| Exeqte |
Condomínio Edifício Verde Mar
Advogada: Simone de Almeida Mendes Alves RepreLeg: FLAVIO DE ANDRADE NASCIMENTO |
| Exectda |
Maria Angela Moreira de Aguiar
Advogado: Réu Revel |
| Gestor |
Carlos Alberto Fernando Santos Frazão
Advogada: Laura Vieira Giberni Advogado: Marciel Bruno Rocha Caires |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70241136-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 19:49 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70180080-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 00:41 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70158695-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 13:26 |
| 04/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70158237-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/08/2025 08:26 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70153367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 13:49 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70241136-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 19:49 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70180080-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 00:41 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70158695-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 13:26 |
| 04/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70158237-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/08/2025 08:26 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70153367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 13:49 |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70095399-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 20:19 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada às fls. 274/276 com início do pregão de venda e arrematação em leilão de etapa única no dia 26 de maio de 2025 às 10h30min, e com término no dia 24 de julho de 2025 às 10h30min. Nos termos do art. 26, do Provimento CSM nº 1625/09, providencie o gestor a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como os demais atos necessários para o aperfeiçoamento da alienação. Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento da complementação das custas postais para intimação, no valor de R$ 65,50 tendo em vista o polo passivo ser composto por 3 pessoas distintas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada às fls. 274/276 com início do pregão de venda e arrematação em leilão de etapa única no dia 26 de maio de 2025 às 10h30min, e com término no dia 24 de julho de 2025 às 10h30min. Nos termos do art. 26, do Provimento CSM nº 1625/09, providencie o gestor a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como os demais atos necessários para o aperfeiçoamento da alienação. Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento da complementação das custas postais para intimação, no valor de R$ 65,50 tendo em vista o polo passivo ser composto por 3 pessoas distintas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70065973-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 09:12 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70058896-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 17:48 |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70054223-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 19:36 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Diante da concordância do executado quanto a avaliação apresentada pelo oficial de justiça às fls. 245, HOMOLOGO a avaliação em R$ 220.000,00. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Fls. 249/250: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 220.000,00, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Diante da concordância do executado quanto a avaliação apresentada pelo oficial de justiça às fls. 245, HOMOLOGO a avaliação em R$ 220.000,00. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Fls. 249/250: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 220.000,00, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70186147-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2024 22:38 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70182959-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 01:19 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Ciência à parte requerente da certidão do Sr. Oficial de Justiça, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte requerente da certidão do Sr. Oficial de Justiça, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 19/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
processo encaminhado ao setor de cumprimento para expedição de mandado de avaliação. |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70148520-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 16:31 |
| 06/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA682316014TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Angela Moreira de Aguiar Diligência : 03/07/2024 |
| 05/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA682316031TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : A.J.F. Incorporações e Construções Ltda Diligência : 03/07/2024 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2024 Teor do ato: Providencie o exequente, em 05 dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para expedição do mandado. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do mandado. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, em 05 dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para expedição do mandado. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do mandado. |
| 04/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA682316028TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Irineu Moreira Júnior Diligência : 02/07/2024 |
| 27/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 101/102. Providencie a z. Serventia o necessário para averbação da penhora na matrícula de fl. 73. 2- Intime-se o devedor e as demais pessoas elencadas no art. 799, do CPC acerca da penhora. 3- Por fim, termos do art. 870, do Código Civil, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fl. 101/102. Providencie a z. Serventia o necessário para averbação da penhora na matrícula de fl. 73. 2- Intime-se o devedor e as demais pessoas elencadas no art. 799, do CPC acerca da penhora. 3- Por fim, termos do art. 870, do Código Civil, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. Int. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70240367-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 14:00 |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70225493-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2023 15:32 |
