| Reqte |
Decorata Móveis Ltda
Advogado: Thyago Garcia |
| Reqdo | André Luis de Oliveira e Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Vinculação de guias e queima no sistema Portal de Custas |
| 09/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 3352 |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2020 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo e defiro a suspensão da execução até o cumprimento integral da obrigação. Arquivem-se os presentes autos, devendo a serventia lançar a movimentação no sistema SAJ/PG5 61614 - Arquivamento Provisório. Satisfeita a obrigação o exequente deverá informar a este juízo para fins de baixa e extinção do presente feito. O silêncio, decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo, será interpretado como satisfação da obrigação e extinção do processo. Caso não adimplida no prazo previsto, a execução retornará seu curso regular, tal como determina o artigo 922 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único. Intime-se. Advogados(s): Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
| 11/08/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Vinculação de guias e queima no sistema Portal de Custas |
| 09/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 3352 |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2020 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo e defiro a suspensão da execução até o cumprimento integral da obrigação. Arquivem-se os presentes autos, devendo a serventia lançar a movimentação no sistema SAJ/PG5 61614 - Arquivamento Provisório. Satisfeita a obrigação o exequente deverá informar a este juízo para fins de baixa e extinção do presente feito. O silêncio, decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo, será interpretado como satisfação da obrigação e extinção do processo. Caso não adimplida no prazo previsto, a execução retornará seu curso regular, tal como determina o artigo 922 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único. Intime-se. Advogados(s): Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
| 15/04/2020 |
Decisão
Vistos. Homologo o acordo e defiro a suspensão da execução até o cumprimento integral da obrigação. Arquivem-se os presentes autos, devendo a serventia lançar a movimentação no sistema SAJ/PG5 61614 - Arquivamento Provisório. Satisfeita a obrigação o exequente deverá informar a este juízo para fins de baixa e extinção do presente feito. O silêncio, decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo, será interpretado como satisfação da obrigação e extinção do processo. Caso não adimplida no prazo previsto, a execução retornará seu curso regular, tal como determina o artigo 922 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único. Intime-se. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1206/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 3477 |
| 08/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70222695-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2019 14:24 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de embargos monitórios, eis que devidamente citada, converto em Título Executivo, nos termos do Art. 701, § 2º do CPC. Apresente o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, bem como, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019, publicado no DJE no dia 02/08/2019, páginas 02, deverá o(a) autor(a) recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos às pesquisas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, no valor de R$ 16,00, por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD). Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo, lançando-se a movimentação 61614 no sistema SAJ/PG5. Intime-se. Advogados(s): Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
| 08/11/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da ausência de embargos monitórios, eis que devidamente citada, converto em Título Executivo, nos termos do Art. 701, § 2º do CPC. Apresente o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, bem como, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019, publicado no DJE no dia 02/08/2019, páginas 02, deverá o(a) autor(a) recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos às pesquisas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, no valor de R$ 16,00, por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD). Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo, lançando-se a movimentação 61614 no sistema SAJ/PG5. Intime-se. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 04/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR038628299TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : André Luis de Oliveira e Silva Diligência : 07/10/2019 |
| 26/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0964/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 4142 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2019 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
| 20/09/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |