| Autor |
João Paulo Pena Ramos de Figueiredo
Advogada: Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo Adam |
| Reqda |
Sueli Ramos de Figueiredo
Advogado: Tiago Garcia Clemente |
| Perito | JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA |
| Interesdo. |
Prefeitura Municipal de Praia Grande
Advogado: Farid Mohamad Malat |
| Gestor | Cristiano Alberto dos Santos - Sublime Leilões |
| ArremTerc |
Carlos Vinicius de Castro
Advogado: Alessandro Lopes Carrasco Advogado: Carlos Vinicius de Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2025 |
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva
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| 25/04/2025 |
Documento Juntado
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| 14/03/2025 |
Documento Juntado
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| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 25/04/2025 |
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva
|
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Carta Precatória, oriunda dos autos n.º 0004380-47.2020.8.26.0008 da 5ª Vara Cível - FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ cujo ato deprecado era a Avaliação e Praceamento de bem imóvel. Ato deprecado devidamente cumprido. Providencie a z. Serventia o necessário para transferência dos valores depositados às fls. 324/325 para conta judicial dos autos n.º 0004380-47.2020.8.26.0008 da 5ª Vara Cível - FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ/SP. Servirá a presente decisão como ofício, se o caso, ao Banco do Brasil, devendo a z. Serventia remete-lo por e-mail, acompanhado de fls. 324/325 Cumpra-se, com urgência. Após, devolva-se a deprecata cumprida. Fls. 305/306: reporto-me à decisão de fls. 287, 2º §. Intime-se. Advogados(s): Tiago Garcia Clemente (OAB 180538/SP), Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo (OAB 281888/SP), Alessandro Lopes Carrasco (OAB 307200/SP), Carlos Vinicius de Castro (OAB 308597/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Carta Precatória, oriunda dos autos n.º 0004380-47.2020.8.26.0008 da 5ª Vara Cível - FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ cujo ato deprecado era a Avaliação e Praceamento de bem imóvel. Ato deprecado devidamente cumprido. Providencie a z. Serventia o necessário para transferência dos valores depositados às fls. 324/325 para conta judicial dos autos n.º 0004380-47.2020.8.26.0008 da 5ª Vara Cível - FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ/SP. Servirá a presente decisão como ofício, se o caso, ao Banco do Brasil, devendo a z. Serventia remete-lo por e-mail, acompanhado de fls. 324/325 Cumpra-se, com urgência. Após, devolva-se a deprecata cumprida. Fls. 305/306: reporto-me à decisão de fls. 287, 2º §. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70001993-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2025 21:04 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. Advogados(s): Tiago Garcia Clemente (OAB 180538/SP), Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo (OAB 281888/SP), Alessandro Lopes Carrasco (OAB 307200/SP), Carlos Vinicius de Castro (OAB 308597/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. |
| 11/11/2024 |
Termo Expedido
Termo - Encerramento de Cartas de Arrematação e de Adjudicação |
| 11/11/2024 |
Termo Expedido
Termo - Abertura de Cartas de Arrematação e de Adjudicação |
| 01/11/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
processo encaminhado ao setor de cumprimento para expedição de carta de arrematação (deferimento fls. 275 / recolhimento fls. 283/284). |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Tiago Garcia Clemente (OAB 180538/SP), Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo (OAB 281888/SP) |
| 11/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 30/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70210688-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/09/2024 14:54 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - E-MAIL PERITO |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 281/282: cumpra-se a decisão de fls. 275. Fls. 279: o produto da arrematação deverá ser transferido para o Juízo Deprecante, posto que responsável pela liberação do valor. Defiro, se requerido, a expedição de MLE em favor do leiloeiro mediante apresentação de formulário. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Tiago Garcia Clemente (OAB 180538/SP), Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo (OAB 281888/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 281/282: cumpra-se a decisão de fls. 275. Fls. 279: o produto da arrematação deverá ser transferido para o Juízo Deprecante, posto que responsável pela liberação do valor. Defiro, se requerido, a expedição de MLE em favor do leiloeiro mediante apresentação de formulário. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70191172-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 05/09/2024 10:54 |
| 05/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70191021-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/09/2024 08:45 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - E-MAIL PERITO |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2024 Teor do ato: Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo com a assinatura digital desta decisão, aguarde-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Certificado o decurso do prazo, expeça-se mandado de imissão na posse e carta de arrematação, após o recolhimento pelo arrematante da diligência do oficial de justiça, do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT e indicação das folhas das peças dos autos que atendam às exigências legais (art. 901, § 3º, CPC). Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Tiago Garcia Clemente (OAB 180538/SP), Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo (OAB 281888/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo com a assinatura digital desta decisão, aguarde-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Certificado o decurso do prazo, expeça-se mandado de imissão na posse e carta de arrematação, após o recolhimento pelo arrematante da diligência do oficial de justiça, do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT e indicação das folhas das peças dos autos que atendam às exigências legais (art. 901, § 3º, CPC). Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70174548-0 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 15/08/2024 15:50 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, deixo de assinar o auto de arrematação, posto que o leiloeiro descumpriu determinação deste Juízo, atinentes às decisões de fls. 79/80 e 94, no que tange ao depósito da comissão nos autos através de depósito judicial. Notifique-se-o, por e-mail, para regularização, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de comunicação aos setores e órgãos responsáveis do E. TJSP. Cumprido o determinado acima por parte do leiloeiro, tornem conclusos para assinatura do auto. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Tiago Garcia Clemente (OAB 180538/SP), Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo (OAB 281888/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, deixo de assinar o auto de arrematação, posto que o leiloeiro descumpriu determinação deste Juízo, atinentes às decisões de fls. 79/80 e 94, no que tange ao depósito da comissão nos autos através de depósito judicial. Notifique-se-o, por e-mail, para regularização, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de comunicação aos setores e órgãos responsáveis do E. TJSP. Cumprido o determinado acima por parte do leiloeiro, tornem conclusos para assinatura do auto. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70142921-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 16:11 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 Página: 5612/5618 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Ciência às partes da realização das hastas em: 1º LEILÃO em 10/06/2024 a partir das 09:00 horas com encerramento às 13:00 horas em 13/06/2024; e 2º LEILÃO que se encerrará em 04/07/2024 a partir das 13:00 horas. Advogados(s): Tiago Garcia Clemente (OAB 180538/SP), Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo (OAB 281888/SP) |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70110727-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 16:38 |
| 29/05/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da realização das hastas em: 1º LEILÃO em 10/06/2024 a partir das 09:00 horas com encerramento às 13:00 horas em 13/06/2024; e 2º LEILÃO que se encerrará em 04/07/2024 a partir das 13:00 horas. |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada. Prossiga a empresa gestora com os demais atos para realização do leilão. Notifique-se-a, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Tiago Garcia Clemente (OAB 180538/SP), Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo (OAB 281888/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada. Prossiga a empresa gestora com os demais atos para realização do leilão. Notifique-se-a, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Documento Juntado
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| 20/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70101894-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2024 08:57 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 224/225: indefiro. A decisão de fls. 221 é clara e objetiva, pois determina a exclusão do texto ali constante, pois contradiz o determinado às fls. 212 e que se encontra descrito no campo "Onus" do edital de fls. 218. No edital, o campo "Ônus" e "Tributos" se contradizem e este contraria a decisão mencionada. A empresa gestora deve cumprir o determinado às fls. 221 ou no campo "Tributos" inserir a mesma redação do campo "Ônus". Notifique-se a empresa gestora, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Tiago Garcia Clemente (OAB 180538/SP), Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo (OAB 281888/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 224/225: indefiro. A decisão de fls. 221 é clara e objetiva, pois determina a exclusão do texto ali constante, pois contradiz o determinado às fls. 212 e que se encontra descrito no campo "Onus" do edital de fls. 218. No edital, o campo "Ônus" e "Tributos" se contradizem e este contraria a decisão mencionada. A empresa gestora deve cumprir o determinado às fls. 221 ou no campo "Tributos" inserir a mesma redação do campo "Ônus". Notifique-se a empresa gestora, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70100773-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/05/2024 10:10 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Ciência às partes da realização das hastas em: 1º LEILÃO em 10/06/2024 a partir das 09:00 horas com encerramento às 13:00 horas em 13/06/2024; e 2º LEILÃO que se encerrará em 04/07/2024 a partir das 13:00 horas. Advogados(s): Tiago Garcia Clemente (OAB 180538/SP), Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo (OAB 281888/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da realização das hastas em: 1º LEILÃO em 10/06/2024 a partir das 09:00 horas com encerramento às 13:00 horas em 13/06/2024; e 2º LEILÃO que se encerrará em 04/07/2024 a partir das 13:00 horas. |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70097557-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 17:39 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada, devendo ser retificada no item TRIBUTOS para EXCLUIR o seguinte texto ali constante: Os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação. Prossiga a empresa gestora com os demais atos para realização do leilão. Notifique-se-a, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Tiago Garcia Clemente (OAB 180538/SP), Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo (OAB 281888/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada, devendo ser retificada no item TRIBUTOS para EXCLUIR o seguinte texto ali constante: Os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação. Prossiga a empresa gestora com os demais atos para realização do leilão. Notifique-se-a, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70091895-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/05/2024 15:58 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/195: prejudicada a análise, diante do contido abaixo. Fls. 196/198: acolho os embargos para o fim de constar que eventuais débitos de IPTU e débitos condominiais ficarão sub-rogados no crédito, consignando que, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, todas as despesas de reparos de manutenção, condomínio, IPTU e contas de consumo de energia elétrica/água/telefone, etc, deverão ser rateadas entre as partes na mesma proporção da quota que lhes cabe na propriedade segundo a partilha efetivada. Nestes autos, havendo arrematação, somente a comissão do leiloeiro será levantada. O produto da arrematação deverá ser transferido para o Juízo Deprecante para as providências cabíveis. Notifique-se a empresa gestora, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Tiago Garcia Clemente (OAB 180538/SP), Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo (OAB 281888/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 191/195: prejudicada a análise, diante do contido abaixo. Fls. 196/198: acolho os embargos para o fim de constar que eventuais débitos de IPTU e débitos condominiais ficarão sub-rogados no crédito, consignando que, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, todas as despesas de reparos de manutenção, condomínio, IPTU e contas de consumo de energia elétrica/água/telefone, etc, deverão ser rateadas entre as partes na mesma proporção da quota que lhes cabe na propriedade segundo a partilha efetivada. Nestes autos, havendo arrematação, somente a comissão do leiloeiro será levantada. O produto da arrematação deverá ser transferido para o Juízo Deprecante para as providências cabíveis. Notifique-se a empresa gestora, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPGE.24.70080201-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/04/2024 09:54 |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70078290-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 15:30 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2024 Teor do ato: Vistos. Deixo de aprovar a minuta apresentada, posto que deixou de constar que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação. Notifique-se a empresa gestora, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Tiago Garcia Clemente (OAB 180538/SP), Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo (OAB 281888/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deixo de aprovar a minuta apresentada, posto que deixou de constar que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação. Notifique-se a empresa gestora, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70071907-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 16:09 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei e-mail ao Gestor da Empresa Sublime Leilões, intimando-o da Decisão retro. |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/156 e 162/163: Defiro a substituição dos leiloeiros, conforme requerido. No mais, proceda-se a nos termos da decisão de fls. 79/80. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Tiago Garcia Clemente (OAB 180538/SP), Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo (OAB 281888/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 155/156 e 162/163: Defiro a substituição dos leiloeiros, conforme requerido. No mais, proceda-se a nos termos da decisão de fls. 79/80. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70136275-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 15:10 |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70270239-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 02:35 |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o presente ato ordinatório a fim de encaminhar os autos ao Setor de Cumprimento (digitação), DEVOLVER |
| 21/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 120/130: cadastre-se o Município como interessado. No mais, manifeste-se o interessado no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as praças negativas informadas pela gestora de leilão eletrônico (fls. 143/149) requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. Na inercia, devolva-se a deprecata. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Tiago Garcia Clemente (OAB 180538/SP), Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo (OAB 281888/SP) |
| 02/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 120/130: cadastre-se o Município como interessado. No mais, manifeste-se o interessado no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as praças negativas informadas pela gestora de leilão eletrônico (fls. 143/149) requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. Na inercia, devolva-se a deprecata. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70183362-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 09:59 |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70161434-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 13:57 |
| 28/07/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.22.70158748-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/07/2022 13:09 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 114/116. Prossiga-se. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Tiago Garcia Clemente (OAB 180538/SP), Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo (OAB 281888/SP) |
| 24/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 114/116. Prossiga-se. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Documento Juntado
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| 23/06/2022 |
Documento Juntado
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| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70127346-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 12:57 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 83/93: Indefiro a minuta de edital, tendo em vista o não atendimento do penúltimo parágrafo da decisão de fls. 79/80, tanto o produto da arrematação quanto a comissão a ser paga ao leiloeiro deve ocorrer por meio de deposito judicial. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para retificação, incumbindo ao exequente intimar a empresa gestora de leilões quanto às alterações determinadas. Intime-se. Advogados(s): Tiago Garcia Clemente (OAB 180538/SP), Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo (OAB 281888/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 83/93: Indefiro a minuta de edital, tendo em vista o não atendimento do penúltimo parágrafo da decisão de fls. 79/80, tanto o produto da arrematação quanto a comissão a ser paga ao leiloeiro deve ocorrer por meio de deposito judicial. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para retificação, incumbindo ao exequente intimar a empresa gestora de leilões quanto às alterações determinadas. Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2022 |
Documento Juntado
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| 15/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70120895-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 19:56 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2022 Teor do ato: Vistos. Face o silêncio das partes, homologo o laudo de fls. 25/44. Defiro a alienação do bem penhorado por meio eletrônico, ficando a empresa indicada designada para tanto. Deverá a parte exequente intimar a gestora de leilões da designação, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) apresentar a minuta do edital através do e-mail: praiagde1cv@tjsp.jus.br (não devendo apresentar minuta por petição, a fim de evitar duplicidade), para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Ressalto que, em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data em que o arrematante for imitido na posse do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo (OAB 281888/SP), Tiago Garcia Clemente (OAB 180538/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Face o silêncio das partes, homologo o laudo de fls. 25/44. Defiro a alienação do bem penhorado por meio eletrônico, ficando a empresa indicada designada para tanto. Deverá a parte exequente intimar a gestora de leilões da designação, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) apresentar a minuta do edital através do e-mail: praiagde1cv@tjsp.jus.br (não devendo apresentar minuta por petição, a fim de evitar duplicidade), para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Ressalto que, em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data em que o arrematante for imitido na posse do imóvel. Intime-se. |
| 04/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0895/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 3660 |
| 11/08/2021 |
Documento Juntado
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| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 25/72: ciência às partes acerca do laudo, facultada manifestação no prazo de quinze dias. Fls. 73/74: Expeça-se ofício para liberação dos honorários periciais anexando copia de fls. 20/22 e encaminhando-se via e-mail para o endereço unidade.santos@defensoria.sp.def.br. Cumpra-se com urgência. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Tiago Garcia Clemente (OAB 180538/SP), Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo (OAB 281888/SP) |
| 10/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 25/72: ciência às partes acerca do laudo, facultada manifestação no prazo de quinze dias. Fls. 73/74: Expeça-se ofício para liberação dos honorários periciais anexando copia de fls. 20/22 e encaminhando-se via e-mail para o endereço unidade.santos@defensoria.sp.def.br. Cumpra-se com urgência. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70163140-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/08/2021 15:26 |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70163135-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/08/2021 15:23 |
| 30/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o presente ato ordinatório a fim de encaminhar os autos ao Setor de Cumprimento (digitação). |
| 29/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 29/07/2021 |
Documento Juntado
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| 30/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 3478 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 12/13: Ciente quanto aos quesitos da parte ré. No mais, reitere-se o pedido de reserva de honorários periciais, quantas vezes for necessário, até a vinda da reserva. Intime-se. Advogados(s): Tiago Garcia Clemente (OAB 180538/SP), Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo (OAB 281888/SP) |
| 28/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 12/13: Ciente quanto aos quesitos da parte ré. No mais, reitere-se o pedido de reserva de honorários periciais, quantas vezes for necessário, até a vinda da reserva. Intime-se. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.21.70078683-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 22/04/2021 15:57 |
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à carta precatória foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70011364-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/01/2021 13:19 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 5775 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 5775 |
| 21/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Vistos. Para fins de avaliação, nomeio como perito JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA que deverá ser intimado(a) via e-mail. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte exequente o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Contudo, sendo a demandante beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Com o oferecimento dos quesitos e a reserva dos honorários pela Defensoria Pública, intime-se o perito desta designação e para o início dos trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, competindo-lhe dar ciência às partes de eventual data para vistoria, consoante o artigo 474 do Código de Processo Civil. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Comunique-se o Juízo Deprecante acerca do conteúdo desta decisão, remetendo cópia. Intime-se. Advogados(s): Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo (OAB 281888/SP) |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos. Para fins de avaliação, nomeio como perito JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA que deverá ser intimado(a) via e-mail. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte exequente o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Contudo, sendo a demandante beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Com o oferecimento dos quesitos e a reserva dos honorários pela Defensoria Pública, intime-se o perito desta designação e para o início dos trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, competindo-lhe dar ciência às partes de eventual data para vistoria, consoante o artigo 474 do Código de Processo Civil. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Comunique-se o Juízo Deprecante acerca do conteúdo desta decisão, remetendo cópia. Intime-se. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/01/2021 |
Manifestação do Perito |
| 22/04/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 09/08/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/08/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Prestação de Contas - Perito |
| 05/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/09/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 30/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/01/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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