1011256-83.2019.8.26.0477
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Condomínio em Edifício
Foro
Foro de Praia Grande
Vara
2ª Vara Cível

Partes do processo

Exeqte  Condominio Edificio Anchieta
Advogada:  Mariana Aparecida Gonçalves  
Exectdo  Aniel Kainã Delfino Silva
Advogado:  Maikon Rios Barbosa  
RepreLeg:  Andrea Delfino Silva 
TitDomin  Gildo Lonardoni
Gestor  Carlos Alberto Fernando Santos Frazão
Advogado:  Marciel Bruno Rocha Caires  

Movimentações

Data Movimento
03/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
02/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0345/2026 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP), Maikon Rios Barbosa (OAB 323378/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP)
02/03/2026 Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. *
19/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2026 Data da Publicação: 20/02/2026
18/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0265/2026 Teor do ato: Vistos. Incontroversamente bom o pagamento, expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 268, 276 e 303 em favor da parte exequente (formulário à fl. 311). Consoante o processado, pois, houve satisfação da obrigação pelo devedor. Por esse motivo, DECLARO EXTINTO o processo executivo pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente, ressalvado prévio deferimento de gratuidade, havendo taxas, custas e despesas remanescentes, intime-se para pagamento, via ato ordinatório com valor certo. Decorrido em branco o prazo de 15, sem comprovação dos recolhimentos, inscrevam-se em dívida ativa. Se houver, liberem-se contrições não utilizadas para satisfação da dívida e, então, sem pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP), Maikon Rios Barbosa (OAB 323378/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/10/2019 Pedido para Expedição de Carta Precatória
28/10/2019 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
20/07/2020 Pedido de Citação - Endereço Localizado
09/04/2021 Emenda à Inicial
26/06/2021 Manifestação do MP
21/09/2021 Petições Diversas
27/10/2021 Petições Diversas
28/06/2022 Contestação
05/07/2022 Petição Intermediária
03/08/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
10/02/2023 Petição Intermediária
18/09/2023 Petição Intermediária
24/11/2023 Petição Intermediária
15/01/2024 Petição Intermediária
04/06/2024 Petição Intermediária
05/11/2024 Impugnação ao Cumprimento de Decisão
12/03/2025 Manifestação sobre a Impugnação
03/11/2025 Petição Intermediária
10/11/2025 Petição Intermediária
08/12/2025 Petição Intermediária
16/12/2025 Petições Diversas
19/12/2025 Petição Intermediária
12/01/2026 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)
26/01/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
27/01/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.