1011867-02.2020.8.26.0477
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Praia Grande
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
SARA REIS DA SILVA

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Residencial Rio D'ouro Viii
Advogado:  Thyago Garcia  
Exectdo  Missak Khachikian
Advogado:  Missak Khachikian  
TitDomin  Gomes Vasconcelos Construtora Incorporadora e Comércio Ltda

Movimentações

Data Movimento
07/10/2025 Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70215125-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/10/2025 11:40
02/10/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70211007-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2025 10:33
30/09/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70209010-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/09/2025 13:21
30/09/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
29/09/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1322/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 293/302, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 381.757,33. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Fls. 291/292: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 381.757,33, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Daniel Melo Cruz, representante da GRUPO LANCE, com endereço à Avenida Miguel Stéfano, 3335 - Enseada - Guarujá - SP - CEP 11440-533, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Missak Khachikian (OAB 82347/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/10/2020 Emenda à Inicial
06/11/2020 Petições Diversas
09/12/2020 Contestação
22/12/2020 Petições Diversas
08/04/2021 Petições Diversas
10/05/2021 Petições Diversas
18/05/2021 Petições Diversas
15/06/2021 Petição Intermediária
06/07/2021 Petições Diversas
27/07/2021 Petição Intermediária
24/08/2021 Petições Diversas
17/09/2021 Petições Diversas
08/11/2021 Petições Diversas
30/11/2021 Petições Diversas
31/01/2022 Petições Diversas
30/03/2022 Pedido de Prazo
29/04/2022 Pedido de Penhora On-Line
08/06/2022 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
10/06/2022 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
15/06/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
19/08/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
12/10/2022 Petições Diversas
13/10/2022 Planilha de Cálculos
26/10/2022 Petições Diversas
09/11/2022 Petições Diversas
28/11/2022 Petições Diversas
05/12/2022 Petições Diversas
15/02/2023 Petições Diversas
08/03/2023 Petições Diversas
14/03/2023 Petições Diversas
23/03/2023 Petições Diversas
26/06/2023 Petições Diversas
31/07/2023 Petições Diversas
09/08/2023 Petições Diversas
11/09/2023 Pedido de Penhora de Imóvel
09/10/2023 Petições Diversas
16/10/2023 Petições Diversas
21/02/2024 Petições Diversas
26/06/2024 Petições Diversas
13/08/2024 Petições Diversas
05/03/2025 Pedido de Prazo
19/03/2025 Petições Diversas
02/09/2025 Petições Diversas
30/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
02/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
07/10/2025 Pedido de Citação - Endereço Localizado

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.