Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0011395-86.2018.8.26.0477)
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Praia Grande
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Condominio Edificio Praia Grande Residence
Advogado:  Osmar Anderson Heckman  
Exectdo  Ângela Nocoliche
Def. Púb:  DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO  
TitDomin  Rodrigues Gonçalves Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado:  Leandro Neumayr Gomes  
Gestor  Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira
ArremTerc  Mateus Marcelo Martin
Advogada:  Flavia Kilhian Martin  
TerIntCer  Prefeitura Municipal de Praia Grande
Advogado:  Farid Mohamad Malat  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
15/05/2026 Documento Juntado
23/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70070064-7 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 23/04/2026 10:55
31/03/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70055716-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 31/03/2026 12:13
31/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
30/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0582/2026 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem para corrigir o andamento processual e dar efetivo e rigoroso cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo às fls. 687/694. No curso deste processo, houve a transferência de valores para os autos de nº 0002628-88.2020.8.26.0477, que tramitam nesta Vara. A remessa ocorreu para cumprir uma penhora no rosto dos autos em favor de um credor fiduciário, conforme comprova o alvará eletrônico expedido às fls. 649. Contudo, a instância superior julgou o Agravo de Instrumento nº 2105712-71.2025.8.26.0000 e reformou a decisão que autorizou esse repasse. O acórdão de fls. 687/694 definiu expressamente uma nova ordem de prioridade para o pagamento dos credores. A decisão estabeleceu que o dinheiro arrecadado com o leilão do imóvel deve pagar, em primeiro lugar, o crédito tributário pertencente ao Município de Praia Grande. Em segundo lugar, deve pagar a dívida do condomínio exequente. Apenas em terceiro lugar, se houver sobra de dinheiro, o crédito fiduciário poderá ser pago. O valor obtido na arrematação foi de R$ 153.175,16. A dívida com a Fazenda Pública é de R$ 68.158,14. O crédito do condomínio exequente ultrapassa o valor de R$ 349.000,00. Constata-se, por simples cálculo matemático, que todo o dinheiro depositado será absorvido pelas dívidas do Município e do Condomínio, que possuem prioridade legal. Não restará saldo para o credor fiduciário. Por consequência, a quantia que foi enviada ao processo nº 0002628-88.2020.8.26.0477 precisa retornar de forma imediata para esta execução. Por essas razões, determino a transferência dos valores encaminhados a título de penhora no rosto dos autos (nº 0002628-88.2020.8.26.0477) para a conta judicial vinculada exclusivamente a este processo (0011395-86.2018.8.26.0477). A serventia deverá trasladar cópia desta decisão para os autos do processo nº 0002628-88.2020.8.26.0477, a fim de informar aos exequentes daquela ação sobre o cancelamento do repasse e a inexistência de saldo a favor deles. Assim que os valores retornarem e estiverem depositados nesta conta judicial, a serventia deverá certificar o saldo total disponível. Com o saldo unificado e atualizado, cumpra-se o acórdão de fls. 687/694 promovendo a distribuição dos valores na seguinte ordem: Primeiro, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do valor incontroverso atualizado devido ao Município de Praia Grande, para a quitação do crédito tributário. Segundo, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) de todo o saldo remanescente depositado nos autos em favor do Condomínio Edifício Praia Grande Residence, para abatimento parcial da dívida condominial executada. Após os pagamentos, intime-se o condomínio exequente para que informe o valor atualizado do saldo devedor restante e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Advogados(s): Osmar Anderson Heckman (OAB 170458/SP), Flavia Kilhian Martin (OAB 238828/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/08/2018 Guia de Postagem
11/02/2019 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
19/02/2019 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
08/03/2019 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
30/04/2019 Pedido de Penhora On-Line
14/06/2019 Pedido de Adjudicação
19/08/2019 Pedido de Adjudicação
25/09/2019 Parecer do MP/Defensoria
02/12/2019 Petições Diversas
14/05/2020 Petições Diversas
10/11/2020 Petições Diversas
13/12/2020 Petições Diversas
19/02/2021 Renúncia de Mandato/Encargo
11/03/2021 Pedido de Penhora
19/03/2021 Petições Diversas
31/03/2021 Petições Diversas
27/05/2021 Petições Diversas
28/05/2021 Petições Diversas
12/07/2021 Petições Diversas
09/08/2021 Manifestação da Defensoria Pública
17/08/2021 Petições Diversas
20/08/2021 Manifestação da Defensoria Pública
24/09/2021 Petições Diversas
30/09/2021 Petições Diversas
09/12/2021 Petições Diversas
14/02/2022 Manifestação da Defensoria Pública
15/03/2022 Petições Diversas
22/04/2022 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
26/05/2022 Devolução de Carta Precatória (Digitalizada)
22/07/2022 Pedido de Designação de Hastas
17/08/2022 Petições Diversas
17/08/2022 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
05/10/2022 Petições Diversas
22/11/2022 Petições Diversas
28/11/2022 Manifestação da Defensoria Pública
07/12/2022 Petições Diversas
18/04/2023 Petições Diversas
19/04/2023 Petições Diversas
05/05/2023 Petição Intermediária - Digitalização
22/06/2023 Petições Diversas
22/06/2023 Manifestação da Defensoria Pública
23/06/2023 Petições Diversas
16/10/2023 Petição Intermediária
23/11/2023 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
27/11/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
09/01/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
17/01/2024 Pedido de Prazo
06/02/2024 Petições Diversas
08/02/2024 Petição Intermediária
20/02/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
11/03/2024 Petições Diversas
18/03/2024 Petições Diversas
26/03/2024 Petição Intermediária
23/07/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
04/09/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
17/10/2024 Petições Diversas
02/12/2024 Petições Diversas
10/12/2024 Impugnação ao Cumprimento de Decisão
27/12/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
08/04/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
18/03/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
27/03/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
31/03/2026 Manifestação da Defensoria Pública
23/04/2026 Petição de Ciência (Execução Fiscal)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.