| Exeqte |
Edificio São Romulo
Advogada: Renata Santos Ferreira Wolski Reprtate: Elio Ferreira da Cunha |
| Exectda |
Isabel Cristina Gomes do Nascimento Ribeiro
Advogada: Patricia Ribeiro Simonelli |
| TitDomin | Elisangela Gomes do Nascimento |
| Gestor |
Carlos Alberto Fernando Santos Frazão (Gestor Leiloeiro - Frazão Leilões)
Advogada: Laura Vieira Giberni |
| TerIntCer |
Prefeitura Municipal de Praia Grande
Advogado: Farid Mohamad Malat |
| ArremTerc |
Evando Sette
Advogado: Milton Ogeda Vertemati |
| Interesdo. |
Edifício São Rômulo
Advogada: Lais Neves Tavares de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.26.70012046-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/01/2026 17:33 |
| 14/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.26.70003729-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/01/2026 15:49 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1685/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1685/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Milton Ogeda Vertemati (OAB 205772/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 28/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.26.70012046-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/01/2026 17:33 |
| 14/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.26.70003729-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/01/2026 15:49 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1685/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1685/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Milton Ogeda Vertemati (OAB 205772/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 18/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 17/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 17/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/11/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 477.2025/046869-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/11/2025 Local: Oficial de justiça - Ana Cláudia Pieroni Louzada Teixeira |
| 06/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70230304-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 18:27 |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
processo encaminhado ao setor de cumprimento para expedição de mandado de imissão na posse. |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70227589-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 15:20 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1438/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2025 Teor do ato: Vistos, 1.Defiro o levantamento do depósito de fls. 480/482 em favor do Leiloeiro. Expeça-se o MLE conforme o formulário as fls. 525. 2. Diante do registro da carta de arrematação na matrícula do imóvel, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante Evandro Sette. 3. A arrematação ocorreu pelo valor de R$ 66.500,00. O valor dos débitos é superior ao valor arrematado. Assim, dou início ao concurso individual de credores. Dispõem os arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil, estabelecendo as preferências legais, a fim de rateio do valor obtido com a arrematação e pagamento dos credores: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora." Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá. O artigo 186 do Código Tributário Nacional prevê que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Conquanto os débitos condominiais ostentem o apanágio de obrigação propter rem, pois decorrentes do direito de propriedade, não prevalecem, à luz de nosso ordenamento jurídico, sobre o crédito tributário. A solução para a questão em debate resolve-se pela interpretação sistemática do artigo 908 do CPC, c/c os artigos 186 e 130 do CTN, que conclui que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho. O crédito tributário prefere ainda ao crédito condominial e até o crédito decorrente de honorários advocatícios não se sobressai ao fiscal que antecede a qualquer outro, independentemente de sua natureza ou tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho, nos termos dos arts. 24 da Lei nº 8.906/94 e 186 do CTN. O crédito de honorários advocatícios, em que pese a natureza alimentar, natureza esta que não se discute, concorre em igualdade com o crédito condominial, visto ser acessório deste, não havendo razão para o patrono receber antes do seu cliente, concorrendo com ele, conforme entendimento do C. STJ, firmado no Resp 1.890.615. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITOS DECORRENTES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR.PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detém privilégio geral em concurso de credores. Todavia, não se sobrepõem aos créditos tributários, que antecedem a qualquer outro, independentemente de sua natureza ou tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho, nos termos dos arts. 24 da Lei nº 8.906/94 e 186 do CTN. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1351256/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 15/08/2013). Cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. R. despacho que reconheceu a preferência de créditos tributários em relação ao crédito condominial e aos honorários sucumbenciais. Agravo instrumental interposto só pelo Condomínio exequente. Créditos com origem em despesas condominiais possuem preferência com relação a qualquer outro, ante sua natureza propter rem, com exceção dos créditos tributários e trabalhistas. Intelecção dos arts. 186, do CTN, e 908, § 1º, do CPC. Nega- e provimento ao agravo instrumental do Condomínio credor. (AI 2032332-54.2021.8.26.0000, Relator (a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Guarujá; Data do Julgamento: 29/03/2021). Ante o exposto, no prazo de 5 (cinco) dias, informem os credores o valor do seu crédito atualizado até a data da arrematação, apresentando minuciosa tabela discriminativa, justificando o valor almejado, sob pena de, em caso de inércia, ser considerado o último valor atualizado de crédito apresentado nos autos, desde que verossímil, sem prejuízo da constatação da correção do cálculo apresentado pelo Juízo. Após, tornem-me os autos conclusos para consolidação do quadro geral de credores por meio de decisão interlocutória, com as preferências legais (1º créditos extraconcursais ex: alienação fiduciária; 2º crédito decorrente da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho; 3º crédito tributário; 4º crédito condominial/honorários advocatícios sucumbenciais, 5º créditos com garantia real e 6º créditos quirografários), e respectivos valores dos créditos concorrentes. INTIME-SE o MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE para que apresente o valor dos débitos tributário. Após, concluso para consolidação do quadro de credores. Intime-se Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Milton Ogeda Vertemati (OAB 205772/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1.Defiro o levantamento do depósito de fls. 480/482 em favor do Leiloeiro. Expeça-se o MLE conforme o formulário as fls. 525. 2. Diante do registro da carta de arrematação na matrícula do imóvel, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante Evandro Sette. 3. A arrematação ocorreu pelo valor de R$ 66.500,00. O valor dos débitos é superior ao valor arrematado. Assim, dou início ao concurso individual de credores. Dispõem os arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil, estabelecendo as preferências legais, a fim de rateio do valor obtido com a arrematação e pagamento dos credores: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora." Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá. O artigo 186 do Código Tributário Nacional prevê que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Conquanto os débitos condominiais ostentem o apanágio de obrigação propter rem, pois decorrentes do direito de propriedade, não prevalecem, à luz de nosso ordenamento jurídico, sobre o crédito tributário. A solução para a questão em debate resolve-se pela interpretação sistemática do artigo 908 do CPC, c/c os artigos 186 e 130 do CTN, que conclui que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho. O crédito tributário prefere ainda ao crédito condominial e até o crédito decorrente de honorários advocatícios não se sobressai ao fiscal que antecede a qualquer outro, independentemente de sua natureza ou tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho, nos termos dos arts. 24 da Lei nº 8.906/94 e 186 do CTN. O crédito de honorários advocatícios, em que pese a natureza alimentar, natureza esta que não se discute, concorre em igualdade com o crédito condominial, visto ser acessório deste, não havendo razão para o patrono receber antes do seu cliente, concorrendo com ele, conforme entendimento do C. STJ, firmado no Resp 1.890.615. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITOS DECORRENTES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR.PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detém privilégio geral em concurso de credores. Todavia, não se sobrepõem aos créditos tributários, que antecedem a qualquer outro, independentemente de sua natureza ou tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho, nos termos dos arts. 24 da Lei nº 8.906/94 e 186 do CTN. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1351256/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 15/08/2013). Cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. R. despacho que reconheceu a preferência de créditos tributários em relação ao crédito condominial e aos honorários sucumbenciais. Agravo instrumental interposto só pelo Condomínio exequente. Créditos com origem em despesas condominiais possuem preferência com relação a qualquer outro, ante sua natureza propter rem, com exceção dos créditos tributários e trabalhistas. Intelecção dos arts. 186, do CTN, e 908, § 1º, do CPC. Nega- e provimento ao agravo instrumental do Condomínio credor. (AI 2032332-54.2021.8.26.0000, Relator (a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Guarujá; Data do Julgamento: 29/03/2021). Ante o exposto, no prazo de 5 (cinco) dias, informem os credores o valor do seu crédito atualizado até a data da arrematação, apresentando minuciosa tabela discriminativa, justificando o valor almejado, sob pena de, em caso de inércia, ser considerado o último valor atualizado de crédito apresentado nos autos, desde que verossímil, sem prejuízo da constatação da correção do cálculo apresentado pelo Juízo. Após, tornem-me os autos conclusos para consolidação do quadro geral de credores por meio de decisão interlocutória, com as preferências legais (1º créditos extraconcursais ex: alienação fiduciária; 2º crédito decorrente da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho; 3º crédito tributário; 4º crédito condominial/honorários advocatícios sucumbenciais, 5º créditos com garantia real e 6º créditos quirografários), e respectivos valores dos créditos concorrentes. INTIME-SE o MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE para que apresente o valor dos débitos tributário. Após, concluso para consolidação do quadro de credores. Intime-se |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70160955-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/08/2025 13:33 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70130022-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 17:27 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70122870-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 09:47 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Milton Ogeda Vertemati (OAB 205772/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. |
| 20/05/2025 |
Termo Expedido
Termo - Encerramento de Cartas de Arrematação e de Adjudicação |
| 20/05/2025 |
Termo Expedido
Termo - Abertura de Cartas de Arrematação e de Adjudicação |
| 20/05/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70093035-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 13/05/2025 09:31 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X) das despesas de expedição de carta de sentença, arrematação, adjudicação, remissão e formal de partilha, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Milton Ogeda Vertemati (OAB 205772/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X) das despesas de expedição de carta de sentença, arrematação, adjudicação, remissão e formal de partilha, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Concedo o prazo de 30 dias. Na inércia, concluso para análise do concurso de credores. 2. Sem prejuízo, diante da ausência de impugnação, expeça-se a carta de arrematação. Intime-se Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Milton Ogeda Vertemati (OAB 205772/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Concedo o prazo de 30 dias. Na inércia, concluso para análise do concurso de credores. 2. Sem prejuízo, diante da ausência de impugnação, expeça-se a carta de arrematação. Intime-se |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70026753-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 16:54 |
| 18/12/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70271981-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/12/2024 08:25 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1129/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 443/444: Para apreciação do requerimento formulado, providencie a parte interessada a juntada da certidão de objeto e pé do feito no qual figura como credor, com a indicação exata das mensalidades ali cobradas. Além disso, comprove-se que o imóvel objeto da arrematação encontra-se penhorado no processo indicado. Tudo no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2. No mais, considerando a dinâmica que permeia o processo digital a presente decisão serve como assinatura do auto de arrematação trazido às fls. 448/449. Preenchido os requisitos do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil, considero aperfeiçoada a arrematação levada a efeito. Anote-se o ingresso do arrematante nos autos, conforme pugnado às fls.495/496. Aguarde-se o prazo de 10 dias em atenção ao § 2º, do artigo acima mencionado. 3. Com o trânsito em julgado desta, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Milton Ogeda Vertemati (OAB 205772/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 443/444: Para apreciação do requerimento formulado, providencie a parte interessada a juntada da certidão de objeto e pé do feito no qual figura como credor, com a indicação exata das mensalidades ali cobradas. Além disso, comprove-se que o imóvel objeto da arrematação encontra-se penhorado no processo indicado. Tudo no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2. No mais, considerando a dinâmica que permeia o processo digital a presente decisão serve como assinatura do auto de arrematação trazido às fls. 448/449. Preenchido os requisitos do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil, considero aperfeiçoada a arrematação levada a efeito. Anote-se o ingresso do arrematante nos autos, conforme pugnado às fls.495/496. Aguarde-se o prazo de 10 dias em atenção ao § 2º, do artigo acima mencionado. 3. Com o trânsito em julgado desta, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70154598-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 19:07 |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70143125-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 18:07 |
| 26/06/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70133418-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/06/2024 11:47 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70133061-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 22:08 |
| 17/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70101669-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/05/2024 21:11 |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA651532490TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Wilson Gomes do Nascimento Diligência : 27/02/2024 |
| 24/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA651532486TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Elisangela Gomes do Nascimento Diligência : 21/02/2024 |
| 23/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA651532509TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Jorberto Ortiz Marcondes Filho Diligência : 20/02/2024 |
| 15/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 14/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 14/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada às fls. 419/421 com pregão de venda e arrematação em leilão de etapa única com início no dia 22 de abril de 2024 às 11h00min, e com término no dia 20 de junho de 2024 às 11h00min. Nos termos do art. 26, do Provimento CSM nº 1625/09, providencie o gestor a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como os demais atos necessários para o aperfeiçoamento da alienação. Sem prejuízo, expeçam-se cartas de intimação aos detentores de domínio Sra. Elisangela, Sr. Wilson e Sr. Jorberto, quanto a penhora do imóvel bem como da data de realização do leilão, nos endereços informados às fls. 393/394 e custas recolhidas às fls. 402/403. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada às fls. 419/421 com pregão de venda e arrematação em leilão de etapa única com início no dia 22 de abril de 2024 às 11h00min, e com término no dia 20 de junho de 2024 às 11h00min. Nos termos do art. 26, do Provimento CSM nº 1625/09, providencie o gestor a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como os demais atos necessários para o aperfeiçoamento da alienação. Sem prejuízo, expeçam-se cartas de intimação aos detentores de domínio Sra. Elisangela, Sr. Wilson e Sr. Jorberto, quanto a penhora do imóvel bem como da data de realização do leilão, nos endereços informados às fls. 393/394 e custas recolhidas às fls. 402/403. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70004175-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2024 16:28 |
| 23/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70253788-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 11:07 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70245829-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 18:34 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70245798-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 18:01 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70244720-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 17:13 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 344/345: Considerando que a desistência tácita ocorreu antes da arrematação se tornar irretratável (CPC, art. 903), HOMOLOGO a desistência. Em razão disto, deixo de condenar o arrematante por ato atentatório à dignidade da Justiça. 2. Fls. 381/382: Indefiro, tendo em vista que é vedado a realização de propostas fora do sistema do leiloeiro, nos termos do art. 264, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal. Dito isso, todos lances a serem ofertados pelo imóvel posto à leilão devem ser registrados virtualmente apenas no sítio eletrônico da gestora responsável pela organização do certame. 3. Fls. 383/384: DEFIRO a realização de novo leilão. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 344/345: Considerando que a desistência tácita ocorreu antes da arrematação se tornar irretratável (CPC, art. 903), HOMOLOGO a desistência. Em razão disto, deixo de condenar o arrematante por ato atentatório à dignidade da Justiça. 2. Fls. 381/382: Indefiro, tendo em vista que é vedado a realização de propostas fora do sistema do leiloeiro, nos termos do art. 264, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal. Dito isso, todos lances a serem ofertados pelo imóvel posto à leilão devem ser registrados virtualmente apenas no sítio eletrônico da gestora responsável pela organização do certame. 3. Fls. 383/384: DEFIRO a realização de novo leilão. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70228823-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2023 15:15 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70208319-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 07:58 |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70205946-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 10:09 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 318/321: Anote-se o ingresso do Município como terceiro interessado. Desde já, ressalto que o debate acerca da preferência de crédito será deliberado por ocasião da efetividade do ato expropriatório. 2. Fls. 339/340: A despeito da missiva de fl. 335 ter retornado com o aviso de "Não Procurado", considero a titular ELISÂNGELA intimada acerca da hasta pública realizada com a publicação do edital, que constou nos seguintes termos: "Fica a EXECUTADA, os titulares de domínio por sucessão de 2º grau ELISÂNGELA GOMES DO NASCIMENTO, WILSON GOMES DO NASCIMENTO, JORBERTO ORTIZ MARCONDES FILHO, ANTONIETA MARLY MARCONDES GUIMARÃES, e da credora PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada em data de 16/09/2019 (conf. fls. 39), através da publicação deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.frazaoleiloes.com.Br. Será o edital, afixado e publicado. " (Grifo nosso). Portanto, aguarde-se o praceamento. Intime-se. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 318/321: Anote-se o ingresso do Município como terceiro interessado. Desde já, ressalto que o debate acerca da preferência de crédito será deliberado por ocasião da efetividade do ato expropriatório. 2. Fls. 339/340: A despeito da missiva de fl. 335 ter retornado com o aviso de "Não Procurado", considero a titular ELISÂNGELA intimada acerca da hasta pública realizada com a publicação do edital, que constou nos seguintes termos: "Fica a EXECUTADA, os titulares de domínio por sucessão de 2º grau ELISÂNGELA GOMES DO NASCIMENTO, WILSON GOMES DO NASCIMENTO, JORBERTO ORTIZ MARCONDES FILHO, ANTONIETA MARLY MARCONDES GUIMARÃES, e da credora PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada em data de 16/09/2019 (conf. fls. 39), através da publicação deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.frazaoleiloes.com.Br. Será o edital, afixado e publicado. " (Grifo nosso). Portanto, aguarde-se o praceamento. Intime-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70170282-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2023 14:48 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2023 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada em relação a: Elisangela Gomes do Nascimento. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada em relação a: Elisangela Gomes do Nascimento. |
| 14/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA553235077TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Elisangela Gomes do Nascimento |
| 12/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70160739-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/07/2023 17:25 |
| 17/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553235050TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Wilson Gomes do Nascimento Diligência : 14/06/2023 |
| 16/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553235063TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Jorberto Ortiz Marcondes Filho Diligência : 13/06/2023 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 02/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 02/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2023 Teor do ato: Vistos. Em tempo, compulsando os autos verifiquei que na decisão retro constou a data errada do término do leilão. Ante o exposto, com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação das datas do leilão em etapa única com inicio no dia 26/06/2023 às 16h00min é término no dia 24/08/2023, às 16h00min. No mais, mantem-se a decisão de fls. 304 tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em tempo, compulsando os autos verifiquei que na decisão retro constou a data errada do término do leilão. Ante o exposto, com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação das datas do leilão em etapa única com inicio no dia 26/06/2023 às 16h00min é término no dia 24/08/2023, às 16h00min. No mais, mantem-se a decisão de fls. 304 tal como lançada. Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2023 Teor do ato: 1. Aprovo a minuta do edital 2. Intime-se via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão em etapa única. 3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação das datas do leilão em etapa única com inicio no dia 26/06/2023 às 16h00min é término no dia 24/08/2021, às 16h00min; 4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário. 5. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Aprovo a minuta do edital 2. Intime-se via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão em etapa única. 3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação das datas do leilão em etapa única com inicio no dia 26/06/2023 às 16h00min é término no dia 24/08/2021, às 16h00min; 4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário. 5. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70094776-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 13:32 |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70056253-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 15:59 |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70055773-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 11:13 |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70049956-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 18:12 |
| 02/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 254/256, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 81.700,00. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Fls. 252/253: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 254/256, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 81.700,00. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Fls. 252/253: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70255094-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/11/2022 10:27 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2022 Teor do ato: 1. Fls. 247/248: Para fins de avaliação do imóvel, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 247/248: Para fins de avaliação do imóvel, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70231910-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2022 17:29 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2022 Teor do ato: Diga o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Ciência ao interessado de que decorrido o prazo em manifestação, os autos serão arquivados. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 30/09/2022 |
Ato ordinatório
Diga o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Ciência ao interessado de que decorrido o prazo em manifestação, os autos serão arquivados. |
| 14/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2022 Teor do ato: 1. Fls. 219/223: Anote-se o patrono da terceira interessada. Esclareço que foi intimada, apenas, como titular formal de domínio do bem para, eventualmente, defender algum direito sobre o imóvel penhorado. 2. Fls. 231/232: Considero válida a intimação de fls. 213, nos termos do art. 248, § 4°, do Código de Processo Civil. 3. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória, por 30 dias. 4. Após, diga a parte ativa em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 5. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 219/223: Anote-se o patrono da terceira interessada. Esclareço que foi intimada, apenas, como titular formal de domínio do bem para, eventualmente, defender algum direito sobre o imóvel penhorado. 2. Fls. 231/232: Considero válida a intimação de fls. 213, nos termos do art. 248, § 4°, do Código de Processo Civil. 3. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória, por 30 dias. 4. Após, diga a parte ativa em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 5. No silêncio, arquivem-se. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70117634-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2022 17:53 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2022 Teor do ato: Fls. 219/223: Vista dos autos à parte exequente, no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 219/223: Vista dos autos à parte exequente, no prazo de quinze (15) dias. |
| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70073991-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2022 14:15 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 214/215: Distribuída a precatória, aguarde-se o cumprimento por 180 dias. Intime-se. Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 214/215: Distribuída a precatória, aguarde-se o cumprimento por 180 dias. Intime-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70053854-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 21/03/2022 17:35 |
| 18/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA407180033TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Wilson Gomes do Nascimento Diligência : 15/03/2022 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2022 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição da Carta Precatória (fls. 208/209), cuja senha de acesso segue no corpo da deprecata, facultado ao advogado promover o encaminhamento ao Juízo deprecado, bem como a respectiva comprovação de encaminhamento nestes autos, tudo isso no prazo de 10 dias. Na inércia, em se tratando de justiça paga, a deprecata será encaminhada por este Juízo, via e-mail, diretamente ao Cartório Distribuidor do Juízo deprecado, MEDIANTE COMPROVAÇÃO NESTES AUTOS DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE DISTRIBUIÇÃO NO JUÍZO DEPRECADO (10 UFESPs - Guia DARE - Código 233-1) E DAS DESPESAS CORRESPONDENTES (eventualmente, diligência(s) do oficial de justiça recolhida(s) diretamente na agência e conta bancária dos oficiais de justiça da Comarca destinatária, entre outras despesas, se o caso). Tudo nos termos do Comunicado CG 1951/2017, republicado com alterações (DJE de 29/09/2021, páginas 25 a 29). Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 09/03/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição da Carta Precatória (fls. 208/209), cuja senha de acesso segue no corpo da deprecata, facultado ao advogado promover o encaminhamento ao Juízo deprecado, bem como a respectiva comprovação de encaminhamento nestes autos, tudo isso no prazo de 10 dias. Na inércia, em se tratando de justiça paga, a deprecata será encaminhada por este Juízo, via e-mail, diretamente ao Cartório Distribuidor do Juízo deprecado, MEDIANTE COMPROVAÇÃO NESTES AUTOS DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE DISTRIBUIÇÃO NO JUÍZO DEPRECADO (10 UFESPs - Guia DARE - Código 233-1) E DAS DESPESAS CORRESPONDENTES (eventualmente, diligência(s) do oficial de justiça recolhida(s) diretamente na agência e conta bancária dos oficiais de justiça da Comarca destinatária, entre outras despesas, se o caso). Tudo nos termos do Comunicado CG 1951/2017, republicado com alterações (DJE de 29/09/2021, páginas 25 a 29). |
| 08/03/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 08/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA407164659TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Wilson Gomes do Nascimento Diligência : 23/02/2022 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA407164645TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Wilson Gomes do Nascimento |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70033398-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2022 10:05 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Vistos, 1.) Torne-se sem efeito a carta precatória expedida a fls. 167/168. 2.) Expeça-se nova carta precatória para Comarca de São Paulo para intimação de Elisangela e de Antonieta, observando-se os endereços informados a fls. 184/185. Intime-se Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 21/02/2022 |
Decisão
Vistos, 1.) Torne-se sem efeito a carta precatória expedida a fls. 167/168. 2.) Expeça-se nova carta precatória para Comarca de São Paulo para intimação de Elisangela e de Antonieta, observando-se os endereços informados a fls. 184/185. Intime-se |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Deixa-se de expedir carta para intimação do titular do domínio WILSON em seu primeiro endereço indicado a fls. 185, tendo em vista a divergência entre o logradouro "Rua da Sorte" e o CEP 08490-000. Persistindo o interesse na intimação, esclareça a parte a divergência, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 14/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deixa-se de expedir carta para intimação do titular do domínio WILSON em seu primeiro endereço indicado a fls. 185, tendo em vista a divergência entre o logradouro "Rua da Sorte" e o CEP 08490-000. Persistindo o interesse na intimação, esclareça a parte a divergência, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/02/2022 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WPGE.22.70024781-7 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 10/02/2022 15:16 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2022 Teor do ato: 1. Fls. 184/185: Atente-se a parte que a carta precatória para intimação de ELISANGELA já foi expedida a fls. 167/168. 2. Expeça-se carta precatória para intimação da detentora formal do domínio ANTONIETA, observado o endereço de fls. 185. 3. Intime-se o detentor formal do domínio WILSON, por carta, nos endereços declinados a fls. 185. 4. Por fim, considero válida a intimação de fls. 173, nos moldes do art. 248, 4°, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a correspondência foi enviada a condomínio edilício ou loteamento e recebida na portaria, sem ressalva. Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 01/02/2022 |
Decisão
1. Fls. 184/185: Atente-se a parte que a carta precatória para intimação de ELISANGELA já foi expedida a fls. 167/168. 2. Expeça-se carta precatória para intimação da detentora formal do domínio ANTONIETA, observado o endereço de fls. 185. 3. Intime-se o detentor formal do domínio WILSON, por carta, nos endereços declinados a fls. 185. 4. Por fim, considero válida a intimação de fls. 173, nos moldes do art. 248, 4°, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a correspondência foi enviada a condomínio edilício ou loteamento e recebida na portaria, sem ressalva. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70254147-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2021 11:02 |
| 03/12/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 03/12/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 03/12/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1247/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1247/2021 Teor do ato: 1. Segue(m) o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereços realizada(s) junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. 2. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, ARQUIVEM-SE. Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
1. Segue(m) o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereços realizada(s) junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. 2. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, ARQUIVEM-SE. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70198586-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/09/2021 14:47 |
| 23/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR364445779TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jorberto Ortiz Marcondes Filho Diligência : 15/09/2021 |
| 22/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR364445782TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Antonieta Marly Marcondes Guimaraes Diligência : 14/09/2021 |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0901/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2021 Teor do ato: Conforme Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE em 03/02/2016, bem como considerando o disposto no Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE em 05/12/2016, que determinou, inclusive, que a distribuição da deprecata mesmo nos casos de gratuidade judiciária, passou a ser atribuição do advogado da parte interessada, promova o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, nos termos da Resolução 551/2011, o peticionamento eletrônico obrigatório junto ao juízo deprecado da carta precatória expedida, cuja senha de acesso do(a) requerido (a) segue no corpo da deprecata, bem como a digitalização (se o caso) das peças necessárias para instruí-la, devendo ainda, somente nos casos de justiça paga, recolher a respectiva taxa para impressão, comprovando a distribuição em igual prazo. Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 08/09/2021 |
