Incidente
Cumprimento de sentença (0013036-75.2019.8.26.0477)
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro de Praia Grande
Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Ricardo Sobrinho Amorim
Advogada:  Fernanda Albano Tomazi  
Exectda  Nilma das Graças Honorato Kazama
Advogada:  Janaina da Silva de Oliveira  
TerIntCer  Costa Peres Empreend Imob Lt
Advogado:  Piero de Sousa Siqueira  
Gestor  Daniel Melo Cruz - Jucesp - 1125
Advogado:  Adriano Piovezan Fonte  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
22/06/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70111661-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/06/2026 15:14
18/06/2026 Conclusos para Decisão
17/06/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70108833-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/06/2026 16:25
17/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2026 Data da Publicação: 18/06/2026
16/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0606/2026 Teor do ato: Vistos. Determino a realização da hasta por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879 do CPC e regulamentado pelo Provimento CG nº 19/2021, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Nomeio o leiloeiro Sr. Daniel Melo Cruz, regularmente cadastrado na JUCESP sob nº 1125, a proceder a realização do leilão único, por meio de hasta pública eletrônica, observando-se o disposto nos artigos 881 e seguintes do CPC, assim como o Provimento CG nº 19/2021. Nos atos da divulgação da hasta pública deverá constar a data do leilão, devendo também ser noticiado ao Juízo. Não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui explicitadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, com o auxílio da empresa LANCE JUDICIAL, através do portal http://www.lancejudicial.com.br e será presidido pelo leiloeiro público acima descrito. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos, devendo constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita por edital, nos termos do art. 889, I, do CPC. Pela imprensa, ficam as partes e a credora hipotecária intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. Diante do disposto no art. 887 e parágrafos do CPC, bem como considerando-se o valor da avaliação do bem, fica dispensada a publicação do edital de leilão no DOE, bastando sua disponibilização no átrio do Fórum, devendo a serventia providenciar às intimações necessárias. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro público retro, assim como os funcionários da empresa LANCE JUDICIAL que o auxilia, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do email contato@lancejudicial.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, bem como de fotografias do bem. Igualmente autorizo o leiloeiro público e os funcionários da LANCE JUDICIAL, devidamente identificados, a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem que será vendido no estado em que se encontra. Int. Advogados(s): Fernanda Albano Tomazi (OAB 261620/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janaina da Silva de Oliveira (OAB 388857/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
20/02/2020 Petições Diversas
10/08/2020 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
12/01/2021 Petições Diversas
11/03/2021 Petições Diversas
11/11/2021 Petições Diversas
20/01/2022 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
16/03/2022 Pedido de Citação - Endereço Localizado
02/06/2022 Petições Diversas
23/06/2023 Petições Diversas
10/10/2023 Pedido de Penhora de Veículo
06/02/2024 Pedido de Penhora de Veículo
14/05/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
01/07/2024 Pedido de Nova Penhora
09/05/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
11/06/2025 Petições Diversas
23/07/2025 Petições Diversas
20/08/2025 Pedido de Citação - Endereço Localizado
01/09/2025 Pedido de Citação - Endereço Localizado
24/10/2025 Petições Diversas
11/05/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação
17/06/2026 Pedido de Designação de Hastas
22/06/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
29/01/2024 Evolução Cumprimento de sentença Cível transito en julgado dos autos principais
09/10/2019 Inicial Cumprimento Provisório de Decisão Cível -