656-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/05/2023 15:23 |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70109201-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 10:18 |
| 28/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70095869-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/04/2023 11:38 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 467/472: Por ora, aguarde-se. 2. No mais, considerando a dinâmica que permeia o processo digital a presente decisão serve como assinatura do auto de arrematação de fls. 431/433. 3. Preenchido os requisitos do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil, considero aperfeiçoada a arrematação levada a efeito. 4. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias em atenção ao § 2º, do referido artigo. 5. Decorrido, in albis, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Cantarini (OAB 122586/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 467/472: Por ora, aguarde-se. 2. No mais, considerando a dinâmica que permeia o processo digital a presente decisão serve como assinatura do auto de arrematação de fls. 431/433. 3. Preenchido os requisitos do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil, considero aperfeiçoada a arrematação levada a efeito. 4. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias em atenção ao § 2º, do referido artigo. 5. Decorrido, in albis, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70092918-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 09:24 |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70080189-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 10:52 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 406/409: Anote-se a Municipalidade como terceira interessada. Desde já ressalto que a questão acerca da preferência de crédito será deliberada por ocasião da efetivadade do ato expropriatório. Assim, aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Cantarini (OAB 122586/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 406/409: Anote-se a Municipalidade como terceira interessada. Desde já ressalto que a questão acerca da preferência de crédito será deliberada por ocasião da efetivadade do ato expropriatório. Assim, aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70032678-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/02/2023 14:25 |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70269048-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 10:19 |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70268450-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 16:13 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2022 Teor do ato: Ciência às partes da designação da data para a realização da praça: leilão de etapa única com início no dia 06 de fevereiro de 2023, às 15h00min e com término no dia 06 de abril de 2023, às 15h00min Advogados(s): Andre Luiz Cantarini (OAB 122586/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 28/11/2022 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da designação da data para a realização da praça: leilão de etapa única com início no dia 06 de fevereiro de 2023, às 15h00min e com término no dia 06 de abril de 2023, às 15h00min |
| 28/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2022 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 377-380: Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C. 2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão. 3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças, em etapa única, com início no dia 06/02/2023 às 15:00h e se encerrará dia 06/04/2023 às 15:00h. 4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário. 5. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Cantarini (OAB 122586/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Fls. 377-380: Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C. 2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão. 3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças, em etapa única, com início no dia 06/02/2023 às 15:00h e se encerrará dia 06/04/2023 às 15:00h. 4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário. 5. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70254466-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 15:28 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70252151-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/11/2022 17:29 |
| 29/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Andre Luiz Cantarini (OAB 122586/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 265/334: Homologo o laudo pericial sendo o valor do imóvel R$ 270.000,00. 2. Diga o autor, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Cantarini (OAB 122586/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 352: Por ora aguarde-se. 2. Isso porque, da análise dos autos, verifica-se que o teor da decisão proferida às fls. 344, não foi publicado, conforme se depreende da certidão de publicação de fls. 346. 3. Assim, a fim de que se dê ciência ao réu do teor da decisão, visto que este não se manifestou posteriormente a ela, promova a serventia a republicação da decisão de fls. 344. 4. Após, decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação do réu, tornem conclusos para análise da petição de fls. 352. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Cantarini (OAB 122586/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 352: Por ora aguarde-se. 2. Isso porque, da análise dos autos, verifica-se que o teor da decisão proferida às fls. 344, não foi publicado, conforme se depreende da certidão de publicação de fls. 346. 3. Assim, a fim de que se dê ciência ao réu do teor da decisão, visto que este não se manifestou posteriormente a ela, promova a serventia a republicação da decisão de fls. 344. 4. Após, decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação do réu, tornem conclusos para análise da petição de fls. 352. Intime-se. |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Fls. 265/334: Homologo o laudo pericial sendo o valor do imóvel R$ 270.000,00. 2. Diga o autor, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70102897-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 17:14 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2022 Teor do ato: 1. Fls. 337/338: Para análise do pedido, apresente a parte ativa certidão atualizada da matrícula do bem, expedida pelo respectivo Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 15 dias. 2. Nada sobrevindo, arquivem-se. Advogados(s): Andre Luiz Cantarini (OAB 122586/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP) |
| 19/04/2022 |
Decisão
1. Fls. 337/338: Para análise do pedido, apresente a parte ativa certidão atualizada da matrícula do bem, expedida pelo respectivo Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 15 dias. 2. Nada sobrevindo, arquivem-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70048469-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 18:42 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2022 Teor do ato: Vistos, * Intime-se Advogados(s): Andre Luiz Cantarini (OAB 122586/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Vistos, * Intime-se |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1103/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2021 Teor do ato: 1. Com urgência, expeça MLE em favor do perito, dos honorários depositados nos autos, atentando-se a serventia ao formulário juntado à fl. 336. 2. Ciência às partes sobre o laudo pericial juntado às fls. 265/334, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 20/10/2021 |
Decisão
1. Com urgência, expeça MLE em favor do perito, dos honorários depositados nos autos, atentando-se a serventia ao formulário juntado à fl. 336. 2. Ciência às partes sobre o laudo pericial juntado às fls. 265/334, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70209293-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 06/10/2021 15:51 |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70209148-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/10/2021 14:39 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1013/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se o perito nomeado a fl. 243, por e-mail, para apresentar o laudo no prazo de 10 dias. 2. Após ou no silêncio, conclusos. Intime-se Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 29/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Intime-se o perito nomeado a fl. 243, por e-mail, para apresentar o laudo no prazo de 10 dias. 2. Após ou no silêncio, conclusos. Intime-se |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 3849-3876 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2021 Teor do ato: Ciência às partes de que ficou agendada a data de 14/04/2021, às 10:00 horas, a perícia a se realizar no imóvel: apartamento nº32, do Residencial Rio D'Ouro IV, sito à Rua José de Alencar, nº 189, Jardim Guarany, nesta comarca, devendo a parte interessada promover o aceso do perito ao imóvel. Atentem-se as partes e o nobre perito, que deverão seguir à orientações das autoridades de saúde quanto às medidas para a proteção de saúde, neste período de pandemia. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 06/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que ficou agendada a data de 14/04/2021, às 10:00 horas, a perícia a se realizar no imóvel: apartamento nº32, do Residencial Rio D'Ouro IV, sito à Rua José de Alencar, nº 189, Jardim Guarany, nesta comarca, devendo a parte interessada promover o aceso do perito ao imóvel. Atentem-se as partes e o nobre perito, que deverão seguir à orientações das autoridades de saúde quanto às medidas para a proteção de saúde, neste período de pandemia. |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70060305-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 25/03/2021 17:27 |
| 18/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 4999-5250 |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 253/255: Ciente do depósito efetuado. 2. Intime-se o perito, via e-mail, para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Após, ciência as partes, facultada a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 17/12/2020 |
Decisão
Vistos, 1. Fls. 253/255: Ciente do depósito efetuado. 2. Intime-se o perito, via e-mail, para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Após, ciência as partes, facultada a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70218530-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2020 18:29 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1516/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 5170-5219 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1516/2020 Teor do ato: Vistos, Fixados os honorários do Sr. Perito, cujo pagamento seria adiantado pelo autor, a Construtora requereu o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias sem qualquer justificativa. Indefiro o pedido porquanto ausente qualquer hipótese prevista no artigo 313, do CPC. Assim, no prazo de 15 dias, comprove o autor o depósito dos honorários, sob pena de preclusão da prova e presunção de veracidade dos fatos com os quais se pretendia com a perícia comprovar. Intime-se Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 16/11/2020 |
Decisão
Vistos, Fixados os honorários do Sr. Perito, cujo pagamento seria adiantado pelo autor, a Construtora requereu o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias sem qualquer justificativa. Indefiro o pedido porquanto ausente qualquer hipótese prevista no artigo 313, do CPC. Assim, no prazo de 15 dias, comprove o autor o depósito dos honorários, sob pena de preclusão da prova e presunção de veracidade dos fatos com os quais se pretendia com a perícia comprovar. Intime-se |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70196671-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 16:22 |
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70193089-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 04/11/2020 08:39 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1433/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 3109-3126 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1433/2020 Teor do ato: Vistos, 1.Mantenho a decisão proferida a fls. 238, contra a qual não houve interposição de recurso. Ademais, os honorários serão apenas adiantados pelo autor, de sorte que o vencido será condenado no pagamento das custas e despesas processuais. 2. Assim sendo, comprove o autor o depósito dos honorários. 3.Reitere-se a intimação do Sr. Perito. Intime-se Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 28/10/2020 |
Decisão
Vistos, 1.Mantenho a decisão proferida a fls. 238, contra a qual não houve interposição de recurso. Ademais, os honorários serão apenas adiantados pelo autor, de sorte que o vencido será condenado no pagamento das custas e despesas processuais. 2. Assim sendo, comprove o autor o depósito dos honorários. 3.Reitere-se a intimação do Sr. Perito. Intime-se |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70184099-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 18:05 |
| 13/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2020 |
Documento Juntado
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| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1267/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 3078-3101 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1267/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 240: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor providencie o recolhimento dos honorários periciais. 2. No mais, aguarde-se manifestação do perito nomeado, conforme determinado à fl. 238. Intime-se. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 29/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 240: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor providencie o recolhimento dos honorários periciais. 2. No mais, aguarde-se manifestação do perito nomeado, conforme determinado à fl. 238. Intime-se. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70164848-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 17:17 |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1163/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 2896-2925 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2020 Teor do ato: Vistos, Fls. 229/230: Nomeio para a avaliação do imóvel o Sr. Lucas Anastasi Fiorani, fixando, desde já, seus honorários definitivos no valor de R$ 2.300,00, os quais serão adiantados pelo autor. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 5 dias, informe se aceita a nomeação. Após conclusos. Intime-se Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 10/09/2020 |
Decisão
Vistos, Fls. 229/230: Nomeio para a avaliação do imóvel o Sr. Lucas Anastasi Fiorani, fixando, desde já, seus honorários definitivos no valor de R$ 2.300,00, os quais serão adiantados pelo autor. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 5 dias, informe se aceita a nomeação. Após conclusos. Intime-se |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1099/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 2931-2956 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Reconsidero a decisão de fl. 234 que determinou o recolhimento das custas para desarquivamento, visto que no incidente de cumprimento de sentença fora determinado o desarquivamento do feito principal sem o recolhimento das devidas custas. Proceda-se o desarquivamento destes com autos com a reabertura. 2. Após a publicação desta, tornem os autos conclusos para decisão interlocutória, para análise de fls. 229/233. Intime-se. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 27/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Reconsidero a decisão de fl. 234 que determinou o recolhimento das custas para desarquivamento, visto que no incidente de cumprimento de sentença fora determinado o desarquivamento do feito principal sem o recolhimento das devidas custas. Proceda-se o desarquivamento destes com autos com a reabertura. 2. Após a publicação desta, tornem os autos conclusos para decisão interlocutória, para análise de fls. 229/233. Intime-se. |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1086/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 2743-2764 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do Comunicado nº 211/2019, PROVIDENCIE a parte ativa, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas para desarquivamento, no valor de R$33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis centavos). Após, conclusos. 2. No silêncio, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 25/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Nos termos do Comunicado nº 211/2019, PROVIDENCIE a parte ativa, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas para desarquivamento, no valor de R$33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis centavos). Após, conclusos. 2. No silêncio, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70146558-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 17:54 |
| 21/07/2020 |
Início da Execução Juntado
0005880-02.2020.8.26.0477 - Cumprimento de sentença |
| 16/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/07/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 3980-4012 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2020 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a extinção do condomínio existente entre as partes sobre o imóvel descrito na inicial, DETERMINANDO sua avaliação judicial e consequente alienação em hasta pública, observadas as regras contidas nos artigos 1.115,1.116 e 1.118, do CPC/1973 apenas como referência de procedimento. Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$800,00. Transitada em julgado esta, avalie-se o bem imóvel, designando-se, na sequência, datas de leilão. P.I.C. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 08/06/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a extinção do condomínio existente entre as partes sobre o imóvel descrito na inicial, DETERMINANDO sua avaliação judicial e consequente alienação em hasta pública, observadas as regras contidas nos artigos 1.115,1.116 e 1.118, do CPC/1973 apenas como referência de procedimento. Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$800,00. Transitada em julgado esta, avalie-se o bem imóvel, designando-se, na sequência, datas de leilão. P.I.C. |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 3077-3102 |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2020 Teor do ato: Vistos. Abra-se conclusão dos autos à MMª. Juíza de Direito designada para auxiliar esta Vara, Dr.(a) Renata Sanchez Guidugli Gusmão. Praia Grande, 03 de maio de 2020. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 04/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se conclusão dos autos à MMª. Juíza de Direito designada para auxiliar esta Vara, Dr.(a) Renata Sanchez Guidugli Gusmão. Praia Grande, 03 de maio de 2020. |
| 01/05/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 30/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
haver decorrido o prazo para especificar provas e/ou externar interesse em audiência de tentativa de conciliação, sem manifestação da |
| 26/02/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70033122-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/02/2020 14:20 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2965 Página: 3417-3449 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a parte passiva, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da diferença da taxa de mandato judicial, no valor de R$ 0,39, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado, ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. 3. No mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO. 4. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 11/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Providencie a parte passiva, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da diferença da taxa de mandato judicial, no valor de R$ 0,39, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado, ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. 3. No mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO. 4. Após, conclusos. Intime-se. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Queima de Guia |
| 10/02/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70023103-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/02/2020 15:19 |
| 10/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70001641-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2020 01:38 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0967/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a parte passiva, no prazo 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de mandato judicial (Código DARE-SP - 304-9 - VALOR: 2% sobre salário mínimo vigente na Capital do Estado). 2. Fls. 176/178: Nos termos dos artigos 351 e 437 do CPC, manifeste-se a parte ativa em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 17/12/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Providencie a parte passiva, no prazo 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de mandato judicial (Código DARE-SP - 304-9 - VALOR: 2% sobre salário mínimo vigente na Capital do Estado). 2. Fls. 176/178: Nos termos dos artigos 351 e 437 do CPC, manifeste-se a parte ativa em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70247994-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/12/2019 04:16 |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70247993-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2019 04:14 |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70233479-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2019 14:14 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0864/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2019 Teor do ato: Providencie a parte ativa a publicação do edital em jornal local de ampla circulação, devendo comprovar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 21/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte ativa a publicação do edital em jornal local de ampla circulação, devendo comprovar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 21/11/2019 |
Edital Juntado
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| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70212850-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 14:15 |
| 23/10/2019 |
Guia Juntada
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| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70210894-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2019 17:23 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0732/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2019 Teor do ato: Providencie o autor, em 05 (cinco) dias, o recolhimento e comprovação nos autos do valor correspondente a R$ 256,20 (1220 caracteres x R$ 0,21 preço por caractere), por meio da guia FEDTJ, código 435-9, para efeito de publicação do edital no DJE. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor, em 05 (cinco) dias, o recolhimento e comprovação nos autos do valor correspondente a R$ 256,20 (1220 caracteres x R$ 0,21 preço por caractere), por meio da guia FEDTJ, código 435-9, para efeito de publicação do edital no DJE. |
| 15/10/2019 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0683/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Excepcionalmente, diante das diligências infrutíferas realizadas, defiro o pedido de citação por edital, devendo a minuta ser elaborada pela serventia. 2. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC, observando-se o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC. 3. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. 4. Após a elaboração minuta, intime-se a parte ativa para providenciar o recolhimento das custas pertinentes, caso não as tenha recolhido por antecipação. 5. Efetuado o recolhimento, publique-se o referido edital no Diário Oficial, bem como intime-se a parte ativa para promover a publicação a que se refere o item "3", devendo comprovar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de nulidade. 6. No caso de gratuidade da justiça a publicação será realizada somente do diário oficial. Intime-se. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 02/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Excepcionalmente, diante das diligências infrutíferas realizadas, defiro o pedido de citação por edital, devendo a minuta ser elaborada pela serventia. 2. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC, observando-se o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC. 3. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. 4. Após a elaboração minuta, intime-se a parte ativa para providenciar o recolhimento das custas pertinentes, caso não as tenha recolhido por antecipação. 5. Efetuado o recolhimento, publique-se o referido edital no Diário Oficial, bem como intime-se a parte ativa para promover a publicação a que se refere o item "3", devendo comprovar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de nulidade. 6. No caso de gratuidade da justiça a publicação será realizada somente do diário oficial. Intime-se. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2019 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WPGE.19.70156640-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 15/08/2019 15:25 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 3519-3549 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 134: INDEFIRO visto que a medida se mostra inócua, ademais as buscas pretendidas prescindem de intervenção judicial. As pesquisas de endereços perante as entidades que mantém convênio com este Tribunal (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD) já foram realizadas conforme certidão de fls. 135. 2. Todavia, em sede de análise do feito, verifica-se que o endereço diligenciado via postal- Av. Humberto Alencar Castelo Branco, nº 4.301, Assunção, CEP 09850-305, São Bernardo do Campo/SP - retornou com AR com resultado "ausente", não excluindo a possibilidade de o requerido ser encontrado neste endereço. Assim, torna-se necessária a diligência por oficial de justiça. 3. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 4. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento Intime-se. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 134: INDEFIRO visto que a medida se mostra inócua, ademais as buscas pretendidas prescindem de intervenção judicial. As pesquisas de endereços perante as entidades que mantém convênio com este Tribunal (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD) já foram realizadas conforme certidão de fls. 135. 2. Todavia, em sede de análise do feito, verifica-se que o endereço diligenciado via postal- Av. Humberto Alencar Castelo Branco, nº 4.301, Assunção, CEP 09850-305, São Bernardo do Campo/SP - retornou com AR com resultado "ausente", não excluindo a possibilidade de o requerido ser encontrado neste endereço. Assim, torna-se necessária a diligência por oficial de justiça. 3. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 4. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento Intime-se. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão para EDITAL |
| 13/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70112015-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 18:14 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2182 Página: 3591/3615 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2019 Teor do ato: Ciência a parte ativa sobre a certidão de fls.131, devendo a parte ativa se manifestar no prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 30/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte ativa sobre a certidão de fls.131, devendo a parte ativa se manifestar no prazo de 15(quinze) dias. |
| 30/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que que deixo de promover a busca de dados junto ao sistema SIEL, pois para a efetivação da pesquisa necessário o nome da mãe, data de nascimento e o número do título de eleitor referentes ao réu. Nada Mais. |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2019 Teor do ato: Vistos. Promova a serventia a pesquisa via SIEL visando a obtenção de endereços da parte passiva. Efetivada a pesquisa, manifeste-se a parte ativa, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 27/05/2019 |
Decisão
Vistos. Promova a serventia a pesquisa via SIEL visando a obtenção de endereços da parte passiva. Efetivada a pesquisa, manifeste-se a parte ativa, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70079427-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2019 18:09 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 3790--3797 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta do ofício juntado às fls. 122/123. 2. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 17/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta do ofício juntado às fls. 122/123. 2. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se |
| 17/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 18/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 18/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70043716-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2019 18:04 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 116: indefiro visto que a busca pretendida prescinde de intervenção judicial. 2. desta forma, deverá o próprio autor oficiar a instituição solicitando que as informações prestadas sejam encaminhadas a este juízo, ao e-mail da vara, praiagde3cv@tjsp.jus.br , fazendo constar os dados dos autos do processo aos quais serão elas juntadas. 3. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. intime-se. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 18/02/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 116: indefiro visto que a busca pretendida prescinde de intervenção judicial. 2. desta forma, deverá o próprio autor oficiar a instituição solicitando que as informações prestadas sejam encaminhadas a este juízo, ao e-mail da vara, praiagde3cv@tjsp.jus.br , fazendo constar os dados dos autos do processo aos quais serão elas juntadas. 3. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. intime-se. |
| 15/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70018478-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2019 17:02 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: |
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o AR negativo e sobre a certidão retro. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 07/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o AR negativo e sobre a certidão retro. |
| 07/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR849585640TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Henrique Cantarini |
| 20/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 3866-3887 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2018 Teor do ato: Vistos. EXPEÇAM-SE cartas para citação da parte passiva nos endereços indicados às fls. 104. Intime-se Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 10/09/2018 |
Decisão
Vistos. EXPEÇAM-SE cartas para citação da parte passiva nos endereços indicados às fls. 104. Intime-se |
| 10/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70134070-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 16:09 |
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 3554-3578 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 100: INDEFIRO a expedição dos ofícios pretendidos, visto que a medida se mostra inócua. 2. Anote-se que consta da pesquisa BACENJUD (fl. 71) um endereço em Brasília/DF ainda não diligenciado, bem como a última tentativa de citação por AR (fl. 98) retornou pelo motivo "ausente", não se podendo concluir que o requerido não será encontrado naquele local. 3. Assim, MANIFESTE-SE a parte ativa, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 27/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 100: INDEFIRO a expedição dos ofícios pretendidos, visto que a medida se mostra inócua. 2. Anote-se que consta da pesquisa BACENJUD (fl. 71) um endereço em Brasília/DF ainda não diligenciado, bem como a última tentativa de citação por AR (fl. 98) retornou pelo motivo "ausente", não se podendo concluir que o requerido não será encontrado naquele local. 3. Assim, MANIFESTE-SE a parte ativa, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 3810-3828 |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70126768-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2018 09:54 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2018 Teor do ato: Vistos. 1. FLS. 95. Recebo como emenda à inicial. RETIFIQUE-SE o valor da causa. 2. FLS. 96/97. ANOTE-SE o complemento do recolhimento das custas processuais. 3. No mais, manifeste-se sobre o avisos recebimento negativos (fls. 83/86 e 98), no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 22/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1. FLS. 95. Recebo como emenda à inicial. RETIFIQUE-SE o valor da causa. 2. FLS. 96/97. ANOTE-SE o complemento do recolhimento das custas processuais. 3. No mais, manifeste-se sobre o avisos recebimento negativos (fls. 83/86 e 98), no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR849304667TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Henrique Cantarini |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70119715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 13:44 |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2018 Teor do ato: Vistos, FLS. 87/92. CONCEDE-SE prazo de 15 (quinze) dias para que a autora ajuste o VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, bem como promova a COMPLEMENTAÇÃO das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art.290, do Código de Processo Civl. Intime-se. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 01/08/2018 |
Decisão
Vistos, FLS. 87/92. CONCEDE-SE prazo de 15 (quinze) dias para que a autora ajuste o VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, bem como promova a COMPLEMENTAÇÃO das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art.290, do Código de Processo Civl. Intime-se. |
| 01/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70112505-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/08/2018 10:00 |
| 19/07/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR849304698TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Henrique Cantarini |
| 18/07/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR849304675TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Henrique Cantarini |
| 18/07/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR849304653TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Henrique Cantarini |
| 17/07/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR849304684TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Henrique Cantarini |
| 04/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 3554-3584 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: Vistos, EXPEÇAM-SE cartas para citação do requerido nos endereços indicados à fl. 74. Intime-se Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 20/06/2018 |
Decisão
Vistos, EXPEÇAM-SE cartas para citação do requerido nos endereços indicados à fl. 74. Intime-se |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPGE.18.70088018-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/06/2018 10:45 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: |
| 12/06/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Segue resultado das pesquisas de endereços realizadas junto ao sistema BACENJUD. 2. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 11/06/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Segue resultado das pesquisas de endereços realizadas junto ao sistema BACENJUD. 2. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. |
| 11/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: |
| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70076550-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2018 09:05 |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que, de acordo com o Sistema Renajud, não existem veículos cadastrados em nome do(s) executado(s), restando a pesquisa negativa e que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor sobre o resultado negativo da pesquisa RENAJUD, em 10 dias. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 24/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, de acordo com o Sistema Renajud, não existem veículos cadastrados em nome do(s) executado(s), restando a pesquisa negativa e que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor sobre o resultado negativo da pesquisa RENAJUD, em 10 dias. |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 3169/3183 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2018 Teor do ato: Vistos,1. Providencie a z. serventia a pesquisa RENAJUD para localização de endereços do requerido.2. Após, remetam-se os autos para pesquisa BACENJUD de endereço.3. Com os resultados das pesquisas, ciência à parte.Intime-se Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 02/04/2018 |
Decisão
Vistos,1. Providencie a z. serventia a pesquisa RENAJUD para localização de endereços do requerido.2. Após, remetam-se os autos para pesquisa BACENJUD de endereço.3. Com os resultados das pesquisas, ciência à parte.Intime-se |
| 02/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70040878-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2018 13:40 |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 3227-3245 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2018 Teor do ato: Vistos.1. INDEFIRO a expedição de ofício visto que a diligência prescinde de intervenção judicial e pode ser realizada diretamente pela parte interessada.2. Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, eventualmente requerendo pesquisa BACENJUD/RENAJUD para localização do endereço do requerido.3. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa, pelo correio, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 20/03/2018 |
Decisão
Vistos.1. INDEFIRO a expedição de ofício visto que a diligência prescinde de intervenção judicial e pode ser realizada diretamente pela parte interessada.2. Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, eventualmente requerendo pesquisa BACENJUD/RENAJUD para localização do endereço do requerido.3. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa, pelo correio, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70030453-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 17:15 |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 3275-3294 |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: *Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação de fls. 51. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 02/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação de fls. 51. |
| 09/02/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR771392030TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Henrique Cantarini |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 4702 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2018 Teor do ato: Vistos.EXPEÇA-SE carta para citação da parte passiva no endereço indicado à fl. 46.Intime-se Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 29/01/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/01/2018 |
Decisão
Vistos.EXPEÇA-SE carta para citação da parte passiva no endereço indicado à fl. 46.Intime-se |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPGE.18.70004959-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/01/2018 08:58 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre a juntada do resultado da pesquisa junto ao INFOJUD. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 16/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre a juntada do resultado da pesquisa junto ao INFOJUD. |
| 16/01/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2017 Teor do ato: Vistos.Promova a z. serventia nova pesquisa via INFOJUD, a título de diligência do Juízo, visando a obtenção de endereços do requerido CARLOS HENRIQUE, observando o CPF correto indicado à fl. 1.Efetivada a pesquisa, manifeste-se a parte ativa, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento.No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 04/12/2017 |
Decisão
Vistos.Promova a z. serventia nova pesquisa via INFOJUD, a título de diligência do Juízo, visando a obtenção de endereços do requerido CARLOS HENRIQUE, observando o CPF correto indicado à fl. 1.Efetivada a pesquisa, manifeste-se a parte ativa, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento.No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. |
| 04/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70141014-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2017 07:59 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa, sobre a pesquisa INFOJUD, juntada aos autos, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 24/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ativa, sobre a pesquisa INFOJUD, juntada aos autos, no prazo de 10 dias. |
| 24/10/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2017 Teor do ato: Vistos,Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço do requerido, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (INFOJUD e (BACENJUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC.Por ora, defiro a pesquisa INFOJUD. Promova a zelosa serventia a pesquisa via INFOJUD visando a obtenção de endereços da parte passiva, após, intime-se o autor, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias .Intime-se. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP) |
| 04/10/2017 |
Decisão
Vistos,Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço do requerido, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (INFOJUD e (BACENJUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC.Por ora, defiro a pesquisa INFOJUD. Promova a zelosa serventia a pesquisa via INFOJUD visando a obtenção de endereços da parte passiva, após, intime-se o autor, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias .Intime-se. |
| 04/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2017 |
Custas de Mandato Juntadas
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| 04/10/2017 |
Guia Juntada
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| 03/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 22/01/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/03/2018 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 26/03/2018 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 28/05/2018 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 18/06/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/08/2018 |
Emenda à Inicial |
| 13/08/2018 |
Emenda à Inicial |
| 23/08/2018 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 04/09/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 31/01/2019 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 07/03/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 12/06/2019 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 15/08/2019 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 23/10/2019 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Contestação |
| 08/01/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/02/2020 |
Indicação de Provas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 06/10/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/10/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/11/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 02/06/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/07/2020 | Cumprimento de sentença (0005880-02.2020.8.26.0477) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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