| Exeqte |
Condomínio Edifício Itaicy Iii
Advogado: Maurício Rene Baêta Montero |
| Exectdo |
Jose George Breve
Advogado: Antonio Craveiro Silva |
| Gestor |
Carlos Alberto Fernando Santos Frazão (Gestor Leiloeiro - Frazão Leilões)
Advogada: Laura Vieira Giberni Advogado: Marciel Bruno Rocha Caires |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70051918-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 25/03/2026 17:49 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70049626-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 16:29 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2026 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Antonio Craveiro Silva (OAB 50384/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70051918-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 25/03/2026 17:49 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70049626-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 16:29 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2026 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Antonio Craveiro Silva (OAB 50384/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA819089806TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Jose George Breve |
| 15/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA819089823TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Celso Ricardo Breve Diligência : 09/01/2026 |
| 15/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA819089810TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Fernando George Breve Diligência : 09/01/2026 |
| 10/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA819089837TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Lilian Cristina Breve |
| 18/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/12/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 17/12/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 17/12/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 17/12/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1726/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1726/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada às fls. 1288/1290 com início do pregão de venda e arrematação em leilão de etapa única no dia 19 de janeiro de 2026 às 14h00min, e com término no dia 19 de março de 2026 às 14h00min. Nos termos do art. 26, do Provimento CSM nº 1625/09, providencie o gestor a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como os demais atos necessários para o aperfeiçoamento da alienação. Fls. 1280/1286: Expeçam-se cartas de intimação aos executados quanto ao teor da decisão de fls. 1271/1275, bem como desta. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Antonio Craveiro Silva (OAB 50384/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada às fls. 1288/1290 com início do pregão de venda e arrematação em leilão de etapa única no dia 19 de janeiro de 2026 às 14h00min, e com término no dia 19 de março de 2026 às 14h00min. Nos termos do art. 26, do Provimento CSM nº 1625/09, providencie o gestor a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como os demais atos necessários para o aperfeiçoamento da alienação. Fls. 1280/1286: Expeçam-se cartas de intimação aos executados quanto ao teor da decisão de fls. 1271/1275, bem como desta. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - E-MAIL PERITO |
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - NOMEAÇÃO DE PERITOS |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70231536-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 09:36 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1367/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 1252/1257, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 362.900,00. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Fls. 1250/1251: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 362.900,00, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Procedimento Comum - Genérico |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2025 Teor do ato: Ciência da juntada da certidão de matrícula do imóvel com a penhora deferida. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Antonio Craveiro Silva (OAB 50384/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada da certidão de matrícula do imóvel com a penhora deferida. |
| 27/08/2025 |
Certidão Juntada
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2025 Teor do ato: Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Antonio Craveiro Silva (OAB 50384/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. |
| 02/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 01/04/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70062971-2 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 01/04/2025 11:51 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 24.896 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 1222/1224). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Antonio Craveiro Silva (OAB 50384/SP) |
| 25/03/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 24.896 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 1222/1224). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1209/1213: Ciente o Juízo da decisão que negou provimento, nos autos do Agravo de Instrumento. Anote-se. Cumpra-se o v. acordão. 2. Visando a celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer penhora de imóvel, sempre deve instruir o pedido com planilha do cálculo atualizada, certidão da matrícula do imóvel e e-mail, evitando-se peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. 3. Fls. 1204/1208: Assim, para análise do pedido, apresente o exequente, no prazo de 15 dias: A) certidão atualizada da matrícula do imóvel emitida pelo CRI de Praia Grande e se negativa, pelo CRI de São Vicente. B) cálculo atualizado do débito C) indique o e-mail para envio do boleto pelo sistema ARISP D) providencie o recolhimento das custas para inclusão da penhora, via sistema ARISP, no valor de 1 UFESP. 4. O item 3 deverá ser cumprido INTEGRALMENTE EM PETIÇÃO ÚNICA. 5. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Antonio Craveiro Silva (OAB 50384/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1209/1213: Ciente o Juízo da decisão que negou provimento, nos autos do Agravo de Instrumento. Anote-se. Cumpra-se o v. acordão. 2. Visando a celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer penhora de imóvel, sempre deve instruir o pedido com planilha do cálculo atualizada, certidão da matrícula do imóvel e e-mail, evitando-se peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. 3. Fls. 1204/1208: Assim, para análise do pedido, apresente o exequente, no prazo de 15 dias: A) certidão atualizada da matrícula do imóvel emitida pelo CRI de Praia Grande e se negativa, pelo CRI de São Vicente. B) cálculo atualizado do débito C) indique o e-mail para envio do boleto pelo sistema ARISP D) providencie o recolhimento das custas para inclusão da penhora, via sistema ARISP, no valor de 1 UFESP. 4. O item 3 deverá ser cumprido INTEGRALMENTE EM PETIÇÃO ÚNICA. 5. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Antonio Craveiro Silva (OAB 50384/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 26/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70029216-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/02/2025 10:56 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: 1. Tendo em vista a ausência de impugnação, CONVERTO a indisponibilidade de fls. 1107/1116, no valor de R$ 703,31, em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, §5°, do Código de Processo Civil). Providencie a zelosa serventia inserção da ordem de transferência, via Sisbajud. 2. Com a transferência, expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente, conforme formulário de fls. 1143. 3. No mais, diga a parte ativa se houve quitação, no prazo de 15 dias. 4. Nada sobrevindo, arquivem-se. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Antonio Craveiro Silva (OAB 50384/SP) |
| 13/02/2025 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
1. Tendo em vista a ausência de impugnação, CONVERTO a indisponibilidade de fls. 1107/1116, no valor de R$ 703,31, em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, §5°, do Código de Processo Civil). Providencie a zelosa serventia inserção da ordem de transferência, via Sisbajud. 2. Com a transferência, expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente, conforme formulário de fls. 1143. 3. No mais, diga a parte ativa se houve quitação, no prazo de 15 dias. 4. Nada sobrevindo, arquivem-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70200733-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 17/09/2024 15:44 |
| 10/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70194499-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/09/2024 09:50 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Antonio Craveiro Silva (OAB 50384/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 04/09/2024 |
Documento Juntado
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| 26/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70181929-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/08/2024 11:07 |
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 26/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70181846-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/08/2024 10:22 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Providencie a parte ativa a ATA DE ASSEMBLÉIA do condomínio, com indicação do síndico em atual exercício, e mandato de Procuração, se o caso, nomeando e constituindo o procurador da parte, com poderes específicos para receber e dar quitação, em 05 dias, para fins de emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE). Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do MLE. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Antonio Craveiro Silva (OAB 50384/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte ativa a ATA DE ASSEMBLÉIA do condomínio, com indicação do síndico em atual exercício, e mandato de Procuração, se o caso, nomeando e constituindo o procurador da parte, com poderes específicos para receber e dar quitação, em 05 dias, para fins de emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE). Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do MLE. |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70177644-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/08/2024 11:39 |
| 19/08/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Execução Título Extrajudicial - Decurso de Prazo |
| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 1094/1100 e 1089/1090: Trata-se de impugnação à restrição financeira ao fundamento de que os executados não possuem vínculo com o imóvel objeto da execução. O exequente entende que deve ser mantida a restrição. É o relatório. Fundamento e Decido. Em respeito ao princípio da saisine, com o falecimento do de cujus os bens transmitem-se desde logo aos herdeiros nos termos do art. 1.784, do CC: Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Por sua vez, os herdeiros são responsáveis pelas dívidas até os limites das forças da herança nos termos do art. 1.792, do CC: Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados. Ao contrário do que afirmam às fls. 1090, os herdeiros possuem responsabilidade pelos débitos de condomínio do imóvel da falecida. Ainda, observo que não foi demonstrada a partilha, bem como que estes débitos são superiores as forças da herança. Portanto, correto bloqueio. Nesse sentido, o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: DESPESAS DE CONDOMÍNIO Pretensão de cobrança julgada parcialmente procedente Réu falecido no curso do processo Sucessão processual pelos herdeiros, filhos do falecido Alegação de ilegitimidade passiva sob o fundamento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação é do espólio Ausência de abertura de inventário Legitimidade passiva dos herdeiros que deve ser reconhecida, em conta o disposto nos artigos 1.784 e 1.791, do Código Civil Sentença mantida Pagamento dos encargos da sucumbência que, da mesma forma que o débito principal, deve observar os limites da herança transferida aos réus Apelação não provida, com observação. (TJSP; Apelação Cível 0231858-18.2007.8.26.0100; Relator (a):Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro: 25/06/2024). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido as fls. 1090 e, defiro o pedido de levantamento dos depósitos as fls. 1057, 1062, 1064, 1067, 1069, 1070. Expeça-se o MLE. 1087. Intime-se Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Antonio Craveiro Silva (OAB 50384/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1094/1100 e 1089/1090: Trata-se de impugnação à restrição financeira ao fundamento de que os executados não possuem vínculo com o imóvel objeto da execução. O exequente entende que deve ser mantida a restrição. É o relatório. Fundamento e Decido. Em respeito ao princípio da saisine, com o falecimento do de cujus os bens transmitem-se desde logo aos herdeiros nos termos do art. 1.784, do CC: Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Por sua vez, os herdeiros são responsáveis pelas dívidas até os limites das forças da herança nos termos do art. 1.792, do CC: Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados. Ao contrário do que afirmam às fls. 1090, os herdeiros possuem responsabilidade pelos débitos de condomínio do imóvel da falecida. Ainda, observo que não foi demonstrada a partilha, bem como que estes débitos são superiores as forças da herança. Portanto, correto bloqueio. Nesse sentido, o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: DESPESAS DE CONDOMÍNIO Pretensão de cobrança julgada parcialmente procedente Réu falecido no curso do processo Sucessão processual pelos herdeiros, filhos do falecido Alegação de ilegitimidade passiva sob o fundamento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação é do espólio Ausência de abertura de inventário Legitimidade passiva dos herdeiros que deve ser reconhecida, em conta o disposto nos artigos 1.784 e 1.791, do Código Civil Sentença mantida Pagamento dos encargos da sucumbência que, da mesma forma que o débito principal, deve observar os limites da herança transferida aos réus Apelação não provida, com observação. (TJSP; Apelação Cível 0231858-18.2007.8.26.0100; Relator (a):Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro: 25/06/2024). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido as fls. 1090 e, defiro o pedido de levantamento dos depósitos as fls. 1057, 1062, 1064, 1067, 1069, 1070. Expeça-se o MLE. 1087. Intime-se |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70141908-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/07/2024 17:01 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pese a manifestação encartada à fl. 1088/1090 ser intempestiva (fl. 1081), segundo entendimento majoritário da jurisprudência do E. TJSP, as questões relativas às impenhorabilidades previstas no artigo 833 do Código de Processo Civil podem ser deduzidas a qualquer tempo, por constituírem matéria de ordem pública (ainda não decidido). Assim, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias. Após, conclusos, com urgência (tarjei, nesta oportunidade). Intime-se. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Antonio Craveiro Silva (OAB 50384/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese a manifestação encartada à fl. 1088/1090 ser intempestiva (fl. 1081), segundo entendimento majoritário da jurisprudência do E. TJSP, as questões relativas às impenhorabilidades previstas no artigo 833 do Código de Processo Civil podem ser deduzidas a qualquer tempo, por constituírem matéria de ordem pública (ainda não decidido). Assim, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias. Após, conclusos, com urgência (tarjei, nesta oportunidade). Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70227613-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 29/09/2023 16:43 |
| 23/09/2023 |
Documento Juntado
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| 23/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70222374-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2023 07:37 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a inércia dos executados, nos termos em que retrocertificado, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento, no prazo de dias. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Antonio Craveiro Silva (OAB 50384/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante a inércia dos executados, nos termos em que retrocertificado, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento, no prazo de dias. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1074/1075: No intuito de evitar futura alegação de nulidade, ficam os executados, na pessoa de seus advogados, com a publicação desta, intimados do arresto/penhora de fls. 1057/1071, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). 2. Decorrido prazo supra, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Antonio Craveiro Silva (OAB 50384/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1074/1075: No intuito de evitar futura alegação de nulidade, ficam os executados, na pessoa de seus advogados, com a publicação desta, intimados do arresto/penhora de fls. 1057/1071, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). 2. Decorrido prazo supra, tornem conclusos. Intime-se. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70063904-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 11:55 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: 1. Deixo de determinar a expedição de carta precatória para citação do coexecutado Celso Ricardo Breve em razão da implantação da Central de Mandados Compartilhada, conforme Comunicado Conjunto nº 373/2022. 2. Sendo assim, para a expedição dos mandados de citação, fica a parte ativa intimada a recolher a diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 287,73 (03 endereços para diligência), no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito com relação aos coexecutados Lilian Cristina Breve (citada à fl. 1026) e Fernando George Breve (citado à fl. 1028). 4. Quanto ao coexecutado José George Breve, a sua citação não é válida, uma vez que o AR de fl. 1024 tem como destinatária a coexecutada Lilian Cristina Breve. 5. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, a título de arresto, nos termos do art. 830, caput, c/c 854, caput, do Código de Processo Civil, com relação ao coexecutado Jose George Breve. 6. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, a título de penhora, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil, com relação aos coexecutados Lilian Cristina Breve e Fernando George Breve. 7. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes, na modalidade "teimosinha" pelo período de 30 dias, conforme dados a seguir: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Jose George Breve, Lilian Cristina Breve e Fernando George Breve; Valor atualizado: R$ 160.784,34. 8. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos, após o recolhimento das custas, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 9. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 10. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 11. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 12. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. Intimem-se. Praia Grande, 05 de dezembro de 2022. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP), Antonio Craveiro Silva (OAB 50384/SP) |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
1. Deixo de determinar a expedição de carta precatória para citação do coexecutado Celso Ricardo Breve em razão da implantação da Central de Mandados Compartilhada, conforme Comunicado Conjunto nº 373/2022. 2. Sendo assim, para a expedição dos mandados de citação, fica a parte ativa intimada a recolher a diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 287,73 (03 endereços para diligência), no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito com relação aos coexecutados Lilian Cristina Breve (citada à fl. 1026) e Fernando George Breve (citado à fl. 1028). 4. Quanto ao coexecutado José George Breve, a sua citação não é válida, uma vez que o AR de fl. 1024 tem como destinatária a coexecutada Lilian Cristina Breve. 5. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, a título de arresto, nos termos do art. 830, caput, c/c 854, caput, do Código de Processo Civil, com relação ao coexecutado Jose George Breve. 6. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, a título de penhora, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil, com relação aos coexecutados Lilian Cristina Breve e Fernando George Breve. 7. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes, na modalidade "teimosinha" pelo período de 30 dias, conforme dados a seguir: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Jose George Breve, Lilian Cristina Breve e Fernando George Breve; Valor atualizado: R$ 160.784,34. 8. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos, após o recolhimento das custas, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 9. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 10. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 11. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 12. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. Intimem-se. Praia Grande, 05 de dezembro de 2022. |
| 20/03/2023 |
Documento Juntado
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| 20/03/2023 |
Documento Juntado
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| 20/03/2023 |
Documento Juntado
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| 20/03/2023 |
Documento Juntado
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| 08/03/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70049077-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/03/2023 11:01 |
| 06/03/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002551-57.2023.8.26.0477 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Legitimidade |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2022 Teor do ato: *Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo das cartas de citação de fls. 1023; 1027 e 1029. Nada Mais. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo das cartas de citação de fls. 1023; 1027 e 1029. Nada Mais. |
| 10/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA478286125TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lilian Cristina Breve |
| 10/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA478286390TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Celso Ricardo Breve |
| 26/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478287086TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernando George Breve Diligência : 24/10/2022 |
| 12/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA478287024TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Celso Ricardo Breve |
| 12/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478287126TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lilian Cristina Breve Diligência : 07/10/2022 |
| 11/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478286275TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernando George Breve Diligência : 06/10/2022 |
| 11/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478286341TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lilian Cristina Breve Diligência : 06/10/2022 |
| 11/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA478286179TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Celso Ricardo Breve |
| 11/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA478286465TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernando George Breve |
| 08/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478286491TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lilian Cristina Breve Diligência : 06/10/2022 |
| 30/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2022 Teor do ato: 1. Expeçam-se cartas para citação dos executados Fernando George Breve, Celso Ricardo Breve e Lilian Cristina Breve, nos endereços declinados às fls. 999 e 1000. 2. Para cumprimento do § 5º da decisão de fl. 949, providencie o Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais), na guia FEDTJ-código 434-1, pois a guia juntada à fl. 820 já foi utilizada para as pesquisas de fls. 857/866. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Expeçam-se cartas para citação dos executados Fernando George Breve, Celso Ricardo Breve e Lilian Cristina Breve, nos endereços declinados às fls. 999 e 1000. 2. Para cumprimento do § 5º da decisão de fl. 949, providencie o Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais), na guia FEDTJ-código 434-1, pois a guia juntada à fl. 820 já foi utilizada para as pesquisas de fls. 857/866. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPGE.22.70198545-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 12/09/2022 16:29 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ativa, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos, no prazo de 15 dias. |
| 30/08/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 30/08/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 30/08/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos, 1. Diante da inexistência de abertura de inventário em nome de Regina Celia Breve, defiro a substituição processual passando a constar no pólo passivo seus herdeiros, qualificados a fls. 953. Anote-se. 2. DEFIRO as pesquisas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD para endereços em nome dos executados (CPFs fls. 953). Providencie-se o necessário. 3. Efetivada a pesquisa, manifeste-se a parte ativa, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 4. Nada sobrevindo, ao arquivo. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 15/08/2022 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos, 1. Diante da inexistência de abertura de inventário em nome de Regina Celia Breve, defiro a substituição processual passando a constar no pólo passivo seus herdeiros, qualificados a fls. 953. Anote-se. 2. DEFIRO as pesquisas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD para endereços em nome dos executados (CPFs fls. 953). Providencie-se o necessário. 3. Efetivada a pesquisa, manifeste-se a parte ativa, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 4. Nada sobrevindo, ao arquivo. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70153546-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/07/2022 17:11 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Fls. 941/948: Diante da noticia de falecimento da coexecutada Regina, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, inciso I e § 1º do Código de Processo Civil, para que no referido prazo a parte exequente providencie a habilitação do espólio no polo passivo da presente fase de cumprimento de sentença, ratificando-se todos os atos processuais ocorridos após o óbito, vez que não se vislumbra nenhum prejuízo aos herdeiros da falecida ou à parte contrária. Para a retificação do polo passivo, providencie a parte exequente certidão de objeto e pé do inventário aberto em nome da executada falecida, bem como sua certidão de óbito. Comprovada a inexistência de inventário, proceda-se a alteração do polo passivo para constar os herdeiros de REGINA CÉLIA BREVE, e após citem-se os herdeiros, desde que providenciado o recolhimento das custas devidas. No caso da existência de inventário, proceda-se a alteração do polo passivo para espólio, e cite-se na pessoa de seu inventariante. Providencie o exequente planilha discriminada e atualizada do débito e o recolhimento das custas para a pesquisa pleiteada em relação ao coexecutado Jose George Breve. Intime-se. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 941/948: Diante da noticia de falecimento da coexecutada Regina, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, inciso I e § 1º do Código de Processo Civil, para que no referido prazo a parte exequente providencie a habilitação do espólio no polo passivo da presente fase de cumprimento de sentença, ratificando-se todos os atos processuais ocorridos após o óbito, vez que não se vislumbra nenhum prejuízo aos herdeiros da falecida ou à parte contrária. Para a retificação do polo passivo, providencie a parte exequente certidão de objeto e pé do inventário aberto em nome da executada falecida, bem como sua certidão de óbito. Comprovada a inexistência de inventário, proceda-se a alteração do polo passivo para constar os herdeiros de REGINA CÉLIA BREVE, e após citem-se os herdeiros, desde que providenciado o recolhimento das custas devidas. No caso da existência de inventário, proceda-se a alteração do polo passivo para espólio, e cite-se na pessoa de seu inventariante. Providencie o exequente planilha discriminada e atualizada do débito e o recolhimento das custas para a pesquisa pleiteada em relação ao coexecutado Jose George Breve. Intime-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, sobre a devolução da precatória negativa, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, sobre a devolução da precatória negativa, no prazo de 15 dias. |
| 22/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1627/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 3455-3479 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1627/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória de fl. 909. Intime-se. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 03/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória de fl. 909. Intime-se. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70209003-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 14:00 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1481/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 3465-3491 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1481/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, sobre a devolução da precatória negativa, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 09/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, sobre a devolução da precatória negativa, no prazo de 15 dias. |
| 09/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1416/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 3048-3077 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1416/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devolução das demais cartas precatórias expedidas. Intime-se. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 26/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a devolução das demais cartas precatórias expedidas. Intime-se. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70184250-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 00:44 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1351/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 2839-2855 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1351/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, sobre a devolução da precatória negativa, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 15/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, sobre a devolução da precatória negativa, no prazo de 15 dias. |
| 15/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 3637-3662 |
| 02/03/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70036579-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 02/03/2020 18:15 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 2. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 02/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 2. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2020 Teor do ato: FORAM EXPEDIDAS TRÊS CARTAS PRECATÓRIAS. Conforme Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE em 03/02/2016, bem como considerando o disposto no Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE em 05/12/2016, que determinou, inclusive, que a distribuição da deprecata mesmo nos casos de gratuidade judiciária, passou a ser atribuição do advogado da parte interessada, promova o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, nos termos da Resolução 551/2011, o peticionamento eletrônico obrigatório junto ao juízo deprecado da carta precatória expedida, cuja senha de acesso do(a) requerido (a) segue no corpo da deprecata, bem como a digitalização (se o caso) das peças necessárias para instruí-la, devendo ainda, somente nos casos de justiça paga, recolher a respectiva taxa para impressão, comprovando a distribuição em igual prazo. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 22/01/2020 |
Ato ordinatório
FORAM EXPEDIDAS TRÊS CARTAS PRECATÓRIAS. Conforme Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE em 03/02/2016, bem como considerando o disposto no Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE em 05/12/2016, que determinou, inclusive, que a distribuição da deprecata mesmo nos casos de gratuidade judiciária, passou a ser atribuição do advogado da parte interessada, promova o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, nos termos da Resolução 551/2011, o peticionamento eletrônico obrigatório junto ao juízo deprecado da carta precatória expedida, cuja senha de acesso do(a) requerido (a) segue no corpo da deprecata, bem como a digitalização (se o caso) das peças necessárias para instruí-la, devendo ainda, somente nos casos de justiça paga, recolher a respectiva taxa para impressão, comprovando a distribuição em igual prazo. |
| 22/01/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 22/01/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 22/01/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 889-890; 891: Ciente. Assim, retifico a decisão de fls. 879 nos termos a seguir. 2. EXPEÇAM-SE cartas precatórias para citação, penhora e avaliação, em nome dos coexecutados JOSÉ GEORGE e REGINA CÉLIA, a serem cumpridas nos endereços indicados às fls. 868-869, atentando a serventia à Comarca correspondente a cada endereço. 3. Defiro os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 08/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 889-890; 891: Ciente. Assim, retifico a decisão de fls. 879 nos termos a seguir. 2. EXPEÇAM-SE cartas precatórias para citação, penhora e avaliação, em nome dos coexecutados JOSÉ GEORGE e REGINA CÉLIA, a serem cumpridas nos endereços indicados às fls. 868-869, atentando a serventia à Comarca correspondente a cada endereço. 3. Defiro os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC. Intime-se. |
| 19/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2019 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WPGE.19.70250298-5 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 16/12/2019 17:08 |
| 12/11/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70225517-1 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 12/11/2019 19:00 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0815/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2019 Teor do ato: Conforme Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE em 03/02/2016, bem como considerando o disposto no Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE em 05/12/2016, que determinou, inclusive, que a distribuição da deprecata mesmo nos casos de gratuidade judiciária, passou a ser atribuição do advogado da parte interessada, promova o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, nos termos da Resolução 551/2011, o peticionamento eletrônico obrigatório junto ao juízo deprecado da carta precatória expedida, juntamente com o ofício contendo a senha para acesso aos autos digitais que segue juntados, bem como a digitalização (se o caso) das peças necessárias para instruí-la, devendo ainda, somente nos casos de justiça paga, recolher a respectiva taxa para impressão, comprovando a distribuição em igual prazo. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 08/11/2019 |
Ato ordinatório
Conforme Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE em 03/02/2016, bem como considerando o disposto no Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE em 05/12/2016, que determinou, inclusive, que a distribuição da deprecata mesmo nos casos de gratuidade judiciária, passou a ser atribuição do advogado da parte interessada, promova o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, nos termos da Resolução 551/2011, o peticionamento eletrônico obrigatório junto ao juízo deprecado da carta precatória expedida, juntamente com o ofício contendo a senha para acesso aos autos digitais que segue juntados, bem como a digitalização (se o caso) das peças necessárias para instruí-la, devendo ainda, somente nos casos de justiça paga, recolher a respectiva taxa para impressão, comprovando a distribuição em igual prazo. |
| 08/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 06/11/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2019 Teor do ato: Vistos. 1. EXPEÇA-SE carta precatória para citação dos coexecutados JOSÉ GEORGE e REGINA CÉLIA nos endereços indicados às fls. 868/869. 2. Defiro os benefícios do art. 212, parágrafo primeiro, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 21/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1. EXPEÇA-SE carta precatória para citação dos coexecutados JOSÉ GEORGE e REGINA CÉLIA nos endereços indicados às fls. 868/869. 2. Defiro os benefícios do art. 212, parágrafo primeiro, do CPC. Intime-se. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2019 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WPGE.19.70194984-6 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 04/10/2019 09:21 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 34513473 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2019 Teor do ato: Conforme Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE em 03/02/2016, bem como considerando o disposto no Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE em 05/12/2016, que determinou, inclusive, que a distribuição da deprecata mesmo nos casos de gratuidade judiciária, passou a ser atribuição do advogado da parte interessada, promova o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, nos termos da Resolução 551/2011, o peticionamento eletrônico obrigatório junto ao juízo deprecado da carta precatória expedida, cuja senha de acesso do(a) requerido (a) segue no corpo da deprecata, bem como a digitalização (se o caso) das peças necessárias para instruí-la, devendo ainda, somente nos casos de justiça paga, recolher a respectiva taxa para impressão, comprovando a distribuição em igual prazo. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 20/09/2019 |
Ato ordinatório
Conforme Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE em 03/02/2016, bem como considerando o disposto no Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE em 05/12/2016, que determinou, inclusive, que a distribuição da deprecata mesmo nos casos de gratuidade judiciária, passou a ser atribuição do advogado da parte interessada, promova o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, nos termos da Resolução 551/2011, o peticionamento eletrônico obrigatório junto ao juízo deprecado da carta precatória expedida, cuja senha de acesso do(a) requerido (a) segue no corpo da deprecata, bem como a digitalização (se o caso) das peças necessárias para instruí-la, devendo ainda, somente nos casos de justiça paga, recolher a respectiva taxa para impressão, comprovando a distribuição em igual prazo. |
| 18/09/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 3580-3603 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2019 Teor do ato: Vistos. 1. EXPEÇA-SE carta precatória itinerante para citação nos endereços indicados às fls. 868-869. 2. Defiro os benefícios do art. 212, parágrafo primeiro, do CPC. 3. Para expedição de MLJ, por ora, aguarde-se visto que as guias poderão ser utilizadas em diligência posteriores. 4. Para arresto de bens, por ora, aguarde-se o resultado das precatórias. Intime-se. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 01/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1. EXPEÇA-SE carta precatória itinerante para citação nos endereços indicados às fls. 868-869. 2. Defiro os benefícios do art. 212, parágrafo primeiro, do CPC. 3. Para expedição de MLJ, por ora, aguarde-se visto que as guias poderão ser utilizadas em diligência posteriores. 4. Para arresto de bens, por ora, aguarde-se o resultado das precatórias. Intime-se. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2019 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WPGE.19.70140654-0 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 24/07/2019 21:51 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 3806-3832 |
| 11/07/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 11/07/2019 |
Documento Juntado
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| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2019 Teor do ato: 1. Seguem os resultados das pesquisas de endereços realizadas junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 2. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, ao ARQUIVO. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 05/07/2019 |
Decisão
1. Seguem os resultados das pesquisas de endereços realizadas junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 2. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, ao ARQUIVO. |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 3636-3660 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2019 Teor do ato: Vistos. Promova a serventia a pesquisa via INFOJUD/RENAJUD visando a obtenção de endereços da parte passiva. Após, remetam-se os autos para pesquisa BACENJUD. Efetivada a pesquisa, manifeste-se a parte ativa, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se por 30(trinta) dias. Após, arquive nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 30/05/2019 |
Decisão
Vistos. Promova a serventia a pesquisa via INFOJUD/RENAJUD visando a obtenção de endereços da parte passiva. Após, remetam-se os autos para pesquisa BACENJUD. Efetivada a pesquisa, manifeste-se a parte ativa, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se por 30(trinta) dias. Após, arquive nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPGE.19.70070327-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/04/2019 15:31 |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 3109-3139 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 837 e 838: A citação não pode ser considerada válida visto que o AR foi recebido por terceiros, não existindo qualquer identificação de que este é funcionário da portaria do edifício, nos termos do art. 248, §4º, do CPC. 2. Assim, manifeste-se a parte ativa, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento, eventualmente requerendo a expedição de mandado 3. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 03/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 837 e 838: A citação não pode ser considerada válida visto que o AR foi recebido por terceiros, não existindo qualquer identificação de que este é funcionário da portaria do edifício, nos termos do art. 248, §4º, do CPC. 2. Assim, manifeste-se a parte ativa, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento, eventualmente requerendo a expedição de mandado 3. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 3600-3617 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2019 Teor do ato: *Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo das cartas de citação de fls. 837 e 838 (AR(s) vistos que assinado por terceiros). Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 11/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo das cartas de citação de fls. 837 e 838 (AR(s) vistos que assinado por terceiros). |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 4128-4149 |
| 25/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR961873029TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Regina Celia Breve Diligência : 22/01/2019 |
| 25/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR961873015TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose George Breve Diligência : 22/01/2019 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Vistos. EXPEÇA-SE carta para citação da parte passiva no endereço retro indicado. Intime-se Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 16/01/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/01/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/01/2019 |
Decisão
Vistos. EXPEÇA-SE carta para citação da parte passiva no endereço retro indicado. Intime-se |
| 16/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPGE.18.70203231-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 19/12/2018 13:50 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 2948-2964 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2018 Teor do ato: *Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo das cartas de citação de fls. 827 e 828. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 06/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo das cartas de citação de fls. 827 e 828. |
| 16/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR849902869TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Regina Celia Breve |
| 16/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR849902855TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose George Breve |
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2018 Teor do ato: Vistos, CITE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá( ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Expeça-se carta de citação Intime-se. Advogados(s): Maurício Rene Baêta Montero (OAB 183446/SP) |
| 10/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/10/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, CITE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá( ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Expeça-se carta de citação Intime-se. |
| 09/10/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 09/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2018 |
Custas de Mandato Juntadas
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| 09/10/2018 |
Guia Juntada
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| 09/10/2018 |
Guia Juntada
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| 09/10/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 09/10/2018 |
Certidão Juntada
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| 08/10/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 27/03/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/04/2019 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 24/07/2019 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 04/10/2019 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 12/11/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 16/12/2019 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 02/03/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros |
| 23/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 17/11/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/01/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 08/03/2023 |
Emenda à Inicial |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/09/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 04/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/08/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/09/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/03/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/03/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/04/2025 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 28/07/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/08/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/08/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/10/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1002551-57.2023.8.26.0477 | Embargos à Execução | 06/03/2023 | Decisão Judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |