| Exeqte |
Edifício Conjunto Maschietto - Bloco A
Advogado: Adelcio Simões |
| Exectdo |
Benedito Pereira de Matos
Advogada: Lingeli Elias |
| Interesdo. | Lucy de Souza Matos |
| Perito | Vanderlei Jacob Junior |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Praia Grande |
| ArremTerc |
Cristiane Oliveira Motohiro Rosa
Advogada: Erika Cristina de Melo Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70086345-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 14:58 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 25/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2026 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70086345-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 14:58 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 25/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2026 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 794: Pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico nos termos do pedido, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 823/826. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Fl. 770/771: Certifique a serventia se houve o pagamento integral da arrematação. Após, conclusos com urgência para decisão acerca do pedido do cancelamento da hipoteca judicial. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 26/03/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 794: Pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico nos termos do pedido, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 823/826. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Fl. 770/771: Certifique a serventia se houve o pagamento integral da arrematação. Após, conclusos com urgência para decisão acerca do pedido do cancelamento da hipoteca judicial. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.26.70043632-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/03/2026 11:50 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70041949-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/03/2026 14:37 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1956/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1956/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 19/12/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
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| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1908/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1908/2025 Teor do ato: Vistos. Com os esclarecimentos de fls. 752/753, defiro a expedição de MLEs nos termos de fls. 745/746. Formulários às fls. 747/748, 749, 757 e 758. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com os esclarecimentos de fls. 752/753, defiro a expedição de MLEs nos termos de fls. 745/746. Formulários às fls. 747/748, 749, 757 e 758. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70264690-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/12/2025 16:15 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1878/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70262665-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/12/2025 15:44 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1878/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 745/746: indefiro, posto que o valor mencionado difere do valor informado às fls. 737. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 745/746: indefiro, posto que o valor mencionado difere do valor informado às fls. 737. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70245657-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/11/2025 09:37 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1730/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1730/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 732/733: indefiro, posto que a subscritora persiste em calcular a divisão baseada no saldo projetado, quando o correto é basear-se no saldo do capital como alertada em decisões anteriores (fls. 675/676 e 727/728). Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 732/733: indefiro, posto que a subscritora persiste em calcular a divisão baseada no saldo projetado, quando o correto é basear-se no saldo do capital como alertada em decisões anteriores (fls. 675/676 e 727/728). Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70237149-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2025 14:34 |
| 03/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70237124-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/11/2025 14:23 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1658/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1658/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 680: prejudicada análise, posto que a decisão de fls. 675/676 foi cumprida às fls. 704/709. Ressalto que o valor utilizado às fls. 680 baseia-se, novamente e de forma equivocada, no saldo disponível, e não no valor do capital como já alertado anteriormente. Observo que a subscritora utilizou o saldo reajustado/disponível de R$ 62.677,17, enquanto o correto seria o saldo do capital/depositado de R$ 60.133,24 (fls. 681 - extrato juntado pela própria parte interessada). Assim, a divisão apresentada incorre em erro, de forma que a serventia expediu de forma correta, conforme certificado às fls. 704. Fls. 689/698 e 717/726: ciência às partes. Fls. 700/701: indefiro, posto que o levantamento dos valores decorrentes dos cálculos de fls. 549 ocorreu em favor dos interessados às fls. 580 e 655 (661). Fls. 714/716, itens 6 e 7: atente-se para fls. 580. Fls. 714/716, item 8: atente-se para fls. 704/709. Fls. 714/716, item 9: prejudicado, diante do contido nos 2 parágrafos iniciais desta decisão. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se, com urgência. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 680: prejudicada análise, posto que a decisão de fls. 675/676 foi cumprida às fls. 704/709. Ressalto que o valor utilizado às fls. 680 baseia-se, novamente e de forma equivocada, no saldo disponível, e não no valor do capital como já alertado anteriormente. Observo que a subscritora utilizou o saldo reajustado/disponível de R$ 62.677,17, enquanto o correto seria o saldo do capital/depositado de R$ 60.133,24 (fls. 681 - extrato juntado pela própria parte interessada). Assim, a divisão apresentada incorre em erro, de forma que a serventia expediu de forma correta, conforme certificado às fls. 704. Fls. 689/698 e 717/726: ciência às partes. Fls. 700/701: indefiro, posto que o levantamento dos valores decorrentes dos cálculos de fls. 549 ocorreu em favor dos interessados às fls. 580 e 655 (661). Fls. 714/716, itens 6 e 7: atente-se para fls. 580. Fls. 714/716, item 8: atente-se para fls. 704/709. Fls. 714/716, item 9: prejudicado, diante do contido nos 2 parágrafos iniciais desta decisão. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se, com urgência. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70223144-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 20:01 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70173744-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 16:27 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 08/08/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70156259-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/07/2025 17:56 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Citação Expedida
UPJ - Certidão - Renovação de prazo portal eletrônico |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70139318-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 15:25 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70134335-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/07/2025 12:25 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2025 Teor do ato: Vistos. O valor do débito tributário a ser reservado é de R$ 13.784,84 (fls. 398 e 452). Fls. 620/622: aguarde-se a penhora no rosto destes autos a ser solicitada pelo Juízo Fazendário referente ao valor acima mencionado. Débito objeto destes autos quitado - atento para fls. 527. Comissão do leiloeiro levantada - atento para fls. 477. Aparentemente, a carta de arrematação foi registrada e os arrematantes imitidos na posse do imóvel. Digam os arrematantes, no prazo de 05 (cinco) dias. Justiça Gratuita concedida ao executado às fls. 426/427. Resta o levantamento do saldo remanescente em favor do réu (fls. 383/384 - procuração) e herdeiros da esposa Sr. Benedito, Sra. Lucy de Souza Matos (falecida - fls. 334/335), ou seja, 50% para o Sr. Benedito, 25% em favor da herdeira Nilvaldete (fls. 545), 25% em favor do herdeiro Divaldo (falecido - fls. 558), sendo 12,5% para Lucylidia (fls. 567) e 12,5% para Divaldo Júnior (fls. 559). Fls. 642/644: defiro a prioridade na tramitação do feito. Tarje-se e anote-se. Assim, deduzido o valor do débito tributário, para cumprimento integral do já determinado/autorizado por este Juízo às fls. 572, item 5, no que concerne ao levantamento do saldo remanescente apresentem o executado e herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, baseado no capital/depositado disponível e nos valores já levantados, planilha e formulário MLE com valor respectivo para cada um. Cumprido o determinado acima, independentemente de nova determinação, expeça-se MLE em favor deles (executado e herdeiros). Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O valor do débito tributário a ser reservado é de R$ 13.784,84 (fls. 398 e 452). Fls. 620/622: aguarde-se a penhora no rosto destes autos a ser solicitada pelo Juízo Fazendário referente ao valor acima mencionado. Débito objeto destes autos quitado - atento para fls. 527. Comissão do leiloeiro levantada - atento para fls. 477. Aparentemente, a carta de arrematação foi registrada e os arrematantes imitidos na posse do imóvel. Digam os arrematantes, no prazo de 05 (cinco) dias. Justiça Gratuita concedida ao executado às fls. 426/427. Resta o levantamento do saldo remanescente em favor do réu (fls. 383/384 - procuração) e herdeiros da esposa Sr. Benedito, Sra. Lucy de Souza Matos (falecida - fls. 334/335), ou seja, 50% para o Sr. Benedito, 25% em favor da herdeira Nilvaldete (fls. 545), 25% em favor do herdeiro Divaldo (falecido - fls. 558), sendo 12,5% para Lucylidia (fls. 567) e 12,5% para Divaldo Júnior (fls. 559). Fls. 642/644: defiro a prioridade na tramitação do feito. Tarje-se e anote-se. Assim, deduzido o valor do débito tributário, para cumprimento integral do já determinado/autorizado por este Juízo às fls. 572, item 5, no que concerne ao levantamento do saldo remanescente apresentem o executado e herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, baseado no capital/depositado disponível e nos valores já levantados, planilha e formulário MLE com valor respectivo para cada um. Cumprido o determinado acima, independentemente de nova determinação, expeça-se MLE em favor deles (executado e herdeiros). Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2025 Data da Disponibilização: 09/06/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 Número do Diário: Página: |
| 12/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70119154-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/06/2025 16:58 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1007935-74.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Conjunto Maschietto - Bloco A - Benedito Pereira de Matos - Cristiane Oliveira Motohiro Rosa - - Marcio Alessandro Rodrigues Rosa - Nivaldete Pereira de Matos Justino - - Divaldo Pereira de Matos Junior - - Lucylydia Aparecida Martins Pereira de Matos e outro - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * - ADV: ERIKA CRISTINA DE MELO FREITAS (OAB 280431/SP), ERIKA CRISTINA DE MELO FREITAS (OAB 280431/SP), ANDRE CORDO BRITTO (OAB 483987/SP), ADELCIO SIMÕES (OAB 278292/SP), LINGELI ELIAS (OAB 96916/SP), LINGELI ELIAS (OAB 96916/SP), ANDRE CORDO BRITTO (OAB 483987/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2025 Teor do ato: Fls. 348 e 653: Vide ato ordinatório de fl. 656 que expediu MLE. Intime-se. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2025 Teor do ato: Fls. 653: CUMPRA-SE a decisão de fl. 639 e 658. Intime-se. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 653: CUMPRA-SE a decisão de fl. 639 e 658. Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2025 Teor do ato: Fls. 348 e 653: Vide ato ordinatório de fl. 656 que expediu MLE. Intime-se. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 348 e 653: Vide ato ordinatório de fl. 656 que expediu MLE. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 23/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70097192-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/05/2025 16:22 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2025 Teor do ato: Uma vez que o sistema do portal de custas acusou a informação de "dígito verificador inválido", conforme abaixo: Providencie, portanto, a parte interessada, LUCYLYDIA, no prazo de cinco dias, novo formulário para expedição de MLE com os dados corrigidos da conta da beneficiária.. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do MLE. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Uma vez que o sistema do portal de custas acusou a informação de "dígito verificador inválido", conforme abaixo: Providencie, portanto, a parte interessada, LUCYLYDIA, no prazo de cinco dias, novo formulário para expedição de MLE com os dados corrigidos da conta da beneficiária.. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do MLE. |
| 13/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70093788-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/05/2025 16:43 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2025 Teor do ato: Apresente a parte interessada, Lucylydia Aparecida Martins Pereira de Matos, no prazo de cinco dias, novo formulário para expedição de MLE corrigido, uma vez que o apresentado à fl. 570 gerou a informação, no portal de custas, de: (900,033) Dígito verificador inválido. Verifique os dados e tente novamente, conforme abaixo: Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do MLE. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a parte interessada, Lucylydia Aparecida Martins Pereira de Matos, no prazo de cinco dias, novo formulário para expedição de MLE corrigido, uma vez que o apresentado à fl. 570 gerou a informação, no portal de custas, de: (900,033) Dígito verificador inválido. Verifique os dados e tente novamente, conforme abaixo: Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do MLE. |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70081811-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/04/2025 11:08 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Fl. 623 e Certidão de fl. 637: Expeça-se MLE da cota parte da herdeira Sra. Lucylydia Aparecida Martins Pereira de Matos, nos termos da decisão de fl. 527, item 5. Fl. 627: Ciência ao interessados. Fl. 638: Demonstre documentalmente que faz jus ao benefício. Prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 623 e Certidão de fl. 637: Expeça-se MLE da cota parte da herdeira Sra. Lucylydia Aparecida Martins Pereira de Matos, nos termos da decisão de fl. 527, item 5. Fl. 627: Ciência ao interessados. Fl. 638: Demonstre documentalmente que faz jus ao benefício. Prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70076094-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 11:04 |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70063638-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 18:55 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Fl. 623: Certifique a serventia acerca do alegado. Após, conclusos para decisão com urgência. Intime-se. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 623: Certifique a serventia acerca do alegado. Após, conclusos para decisão com urgência. Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70029595-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/02/2025 14:20 |
| 13/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70003261-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/01/2025 10:40 |
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70001597-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2025 10:26 |
| 06/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70000622-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/01/2025 11:30 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1212/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1212/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1212/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 09/12/2024 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70263488-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 16:31 |
| 05/12/2024 |
Termo Expedido
Termo - Encerramento de Cartas de Arrematação e de Adjudicação |
| 05/12/2024 |
Termo Expedido
Termo - Abertura de Cartas de Arrematação e de Adjudicação |
| 05/12/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Aditamento - Carta de Arrematação |
| 05/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2024 Teor do ato: Para fins de emissão de MLE, nos termos da decisão retro, informe a parte interessada Lucylydia Aparecida Martins Pereira de Matos o código de variação da poupança da conta do Banco do Brasil, no prazo de 05 dias, conforme as opções abaixo: 51 - poupança ouro 52 - ouro salário 96 - poupex 97 - poupex salário 61 - banco postal. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do MLE. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de emissão de MLE, nos termos da decisão retro, informe a parte interessada Lucylydia Aparecida Martins Pereira de Matos o código de variação da poupança da conta do Banco do Brasil, no prazo de 05 dias, conforme as opções abaixo: 51 - poupança ouro 52 - ouro salário 96 - poupex 97 - poupex salário 61 - banco postal. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do MLE. |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Processo encaminhado para aditamento e retificação da carta de arrematação de fls. 444/445, nos termos do item 4 da r. decisão retro. |
| 28/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo genérico |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2024 Teor do ato: Fl. 527: A parte exequente informa que a obrigação foi satisfeita. Fl. 529: Ciência da informação da inexistência de inventário aberto de Lucy de Souza Matos. Fl. 530: Ciência do pagamentos do parcelamento acerca da arrematação referente aos meses 05 a 08 de 2024. Fls. 502/504: DEFIRO o aditamento da carta de arrematação para constar como coproprietário MÁRCIO ALESSANDRO RODRIGUES ROSA, com qualificação, marido da arrematante. Não havendo oposição dos herdeiros da falecida Lucy de Souza Matos, determino a retificação da carta de arrematação para constar a falecida, representada por seus herdeiros. Decorrido o prazo expeça-se a retificação conforme determinada. Apresentada as habilitações DEFIRO o levantamento do valor remanescente, respeitado o valor reservado para a municipalidade a cada herdeiro na proporção de seu quinhão. Decorrido prazo desta decisão, expeça-se o MLE conforme retro determinado Cumprido todas as determinações acima, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP), Andre Cordo Britto (OAB 483987/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 527: A parte exequente informa que a obrigação foi satisfeita. Fl. 529: Ciência da informação da inexistência de inventário aberto de Lucy de Souza Matos. Fl. 530: Ciência do pagamentos do parcelamento acerca da arrematação referente aos meses 05 a 08 de 2024. Fls. 502/504: DEFIRO o aditamento da carta de arrematação para constar como coproprietário MÁRCIO ALESSANDRO RODRIGUES ROSA, com qualificação, marido da arrematante. Não havendo oposição dos herdeiros da falecida Lucy de Souza Matos, determino a retificação da carta de arrematação para constar a falecida, representada por seus herdeiros. Decorrido o prazo expeça-se a retificação conforme determinada. Apresentada as habilitações DEFIRO o levantamento do valor remanescente, respeitado o valor reservado para a municipalidade a cada herdeiro na proporção de seu quinhão. Decorrido prazo desta decisão, expeça-se o MLE conforme retro determinado Cumprido todas as determinações acima, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70197566-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/09/2024 17:26 |
| 06/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70192520-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/09/2024 14:19 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70184546-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 14:16 |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70180177-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2024 15:57 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70169546-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2024 08:21 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Nos termos da decisão de fls. 452/453, verifico que houve parcial cumprimento com levantamento em favor do leiloeiro e da parte exequente e com reserva do valor de R$ 13.784,84 (fls. 398) em favor da municipalidade. Intime-se a municipalidade, via portal, para solicitar a transferência do valor reservado (fls. 452/453) a título de tributos ao erário público. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto a satisfação do crédito. Prazo de 15 dias. O silencio será interpretado como cumprimento da obrigação. Por ora, diante da contido na nota de devolução de fls. 507/508 e eventual existência de herdeiros da falecida LUCY DE SOUZA MATOS, com eventual direito ao levantamento dos valores remanescente, fica sobrestado qualquer levantamento em favor da parte executada. Fls. 502/504: Esclareça a parte executada se houve abertura de inventário da falecida LUCY DE SOUZA MATOS, bem como providenciar habilitação de herdeiros, ciência da processado, dos valores disponíveis para levantamento, juntando anuência para levantamento pelo executado sobrevivente. Prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação venham os autos conclusos com urgência para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos da decisão de fls. 452/453, verifico que houve parcial cumprimento com levantamento em favor do leiloeiro e da parte exequente e com reserva do valor de R$ 13.784,84 (fls. 398) em favor da municipalidade. Intime-se a municipalidade, via portal, para solicitar a transferência do valor reservado (fls. 452/453) a título de tributos ao erário público. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto a satisfação do crédito. Prazo de 15 dias. O silencio será interpretado como cumprimento da obrigação. Por ora, diante da contido na nota de devolução de fls. 507/508 e eventual existência de herdeiros da falecida LUCY DE SOUZA MATOS, com eventual direito ao levantamento dos valores remanescente, fica sobrestado qualquer levantamento em favor da parte executada. Fls. 502/504: Esclareça a parte executada se houve abertura de inventário da falecida LUCY DE SOUZA MATOS, bem como providenciar habilitação de herdeiros, ciência da processado, dos valores disponíveis para levantamento, juntando anuência para levantamento pelo executado sobrevivente. Prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação venham os autos conclusos com urgência para deliberação. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70160179-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/07/2024 16:13 |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70124092-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/06/2024 18:15 |
| 13/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70122602-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/06/2024 16:20 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70101205-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/05/2024 15:00 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70101202-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 14:59 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP) |
| 17/05/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Providencie a parte ativa a ATA DE ASSEMBLÉIA do condomínio, com indicação do síndico em atual exercício, e mandato de Procuração, se o caso, nomeando e constituindo o procurador da parte, com poderes específicos para receber e dar quitação, em 05 dias, para fins de emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE). Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do MLE. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte ativa a ATA DE ASSEMBLÉIA do condomínio, com indicação do síndico em atual exercício, e mandato de Procuração, se o caso, nomeando e constituindo o procurador da parte, com poderes específicos para receber e dar quitação, em 05 dias, para fins de emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE). Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do MLE. |
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70096556-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/05/2024 19:04 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 29/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 477.2024/014952-7 Situação: Não cumprido em 07/05/2024 Local: Oficial de justiça - Nádia Fouad Beck |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 438: a decisão de fls. 437 merece parcial correção, para determinar que o valor a ser levantado pelo exequente é o de fls. 429/430, excluído o item 3 (R$ 1.473,12), o que perfaz o levantamento de R$ 14.731,24. A gratuidade concedida na decisão de fls. 426/427 fundamenta-se no artigo 98, e no parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Desta forma, expeça-se MLE em favor do exequente no valor de R$ 14.731,24, com juros e correção monetária sobre este valor. Formulário às fls. 439. Pelo extrato de fls. 448/449, o valor do capital é de R$ 110.985,86. Deste, o valor de R$ 11.350,00 (fls. 449, depósito 3) pertence ao leiloeiro. Não deve ser objeto de levantamento por nenhuma das partes. Intime-se a gestora do leilão, por e-mail, para que apresente o formulário MLE, cujo levantamento, desde já, fica deferido, caso requerido. O débito de IPTU atualizado é de R$ 13.784,84 (fls. 398), devendo ser reservado até a manifestação da Municipalidade, a qual deverá apresentar valor atualizado e eventual penhora no rosto formalizada perante o Juízo Fazendário por onde se processa eventuais execuções fiscais. Intime-se a Municipalidade, via portal. Expeça-se MLE em favor da parte ré no valor remanescente, ou seja, R$ 71.119,78, com juros e correção monetária sobre este valor. Formulário fls. 447. Consigno que a arrematação deu-se de forma parcelada e há depósitos a serem efetuados pelos arrematantes. Eventual complementação nos levantamentos ora deferidos, exceto a comissão do leiloeiro, se devido, poderá ser objeto de análise. Cumpra-se a decisão de fls. 437 no que concerne à imissão na posse do imóvel em favor do arrematante. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 438: a decisão de fls. 437 merece parcial correção, para determinar que o valor a ser levantado pelo exequente é o de fls. 429/430, excluído o item 3 (R$ 1.473,12), o que perfaz o levantamento de R$ 14.731,24. A gratuidade concedida na decisão de fls. 426/427 fundamenta-se no artigo 98, e no parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Desta forma, expeça-se MLE em favor do exequente no valor de R$ 14.731,24, com juros e correção monetária sobre este valor. Formulário às fls. 439. Pelo extrato de fls. 448/449, o valor do capital é de R$ 110.985,86. Deste, o valor de R$ 11.350,00 (fls. 449, depósito 3) pertence ao leiloeiro. Não deve ser objeto de levantamento por nenhuma das partes. Intime-se a gestora do leilão, por e-mail, para que apresente o formulário MLE, cujo levantamento, desde já, fica deferido, caso requerido. O débito de IPTU atualizado é de R$ 13.784,84 (fls. 398), devendo ser reservado até a manifestação da Municipalidade, a qual deverá apresentar valor atualizado e eventual penhora no rosto formalizada perante o Juízo Fazendário por onde se processa eventuais execuções fiscais. Intime-se a Municipalidade, via portal. Expeça-se MLE em favor da parte ré no valor remanescente, ou seja, R$ 71.119,78, com juros e correção monetária sobre este valor. Formulário fls. 447. Consigno que a arrematação deu-se de forma parcelada e há depósitos a serem efetuados pelos arrematantes. Eventual complementação nos levantamentos ora deferidos, exceto a comissão do leiloeiro, se devido, poderá ser objeto de análise. Cumpra-se a decisão de fls. 437 no que concerne à imissão na posse do imóvel em favor do arrematante. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70079414-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/04/2024 14:38 |
| 19/04/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 17/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de MLe em favor do exequente, no valor indicado a fls. 431. Intime-se a Municipalidade quanto ao levantamento do valor de fls. 280. Defiro a imissão na posse e expedição de carta de arrematação em favor do arrematante, com deferimento do levantamento do remanescente ao executado mediante MLe. Ao depois, em nada sendo requerido, conclusos para extinção e arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP) |
| 15/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70074361-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/04/2024 19:20 |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de MLe em favor do exequente, no valor indicado a fls. 431. Intime-se a Municipalidade quanto ao levantamento do valor de fls. 280. Defiro a imissão na posse e expedição de carta de arrematação em favor do arrematante, com deferimento do levantamento do remanescente ao executado mediante MLe. Ao depois, em nada sendo requerido, conclusos para extinção e arquivamento. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.80074543-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/04/2024 17:34 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70065292-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/04/2024 16:43 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. Com base nos documentos de fls. 385/386, defiro os beneficios da Justiça Gratuita a parte executada. Considerando esse novo parâmetro, apresente a parte exequente novo cálculo conforme determinado às fls. 390. Com o novo cálculo, vista a parte executada e demais interessados, independente de nova conclusão. Sem prejuízo, antes de decidir acerca do pedido de imissão na posse e carta de arrematação, considerando que a parte executada se encaixa no tipo legal previsto no estatuto do idoso e diante do contido de fls. 327/329, determino vista ao Ministério Público. Após, conclusos com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com base nos documentos de fls. 385/386, defiro os beneficios da Justiça Gratuita a parte executada. Considerando esse novo parâmetro, apresente a parte exequente novo cálculo conforme determinado às fls. 390. Com o novo cálculo, vista a parte executada e demais interessados, independente de nova conclusão. Sem prejuízo, antes de decidir acerca do pedido de imissão na posse e carta de arrematação, considerando que a parte executada se encaixa no tipo legal previsto no estatuto do idoso e diante do contido de fls. 327/329, determino vista ao Ministério Público. Após, conclusos com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70055775-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 11:14 |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70052720-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 16:21 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70041048-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 04/03/2024 15:22 |
| 26/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70034815-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/02/2024 13:04 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2024 Teor do ato: Vistos. Apresente o condomínio extrato com os valores de credito condominial, municipalidade e saldo remanescente ate tendo em vista a vedação de atuação da d. Contadoria em autos cíveis. Apos venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP) |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente o condomínio extrato com os valores de credito condominial, municipalidade e saldo remanescente ate tendo em vista a vedação de atuação da d. Contadoria em autos cíveis. Apos venham conclusos. Intime-se. |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70031304-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 13:50 |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70031290-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 13:41 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 280/293: anote-se o débito tributário para reserva no produto da arrematação. Reputo assinado o auto de arrematação de fls. 297/298 por este Juízo com a assinatura digital desta decisão. Aguarde-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Fls. 320/321, 322/324 e 348/352: por ora, aguarde-se o momento oportuno. Fls. 327/347: primeiramente, regularize a parte executada sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, pois a procuração de fls. 330 não outorga poderes a nenhum patrono. Sem prejuízo, diga a parte exequente, no mesmo prazo. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Fls. 353/375: ciência às partes. Certificado o decurso do prazo, expeça-se mandado de imissão na posse e carta de arrematação, após o recolhimento pelo arrematante da diligência do oficial de justiça, do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT e indicação das folhas das peças dos autos que atendam às exigências legais (art. 901, § 3º, CPC). Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lingeli Elias (OAB 96916/SP), Adelcio Simões (OAB 278292/SP), Erika Cristina de Melo Freitas (OAB 280431/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 280/293: anote-se o débito tributário para reserva no produto da arrematação. Reputo assinado o auto de arrematação de fls. 297/298 por este Juízo com a assinatura digital desta decisão. Aguarde-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Fls. 320/321, 322/324 e 348/352: por ora, aguarde-se o momento oportuno. Fls. 327/347: primeiramente, regularize a parte executada sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, pois a procuração de fls. 330 não outorga poderes a nenhum patrono. Sem prejuízo, diga a parte exequente, no mesmo prazo. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Fls. 353/375: ciência às partes. Certificado o decurso do prazo, expeça-se mandado de imissão na posse e carta de arrematação, após o recolhimento pelo arrematante da diligência do oficial de justiça, do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT e indicação das folhas das peças dos autos que atendam às exigências legais (art. 901, § 3º, CPC). Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70019999-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 20:13 |
| 05/02/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70019786-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 05/02/2024 16:58 |
| 09/01/2024 |
Documento Juntado
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| 09/01/2024 |
Documento Juntado
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| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70002350-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2024 18:39 |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70243903-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 19:53 |
| 17/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70239185-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/10/2023 13:18 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 280/283: Ciência as partes. Cadastrada como terceira interessada. Ciência as partes do resultado do leilão, requerendo o que for pertinente, dentro do prazo legal. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Adelcio Simões (OAB 278292/SP) |
| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 280/283: Ciência as partes. Cadastrada como terceira interessada. Ciência as partes do resultado do leilão, requerendo o que for pertinente, dentro do prazo legal. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70202734-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 14:19 |
| 27/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70175069-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/07/2023 12:53 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Ciência às partes da designação da data para a realização da praça:o 1º Leilão com início no dia 24 de julho de 2023, às 11h00min, e com término no dia 27 de julho de 2023, às 11h00min, e o 2º Leilão com início no dia 27 de julho de 2023, às 11h00min e com término no dia 24 de agosto de 2023, às 11h00min. Advogados(s): Adelcio Simões (OAB 278292/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da designação da data para a realização da praça:o 1º Leilão com início no dia 24 de julho de 2023, às 11h00min, e com término no dia 27 de julho de 2023, às 11h00min, e o 2º Leilão com início no dia 27 de julho de 2023, às 11h00min e com término no dia 24 de agosto de 2023, às 11h00min. |
| 27/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada. Prossiga a empresa gestora com os demais atos para realização do leilão. Notifique-se-a, via Portal. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Adelcio Simões (OAB 278292/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada. Prossiga a empresa gestora com os demais atos para realização do leilão. Notifique-se-a, via Portal. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70116760-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 18:38 |
| 20/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.22.70279353-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/12/2022 09:53 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por meio eletrônico, ficando a empresa indicada designada para tanto. Deverá a parte exequente intimar a gestora de leilões da designação, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) apresentar a minuta do edital através do e-mail: praiagde1cv@tjsp.jus.br (não devendo apresentar minuta por petição, a fim de evitar duplicidade), para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Ressalto que, em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data em que o arrematante for imitido na posse do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Adelcio Simões (OAB 278292/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por meio eletrônico, ficando a empresa indicada designada para tanto. Deverá a parte exequente intimar a gestora de leilões da designação, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) apresentar a minuta do edital através do e-mail: praiagde1cv@tjsp.jus.br (não devendo apresentar minuta por petição, a fim de evitar duplicidade), para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Ressalto que, em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data em que o arrematante for imitido na posse do imóvel. Intime-se. |
| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70079988-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2022 10:04 |
| 20/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente no prazo de 15(quinze) dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Adelcio Simões (OAB 278292/SP) |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente no prazo de 15(quinze) dias em termos de prosseguimento. |
| 11/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para recurso da decisão de fls. 228. |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1172/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1172/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/225: ciência do laudo, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 226/227: expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 167/168 em favor do expert Vanderlei Jacob Júnior, que receberá intimação oportuna, através de e-mail, de sua expedição. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Adelcio Simões (OAB 278292/SP) |
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 178/225: ciência do laudo, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 226/227: expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 167/168 em favor do expert Vanderlei Jacob Júnior, que receberá intimação oportuna, através de e-mail, de sua expedição. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70216985-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/10/2021 21:00 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0726/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 3359 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2021 Teor do ato: Ciência às partes da data, hora e local da vistoria: Local da Vistoria: AV. PRES. CASTELO BRANCO, 1.490 APTO 630 BOQUEIRÃO Praia Grande/SP. 2 - Data da Vistoria: 07/07/2021. 3 - Horário da Vistoria: 08h30min . DEVERÃO AS PARTES ENVIAR MENSAGEM PARA O E-MAIL: vanderleijacobjunior@ig.com.br INFORMANDO QUEM ESTARÁ COM A CHAVE PARA PERMITIR O ACESSO AO IMÓVEL E TELEFONES DE CONTATO DAS PESSOAS QUE ESTARÃO PRESENTES NO MOMENTO DA VISTORIA. Advogados(s): Adelcio Simões (OAB 278292/SP) |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da data, hora e local da vistoria: Local da Vistoria: AV. PRES. CASTELO BRANCO, 1.490 APTO 630 BOQUEIRÃO Praia Grande/SP. 2 - Data da Vistoria: 07/07/2021. 3 - Horário da Vistoria: 08h30min . DEVERÃO AS PARTES ENVIAR MENSAGEM PARA O E-MAIL: vanderleijacobjunior@ig.com.br INFORMANDO QUEM ESTARÁ COM A CHAVE PARA PERMITIR O ACESSO AO IMÓVEL E TELEFONES DE CONTATO DAS PESSOAS QUE ESTARÃO PRESENTES NO MOMENTO DA VISTORIA. |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70126279-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 22/06/2021 18:11 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0686/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 3598 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/159: na fixação dos honorários do perito, o juiz deve considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade ou as dificuldades, bem como o tempo despendido para a realização do trabalho. No caso presente, de se ter em conta de consideração que a perícia a ser realizada é de certa complexidade e merece remuneração condizente. Atento a tais critérios, às circunstâncias da causa e à complexidade do trabalho, arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Tendo em vista a juntada dos honorários acima arbitrados (fls. 166/168), notifique-se o perito Vanderlei Jacob Júnior, por e-mail, a dar início aos trabalhos com apresentação do laudo em 60 (sessenta) dias, a contar da data da vistoria. Intime-se. Advogados(s): Adelcio Simões (OAB 278292/SP) |
| 15/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 152/159: na fixação dos honorários do perito, o juiz deve considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade ou as dificuldades, bem como o tempo despendido para a realização do trabalho. No caso presente, de se ter em conta de consideração que a perícia a ser realizada é de certa complexidade e merece remuneração condizente. Atento a tais critérios, às circunstâncias da causa e à complexidade do trabalho, arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Tendo em vista a juntada dos honorários acima arbitrados (fls. 166/168), notifique-se o perito Vanderlei Jacob Júnior, por e-mail, a dar início aos trabalhos com apresentação do laudo em 60 (sessenta) dias, a contar da data da vistoria. Intime-se. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70110673-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2021 15:41 |
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70089669-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2021 09:42 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 3833 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2021 Teor do ato: "Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários juntada a fls. 152/159 no prazo de cinco dias (art. 465, § 3º)". Advogados(s): Adelcio Simões (OAB 278292/SP) |
| 30/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários juntada a fls. 152/159 no prazo de cinco dias (art. 465, § 3º)". |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70085312-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2021 14:30 |
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70084763-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 29/04/2021 18:49 |
| 29/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 3461 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2021 Teor do ato: Vistos. Para fins de avaliação, nomeio como perito VANDERLEI JACOB JUNIOR que deverá ser intimado(a) via e-mail. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte autora o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Notifique-se o perito, via e-mail, para estimar seus honorários no prazo de cinco dias e, com a estimativa, deverá a serventia intimar as partes para que se manifestem (artigo 465, § 2º, I e § 3º). Após, tornem conclusos para fixação dos honorários definitivos. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Adelcio Simões (OAB 278292/SP) |
| 20/04/2021 |
Decisão
Vistos. Para fins de avaliação, nomeio como perito VANDERLEI JACOB JUNIOR que deverá ser intimado(a) via e-mail. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte autora o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Notifique-se o perito, via e-mail, para estimar seus honorários no prazo de cinco dias e, com a estimativa, deverá a serventia intimar as partes para que se manifestem (artigo 465, § 2º, I e § 3º). Após, tornem conclusos para fixação dos honorários definitivos. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Intime-se. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2020 |
Certidão Juntada
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| 04/12/2020 |
Certidão Juntada
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| 04/12/2020 |
Decisão Digitalizada
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| 04/12/2020 |
Documento Juntado
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| 04/12/2020 |
Petição Juntada
|
| 04/12/2020 |
Certidão Juntada
|
| 04/12/2020 |
Certidão Juntada
|
| 04/12/2020 |
Decisão Digitalizada
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| 04/12/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
|
| 30/06/2020 |
Início da Execução Juntado
0005334-44.2020.8.26.0477 - Cumprimento de sentença |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0763/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 3956 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2020 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente, no prazo de 15 dias, o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Na hipótese de inércia, anote-se a suspensão aguardando provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adelcio Simões (OAB 278292/SP) |
| 08/06/2020 |
Decisão
Vistos. Requeira o exequente, no prazo de 15 dias, o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Na hipótese de inércia, anote-se a suspensão aguardando provocação no arquivo. Intime-se. |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR119557399TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Lucy de Souza Matos Diligência : 06/03/2020 |
| 10/03/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR119557385TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Benedito Pereira de Matos Diligência : 06/03/2020 |
| 28/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2020 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 26/02/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o presente ato ordinatório a fim de encaminhar os autos ao Setor de Cumprimento (digitação). |
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70020877-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 13:54 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 3913 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2020 Teor do ato: Recolha o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação da taxa postal no valor de R$ 23,85 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), sob o código 120-1. Advogados(s): Adelcio Simões (OAB 278292/SP) |
| 30/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação da taxa postal no valor de R$ 23,85 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), sob o código 120-1. |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70015130-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 17:14 |
| 13/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1365/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 3707 |
| 12/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o presente ato ordinatório a fim de encaminhar os autos ao Setor de Cumprimento (digitação). |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70246176-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 14:42 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1365/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 52.145 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 102/104, consistente no apartamento n° 360, localizado no sexto andar ou sétimo pavimento do Edifício Conjunto Maschietto, Bloco A, localizado na Avenida Presidente Castelo Branco, n° 1490, CEP 11700-015, nesta comarca de Praia Grande-SP, possuindo N° de Contribuinte: 2 01 04 001 001 0630-1 Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Defiro, se requerido, a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto ao sistema da ARISP. Deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail, sob pena de preclusão. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Edmilson Ferreira da Silva (OAB 177669/SP), Carolina Chiavaloni Ferreira Buccini (OAB 225620/SP) |
| 06/12/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 52.145 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 102/104, consistente no apartamento n° 360, localizado no sexto andar ou sétimo pavimento do Edifício Conjunto Maschietto, Bloco A, localizado na Avenida Presidente Castelo Branco, n° 1490, CEP 11700-015, nesta comarca de Praia Grande-SP, possuindo N° de Contribuinte: 2 01 04 001 001 0630-1 Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Defiro, se requerido, a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto ao sistema da ARISP. Deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail, sob pena de preclusão. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70188665-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 13:06 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0875/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 3887 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 95/97: ciência ao credor acerca da resposta obtida junto ao RENAJUD. Para análise do pedido de penhora do imóvel, deverá o credor juntar aos autos, no prazo de 15 dias, matricula atualizada do imóvel. Com a juntada, tornem conclusos, com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Edmilson Ferreira da Silva (OAB 177669/SP), Carolina Chiavaloni Ferreira Buccini (OAB 225620/SP) |
| 30/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 95/97: ciência ao credor acerca da resposta obtida junto ao RENAJUD. Para análise do pedido de penhora do imóvel, deverá o credor juntar aos autos, no prazo de 15 dias, matricula atualizada do imóvel. Com a juntada, tornem conclusos, com brevidade. Intime-se. |
| 30/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70161701-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 17:48 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 3484 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro as pesquisas requeridas por meio eletrônico, InfoJud, BacenJud, RenaJud e TRE-Siel. Providencie a z. Serventia o necessário, a qual está incumbida de verificar se há taxa suficiente para o cumprimento do ora determinado, emitindo-se ato ordinatório para complemento, caso necessário, excetuando-se a hipótese da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita, bem como se há planilha de débito atualizada (de seis meses), cuja parte interessada deverá acostar no prazo de 15 (quinze) dia, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Edmilson Ferreira da Silva (OAB 177669/SP), Carolina Chiavaloni Ferreira Buccini (OAB 225620/SP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro as pesquisas requeridas por meio eletrônico, InfoJud, BacenJud, RenaJud e TRE-Siel. Providencie a z. Serventia o necessário, a qual está incumbida de verificar se há taxa suficiente para o cumprimento do ora determinado, emitindo-se ato ordinatório para complemento, caso necessário, excetuando-se a hipótese da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita, bem como se há planilha de débito atualizada (de seis meses), cuja parte interessada deverá acostar no prazo de 15 (quinze) dia, se o caso. Intime-se. |
| 09/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1039/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 3245 |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do valor ínfimo bloqueado, requisitei nesta data o desbloqueio do (s) valor (es) conforme recibo que segue. Manifeste-se o credor acerca da inexistência de valores bloqueados no Bacenjud, no prazo de quinze dias, bem como da inexistência de declarações de renda no Infojud, requerendo o que entender de direito. Int. Advogados(s): Edmilson Ferreira da Silva (OAB 177669/SP), Carolina Chiavaloni Ferreira Buccini (OAB 225620/SP) |
| 05/11/2018 |
Ofício Juntado
|
| 01/11/2018 |
Decisão
Vistos. Diante do valor ínfimo bloqueado, requisitei nesta data o desbloqueio do (s) valor (es) conforme recibo que segue. Manifeste-se o credor acerca da inexistência de valores bloqueados no Bacenjud, no prazo de quinze dias, bem como da inexistência de declarações de renda no Infojud, requerendo o que entender de direito. Int. |
| 31/10/2018 |
Ofício Juntado
|
| 31/10/2018 |
Decisão
Vistos. Requisitei o bloqueio dos valores, conforme recibo que segue. Aguarde-se a resposta do Bacenjud. |
| 30/10/2018 |
Ofício Juntado
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| 01/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70112329-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2018 18:11 |
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0614/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 3678 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2018 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, publicado no DJE no dia 08/08/2014, páginas 02, 03 e 04, deverá o(a) autor(a) recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos às pesquisas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, no valor de R$ 15,00, por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD). Caso entenda necessário, apresente atualização de cálculos. Advogados(s): Edmilson Ferreira da Silva (OAB 177669/SP), Carolina Chiavaloni Ferreira Buccini (OAB 225620/SP) |
| 24/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, publicado no DJE no dia 08/08/2014, páginas 02, 03 e 04, deverá o(a) autor(a) recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos às pesquisas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, no valor de R$ 15,00, por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD). Caso entenda necessário, apresente atualização de cálculos. |
| 24/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR849220202TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Benedito Pereira de Matos Diligência : 21/06/2018 |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 2951 |
| 13/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2018 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Por fim, não ocorrendo a citação, desde já fica deferido eventual pedido de arresto de ativos financeiros via BACENJUD, observado o recolhimento mencionado no parágrafo retro. Intime-se. Advogados(s): Edmilson Ferreira da Silva (OAB 177669/SP), Carolina Chiavaloni Ferreira Buccini (OAB 225620/SP) |
| 13/06/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Por fim, não ocorrendo a citação, desde já fica deferido eventual pedido de arresto de ativos financeiros via BACENJUD, observado o recolhimento mencionado no parágrafo retro. Intime-se. |
| 13/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 30/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 18/10/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/03/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 08/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 15/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/06/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 29/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/03/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 16/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/06/2020 | Cumprimento de sentença (0005334-44.2020.8.26.0477) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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