| Exeqte |
Condominio Edificio Luiza
Advogado: Jose da Silva Ferreira |
| Exectdo |
Edson de Oliveira
Advogado: Natalicio Batista dos Santos |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Interesdo. |
Prefeitura Municipal de Praia Grande
Advogado: Farid Mohamad Malat |
| ArremTerc |
Anderson do Lago Scarpato
Advogada: Carolina Assis Carvalho Pelicano |
| Advogado | Luiz Laerte Bassi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70064773-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 13:04 |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70064277-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 21:14 |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70036878-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 18:30 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2026 Teor do ato: Providencie a parte interessada, o envio do mandado de fls. 466, acessando o site www.registradores.org.br e protocolando o envio do mandado via e-protocolo, comprovando nos autos em 05 dias. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Carolina Assis Carvalho Pelicano (OAB 320253/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70064773-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 13:04 |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70064277-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 21:14 |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70036878-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 18:30 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2026 Teor do ato: Providencie a parte interessada, o envio do mandado de fls. 466, acessando o site www.registradores.org.br e protocolando o envio do mandado via e-protocolo, comprovando nos autos em 05 dias. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Carolina Assis Carvalho Pelicano (OAB 320253/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada, o envio do mandado de fls. 466, acessando o site www.registradores.org.br e protocolando o envio do mandado via e-protocolo, comprovando nos autos em 05 dias. |
| 11/02/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado de Cancelamento de Penhora |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2026 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Fls. 439/441: a serventia cumpriu corretamente os comandos judiciais de fls. 418 e 442, pois determinava a expedição de carta de arrematação. Contudo, para levantamento da penhora, necessário se faz a expedição de mandado de averbação para tal finalidade, que ora determino. Compete à parte interessada imprimir, instruir, distribuir e comprovar sua distribuição no prazo de 15 dias. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Carolina Assis Carvalho Pelicano (OAB 320253/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. Fls. 439/441: a serventia cumpriu corretamente os comandos judiciais de fls. 418 e 442, pois determinava a expedição de carta de arrematação. Contudo, para levantamento da penhora, necessário se faz a expedição de mandado de averbação para tal finalidade, que ora determino. Compete à parte interessada imprimir, instruir, distribuir e comprovar sua distribuição no prazo de 15 dias. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2026 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Carolina Assis Carvalho Pelicano (OAB 320253/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2026 Teor do ato: Providencie a Fazenda Municipal (terceira interessada) o formulário para expedição do MLE, nos termos da decisão proferida à fl. 442. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Carolina Assis Carvalho Pelicano (OAB 320253/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 27/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Ato ordinatório
Providencie a Fazenda Municipal (terceira interessada) o formulário para expedição do MLE, nos termos da decisão proferida à fl. 442. |
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70010514-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/01/2026 10:32 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2026 Teor do ato: Providencie a parte exequente a ATA DE ASSEMBLÉIA do condomínio com eleição do síndico em atual exercício, e Procuração, se o caso, assinada pelo mesmo, com poderes específicos para receber e dar quitação, em 05 dias, para fins de emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE). Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do MLE. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Carolina Assis Carvalho Pelicano (OAB 320253/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente a ATA DE ASSEMBLÉIA do condomínio com eleição do síndico em atual exercício, e Procuração, se o caso, assinada pelo mesmo, com poderes específicos para receber e dar quitação, em 05 dias, para fins de emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE). Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do MLE. |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 435: pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 341/343 em favor de Prefeitura Municipal de Praia Grande, no valor de R$ 63.614,03 e o restante em favor do Condominio Edificio Luiza, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 438 (condomínio). Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Fls. 439/441: certifique a serventia o ocorrido. Após, nada mais tendo a cumprir pela parte interessada, CUMPRA-SE a ordem anteriormente expedida no que tange a expedição da carta de arrematação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Carolina Assis Carvalho Pelicano (OAB 320253/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 23/01/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 435: pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 341/343 em favor de Prefeitura Municipal de Praia Grande, no valor de R$ 63.614,03 e o restante em favor do Condominio Edificio Luiza, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 438 (condomínio). Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Fls. 439/441: certifique a serventia o ocorrido. Após, nada mais tendo a cumprir pela parte interessada, CUMPRA-SE a ordem anteriormente expedida no que tange a expedição da carta de arrematação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70008477-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 19:09 |
