Exeqte |
Condomínio Residencial Rio D'ouro Viii
Advogado: Thyago Garcia |
Exectdo |
Missak Khachikian
Advogado: Missak Khachikian |
TitDomin | Gomes Vasconcelos Construtora Incorporadora e Comércio Ltda |
Data | Movimento |
---|---|
07/10/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70215125-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/10/2025 11:40 |
02/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70211007-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2025 10:33 |
30/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70209010-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/09/2025 13:21 |
30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1322/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 293/302, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 381.757,33. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Fls. 291/292: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 381.757,33, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Daniel Melo Cruz, representante da GRUPO LANCE, com endereço à Avenida Miguel Stéfano, 3335 - Enseada - Guarujá - SP - CEP 11440-533, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
07/10/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70215125-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/10/2025 11:40 |
02/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70211007-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2025 10:33 |
30/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70209010-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/09/2025 13:21 |
30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1322/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 293/302, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 381.757,33. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Fls. 291/292: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 381.757,33, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Daniel Melo Cruz, representante da GRUPO LANCE, com endereço à Avenida Miguel Stéfano, 3335 - Enseada - Guarujá - SP - CEP 11440-533, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 293/302, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 381.757,33. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Fls. 291/292: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 381.757,33, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Daniel Melo Cruz, representante da GRUPO LANCE, com endereço à Avenida Miguel Stéfano, 3335 - Enseada - Guarujá - SP - CEP 11440-533, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70185041-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 17:54 |
07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
16/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755203832TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gomes Vasconcelos Construtora Incorporadora e Comércio Ltda Diligência : 07/04/2025 |
31/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
28/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70052711-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 15:38 |
18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela parte. Decorrido o prazo supra, sem manifestação: 1. Se o feito estiver em fase de conhecimento, intime-se o autor via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Se o feito se tratar de execução, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela parte. Decorrido o prazo supra, sem manifestação: 1. Se o feito estiver em fase de conhecimento, intime-se o autor via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Se o feito se tratar de execução, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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05/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70041458-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/03/2025 16:39 |
11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Expeça-se carta para intimação do titular do domínio Gomes Vasconcelos Construtora, Incorporadora e Comércio Ltda, acerca da decisão de fl. 241/242 para o endereço de fls. 280. 2. No mais, cumpra o exequente o determinado no item 3 da decisão retro, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Expeça-se carta para intimação do titular do domínio Gomes Vasconcelos Construtora, Incorporadora e Comércio Ltda, acerca da decisão de fl. 241/242 para o endereço de fls. 280. 2. No mais, cumpra o exequente o determinado no item 3 da decisão retro, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se |
07/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70172721-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 18:45 |
25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2024 Teor do ato: Vistos, Cumpra o exequente o determinado na decisão de fls. 241/242, providenciando o recolhimento das custas para intimação do titular de domínio quanto a penhora ali deferida, bem como indicando o endereço para a diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento, expeça-se carta de intimação da penhora de fls. 241/242 para o titular de domínio (fls. 259), independentemente de nova determinação. 3. Para fins de avaliação do imóvel, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 4. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Cumpra o exequente o determinado na decisão de fls. 241/242, providenciando o recolhimento das custas para intimação do titular de domínio quanto a penhora ali deferida, bem como indicando o endereço para a diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento, expeça-se carta de intimação da penhora de fls. 241/242 para o titular de domínio (fls. 259), independentemente de nova determinação. 3. Para fins de avaliação do imóvel, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 4. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70134329-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 18:03 |
14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2024 Teor do ato: Vistos, Haja vista a cessação pelo TJSP, a partir do dia 15 de março de 2024 (prorrogações disponibilizadas no DJE dos dias 10 e 19 de janeiro de 2024), da minha designação para assumir de modo provisório e ininterrupto a 3ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande desde meados de 2022, em virtude da nomeação da MMª. Juíza Titular da 3ª Vara Cível, baixo os autos em cartório sem decisão. Intime-se Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Haja vista a cessação pelo TJSP, a partir do dia 15 de março de 2024 (prorrogações disponibilizadas no DJE dos dias 10 e 19 de janeiro de 2024), da minha designação para assumir de modo provisório e ininterrupto a 3ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande desde meados de 2022, em virtude da nomeação da MMª. Juíza Titular da 3ª Vara Cível, baixo os autos em cartório sem decisão. Intime-se |
13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70031860-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 18:27 |
05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70238218-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 15:35 |
09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70234637-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 17:10 |
14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca da efetivação do registro da Penhora, conforme a certidão que segue, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
13/09/2023 |
Documento Juntado
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13/09/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente acerca da efetivação do registro da Penhora, conforme a certidão que segue, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2023 Teor do ato: Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. |
18/08/2023 |
Certidão Juntada
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18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - ARISP |
09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70186191-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 14:34 |
31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70177146-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 11:06 |
31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 136.347 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP (fls. 239), em nome de Gomes Vasconcelos Construtora, Incorporadora e Comércio Ltda. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, observando-se o e-mail informado às fls. 238 para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Com a publicação desta, fica o(s) executado(s) intimado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Providencie-se, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
27/07/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 136.347 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP (fls. 239), em nome de Gomes Vasconcelos Construtora, Incorporadora e Comércio Ltda. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, observando-se o e-mail informado às fls. 238 para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Com a publicação desta, fica o(s) executado(s) intimado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Providencie-se, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70146607-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 15:10 |
23/03/2023 |
Documento Juntado
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23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70064377-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 16:47 |
17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2023 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
16/03/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70055405-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 18:55 |
09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 222: Pesquisa Renajud liberada às fls. 227, facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Fls. 223: Prejudicado ante a informação de fls. 224. 3. Fls. 224/225: Expeça-se mandado de levantamento em favor do condomínio exequente quanto aos valores de fls. 215/216, conforme formulário de fls. 197. Providencie a z. Serventia o necessário. 4. Visando a celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer penhora de imóvel, sempre deve instruir o pedido com planilha do cálculo atualizada, certidão da matrícula do imóvel e e-mail, evitando-se peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. 5. Assim, para análise do pedido, apresente o exequente, no prazo de 15 dias: A) certidão atualizada da matrícula do imóvel emitida pelo CRI de Praia Grande e se negativa, pelo CRI de São Vicente; B) cálculo atualizado do débito e, C) indique o e-mail para envio do boleto pelo sistema ARISP 6. O item 5 deverá ser cumprido INTEGRALMENTE EM PETIÇÃO ÚNICA. 7. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70049230-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 12:26 |
08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 222: Pesquisa Renajud liberada às fls. 227, facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Fls. 223: Prejudicado ante a informação de fls. 224. 3. Fls. 224/225: Expeça-se mandado de levantamento em favor do condomínio exequente quanto aos valores de fls. 215/216, conforme formulário de fls. 197. Providencie a z. Serventia o necessário. 4. Visando a celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer penhora de imóvel, sempre deve instruir o pedido com planilha do cálculo atualizada, certidão da matrícula do imóvel e e-mail, evitando-se peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. 5. Assim, para análise do pedido, apresente o exequente, no prazo de 15 dias: A) certidão atualizada da matrícula do imóvel emitida pelo CRI de Praia Grande e se negativa, pelo CRI de São Vicente; B) cálculo atualizado do débito e, C) indique o e-mail para envio do boleto pelo sistema ARISP 6. O item 5 deverá ser cumprido INTEGRALMENTE EM PETIÇÃO ÚNICA. 7. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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08/03/2023 |
Documento Juntado
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08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70033405-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 19:49 |
05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70266866-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 11:20 |
28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70261914-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 19:40 |
21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2022 Teor do ato: 1. Com fundamento no art. 139, V, do CPC, objetivando a solução consensual, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as partes termo de acordo conjunto para análise do Juízoe homologação, evitando-se que os termos da avença fiquem desmembrados em peças diversas nos autos. 2. Não havendo acordo, no mesmo prazo, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Com fundamento no art. 139, V, do CPC, objetivando a solução consensual, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as partes termo de acordo conjunto para análise do Juízoe homologação, evitando-se que os termos da avença fiquem desmembrados em peças diversas nos autos. 2. Não havendo acordo, no mesmo prazo, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70248273-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 14:54 |
30/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70237807-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 16:15 |
26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2022 Teor do ato: Fls. 212/213: Manifeste-se o Exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Thyago Garcia (OAB 299751/SP), Missak Khachikian (OAB 82347/SP) |
25/10/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 212/213: Manifeste-se o Exequente no prazo de 15 (quinze) dias. |
13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70225885-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 09:30 |
12/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70225665-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/10/2022 11:55 |
04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa quanto ao resultado positivo da pesquisa Renajud, conforme juntada de fl. 208, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ativa quanto ao resultado positivo da pesquisa Renajud, conforme juntada de fl. 208, no prazo de 15 dias. |
09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2022 Teor do ato: Vistos 1. Tendo em vista a ausência de impugnação, CONVERTO a indisponibilidade de fls. 176/177, no valor de R$ 1.604,78 em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, §5°, do Código de Processo Civil). 2. Assim, promova a serventia a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada ao feito, via SISBAJUD. 3. Após a efetiva transferência de que trata o item "2", expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente da quantia mencionada no item "1", encaminhando-o em seguida para conferência, observando-se o formulário de fls. 201. 4. No mais, defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via sistema RENAJUD. Providencie a serventia o necessário e, com a resposta, dê-se ciência ao condomínio exequente. Intime-se. Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1. Tendo em vista a ausência de impugnação, CONVERTO a indisponibilidade de fls. 176/177, no valor de R$ 1.604,78 em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, §5°, do Código de Processo Civil). 2. Assim, promova a serventia a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada ao feito, via SISBAJUD. 3. Após a efetiva transferência de que trata o item "2", expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente da quantia mencionada no item "1", encaminhando-o em seguida para conferência, observando-se o formulário de fls. 201. 4. No mais, defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via sistema RENAJUD. Providencie a serventia o necessário e, com a resposta, dê-se ciência ao condomínio exequente. Intime-se. |
06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70179166-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 16:56 |
15/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2022 Teor do ato: 1. Fls. 167/168: Trata-se de pedido de desbloqueio ofertado pela parte executada, alegando-se, em síntese, que o valor constrito é oriundo dos proventos recebidos do INSS e, por isso, é impenhorável. 2. Aberto prazo, a parte ativa respondeu a fls. 187/193. 3. O pedido merece ser rejeitado. 4. Analisando os documentos de fls. 169/171, verifica-se em 06/06/2022 saldo de R$ 1.631,94 na conta constrita. Vê-se que esse saldo é remanescente do crédito consignado e do pix recebido no dia 31/05/2022 R$ 2.000,00 e R$ 750,00, respectivamente e do depósito de R$ 50,00 de 01/06/2022. Em 07/06/2022, vislumbra-se o recebimento do INSS na quantia de R$ 1.558,18. A constrição no valor de R$ 1.604,78 se deu em 08/06/2022. Todavia, tal montante é inferior ao saldo que sobejava em conta antes do crédito salarial. Portanto, aquela quantia perdeu a proteção legal. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BLOQUEIO PARCIAL DE VALORES ENCONTRADOS EM CONTA CORRENTE E DE POUPANÇA DE TITULARIDADE DA AGRAVANTE ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE determinação, pela decisão agravada, de desbloqueio dos valores encontrados em conta poupança e do referente ao último benefício previdenciário creditado na conta corrente - manutenção da constrição que recaiu sobre verbas que já se encontravam depositadas e que permaneceram na conta nos meses anteriores legalidade - circunstância que afasta o caráter alimentar da quantia constrita - valores remanescentes de salários anteriores a pressupor reserva de capital, o que afasta a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do CPC - manutenção da penhora da quantia de R$ 3.293,00 - recurso desprovido." (Agravo de Instrumento n° 2109444-02.2021.8.26.0000; 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Relator: Des. Castro Figliolia; Julg.: 23/08/2021) 5. Ante o exposto, portanto, indefiro o pedido de desbloqueio. Vencido o prazo recursal contra a presente, tornem conclusos para transferência e penhora. Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
21/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 167/168: Trata-se de pedido de desbloqueio ofertado pela parte executada, alegando-se, em síntese, que o valor constrito é oriundo dos proventos recebidos do INSS e, por isso, é impenhorável. 2. Aberto prazo, a parte ativa respondeu a fls. 187/193. 3. O pedido merece ser rejeitado. 4. Analisando os documentos de fls. 169/171, verifica-se em 06/06/2022 saldo de R$ 1.631,94 na conta constrita. Vê-se que esse saldo é remanescente do crédito consignado e do pix recebido no dia 31/05/2022 R$ 2.000,00 e R$ 750,00, respectivamente e do depósito de R$ 50,00 de 01/06/2022. Em 07/06/2022, vislumbra-se o recebimento do INSS na quantia de R$ 1.558,18. A constrição no valor de R$ 1.604,78 se deu em 08/06/2022. Todavia, tal montante é inferior ao saldo que sobejava em conta antes do crédito salarial. Portanto, aquela quantia perdeu a proteção legal. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BLOQUEIO PARCIAL DE VALORES ENCONTRADOS EM CONTA CORRENTE E DE POUPANÇA DE TITULARIDADE DA AGRAVANTE ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE determinação, pela decisão agravada, de desbloqueio dos valores encontrados em conta poupança e do referente ao último benefício previdenciário creditado na conta corrente - manutenção da constrição que recaiu sobre verbas que já se encontravam depositadas e que permaneceram na conta nos meses anteriores legalidade - circunstância que afasta o caráter alimentar da quantia constrita - valores remanescentes de salários anteriores a pressupor reserva de capital, o que afasta a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do CPC - manutenção da penhora da quantia de R$ 3.293,00 - recurso desprovido." (Agravo de Instrumento n° 2109444-02.2021.8.26.0000; 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Relator: Des. Castro Figliolia; Julg.: 23/08/2021) 5. Ante o exposto, portanto, indefiro o pedido de desbloqueio. Vencido o prazo recursal contra a presente, tornem conclusos para transferência e penhora. |
21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70123354-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 17:34 |
15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2022 Teor do ato: 1. Fls. 182: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 179. 2. Após, tornem conclusos, com urgência. Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
14/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 182: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 179. 2. Após, tornem conclusos, com urgência. |
14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70119573-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 15:08 |
10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2022 Teor do ato: 1. Fls. 167/168: Manifeste-se a parte ativa sobre o pedido de desbloqueio, no prazo de 5 dias. 2. Após, ou na inércia, tornem conclusos, com urgência. Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 167/168: Manifeste-se a parte ativa sobre o pedido de desbloqueio, no prazo de 5 dias. 2. Após, ou na inércia, tornem conclusos, com urgência. |
09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: Vistos, 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Missak Khachikian, CPF 062.254.708-91, até o valor indicado na planilha a fls. 163 – R$ 4.684,02. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. Intimem-se. Praia Grande, 10 de maio de 2022. Advogados(s): Thyago Garcia (OAB 299751/SP), Missak Khachikian (OAB 82347/SP) |
09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos, 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Missak Khachikian, CPF 062.254.708-91, até o valor indicado na planilha a fls. 163 – R$ 4.684,02. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. Intimem-se. Praia Grande, 10 de maio de 2022. |
09/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70117219-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 13:59 |
10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70083851-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 15:31 |
20/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 155: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, para atendimento ao disposto na decisão anterior. 2. Nada sobrevindo, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
31/03/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Fl. 155: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, para atendimento ao disposto na decisão anterior. 2. Nada sobrevindo, arquive-se. Intime-se. |
31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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30/03/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70062144-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/03/2022 18:54 |
07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2022 Teor do ato: Fls. 146 e 150/151: Tendo em vista a possibilidade de acordo, com base no princípio da celeridade processual e para que as condições da avença não fiquem fragmentadas em petições diversas nos autos, apresentem as partes, no prazo de 15 dias, minuta de acordo para apreciação do Juízo. Na impossibilidade, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no mesmo prazo. 2. Nada sobrevindo, arquivem-se. Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
04/03/2022 |
Decisão
Fls. 146 e 150/151: Tendo em vista a possibilidade de acordo, com base no princípio da celeridade processual e para que as condições da avença não fiquem fragmentadas em petições diversas nos autos, apresentem as partes, no prazo de 15 dias, minuta de acordo para apreciação do Juízo. Na impossibilidade, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no mesmo prazo. 2. Nada sobrevindo, arquivem-se. |
04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70015435-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 14:36 |
15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1280/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1280/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo apresentada pelo executado a fl. 146, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita com a oferta apresentada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Thyago Garcia (OAB 299751/SP), Missak Khachikian (OAB 82347/SP) |
13/12/2021 |
Decisão
Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo apresentada pelo executado a fl. 146, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita com a oferta apresentada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70245737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 09:21 |
30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2021 Teor do ato: "Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas para pesquisa no valor de R$ 16,00. Ciência ao interessado de que decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados". Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas para pesquisa no valor de R$ 16,00. Ciência ao interessado de que decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados". |
08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70229731-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 13:48 |
14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1060/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2021 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
08/10/2021 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70194086-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 16:38 |
07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0894/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2021 Teor do ato: Providencie a parte ativa ata de eleição do condomínio, com atual síndico em exercício, e mandato, se o caso, nomeando e constituindo o procurador da parte, com poderes específicos para "receber e dar quitação", em 15 dias, para fins de emissão de mandato de levantamento. Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
02/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte ativa ata de eleição do condomínio, com atual síndico em exercício, e mandato, se o caso, nomeando e constituindo o procurador da parte, com poderes específicos para "receber e dar quitação", em 15 dias, para fins de emissão de mandato de levantamento. |
24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70174717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 09:23 |
19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0831/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 4220-4229 |
17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2021 Teor do ato: 1. Diante da inércia retro certificada, promova a z. serventia a conversão da indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado às fls. 112/113 para conta judicial, independentemente de lavratura de termo. 2. Efetivada a transferência mencionada no item anterior, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao valor bloqueado e convertido em penhora, observado o formulário de fls. 122. 3. No mais, manifeste-se a parte ativa informando se o montante penhorado satisfaz o crédito perquirido nos autos. 4. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
13/08/2021 |
Decisão
1. Diante da inércia retro certificada, promova a z. serventia a conversão da indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado às fls. 112/113 para conta judicial, independentemente de lavratura de termo. 2. Efetivada a transferência mencionada no item anterior, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao valor bloqueado e convertido em penhora, observado o formulário de fls. 122. 3. No mais, manifeste-se a parte ativa informando se o montante penhorado satisfaz o crédito perquirido nos autos. 4. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se |
13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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13/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
27/07/2021 |
Documento Juntado
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27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70152485-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2021 13:10 |
12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 3325-3344 |
08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2021 Teor do ato: 1. Fls. 106/107: A fim de verificar a alegação de impenhorabilidade do saldo constrito, apresente a parte passiva, no prazo de 5 dias, comprovantes de que a verba se reveste de caráter alimentar, notadamente, cópia de extratos bancários das contas atingidas, abrangendo os últimos 60 dias anteriores ao bloqueio. 2. Após, manifeste-se a parte ativa, também no prazo de 5 dias, sobre o pedido de desbloqueio. 3. Com as manifestações nos autos, ou na inércia, certificando-se, tornem conclusos, com urgência. Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2021 Teor do ato: 1. Inicialmente, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes às fls. 87/90 para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. 2. Ante a notícia do descumprimento da composição, bem como não comprovação de quitação do executado, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) MISSAK KHACHIKIAN CPF 062.254.708-91 até o valor indicado na planilha de fl. 94 R$ 8.093,84. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer o pagamento das custas da execução, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
07/07/2021 |
Decisão
1. Fls. 106/107: A fim de verificar a alegação de impenhorabilidade do saldo constrito, apresente a parte passiva, no prazo de 5 dias, comprovantes de que a verba se reveste de caráter alimentar, notadamente, cópia de extratos bancários das contas atingidas, abrangendo os últimos 60 dias anteriores ao bloqueio. 2. Após, manifeste-se a parte ativa, também no prazo de 5 dias, sobre o pedido de desbloqueio. 3. Com as manifestações nos autos, ou na inércia, certificando-se, tornem conclusos, com urgência. |
07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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07/07/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70136257-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 11:42 |
15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70120942-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2021 18:46 |
18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70098943-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 12:15 |
10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70092502-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 18:58 |
27/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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27/04/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 3483-3503 |
19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2021 Teor do ato: Vistos, Para homologação, junte-se aos autos o termo de acordo firmado pelo executado ou seu Procurador. Intime-se Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
19/04/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos, Para homologação, junte-se aos autos o termo de acordo firmado pelo executado ou seu Procurador. Intime-se |
19/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70069111-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2021 18:00 |
05/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
05/03/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 5404-6142 |
14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2021 Teor do ato: Vistos, Para homologação, junte-se aos autos o termo de acordo firmado pelo executado ou seu Procurador. Intime-se Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
13/01/2021 |
Decisão
Vistos, Para homologação, junte-se aos autos o termo de acordo firmado pelo executado ou seu Procurador. Intime-se |
13/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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22/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70224887-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2020 17:39 |
14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1649/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 4246-4272 |
14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1649/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 4246-4272 |
11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1649/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 70: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a proposta de parcelamento do débito ofertada pelo executado, atentando-se que eventual acordo deverá ser formalizado entre às partes, trazendo ao Juízo para homologação e aplicação do artigo 922, do CPC, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
11/12/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 70: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a proposta de parcelamento do débito ofertada pelo executado, atentando-se que eventual acordo deverá ser formalizado entre às partes, trazendo ao Juízo para homologação e aplicação do artigo 922, do CPC, se o caso. Intime-se. |
11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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09/12/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70216148-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/12/2020 14:45 |
21/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217725145TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Missak Khachikian Diligência : 18/11/2020 |
12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1489/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 2954-2971 |
11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1489/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 55: Recebo como emenda à petição inicial. 2. CITE-SE o executado pelo correio para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, proceder-se-à de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, serão arrestados tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. A citação, bem como, as intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. Advogados(s): Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
10/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
10/11/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Fls. 55: Recebo como emenda à petição inicial. 2. CITE-SE o executado pelo correio para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, proceder-se-à de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, serão arrestados tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. A citação, bem como, as intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. |
10/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70195482-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2020 15:48 |
14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1336/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 3428-3460 |
13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1336/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 44: Recebo como aditamento da exordial. 2. No entanto, constata-se que a petição inicial ainda não está em termos de recebimento. Com efeito, em se tratando de execução fundada em cobrança de quotas condominiais, deve-se demonstrar, o vínculo do executado com à unidade geradora de débitos, nos termos do art. 784, X, do Código de Processo Civil. No caso em tela, os documentos trazidos a fls. 35 e 37/41 não atendem ao dispositivo legal supra, motivo pelo qual, deverá a parte ativa juntar cópia de instrumento particular de compra e venda ou de cessão da unidade, acordo firmado entre o ente condominial e o devedor ou boletos de cobrança em nome da parte passiva. 3. Para tanto, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
09/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 44: Recebo como aditamento da exordial. 2. No entanto, constata-se que a petição inicial ainda não está em termos de recebimento. Com efeito, em se tratando de execução fundada em cobrança de quotas condominiais, deve-se demonstrar, o vínculo do executado com à unidade geradora de débitos, nos termos do art. 784, X, do Código de Processo Civil. No caso em tela, os documentos trazidos a fls. 35 e 37/41 não atendem ao dispositivo legal supra, motivo pelo qual, deverá a parte ativa juntar cópia de instrumento particular de compra e venda ou de cessão da unidade, acordo firmado entre o ente condominial e o devedor ou boletos de cobrança em nome da parte passiva. 3. Para tanto, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. |
09/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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09/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO QUEIMA GENÉRICA E PREPARO |
07/10/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70175227-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/10/2020 11:33 |
06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1292/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 3308-3331 |
05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2020 Teor do ato: Vistos. A inicial comporta regularização, pois não veio instruída adequadamente. Assim, em 15(quinze) dias, providencie a parte ativa nos autos: 1) O recolhimento das custas processuais (Código DARE-SP - 230-6 ), sob pena de cancelamento da inicial, bem como da taxa de mandato judicial (Código DARE-SP 304-9 VALOR: 2% sobre salário mínimo vigente na Capital do Estado); 2) O recolhimento das custas da taxa postal ( Guia FEDTJ. Código 120-1), atentando-se ao Provimento CSM nº 2516/2019, sob pena de extinção do feito. Após, se em termos, tornem conclusos, para recebimento da inicial. Intime-se. Advogados(s): Thyago Garcia (OAB 299751/SP) |
02/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A inicial comporta regularização, pois não veio instruída adequadamente. Assim, em 15(quinze) dias, providencie a parte ativa nos autos: 1) O recolhimento das custas processuais (Código DARE-SP - 230-6 ), sob pena de cancelamento da inicial, bem como da taxa de mandato judicial (Código DARE-SP 304-9 VALOR: 2% sobre salário mínimo vigente na Capital do Estado); 2) O recolhimento das custas da taxa postal ( Guia FEDTJ. Código 120-1), atentando-se ao Provimento CSM nº 2516/2019, sob pena de extinção do feito. Após, se em termos, tornem conclusos, para recebimento da inicial. Intime-se. |
02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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30/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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07/10/2020 |
Emenda à Inicial |
06/11/2020 |
Petições Diversas |
09/12/2020 |
Contestação |
22/12/2020 |
Petições Diversas |
08/04/2021 |
Petições Diversas |
10/05/2021 |
Petições Diversas |
18/05/2021 |
Petições Diversas |
15/06/2021 |
Petição Intermediária |
06/07/2021 |
Petições Diversas |
27/07/2021 |
Petição Intermediária |
24/08/2021 |
Petições Diversas |
17/09/2021 |
Petições Diversas |
08/11/2021 |
Petições Diversas |
30/11/2021 |
Petições Diversas |
31/01/2022 |
Petições Diversas |
30/03/2022 |
Pedido de Prazo |
29/04/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
08/06/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
10/06/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
15/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
19/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
12/10/2022 |
Petições Diversas |
13/10/2022 |
Planilha de Cálculos |
26/10/2022 |
Petições Diversas |
09/11/2022 |
Petições Diversas |
28/11/2022 |
Petições Diversas |
05/12/2022 |
Petições Diversas |
15/02/2023 |
Petições Diversas |
08/03/2023 |
Petições Diversas |
14/03/2023 |
Petições Diversas |
23/03/2023 |
Petições Diversas |
26/06/2023 |
Petições Diversas |
31/07/2023 |
Petições Diversas |
09/08/2023 |
Petições Diversas |
11/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
09/10/2023 |
Petições Diversas |
16/10/2023 |
Petições Diversas |
21/02/2024 |
Petições Diversas |
26/06/2024 |
Petições Diversas |
13/08/2024 |
Petições Diversas |
05/03/2025 |
Pedido de Prazo |
19/03/2025 |
Petições Diversas |
02/09/2025 |
Petições Diversas |
30/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
02/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
07/10/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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