Ato ordinatório
Conforme Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE em 03/02/2016, bem como considerando o disposto no Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE em 05/12/2016, que determinou, inclusive, que a distribuição da deprecata mesmo nos casos de gratuidade judiciária, passou a ser atribuição do advogado da parte interessada, promova o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, nos termos da Resolução 551/2011, o peticionamento eletrônico obrigatório junto ao juízo deprecado da carta precatória expedida, cuja senha de acesso do(a) requerido (a) segue no corpo da deprecata, bem como a digitalização (se o caso) das peças necessárias para instruí-la, devendo ainda, somente nos casos de justiça paga, recolher a respectiva taxa para impressão, comprovando a distribuição em igual prazo. |
| 08/09/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 08/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0869/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2021 Teor do ato: 1. Diante do falecimento da titular formal do domínio EVELINA SALATINI, providencie a inclusão no cadastro de partes, como titulares formais do domínio, os sucessores de Evelina, JORBERTO ORTIZ MARCONDES FILHO e ANTONIETA MARLY MARCONDES GUIMARÃES. 2. Expeçam-se cartas para intimação dos titulares formais do domínio, ORBERTO ORTIZ MARCONDES FILHO e ANTONIETA MARLY MARCONDES GUIMARÃES , acerca da penhora de fl. 39, a serem cumpridos nos respectivos endereços de fl. 153. 3. Expeça-se Carta Precatória para intimação da titular formal do domínio, ELISANGELA GOMES DO NASCIMENTO, a ser cumprida nos endereços de fl. 153. 4. DEFIRO as pesquisas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD para endereços em nome do titular formal do domínio WILSON GOMES DO NASCIMENTO (CPF fl. 153). Providencie-se o necessário. 5. Efetivada a pesquisa, manifeste-se a parte ativa, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 26/08/2021 |
Decisão
1. Diante do falecimento da titular formal do domínio EVELINA SALATINI, providencie a inclusão no cadastro de partes, como titulares formais do domínio, os sucessores de Evelina, JORBERTO ORTIZ MARCONDES FILHO e ANTONIETA MARLY MARCONDES GUIMARÃES. 2. Expeçam-se cartas para intimação dos titulares formais do domínio, ORBERTO ORTIZ MARCONDES FILHO e ANTONIETA MARLY MARCONDES GUIMARÃES , acerca da penhora de fl. 39, a serem cumpridos nos respectivos endereços de fl. 153. 3. Expeça-se Carta Precatória para intimação da titular formal do domínio, ELISANGELA GOMES DO NASCIMENTO, a ser cumprida nos endereços de fl. 153. 4. DEFIRO as pesquisas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD para endereços em nome do titular formal do domínio WILSON GOMES DO NASCIMENTO (CPF fl. 153). Providencie-se o necessário. 5. Efetivada a pesquisa, manifeste-se a parte ativa, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70166549-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2021 15:03 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0792/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 3484-3498 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os ARs negativos. Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 06/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os ARs negativos. |
| 09/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR279260861TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Elisangela Gomes do Nascimento |
| 07/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR279260858TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Wilson Gomes do Nascimento Diligência : 30/04/2021 |
| 07/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR279260827TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Evelina Salatini |
| 06/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR279260835TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Evelina Salatini |
| 05/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR279260875TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Elisangela Gomes do Nascimento Diligência : 30/04/2021 |
| 22/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 3708-3727 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2021 Teor do ato: 1. Diante do falecimento dos titulares formais do domínio ARMINDO SALATINE e REGINA ROSA SALATINE, providencie a inclusão no cadastro de partes, como titulares formais do domínio, a sucessora de Armindo, EVELINA SALATINI MARCONDES, e os sucessores da sucessora de Regina, CICERA, também falecida, quais sejam ELISANGELA GOMES DO NASCIMENTO e WILSON GOMES DO NASCIMENTO. Anote-se que a executada ISABEL, também é sucessora de Cícera. 2. Expeçam-se cartas para intimação dos titulares do domínio, EVELINA, ELISANGELA e WILSON, acerca da penhora de fl. 39, a serem cumpridos nos respectivos endereços de fl. 127. Intime-se Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 15/04/2021 |
Decisão
1. Diante do falecimento dos titulares formais do domínio ARMINDO SALATINE e REGINA ROSA SALATINE, providencie a inclusão no cadastro de partes, como titulares formais do domínio, a sucessora de Armindo, EVELINA SALATINI MARCONDES, e os sucessores da sucessora de Regina, CICERA, também falecida, quais sejam ELISANGELA GOMES DO NASCIMENTO e WILSON GOMES DO NASCIMENTO. Anote-se que a executada ISABEL, também é sucessora de Cícera. 2. Expeçam-se cartas para intimação dos titulares do domínio, EVELINA, ELISANGELA e WILSON, acerca da penhora de fl. 39, a serem cumpridos nos respectivos endereços de fl. 127. Intime-se |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70062186-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2021 15:12 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 3357-3365 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os ARs negativos. Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 04/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os ARs negativos. |
| 22/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR217761942TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Regina Rosa Salatine |
| 22/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR217761956TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Armindo Salatine |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 4999-5250 |
| 19/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR217761939TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Regina Rosa Salatine |
| 19/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR217761925TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Armindo Salatine |
| 11/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o item 2 da decisão de fl. 108. Intime-se. Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 17/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o item 2 da decisão de fl. 108. Intime-se. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70217928-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2020 11:12 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1609/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 3189-3206 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1609/2020 Teor do ato: Vistos, 1. Providencie a parte ativa o recolhimento do complemento das custas para citação/intimação postal, no valor de R$ 9,80, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, expeçam-se cartas para intimação dos titulares do imóvel, Armindo e Regina, acerca da decisão de fl. 39, para os endereços de fls.104/105 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 01/12/2020 |
Decisão
Vistos, 1. Providencie a parte ativa o recolhimento do complemento das custas para citação/intimação postal, no valor de R$ 9,80, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, expeçam-se cartas para intimação dos titulares do imóvel, Armindo e Regina, acerca da decisão de fl. 39, para os endereços de fls.104/105 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70207405-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2020 18:03 |
| 19/11/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1529/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 3291 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2020 Teor do ato: 1. Segue resultado das pesquisas realizadas junto ao sistema Sisbajud. 2. Fl. 89: Ciência à executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. 3. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento. 4. No silêncio, ao ARQUIVO. Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 18/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Segue resultado das pesquisas realizadas junto ao sistema Sisbajud. 2. Fl. 89: Ciência à executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. 3. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento. 4. No silêncio, ao ARQUIVO. |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70152687-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2020 14:22 |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1051/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 3335-3365 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2020 Teor do ato: Vistos, 1.A executada foi intimada acerca da penhora pela imprensa, na pessoa de sua Procuradora, Dra. Patrícia Ribeiro Simonelli (fls. 40). 2.Fls. 68/69: Proceda-se pesquisa de endereço dos titulares do domínio, Armindo e Regina, por meio do sistema BACENJUD. 3.Fls. 86: Ciência ao exequente. 4.Para fins de avaliação, deverá o Condomínio comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 20/08/2020 |
Decisão
Vistos, 1.A executada foi intimada acerca da penhora pela imprensa, na pessoa de sua Procuradora, Dra. Patrícia Ribeiro Simonelli (fls. 40). 2.Fls. 68/69: Proceda-se pesquisa de endereço dos titulares do domínio, Armindo e Regina, por meio do sistema BACENJUD. 3.Fls. 86: Ciência ao exequente. 4.Para fins de avaliação, deverá o Condomínio comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2020 |
Certidão Juntada
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| 19/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2020 |
Certidão Juntada
|
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0847/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 3478-3520 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se, com urgência, o despacho de fl. 72. Intime-se. Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 17/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se, com urgência, o despacho de fl. 72. Intime-se. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70120416-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2020 16:14 |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2020 |
Certidão Juntada
|
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 3451-3476 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 64-65: Por ora, aguarde-se a efetivação da penhora. 2. Fls. 68-69: Providencie a serventia nova solicitação para averbação da penhora, via sistema ARISP, nos moldes da solicitação juntada às fls. 52-54, e observando-se o e-mail indicado à fl. 65 para envio do respectivo boleto bancário, cujo pagamento fica a cargo da parte exequente. 3. Oportunamente, certifique-se nos autos a efetivação da penhora. Intime-se. Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 11/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 64-65: Por ora, aguarde-se a efetivação da penhora. 2. Fls. 68-69: Providencie a serventia nova solicitação para averbação da penhora, via sistema ARISP, nos moldes da solicitação juntada às fls. 52-54, e observando-se o e-mail indicado à fl. 65 para envio do respectivo boleto bancário, cujo pagamento fica a cargo da parte exequente. 3. Oportunamente, certifique-se nos autos a efetivação da penhora. Intime-se. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70011191-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2020 11:29 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2020 Teor do ato: *Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo das cartas de intimação de fls. 62 e 63. Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 08/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo das cartas de intimação de fls. 62 e 63. |
| 06/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70000599-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/01/2020 10:09 |
| 21/12/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR119493852TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Regina Rosa Salatine |
| 21/12/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR119493849TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Armindo Salatine |
| 10/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0938/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que a penhora sobre o imóvel de matrícula 9.040 não foi efetivada, conforme Nota de Devolução que segue. Manifeste-se a parte ativa no prazo de 05 dias. Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 06/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a penhora sobre o imóvel de matrícula 9.040 não foi efetivada, conforme Nota de Devolução que segue. Manifeste-se a parte ativa no prazo de 05 dias. |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0827/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 41/42: Expeçam-se cartas para intimação dos detentores formais do domínio acerca da penhora deferida à fls. 39, conforme postulado. Intime-se. Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 11/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 41/42: Expeçam-se cartas para intimação dos detentores formais do domínio acerca da penhora deferida à fls. 39, conforme postulado. Intime-se. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 08/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2019 |
Documento Juntado
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| 01/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 24/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70185242-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 09:05 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 3465-3494 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2019 Teor do ato: Vistos. Ciente do teor da certidão imobiliária. No mais, embora a unidade condominial esteja, formalmente, em nome de terceiro, tratando-se de débito gerado pelo próprio imóvel, de natureza "propter rem", é possível sua constrição na execução. Como já se decidiu em caso análogo, "tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações propter rem, a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem, admitindo-se a constrição, mesmo na hipótese dele estar registrado em nome de terceiro" (TJ-SP; Ap. 0013789-62.2011.8.26.0008; São Paulo; 26ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; j. 11/04/2012). Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 9.040 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP (fl 35/36), em nome de ARMINDO SALATINE e ROSA REGINA SALATINE. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se o e-mail de fl. 24 (rodapé) para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Com a publicação desta decisão, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da penhora, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. O exequente deverá providenciar o necessário para intimação dos TITULARES FORMAIS DO DOMÍNIO indicados na matrícula do imóvel, acerca da penhora. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 17/09/2019 |
Decisão
Vistos. Ciente do teor da certidão imobiliária. No mais, embora a unidade condominial esteja, formalmente, em nome de terceiro, tratando-se de débito gerado pelo próprio imóvel, de natureza "propter rem", é possível sua constrição na execução. Como já se decidiu em caso análogo, "tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações propter rem, a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem, admitindo-se a constrição, mesmo na hipótese dele estar registrado em nome de terceiro" (TJ-SP; Ap. 0013789-62.2011.8.26.0008; São Paulo; 26ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; j. 11/04/2012). Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 9.040 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP (fl 35/36), em nome de ARMINDO SALATINE e ROSA REGINA SALATINE. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se o e-mail de fl. 24 (rodapé) para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Com a publicação desta decisão, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da penhora, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. O exequente deverá providenciar o necessário para intimação dos TITULARES FORMAIS DO DOMÍNIO indicados na matrícula do imóvel, acerca da penhora. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70155091-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2019 10:32 |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70151912-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2019 10:17 |
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70151868-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2019 09:48 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 3396-3400 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2019 Teor do ato: 1. Segue resultado (bloqueio parcial - R$ 142,11) do Bacenjud. 2. Ante a irrelevância do montante constrito frente ao crédito perseguido nos autos, de acordo com o artigo 836 do Código de Processo Civil, determino o desbloqueio dos valores. 3. Segue a ordem de desbloqueio pelo sistema Bacenjud. 4. Em 15 dias, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. 5. No silêncio, ao ARQUIVO. Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 06/08/2019 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
1. Segue resultado (bloqueio parcial - R$ 142,11) do Bacenjud. 2. Ante a irrelevância do montante constrito frente ao crédito perseguido nos autos, de acordo com o artigo 836 do Código de Processo Civil, determino o desbloqueio dos valores. 3. Segue a ordem de desbloqueio pelo sistema Bacenjud. 4. Em 15 dias, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. 5. No silêncio, ao ARQUIVO. |
| 06/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70115367-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2019 13:48 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 3283-3304 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$ 28.458,23, atualizado até setembro/2018. Este valor deverá ser atualizado pelo executado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 04/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$ 28.458,23, atualizado até setembro/2018. Este valor deverá ser atualizado pelo executado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70034604-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2019 17:11 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 10: Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que a parte exequente providencie a juntada da cópia da procuração em nome da ré, conforme disposto no item "a" da decisão de fl. 08. 2. Nada sobrevindo, certifique-se e promova a z. serventia o cancelamento deste incidente. Intime-se. Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 22/01/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 10: Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que a parte exequente providencie a juntada da cópia da procuração em nome da ré, conforme disposto no item "a" da decisão de fl. 08. 2. Nada sobrevindo, certifique-se e promova a z. serventia o cancelamento deste incidente. Intime-se. |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70200780-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2018 11:53 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 4517 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Para início do cumprimento de sentença, providencie a parte ativa cópias, no prazo de 15 dias: a) cópia da procuração em nome do autor e do réu (se houver). b) ata de Assembleia de eleição do síndico. 2. No silêncio, providencie a z. Serventia o cancelamento deste incidente. Intime-se. Advogados(s): Renata Santos Ferreira Wolski (OAB 253443/SP), Patricia Ribeiro Simonelli (OAB 291148/SP) |
| 20/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Para início do cumprimento de sentença, providencie a parte ativa cópias, no prazo de 15 dias: a) cópia da procuração em nome do autor e do réu (se houver). b) ata de Assembleia de eleição do síndico. 2. No silêncio, providencie a z. Serventia o cancelamento deste incidente. Intime-se. |
| 19/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0008900-50.2010.8.26.0477 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/09/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2020 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 16/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2021 |
Pedido de Prazo |
| 09/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2022 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 22/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 14/04/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 08/06/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 19/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 21/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 12/01/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Pedido de Prazo |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |