| Exeqte |
Condomínio Edifício Plaza Saint Germain
Advogada: Renata Fernanda Lima Costa Nogueira |
| Exectda |
Emilia Figueiredo
Advogado: Réu Revel |
| TitDomin | Marco Antonio Figueiredo |
| Gestor |
Carlos Alberto Fernando Santos Frazão (Gestor Leiloeiro - Frazão Leilões)
Advogado: Marciel Bruno Rocha Caires |
| TerIntCer |
Go Correspondente Bancario Ltda
Advogada: Marina Kemp Dantas Advogado: Lucas Kemp Dantas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.26.70059506-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/04/2026 13:11 |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70048525-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 17:16 |
| 18/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0000996-17.2026.8.26.0477 - Habilitação de Crédito |
| 12/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0008210-93.2025.8.26.0477 - Habilitação de Crédito |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.26.70059506-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/04/2026 13:11 |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70048525-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 17:16 |
| 18/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0000996-17.2026.8.26.0477 - Habilitação de Crédito |
| 12/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0008210-93.2025.8.26.0477 - Habilitação de Crédito |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1629/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1629/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 219/246: Cumpra-se a penhora no rosto destes autos, conforme solicitado, expedindo-se o termo, no valor indicado. SERVE a presente de ofício ao Juízo solicitante informando o cumprimento da penhora e solicitando a intimação do advogado do credor, para que se habilite nestes autos, para concurso de credores, se o caso. Encaminhe-se por e-mail. Aprovo a minuta apresentada às fls. 264/266 com início do pregão de venda e arrematação em leilão de etapa única no dia 19 de janeiro de 2026 às 10h00min, e com término no dia 19 de março de 2026 às 10h00min. Nos termos do art. 26, do Provimento CSM nº 1625/09, providencie o gestor a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como os demais atos necessários para o aperfeiçoamento da alienação. Fls. 247/249: Providencie o exequente o recolhimento da complementação das custas para intimação dos titulares de domínio, no valor de R$ 137,40, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento, expeçam-se cartas de intimação aos titulares de domínio, bem como ao executado, independente de nova determinação. Intime-se. Advogados(s): Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB 209674/SP), Lucas Kemp Dantas (OAB 377375/SP), Marina Kemp Dantas (OAB 380086/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 219/246: Cumpra-se a penhora no rosto destes autos, conforme solicitado, expedindo-se o termo, no valor indicado. SERVE a presente de ofício ao Juízo solicitante informando o cumprimento da penhora e solicitando a intimação do advogado do credor, para que se habilite nestes autos, para concurso de credores, se o caso. Encaminhe-se por e-mail. Aprovo a minuta apresentada às fls. 264/266 com início do pregão de venda e arrematação em leilão de etapa única no dia 19 de janeiro de 2026 às 10h00min, e com término no dia 19 de março de 2026 às 10h00min. Nos termos do art. 26, do Provimento CSM nº 1625/09, providencie o gestor a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como os demais atos necessários para o aperfeiçoamento da alienação. Fls. 247/249: Providencie o exequente o recolhimento da complementação das custas para intimação dos titulares de domínio, no valor de R$ 137,40, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento, expeçam-se cartas de intimação aos titulares de domínio, bem como ao executado, independente de nova determinação. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - NOMEAÇÃO DE PERITOS |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70215668-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 15:39 |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70213695-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 11:35 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70202060-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 13:18 |
| 10/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70192892-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/09/2025 18:28 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 207/209, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 368.333,33. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Fls. 206: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 368.333,33, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB 209674/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 207/209, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 368.333,33. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Fls. 206: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 368.333,33, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70032974-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 10:48 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 202: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB 209674/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 202: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70262033-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 10:58 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70164969-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 17:39 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB 209674/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70019354-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/02/2024 13:57 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo, manifeste-se o autor, dizendo em termos de prosseguimento e requerendo o que de direito, sendo que o silêncio será acolhido como manifestação tácita de concordância com a suspensão, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis até a presente data. Intime-se. Advogados(s): Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB 209674/SP) |
| 11/01/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo, manifeste-se o autor, dizendo em termos de prosseguimento e requerendo o que de direito, sendo que o silêncio será acolhido como manifestação tácita de concordância com a suspensão, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis até a presente data. Intime-se. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70174586-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/07/2023 18:40 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 174: Para designação de hasta pública, necessária se faz a avaliação do imóvel. Isto posto, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB 209674/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 174: Para designação de hasta pública, necessária se faz a avaliação do imóvel. Isto posto, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70030623-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/02/2023 19:13 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70028075-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 20:11 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2023 Teor do ato: Fls. 174: Para a medida pleiteada, providencie o exequente juntada de planilha de cálculos e certidão de matrícula do imóvel atualizadas, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB 209674/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 174: Para a medida pleiteada, providencie o exequente juntada de planilha de cálculos e certidão de matrícula do imóvel atualizadas, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 27/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70249106-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/11/2022 12:51 |
| 30/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Ciência ao interessado de que decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados. Advogados(s): Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB 209674/SP) |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Ciência ao interessado de que decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados. |
| 19/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA467411445TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marita Figueiredo |
| 16/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA467411454TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marita Figueiredo |
| 13/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA467411437TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marita Figueiredo Diligência : 09/09/2022 |
| 03/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2022 Teor do ato: Vistos, 1. Reconsidero a decisão de fls. 156. 2. Intime-se a co-titular MARITA FIGUEIREDO, via postal, acerca da decisão de fls. 97/99, para os endereços de fls. 152. Intime-se Advogados(s): Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB 209674/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Reconsidero a decisão de fls. 156. 2. Intime-se a co-titular MARITA FIGUEIREDO, via postal, acerca da decisão de fls. 97/99, para os endereços de fls. 152. Intime-se |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2022 Teor do ato: Vistos, Cumpra-se a decisão de fls. 156. Intime-se Advogados(s): Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB 209674/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Cumpra-se a decisão de fls. 156. Intime-se |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2022 Teor do ato: Vistos, Cite-se a executada, via postal, nos endereços de fls. 152. Intime-se Advogados(s): Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB 209674/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Cite-se a executada, via postal, nos endereços de fls. 152. Intime-se |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2022 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70119755-4 Tipo da Petição: Intimação Data: 10/06/2022 16:43 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB 209674/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ativa, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos, no prazo de 15 dias. |
| 30/05/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 30/05/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 30/05/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2022 Teor do ato: 1. DEFIRO as pesquisas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD para endereços em nome da titular do domínio MARITA (CPF fl. 136). Providencie-se o necessário. 2. Efetivada a pesquisa, manifeste-se a parte ativa, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 3. Nada sobrevindo, ao arquivo. Advogados(s): Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB 209674/SP) |
| 25/04/2022 |
Decisão
1. DEFIRO as pesquisas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD para endereços em nome da titular do domínio MARITA (CPF fl. 136). Providencie-se o necessário. 2. Efetivada a pesquisa, manifeste-se a parte ativa, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 3. Nada sobrevindo, ao arquivo. |
| 21/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70053991-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 19:10 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o AR negativo (fls. 132). Advogados(s): Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB 209674/SP) |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o AR negativo (fls. 132). |
| 28/01/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA347392387TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marita Figueiredo |
| 27/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA347392444TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Emilia Figueiredo Diligência : 24/01/2022 |
| 27/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA347392435TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marco Aurelio Figueiredo Diligência : 24/01/2022 |
| 27/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA347392427TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marco Antonio Figueiredo Diligência : 24/01/2022 |
| 27/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA347392413TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sandra Pereira Figueiredo Diligência : 24/01/2022 |
| 18/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70246598-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 17:46 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1223/2021 Teor do ato: "Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado acerca da penhora, bem como o recolhimento das custas para intimação postal dos titulares formais do domínio, indicando os respectivos endereços. Tudo no valor de R$ 130,00. Ciência ao interessado de que decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados". Advogados(s): Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB 209674/SP) |
| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado acerca da penhora, bem como o recolhimento das custas para intimação postal dos titulares formais do domínio, indicando os respectivos endereços. Tudo no valor de R$ 130,00. Ciência ao interessado de que decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados". |
| 05/11/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70228583-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/11/2021 13:09 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1049/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca da efetivação do registro da Penhora, conforme a certidão que segue, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB 209674/SP) |
| 05/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente acerca da efetivação do registro da Penhora, conforme a certidão que segue, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70196687-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 19:25 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0882/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2021 Teor do ato: Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB 209674/SP) |
| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. |
| 31/08/2021 |
Certidão Juntada
|
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0842/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2021 Teor do ato: 1. Embora a unidade condominial esteja, formalmente, em nome de terceiro, tratando-se de débito gerado pelo próprio imóvel, de natureza propter rem, é possível sua constrição na execução. Como já se decidiu: Despesas condominiais. Ação de execução de título extrajudicial. Firmou-se no E. Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a responsabilidade pelas despesas condominiais pode recair tanto sobre o promitente vendedor, quanto sobre o promissário comprador, mas será exclusivamente deste se houver comprovação de que se imitiu na posse e de que ao condomínio foi dada ciência inequívoca da transação, como no caso vertente. Recurso Especial Repetitivo nº 1.345.331/RS. Ilegitimidade passiva da alienante do imóvel. As obrigações condominiais, conforme assentado entendimento jurisprudencial, têm natureza propter rem, que vincula a dívida à própria unidade condominial, constituindo esta a principal garantia de adimplemento do débito. Possível, portanto, a penhora da própria unidade geradora do débito, independentemente de o proprietário constar do polo passivo. Recurso provido (TJSP, Agravo 2291038-80.2020.8.26.0000, Rel. Gomes Varjão, 01/02/2021). Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 50.061 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP (fls. 92/95), em nome de EMÍLIA FIGUEIREDO, MARCO ANTONIO FIGUEIREDO, SANDRA PEREIRA FIGUEIREDO, MARCO AURÉLIO FIGUEIREDO e MARITA FIGUEIREDO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se o e-mail de fl. 91 para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Caberá ao exequente de todas as despesas, sob pena de tornar insubsistente a penhora (ARISP e custas postais). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 2. Após a efetivação da penhora pelo sistema ARISP, intime-se o exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento. 3. Intime-se o executado da penhora. 4. Intimem-se os titulares do domínio acerca da penhora. Intime-se. Advogados(s): Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB 209674/SP) |
| 18/08/2021 |
Decisão
1. Embora a unidade condominial esteja, formalmente, em nome de terceiro, tratando-se de débito gerado pelo próprio imóvel, de natureza propter rem, é possível sua constrição na execução. Como já se decidiu: Despesas condominiais. Ação de execução de título extrajudicial. Firmou-se no E. Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a responsabilidade pelas despesas condominiais pode recair tanto sobre o promitente vendedor, quanto sobre o promissário comprador, mas será exclusivamente deste se houver comprovação de que se imitiu na posse e de que ao condomínio foi dada ciência inequívoca da transação, como no caso vertente. Recurso Especial Repetitivo nº 1.345.331/RS. Ilegitimidade passiva da alienante do imóvel. As obrigações condominiais, conforme assentado entendimento jurisprudencial, têm natureza propter rem, que vincula a dívida à própria unidade condominial, constituindo esta a principal garantia de adimplemento do débito. Possível, portanto, a penhora da própria unidade geradora do débito, independentemente de o proprietário constar do polo passivo. Recurso provido (TJSP, Agravo 2291038-80.2020.8.26.0000, Rel. Gomes Varjão, 01/02/2021). Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 50.061 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP (fls. 92/95), em nome de EMÍLIA FIGUEIREDO, MARCO ANTONIO FIGUEIREDO, SANDRA PEREIRA FIGUEIREDO, MARCO AURÉLIO FIGUEIREDO e MARITA FIGUEIREDO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se o e-mail de fl. 91 para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Caberá ao exequente de todas as despesas, sob pena de tornar insubsistente a penhora (ARISP e custas postais). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 2. Após a efetivação da penhora pelo sistema ARISP, intime-se o exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento. 3. Intime-se o executado da penhora. 4. Intimem-se os titulares do domínio acerca da penhora. Intime-se. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70157630-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 21:39 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0736/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 3316-3336 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2021 Teor do ato: Fls. 84/85: apresente o exequente, no prazo de 15 dias: a) certidão atualizada da matrícula do imóvel emitida pelo CRI de Praia Grande e se negativa, pelo CRI de São Vicente; b) cálculo atualizado do débito; c) indique o e-mail para envio do boleto pelo sistema ARISP. Advogados(s): Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB 209674/SP) |
| 22/07/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 84/85: apresente o exequente, no prazo de 15 dias: a) certidão atualizada da matrícula do imóvel emitida pelo CRI de Praia Grande e se negativa, pelo CRI de São Vicente; b) cálculo atualizado do débito; c) indique o e-mail para envio do boleto pelo sistema ARISP. |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0638/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 3672-3692 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 76/77: ciência sobre o desarquivamento dos autos. 2. Fls. 78: anote-se. 3. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento, sobretudo sobre o bloqueio parcial de fls. 62 4. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): Renata Fernanda Lima Costa Nogueira (OAB 209674/SP) |
| 22/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 76/77: ciência sobre o desarquivamento dos autos. 2. Fls. 78: anote-se. 3. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento, sobretudo sobre o bloqueio parcial de fls. 62 4. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70113831-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 17:11 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 3125-3142 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. 2. Findo o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP) |
| 11/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. 2. Findo o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70035984-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 19:53 |
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 4326-4731 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, de acordo com o Sistema da Receita Federal Infojud, não houve entrega de Declaração de Imposto de Renda da parte passiva nos últimos três anos, restando a pesquisa negativa, bem como, de acordo com o Sistema Renajud, não existem veículos cadastrados em nome do(s) executado(s), restando a pesquisa negativa e que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor sobre o resultado negativo das pesquisas, em 15 dias. Advogados(s): Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP) |
| 28/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, de acordo com o Sistema da Receita Federal Infojud, não houve entrega de Declaração de Imposto de Renda da parte passiva nos últimos três anos, restando a pesquisa negativa, bem como, de acordo com o Sistema Renajud, não existem veículos cadastrados em nome do(s) executado(s), restando a pesquisa negativa e que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor sobre o resultado negativo das pesquisas, em 15 dias. |
| 28/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2021 |
Documento Juntado
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| 02/12/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1604/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 3579-3607 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1604/2020 Teor do ato: 1. Nos moldes do art. 854, caput, do Código de Processo Civil, determinada a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, o sistema Sisbajud retornou com informações de bloqueio parcial R$ 403,74 cujo demonstrativo segue anexo. 2. Intime-se a parte executada, POR CARTA, após o recolhimento das custas de intimação postal. 3. Apresentada manifestação da parte passiva, conclusos para decisão. 4. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5. Sem prejuízo, promova a zelosa serventia as demais pesquisas deferidas à fl. 55, providenciando-se, em seguida: i) intimação da parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias; ii) tarja de segredo de justiça em caso de Infojud positivo; iii) inserção da restrição de transferência em caso de Renajud positivo. 6. Oportunamente, tornem conclusos. Advogados(s): Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP) |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70165457-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 14:07 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1139/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 3356-3376 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da inércia da parte passiva, de rigor o prosseguimento, com a penhora de bens. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a exequente bens passíveis de constrição. 2. Ficam DEFERIDAS as pesquisas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Neste caso o exequente deverá: A) Apresentar planilha com o cálculo atualizado do débito. B) Efetuar o recolhimento das custas, no valor de R$ 48,00, em guia FEDTJ - código 434-1. 3. No silêncio, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Int. Advogados(s): Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP) |
| 05/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Diante da inércia da parte passiva, de rigor o prosseguimento, com a penhora de bens. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a exequente bens passíveis de constrição. 2. Ficam DEFERIDAS as pesquisas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Neste caso o exequente deverá: A) Apresentar planilha com o cálculo atualizado do débito. B) Efetuar o recolhimento das custas, no valor de R$ 48,00, em guia FEDTJ - código 434-1. 3. No silêncio, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Int. |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 3289-3329 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2020 Teor do ato: Ciência à parte interessada, de que está disponibilizado para impressão, no site deste Tribunal, a certidão solicitada. Advogados(s): Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP) |
| 11/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada, de que está disponibilizado para impressão, no site deste Tribunal, a certidão solicitada. |
| 29/04/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 14/03/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR119565024TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Emilia Figueiredo Diligência : 11/03/2020 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 3459-3487 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2020 Teor do ato: Vistos 1. CITE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 3. O(s) executado(s) deverá( ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 4. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Expeça-se carta de citação, bem como a certidão a que alude o artigo 828 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP) |
| 05/03/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/03/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos 1. CITE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 3. O(s) executado(s) deverá( ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 4. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Expeça-se carta de citação, bem como a certidão a que alude o artigo 828 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do §6º do art.1.093 das NSCGJ, procedi à vinculação das guias que instruíram a inicial/emenda a este feito, bem como a sua queima, junto ao Portal de Custas. Nada Mais. |
| 27/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Pedido de Penhora |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 10/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/07/2023 |
Pedido de Prazo |
| 05/02/2024 |
Pedido de Prazo |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/11/2025 | Habilitação de Crédito (0008210-93.2025.8.26.0477) |
| 12/02/2026 | Habilitação de Crédito (0000996-17.2026.8.26.0477) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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