| Exeqte |
Condomínio Edifício Augustus I
Advogado: Leandro Junqueira Morelli |
| Exectdo | Marcos Antonio Cavalheiro |
| Perito | JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70104917-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/06/2026 16:11 |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
Nº Protocolo: WPGE.26.70072435-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo Data: 27/04/2026 10:44 |
| 24/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70071598-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2026 14:13 |
| 22/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70069813-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2026 19:35 |
| 11/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70104917-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/06/2026 16:11 |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
Nº Protocolo: WPGE.26.70072435-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo Data: 27/04/2026 10:44 |
| 24/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70071598-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2026 14:13 |
| 22/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70069813-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2026 19:35 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2026 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 16/03/2026 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 16/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do autor, defiro a substituição do laudo de fls. 173/194 pelo laudo juntado às fls. 226/246. Nos termos da decisão de fls. 213, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 168/169 em favor de JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Proceda a serventia a intimação por e-mail, do leiloeiro indicado às fl. 220. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concordância do autor, defiro a substituição do laudo de fls. 173/194 pelo laudo juntado às fls. 226/246. Nos termos da decisão de fls. 213, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 168/169 em favor de JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Proceda a serventia a intimação por e-mail, do leiloeiro indicado às fl. 220. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70250147-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/11/2025 11:48 |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70150391-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 15:38 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 224/225: digam as partes acerca da peça em destaque, no prazo de 05 dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 224/225: digam as partes acerca da peça em destaque, no prazo de 05 dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 10/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70091587-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/05/2025 13:34 |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70009137-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 13:36 |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70005737-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 15:51 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 210: para o prosseguimento do feito, devera a parte exequente indicar o leiloeiro para o praceamento do bem, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 210: para o prosseguimento do feito, devera a parte exequente indicar o leiloeiro para o praceamento do bem, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70199558-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 16:31 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Vistos. Pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 168/169 em favor de JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 172. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. No mais, digam as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
Vistos. Pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 168/169 em favor de JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 172. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. No mais, digam as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 22/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70008303-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/01/2024 11:02 |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70130277-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 11:56 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da juntada do laudo pericial/contábil, facultada a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da juntada do laudo pericial/contábil, facultada a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70117767-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/05/2023 15:50 |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70058201-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 11:43 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2023 Teor do ato: Ciência às partes da proposta de honorários periciais de fls. 156/163, facultada manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da proposta de honorários periciais de fls. 156/163, facultada manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70007193-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/01/2023 13:04 |
| 12/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2022 Teor do ato: Vistos. Para fins de avaliação, nomeio como perito JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA que deverá ser intimado(a) via e-mail. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte autora o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Notifique-se o perito, via e-mail, para estimar seus honorários no prazo de cinco dias e, com a estimativa, deverá a serventia intimar as partes para que se manifestem (artigo 465, § 2º, I e § 3º). Após, tornem conclusos para fixação dos honorários definitivos. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para fins de avaliação, nomeio como perito JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA que deverá ser intimado(a) via e-mail. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte autora o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Notifique-se o perito, via e-mail, para estimar seus honorários no prazo de cinco dias e, com a estimativa, deverá a serventia intimar as partes para que se manifestem (artigo 465, § 2º, I e § 3º). Após, tornem conclusos para fixação dos honorários definitivos. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Intime-se. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70127787-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 16:28 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2022 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga a parte exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA342183682TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Guimari Garcia Cavalheiro Diligência : 09/11/2021 |
| 17/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA342183696TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcos Antonio Cavalheiro Diligência : 09/11/2021 |
| 28/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o presente ato ordinatório a fim de encaminhar os autos ao Setor de Cumprimento (digitação). |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70193581-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 10:12 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1016/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2021 Teor do ato: CIÊNCIA À PARTE INTERESSADA DA EXPEDIÇÃO DO MLE, CONFORME COMPROVANTE ACOSTADO AOS AUTOS. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA À PARTE INTERESSADA DA EXPEDIÇÃO DO MLE, CONFORME COMPROVANTE ACOSTADO AOS AUTOS. |
| 14/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0980/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 124/125: Diante da juntada o formulário eletrônico cumpra-se a z. Serventia a decisão de fls. 122 primeiro paragrafo, com urgência. Fls. 126: DEFIRO a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 25.694 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 126/130, localizado na Rua Nicarágua, 49, apto 214, Edifício Augustus I, CEP 11702-240, Praia Grande/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Defiro, se requerido, a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto ao sistema da ARISP. Deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail, sob pena de preclusão. Caso o imóvel objeto da penhora encontre-se com matrícula/transcrição nas comarcas de Santos ou São Vicente, deverá o patrono do exequente providenciar abertura de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande, instruindo seu pedido com certidão atualizada do registro do imóvel transcrição/matrícula e cópia de distribuição da ação. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 02/09/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 124/125: Diante da juntada o formulário eletrônico cumpra-se a z. Serventia a decisão de fls. 122 primeiro paragrafo, com urgência. Fls. 126: DEFIRO a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 25.694 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 126/130, localizado na Rua Nicarágua, 49, apto 214, Edifício Augustus I, CEP 11702-240, Praia Grande/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Defiro, se requerido, a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto ao sistema da ARISP. Deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail, sob pena de preclusão. Caso o imóvel objeto da penhora encontre-se com matrícula/transcrição nas comarcas de Santos ou São Vicente, deverá o patrono do exequente providenciar abertura de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande, instruindo seu pedido com certidão atualizada do registro do imóvel transcrição/matrícula e cópia de distribuição da ação. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70090780-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 14:53 |
| 12/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.21.70027598-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 12/02/2021 12:05 |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 3591 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: Vistos. Em decorrência da inércia da parte executa, devidamente intimada (fls. 116/117), pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 107 em favor de Condomínio Edifício Augustus I, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Para fins de expedição de mandado de levantamento, conforme Comunicado Conjunto N° 1514/2019, disponibilizado no DJE em 10/09/2019, páginas 01 e 02, deverão os advogados, em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, diante da implantação do sistema MLE nesta Comarca a partir de 23/09/2019. Antes, porém, aguarde-se o decurso de prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Fls. 121: Providencie a parte exequente juntada de certidão de matrícula do imóvel atualizado. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 05/02/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Em decorrência da inércia da parte executa, devidamente intimada (fls. 116/117), pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 107 em favor de Condomínio Edifício Augustus I, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Para fins de expedição de mandado de levantamento, conforme Comunicado Conjunto N° 1514/2019, disponibilizado no DJE em 10/09/2019, páginas 01 e 02, deverão os advogados, em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, diante da implantação do sistema MLE nesta Comarca a partir de 23/09/2019. Antes, porém, aguarde-se o decurso de prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Fls. 121: Providencie a parte exequente juntada de certidão de matrícula do imóvel atualizado. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70101406-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2020 13:41 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0800/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 3326 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2020 Teor do ato: Vistos. Por ora, manifeste-se o exequente sobre o A.R., de fls. 117, recebido por terceiro. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 15/06/2020 |
Decisão
Vistos. Por ora, manifeste-se o exequente sobre o A.R., de fls. 117, recebido por terceiro. Intime-se. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR119570452TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcos Antonio Cavalheiro Diligência : 30/03/2020 |
| 14/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR119570449TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Guimari Garcia Cavalheiro Diligência : 30/03/2020 |
| 13/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o presente ato ordinatório a fim de encaminhar os autos ao Setor de Cumprimento (digitação). |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 3321 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2020 Teor do ato: Vistos. Requisitei a transferência dos valores bloqueados, conforme recibo que segue anexo, servindo como termo de penhora. Aguarde-se a liberação do depósito judicial pelo prazo de 15 dias. Manifeste-se o exequente sobre o valor transferido, tendo em vista que é inferior ao valor da dívida. Deverá o executado/devedor ser intimado através dos correios (art. 841, § 2º, NCPC), devendo o exequente/credor juntar aos autos a taxa postal para o cumprimento do ato. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 14/02/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/02/2020 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Vistos. Requisitei a transferência dos valores bloqueados, conforme recibo que segue anexo, servindo como termo de penhora. Aguarde-se a liberação do depósito judicial pelo prazo de 15 dias. Manifeste-se o exequente sobre o valor transferido, tendo em vista que é inferior ao valor da dívida. Deverá o executado/devedor ser intimado através dos correios (art. 841, § 2º, NCPC), devendo o exequente/credor juntar aos autos a taxa postal para o cumprimento do ato. Intime-se. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 3394 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2020 Teor do ato: Vistos. Requisitei o bloqueio dos valores, conforme recibo que segue. Aguarde-se a resposta. Int.. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 12/02/2020 |
Decisão
Vistos. Requisitei o bloqueio dos valores, conforme recibo que segue. Aguarde-se a resposta. Int.. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0804/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 3289 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2019 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 14/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. |
| 14/08/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 14/08/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70190819-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2018 16:10 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1049/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 3607 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2018 Teor do ato: Para que a parte autora proceda a distribuição da carta precatória supra junto ao sistema (e-saj), instruindo-a corretamente e comprovando sua distribuição, no prazo de dez dias, conforme comunicado CG 2290/2016 de 05/12/2016 (pag. 7/9). Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 08/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que a parte autora proceda a distribuição da carta precatória supra junto ao sistema (e-saj), instruindo-a corretamente e comprovando sua distribuição, no prazo de dez dias, conforme comunicado CG 2290/2016 de 05/12/2016 (pag. 7/9). |
| 08/11/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 25/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o presente ato ordinatório a fim de encaminhar os autos ao Setor de Cumprimento (digitação), fls. Fls. 65. |
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70166822-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 15:25 |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0964/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 3369 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2018 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. |
| 22/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR849435574TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Guimari Garcia Cavalheiro Diligência : 13/09/2018 |
| 22/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR849435565TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcos Antonio Cavalheiro Diligência : 13/09/2018 |
| 06/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o presente ato ordinatório a fim de encaminhar os autos ao Setor de Cumprimento (digitação), fls. 55. |
| 24/08/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPGE.18.70127742-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 24/08/2018 12:14 |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0726/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 3575 |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2018 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 17/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. |
| 17/08/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR849369950TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Guimari Garcia Cavalheiro |
| 17/08/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR849369946TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcos Antonio Cavalheiro |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 3576 |
| 07/08/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/08/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2018 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Por fim, não ocorrendo a citação, desde já fica deferido eventual pedido de arresto de ativos financeiros via BACENJUD, observado o recolhimento mencionado no parágrafo retro. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 06/08/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Por fim, não ocorrendo a citação, desde já fica deferido eventual pedido de arresto de ativos financeiros via BACENJUD, observado o recolhimento mencionado no parágrafo retro. Intime-se. |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70114491-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2018 15:30 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0586/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 4083 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2018 Teor do ato: Vistos. A citação deverá ser realizada por carta, com exceção dos casos previstos nas alíneas do art. 247 do Código de Processo Civil. Assim ausentes as hipóteses do aludido dispositivo e não havendo motivo que justifique a citação por outro meio, pela inteligência do art. 247, inciso V, do CPC, determino que o autor recolha taxa postal para cada pessoa integrante do polo passivo. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 17/07/2018 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. A citação deverá ser realizada por carta, com exceção dos casos previstos nas alíneas do art. 247 do Código de Processo Civil. Assim ausentes as hipóteses do aludido dispositivo e não havendo motivo que justifique a citação por outro meio, pela inteligência do art. 247, inciso V, do CPC, determino que o autor recolha taxa postal para cada pessoa integrante do polo passivo. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito. Intime-se. |
| 16/07/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 16/07/2018 |
Guia Juntada
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| 16/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/08/2018 |
Petições Diversas |
| 24/08/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 30/11/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/03/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/06/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/04/2026 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo |
| 11/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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