| 25/09/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70222921-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 25/09/2023 12:24 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70211168-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 03:32 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70211160-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 00:09 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca da efetivação do registro da Penhora, conforme a certidão que segue, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 06/09/2023 |
Certidão Juntada
|
| 06/09/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente acerca da efetivação do registro da Penhora, conforme a certidão que segue, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. |
| 16/08/2023 |
Certidão Juntada
|
| 16/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - ARISP |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 83/87: Cumpra a z. Serventia o 4º parágrafo de fls. 78, providenciando o necessário junto ao sistema Arisp. Sem prejuízo, cumpra o exequente o determinado na parte final de fls. 78, indicando os endereços e recolhendo as respectivas despesas para intimação dos executados, coproprietários e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Intime-se Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 83/87: Cumpra a z. Serventia o 4º parágrafo de fls. 78, providenciando o necessário junto ao sistema Arisp. Sem prejuízo, cumpra o exequente o determinado na parte final de fls. 78, indicando os endereços e recolhendo as respectivas despesas para intimação dos executados, coproprietários e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Intime-se |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70047598-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2023 07:54 |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70047595-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2023 01:22 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, ante o lapso temporal da última planilha de cálculos juntada (fls. 44/45 janeiro/2022), providencie o exequente nova planilha de cálculos atualizada, bem como informação do e-mail para encaminhamento do boleto ARISP, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 228.652 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP (fls. 73), em nome de A.J.F. Incorporações e Construções Ltda. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 13/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Primeiramente, ante o lapso temporal da última planilha de cálculos juntada (fls. 44/45 janeiro/2022), providencie o exequente nova planilha de cálculos atualizada, bem como informação do e-mail para encaminhamento do boleto ARISP, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 228.652 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP (fls. 73), em nome de A.J.F. Incorporações e Construções Ltda. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2022 Teor do ato: Diga o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Ciência ao interessado de que decorrido o prazo em manifestação, os autos serão arquivados. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 01/11/2022 |
Ato ordinatório
Diga o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Ciência ao interessado de que decorrido o prazo em manifestação, os autos serão arquivados. |
| 17/10/2022 |
Documento Juntado
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| 06/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado - Abertura de Matrícula Junto ao CRI de Praia Grande |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2022 Teor do ato: 1. Diante da certidão de fls. 64, será necessária a abertura de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Praia Grande para posterior averbação da penhora. 2. EXPEÇA-SE mandado ao CRI de Praia Grande para abertura de nova matrícula para o imóvel de fls. 42/43, a título de determinação judicial, devendo ser encaminhado ao CRI por e-mail. 3. Com a resposta, tornem conclusos. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Diante da certidão de fls. 64, será necessária a abertura de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Praia Grande para posterior averbação da penhora. 2. EXPEÇA-SE mandado ao CRI de Praia Grande para abertura de nova matrícula para o imóvel de fls. 42/43, a título de determinação judicial, devendo ser encaminhado ao CRI por e-mail. 3. Com a resposta, tornem conclusos. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70172735-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2022 18:06 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 56: Intimado às fls. 51 pela terceira vez para apresentar certidão negativa emitida pelo CRI de Praia Grande, a parte novamente apresentou documento divergente. 2. Assim, até o cumprimento integral do determinado, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 56: Intimado às fls. 51 pela terceira vez para apresentar certidão negativa emitida pelo CRI de Praia Grande, a parte novamente apresentou documento divergente. 2. Assim, até o cumprimento integral do determinado, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70157040-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2022 02:32 |
| 29/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2022 Teor do ato: Vistos. Atente-se o subscritor da petição de fls. 50 ao conteúdo da decisão de fls. 47. Nada sobrevindo em 15 (quinze) dias, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 19/04/2022 |
Decisão
Vistos. Atente-se o subscritor da petição de fls. 50 ao conteúdo da decisão de fls. 47. Nada sobrevindo em 15 (quinze) dias, ao arquivo. Intime-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70048647-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2022 00:15 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2022 Teor do ato: 1. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da certidão negativa emitida pelo CRI de Praia Grande. 2. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 25/02/2022 |
Decisão
1. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da certidão negativa emitida pelo CRI de Praia Grande. 2. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70012721-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2022 19:53 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1212/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1212/2021 Teor do ato: "Para análise do pedido de penhora do imóvel, apresente o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias: - matrícula atualizada do imóvel expedida pelo CRI de Praia Grande e, se negativa, do CRI de São Vicente; - planilha de cálculo atualizada e - e-mail para encaminhamento do boleto ARISP. Ciência ao interessado de que decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados". Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 22/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para análise do pedido de penhora do imóvel, apresente o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias: - matrícula atualizada do imóvel expedida pelo CRI de Praia Grande e, se negativa, do CRI de São Vicente; - planilha de cálculo atualizada e - e-mail para encaminhamento do boleto ARISP. Ciência ao interessado de que decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados". |
| 22/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70226814-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2021 17:30 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1128/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2021 Teor do ato: Pretendendo a parte interessada o desarquivamento do processo, deverá, em 05(cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária no valor de 1,212 UFESP, equivalente a R$35,26(trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), em atenção ao Comunicado nº 211/2019, sendo que o silêncio será considerado como desistência da medida, permanecendo os autos no arquivo. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 26/10/2021 |
Ato ordinatório
Pretendendo a parte interessada o desarquivamento do processo, deverá, em 05(cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária no valor de 1,212 UFESP, equivalente a R$35,26(trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), em atenção ao Comunicado nº 211/2019, sendo que o silêncio será considerado como desistência da medida, permanecendo os autos no arquivo. |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70206877-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2021 14:02 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0760/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 3439-3458 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2021 Teor do ato: 1. Fls. 26: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Ao cabo do prazo, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) a juntada do referido acordo, ou na sua inexistência, manifeste-se, no mesmo prazo, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 28/07/2021 |
Decisão
1. Fls. 26: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Ao cabo do prazo, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) a juntada do referido acordo, ou na sua inexistência, manifeste-se, no mesmo prazo, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70133814-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2021 01:20 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 3284-3300 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 23: INDEFIRO visto que os executados foram citados nos endereços des fls. 35, 138 e 139 do feito principal, sendo que os AR's de intimação foram devolvidos pelos motivos "mudou-se", "assinado por terceiro" e "desconhecido", conforme fls. 17/19. Assim, presumem-se válidas as intimações, nos termos do art. 513, §3º, do CPC. 2. Diante da inércia da parte passiva, de rigor o prosseguimento, com a penhora de bens, manifeste- o exequente nos termos do ato ordinatório de fls. 21. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 28/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 23: INDEFIRO visto que os executados foram citados nos endereços des fls. 35, 138 e 139 do feito principal, sendo que os AR's de intimação foram devolvidos pelos motivos "mudou-se", "assinado por terceiro" e "desconhecido", conforme fls. 17/19. Assim, presumem-se válidas as intimações, nos termos do art. 513, §3º, do CPC. 2. Diante da inércia da parte passiva, de rigor o prosseguimento, com a penhora de bens, manifeste- o exequente nos termos do ato ordinatório de fls. 21. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70114106-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2021 00:42 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 3517-3536 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2021 Teor do ato: Ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, se o caso, recolher custas para buscas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD no valor de R$ 144,00 (guia FEDTJ cód. 434-1), bem como apresentar planilha atualizada com valor do débito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 28/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, se o caso, recolher custas para buscas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD no valor de R$ 144,00 (guia FEDTJ cód. 434-1), bem como apresentar planilha atualizada com valor do débito, sob pena de arquivamento. |
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR279183612TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : A.J.F. Incorporações e Construções Ltda |
| 17/02/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR279183609TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Irineu Moreira Júnior |
| 17/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR279183590TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Maria Angela Moreira de Aguiar Diligência : 12/02/2021 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 3706-3723 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: 1. Nos termos do artigo 513, § 2º, II, do CPC, intime-se o executado por CARTA no mesmo endereço da citação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$ 39.647,48, atualizado até dezembro/2020. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 08/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/02/2021 |
Decisão
1. Nos termos do artigo 513, § 2º, II, do CPC, intime-se o executado por CARTA no mesmo endereço da citação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$ 39.647,48, atualizado até dezembro/2020. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70017650-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2021 19:05 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 3944-4015 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC, providencie a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas para intimação postal, no valor de R$ 78,00, o que já deveria ter sido feito, evitando que o processo fosse remetido à conclusão para apreciação de petição inócua. 2. No silêncio, providencie a serventia a baixa o cancelamento deste incidente. Intime-se. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 19/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC, providencie a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas para intimação postal, no valor de R$ 78,00, o que já deveria ter sido feito, evitando que o processo fosse remetido à conclusão para apreciação de petição inócua. 2. No silêncio, providencie a serventia a baixa o cancelamento deste incidente. Intime-se. |
| 19/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009314-55.2015.8.26.0477 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 12/08/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/11/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 27/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |