| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo Réu Preso |
| Reqdo |
Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina
Advogada: Lidia Valerio Marzagao Advogada: Ana Maria Mauricio Franco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70088451-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 19/05/2026 16:06 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70088451-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 19/05/2026 16:06 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
o acórdão ou a decisão monocrática de instância superior transitou em julgado. Fica(m) o(s) credor(es) intimado(s) a iniciar(em) o incidente de cumprimento de sentença, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o Comunicado CG n.º 1789/2017, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento da execução, cabendo ao causídico acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", a categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença" ou a "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. O requerimento do cumprimento de sentença, por advir de autos principais digitais e não ser distribuído em juízo diverso daquele em que foi formado o título executivo, é dispensado do acompanhamento de sentença; acórdão; certidão de trânsito em julgado; decisão de habilitação; mandado(s) de citação cumprido(s); procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o incidente e demais peças processuais próprias da disciplina de autos do processo de conhecimento físicos, consoante o art. 1.285 e o § 2º do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ -, além do título do item 3 - três - do Comunicado CG n.º 1789/2017, que prescreve a juntada de tais elementos apenas quando o cumprimento de sentença digital se originar de autos do processo físicos (não digitalizados). No entanto, observa-se-á pelo peticionário o Comunicado Conjunto n.º 951/2023; mormente o adimplemento da taxa de instauração da fase de cumprimento de sentença, na ausência de gratuidade de justiça, isenção ou diferimento legal. Nada mais. |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2026 Teor do ato: o acórdão ou a decisão monocrática de instância superior transitou em julgado. Fica(m) o(s) credor(es) intimado(s) a iniciar(em) o incidente de cumprimento de sentença, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o Comunicado CG n.º 1789/2017, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento da execução, cabendo ao(à) causídico(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", a categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença" ou a "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. O requerimento do cumprimento de sentença, por advir de autos principais digitais e não ser distribuído em juízo diverso daquele em que foi formado o título executivo, é dispensado do acompanhamento de sentença; acórdão; certidão de trânsito em julgado; decisão de habilitação; mandado(s) de citação cumprido(s); procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o incidente e demais peças processuais próprias da disciplina de autos do processo de conhecimento físicos, consoante o art. 1.285 e o § 2º do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ -, além do título do item 3 - três - do Comunicado CG n.º 1789/2017, que prescreve a juntada de tais elementos apenas quando o cumprimento de sentença digital se originar de autos do processo físicos (não digitalizados). No entanto, observa-se-á pelo peticionário o Comunicado Conjunto n.º 951/2023; mormente o adimplemento da taxa de instauração da fase de cumprimento de sentença, na ausência de gratuidade de justiça, isenção ou diferimento legal. Nada mais. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Silvia Ivone de O Borba Poltronieri (OAB 119765/SP), Elidiel Poltronieri (OAB 141294/SP), Marcia Lia Martins Teixeira de Moura (OAB 165321/SP), Ana Maria Mauricio Franco (OAB 187301/SP), Estefan Borba Poltronieri (OAB 439073/SP) |
| 25/02/2026 |
Ato ordinatório
o acórdão ou a decisão monocrática de instância superior transitou em julgado. Fica(m) o(s) credor(es) intimado(s) a iniciar(em) o incidente de cumprimento de sentença, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o Comunicado CG n.º 1789/2017, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento da execução, cabendo ao(à) causídico(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", a categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença" ou a "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. O requerimento do cumprimento de sentença, por advir de autos principais digitais e não ser distribuído em juízo diverso daquele em que foi formado o título executivo, é dispensado do acompanhamento de sentença; acórdão; certidão de trânsito em julgado; decisão de habilitação; mandado(s) de citação cumprido(s); procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o incidente e demais peças processuais próprias da disciplina de autos do processo de conhecimento físicos, consoante o art. 1.285 e o § 2º do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ -, além do título do item 3 - três - do Comunicado CG n.º 1789/2017, que prescreve a juntada de tais elementos apenas quando o cumprimento de sentença digital se originar de autos do processo físicos (não digitalizados). No entanto, observa-se-á pelo peticionário o Comunicado Conjunto n.º 951/2023; mormente o adimplemento da taxa de instauração da fase de cumprimento de sentença, na ausência de gratuidade de justiça, isenção ou diferimento legal. Nada mais. |
| 25/02/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 07/04/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento aos recursos. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relatora: Flavia Beatriz Gonçalez da Silva |
| 29/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 29/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 20/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2022 Teor do ato: Vistos, Subam os autos à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo. Ciência ao Ministério Publico pelo Portal Eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Silvia Ivone de O Borba Poltronieri (OAB 119765/SP), Elidiel Poltronieri (OAB 141294/SP), Marcia Lia Martins Teixeira de Moura (OAB 165321/SP), Ana Maria Mauricio Franco (OAB 187301/SP), Estefan Borba Poltronieri (OAB 439073/SP) |
| 24/03/2022 |
Decisão
Vistos, Subam os autos à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo. Ciência ao Ministério Publico pelo Portal Eletrônico. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70055295-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/03/2022 18:08 |
| 21/03/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70054031-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/03/2022 19:49 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Vistos, 1.) Fls. 5408/5431 e fls. 5439/5468: abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões. 2.) Fls. 5491/5507: às contrarrazões no prazo de 15 dias. Intime-se Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Silvia Ivone de O Borba Poltronieri (OAB 119765/SP), Elidiel Poltronieri (OAB 141294/SP), Marcia Lia Martins Teixeira de Moura (OAB 165321/SP), Ana Maria Mauricio Franco (OAB 187301/SP), Estefan Borba Poltronieri (OAB 439073/SP) |
| 21/02/2022 |
Decisão
Vistos, 1.) Fls. 5408/5431 e fls. 5439/5468: abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões. 2.) Fls. 5491/5507: às contrarrazões no prazo de 15 dias. Intime-se |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70031504-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/02/2022 13:24 |
| 17/02/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70030902-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/02/2022 17:28 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2022 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, sendo nítida a pretensão dos embargantes, de modificar o julgado. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: Art. 535: 3b. Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição(STJ-1ª Turma, REsp 15.774-0-SP-EDcl. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u. DJU 22.11.93, p. 24.895, 2ª col., em.). (in Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p. 427). Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração. Permanece inalterada, pois, a sentença embargada. Int. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Silvia Ivone de O Borba Poltronieri (OAB 119765/SP), Elidiel Poltronieri (OAB 141294/SP), Marcia Lia Martins Teixeira de Moura (OAB 165321/SP), Ana Maria Mauricio Franco (OAB 187301/SP), Estefan Borba Poltronieri (OAB 439073/SP) |
| 24/01/2022 |
Decisão
Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, sendo nítida a pretensão dos embargantes, de modificar o julgado. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: Art. 535: 3b. Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição(STJ-1ª Turma, REsp 15.774-0-SP-EDcl. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u. DJU 22.11.93, p. 24.895, 2ª col., em.). (in Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p. 427). Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração. Permanece inalterada, pois, a sentença embargada. Int. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70008143-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/01/2022 10:16 |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70258979-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2021 12:40 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Fls. 5391/5397: Vista ao Ministério Público para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias." |
| 12/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/12/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPGE.21.70254892-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/12/2021 18:36 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2021 Teor do ato: Dado o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, a fim de: A) Condenar as rés UCOT e CAP, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos sociais, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, contados da data de arbitramento, quantia a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. B) Condenar a ré SPDM, subsidiariamente, na obrigação de pagar a quantia indenizatória fixada. Isento de custas e honorários sucumbenciais, com base no art. 18 da Lei 7347 /85. P.I.C. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Silvia Ivone de O Borba Poltronieri (OAB 119765/SP), Elidiel Poltronieri (OAB 141294/SP), Marcia Lia Martins Teixeira de Moura (OAB 165321/SP), Ana Maria Mauricio Franco (OAB 187301/SP), Estefan Borba Poltronieri (OAB 439073/SP) |
| 26/11/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Dado o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, a fim de: A) Condenar as rés UCOT e CAP, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos sociais, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, contados da data de arbitramento, quantia a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. B) Condenar a ré SPDM, subsidiariamente, na obrigação de pagar a quantia indenizatória fixada. Isento de custas e honorários sucumbenciais, com base no art. 18 da Lei 7347 /85. P.I.C. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/10/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPGE.21.70208318-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 05/10/2021 16:49 |
| 05/10/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPGE.21.70208127-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 05/10/2021 15:32 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0912/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPGE.21.70188723-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/09/2021 17:46 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2021 Teor do ato: "Aos requeridos para apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias". Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Silvia Ivone de O Borba Poltronieri (OAB 119765/SP), Elidiel Poltronieri (OAB 141294/SP), Marcia Lia Martins Teixeira de Moura (OAB 165321/SP), Ana Maria Mauricio Franco (OAB 187301/SP), Estefan Borba Poltronieri (OAB 439073/SP) |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Aos requeridos para apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias". |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70175336-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/08/2021 15:40 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70164415-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 16:05 |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70162116-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/08/2021 17:30 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 03/08/2021 |
Audiência Realizada
"Nos termos do art. 364, § 2°, do CPC, concedo prazo de 15 dias para apresentação das razões finais escritas pelo Ministério Público e, logo após, intimando-os, prazo comum de 15 dias para apresentação das respectivas razões finais escritas pelos réus, tendo em vista que os autos tramitam eletronicamente. Apresentados os memoriais, ou na ausência, tornem conclusos para sentença. Dada em audiência, saem as partes intimadas." |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70158157-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 13:52 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 4295-4318 |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70157421-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 17:32 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2021 Teor do ato: 1. Fls. 5254, 5264/5265, 5276, 5278/5281 e 5282: Em termos, aguarde-se a realização da audiência designada. 2. Dê-se ciência ao Ministério Público, através do portal eletrônico. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Silvia Ivone de O Borba Poltronieri (OAB 119765/SP), Elidiel Poltronieri (OAB 141294/SP), Marcia Lia Martins Teixeira de Moura (OAB 165321/SP), Ana Maria Mauricio Franco (OAB 187301/SP) |
| 30/07/2021 |
Decisão
1. Fls. 5254, 5264/5265, 5276, 5278/5281 e 5282: Em termos, aguarde-se a realização da audiência designada. 2. Dê-se ciência ao Ministério Público, através do portal eletrônico. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70153558-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 13:32 |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70132584-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 09:05 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0650/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 3660-3680 |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70130973-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/06/2021 12:53 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2021 Teor do ato: Ciência ao MP de que foi recebida em balcão mídia contendo gravação da audiência de instrução e julgamento realizada nos autos da ação 1501738-92.2020.8.26.0536 que tramita perante a 2ª Vara Criminal local, conforme certificado às fls. retro, em atendimento à solicitação ministerial de fls. 5224/5226 (item 3). Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Silvia Ivone de O Borba Poltronieri (OAB 119765/SP), Elidiel Poltronieri (OAB 141294/SP), Marcia Lia Martins Teixeira de Moura (OAB 165321/SP), Ana Maria Mauricio Franco (OAB 187301/SP) |
| 25/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2021 |
Ato ordinatório
Ciência ao MP de que foi recebida em balcão mídia contendo gravação da audiência de instrução e julgamento realizada nos autos da ação 1501738-92.2020.8.26.0536 que tramita perante a 2ª Vara Criminal local, conforme certificado às fls. retro, em atendimento à solicitação ministerial de fls. 5224/5226 (item 3). |
| 25/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/06/2021 |
Mandado Juntado
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| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70122801-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 16:28 |
| 16/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70119793-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/06/2021 20:26 |
| 14/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 477.2021/014058-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2021 Local: Oficial de justiça - Glauco Moreno Gomes |
| 10/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 477.2021/014057-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2021 Local: Oficial de justiça - Glauco Moreno Gomes |
| 09/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 3737-3759 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2021 Teor do ato: 1. HOMOLOGO os róis de testemunhas apresentados às fls. 5203/5204, itens A e B (repetido às fls. 5224/5226), e fls. 5219/5220. 2. Fls. 5224/5226: item 1C) Conforme decisão saneadora de fls. 5209/5212 foi deferido, apenas, produção de prova testemunhal. Assim, INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal dos réus, visto que suas manifestações estão claramente demonstradas nas peças contestatórias; Item 3) DEFIRO o pedido. OFICIE-SE a 2ª Vara Criminal desta Comarca para que envie a mídia contendo a gravação da audiência de instrução nos autos n° 1501738-92.2020.8.26.0536. 3. Ciência à parte passiva dos documentos juntados às fls. 5227/5241, facultada manifestação no prazo de 15 dias. 4. Nos termos do Comunicado CG 284/2020 vigente, DESIGNO audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03 de agosto de 2021, às 14h00min. Conforme item 2 do mesmo Comunicado, a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, inclusive das testemunhas. 5. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, FERNANDA e MARIANA, por oficial de justiça, nos termos do art. 455, § 4°, IV, do Código de Processo Civil, DEVENDO O MEIRINHO CONSIGNAR EM SUA CERTIDÃO OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS DE E-MAIL DAS TESTEMUNHAS PARA ENVIO DOS LINKS DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL. O referido mandado deverá ser cumprido até 7 (sete) dias antes da solenidade. OFICIE-SE à autoridade responsável pelo estabelecimento prisional CDP III PINHEIROS, requisitando a presença da testemunha SÉRGIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, preso naquela unidade, à aludida audiência virtual, informando, ainda, o endereço de e-mail para envio do link de acesso. 6. A fim de não tumultuar a realização da solenidade, bem como, agilizar o procedimento, no prazo de 5 dias, providenciem-se as seguintes informações: a) parte ativa: i e-mail do(s, a, as) autor(es, a, as); b) parte passiva: i e-mail do(s, a, as) requerido(s, a, as); ii - e-mail do(s, a, as) patrono(s, a, as) que realizará(ão) a solenidade. Em caso de substabelecimento, informar na petição o e-mail do substabelecido; 7. No dia e hora agendados 03 de agosto de 2021, às 14h00min. todas as partes, advogados e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação com foto. Logo em seguida, um servidor do Tribunal de Justiça autorizará o acesso à audiência. Enquanto isso não ocorrer, ou houver dispensa da solenidade, todos os participantes deverão aguardar em espera. 8. Por fim, informem as partes eventual existência de testemunha que se enquadre no disposto no item 9 do Comunicado CG 284/2020. 9. Intime-se o Ministério Público através do portal eletrônico. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Silvia Ivone de O Borba Poltronieri (OAB 119765/SP), Elidiel Poltronieri (OAB 141294/SP), Marcia Lia Martins Teixeira de Moura (OAB 165321/SP), Ana Maria Mauricio Franco (OAB 187301/SP) |
| 07/06/2021 |
Decisão
1. HOMOLOGO os róis de testemunhas apresentados às fls. 5203/5204, itens A e B (repetido às fls. 5224/5226), e fls. 5219/5220. 2. Fls. 5224/5226: item 1C) Conforme decisão saneadora de fls. 5209/5212 foi deferido, apenas, produção de prova testemunhal. Assim, INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal dos réus, visto que suas manifestações estão claramente demonstradas nas peças contestatórias; Item 3) DEFIRO o pedido. OFICIE-SE a 2ª Vara Criminal desta Comarca para que envie a mídia contendo a gravação da audiência de instrução nos autos n° 1501738-92.2020.8.26.0536. 3. Ciência à parte passiva dos documentos juntados às fls. 5227/5241, facultada manifestação no prazo de 15 dias. 4. Nos termos do Comunicado CG 284/2020 vigente, DESIGNO audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03 de agosto de 2021, às 14h00min. Conforme item 2 do mesmo Comunicado, a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, inclusive das testemunhas. 5. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, FERNANDA e MARIANA, por oficial de justiça, nos termos do art. 455, § 4°, IV, do Código de Processo Civil, DEVENDO O MEIRINHO CONSIGNAR EM SUA CERTIDÃO OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS DE E-MAIL DAS TESTEMUNHAS PARA ENVIO DOS LINKS DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL. O referido mandado deverá ser cumprido até 7 (sete) dias antes da solenidade. OFICIE-SE à autoridade responsável pelo estabelecimento prisional CDP III PINHEIROS, requisitando a presença da testemunha SÉRGIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, preso naquela unidade, à aludida audiência virtual, informando, ainda, o endereço de e-mail para envio do link de acesso. 6. A fim de não tumultuar a realização da solenidade, bem como, agilizar o procedimento, no prazo de 5 dias, providenciem-se as seguintes informações: a) parte ativa: i e-mail do(s, a, as) autor(es, a, as); b) parte passiva: i e-mail do(s, a, as) requerido(s, a, as); ii - e-mail do(s, a, as) patrono(s, a, as) que realizará(ão) a solenidade. Em caso de substabelecimento, informar na petição o e-mail do substabelecido; 7. No dia e hora agendados 03 de agosto de 2021, às 14h00min. todas as partes, advogados e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação com foto. Logo em seguida, um servidor do Tribunal de Justiça autorizará o acesso à audiência. Enquanto isso não ocorrer, ou houver dispensa da solenidade, todos os participantes deverão aguardar em espera. 8. Por fim, informem as partes eventual existência de testemunha que se enquadre no disposto no item 9 do Comunicado CG 284/2020. 9. Intime-se o Ministério Público através do portal eletrônico. |
| 07/06/2021 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 03/08/2021 Hora 14:00 Local: 3ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70082901-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/04/2021 13:13 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2021 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WPGE.21.70078995-3 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 22/04/2021 20:42 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 2861-2882 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2021 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, diante a documentação anexada, DEFIRO a gratuidade à ré SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE. Anote-se. Afasto a preliminar de nulidade de citação arguida pela corré UCOT. Com efeito, a carta de citação foi recebida por funcionário, no endereço onde se encontra localizada a empresa, sem nenhuma ressalva (fls. 95), donde se presume que tal funcionário tem autorização para o recebimento das correspondências, até porque, como se vê do documento de fls. 70/73 (ofício resposta ao MP), este é o endereço informado pela empresa. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO NULIDADE DE CITAÇÃO CITAÇÃO PELO CORREIO COM "AR" INEXISTÊNCIA DE NULIDADE TEORIA DA APARÊNCIA PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS É válida a citação de pessoa jurídica por via postal, quando efetivada no endereço onde se encontra o estabelecimento sede do réu, sendo desnecessário que a carta citatória seja recebida e o aviso de recebimento assinado por seu representante legal ou terceiros com poderes específicos. Em conformidade com o princípio da instrumentalidade das formas, que determina a não vinculação às formalidades desprovidas de efeitos prejudiciais ao processo, é de rigor a aplicação da teoria da aparência para reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica realizada. Ainda mais, ressalte-se que, não é comum se dispor o diretor ou gerente de empresa a receber os carteiros, sendo, por tal motivo, presumir-se que o empregado ou terceiro colocado nessa função tenha a responsabilidade de promover o devido encaminhamento à correspondência recebida. Ademais, ao contrário do alegado, o endereço da carta foi direcionado à recorrente ou empresas pertencentes ao mesmo grupo. Pretensão ao reconhecimento de nulidade de intimação da patrona da recorrente que já foi reconhecido pelo Juízo de Primeiro Grau. Ausência de interesse recursal. Devolução de valores levantados. Supressão de Grau. Ausência de interesse recursal. Recurso não provido, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2165455-85.2020.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 31/08/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO NULIDADE DE CITAÇÃO CITAÇÃO PELO CORREIO COM "AR" INEXISTÊNCIA DE NULIDADE TEORIA DA APARÊNCIA PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS É válida a citação de pessoa jurídica por via postal, quando efetivada no endereço onde se encontra o estabelecimento do réu, sendo desnecessário que a carta citatória seja recebida e o aviso de recebimento assinado por seu representante legal ou terceiros com poderes específicos. Em conformidade com o princípio da instrumentalidade das formas, que determina a não vinculação às formalidades desprovidas de efeitos prejudiciais ao processo, é de rigor a aplicação da teoria da aparência para reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica realizada. Ainda mais, ressalte-se que, não é comum se dispor o diretor ou gerente de empresa a receber os carteiros, sendo, por tal motivo, presumir-se que o empregado ou terceiro colocado nessa função tenha a responsabilidade de promover o devido encaminhamento à correspondência recebida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2056119-49.2020.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2020; Data de Registro: 02/06/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO NULIDADE DE CITAÇÃO CITAÇÃO PELO CORREIO COM "AR" INEXISTÊNCIA DE NULIDADE TEORIA DA APARÊNCIA PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS É válida a citação de pessoa jurídica por via postal, quando efetivada no endereço onde se encontra o estabelecimento sede do réu, sendo desnecessário que a carta citatória seja recebida e o aviso de recebimento assinado por seu representante legal ou terceiros com poderes específicos. Em conformidade com o princípio da instrumentalidade das formas, que determina a não vinculação às formalidades desprovidas de efeitos prejudiciais ao processo, é de rigor a aplicação da teoria da aparência para reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica realizada. Ainda mais, ressalte-se que, não é comum se dispor o diretor ou gerente de empresa a receber os carteiros, sendo, por tal motivo, presumir-se que o empregado ou terceiro colocado nessa função tenha a responsabilidade de promover o devido encaminhamento à correspondência recebida. Ademais, ao contrário do alegado, o endereço da carta foi direcionado à recorrente ou empresas pertencentes ao mesmo grupo. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2038084-41.2020.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2020; Data de Registro: 06/03/2020). Indefiro o Chamamento ao Processo da Pessoa Jurídica CREMESP, por não se tratar de nenhuma das hipóteses previstas no art. 130 do CPC. As demais preliminares, confundem-se com o mérito da causa e com ele serão analisadas. Com efeito, há controvérsia sobre a responsabilidade das rés quanto aos prejuízos decorrentes da contratação de falso médico, bem como a extensão dos danos ocasionados devido à referida contratação fraudulenta. Neste passo, defiro a produção da prova testemunhal requerida. Apresente a parte o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob a pena de preclusão, a contar da publicação da presente decisão. Após, será designada data para a audiência de instrução, a qual será realizada na modalidade AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência), tal como autorizado pelo Comunicado Conjunto nº 1890/2019 e pelo Provimento CSM nº 2.520/2019, atento ainda ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que trata das restrições de aceso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, não sendo necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização da teleaudiência aqui designada, conforme preconizado pelo PROVIMENTO CSM Nº 257/2020. Referida audiência será realizada por videoconferência, utilzando a ferramenta Microsoft Teams, a qual NÃO precisa estar instalada no celular ou computador das partes, advogados e testemunhas, bastando clicar no link de aceso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Consigno, desde já, que as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. Para tanto, ficam os procuradores intimados a fornecerem todos os e-mails, inclusive das testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, para envio do "link" de acesso à audiência virtual, incumbência que ficará sob a responsabilidade do Escrevente de sala de audiências desse 3º Ofício Judicial desta Vara Cível. Caso não seja fornecido o e-mail no prazo acima, presume-se que os participantes acessarão a audiência virtual em conjunto com seus patronos. A incumbência de enviar o link de aceso à audiência virtual ficará sob a responsabilidade do Escrevente de sala de audiências desse 3º Ofício Judicial desta Vara Cível. O Termo de Audiência será emitido constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, mencionado as partes que participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto para garantia da higidez do próprio ato processual, o qual será gravado em mídia digital para todos os fins de direito. Providencie a Serventia, COM URGÊNCIA, o cadastro junto ao sistema informatizado oficial, das testemunhas arroladas no presente feito, cabendo, no entanto, aos advogados das partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do Juízo (observadas as regras do art. 45, do CPC). Defiro ainda a produção de prova documental, concedendo o prazo de 30 dias para a juntada de documentos, desde que sejam novos (ou seja, referentes a fatos posteriores à inicial e à contestação). Int. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Silvia Ivone de O Borba Poltronieri (OAB 119765/SP), Elidiel Poltronieri (OAB 141294/SP), Marcia Lia Martins Teixeira de Moura (OAB 165321/SP), Ana Maria Mauricio Franco (OAB 187301/SP) |
| 09/04/2021 |
Decisão
Vistos. Inicialmente, diante a documentação anexada, DEFIRO a gratuidade à ré SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE. Anote-se. Afasto a preliminar de nulidade de citação arguida pela corré UCOT. Com efeito, a carta de citação foi recebida por funcionário, no endereço onde se encontra localizada a empresa, sem nenhuma ressalva (fls. 95), donde se presume que tal funcionário tem autorização para o recebimento das correspondências, até porque, como se vê do documento de fls. 70/73 (ofício resposta ao MP), este é o endereço informado pela empresa. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO NULIDADE DE CITAÇÃO CITAÇÃO PELO CORREIO COM "AR" INEXISTÊNCIA DE NULIDADE TEORIA DA APARÊNCIA PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS É válida a citação de pessoa jurídica por via postal, quando efetivada no endereço onde se encontra o estabelecimento sede do réu, sendo desnecessário que a carta citatória seja recebida e o aviso de recebimento assinado por seu representante legal ou terceiros com poderes específicos. Em conformidade com o princípio da instrumentalidade das formas, que determina a não vinculação às formalidades desprovidas de efeitos prejudiciais ao processo, é de rigor a aplicação da teoria da aparência para reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica realizada. Ainda mais, ressalte-se que, não é comum se dispor o diretor ou gerente de empresa a receber os carteiros, sendo, por tal motivo, presumir-se que o empregado ou terceiro colocado nessa função tenha a responsabilidade de promover o devido encaminhamento à correspondência recebida. Ademais, ao contrário do alegado, o endereço da carta foi direcionado à recorrente ou empresas pertencentes ao mesmo grupo. Pretensão ao reconhecimento de nulidade de intimação da patrona da recorrente que já foi reconhecido pelo Juízo de Primeiro Grau. Ausência de interesse recursal. Devolução de valores levantados. Supressão de Grau. Ausência de interesse recursal. Recurso não provido, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2165455-85.2020.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 31/08/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO NULIDADE DE CITAÇÃO CITAÇÃO PELO CORREIO COM "AR" INEXISTÊNCIA DE NULIDADE TEORIA DA APARÊNCIA PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS É válida a citação de pessoa jurídica por via postal, quando efetivada no endereço onde se encontra o estabelecimento do réu, sendo desnecessário que a carta citatória seja recebida e o aviso de recebimento assinado por seu representante legal ou terceiros com poderes específicos. Em conformidade com o princípio da instrumentalidade das formas, que determina a não vinculação às formalidades desprovidas de efeitos prejudiciais ao processo, é de rigor a aplicação da teoria da aparência para reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica realizada. Ainda mais, ressalte-se que, não é comum se dispor o diretor ou gerente de empresa a receber os carteiros, sendo, por tal motivo, presumir-se que o empregado ou terceiro colocado nessa função tenha a responsabilidade de promover o devido encaminhamento à correspondência recebida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2056119-49.2020.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2020; Data de Registro: 02/06/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO NULIDADE DE CITAÇÃO CITAÇÃO PELO CORREIO COM "AR" INEXISTÊNCIA DE NULIDADE TEORIA DA APARÊNCIA PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS É válida a citação de pessoa jurídica por via postal, quando efetivada no endereço onde se encontra o estabelecimento sede do réu, sendo desnecessário que a carta citatória seja recebida e o aviso de recebimento assinado por seu representante legal ou terceiros com poderes específicos. Em conformidade com o princípio da instrumentalidade das formas, que determina a não vinculação às formalidades desprovidas de efeitos prejudiciais ao processo, é de rigor a aplicação da teoria da aparência para reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica realizada. Ainda mais, ressalte-se que, não é comum se dispor o diretor ou gerente de empresa a receber os carteiros, sendo, por tal motivo, presumir-se que o empregado ou terceiro colocado nessa função tenha a responsabilidade de promover o devido encaminhamento à correspondência recebida. Ademais, ao contrário do alegado, o endereço da carta foi direcionado à recorrente ou empresas pertencentes ao mesmo grupo. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2038084-41.2020.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2020; Data de Registro: 06/03/2020). Indefiro o Chamamento ao Processo da Pessoa Jurídica CREMESP, por não se tratar de nenhuma das hipóteses previstas no art. 130 do CPC. As demais preliminares, confundem-se com o mérito da causa e com ele serão analisadas. Com efeito, há controvérsia sobre a responsabilidade das rés quanto aos prejuízos decorrentes da contratação de falso médico, bem como a extensão dos danos ocasionados devido à referida contratação fraudulenta. Neste passo, defiro a produção da prova testemunhal requerida. Apresente a parte o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob a pena de preclusão, a contar da publicação da presente decisão. Após, será designada data para a audiência de instrução, a qual será realizada na modalidade AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência), tal como autorizado pelo Comunicado Conjunto nº 1890/2019 e pelo Provimento CSM nº 2.520/2019, atento ainda ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que trata das restrições de aceso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, não sendo necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização da teleaudiência aqui designada, conforme preconizado pelo PROVIMENTO CSM Nº 257/2020. Referida audiência será realizada por videoconferência, utilzando a ferramenta Microsoft Teams, a qual NÃO precisa estar instalada no celular ou computador das partes, advogados e testemunhas, bastando clicar no link de aceso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Consigno, desde já, que as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. Para tanto, ficam os procuradores intimados a fornecerem todos os e-mails, inclusive das testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, para envio do "link" de acesso à audiência virtual, incumbência que ficará sob a responsabilidade do Escrevente de sala de audiências desse 3º Ofício Judicial desta Vara Cível. Caso não seja fornecido o e-mail no prazo acima, presume-se que os participantes acessarão a audiência virtual em conjunto com seus patronos. A incumbência de enviar o link de aceso à audiência virtual ficará sob a responsabilidade do Escrevente de sala de audiências desse 3º Ofício Judicial desta Vara Cível. O Termo de Audiência será emitido constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, mencionado as partes que participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto para garantia da higidez do próprio ato processual, o qual será gravado em mídia digital para todos os fins de direito. Providencie a Serventia, COM URGÊNCIA, o cadastro junto ao sistema informatizado oficial, das testemunhas arroladas no presente feito, cabendo, no entanto, aos advogados das partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do Juízo (observadas as regras do art. 45, do CPC). Defiro ainda a produção de prova documental, concedendo o prazo de 30 dias para a juntada de documentos, desde que sejam novos (ou seja, referentes a fatos posteriores à inicial e à contestação). Int. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70213943-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/12/2020 16:23 |
| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70210487-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2020 19:24 |
| 19/11/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70204296-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/11/2020 15:08 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1484/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 3465-3491 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1484/2020 Teor do ato: Vistos, 1. Sem prejuízo do julgamento antecipado, ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. 2. No mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO. 3. Atente-se para intimação do Ministério Público pelo Portal Eletrônico. 4. Após, conclusos. Intime-se Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Silvia Ivone de O Borba Poltronieri (OAB 119765/SP), Elidiel Poltronieri (OAB 141294/SP), Marcia Lia Martins Teixeira de Moura (OAB 165321/SP), Ana Maria Mauricio Franco (OAB 187301/SP) |
| 09/11/2020 |
Decisão
Vistos, 1. Sem prejuízo do julgamento antecipado, ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. 2. No mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO. 3. Atente-se para intimação do Ministério Público pelo Portal Eletrônico. 4. Após, conclusos. Intime-se |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70192729-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2020 16:50 |
| 18/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70173895-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 18:54 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1225/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 2831-2854 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos dos artigos 351 e 437 do CPC, manifeste-se a parte ativa em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Silvia Ivone de O Borba Poltronieri (OAB 119765/SP), Elidiel Poltronieri (OAB 141294/SP), Marcia Lia Martins Teixeira de Moura (OAB 165321/SP), Ana Maria Mauricio Franco (OAB 187301/SP) |
| 22/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Nos termos dos artigos 351 e 437 do CPC, manifeste-se a parte ativa em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70164084-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/09/2020 20:37 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1178/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 3192 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1178/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 369: Anote-se. Fls. 371: Ciente. No mais, aguarde-se o decurso do prazo assinalado na decisão anterior. Após ou no silêncio, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Marcia Lia Martins Teixeira de Moura (OAB 165321/SP), Ana Maria Mauricio Franco (OAB 187301/SP) |
| 14/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 369: Anote-se. Fls. 371: Ciente. No mais, aguarde-se o decurso do prazo assinalado na decisão anterior. Após ou no silêncio, conclusos. Intime-se. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1153/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 2848-2866 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 97/124: Providencie a requerida Cap Serviços Médicos Ltda., no prazo 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de mandato judicial, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2. Fls. 147/170: Não existe mais dúvida de que a pessoa jurídica também pode ser beneficiária da assistência judiciária, a teor do artigo 98 do novo C.P.C. No entanto, há requisitos necessários para a concessão. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, não nos autos não há elementos suficientes que demonstrem a condição alegada. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a corré SPDM -Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, nos últimos três meses e b) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA)apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Marcia Lia Martins Teixeira de Moura (OAB 165321/SP), Ana Maria Mauricio Franco (OAB 187301/SP) |
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70156928-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 11:03 |
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70156602-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 18:21 |
| 09/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 97/124: Providencie a requerida Cap Serviços Médicos Ltda., no prazo 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de mandato judicial, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2. Fls. 147/170: Não existe mais dúvida de que a pessoa jurídica também pode ser beneficiária da assistência judiciária, a teor do artigo 98 do novo C.P.C. No entanto, há requisitos necessários para a concessão. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, não nos autos não há elementos suficientes que demonstrem a condição alegada. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a corré SPDM -Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, nos últimos três meses e b) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA)apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70154615-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/09/2020 19:08 |
| 04/09/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70154458-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/09/2020 16:03 |
| 15/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR178285127TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina Diligência : 12/08/2020 |
| 14/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR178285144TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ucot Unidade Clínica de Ortopedia e Traumatologia Diligência : 11/08/2020 |
| 14/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR178285135TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cap Serviços Médidos Ltda. Diligência : 11/08/2020 |
| 05/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/08/2020 |
Decisão
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte passiva para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2020 |
Contestação |
| 04/09/2020 |
Contestação |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Contestação |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2020 |
Indicação de Provas |
| 27/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2020 |
Indicação de Provas |
| 22/04/2021 |
Rol de Testemunha |
| 28/04/2021 |
Manifestação do MP |
| 14/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 10/09/2021 |
Alegações Finais |
| 05/10/2021 |
Alegações Finais |
| 05/10/2021 |
Alegações Finais |
| 09/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 15/12/2021 |
Manifestação do MP |
| 20/01/2022 |
Razões de Apelação |
| 17/02/2022 |
Razões de Apelação |
| 18/02/2022 |
Razões de Apelação |
| 21/03/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/03/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 19/05/2026 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/08/2021 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 5 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |