| Reqte |
Paulo Rosa Mesquita
Advogada: Aline Becci Silva Farias Advogado: Célio Ramos Farias |
| Reqdo |
Edinei de Miranda Transportes
Advogado: Humberto Reis Chaves Advogada: Paula Damiana de Oliveira Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 438/439: Ciência do substabelecimento com reserva de poderes. ANOTE-SE, mantendo todos os advogados ali listados. No mais, cumpra-se a decisão anterior, arquivando-se o feito conforme ali determinado. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Paula Damiana de Oliveira Lima (OAB 156272/SP), Humberto Reis Chaves (OAB 162288/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Aline Becci Silva Farias (OAB 262924/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 438/439: Ciência do substabelecimento com reserva de poderes. ANOTE-SE, mantendo todos os advogados ali listados. No mais, cumpra-se a decisão anterior, arquivando-se o feito conforme ali determinado. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70096661-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/05/2026 14:05 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 438/439: Ciência do substabelecimento com reserva de poderes. ANOTE-SE, mantendo todos os advogados ali listados. No mais, cumpra-se a decisão anterior, arquivando-se o feito conforme ali determinado. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Paula Damiana de Oliveira Lima (OAB 156272/SP), Humberto Reis Chaves (OAB 162288/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Aline Becci Silva Farias (OAB 262924/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 438/439: Ciência do substabelecimento com reserva de poderes. ANOTE-SE, mantendo todos os advogados ali listados. No mais, cumpra-se a decisão anterior, arquivando-se o feito conforme ali determinado. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70096661-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/05/2026 14:05 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0986/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 986 Página: 3645 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 434: decidi no cumprimento de sentença instaurado. Arquivem-se, lançando-se a movimentação 61612 no sistema SAJ/PG5. Intime-se. Advogados(s): Humberto Reis Chaves (OAB 162288/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Aline Becci Andre da Silva (OAB 262924/SP) |
| 25/09/2019 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
|
| 25/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 434: decidi no cumprimento de sentença instaurado. Arquivem-se, lançando-se a movimentação 61612 no sistema SAJ/PG5. Intime-se. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70159478-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 21:21 |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 3742 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 429 - Reporto-me ao determinado na sentença de fls. 425, quanto ao interessado dar início à fase de cumprimento de sentença, que deverá tramitar como incidente processual (execução de sentença), no formato digital. Tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Humberto Reis Chaves (OAB 162288/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Aline Becci Andre da Silva (OAB 262924/SP) |
| 17/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0009009-49.2019.8.26.0477 - Cumprimento de sentença |
| 16/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 429 - Reporto-me ao determinado na sentença de fls. 425, quanto ao interessado dar início à fase de cumprimento de sentença, que deverá tramitar como incidente processual (execução de sentença), no formato digital. Tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70121769-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 16:41 |
| 31/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 31/10/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 31/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0964/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 3369 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2018 Teor do ato: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento do acordo, e, SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado dar início a fase de cumprimento de sentença, que deverá tramitar como incidente processual (execução de sentença), no formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ, devendo ser instruído com o título que ensejou o acordo, a presente sentença, demonstrativo do débito atualizado, procurações das partes (apenas na hipótese de processo físico) e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Consigno ser dispensável a certidão de trânsito em julgado, a despeito de exigência normativa neste sentido, por se tratar de sentença homologatória de acordo. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o patrono do exequente extraia as cópias necessárias para instruir eventual incidente de cumprimento de sentença. Providencie a serventia a baixa no sistema, lançando-se a movimentação de extinção do processo código 60690. Tendo as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. P.R.I. Advogados(s): Humberto Reis Chaves (OAB 162288/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Aline Becci Andre da Silva (OAB 262924/SP) |
| 17/10/2018 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento do acordo, e, SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado dar início a fase de cumprimento de sentença, que deverá tramitar como incidente processual (execução de sentença), no formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ, devendo ser instruído com o título que ensejou o acordo, a presente sentença, demonstrativo do débito atualizado, procurações das partes (apenas na hipótese de processo físico) e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Consigno ser dispensável a certidão de trânsito em julgado, a despeito de exigência normativa neste sentido, por se tratar de sentença homologatória de acordo. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o patrono do exequente extraia as cópias necessárias para instruir eventual incidente de cumprimento de sentença. Providencie a serventia a baixa no sistema, lançando-se a movimentação de extinção do processo código 60690. Tendo as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. P.R.I. |
| 15/10/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/10/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPGE.18.70158674-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/10/2018 17:31 |
| 04/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70153383-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2018 12:35 |
| 25/09/2018 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPGE.18.70147361-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/09/2018 16:37 |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70126943-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2018 12:07 |
| 14/08/2018 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPGE.18.70121476-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/08/2018 17:52 |
| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70118875-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2018 16:13 |
| 09/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2018 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPGE.18.70116465-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/08/2018 16:22 |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 3159 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Advogados(s): Humberto Reis Chaves (OAB 162288/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Aline Becci Andre da Silva (OAB 262924/SP) |
| 03/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. |
| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70111639-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2018 10:10 |
| 30/07/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70111515-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/07/2018 22:23 |
| 12/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR849274188TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edinei de Miranda Transportes -me Diligência : 06/07/2018 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2608 Página: 1927 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2018 Teor do ato: Vistos. O fato é que a decisão já fora adotada, sem nenhum outro elemento de prova menos ainda a intenção de "desaparecimento" do réu. Demais disso, como já dito, trata-se de contrato bilateral, que impõe uma vasta serie de direitos e deveres reciprocos, sendo prematuro o deferimento da tutela. Intime-se. Advogados(s): Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Aline Becci Andre da Silva (OAB 262924/SP) |
| 28/06/2018 |
Decisão
Vistos. O fato é que a decisão já fora adotada, sem nenhum outro elemento de prova menos ainda a intenção de "desaparecimento" do réu. Demais disso, como já dito, trata-se de contrato bilateral, que impõe uma vasta serie de direitos e deveres reciprocos, sendo prematuro o deferimento da tutela. Intime-se. |
| 27/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2018 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPGE.18.70093101-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/06/2018 14:57 |
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 3442 |
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 2857 |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 109/117: Recebo como emenda a inicial. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada formulado na ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos, movida pelo autor em face do réu. A tutela de urgência não merece ser deferida, porquanto ausentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil. Em especial, em cognição sumária, não é possível reconhecer a probabilidade do direito e o perigo de dano, porquanto trata-se de contrato entre partes, devendo ser observado o princípio constitucional do contraditório, ouvindo a outra parte antes de decidir, afastando a possibilidade da concessão da tutela. Assim, indefiro a tutela liminar pleiteada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Aline Becci Andre da Silva (OAB 262924/SP) |
| 21/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/06/2018 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Fls. 109/117: Recebo como emenda a inicial. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada formulado na ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos, movida pelo autor em face do réu. A tutela de urgência não merece ser deferida, porquanto ausentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil. Em especial, em cognição sumária, não é possível reconhecer a probabilidade do direito e o perigo de dano, porquanto trata-se de contrato entre partes, devendo ser observado o princípio constitucional do contraditório, ouvindo a outra parte antes de decidir, afastando a possibilidade da concessão da tutela. Assim, indefiro a tutela liminar pleiteada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 21/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2018 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPGE.18.70090246-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/06/2018 17:33 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/105: Mantenho a decisão de fls. 98 por seu próprios fundamentos. Cumpra o requerente a decisão com o recolhimento das despesas processuais. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito. Intime-se. Advogados(s): Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Aline Becci Andre da Silva (OAB 262924/SP) |
| 20/06/2018 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Fls. 99/105: Mantenho a decisão de fls. 98 por seu próprios fundamentos. Cumpra o requerente a decisão com o recolhimento das despesas processuais. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito. Intime-se. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 3301 |
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70089122-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2018 14:21 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/97: Indefiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, posto que não comprovou nos autos sua hipossuficiência econômica, uma vez que o requerente aufere rendimentos incompatíveis com a alegada pobreza. Assim, providencie o requerente o recolhimento das custas iniciais, taxa postal e previdenciária. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito. Intime-se. Advogados(s): Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Aline Becci Andre da Silva (OAB 262924/SP) |
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70088888-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2018 11:10 |
| 18/06/2018 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Fls. 45/97: Indefiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, posto que não comprovou nos autos sua hipossuficiência econômica, uma vez que o requerente aufere rendimentos incompatíveis com a alegada pobreza. Assim, providencie o requerente o recolhimento das custas iniciais, taxa postal e previdenciária. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito. Intime-se. |
| 15/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2018 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPGE.18.70087038-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/06/2018 09:44 |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 2942 |
| 13/06/2018 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPGE.18.70085720-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/06/2018 15:38 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2018 Teor do ato: Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, emende o autor a inicial para trazer aos autos prova do estado de pobreza, juntando as 02 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda, extratos bancários da conta corrente, CTPS e holerites dos últimos 3 (três meses), no prazo de quinze dias, ou recolha as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia e taxa postal para cada integrante do polo passivo, sob pena de extinção, sem análise do mérito. Intime-se. Advogados(s): Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Aline Becci Andre da Silva (OAB 262924/SP) |
| 13/06/2018 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, emende o autor a inicial para trazer aos autos prova do estado de pobreza, juntando as 02 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda, extratos bancários da conta corrente, CTPS e holerites dos últimos 3 (três meses), no prazo de quinze dias, ou recolha as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia e taxa postal para cada integrante do polo passivo, sob pena de extinção, sem análise do mérito. Intime-se. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/06/2018 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 15/06/2018 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/06/2018 |
Petições Diversas |
| 19/06/2018 |
Petições Diversas |
| 20/06/2018 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/06/2018 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/07/2018 |
Contestação |
| 31/07/2018 |
Petições Diversas |
| 07/08/2018 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/08/2018 |
Petições Diversas |
| 14/08/2018 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 23/08/2018 |
Petições Diversas |
| 25/09/2018 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/10/2018 |
Petições Diversas |
| 11/10/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/07/2019 | Cumprimento de sentença (0009009-49.2019.8.26.0477) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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