| 19/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.26.70005509-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/01/2026 14:44 |
| 16/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.26.70004591-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/01/2026 11:48 |
| 30/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1954/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1955/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1955/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Carolina Assis Carvalho Pelicano (OAB 320253/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 19/12/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1954/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 408: defiro. Intime-se, como requerido, via portal. Fls. 416/417: defiro. Expeça-se a carta de arrematação, conforme requerido, com as observações contidas na peça em destaque, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Carolina Assis Carvalho Pelicano (OAB 320253/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 19/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 408: defiro. Intime-se, como requerido, via portal. Fls. 416/417: defiro. Expeça-se a carta de arrematação, conforme requerido, com as observações contidas na peça em destaque, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70269043-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 09:38 |
| 15/12/2025 |
Termo Expedido
Termo - Encerramento de Cartas de Arrematação e de Adjudicação |
| 15/12/2025 |
Termo Expedido
Termo - Abertura de Cartas de Arrematação e de Adjudicação |
| 15/12/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 13/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70266916-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2025 19:04 |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70258429-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 13:52 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1523/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1523/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 402/403: defiro a habilitação. Anote-se. Cumpra a serventia o comando de fls. 381/382, expedindo-se a carta de arrematação, como requerido. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 402/403: defiro a habilitação. Anote-se. Cumpra a serventia o comando de fls. 381/382, expedindo-se a carta de arrematação, como requerido. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70218742-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 10:22 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70206370-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 11:04 |
| 25/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70205766-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/09/2025 15:37 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70201989-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 12:16 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70201844-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 22/09/2025 10:39 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1349/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1349/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 903, CPC, HOMOLOGO a arrematação de fls. 335/336, tornando-a perfeita, acabada e irretratável. Aguarde-se o prazo previsto no art. 903, § 2º, CPC. Decorrido o prazo supra, certifique-se nos autos, devendo o arrematante providenciar o recolhimento das custas pertinentes à expedição da carta de arrematação e do mandado de entrega de bem, caso seja necessário, reservada a parte cabente ao credor representado pela penhora no rosto dos autos. Providencie o exequente, no prazo de quinze dias, a juntada de cálculo atualizado até a data do depósito do lance. Intime-se a Fazenda Pública Municipal a indicar cálculo atualizado da dívida fiscal e o número da respectiva execução em tramitação pela Vara da Fazenda Pública. Após, oficie-se ao Banco do Brasil para transferência parcial do valor, limitado ao valor da dívida tributária, para conta judicial vinculada ao processo fazendário indicado. Após, expeça-se, oportunamente, MLE em favor do exequente do valor remanescente, reservando-se o valor da penhora no rosto dos autos. Com saldo ainda positivo, destine-se a parte cabente ao leiloeiro e eventual saldo, ao executado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 19/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 903, CPC, HOMOLOGO a arrematação de fls. 335/336, tornando-a perfeita, acabada e irretratável. Aguarde-se o prazo previsto no art. 903, § 2º, CPC. Decorrido o prazo supra, certifique-se nos autos, devendo o arrematante providenciar o recolhimento das custas pertinentes à expedição da carta de arrematação e do mandado de entrega de bem, caso seja necessário, reservada a parte cabente ao credor representado pela penhora no rosto dos autos. Providencie o exequente, no prazo de quinze dias, a juntada de cálculo atualizado até a data do depósito do lance. Intime-se a Fazenda Pública Municipal a indicar cálculo atualizado da dívida fiscal e o número da respectiva execução em tramitação pela Vara da Fazenda Pública. Após, oficie-se ao Banco do Brasil para transferência parcial do valor, limitado ao valor da dívida tributária, para conta judicial vinculada ao processo fazendário indicado. Após, expeça-se, oportunamente, MLE em favor do exequente do valor remanescente, reservando-se o valor da penhora no rosto dos autos. Com saldo ainda positivo, destine-se a parte cabente ao leiloeiro e eventual saldo, ao executado. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70201008-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/09/2025 13:00 |
| 12/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70194761-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/09/2025 15:33 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70190456-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 20:45 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1266/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1266/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 04/09/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70181385-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 10:24 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme solicitado no ofício de fls. 320/321, conforme planilha de fls. 322/323. Serve a presente de ofício ao Juízo solicitante informando o cumprimento da penhora e solicitando a intimação do advogado do credor, para que se habilite nestes autos, para concurso de credores, se o caso. Encaminhe-se por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 04/08/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme solicitado no ofício de fls. 320/321, conforme planilha de fls. 322/323. Serve a presente de ofício ao Juízo solicitante informando o cumprimento da penhora e solicitando a intimação do advogado do credor, para que se habilite nestes autos, para concurso de credores, se o caso. Encaminhe-se por e-mail. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2025 Teor do ato: Ciência às partes da realização do leilão eletrônico em: início no dia 01 de agosto de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 04 de agosto de 2025 às 16 horas e 04 de agosto de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 26 de agosto de 2025, às 16 horas. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da realização do leilão eletrônico em: início no dia 01 de agosto de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 04 de agosto de 2025 às 16 horas e 04 de agosto de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 26 de agosto de 2025, às 16 horas. |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada. Prossiga a empresa gestora com os demais atos para realização do leilão. Notifique-se-a, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada. Prossiga a empresa gestora com os demais atos para realização do leilão. Notifique-se-a, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70135997-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 19:06 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2025 Teor do ato: Vistos. Deixo de aprovar o edital apresentado, porquanto não atende as determinações contidas na decisão anterior. Notifique-se o leiloeiro, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deixo de aprovar o edital apresentado, porquanto não atende as determinações contidas na decisão anterior. Notifique-se o leiloeiro, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70123272-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 13:48 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70121379-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 17:14 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - E-MAIL PERITO |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 256/257: defiro a alienação do bem penhorado por meio eletrônico, ficando a empresa indicada designada para tanto. Intime-se a gestora de leilões da designação, por e-mail, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem. Fls. 261/262: homologo a avaliação apresentada. Intime-se. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 256/257: defiro a alienação do bem penhorado por meio eletrônico, ficando a empresa indicada designada para tanto. Intime-se a gestora de leilões da designação, por e-mail, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem. Fls. 261/262: homologo a avaliação apresentada. Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70088490-8 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 02/05/2024 17:33 |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70069895-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 16:03 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 22/03/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 21/03/2024 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Sem Acordo - CEJUSC |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70046399-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 13:46 |
| 08/03/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 12/03/2024, às 14h30. A audiência será realizada pelo CEJUSC, no Gabinete da 1ª Vara Cível, localizado no 1º andar do fórum de Praia Grande. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Ressalto que, a remuneração do conciliador/mediador definida pela Resolução nº 809/2019 do TJSP, deverá ser recolhida pelas partes, que preferencialmente será dividida em frações iguais, o que perfaz o valor de R$ 37,71 (trinta e sete reais e setenta e um centavos) para cada parte. Anoto ainda que mesmo eventual gratuidade outrora deferida pode ser modulada em específico para com a remuneração do conciliador/mediador, à luz do artigo 98, parágrafo 5º, do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 12/03/2024, às 14h30. A audiência será realizada pelo CEJUSC, no Gabinete da 1ª Vara Cível, localizado no 1º andar do fórum de Praia Grande. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Ressalto que, a remuneração do conciliador/mediador definida pela Resolução nº 809/2019 do TJSP, deverá ser recolhida pelas partes, que preferencialmente será dividida em frações iguais, o que perfaz o valor de R$ 37,71 (trinta e sete reais e setenta e um centavos) para cada parte. Anoto ainda que mesmo eventual gratuidade outrora deferida pode ser modulada em específico para com a remuneração do conciliador/mediador, à luz do artigo 98, parágrafo 5º, do NCPC. Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Audiência do art. 334 CPC
Conciliação Art. 334 CPC Data: 12/03/2024 Hora 14:30 Local: Sala 1 - Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101 Situacão: Realizada |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedido o cancelamento da audiência designada as fls. 232, e a ser agendada nova data. Nada Mais. Praia Grande, 25 de janeiro de 2024. |
| 25/01/2024 |
Audiência Cancelada
Determinação de fls. 242 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 233 e seguintes: primeiramente, diante do alegado às fls. 233/235, dê-se baixa na audiência. Após, tornem conclusos para verificação de agenda do(a) conciliador(a) e designação de nova data. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 233 e seguintes: primeiramente, diante do alegado às fls. 233/235, dê-se baixa na audiência. Após, tornem conclusos para verificação de agenda do(a) conciliador(a) e designação de nova data. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 30/01/2024, às 9h00. A audiência será realizada pelo CEJUSC, no Gabinete da 1ª Vara Cível, localizado no 1º andar do fórum de Praia Grande. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Ressalto que, a remuneração do conciliador/mediador definida pela Resolução nº 809/2019 do TJSP, deverá ser recolhida pelas partes, que preferencialmente será dividida em frações iguais, o que perfaz o valor de R$ 37,71 (trinta e sete reais e setenta e um centavos) para cada parte. Anoto ainda que mesmo eventual gratuidade outrora deferida pode ser modulada em específico para com a remuneração do conciliador/mediador, à luz do artigo 98, parágrafo 5º, do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 20/01/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70008036-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 20/01/2024 08:09 |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 30/01/2024, às 9h00. A audiência será realizada pelo CEJUSC, no Gabinete da 1ª Vara Cível, localizado no 1º andar do fórum de Praia Grande. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Ressalto que, a remuneração do conciliador/mediador definida pela Resolução nº 809/2019 do TJSP, deverá ser recolhida pelas partes, que preferencialmente será dividida em frações iguais, o que perfaz o valor de R$ 37,71 (trinta e sete reais e setenta e um centavos) para cada parte. Anoto ainda que mesmo eventual gratuidade outrora deferida pode ser modulada em específico para com a remuneração do conciliador/mediador, à luz do artigo 98, parágrafo 5º, do NCPC. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70085889-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 11:21 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca da efetivação do registro da Penhora, conforme a certidão que segue, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalia Correa Bassi (OAB 335716/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 13/04/2023 |
Certidão Juntada
|
| 13/04/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente acerca da efetivação do registro da Penhora, conforme a certidão que segue, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalia Correa Bassi (OAB 335716/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. |
| 21/03/2023 |
Certidão Juntada
|
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel objeto da matrícula nº 61.407 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 197, localizado na Rua Apinajes, 97, APTO 22, Tupi - CEP 11703-770, Praia Grande-SP. Em se tratando de penhora de direitos, há presunção, embora relativa, de relação direta com o bem por parte do réu até prova em contrário atento para documentação acostada aos autos. Desta forma, para fins de eventual cumprimento, em não estando o bem em nome do réu, nem havendo prova da origem de seus direitos, tal fato NÃO impedirá a penhora e alienação, constando, porém menção de tais fatos no eventual edital. Já ficam, desde já, tais fatos claros. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Defiro a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto ao sistema da ARISP. Deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail, sob pena de preclusão. Caso o imóvel objeto da penhora encontre-se com matrícula/transcrição nas comarcas de Santos ou São Vicente, deverá o patrono do exequente providenciar abertura de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande, instruindo seu pedido com certidão atualizada do registro do imóvel transcrição/matrícula e cópia de distribuição da ação. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalia Correa Bassi (OAB 335716/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP) |
| 17/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel objeto da matrícula nº 61.407 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 197, localizado na Rua Apinajes, 97, APTO 22, Tupi - CEP 11703-770, Praia Grande-SP. Em se tratando de penhora de direitos, há presunção, embora relativa, de relação direta com o bem por parte do réu até prova em contrário atento para documentação acostada aos autos. Desta forma, para fins de eventual cumprimento, em não estando o bem em nome do réu, nem havendo prova da origem de seus direitos, tal fato NÃO impedirá a penhora e alienação, constando, porém menção de tais fatos no eventual edital. Já ficam, desde já, tais fatos claros. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Defiro a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto ao sistema da ARISP. Deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail, sob pena de preclusão. Caso o imóvel objeto da penhora encontre-se com matrícula/transcrição nas comarcas de Santos ou São Vicente, deverá o patrono do exequente providenciar abertura de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande, instruindo seu pedido com certidão atualizada do registro do imóvel transcrição/matrícula e cópia de distribuição da ação. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da inexistência de valores bloqueados no sistema Sisbajud, bem como nada consta de declaração de bens/renda no sistema Infojud, e ainda da relação de veículos constantes no sistema Renajud, com restrições, conforme solicitado, em nome do(s) executado(s), no prazo de 10 dias. No mais, para apreciar o pedido de penhora do imóvel, apresente a parte exequente matrícula atualizada do bem. Sem prejuízo, caso o imóvel não esteja registrado no nome do executado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, e para tornar possível eventual penhora dos direitos sobre o bem, deverá o exequente demonstrar a existência de algum direito remanescente sobre o bem em si (compromisso de compra não registrado) ou decorrente dele (contrato em que o executado tenha vendido o bem mas tenha algo a receber por ele) ou assemelhado, ou ainda, basta um comprovante de cadastro da parte executada junto à Administração do condomínio, ressalvo, é o cadastro, NÃO É O BOLETO EMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. O decidido não quer dizer que a dívida não subsista, apenas não se tem certeza se há objeto a penhorar se há algum "direito" sobre o bem. Pondero, contudo, é admissível a continuidade, porém, ressaltando que se insistir na constrição deve ficar claro no edital, cientificados os pretendentes/ciente o arrematante de que se houver arrematação/emissão de carta de arrematação, não há prova documental da existência de tais direitos, devendo o arrematante correr o risco, se comprar. Ou, se o caso, o condomínio, se adjudicação for requerida. Assim, há duas opções: ou se cumpre o decidido quanto a prova documental dos direitos ou se procede a cientificação nos termos acima, com prévia ciência dos riscos inerentes. A tal situação levou o próprio condomínio, e não o Juízo, por absoluta desídia e ainda confunde direito à percepção do crédito com matéria processual, a penhora, arrematação ou adjudicação de "direitos" que não se sabe existentes, suprível por um mínimo controle de seus usuários. Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se, lançando-se a movimentação 61614 no sistema SAJ/PG5. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalia Correa Bassi (OAB 335716/SP), Natalicio Batista dos Santos (OAB 339500/SP), Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da inexistência de valores bloqueados no sistema Sisbajud, bem como nada consta de declaração de bens/renda no sistema Infojud, e ainda da relação de veículos constantes no sistema Renajud, com restrições, conforme solicitado, em nome do(s) executado(s), no prazo de 10 dias. No mais, para apreciar o pedido de penhora do imóvel, apresente a parte exequente matrícula atualizada do bem. Sem prejuízo, caso o imóvel não esteja registrado no nome do executado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, e para tornar possível eventual penhora dos direitos sobre o bem, deverá o exequente demonstrar a existência de algum direito remanescente sobre o bem em si (compromisso de compra não registrado) ou decorrente dele (contrato em que o executado tenha vendido o bem mas tenha algo a receber por ele) ou assemelhado, ou ainda, basta um comprovante de cadastro da parte executada junto à Administração do condomínio, ressalvo, é o cadastro, NÃO É O BOLETO EMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. O decidido não quer dizer que a dívida não subsista, apenas não se tem certeza se há objeto a penhorar se há algum "direito" sobre o bem. Pondero, contudo, é admissível a continuidade, porém, ressaltando que se insistir na constrição deve ficar claro no edital, cientificados os pretendentes/ciente o arrematante de que se houver arrematação/emissão de carta de arrematação, não há prova documental da existência de tais direitos, devendo o arrematante correr o risco, se comprar. Ou, se o caso, o condomínio, se adjudicação for requerida. Assim, há duas opções: ou se cumpre o decidido quanto a prova documental dos direitos ou se procede a cientificação nos termos acima, com prévia ciência dos riscos inerentes. A tal situação levou o próprio condomínio, e não o Juízo, por absoluta desídia e ainda confunde direito à percepção do crédito com matéria processual, a penhora, arrematação ou adjudicação de "direitos" que não se sabe existentes, suprível por um mínimo controle de seus usuários. Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se, lançando-se a movimentação 61614 no sistema SAJ/PG5. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2022 |
Documento Juntado
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| 05/07/2022 |
Documento Juntado
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| 05/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 21/02/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.22.70033253-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2022 21:59 |
| 18/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 18/02/2022 |
Mandado Juntado
|
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/16: defiro. Expeça-se mandado a ser cumprido através de oficial de justiça de plantão. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalia Correa Bassi (OAB 335716/SP) |
| 14/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 477.2022/003904-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2022 Local: Oficial de justiça - CELSO DOS SANTOS LIMA |
| 14/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 164/16: defiro. Expeça-se mandado a ser cumprido através de oficial de justiça de plantão. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPGE.22.70027050-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/02/2022 13:42 |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70234627-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2021 21:16 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1209/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1209/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 149/155: defiro as pesquisas solicitadas, bem como o ARRESTO de ativos financeiros do executado, mediante o recolhimento das devidas custas. Com as respostas, diga a parte exequente, vindo conclusos em seguida para deliberações. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Natalia Correa Bassi (OAB 335716/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP) |
| 08/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 149/155: defiro as pesquisas solicitadas, bem como o ARRESTO de ativos financeiros do executado, mediante o recolhimento das devidas custas. Com as respostas, diga a parte exequente, vindo conclusos em seguida para deliberações. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70111870-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 16:39 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 3465 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2021 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. Advogados(s): Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Jose da Silva Ferreira (OAB 328207/SP), Natalia Correa Bassi (OAB 335716/SP) |
| 27/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. |
| 27/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR279266382TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson de Oliveira |
| 22/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR279266396TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson de Oliveira |
| 07/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o presente ato ordinatório a fim de encaminhar os autos ao Setor de Cumprimento (digitação). |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70058824-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 13:18 |
| 20/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR279194685TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Edificio Luiza Diligência : 15/03/2021 |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70039804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 14:17 |
| 26/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 18/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o presente ato ordinatório a fim de encaminhar os autos ao Setor de Cumprimento (digitação), , para expedição de nova carta (fls. 125), referente a: Edificio Luiza Apinajes, 97, Tupi, Praia Grande-SP - CEP 11703-770, tendo em vista tentativa de entrega frustrada. |
| 23/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR217724746TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Edificio Luiza |
| 11/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 10/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o presente ato ordinatório a fim de encaminhar os autos ao Setor de Cumprimento (digitação), para expedição de nova carta (fls. 122), referente a: Edificio Luiza, Apinajes, 97, Tupi, Praia Grande-SP - CEP 11703-770, tendo em vista tentativa de entrega frustrada.. |
| 07/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR207085995TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Edificio Luiza |
| 24/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1318/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 3167 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1318/2020 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte autora acima indicada para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção em razão do abandono de causa. Sem prejuízo, no mesmo prazo, caso tenha ocorrido citação nos autos, deverá a parte ré manifestar sua aquiescência na extinção do processo sem resolução em virtude do abandono de causa, sendo que o silêncio implicará na concordância. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vania Aparecida Stocco Fernandes (OAB 208715/SP), Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Natalia Correa Bassi (OAB 335716/SP) |
| 11/09/2020 |
Decisão
Vistos. INTIME-SE a parte autora acima indicada para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção em razão do abandono de causa. Sem prejuízo, no mesmo prazo, caso tenha ocorrido citação nos autos, deverá a parte ré manifestar sua aquiescência na extinção do processo sem resolução em virtude do abandono de causa, sendo que o silêncio implicará na concordância. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15(quinze) dias sem manifestação do autor. Nada Mais. |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 2574 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2020 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação frustrada. Advogados(s): Vania Aparecida Stocco Fernandes (OAB 208715/SP), Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Natalia Correa Bassi (OAB 335716/SP) |
| 10/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação frustrada. |
| 30/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR169635859TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson de Oliveira Diligência : 27/04/2020 |
| 20/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 3135 |
| 06/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/102: com fulcro no Art. 329, inciso II, do CPC, recebo como emenda à inicial, em face da expressa anuência (fls. 106/107) do réu já citado, Armando de Abreu, cuja exclusão ora defiro, devendo ingressar no polo passivo desta lide o Sr. Edson de Oliveira. Anote-se. Em face das custas de citação postal às fls. 109, providencie a z. Serventia a expedição de carta citatória ao réu Edson de Oliveira, nos termos da decisão de fls. 41/42. Providencie a z. Serventia o necessário. Sem prejuízo, defiro a realização de pesquisas eletrônicas de bens e valores do réu, a titulo de arresto, eis que ainda não citado. Para tanto, junte a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Vania Aparecida Stocco Fernandes (OAB 208715/SP), Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Natalia Correa Bassi (OAB 335716/SP) |
| 02/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 101/102: com fulcro no Art. 329, inciso II, do CPC, recebo como emenda à inicial, em face da expressa anuência (fls. 106/107) do réu já citado, Armando de Abreu, cuja exclusão ora defiro, devendo ingressar no polo passivo desta lide o Sr. Edson de Oliveira. Anote-se. Em face das custas de citação postal às fls. 109, providencie a z. Serventia a expedição de carta citatória ao réu Edson de Oliveira, nos termos da decisão de fls. 41/42. Providencie a z. Serventia o necessário. Sem prejuízo, defiro a realização de pesquisas eletrônicas de bens e valores do réu, a titulo de arresto, eis que ainda não citado. Para tanto, junte a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas pertinentes. Intime-se. |
| 02/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70224829-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 11:56 |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70224539-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2019 09:45 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1206/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 3477 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2019 Teor do ato: Recolha o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, taxa postal no valor de R$ 23,55 para cada pessoa/endereço a ser citada/intimada em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), sob o código 120-1. Advogados(s): Vania Aparecida Stocco Fernandes (OAB 208715/SP), Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Natalia Correa Bassi (OAB 335716/SP) |
| 30/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, taxa postal no valor de R$ 23,55 para cada pessoa/endereço a ser citada/intimada em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), sob o código 120-1. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70208496-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 17:13 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1094/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 3939 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2019 Teor do ato: Vistos. Corrijo materialmente a decisão do embargos de declaração em dois pontos: o primeiro diz respeito ao segundo parágrafo da fundamentação de pág. 92, sem complementação e com asterisco e quanto à existência da ciência sobre o novo adquirente do bem imóvel. Destarte, a reapreciação da matéria não pode ser objeto dos embargos de declaração, contudo, ao contrário do decisum anterior, que foi complementado, o ponto controverso que impede o reconhecimento da improcedência dos embargos é justamente a ciência do condomínio acerca da existência do novo adquirente. A tese vencedora foi a que o credor não tinha conhecimento da situação de fato, porém o documento juntado pelo próprio exequente revela que o sentido inverso. É o que se extrai da pág. 17 dos autos principais: Em acordo com o tema 886 do STJ, portanto, o caso revelou, de fato, a ilegitimidade de parte de Armando Abreu de Souza. Para chamar o feito à ordem e por economia processual, possibilitando a cobrança correta do débito exequendo, que permanece hígido por toda a fundamentação anteriormente adotada, determino a exclusão do executado supra do polo passivo da lide, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e a inclusão de Edson de Oliveira, apresentando o exequente sua qualificação e promovendo sua citação. Em decorrência da ilegitimidade passiva de parte, arbitro honorários aos patronos de Armando Souza, em 10% do valor atualizado da causa. Intime-se. Advogados(s): Vania Aparecida Stocco Fernandes (OAB 208715/SP), Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Natalia Correa Bassi (OAB 335716/SP) |
| 17/10/2019 |
Decisão
Vistos. Corrijo materialmente a decisão do embargos de declaração em dois pontos: o primeiro diz respeito ao segundo parágrafo da fundamentação de pág. 92, sem complementação e com asterisco e quanto à existência da ciência sobre o novo adquirente do bem imóvel. Destarte, a reapreciação da matéria não pode ser objeto dos embargos de declaração, contudo, ao contrário do decisum anterior, que foi complementado, o ponto controverso que impede o reconhecimento da improcedência dos embargos é justamente a ciência do condomínio acerca da existência do novo adquirente. A tese vencedora foi a que o credor não tinha conhecimento da situação de fato, porém o documento juntado pelo próprio exequente revela que o sentido inverso. É o que se extrai da pág. 17 dos autos principais: Em acordo com o tema 886 do STJ, portanto, o caso revelou, de fato, a ilegitimidade de parte de Armando Abreu de Souza. Para chamar o feito à ordem e por economia processual, possibilitando a cobrança correta do débito exequendo, que permanece hígido por toda a fundamentação anteriormente adotada, determino a exclusão do executado supra do polo passivo da lide, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e a inclusão de Edson de Oliveira, apresentando o exequente sua qualificação e promovendo sua citação. Em decorrência da ilegitimidade passiva de parte, arbitro honorários aos patronos de Armando Souza, em 10% do valor atualizado da causa. Intime-se. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPGE.19.70186251-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 24/09/2019 10:01 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0867/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 3555 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2019 Teor do ato: Dessa forma, rejeito os embargos de declaração opostos por ARMANDO DE ABREU. No mais, para o deferimento da diligência solicitada pela parte exequente ela deve providenciar o recolhimento da taxa prevista no artigo 9º do PROVIMENTO CSM N° 2.516/2019, bem como informar o valor atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Vania Aparecida Stocco Fernandes (OAB 208715/SP), Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Natalia Correa Bassi (OAB 335716/SP) |
| 28/08/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Dessa forma, rejeito os embargos de declaração opostos por ARMANDO DE ABREU. No mais, para o deferimento da diligência solicitada pela parte exequente ela deve providenciar o recolhimento da taxa prevista no artigo 9º do PROVIMENTO CSM N° 2.516/2019, bem como informar o valor atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 3638 |
| 20/05/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPGE.19.70094495-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/05/2019 09:52 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informando os meios expropriatórios que entender devidos para satisfação de seu crédito, sob pena de extinção, em caso de inercia. Intime-se. Advogados(s): Vania Aparecida Stocco Fernandes (OAB 208715/SP), Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Natalia Correa Bassi (OAB 335716/SP) |
| 17/05/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informando os meios expropriatórios que entender devidos para satisfação de seu crédito, sob pena de extinção, em caso de inercia. Intime-se. |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1012784-89.2018.8.26.0477 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0820/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 3116 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2018 Teor do ato: Vistos. Considero citado o executado. Fls. 47/62: indefiro o processamento dos embargos, pois não apresentados na forma do artigo 914, § 1º do CPC. Aguarde-se o prazo para pagamento e/ou eventual interposição de embargos na forma já explicitada. Fls. 63: anote-se. Intime-se. Advogados(s): Vania Aparecida Stocco Fernandes (OAB 208715/SP), Luiz Laerte Bassi (OAB 50762/SP), Natalia Correa Bassi (OAB 335716/SP) |
| 06/09/2018 |
Decisão
Vistos. Considero citado o executado. Fls. 47/62: indefiro o processamento dos embargos, pois não apresentados na forma do artigo 914, § 1º do CPC. Aguarde-se o prazo para pagamento e/ou eventual interposição de embargos na forma já explicitada. Fls. 63: anote-se. Intime-se. |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 7103 |
| 14/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70051290-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2018 13:32 |
| 24/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR849127803TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Armando Abreu de Sousa Diligência : 21/03/2018 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 3190 |
| 13/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2018 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).Por fim, não ocorrendo a citação, desde já fica deferido eventual pedido de arresto de ativos financeiros via BACENJUD, observado o recolhimento mencionado no parágrafo retro.Intime-se. Advogados(s): Vania Aparecida Stocco Fernandes (OAB 208715/SP) |
| 13/03/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).Por fim, não ocorrendo a citação, desde já fica deferido eventual pedido de arresto de ativos financeiros via BACENJUD, observado o recolhimento mencionado no parágrafo retro.Intime-se. |
| 08/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70008487-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2018 10:37 |
| 08/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2018 Teor do ato: Vistos.Emende o autor a inicial a fim de recolher a complementação da taxa postal no valor de R$ 1,20.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito.Intime-se. Advogados(s): Vania Aparecida Stocco Fernandes (OAB 208715/SP) |
| 08/01/2018 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos.Emende o autor a inicial a fim de recolher a complementação da taxa postal no valor de R$ 1,20.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito.Intime-se. |
| 19/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/01/2018 |
Petições Diversas |
| 14/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2019 |
Embargos de Declaração |
| 21/05/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 24/09/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2022 |
Pedido de Penhora |
| 14/02/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 21/02/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 06/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 28/06/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/07/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/04/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/01/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Auto de Avaliação |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/09/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 13/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1012784-89.2018.8.26.0477 | Embargos à Execução | 18/09/2018 | Determinação judicial |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/03/2024 | Conciliação Art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |