1015448-59.2019.8.26.0477
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Alienação Judicial
Foro
Foro de Praia Grande
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
FERNANDA HENRIQUES GONCALVES ZOBOLI

Partes do processo

Reqte  Heinrich Johanes Borgert
Advogada:  Estelita Floriano Machado Rodrigues  
Reqda  Mônika Walkyria Borgert
Advogado:  Marcelo Marun de Holanda Haddad  
Perito  Lucas Anastasi Fiorani
Gestor  Carlos Alberto Fernando Santos Frazão (Gestor Leiloeiro - Frazão Leilões)
  Mais

Movimentações

Data Movimento
29/10/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70233689-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 09:46
27/10/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70232208-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 21:11
23/10/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70230062-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2025 15:46
23/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1502/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
22/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1502/2025 Teor do ato: Vistos. 1. O requerimento para instauração do inquérito policial pode ser realizado diretamente pela parte não sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário. Ademais, o requerimento direto se mostra a medida adequada em virtude do fornecimento do número de protocolo para acompanhamento. 2. Expeça-se Ofício à JUCESP para que tome ciência da conduta do Leiloeiro Mega Leilões e, se o caso,adote as medidas que entender cabível. 3. Diante da inércia na resposta da empresa responsável, destituo a empresa Mega Leilões. Comunique-se. Em respeito ao principio da celeridade processual, memorando que as partes podem indicar leiloeiro de sua confiança, todavia, ausente de qualquer indicação, nomeio Daniel Melo Cruz, do Grupo Lance, enquanto auxiliar da Justiça da confiança deste juízo, fixando-lhe comissão de 5% do valor da arrematação, não incluído no preço/ lance e cujo pagamento deverá ser suportado exclusivamente pelo arrematante, observada, no mais, a r.decisão de fls. 812/814 e 931/933. Com a designação de dia e hora, intimem-se a parte executada, além de cônjuge, credor hipotecário e proprietário registral. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de comunicação bastante para todos os fins, bem como ordem judicial para que leiloeiro, senão seus prepostos, vistoriem e fotografem a coisa, se necessário. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil identificação no curso do processo, é essencial ao bom andamento dos trabalhos. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Intime-se Advogados(s): Marcelo Marun de Holanda Haddad (OAB 141567/SP), Estelita Floriano Machado Rodrigues (OAB 348992/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/11/2019 Emenda à Inicial
26/11/2019 Emenda à Inicial
28/11/2019 Emenda à Inicial
17/12/2019 Petições Diversas
13/01/2020 Contestação
22/01/2020 Manifestação Sobre a Contestação
11/02/2020 Pedido de Assistência Judiciária Gratuita
07/03/2020 Indicação de Provas
14/05/2020 Petições Diversas
18/05/2020 Petições Diversas
10/06/2020 Razões de Apelação
25/06/2020 Contrarrazões de Apelação
30/05/2021 Petição Intermediária
01/07/2021 Petição Intermediária
08/07/2021 Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito
11/11/2021 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
18/02/2022 Petição Intermediária
22/02/2022 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
22/02/2022 Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito
29/03/2022 Petição Intermediária
19/04/2022 Petição Intermediária - Digitalização
11/05/2022 Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito
23/05/2022 Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito
23/06/2022 Pedido de Prosseguimento do Feito
25/06/2022 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
07/07/2022 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
29/07/2022 Manifestação do Perito
08/08/2022 Petição Intermediária
12/09/2022 Petição Intermediária - Digitalização
02/11/2022 Petição Intermediária
27/02/2023 Petição Intermediária
07/03/2023 Petição Intermediária
27/04/2023 Petições Diversas
08/05/2023 Petição Intermediária
09/05/2023 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
15/05/2023 Petição Intermediária - Digitalização
16/05/2023 Petição Intermediária
24/05/2023 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
24/05/2023 Petições Diversas
24/05/2023 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
25/05/2023 Petição Intermediária - Digitalização
27/05/2023 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
28/08/2023 Petição Intermediária
11/10/2023 Petição Intermediária
17/02/2024 Petições Diversas
19/03/2024 Petição Intermediária - Digitalização
19/03/2024 Contrarrazões de Apelação
21/03/2024 Petição Intermediária
08/05/2024 Petição Intermediária - Digitalização
09/05/2024 Petição Intermediária
22/05/2024 Petições Diversas
23/05/2024 Petições Diversas
07/06/2024 Petição Intermediária - Digitalização
07/06/2024 Petições Diversas
10/06/2024 Petição Intermediária - Digitalização
15/08/2024 Petições Diversas
23/10/2024 Petições Diversas
23/10/2024 Petição Intermediária - Digitalização
24/10/2024 Petição Intermediária
05/02/2025 Petição Intermediária
24/02/2025 Petição Intermediária - Digitalização
02/04/2025 Petição Intermediária
29/04/2025 Petição Intermediária
25/05/2025 Petição Intermediária
02/06/2025 Petição Intermediária
05/08/2025 Petição Intermediária
23/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
27/10/2025 Petição Intermediária
29/10/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
30/04/2021 Cumprimento de sentença  (0003442-66.2021.8.26.0477)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
11/10/2023 Correção Cumprimento de sentença Cível Para atender a r. determinação de fls. 931 dos autos.
30/10/2019 Inicial Alienação Judicial de Bens Cível -