| Exeqte |
Condominio Edificio Residencial Zani
Advogada: Andressa do Rocio Brinatti |
| Exectda |
Nilda Alexandre
Advogado: Réu Revel |
| TitDomin | Nicolas Capistrano Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| Gestor |
Carlos Alberto Fernando Santos Frazão
Advogada: Laura Vieira Giberni Advogado: Marciel Bruno Rocha Caires |
| TerIntCer |
Prefeitura Municipal de Praia Grande
Advogado: Farid Mohamad Malat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2026 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP), Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP) |
| 22/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. |
| 21/06/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA833680325TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Nilda Alexandre |
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70110313-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 12:18 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2026 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP), Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP) |
| 22/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. |
| 21/06/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA833680325TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Nilda Alexandre |
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70110313-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 12:18 |
| 27/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.26.70094423-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/05/2026 11:27 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2026 Teor do ato: Fls. 328 e ss. Ciência às partes acerca da minuta de edital, a fim de que, de forma facultativa, se manifestem, em até 5 dias. Após, conclusos. Int, Praia Grande, 21 de maio de 2026. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP), Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP) |
| 21/05/2026 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Fls. 328 e ss. Ciência às partes acerca da minuta de edital, a fim de que, de forma facultativa, se manifestem, em até 5 dias. Após, conclusos. Int, Praia Grande, 21 de maio de 2026. |
| 20/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833680339TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Nicolas Capistrano Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 15/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70057647-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 15:01 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2026 Teor do ato: Vistos, Expeçam-se cartas para intimação da executada e do titular do domínio, para o endereço indicado às fls. 321, acerca da decisão de fls. 312/316. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP), Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Expeçam-se cartas para intimação da executada e do titular do domínio, para o endereço indicado às fls. 321, acerca da decisão de fls. 312/316. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70051776-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 16:13 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2026 Teor do ato: Vistos, 1. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 291/305, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 386.000,00. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Fls. 290: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 386.000,00, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP), Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 291/305, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 386.000,00. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Fls. 290: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 386.000,00, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70137734-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2025 13:11 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70125864-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 10:46 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70119406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 09:30 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 280: Por ora, aguarde-se. 2. Verifica-se que a avaliação do imóvel realizada nos autos data de maio de 2023 (fls. 176/191). 3. Isto posto, necessária atualização do valor do imóvel. 4. Para fins de avaliação do imóvel, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários,servindo a média como referência. 5. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. 6. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 7. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP), Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 280: Por ora, aguarde-se. 2. Verifica-se que a avaliação do imóvel realizada nos autos data de maio de 2023 (fls. 176/191). 3. Isto posto, necessária atualização do valor do imóvel. 4. Para fins de avaliação do imóvel, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários,servindo a média como referência. 5. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. 6. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 7. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70238371-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 17:24 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/236 Anote-se a habilitação da Fazenda Pública Municipal. Ressalto que a questão acerca do concurso de credores será deliberado por ocasião da efetividade do ato expropriatório. Fls. 254: A despeito do erro material averiguado, constato que a titular do domínio foi devidamente intimada acerca da hasta pública realizada, seja pelo recebimento da missiva de fls. 264 ou pela publicação do edital de leilão feita pela gestora que constou nos seguintes termos: Fica a EXECUTADA, seu cônjuge se casada for, a titular de domínio NICHOLAS CAPISTRANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA na pessoa do socio ANTONIO ALDENIZIO CAPISTRANO DE ALMEIDA, a credora fiscal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada em data de 06/12/2021 (conf. fls. 102/104), através da publicação deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.frazaoleiloes.com.br. Será o edital, afixado e publicado. Negritei. Fls. 255/256: Diante do resultado infrutífero do leilão, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP), Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 233/236 Anote-se a habilitação da Fazenda Pública Municipal. Ressalto que a questão acerca do concurso de credores será deliberado por ocasião da efetividade do ato expropriatório. Fls. 254: A despeito do erro material averiguado, constato que a titular do domínio foi devidamente intimada acerca da hasta pública realizada, seja pelo recebimento da missiva de fls. 264 ou pela publicação do edital de leilão feita pela gestora que constou nos seguintes termos: Fica a EXECUTADA, seu cônjuge se casada for, a titular de domínio NICHOLAS CAPISTRANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA na pessoa do socio ANTONIO ALDENIZIO CAPISTRANO DE ALMEIDA, a credora fiscal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada em data de 06/12/2021 (conf. fls. 102/104), através da publicação deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.frazaoleiloes.com.br. Será o edital, afixado e publicado. Negritei. Fls. 255/256: Diante do resultado infrutífero do leilão, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Intime-se. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70096604-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 20:33 |
| 15/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70053210-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 08:24 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada em relação a: Carlos Alberto. Advogados(s): Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP), Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada em relação a: Carlos Alberto. |
| 01/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70039402-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/03/2024 12:44 |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70033814-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 16:11 |
| 23/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA651529460TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Carlos Alberto Fernando Santos Frazão |
| 23/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA651529456TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Nilda Alexandre Diligência : 20/02/2024 |
| 09/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 07/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo a minuta apresentada às fls. 213/215 do pregão de venda e arrematação em leilão de etapa única com início no dia 04 de março de 2024 às 11h30min, e com término no dia 02 de maio de 2024 às 11h30min. 2. Nos termos do art. 26, do Provimento CSM nº 1625/09, providencie o gestor a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como os demais atos necessários para o aperfeiçoamento da alienação. 3. Fls. 204/207: Expeçam-se cartas de intimação para executada bem como para o titular de domínio, acerca da designação do leilão no valor de R$ 300.700,00 assim como desta decisão, nos endereços indicados. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP), Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Aprovo a minuta apresentada às fls. 213/215 do pregão de venda e arrematação em leilão de etapa única com início no dia 04 de março de 2024 às 11h30min, e com término no dia 02 de maio de 2024 às 11h30min. 2. Nos termos do art. 26, do Provimento CSM nº 1625/09, providencie o gestor a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como os demais atos necessários para o aperfeiçoamento da alienação. 3. Fls. 204/207: Expeçam-se cartas de intimação para executada bem como para o titular de domínio, acerca da designação do leilão no valor de R$ 300.700,00 assim como desta decisão, nos endereços indicados. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70280147-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 19:15 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei e-mail ao Gestor da Frazão Leilões nomeado, intimando-o da Decisão retro. |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 204: Ciente acerca do recolhimento das custas para intimação. Em termos de prosseguimento, providencie a zelosa serventia à intimação da Gestora, a fim de que traga aos autos a minuta do edital, para apreciação pelo Juízo. Intime-se Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 204: Ciente acerca do recolhimento das custas para intimação. Em termos de prosseguimento, providencie a zelosa serventia à intimação da Gestora, a fim de que traga aos autos a minuta do edital, para apreciação pelo Juízo. Intime-se |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70246107-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 11:08 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 176//191, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 300.700,00. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Fls. 175: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 300.700,00, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 176//191, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 300.700,00. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Fls. 175: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 300.700,00, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70119449-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 09:50 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70099904-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 10:29 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 168: Para fins de avaliação do imóvel, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Caso a diligência recolhida não seja utilizada, expedir-se-á o necessário para seu levantamento. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Fls. 168: Para fins de avaliação do imóvel, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Caso a diligência recolhida não seja utilizada, expedir-se-á o necessário para seu levantamento. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70277613-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 16:36 |
| 25/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478483430TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Nicolas Capistrano Empreendimentos Imobiliarios Ltda na pessoa do sócio Antonio aldenizio Capistrano de Almeida Diligência : 22/11/2022 |
| 10/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2022 Teor do ato: Vistos, Expeça-se nova carta para intimação do titular do domínio, acerca da decisão de fls. 102/104, na pessoa do sócio, no endereço de fls. 153, a titulo de determinação judicial. Intime-se Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Expeça-se nova carta para intimação do titular do domínio, acerca da decisão de fls. 102/104, na pessoa do sócio, no endereço de fls. 153, a titulo de determinação judicial. Intime-se |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/10/2022 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70224638-9 Tipo da Petição: Intimação Data: 11/10/2022 12:21 |
| 03/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA467540895TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Nicolas Capistrano Empreendimentos Imobiliarios Ltda 244202 |
| 20/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2022 Teor do ato: Fls. 153/156: Expeça-se carta de intimação do titular formal do domínio do imóvel penhorado, para cumprimento no endereço indicado, nos moldes determinados na decisão de fl. 145. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 153/156: Expeça-se carta de intimação do titular formal do domínio do imóvel penhorado, para cumprimento no endereço indicado, nos moldes determinados na decisão de fl. 145. Intime-se. Cumpra-se. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPGE.22.70181533-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/08/2022 15:52 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de justiça, no prazo de 15 dias. |
| 02/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 477.2022/021267-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2022 Local: Oficial de justiça - Ana Cláudia Pieroni Louzada Teixeira |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2022 Teor do ato: 1. Fls. 141: Expeça-se mandado para intimação do titular formal de domínio do imóvel acerca da penhora, no endereço declinado. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 141: Expeça-se mandado para intimação do titular formal de domínio do imóvel acerca da penhora, no endereço declinado. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70120428-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 13:17 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 135: Apresente certidão JUCESP ou cartão CNPJ do titular do domínio, no prazo de 15 dias, comprovando que o endereço indicado é da empresa. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 135: Apresente certidão JUCESP ou cartão CNPJ do titular do domínio, no prazo de 15 dias, comprovando que o endereço indicado é da empresa. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 04/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2022 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70083977-3 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 29/04/2022 16:59 |
| 20/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA407203468TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Nicolas Capistrano Empreendimentos Imobiliarios Ltda 244202 |
| 30/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca da efetivação do registro da Penhora, conforme a certidão que segue, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 24/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/03/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente acerca da efetivação do registro da Penhora, conforme a certidão que segue, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 119/121: Promova a z. Serventia as devidas anotações acerca da penhora no sistema Arisp. Sem prejuízo, expeça-se carta para intimação do proprietário registral, conforme determinado às fls. 102/104 e 117, observando-se as custas recolhidas às fls. 109/110. Intime-se Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 16/03/2022 |
Decisão
Vistos, Fls. 119/121: Promova a z. Serventia as devidas anotações acerca da penhora no sistema Arisp. Sem prejuízo, expeça-se carta para intimação do proprietário registral, conforme determinado às fls. 102/104 e 117, observando-se as custas recolhidas às fls. 109/110. Intime-se |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA347416260TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Nilda Alexandre Diligência : 14/02/2022 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2022 Teor do ato: 1. Fls. 107: Intimem-se a executada e o detentor formal do domínio do imóvel acerca da penhora, observados os endereços declinados no feito. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70021481-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 15:35 |
| 07/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/02/2022 |
Decisão
1. Fls. 107: Intimem-se a executada e o detentor formal do domínio do imóvel acerca da penhora, observados os endereços declinados no feito. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2022 Teor do ato: Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 21/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. |
| 21/01/2022 |
Certidão Juntada
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| 16/12/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPGE.21.70259318-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 15/12/2021 15:49 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2021 Teor do ato: 1. Embora a unidade condominial esteja, formalmente, em nome de terceiro, tratando-se de débito gerado pelo próprio imóvel, de natureza propter rem, é possível sua constrição na execução. Como já se decidiu: Despesas condominiais. Ação de execução de título extrajudicial. Firmou-se no E. Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a responsabilidade pelas despesas condominiais pode recair tanto sobre o promitente vendedor, quanto sobre o promissário comprador, mas será exclusivamente deste se houver comprovação de que se imitiu na posse e de que ao condomínio foi dada ciência inequívoca da transação, como no caso vertente. Recurso Especial Repetitivo nº 1.345.331/RS. Ilegitimidade passiva da alienante do imóvel. As obrigações condominiais, conforme assentado entendimento jurisprudencial, têm natureza propter rem, que vincula a dívida à própria unidade condominial, constituindo esta a principal garantia de adimplemento do débito. Possível, portanto, a penhora da própria unidade geradora do débito, independentemente de o proprietário constar do polo passivo. Recurso provido (TJSP, Agravo 2291038-80.2020.8.26.0000, Rel. Gomes Varjão, 01/02/2021). Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 169.205 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 99), em nome de NICHOLAS CAPISTRANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se o e-mail de fl. 98 para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Caberá ao exequente de todas as despesas, sob pena de tornar insubsistente a penhora (ARISP e custas postais). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 2. Após a efetivação da penhora pelo sistema ARISP, intime-se o exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento. 3. Recolhida as respectivas custas, intime-se o executado da penhora e o titular do domínio, devendo indicar o respectivo endereço. Intime-se. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 06/12/2021 |
Decisão
1. Embora a unidade condominial esteja, formalmente, em nome de terceiro, tratando-se de débito gerado pelo próprio imóvel, de natureza propter rem, é possível sua constrição na execução. Como já se decidiu: Despesas condominiais. Ação de execução de título extrajudicial. Firmou-se no E. Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a responsabilidade pelas despesas condominiais pode recair tanto sobre o promitente vendedor, quanto sobre o promissário comprador, mas será exclusivamente deste se houver comprovação de que se imitiu na posse e de que ao condomínio foi dada ciência inequívoca da transação, como no caso vertente. Recurso Especial Repetitivo nº 1.345.331/RS. Ilegitimidade passiva da alienante do imóvel. As obrigações condominiais, conforme assentado entendimento jurisprudencial, têm natureza propter rem, que vincula a dívida à própria unidade condominial, constituindo esta a principal garantia de adimplemento do débito. Possível, portanto, a penhora da própria unidade geradora do débito, independentemente de o proprietário constar do polo passivo. Recurso provido (TJSP, Agravo 2291038-80.2020.8.26.0000, Rel. Gomes Varjão, 01/02/2021). Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 169.205 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 99), em nome de NICHOLAS CAPISTRANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se o e-mail de fl. 98 para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Caberá ao exequente de todas as despesas, sob pena de tornar insubsistente a penhora (ARISP e custas postais). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 2. Após a efetivação da penhora pelo sistema ARISP, intime-se o exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento. 3. Recolhida as respectivas custas, intime-se o executado da penhora e o titular do domínio, devendo indicar o respectivo endereço. Intime-se. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70236782-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 16:19 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Visando a celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer penhora de imóvel, sempre deve instruir o pedido com planilha do cálculo atualizada, certidão da matrícula do imóvel e e-mail, evitando-se peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. 2. Assim, para análise do pedido, apresente o exequente, no prazo de 15 dias: A) certidão atualizada da matrícula do imóvel emitida pelo CRI de Praia Grande e se negativa, pelo CRI de São Vicente. B) cálculo atualizado do débito C) indique o e-mail para envio do boleto pelo sistema ARISP 3. O item 2 deverá ser cumprido INTEGRALMENTE EM PETIÇÃO ÚNICA. 4. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 03/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Visando a celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer penhora de imóvel, sempre deve instruir o pedido com planilha do cálculo atualizada, certidão da matrícula do imóvel e e-mail, evitando-se peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. 2. Assim, para análise do pedido, apresente o exequente, no prazo de 15 dias: A) certidão atualizada da matrícula do imóvel emitida pelo CRI de Praia Grande e se negativa, pelo CRI de São Vicente. B) cálculo atualizado do débito C) indique o e-mail para envio do boleto pelo sistema ARISP 3. O item 2 deverá ser cumprido INTEGRALMENTE EM PETIÇÃO ÚNICA. 4. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1054/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2021 Teor do ato: Vistos, 1. Providencie a z. Serventia a inscrição da dívida no SERASA utilizando-se do sistema SERASAJUD 2.0, nos termos do Comunicado CG nº 436/2020 (custas fls. 84 e planilha fl. 89/91. 2. Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 06/10/2021 |
Decisão
Vistos, 1. Providencie a z. Serventia a inscrição da dívida no SERASA utilizando-se do sistema SERASAJUD 2.0, nos termos do Comunicado CG nº 436/2020 (custas fls. 84 e planilha fl. 89/91. 2. Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70193899-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 14:58 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0892/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2021 Teor do ato: 82/83:Para inscrição no SERASAJUD, providencie a parte ativa, no prazo de 15 dias, o cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 02/09/2021 |
Ato ordinatório
82/83:Para inscrição no SERASAJUD, providencie a parte ativa, no prazo de 15 dias, o cálculo atualizado do débito. |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70173116-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 17:21 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0805/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 3376-3399 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o resultado negativo da pesquisa Infojud juntado aos autos. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 10/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o resultado negativo da pesquisa Infojud juntado aos autos. |
| 10/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 3302-3318 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2021 Teor do ato: 1. DEFIRO a pesquisa a pesquisa da última declaração de imposto de renda da executada via INFOJUD (CPF`s fl. 01) Providencie-se o necessário. 2. Efetivada a pesquisa, dê-se ciência e vista das declarações ao credor. 3. ANOTE-SE que no caso de resultado positivo, o resultado da pesquisa deverá ser juntado aos autos, o qual passará a tramitar sob segredo de justiça, conforme provimento CG nº 21/2018. 4. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 15/07/2021 |
Decisão
1. DEFIRO a pesquisa a pesquisa da última declaração de imposto de renda da executada via INFOJUD (CPF`s fl. 01) Providencie-se o necessário. 2. Efetivada a pesquisa, dê-se ciência e vista das declarações ao credor. 3. ANOTE-SE que no caso de resultado positivo, o resultado da pesquisa deverá ser juntado aos autos, o qual passará a tramitar sob segredo de justiça, conforme provimento CG nº 21/2018. 4. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 3730-4176 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, de acordo com o Sistema Renajud, não existem veículos cadastrados em nome do(s) executado(s), restando a pesquisa negativa e que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor sobre o resultado negativo da pesquisa RENAJUD, em 15 dias. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, de acordo com o Sistema Renajud, não existem veículos cadastrados em nome do(s) executado(s), restando a pesquisa negativa e que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor sobre o resultado negativo da pesquisa RENAJUD, em 15 dias. |
| 11/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 3608-3639 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2021 Teor do ato: 1. Fls. 65/66: Defiro a pesquisa RENAJUD para localização de veículos em nome da executada (CPF fls. 01). Providencie-se o necessário. 2. Efetivada a pesquisa, dê-se ciência do resultado ao credor, o qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do resultado da pesquisa. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 28/05/2021 |
Decisão
1. Fls. 65/66: Defiro a pesquisa RENAJUD para localização de veículos em nome da executada (CPF fls. 01). Providencie-se o necessário. 2. Efetivada a pesquisa, dê-se ciência do resultado ao credor, o qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do resultado da pesquisa. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70095516-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 13/05/2021 12:57 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 3307-3327 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2021 Teor do ato: 1. Inicialmente, nos termos do art. 248, § 4°, do Código de Processo Civil, considero válida a citação de fl. 49, visto que a correspondência foi enviada a condomínio edilício ou loteamento e recebida sem ressalva na portaria. 2. DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) NILDA ALEXANDRE CPF n° 083.122.098-83 até o valor indicado na planilha de fls. 56/57 R$ 6.535,16. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos, após o recolhimento das custas, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer o pagamento das custas da execução, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 07/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 3440-3463 |
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70039060-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 17:14 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2021 Teor do ato: 1. Visando à celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer a pesquisa de bens sempre deve instruir o pedido com guia de custas (SE O CASO) e planilha atualizada do débito, evitando-se, assim, peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. 2. Assim, no prazo de 15 dias, apresente a parte exequente: a) cálculo atualizado do débito; b) comprovante de recolhimento das custas Cód. 434-1 no valor de R$ 48,00. 3. O item 2 deverá ser cumprido INTEGRALMENTE EM PETIÇÃO ÚNICA, no que couber. 4. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 25/02/2021 |
Proferido Despacho
1. Visando à celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer a pesquisa de bens sempre deve instruir o pedido com guia de custas (SE O CASO) e planilha atualizada do débito, evitando-se, assim, peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. 2. Assim, no prazo de 15 dias, apresente a parte exequente: a) cálculo atualizado do débito; b) comprovante de recolhimento das custas Cód. 434-1 no valor de R$ 48,00. 3. O item 2 deverá ser cumprido INTEGRALMENTE EM PETIÇÃO ÚNICA, no que couber. 4. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217754408TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nilda Alexandre Diligência : 28/12/2020 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1660/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 3730-3757 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1660/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 44: Ciente. 2. CITE-SE a executada pelo correio para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3. Não efetuado o pagamento pela devedora citada, proceder-se-á de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada. Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, serão arrestados tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. A citação, bem como, as intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4. A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 14/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/12/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Fls. 44: Ciente. 2. CITE-SE a executada pelo correio para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3. Não efetuado o pagamento pela devedora citada, proceder-se-á de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada. Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, serão arrestados tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. A citação, bem como, as intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4. A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70214914-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 17:20 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1545/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 2293-2325 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1545/2020 Teor do ato: Em 15(quinze) dias, providencie a parte ativa o recolhimento do complemento da taxa postal ( Guia FEDTJ. Código 120-1), diante do número de réus no polo passivo, atentando-se ao Provimento CSM nº 2582/2020, sob pena de extinção do feito. Nada Mais Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 19/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 15(quinze) dias, providencie a parte ativa o recolhimento do complemento da taxa postal ( Guia FEDTJ. Código 120-1), diante do número de réus no polo passivo, atentando-se ao Provimento CSM nº 2582/2020, sob pena de extinção do feito. Nada Mais |
| 10/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do §6º do art.1.093 das NSCGJ, procedi à vinculação das guias que instruíram a inicial/emenda a este feito, bem como a sua queima, junto ao Portal de Custas (inicial fls. 07; mandato fls. 08). Nada Mais. |
| 09/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 22/02/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 01/07/2021 |
Pedido de Penhora |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Guia de Diligência |
| 13/06/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 23/08/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 11/10/2022 |
Intimação |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 19/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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